Publicações da edição 45 - 29/09/2021 e Ano V

Publicações da edição 45

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

INTERNO

=======================================================

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Secretário Municipal de Planejamento e Controle Interno, de ordem

do Excelentíssimo Senhor Prefeito, vem a público informar que a

Prefeitura Municipal de Sumidouro fará realizar Audiência Pública, no

dia 30 de setembro de 2021, quinta-feira, às 14h, na Sala de reuniões

da Prefeitura Municipal de Sumidouro, ocasião em que será

apresentada a Avaliação de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal

de Sumidouro relativa ao período até o 2º Quadrimestre de 2021.

Tendo em vista as medidas constantes do Plano de retomada das

atividades do Município, considerando o enquadramento da bandeira

amarela para a semana que se iniciou em 27/09/2021, a participação

presencial na audiência em questão fica limitada a 75% da capacidade

do espaço.

Os Relatórios com os respectivos dados e informações técnicas

referentes à referida Audiência em meio impresso e/ou magnético a

todos os interessados que poderão retirar os mesmos junto a Sede da

Prefeitura Municipal, Rua Alfredo Chaves 39, Centro, Sumidouro/RJ,

ou se desejar, solicitar o encaminhamento via e-mail, através do

endereço eletrônico controleinterno@sumidouro.rj.gov.br, no dia

30/09/2021, no horário de 11h às 13h30min, estando à disposição

para esclarecimentos de dúvidas ou maiores informações através do

citado endereço eletrônico.

Sumidouro, 27 de setembro de 2021.

Coordenadoria Municipal de Controle Interno

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ - PMS 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2165/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

REMARCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021

ADMINISTRATIVO nº 2165/2021

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ".

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Tomada de Preços

VALOR ESTIMADO: R$ 752.610,50

TIPO: Menor Preço Global

EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação ­ Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Tel: (22) 2531-1128/1513 de

09:00 as 16:00 horas, bem como no site oficial http://sumidouro.rj.gov.br/licitacao/

VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4

CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10h00min do dia 18/10/2021

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18/10/2021 as 10h00min

LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, RJ.

MOTIVO DA REMARCAÇÃO: Primeira chamada para abertura das propostas em 28/09/2021 restou DESERTA.

Sumidouro, 28 de setembro de 2021.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

Presidente CPL

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3647/2021

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde

de Sumidouro, no valor de R$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais) altera o

Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.500,00 (cento e

dezesseis mil e quinhentos reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo

Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.237/2020, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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ANEXO - DECRETO 3647/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0221 /1601.1545100161.072-4.4.90.93.00-12 25.500,00

0244 /1601.1545100531.181-4.4.90.51.00-12 17.000,00

0644 /2001.1854200291.054-4.4.90.52.00-12 25.000,00

0657 /2001.2054100271.073-4.4.90.93.00-12 2.000,00

0063 /1801.1030100312.233-3.3.90.32.00-70 17.000,00

0093 /1801.1030100702.228-3.3.90.30.00-68 20.000,00

0099 /1801.1030100702.228-3.3.90.39.00-68 10.000,00

0023 /1801.1012200322.064-3.3.90.32.00-04 10.000,00

0032 /1801.1012200322.064-3.3.90.39.00-00 5.000,00

0056 /1801.1030100312.232-3.3.90.30.00-68 30.000,00

0061 /1801.1030100312.233-3.3.90.32.00-00 41.000,00

0095 /1801.1030100702.228-3.3.90.32.00-04 10.000,00

0182 /1801.1030200562.236-3.3.90.39.00-00 3.500,00

0293 /1801.1030200562.236-3.3.90.30.00-70 17.000,00

TOTAL 116.500,00 116.500,00 0,00 100.000,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº. 1928/2021

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Ortopmed ­ Centro

Ortopedico LTDA

CNPJ: 29.984.019/0001-00

Objeto: Consulta

Valor: R$ 240,00(duzentos e quarenta reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 28 de setembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº. 1928/2021

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Ortopmed ­ Centro

Ortopedico LTDA

CNPJ: 29.984.019/0001-00

Objeto: Consulta

Valor: R$ 240,00(duzentos e quarenta reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 28 de setembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº. 1928/2021

