Publicações da edição 41 - 23/09/2021 e Ano V

Publicações da edição 41

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1932/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO PRESENCIAL N° 091/2021

ADMINISTRATIVO n.º 1932 de 05/07/2021

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS"

ÓRGÃO GESTOR: "Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ"

MODALIDADE: Pregão Presencial

VALOR ESTIMADO: R$ 207.597,00

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação ­ Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Tel: (22) 2531-1128/1513 de

09:00 as 16:00 horas, bem como no site oficial http://sumidouro.rj.gov.br/licitacao/.

VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4

CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10:00h do dia 07/10/2021

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 07/10/2021 as 10:00h

LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, RJ.

Sumidouro, 22 de setembro de 2021.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2005/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO PRESENCIAL N° 095/2021

ADMINISTRATIVO n.º 2005 de 12/07/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBONAS E CARRINHO CONTAINER - SRP".

ÓRGÃO GESTOR: "MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ"

MODALIDADE: Pregão Presencial

VALOR ESTIMADO: R$ 480.900,00

TIPO: Menor Preço por item

EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação ­ Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Tel: (0XX22) 2531-1128/1513 de

09:00 as 16:00 horas.

VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4

CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 14:00h do dia 06/10/2021

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/10/2021 as 14:00h

LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, RJ.

Sumidouro, 22 de setembro de 2021.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2233/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2021

ADMINISTRATIVO nº 2233 de 29/07/2021

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA EM CADASTRAMENTO E GESTÃO DE

CONVÊNIOS"

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Presencial

VALOR ESTIMADO: R$ 94.833,30

TIPO: Menor Preço

EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação ­ Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Tel: (22) 2531-1128/1513 de

09:00 as 16:00 horas, bem como no site oficial http://sumidouro.rj.gov.br/licitacao/

VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4

CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10h00min do dia 06/10/2021

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/10/2021 as 10h00min

LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, RJ.

Sumidouro, 22 de setembro de 2021.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL IAPS

Estado do Rio de Janeiro

IAPS

Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro

CNPJ: 01.834.293/0001-75

EDITAL Nº 001/2021

O Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de

Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base

na Lei Municipal número 655, de 10 de março de 2003, a contar da

presente data inicia-se o processo de escolha do novo Presidente do

Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Presidente do IAPS nomeará uma Comissão para dirimir e

resolver quaisquer dúvidas e/ou problemas que surgirem durante o

processo eleitoral.

§1º ­ A comissão de que trata o presente artigo será composta pelos

membros titulares do Conselho Administrativo do IAPS;

§2º - Caso algum membro titular do Conselho Administrativo do IAPS,

representante da comissão de que trata este, seja candidato a presidência,

o mesmo será substituído pelo seu suplente, caso o suplente também seja

candidato um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administração

integrará a comissão.

Art. 2º - A escolha do novo Presidente será realizada nos termos da Lei

Municipal nº 655, de 10 de março de 2003, contendo duas etapas:

I - Etapa de inscrição de candidatos;

II - Eleição dos candidatos, através do voto direto, secreto e facultativo de

todos os servidores efetivos ativos e inativos do município, vinculados ao

IAPS.

Parágrafo único - Os Editais integrantes do presente processo e escolha

obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 655, sendo publicados no

Jornal O Popular, no site http://iapssumidouro.rj.gov.br/, bem como

afixados nos seguintes locais:

Avenida José de Alencar, 856 ­ loja 6 ­ Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000

E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119

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IMPRENSA OFICIAL IAPS

Estado do Rio de Janeiro

IAPS

Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro

CNPJ: 01.834.293/0001-75

I- Prefeitura Municipal;

II- Câmara Municipal de Vereadores;

III- Sede do IAPS.

Art. 3º - A Presidência do IAPS deverá ser exercida por cidadão de ilibada

idoneidade, nomeado pelo Prefeito dentre os integrantes do quadro de

servidores efetivos do Município de Sumidouro, indicado em lista tríplice,

formada pelos 3 candidatos mais votados, para mandato de dois anos, nos

termos do Artigo 31 e seus parágrafos da Lei 655/03 de 10/03/03 e, ainda,

deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, conforme estabelecido

na Lei Federal n.º 9.717/98 c/c Lei Federal n.º 13.846/2019, Art.8º-B:

I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das

demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º

da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os

critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (Incluído a Lei

9.717/98 pela Lei nº 13.846, de 2019)

II - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas

financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de

auditoria; (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846, de 2019)

III - Ter formação superior. (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846,

de 2019)

Parágrafo Único ­ Os Candidatos constantes da lista tríplice estabelecido

na Legislação Municipal deverão apresentar na sede do IAPS, até o dia 16

de dezembro de 2019, todos os documentos que comprovem possuírem os

requisitos mínimos constantes deste Artigo, sob pena de serem

considerados desclassificados.

Art. 4º - O candidato eleito nesta X Eleição exercerá mandato de

Presidente do IAPS DE 1º de janeiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de

2023, nos termos do Artigo 31 da Lei 655/03 de 10/03/03.

2 - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS.

Art. 5º - Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que

preencherem os requisitos inseridos no Art. 31, § 4º da Lei Municipal nº

655/03, a saber:

" § 4º - Somente poderão concorrer à eleição, os servidores efetivos, com

mais de 05 anos no cargo, aprovados em estágio probatório."

