Publicações da edição 42 - 24/09/2021 e Ano V

Publicações da edição 42

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL IAPS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IAPS

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE

SUMIDOURO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EDITAL Nº 001/2021

O Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de

Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei

Municipal número 655, de 10 de março de 2003, a contar da presente data inicia-se

o processo de escolha do novo Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões

do Município de Sumidouro.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Presidente do IAPS nomeará uma Comissão para dirimir e resolver

quaisquer dúvidas e/ou problemas que surgirem durante o processo eleitoral.

§1º ­ A comissão de que trata o presente artigo será composta pelos membros

titulares do Conselho Administrativo do IAPS;

§2º - Caso algum membro titular do Conselho Administrativo do IAPS, representante

da comissão de que trata este, seja candidato a presidência, o mesmo será

substituído pelo seu suplente, caso o suplente também seja candidato um servidor

indicado pela Secretaria Municipal de Administração integrará a comissão.

Art. 2º - A escolha do novo Presidente será realizada nos termos da Lei Municipal nº

655, de 10 de março de 2003, contendo duas etapas:

I - Etapa de inscrição de candidatos;

II - Eleição dos candidatos, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os

servidores efetivos ativos e inativos do município, vinculados ao IAPS.

Parágrafo único - Os Editais integrantes do presente processo e escolha obedecerão

ao disposto na Lei Municipal nº 655, sendo publicados no Jornal O Popular, no site

I- Prefeitura Municipal;

II- Câmara Municipal de Vereadores;

III- Sede do IAPS.

24/09/2021 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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SUMIDOURO

Art. 3º - A Presidência do IAPS deverá ser exercida por cidadão de ilibada

idoneidade, nomeado pelo Prefeito dentre os integrantes do quadro de servidores

efetivos do Município de Sumidouro, indicado em lista tríplice, formada pelos 3

candidatos mais votados, para mandato de dois anos, nos termos do Artigo 31 e

seus parágrafos da Lei 655/03 de 10/03/03 e, ainda, deverá atender aos seguintes

requisitos mínimos, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 9.717/98 c/c Lei

Federal n.º 13.846/2019, Art.8º-B:

I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais

situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei

Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos

previstos na referida Lei Complementar; (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846,

de 2019)

II - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas

financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de

auditoria; (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846, de 2019)

III - Ter formação superior. (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846, de

2019)

Parágrafo Único ­ Os Candidatos constantes da lista tríplice estabelecido na

Legislação Municipal deverão apresentar na sede do IAPS, até o dia 16 de

dezembro de 2021, todos os documentos que comprovem possuírem os requisitos

mínimos constantes deste Artigo, sob pena de serem considerados desclassificados.

Art. 4º - O candidato eleito nesta X Eleição exercerá mandato de Presidente do IAPS

DE 1º de janeiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos do Artigo

31 da Lei 655/03 de 10/03/03.

2 - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS.

Art. 5º - Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem os

requisitos inseridos no Art. 31, § 4º da Lei Municipal nº 655/03, a saber:

" § 4º - Somente poderão concorrer à eleição, os servidores efetivos, com mais de

05 anos no cargo, aprovados em estágio probatório."

Art. 6º - a inscrição provisória dos candidatos será realizada a partir do dia

23/08/2021 até o dia 03/09/2021, na sede do Instituto de Aposentadoria e Pensões

do Município de Sumidouro - IAPS, situada à Av. José de Alencar, n.º 856, lojas 5 e

6 - Centro, no período de 9:30 as 12:00 horas, mediante preenchimento de

requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos essenciais:

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SUMIDOURO

I - Cédula de Identidade.

II ­ Último contra-cheque.

III - CPF.

IV - Cópia da ficha funcional emitida pelo setor responsável da Prefeitura e/ou

Câmara e/ou IAPS.

Parágrafo Único - Os apelidos dos candidatos deverão ser apresentados no ato da

inscrição.

3 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

Art. 7º - Encerrado o prazo de inscrição, será publicado edital com a relação dos

candidatos inscritos provisoriamente, após o que se iniciará o prazo de 1 (um) dia

útil, para que qualquer servidor e/ou o próprio IAPS apresentem impugnações às

candidaturas.

§1º - As impugnações deverão ser entregues no mesmo local das inscrições, de

forma escrita, com letra legível, devidamente fundamentadas e assinadas.

