Publicações da edição 71 - 22/01/2020 e Ano VII
Aviso de Pregão Presencial nº 074/2019 – II
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2019 II
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão II, torna público que fará
realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço unitário,
com sistema de registro de preços para AQUISIÇÃO DE BOLSA DE COLOSTOMIA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ,
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA (PROGRAMA MELHOR EM CASA E DOENÇAS
CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS) DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Data: 02/03/2020 Horário: 10H00
Estimativa: R$ 501.742,18 Processo nº 14.221/2019
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefone para contato: (22) 2522-0661 2522-0669 2543-6352 2543-6282 Ramal 259
e-mail: licitacaofms@pmnf.rj.gov.br
Comissão de Pregão II
Cláudia Ozorio
Pregoeira da comissão de pregão II
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº.434/20
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 434/20
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
NO VALOR DE R$ 369.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.723 de 19 de Dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove
mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
31001.0412200012.002 3390-39 13 80.000,00
31001.2678200442.275 3390-39 13 289.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
31001.0412200012.002 4490-52 13 169.000,00
31001.1545200072.362 3390-30 13 100.000,00
31001.1545200072.362 3390-39 13 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2020.
RENATO BRAVO
PREFEITO
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº.435/20
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 435/20
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 298.580,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.723 de 19 de Dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 298.580,00 (duzentos e noventa e oito
mil, quinhentos e oitenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030500762.197 4490-52 07 280.000,00
30001.1030500762.201 4490-52 07 9.290,00
30001.1030200762.332 4490-52 07 9.290,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030400762.331 3390-30 07 40.000,00
30001.1030400762.331 3390-39 07 45.000,00
30001.1030500762.197 3390-30 07 50.000,00
30001.1030500762.197 3390-32 07 25.000,00
30001.1030500762.197 3390-39 07 50.000,00
30001.1030500762.197 4490-51 07 45.000,00
30001.1030500762.201 3390-32 07 10.000,00
30001.1030500762.202 3390-39 07 10.000,00
30001.1030500762.330 3390-30 07 5.000,00
30001.1030500762.201 3390-30 07 9.290,00
30001.1030200762.332 3390-39 07 9.290,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Janeiro de 2020.
RENATO BRAVO
PREFEITO
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº.437/20
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 437/20
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO NO
VALOR DE R$ 40.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.723 de 19 de Dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
01001.0103100532.002 3390-33 01 40.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
01001.0103100532.348 3190-11 01 40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de Janeiro de 2020.
RENATO BRAVO
PREFEITO
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 001
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras
Estado do Rio de Janeiro
Município de Nova Friburgo
Secretaria Municipal de Obras
Anexo X
Ordem de Serviço nº 001 de 21 de Janeiro de 2020
O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais, e
em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor José Roberto Vieira Magalhães,
matrícula 199.481, na função de Gestor e na função de Fiscal, o servidor
Luiz Filipe Iaggi Laginestra, matrícula 200.0786, para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato de nº 073/2019, firmado com este
Município e a empresa SP MÁQUINAS SERVIÇOS LOCAÇÃO LTDA ME,
que tem por objeto a REMODELAÇÃO DO PÁTIO E DA COBERTURA
ANEXA AO CENTRO CULTURAL CÉSAR GUINLE ANTIGA
RODOVIÁRIA URBANA, referente a Tomada de Preços nº. 001/2019,
processo administrativo nº. 4831/2019.
Art. 2º O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para
execução do contrato, e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o
acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à
regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 21 de janeiro de 2020.
Jeferson Pires Aragão
Secretário Municipal de Obras
Matrícula 200.0168
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 002
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras
Estado do Rio de Janeiro
Município de Nova Friburgo
Secretaria Municipal de Obras
Anexo X
Ordem de Serviço nº 002 de 21 de janeiro de 2020
O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais, e
em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor José Roberto Vieira Magalhães,
matrícula 199.481, na função de Gestor e na função de Fiscal, o servidor
Gustavo de Mesquita Taveira, matrícula 199.363, para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato de nº 072/2019, firmado com este
Município e a empresa FENDER ENGENHARIA LTDA ME, que tem por
objeto a Adequação de vias para uso compartilhado ciclistas e
pedestres, no trecho compreendido entre a Rua Duque de Caxias e o
Trevo de Duas Pedras Nova Friburgo referente a Tomada de Preços
nº. 006/2019, processo administrativo nº. 9774/2019.
Art. 2º O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para
execução do contrato, e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o
acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à
regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 21 de janeiro de 2020.
Jeferson Pires Aragão
Secretário Municipal de Obras
Matrícula 200.0168
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 01
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Políticas Públicas para Juventude
Anexo X
Ordem de Serviço nº 01 de 21 de janeiro de 2020
A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de
suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei
8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez
matr. 200.0975, na função de Gestor, Lucimar Junqueira Pacheco
matr. 200.0151, como Gestor substituto. Jorge Abreu matr. 199.110
na função de Fiscal e, Ângela Patrícia Souza Silva Ferreira de Melo
matr. 299.159 , como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar
a execução do fornecimento de produtos de higiene pessoal para o
atendimento da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso -
CAIVS pelas empresas, Alternativa Comércio e Serv. Ltda,
Arthucely Comércio de Serv, Amanda Serafim Mattos da Silva,
100% Emblagens Distribuidora de Alm Paraíba, Golden Rio Bazar
Serviços de Informática, Lazzari Martinez Com Varejista de Equip. e
Macabu e Macabu Ltda, para atender as necessidades das crianças
institucionalizadas na Casa de Acolhimento Institucional Vila
Sorriso, conforme processo nº 11188/2019 decorrente de pregão nº
055/2019-I.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa
documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente
de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.
