Publicações da edição 71 - 22/01/2020 e Ano VII

Publicações da edição 71

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE PREGÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2019 ­ II

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão II, torna público que fará

realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço unitário,

com sistema de registro de preços para AQUISIÇÃO DE BOLSA DE COLOSTOMIA PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ,

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA (PROGRAMA MELHOR EM CASA E DOENÇAS

CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS) DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Data: 02/03/2020 Horário: 10H00

Estimativa: R$ 501.742,18 Processo nº 14.221/2019

Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br

Telefone para contato: (22) 2522-0661 ­ 2522-0669 ­ 2543-6352 ­ 2543-6282 ­ Ramal 259

e-mail: licitacaofms@pmnf.rj.gov.br

Comissão de Pregão II

Cláudia Ozorio

Pregoeira da comissão de pregão II

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 434/20

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

NO VALOR DE R$ 369.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.723 de 19 de Dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove

mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.0412200012.002 3390-39 13 80.000,00

31001.2678200442.275 3390-39 13 289.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

31001.0412200012.002 4490-52 13 169.000,00

31001.1545200072.362 3390-30 13 100.000,00

31001.1545200072.362 3390-39 13 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2020.

RENATO BRAVO

PREFEITO

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 435/20

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 298.580,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.723 de 19 de Dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 298.580,00 (duzentos e noventa e oito

mil, quinhentos e oitenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030500762.197 4490-52 07 280.000,00

30001.1030500762.201 4490-52 07 9.290,00

30001.1030200762.332 4490-52 07 9.290,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030400762.331 3390-30 07 40.000,00

30001.1030400762.331 3390-39 07 45.000,00

30001.1030500762.197 3390-30 07 50.000,00

30001.1030500762.197 3390-32 07 25.000,00

30001.1030500762.197 3390-39 07 50.000,00

30001.1030500762.197 4490-51 07 45.000,00

30001.1030500762.201 3390-32 07 10.000,00

30001.1030500762.202 3390-39 07 10.000,00

30001.1030500762.330 3390-30 07 5.000,00

30001.1030500762.201 3390-30 07 9.290,00

30001.1030200762.332 3390-39 07 9.290,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2020.

RENATO BRAVO

PREFEITO

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 437/20

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO NO

VALOR DE R$ 40.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.723 de 19 de Dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

01001.0103100532.002 3390-33 01 40.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

01001.0103100532.348 3190-11 01 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de Janeiro de 2020.

RENATO BRAVO

PREFEITO

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras

Estado do Rio de Janeiro

Município de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Obras

Anexo X

Ordem de Serviço nº 001 de 21 de Janeiro de 2020

O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais, e

em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor José Roberto Vieira Magalhães,

matrícula 199.481, na função de Gestor e na função de Fiscal, o servidor

Luiz Filipe Iaggi Laginestra, matrícula 200.0786, para acompanhar e

fiscalizar a execução do contrato de nº 073/2019, firmado com este

Município e a empresa SP MÁQUINAS SERVIÇOS LOCAÇÃO LTDA ME,

que tem por objeto a REMODELAÇÃO DO PÁTIO E DA COBERTURA

ANEXA AO CENTRO CULTURAL CÉSAR GUINLE ­ ANTIGA

RODOVIÁRIA URBANA, referente a Tomada de Preços nº. 001/2019,

processo administrativo nº. 4831/2019.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para

execução do contrato, e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o

acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à

regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 21 de janeiro de 2020.

Jeferson Pires Aragão

Secretário Municipal de Obras

Matrícula 200.0168

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras

Estado do Rio de Janeiro

Município de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Obras

Anexo X

Ordem de Serviço nº 002 de 21 de janeiro de 2020

O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais, e

em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor José Roberto Vieira Magalhães,

matrícula 199.481, na função de Gestor e na função de Fiscal, o servidor

Gustavo de Mesquita Taveira, matrícula 199.363, para acompanhar e

fiscalizar a execução do contrato de nº 072/2019, firmado com este

Município e a empresa FENDER ENGENHARIA LTDA ME, que tem por

objeto a Adequação de vias para uso compartilhado ­ ciclistas e

pedestres, no trecho compreendido entre a Rua Duque de Caxias e o

Trevo de Duas Pedras ­ Nova Friburgo referente a Tomada de Preços

nº. 006/2019, processo administrativo nº. 9774/2019.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para

execução do contrato, e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o

acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à

regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 21 de janeiro de 2020.

Jeferson Pires Aragão

Secretário Municipal de Obras

Matrícula 200.0168

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Políticas Públicas para Juventude

Anexo X

Ordem de Serviço nº 01 de 21 de janeiro de 2020

A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos

Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de

suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei

8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez

matr. 200.0975, na função de Gestor, Lucimar Junqueira Pacheco

matr. 200.0151, como Gestor substituto. Jorge Abreu matr. 199.110

na função de Fiscal e, Ângela Patrícia Souza Silva Ferreira de Melo

matr. 299.159 , como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar

a execução do fornecimento de produtos de higiene pessoal para o

atendimento da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso -

CAIVS pelas empresas, Alternativa Comércio e Serv. Ltda,

Arthucely Comércio de Serv, Amanda Serafim Mattos da Silva,

100% Emblagens Distribuidora de Alm Paraíba, Golden Rio Bazar

Serviços de Informática, Lazzari Martinez Com Varejista de Equip. e

Macabu e Macabu Ltda, para atender as necessidades das crianças

institucionalizadas na Casa de Acolhimento Institucional Vila

Sorriso, conforme processo nº 11188/2019 decorrente de pregão nº

055/2019-I.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa

documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente

de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.

