Publicações da edição 1 - 09/03/2020 e Ano VI

Publicações da edição 1

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AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

Processo: 1.470/2020.

Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 - Tipo: Menor Preço Global.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM SARGETA, MEIO FIO E CALÇADAS EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, ESTADO DO AMAPÁ. DATA DE ABERTURA: 08/04/2020 – HORA – 09H:00MIN. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sito na Avenida Nemésio Calandrini, S/N – Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP. INFORMAÇÕES e Disponibilidade: Através do endereço eletrônico: cpl@pmpba-ap.com.br – 99911-2344

Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de março de 2020.

Marcelo Pantoja dos Santos

Presidente da CPL/PMPBA

ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020

Processo: 1.471/2020.

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 002/2020 - Tipo: Menor Preço Global.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO, MELHORIA E ADEQUAÇÃO DA REDE E DISPOSITIVOS DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - AP.. DATA DE ABERTURA: 26/03/2020 – HORA – 09H:00MIN. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sito na Avenida Nemésio Calandrini, S/N – Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP. INFORMAÇÕES e Disponibilidade: Através do endereço eletrônico: cpl@pmpba-ap.com.br – 99911-2344

Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de março de 2020.

Marcelo Pantoja dos Santos

 Presidente da CPL/PMPBA

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

Processo: 1.473/2020.

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 003/2020 - Tipo: Menor Preço Global.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA OFICIAL DE ESPORTES EM PEDRA BRANCA DO AMAPARI - AP.. DATA DE ABERTURA: 27/03/2020 – HORA – 09H:00MIN. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sito na Avenida Nemésio Calandrini, S/N – Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP. INFORMAÇÕES e Disponibilidade: Através do endereço eletrônico: cpl@pmpba-ap.com.br – 99911-2344

Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de março de 2020.

Marcelo Pantoja dos Santos

Presidente da CPL/PMPBA

ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020

Processo: 1.472/2020.

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 004/2020 - Tipo: Menor Preço Global.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINALIZAÇÃO DA OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DA CRECHE DO BAIRRO DO AÇAIZAL, EM PEDRA BRANCA DO AMAPARI - AP. DATA DE ABERTURA: 25/03/2020 – HORA – 09H:00MIN. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sito na Avenida Nemésio Calandrini, S/N – Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP. INFORMAÇÕES e Disponibilidade: Através do endereço eletrônico: cpl@pmpba-ap.com.br – 99911-2344

Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de março de 2020.

Marcelo Pantoja dos Santos

Presidente da CPL/PMPBA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020 – GAB/PMPBA.

 Nº Processo: 11.454/2019 – SEDUC/PMPBA, Pregão Presencial 034/2019–CPL/PMPBA, Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – AP - CNPJ 34.925.131/0001-00, Contratada: ELETROFRIOS LTDA, CNPJ: N° 08.962.558/0001-60 Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIA GERMINADA A SER MONTADA E INSTALADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, DESTE MUNICÍPIO, Fundamento Legal: Art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma legal. Valor Total: R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos reais). Data Assinatura: 09/03/2020.

Pedra Branca do Amapari – AP, 09 de março de 2020

Richelly Costa de Souza

Secretária de Educação

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Lei Orçamentária nº 539/2019-PMPBA, de 11 de dezembro de 2019.

Estima a Receita e fixa a despesa do

Município de Pedra Branca do

Amapari para o Exercício Financeiro de

2020.

A Prefeita do Município de Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Pedra Branca do Amapari, para

o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.920.826,00

(Cinquenta e Nove Milhões Novecentos e Vinte Mil e Oitocentos e Vinte e Seis

Reais) em Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo Único. incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios

transferidos aos Fundos Municipais, cuja programação consta de quadros

específicos que integram esta Lei.

Artigo 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das

especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o

seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei

4.320/64, art. 2º § 1º, inciso I).

