Publicações da edição 42 - 24/09/2021 e Ano V
EDITAL N° 001/2021 - ELEIÇÕES (republicado por incorreção)
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL IAPS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IAPS
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE
SUMIDOURO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL Nº 001/2021
O Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de
Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei
Municipal número 655, de 10 de março de 2003, a contar da presente data inicia-se
o processo de escolha do novo Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões
do Município de Sumidouro.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Presidente do IAPS nomeará uma Comissão para dirimir e resolver
quaisquer dúvidas e/ou problemas que surgirem durante o processo eleitoral.
§1º A comissão de que trata o presente artigo será composta pelos membros
titulares do Conselho Administrativo do IAPS;
§2º - Caso algum membro titular do Conselho Administrativo do IAPS, representante
da comissão de que trata este, seja candidato a presidência, o mesmo será
substituído pelo seu suplente, caso o suplente também seja candidato um servidor
indicado pela Secretaria Municipal de Administração integrará a comissão.
Art. 2º - A escolha do novo Presidente será realizada nos termos da Lei Municipal nº
655, de 10 de março de 2003, contendo duas etapas:
I - Etapa de inscrição de candidatos;
II - Eleição dos candidatos, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os
servidores efetivos ativos e inativos do município, vinculados ao IAPS.
Parágrafo único - Os Editais integrantes do presente processo e escolha obedecerão
ao disposto na Lei Municipal nº 655, sendo publicados no Jornal O Popular, no site
I- Prefeitura Municipal;
II- Câmara Municipal de Vereadores;
III- Sede do IAPS.
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Art. 3º - A Presidência do IAPS deverá ser exercida por cidadão de ilibada
idoneidade, nomeado pelo Prefeito dentre os integrantes do quadro de servidores
efetivos do Município de Sumidouro, indicado em lista tríplice, formada pelos 3
candidatos mais votados, para mandato de dois anos, nos termos do Artigo 31 e
seus parágrafos da Lei 655/03 de 10/03/03 e, ainda, deverá atender aos seguintes
requisitos mínimos, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 9.717/98 c/c Lei
Federal n.º 13.846/2019, Art.8º-B:
I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais
situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos
previstos na referida Lei Complementar; (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846,
de 2019)
II - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de
auditoria; (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846, de 2019)
III - Ter formação superior. (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846, de
2019)
Parágrafo Único Os Candidatos constantes da lista tríplice estabelecido na
Legislação Municipal deverão apresentar na sede do IAPS, até o dia 16 de
dezembro de 2021, todos os documentos que comprovem possuírem os requisitos
mínimos constantes deste Artigo, sob pena de serem considerados desclassificados.
Art. 4º - O candidato eleito nesta X Eleição exercerá mandato de Presidente do IAPS
DE 1º de janeiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos do Artigo
31 da Lei 655/03 de 10/03/03.
2 - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS.
Art. 5º - Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem os
requisitos inseridos no Art. 31, § 4º da Lei Municipal nº 655/03, a saber:
" § 4º - Somente poderão concorrer à eleição, os servidores efetivos, com mais de
05 anos no cargo, aprovados em estágio probatório."
Art. 6º - a inscrição provisória dos candidatos será realizada a partir do dia
23/08/2021 até o dia 03/09/2021, na sede do Instituto de Aposentadoria e Pensões
do Município de Sumidouro - IAPS, situada à Av. José de Alencar, n.º 856, lojas 5 e
6 - Centro, no período de 9:30 as 12:00 horas, mediante preenchimento de
requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos essenciais:
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I - Cédula de Identidade.
II Último contra-cheque.
III - CPF.
IV - Cópia da ficha funcional emitida pelo setor responsável da Prefeitura e/ou
Câmara e/ou IAPS.
Parágrafo Único - Os apelidos dos candidatos deverão ser apresentados no ato da
inscrição.
3 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS.
Art. 7º - Encerrado o prazo de inscrição, será publicado edital com a relação dos
candidatos inscritos provisoriamente, após o que se iniciará o prazo de 1 (um) dia
útil, para que qualquer servidor e/ou o próprio IAPS apresentem impugnações às
candidaturas.
§1º - As impugnações deverão ser entregues no mesmo local das inscrições, de
forma escrita, com letra legível, devidamente fundamentadas e assinadas.