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Ortopmed ­ Centro

Ortopedico LTDA

CNPJ: 29.984.019/0001-00

Objeto: Consulta

Valor: R$ 240,00(duzentos e quarenta reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 28 de setembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº. 1928/2021

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Ortopmed ­ Centro

Ortopedico LTDA

CNPJ: 29.984.019/0001-00

Objeto: Consulta

Valor: R$ 240,00(duzentos e quarenta reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 28 de setembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº. 1928/2021

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Ortopmed ­ Centro

Ortopedico LTDA

CNPJ: 29.984.019/0001-00

Objeto: Consulta

Valor: R$ 240,00(duzentos e quarenta reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 28 de setembro de 2021

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL MUNICIPIO DE SUMIDOURO

Contrato Nº063A/2021

Partes: Município de Sumidouro, através da Secretaria Municipal de Saúde e Almira Robalinho Soares da Rocha.

Objeto: Contrato de prestação de serviço de Médico Plantonista Covid -19, 24 (vinte e quatro) horas semanais, para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria Municipal de Saúde, para

enfrentamento da Covid - 19.

Prazo: 09/08/2021 e término em 08/02/2022.

Valor Mensal: R$8000,00 (oito mil reais) e demais vantagens.

Fundamento: Lei Municipal nº 910/09, Inciso I do Art. 2º c/c § 2º do Art.5º; Art.37, Inciso IX da Constituição Federal/88,

na forma do Processo Administrativo nº 2299/2021.

Dotação Orçamentária: 1801.1012200322.064-3190.04.00 (OMITIDO EM 31/08/2021)

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL MUNICIPIO DE SUMIDOURO

Contrato Nº085A/2021

Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Imaraô Schettino Franco.

Objeto: Contrato de prestação de serviço de Cuidador, 24/72(vinte e quatro por setenta e duas) horas semanais, em

regime de plantão, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social.

Prazo: 13/08/2021 e término em 12/08/2022.

Valor Mensal: R$ 908,48 (novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos). Assegurado a adequação na

renumeração ao salário mínimo nacional, em conformidade com a Lei Municipal 1086/2014.

Fundamento: Lei nº 910/09, art. 2º, inciso VI e inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal/88, na forma do Processo

Administrativo nº 2434/2021.

Dotação Orçamentária: 1901.0824300792.080-3190.04.00.00.00-4 (OMITIDO EM 03/09/2021)

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 092/2021

Processo Administrativo nº 1825/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 092/2021,

para "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA MANUTENÇÃO DE

VEÍCULOS (SERVIÇOS E PEÇAS) ­ Pelo Sistema de Registro de Preços" para

atender as necessidades da Secretaria de Educação, conforme resultado proferido

pelo Pregoeiro que ADJUDICOU o objeto à Firma CONCEPT WORK LTDA ME no

valor de R$ 373.398,00 (trezentos e setenta e três mil trezentos e noventa e oito

reais). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 28 de setembro de 2021.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 093/2021

Processo Administrativo nº 1874/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 093/2021,

para "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA MANUTENÇÃO DE

VEÍCULOS (SERVIÇOS E PEÇAS) ­ Pelo Sistema de Registro de Preços" para

atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, conforme resultado proferido pelo

Pregoeiro que ADJUDICOU o objeto à Firma RENATA SILVA SENRA RIBEIRO no

valor de R$ 73.150,00 (setenta e três mil cento e cinquenta reais). Nos termos do

Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 28 de setembro de 2021.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 301/2021

PRORROGA PRAZO, ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO

DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E

POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 232/2021 e 263/2021 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo

administrativo nº 2437/2021 e 2718/2021.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 01/10/2021 às 10h

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 05/10/2021

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 301/2021

PRORROGA PRAZO, ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO

DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E

POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 232/2021 e 263/2021 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo

administrativo nº 2437/2021 e 2718/2021.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 01/10/2021 às 10h

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 05/10/2021

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 301/2021

PRORROGA PRAZO, ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO

DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E

POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 232/2021 e 263/2021 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo

administrativo nº 2437/2021 e 2718/2021.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 01/10/2021 às 10h

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 05/10/2021

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/23

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 301/2021

PRORROGA PRAZO, ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO

DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E

POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 232/2021 e 263/2021 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo

administrativo nº 2437/2021 e 2718/2021.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 01/10/2021 às 10h

