Publicações da edição 90 - 07/02/2020 e Ano VII
Processo Seletivo Simplificado
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Estado Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 006/2020
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Renato
Bravo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.697, de 17 de
julho de 2019, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais, mediante
Processo Seletivo Simplificado, cujo resultado foi divulgado pelo Decreto Municipal n.º 242,
de 19 de agosto de 2019, Decreto Municipal n.º 331, de 24 de outubro de 2019, Decreto
Municipal 418, de 06 de janeiro de 2020, Decreto Municipal n.º 419, de 06 de janeiro de
2020 CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I, em ordem de classificação, com
vistas ao processo de contratação, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
1 Os candidatos relacionados nos Anexo I do presente Edital deverão comparecer no Setor
de Segurança e Medicina do Trabalho, situado na Av. Alberto Braune, n.º 224, Centro, 2º
andar, Nova Friburgo-RJ, durante o período 07 a 11 de fevereiro de 2020, das 10h às 17h,
para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas dos documentos
relacionados no Anexo II deste Edital.
1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer
documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
2 Os candidatos convocados deverão assumir plantões aos finais de semana no Hospital
Municipal Raul Sertã.
07/02/2020 Ano II | Edição nº90 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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2.1 Tendo em vista caráter emergencial desta convocação, dentre as 07 (sete) candidatos,
apenas 02 (dois) serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.
2.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga
ofertada para o qual estão sendo convocados.
DA ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E AVALIAÇÃO MÉDICA
3 No caso de aceitação da vaga, o candidato será encaminhado à avaliação médica pela
Subsecretaria de Recursos Humanos.
3.1 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo
estipulado, o resultado da avaliação médica no endereço constante no item 1.
3.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação do resultado da avaliação
médica impedirá a contratação temporária.
DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
4 No ato da contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não
Acumulação de cargos/empregos/funções.
4.1 O candidato, ao ser contratado, deverá estar ciente das atribuições do seu cargo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido
implicará a perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi classificado, ficando
caracterizada a desistência do candidato para a contratação temporária do cargo. A
Prefeitura de Nova Friburgo poderá convocar o candidato subsequente, obedecendo a
ordem de classificação.
5.1 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento,
declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir, na data da contratação, os
requisitos exigidos neste Edital e no edital que instruiu o Processo Seletivo Simplificado.
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Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2020.
RENATO BRAVO
Prefeito
ANEXO I
MÉDICO ORTOPEDISTA
CLASSIF. NOME
1 FELIPE MENDONÇA CAPUTS
2 GLAUBER QUEIROZ BOARETTO
3 GEOVANE TAVARES
4 FREDERICO CHAUFFAILLE GROGNET
5 HELBER CANELHAS DO CARMO
6 FREDERICO COELHO CARRIELLO CORREA
7 GULHERME DE ALMEIDA SELLOS CORRÊA
ANEXO II
- FOTO 3X4 (DUAS FOTOS);
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS (MENORES DE 14 ANOS);
- CADERNETA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS;
- CARTEIRA DE IDENTIDADE;
- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA CPF, COM CERTIFICADO DE
REGULARIDADE OBTIDO NO SITE WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR;
- TÍTULO DE ELEITOR, COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO OU
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PARA COM A JUSTIÇA ELEITORAL;
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- CERTIFICADO DE RESERVISTA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO);
- CARTÃO DO PIS/PASEP OU COMPROVANTE BANCÁRIO QUE CONTENHA O
NÚMERO;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, COM CEP, EM NOME DO PRÓPRIO
OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA;
- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL CTPS (PÁGINA DA FOTO
FRENTE E VERSO);
- CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO COM O NÚMERO DA CONTA CORRENTE (BANCO DO
BRADESCO);
- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE ENSINO NO GRAU EQUIVALENTE AO
CARGO;
- CERTIFICADO DE CURSO TÉCNICO E/OU PROFISSIONALIZANTE EQUIVALENTE AO
CARGO, QUANDO FOR O CASO;
- REGISTRO DA PROFISSÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO FOR O CASO;
- ÚLTIMA DECLARAÇÃO COMPLETA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA OU
DECLARAÇÃO DE ISENTO, QUANDO FOR O CASO.
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