Claudia Mara Barboza
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para Juventude
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Políticas Públicas para Juventude
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 02
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Políticas Públicas para Juventude
Anexo X
Ordem de Serviço nº 02 de 21 de janeiro de 2020
A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de
suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei
8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez
matr. 200.0975, na função de Gestor, Marcelo Worms Lopes de
Freitas matr. 199.104, como Gestor substituto. Edilene Gorete
Torres Laett matr. 200.0530 na função de Fiscal e, Merielle da Silva
Schumacker matr. 199.118, como Fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento de Cestas
Básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social pela
empresa Amanbella Comércio de Alimentos Eireli, conforme
processo nº 9937/2019 e pregão presencial de nº 049/2019.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa
documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente
de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.
Claudia Mara Barboza
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para Juventude
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 02
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Políticas Públicas para Juventude
Anexo X
Ordem de Serviço nº 02 de 21 de janeiro de 2020
A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de
suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei
8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez
matr. 200.0975, na função de Gestor, Marcelo Worms Lopes de
Freitas matr. 199.104, como Gestor substituto. Edilene Gorete
Torres Laett matr. 200.0530 na função de Fiscal e, Merielle da Silva
Schumacker matr. 199.118, como Fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento de Cestas
Básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social pela
empresa Amanbella Comércio de Alimentos Eireli, conforme
processo nº 9937/2019 e pregão presencial de nº 049/2019.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa
documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente
de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.
Claudia Mara Barboza
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para Juventude
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 03
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Políticas Públicas para Juventude
Anexo X
Ordem de Serviço nº 03 de 21 de janeiro de 2020
A Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos, Trabalho e políticas Públicas para Juventude, no uso de
suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei
8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es), Yañes José Martinez
matr. 200.0975, na função de Gestor, Lucimar Junqueira Pacheco
matr. 200.0151, como Gestor substituto. Jorge Abreu matr. 199.110
na função de Fiscal e, Ângela Patrícia Souza Silva Ferreira de Melo
matr. 299.159 , como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar
a execução do fornecimento da aquisição de gêneros alimentícios
para o atendimento da Casa de Acolhimento Institucional Vila
Sorriso - CAIVS pelas empresas, AMANDA SERAFIM MATTOSDA
SILVA, J M ALDEA COM DE CARNES E KASA MED
DISTRIBUIDORA DE MED, conforme processo nº 10364/2019 e ata
nº 086/2019 Pregão Presencial nº 052/2019, para atender as
necessidades das crianças institucionalizadas na Casa de
Acolhimento Institucional Vila Sorriso.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa
documental para execução do convênio, e os fiscais, como agente
de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.
Claudia Mara Barboza
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para Juventude
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria n.º 819
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
PORTARIA N.º 819, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo
administrativo n.º 12.893, de 15 de maio de 2019,
CONCEDE:
A pedido, 02 (dois) meses de LICENÇA ESPECIAL
LICENÇA PRÊMIO à Professora TALITHA RAMOS RUBIO, matriculada sob o
n.º 106.335, posicionada na Referência "B", Nível "II", nos termos do artigo 22
da Lei Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens, com efeitos administrativos a partir de 21 de
outubro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 05 de novembro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Processo nº: 19078/2014 (Expediente de: 02 de janeiro de 2020)
Atos Administrativos • Lauda
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas
para Juventude
PROCESSO Nº: 19078/2014
Expediente de: 02 de janeiro de 2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo para crianças, adolescentes e adultos conforme as especificidades
descritas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/2009
CNAS) bem como, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Partes: Entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através do Fundo
Municipal de Assistência Social e a empresa UP SOLUÇÕES LTDA EIRELI CNPJ:
08.723.878/0001-67.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 57.
Razão: Empenho da despesa para cobertura contratual de janeiro a agosto de 2020.
Valor: 215.384,60 (Duzentos e quinze mil e trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta
centavos)
Omitido da Publicação
Claudia Mara Barboza
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e políticas Públicas para
Juventude
RATIFICADOR DA DESPESA
RENATO BRAVO
PREFEITO
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Resultado de Julgamento
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 6.162/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2019 II - REPETIDO SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP E
MEI CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABO DE MARCA PASSO TANSVENOSO PROVISÓRIO COM BALÃO E BAINHA
VALVULADA COM CAMISINHA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL
SERTÃ DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
NÃO HOUVE COMPARECIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO NA REPETIÇÃO DO CERTAME EM TELA,
APESAR DE TER SIDO DADA TOTAL PUBLICIDADE AO ATO.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2020.
Cláudia Ozorio
Pregoeira da Comissão de pregão II
Matrícula 199.106
22/01/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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