§2º - Oferecida impugnação, o IAPS decidirá junto com a Comissão formada para a
realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada, terá o prazo 2 dias uteis,
dando ciência ao candidato impugnado, sendo o resultado das impugnações,
também, afixado no quadro de avisos públicos na sede da Prefeitura, na sede do
IAPS e na sede da Câmara Municipal de Vereadores.
§3º - Ao candidato cuja impugnação for julgada procedente, caberá recurso que
deverá ser apresentado por escrito, fundamentada e de forma legível, na sede do
IAPS, em até 2 dias uteis após a ciência, ao Presidente do IAPS.
§4º - Apresentado recurso, o IAPS decidirá junto com a Comissão formada para a
realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada, em prazo de 2 dias uteis,
dando ciência ao candidato impugnado, sendo o resultado das impugnações,
também, afixado no quadro de avisos públicos na sede da Prefeitura, na sede do
IAPS e na sede da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 8º - Não havendo impugnações ou, após a solução destas, será publicado edital
com os nomes dos candidatos que obtiverem o deferimento de suas inscrições
definitivas.
4 - DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS.
Art. 9º - Os candidatos serão submetidos a uma votação pelos servidores efetivos
ativos e inativos, vinculados ao IAPS.
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Parágrafo Único - a escolha pelos servidores será realizada no dia 28/10/2021, no
horário das 9 h. às 17 h., na sede do IAPS.
Art. 10º As cédulas utilizadas para eleição terão espaços para que seja escolhido
através de uma marcação no espaço em forma de no lado esquerdo do nome do
candidato.
Art. 11º - Os números que serão atribuídos aos candidatos através de sorteio,
realizar-se na sede do IAPS em data a ser amplamente divulgada aos interessados.
§1º - Aos candidatos ausentes ao sorteio de que trata este artigo, serão atribuídos
os números restantes sorteados pelo atual Presidente do IAPS.
§2º - Não caberão recursos e/ou requerimentos no que se refere à mudança e/ou
alteração dos números atribuídos aos candidatos.
5 - DOS ELEITORES.
Art. 12º - Para exercer o direito de votar nos candidatos à Presidência do IAPS, os
servidores detentores de cargo de provimento efetivo, ativos, inativos e licenciados,
interessados deverão apresentar um documento de identidade.
§ 1º - O servidor que possuir dificuldades físicas poderá, mediante sua autorização,
receber auxilio de um familiar ou servidor membro da comissão de eleição para
votar.
§ 2º - A apuração será feita logo depois de encerrada a votação, na sede do IAPS,
permitido o acesso somente dos candidatos e dos servidores que estiverem
efetivamente trabalhando no processo de apuração, bem como dos servidores
integrantes da Comissão eleitoral e o Presidente do IAPS.
6- DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
Art. 13º - Concluída a apuração dos votos o Presidente da Comissão de que trata o
Art.1º deste Edital proclamará o resultado da escolha, com os nomes dos três
candidatos eleitos para constituírem a lista tríplice de que trata o Art. 31,
determinando a publicação do respectivo Edital.
§ 1º - Havendo empate no número de votos, considerar-se-á classificado para
integrar a lista o candidato mais antigo no serviço público ou, caso permaneça o
empate, será classificado o mais idoso.
7 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
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SUMIDOURO
Art. 14º Os prazos constantes dos art. 7º seus parágrafos e do capítulo 8
(cronograma) poderão, excepcionalmente, serem alterados e/ou prorrogados, em
atenção ao excepcional interesse público ou, ainda, diante da situação da pandemia
gerada pela covid 19 em nossa cidade.
Art. 15º Todas as informações complementares que se fizerem necessárias ao
certame serão amplamente divulgadas, devendo ser afixado no quadro de avisos
públicos na sede da Prefeitura, na sede do IAPS e na sede da Câmara Municipal de
Vereadores, publicadas no Jornal O Popular e no site http://iapssumidouro.rj.gov.br/.
8- CRONOGRAMA
Art. 16º - O processo de Escolha deverá seguir o seguinte Cronograma:
1. Publicação do edital entre os dias 18/08/2021 a 20/08/2021.
2. Inscrição dos candidatos do dia 23/08/2021 até 03/09/2021.
3. Publicação da lista dos candidatos provisoriamente inscritos e início do prazo
4. de impugnação até o dia 10/09/2021.
Publicação da Relação dos candidatos inscritos até o dia 17/09/2021.
5. Publicação do dia, horário e local das eleições dia 01/10/2021, dia
15/10/2021 e dia 22/10/2021.