§2º - Oferecida impugnação, o IAPS decidirá junto com a Comissão formada para a

realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada, terá o prazo 2 dias uteis,

dando ciência ao candidato impugnado, sendo o resultado das impugnações,

também, afixado no quadro de avisos públicos na sede da Prefeitura, na sede do

IAPS e na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

§3º - Ao candidato cuja impugnação for julgada procedente, caberá recurso que

deverá ser apresentado por escrito, fundamentada e de forma legível, na sede do

IAPS, em até 2 dias uteis após a ciência, ao Presidente do IAPS.

§4º - Apresentado recurso, o IAPS decidirá junto com a Comissão formada para a

realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada, em prazo de 2 dias uteis,

dando ciência ao candidato impugnado, sendo o resultado das impugnações,

também, afixado no quadro de avisos públicos na sede da Prefeitura, na sede do

IAPS e na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 8º - Não havendo impugnações ou, após a solução destas, será publicado edital

com os nomes dos candidatos que obtiverem o deferimento de suas inscrições

definitivas.

4 - DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS.

Art. 9º - Os candidatos serão submetidos a uma votação pelos servidores efetivos

ativos e inativos, vinculados ao IAPS.

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SUMIDOURO

Parágrafo Único - a escolha pelos servidores será realizada no dia 28/10/2021, no

horário das 9 h. às 17 h., na sede do IAPS.

Art. 10º ­ As cédulas utilizadas para eleição terão espaços para que seja escolhido

através de uma marcação no espaço em forma de no lado esquerdo do nome do

candidato.

Art. 11º - Os números que serão atribuídos aos candidatos através de sorteio,

realizar-se na sede do IAPS em data a ser amplamente divulgada aos interessados.

§1º - Aos candidatos ausentes ao sorteio de que trata este artigo, serão atribuídos

os números restantes sorteados pelo atual Presidente do IAPS.

§2º - Não caberão recursos e/ou requerimentos no que se refere à mudança e/ou

alteração dos números atribuídos aos candidatos.

5 - DOS ELEITORES.

Art. 12º - Para exercer o direito de votar nos candidatos à Presidência do IAPS, os

servidores detentores de cargo de provimento efetivo, ativos, inativos e licenciados,

interessados deverão apresentar um documento de identidade.

§ 1º - O servidor que possuir dificuldades físicas poderá, mediante sua autorização,

receber auxilio de um familiar ou servidor membro da comissão de eleição para

votar.

§ 2º - A apuração será feita logo depois de encerrada a votação, na sede do IAPS,

permitido o acesso somente dos candidatos e dos servidores que estiverem

efetivamente trabalhando no processo de apuração, bem como dos servidores

integrantes da Comissão eleitoral e o Presidente do IAPS.

6- DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.

Art. 13º - Concluída a apuração dos votos o Presidente da Comissão de que trata o

Art.1º deste Edital proclamará o resultado da escolha, com os nomes dos três

candidatos eleitos para constituírem a lista tríplice de que trata o Art. 31,

determinando a publicação do respectivo Edital.

§ 1º - Havendo empate no número de votos, considerar-se-á classificado para

integrar a lista o candidato mais antigo no serviço público ou, caso permaneça o

empate, será classificado o mais idoso.

7 ­ DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

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IAPS

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SUMIDOURO

Art. 14º ­ Os prazos constantes dos art. 7º seus parágrafos e do capítulo 8

(cronograma) poderão, excepcionalmente, serem alterados e/ou prorrogados, em

atenção ao excepcional interesse público ou, ainda, diante da situação da pandemia

gerada pela covid 19 em nossa cidade.

Art. 15º ­ Todas as informações complementares que se fizerem necessárias ao

certame serão amplamente divulgadas, devendo ser afixado no quadro de avisos

públicos na sede da Prefeitura, na sede do IAPS e na sede da Câmara Municipal de

Vereadores, publicadas no Jornal O Popular e no site http://iapssumidouro.rj.gov.br/.

8- CRONOGRAMA

Art. 16º - O processo de Escolha deverá seguir o seguinte Cronograma:

1. Publicação do edital ­ entre os dias 18/08/2021 a 20/08/2021.

2. Inscrição dos candidatos ­ do dia 23/08/2021 até 03/09/2021.

3. Publicação da lista dos candidatos provisoriamente inscritos e início do prazo

4. de impugnação ­ até o dia 10/09/2021.

Publicação da Relação dos candidatos inscritos ­ até o dia 17/09/2021.

5. Publicação do dia, horário e local das eleições dia 01/10/2021, dia

­

15/10/2021 e dia 22/10/2021.