I - Receitas

D E S C R I Ç Ã O V A L O R

Receitas Correntes 65.129.540,00

Receita Tributária 12.983.652,00

Receita Patrimonial 53.344,00

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Transferências Correntes 52.092.544,00

Outras Receitas Correntes 0,00

Receitas de Capital 700.000,00

Transferencias de Capital 700.000,00

(-) II - Dedução da Receita

D E S C R I Ç Ã O V A L O R

Fundeb 5.908.714,00

R E C E I T A T O T A L ..................... 59.920.826,00

III ­ Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Direta:

D E S C R I Ç Ã O V A L O R

Fundo Municipal de Educação 14.576.305,00

Fundo Municipal de Saúde 12.550.289,00

Fundo Municipal de Assistência Social 3.335.717,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente 2.090.529,00

Fundo Municipal de Agricultura 2.362.865,00

Fundo Municipal de Iluminação Pública 570.000,00

Artigo 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros

integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I ­ Por Funções de Governo

D E S C R I Ç Ã O V A L O R

01 - Legislativa 2.588.450,00

03 ­ Essencial a justiça 1.299.577,00

04 - Administração 13.193.221,00

06 ­ Segurança Pública 2.097.600,00

08 ­ Assistência Social 3.493.717,00

10- Saúde 12.550.289,00

12 Educação 14.576.305,00

13 - Cultura 293.448,00

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14 ­ Direitos da Cidadania 351.988,00

15 - Urbanismo 362.789,00

16 - Habitação 140.000,00

17 - Saneamento 182.140,00

18 ­ Gestão Ambiental 2.119.029,00

20 - Agricultura 2.362.865,00

22 - Indústria 106.000,00

23 ­ Comércio e Serviços 803.098,00

24 - Comunicações 73.100,00

25 - Energia 685.154,00

26 - Transportes 692.101,00

27 ­ Desporto e Lazer 639.922,00

28 Encargos Especiais 760.033,00-

99 ­ Reserva de Contingência 550.000,00

T O T A L ....... 59.920.826,00

II ­ Por Órgãos da Administração.

D E S C R I Ç Ã O V A L O R

10.01 - Câmara 2.588.450,00

20.01 ­ Gabinete da Prefeita 5.097.989,00

20.02 ­ Procuradoria do Município 1.299.577,00

20.03 ­ Controladoria do Município 220.167,00

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20.04 ­ Secretaria de Planejamento 2.768.212,00

20.05 ­ Secretaria de Administração 4.706.672,00

20.06 - Secretaria Municipal de Assistência

Social 3.335.717,00

20.07 ­ Secretaria Municipal de Cultura, Esporte

e Lazer 466.090,00

20.07 ­ Fundo Municipal de Educação 14.576.305,00

20.08 ­ Secretaria Municipal de Saúde - FMS 12.550.289,00

20.09 - Secret. Munic. Agricultura, Pecuária

Turismo, Abastecimento e Desenvolvimento 465.249,00

20.09 ­ Fundo Municipal de Agricultura 2.362.865,00

20.10 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura,

Ind. Comercio e Mineração 4.712.150,00

20.11 ­ Secretaria Municipal de Finanças e

Orçamento 2.680.565,00

20.12 ­ Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2.090.529,00

TOTAL........................... 59.920.826,00

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I ­ Abrir durante o exercício financeiro de 2020, créditos suplementares até

o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º

observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17 de Março de

1964 e alterações posteriores.

II ­ Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação

Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

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GABINETE DA PREFEITA

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos

destinados a:

1 ­ Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos

vinculados;

2 ­ Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a

conta de receitas próprias de Fundos dependentes;

3 ­ Os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias

relativas a pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais,

bem como suplementações por anulação ou parcial de dotações.

Artigo 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão

ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das

necessidades das execução dos programas, observando-se em todo caso, as

disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por

antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente

liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei complementar

nº 101 de 04 de Maio de 2000, e alterações posteriores.

Artigo 7º ficam aprovados o Quadros de Detalhamento de Despesa ­ QDD,

constantes dos anexos da presente Lei.

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2020.

Pedra Branca-AP, em 11 de dezembro de 2019.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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