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 05/10/2021

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

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PRORROGA PRAZO, ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO

DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E

POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 232/2021 e 263/2021 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo

administrativo nº 2437/2021 e 2718/2021.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 01/10/2021 às 10h

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 05/10/2021

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

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PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO

DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E

POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 232/2021 e 263/2021 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo

administrativo nº 2437/2021 e 2718/2021.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 01/10/2021 às 10h

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 05/10/2021

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 232/2021 e 263/2021 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo

administrativo nº 2437/2021 e 2718/2021.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 01/10/2021 às 10h

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Leone da Silveira Monteiro Sales Jardineiro 1° 05/10/2021

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

29/09/2021 Ano I | Edição nº45 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

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Estado do Rio de Janeiro

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Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

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Portaria n.º 302/2021

ESTABELECE CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E

APRESENTAÇÃO DE EXAMES E POSTERIOR

CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E A POSSE E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o

disposto no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2019 a seguir relacionados para

realização da Perícia Médica e apresentação de exames previstos no Edital do Concurso, cuja documentação

apresentada, em análise prévia, na forma do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 3387/2020, foi considerada APTA,

carecendo, no entanto, de confirmação por meio de apresentação dos documentos originais.

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Perícia Médica

Millena Coutinho Tonazio Nutricionista 1º 01/10/2021 às 10h

Flavia Silva da Conceição Oliveira Técnico em Enfermagem 24º 01/10/2021 às 10h

Art. 2º. CONVOCAR os candidatos a seguir relacionados, aprovados no Concurso Público 001/2019, que

realizarem a Perícia Médica na forma do artigo 1º da presente Portaria, para comparecer no Departamento de Recursos

Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ para formalização do ato de Investidura e Posse, momento

no qual deverão ser apresentados, além do atestado médico obtido na Perícia Médica, bem como 2 (duas) fotos

3x4, os documentos originais para conferência, cuja análise prévia se deu com base nas cópias encaminhadas

EXCLUSIVAMENTE por "e-mail", no endereço de correio eletrônico dp.prefsma@yahoo.com.br, na forma do artigo 12

do Decreto Municipal n.º 3387/2020.

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Millena Coutinho Tonazio Nutricionista 1º 04/10/2021 às 10h

Flavia Silva da Conceição Oliveira Técnico em Enfermagem 24º 04/10/2021 às 10h

Art.3º. ESTABELECER que a não apresentação dos documentos originais que encaminhou via "e-mail", bem

como de exames médicos previstos no Edital e/ou o não comparecimento nas datas agendadas importará na aplicação

das penalidades previstas na legislação vigente e no Edital do Concurso 001/2019.

Art.4º. Os candidatos considerados APTOS nas etapas previstas nos artigos 1º e 2º da presente Portaria ficam

nomeados a título provisório nos respectivos cargos e prestarão estágio probatório pelo período de 3 (três) anos ­ de

acordo com o Artigo 41, da Constituição Federal, modificada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, durante o qual

serão feitas avaliações semestrais de desempenho nas atividades pertinentes.

Parágrafo único - Findo o período mencionado de estágio probatório e em caso de aprovação, a nomeação de

que trata o caput do presente artigo será automaticamente transformada em definitiva.

Art.5º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o uso

de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 300/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2831/2021, de 22

de setembro de 2021,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, a senhora BIANCA WAROL MENDES, do

cargo Efetivo de Coordenador de Turno, matricula nº. 14.06.3572, a partir de 22

de setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 27 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

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Portaria nº. 303/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso

de suas atribuições legais, e consoante as normas

estabelecidas na legislação vigente, em especial, os

termos do Art. 40, § 7º, I, da CRFB, com redação dada

pela E.C. 41/2003, e ainda considerando todos os

documentos e despachos constantes do processo nº.

2550/2021,

RESOLVE:

Conceder ao Senhor NILSON MOREZINE DE MEDEIROS, CPF: 868.739.627-91,

benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento da servidora ROSIANE PEREIRA

XAVIER, Orientador Pedagógico, matricula nº. 08.06.2792, a partir de 25 de agosto de 2021,

fixados em R$ 2.652,79 (dois mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e setenta e nove

centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 28 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

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