6. Eleição dos candidatos ­ dia 28/10/2021.

7. Nomeação do novo Presidente ­ dia 20/12/2021.

8. Posse do novo Presidente ­ dia 01/01/2022.

Sumidouro, 13 de agosto de 2021.

Dilermando de Souza Mattos

Presidente do Instituto de Aposentadoria

e Pensões do Município de Sumidouro

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2621/2021

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Hélio Vianna da

Silva.

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Manoel Fernandes de Oliveira, nº 126, Bairro: São

Caetano, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de Tatiana dos Santos Souza.

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 600,00 (seiscentos reais).

Prazo: 01/10/2021 término 31/12/2021.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 23 de Setembro de 2021.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 017/2021 / Processo nº 0601/2021

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Transfree Locadora Ltda

Objeto: Serviços de Transporte Coletivo Municipal

Valor: R$ 1.062.314,88 (um milhão e sessenta e dois mil trezentos e quatorze reais e oitenta e oito

centavos).

Prazo: 12 meses a contar de 22/09/2021

Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 089/2021.

Sumidouro, 22 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 -

Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 288/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais e

consoante as normas estabelecidas na legislação

vigente, e, ainda, considerando os termos do ofício

SGE 472/2021 do TCE/RJ e todos os documentos,

certidões e despachos constantes do processo n.º

4436/2015,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a partir de 09 de setembro de 2021 a Portaria 477/2016, a

qual concedeu aposentadoria voluntária especial por prestar serviços insalubres, conforme os

termos do art. 40º, § 4º, da CRFB, c/c sumula vinculante nº. 33/2014 e a E.C. nº. 41/2003,

com proventos integrais, à servidora SILVANIA MARTINS DE PAULA DE SOUZA,

Atendente, matrícula nº. 90.07.0950, a partir de 31 de outubro de 2016, com proventos

fixados pela seguinte parcela única:

- Proventos de aposentadoria.....................................................................................R$ 1.390,89

(mil, trezentos e noventa reais e oitenta e nove centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 17 de setembro de 2016.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 289/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, considerando os termos do ofício SGE

472/2021 do TCE/RJ e ainda de acordo com o

constante do processo administrativo nº.

4436/2015, de 16 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, a senhora SILVANIA MARTINS DE PAULA

DE SOUZA, do cargo Efetivo de Atendente, matricula nº. 90.07.0950, a partir

de 09 de setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 17 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 292/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do processo

administrativo nº. 2641/2020, de 01 de outubro

de 2020,

RESOLVE:

Readaptar, em caráter definitivo, a Servidora NIVALDA MEDEIROS

WAROL AMARAL, Merendeira, matrícula 04.06.2446, de acordo com o Parecer

Técnico da Comissão de Perícias Médicas do Município de Sumidouro, a partir de

13 de agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 293/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2466/2021, de 17

de agosto de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença

por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, ALINE

HUGUENIN DE AZEVEDO, Merendeira, matrícula nº. 12.06.3345, por 30

(trinta) dias, a partir de 01 de setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 294/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2502/2021, de 20

de agosto de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, BRUNA OLIVEIRA MAGALHÃES

FERREIRA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 21.07.4616, por 05 (cinco)

dias, a partir de 17 de agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 295/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2513/2021, de 23

de agosto de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, XENIA SILVA DE OLIVEIRA

RODRIGUES, Técnico em Contabilidade, matrícula nº. 11.04.3189, por 14

(quatorze) dias, a partir de 20 de agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 296/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2552/2021, de 26

de agosto de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, ADELISIA FERREIRA

BERTOLOTO, Professor II, matrícula nº. 95.06.1108, por 40 (quarenta) dias, a

partir de 23 de agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 297/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2553/2021, de 26

de agosto de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, ao servidor, ADYLIO SILVA DE MELLO,

Orientador Social, matrícula nº. 20.09.4447, por 05 (cinco) dias, a partir de 09

de agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 298/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2606/2021, de 01

de setembro de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, FERNANDA DA SILVA BRAGA,

Merendeira, matrícula nº. 12.06.3371, por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de

setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

24/09/2021 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 299/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2763/2021, de 15

de setembro de 2021,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 92, Licença à

Gestante, à servidora, ANDREA MATTOS DA SILVA, Enfermeiro, matrícula

nº. 21.07.4559, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04 de setembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

24/09/2021 Ano I | Edição nº42 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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