Publicações da edição 90 - 07/02/2020 e Ano VII

Publicações da edição 90

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 006/2020

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Renato

Bravo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.697, de 17 de

julho de 2019, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais, mediante

Processo Seletivo Simplificado, cujo resultado foi divulgado pelo Decreto Municipal n.º 242,

de 19 de agosto de 2019, Decreto Municipal n.º 331, de 24 de outubro de 2019, Decreto

Municipal 418, de 06 de janeiro de 2020, Decreto Municipal n.º 419, de 06 de janeiro de

2020 CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I, em ordem de classificação, com

vistas ao processo de contratação, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

1 Os candidatos relacionados nos Anexo I do presente Edital deverão comparecer no Setor

de Segurança e Medicina do Trabalho, situado na Av. Alberto Braune, n.º 224, Centro, 2º

andar, Nova Friburgo-RJ, durante o período 07 a 11 de fevereiro de 2020, das 10h às 17h,

para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas dos documentos

relacionados no Anexo II deste Edital.

1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer

documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.

DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO

2 Os candidatos convocados deverão assumir plantões aos finais de semana no Hospital

Municipal Raul Sertã.

07/02/2020 Ano II | Edição nº90 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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2.1 Tendo em vista caráter emergencial desta convocação, dentre as 07 (sete) candidatos,

apenas 02 (dois) serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.

2.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga

ofertada para o qual estão sendo convocados.

DA ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E AVALIAÇÃO MÉDICA

3 No caso de aceitação da vaga, o candidato será encaminhado à avaliação médica pela

Subsecretaria de Recursos Humanos.

3.1 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo

estipulado, o resultado da avaliação médica no endereço constante no item 1.

3.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação do resultado da avaliação

médica impedirá a contratação temporária.

DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE

CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

4 No ato da contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não

Acumulação de cargos/empregos/funções.

4.1 O candidato, ao ser contratado, deverá estar ciente das atribuições do seu cargo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido

implicará a perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi classificado, ficando

caracterizada a desistência do candidato para a contratação temporária do cargo. A

Prefeitura de Nova Friburgo poderá convocar o candidato subsequente, obedecendo a

ordem de classificação.

5.1 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento,

declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir, na data da contratação, os

requisitos exigidos neste Edital e no edital que instruiu o Processo Seletivo Simplificado.

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Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2020.

RENATO BRAVO

Prefeito

ANEXO I

MÉDICO ORTOPEDISTA

CLASSIF. NOME

1 FELIPE MENDONÇA CAPUTS

2 GLAUBER QUEIROZ BOARETTO

3 GEOVANE TAVARES

4 FREDERICO CHAUFFAILLE GROGNET

5 HELBER CANELHAS DO CARMO

6 FREDERICO COELHO CARRIELLO CORREA

7 GULHERME DE ALMEIDA SELLOS CORRÊA

ANEXO II

- FOTO 3X4 (DUAS FOTOS);

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL;

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS (MENORES DE 14 ANOS);

- CADERNETA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS;

- CARTEIRA DE IDENTIDADE;

- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA ­ CPF, COM CERTIFICADO DE

REGULARIDADE OBTIDO NO SITE WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR;

- TÍTULO DE ELEITOR, COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO OU

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PARA COM A JUSTIÇA ELEITORAL;

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- CERTIFICADO DE RESERVISTA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO);

- CARTÃO DO PIS/PASEP OU COMPROVANTE BANCÁRIO QUE CONTENHA O

NÚMERO;

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, COM CEP, EM NOME DO PRÓPRIO

OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA;

- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ­ CTPS (PÁGINA DA FOTO

FRENTE E VERSO);

- CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO COM O NÚMERO DA CONTA CORRENTE (BANCO DO

BRADESCO);

- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE ENSINO NO GRAU EQUIVALENTE AO

CARGO;

- CERTIFICADO DE CURSO TÉCNICO E/OU PROFISSIONALIZANTE EQUIVALENTE AO

CARGO, QUANDO FOR O CASO;

- REGISTRO DA PROFISSÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO FOR O CASO;

- ÚLTIMA DECLARAÇÃO COMPLETA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA OU

DECLARAÇÃO DE ISENTO, QUANDO FOR O CASO.

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