Claudia Mara Barboza

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para Juventude

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Políticas Públicas para Juventude

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Políticas Públicas para Juventude

Anexo X

Ordem de Serviço nº 02 de 21 de janeiro de 2020

A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos

Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de

suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei

8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez

matr. 200.0975, na função de Gestor, Marcelo Worms Lopes de

Freitas matr. 199.104, como Gestor substituto. Edilene Gorete

Torres Laett matr. 200.0530 na função de Fiscal e, Merielle da Silva

Schumacker matr. 199.118, como Fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento de Cestas

Básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social pela

empresa Amanbella Comércio de Alimentos Eireli, conforme

processo nº 9937/2019 e pregão presencial de nº 049/2019.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa

documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente

de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.

Claudia Mara Barboza

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para Juventude

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Políticas Públicas para Juventude

Anexo X

Ordem de Serviço nº 02 de 21 de janeiro de 2020

A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos

Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de

suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei

8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez

matr. 200.0975, na função de Gestor, Marcelo Worms Lopes de

Freitas matr. 199.104, como Gestor substituto. Edilene Gorete

Torres Laett matr. 200.0530 na função de Fiscal e, Merielle da Silva

Schumacker matr. 199.118, como Fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento de Cestas

Básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social pela

empresa Amanbella Comércio de Alimentos Eireli, conforme

processo nº 9937/2019 e pregão presencial de nº 049/2019.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa

documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente

de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.

Claudia Mara Barboza

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para Juventude

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Políticas Públicas para Juventude

Anexo X

Ordem de Serviço nº 03 de 21 de janeiro de 2020

A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos

Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de

suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei

8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez

matr. 200.0975, na função de Gestor, Lucimar Junqueira Pacheco

matr. 200.0151, como Gestor substituto. Jorge Abreu matr. 199.110

na função de Fiscal e, Ângela Patrícia Souza Silva Ferreira de Melo

matr. 299.159 , como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar

a execução do fornecimento da aquisição de gêneros alimentícios

para o atendimento da Casa de Acolhimento Institucional Vila

Sorriso - CAIVS pelas empresas, AMANDA SERAFIM MATTOSDA

SILVA, J M ALDEA COM DE CARNES E KASA MED

DISTRIBUIDORA DE MED, conforme processo nº 10364/2019 e ata

nº 086/2019 Pregão Presencial nº 052/2019, para atender as

necessidades das crianças institucionalizadas na Casa de

Acolhimento Institucional Vila Sorriso.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa

documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente

de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.

Claudia Mara Barboza

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para Juventude

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

PORTARIA N.º 819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso

de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo

administrativo n.º 12.893, de 15 de maio de 2019,

CONCEDE:

A pedido, 02 (dois) meses de LICENÇA ESPECIAL ­

LICENÇA PRÊMIO à Professora TALITHA RAMOS RUBIO, matriculada sob o

n.º 106.335, posicionada na Referência "B", Nível "II", nos termos do artigo 22

da Lei Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo,

Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus

vencimentos e demais vantagens, com efeitos administrativos a partir de 21 de

outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de novembro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas

para Juventude

PROCESSO Nº: 19078/2014

Expediente de: 02 de janeiro de 2020

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculo para crianças, adolescentes e adultos conforme as especificidades

descritas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/2009 ­

CNAS) bem como, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Partes: Entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através do Fundo

Municipal de Assistência Social e a empresa UP SOLUÇÕES LTDA EIRELI ­ CNPJ:

08.723.878/0001-67.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 57.

Razão: Empenho da despesa para cobertura contratual de janeiro a agosto de 2020.

Valor: 215.384,60 (Duzentos e quinze mil e trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta

centavos)

Omitido da Publicação

Claudia Mara Barboza

Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e políticas Públicas para

Juventude

RATIFICADOR DA DESPESA

RENATO BRAVO

PREFEITO

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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RESULTADO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº 6.162/2019

PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2019 ­ II - REPETIDO SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP E

MEI CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABO DE MARCA PASSO TANSVENOSO PROVISÓRIO COM BALÃO E BAINHA

VALVULADA COM CAMISINHA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL

SERTÃ DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

NÃO HOUVE COMPARECIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO NA REPETIÇÃO DO CERTAME EM TELA,

APESAR DE TER SIDO DADA TOTAL PUBLICIDADE AO ATO.

Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.

Cláudia Ozorio

Pregoeira da Comissão de pregão II

Matrícula 199.106

22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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