6. Eleição dos candidatos dia 28/10/2021.
7. Nomeação do novo Presidente dia 20/12/2021.
8. Posse do novo Presidente dia 01/01/2022.
Sumidouro, 13 de agosto de 2021.
Dilermando de Souza Mattos
Presidente do Instituto de Aposentadoria
e Pensões do Município de Sumidouro
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Expediente de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2621/2021
Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Hélio Vianna da
Silva.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Manoel Fernandes de Oliveira, nº 126, Bairro: São
Caetano, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Tatiana dos Santos Souza.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor global: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Prazo: 01/10/2021 término 31/12/2021.
Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.
Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.
Sumidouro, 23 de Setembro de 2021.
Antônio Junior de Andrade Borges
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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Extrato Pregão Presencial 089/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 017/2021 / Processo nº 0601/2021
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Transfree Locadora Ltda
Objeto: Serviços de Transporte Coletivo Municipal
Valor: R$ 1.062.314,88 (um milhão e sessenta e dois mil trezentos e quatorze reais e oitenta e oito
centavos).
Prazo: 12 meses a contar de 22/09/2021
Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 089/2021.
Sumidouro, 22 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 026/SMEC/2021
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
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Portarias 288 a 289 e de 292 a 299
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 -
Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 288/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais e
consoante as normas estabelecidas na legislação
vigente, e, ainda, considerando os termos do ofício
SGE 472/2021 do TCE/RJ e todos os documentos,
certidões e despachos constantes do processo n.º
4436/2015,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a partir de 09 de setembro de 2021 a Portaria 477/2016, a
qual concedeu aposentadoria voluntária especial por prestar serviços insalubres, conforme os
termos do art. 40º, § 4º, da CRFB, c/c sumula vinculante nº. 33/2014 e a E.C. nº. 41/2003,
com proventos integrais, à servidora SILVANIA MARTINS DE PAULA DE SOUZA,
Atendente, matrícula nº. 90.07.0950, a partir de 31 de outubro de 2016, com proventos
fixados pela seguinte parcela única:
- Proventos de aposentadoria.....................................................................................R$ 1.390,89
(mil, trezentos e noventa reais e oitenta e nove centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 17 de setembro de 2016.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 289/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, considerando os termos do ofício SGE
472/2021 do TCE/RJ e ainda de acordo com o
constante do processo administrativo nº.
4436/2015, de 16 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a senhora SILVANIA MARTINS DE PAULA
DE SOUZA, do cargo Efetivo de Atendente, matricula nº. 90.07.0950, a partir
de 09 de setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 17 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 292/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do processo
administrativo nº. 2641/2020, de 01 de outubro
de 2020,
RESOLVE:
Readaptar, em caráter definitivo, a Servidora NIVALDA MEDEIROS
WAROL AMARAL, Merendeira, matrícula 04.06.2446, de acordo com o Parecer
Técnico da Comissão de Perícias Médicas do Município de Sumidouro, a partir de
13 de agosto de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 293/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2466/2021, de 17
de agosto de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, ALINE
HUGUENIN DE AZEVEDO, Merendeira, matrícula nº. 12.06.3345, por 30
(trinta) dias, a partir de 01 de setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 294/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2502/2021, de 20
de agosto de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, BRUNA OLIVEIRA MAGALHÃES
FERREIRA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 21.07.4616, por 05 (cinco)
dias, a partir de 17 de agosto de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 295/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2513/2021, de 23
de agosto de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, XENIA SILVA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, Técnico em Contabilidade, matrícula nº. 11.04.3189, por 14
(quatorze) dias, a partir de 20 de agosto de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 296/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2552/2021, de 26
de agosto de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, ADELISIA FERREIRA
BERTOLOTO, Professor II, matrícula nº. 95.06.1108, por 40 (quarenta) dias, a
partir de 23 de agosto de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 297/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2553/2021, de 26
de agosto de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, ao servidor, ADYLIO SILVA DE MELLO,
Orientador Social, matrícula nº. 20.09.4447, por 05 (cinco) dias, a partir de 09
de agosto de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 298/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2606/2021, de 01
de setembro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, FERNANDA DA SILVA BRAGA,
Merendeira, matrícula nº. 12.06.3371, por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de
setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
24/09/2021 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 299/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2763/2021, de 15
de setembro de 2021,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 92, Licença à
Gestante, à servidora, ANDREA MATTOS DA SILVA, Enfermeiro, matrícula
nº. 21.07.4559, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04 de setembro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
24/09/2021 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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