Avenida José de Alencar, 856 ­ loja 6 ­ Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000

E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119

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IAPS

Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro

CNPJ: 01.834.293/0001-75

Art. 6º - a inscrição provisória dos candidatos será realizada a partir do dia

23/08/2021 até o dia 03/09/2021, na sede do Instituto de Aposentadoria e

Pensões do Município de Sumidouro - IAPS, situada à Av. José de Alencar,

n.º 856, lojas 5 e 6 - Centro, no período de 9:30 as 12:00 horas, mediante

preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes

documentos essenciais:

I - Cédula de Identidade.

II ­ Último contracheque.

III - CPF.

IV - Cópia da ficha funcional emitida pelo setor responsável da Prefeitura

e/ou Câmara e/ou IAPS.

Parágrafo Único - Os apelidos dos candidatos deverão ser apresentados

no ato da inscrição.

3 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

Art. 7º - Encerrado o prazo de inscrição, será publicado edital com a

relação dos candidatos inscritos provisoriamente, após o que se iniciará o

prazo de 1 (um) dia útil, para que qualquer servidor e/ou o próprio IAPS

apresentem impugnações às candidaturas.

§1º - As impugnações deverão ser entregues no mesmo local das

inscrições, de forma escrita, com letra legível, devidamente fundamentadas

e assinadas.

§2º - Oferecida impugnação, o IAPS decidirá junto com a Comissão

formada para a realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada,

terá o prazo 2 dias uteis, dando ciência ao candidato impugnado, sendo o

resultado das impugnações, também, afixado no quadro de avisos públicos

na sede da Prefeitura, na sede do IAPS e na sede da Câmara Municipal de

Vereadores.

§3º - Ao candidato cuja impugnação for julgada procedente, caberá recurso

que deverá ser apresentado por escrito, fundamentada e de forma legível,

na sede do IAPS, em até 2 dias uteis após a ciência, ao Presidente do

IAPS.

§4º - Apresentado recurso, o IAPS decidirá junto com a Comissão formada

para a realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada, em prazo

de 2 dias uteis, dando ciência ao candidato impugnado, sendo o resultado

Avenida José de Alencar, 856 ­ loja 6 ­ Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000

E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119

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das impugnações, também, afixado no quadro de avisos públicos na sede

da Prefeitura, na sede do IAPS e na sede da Câmara Municipal de

Vereadores.

Art. 8º - Não havendo impugnações ou, após a solução destas, será

publicado edital com os nomes dos candidatos que obtiverem o

deferimento de suas inscrições definitivas.

4 - DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS.

Art. 9º - Os candidatos serão submetidos a uma votação pelos servidores

efetivos ativos e inativos, vinculados ao IAPS.

Parágrafo Único - a escolha pelos servidores será realizada no dia

28/10/2021, no horário das 9 h. às 17 h., na sede do IAPS.

Art. 10º ­ As cédulas utilizadas para eleição terão espaços para que seja

escolhido através de uma marcação no espaço em forma de no lado

esquerdo do nome do candidato.

Art. 11º - Os números que serão atribuídos aos candidatos através de

sorteio, realizar-se na sede do IAPS em data a ser amplamente divulgada

aos interessados.

§1º - Aos candidatos ausentes ao sorteio de que trata este artigo, serão

atribuídos os números restantes sorteados pelo atual Presidente do IAPS.

§2º - Não caberão recursos e/ou requerimentos no que se refere à

mudança e/ou alteração dos números atribuídos aos candidatos.

5 - DOS ELEITORES.

Art. 12º - Para exercer o direito de votar nos candidatos à Presidência do

IAPS, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, ativos,

inativos e licenciados, interessados deverão apresentar um documento de

identidade.

§ 1º - O servidor que possuir dificuldades físicas poderá, mediante sua

autorização, receber auxilio de um familiar ou servidor membro da

comissão de eleição para votar.

Avenida José de Alencar, 856 ­ loja 6 ­ Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000

E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119

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§ 2º - A apuração será feita logo depois de encerrada a votação, na sede

do IAPS, permitido o acesso somente dos candidatos e dos servidores que

estiverem efetivamente trabalhando no processo de apuração, bem como

dos servidores integrantes da Comissão eleitoral e o Presidente do IAPS.

6- DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.

Art. 13º - Concluída a apuração dos votos o Presidente da Comissão de

que trata o Art.1º deste Edital proclamará o resultado da escolha, com os

nomes dos três candidatos eleitos para constituírem a lista tríplice de que

trata o Art. 31, determinando a publicação do respectivo Edital.

§ 1º - Havendo empate no número de votos, considerar-se-á classificado

para integrar a lista o candidato mais antigo no serviço público ou, caso

permaneça o empate, será classificado o mais idoso.

7 ­ DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Art. 14º ­ Os prazos constantes dos art. 7º seus parágrafos e do capítulo 8

(cronograma) poderão, excepcionalmente, serem alterados e/ou

prorrogados, em atenção ao excepcional interesse público ou, ainda, diante

da situação da pandemia gerada pela covid-19 em nossa cidade.

Art. 15º ­ Todas as informações complementares que se fizerem

necessárias ao certame serão amplamente divulgadas, devendo ser

afixado no quadro de avisos públicos na sede da Prefeitura, na sede do

IAPS e na sede da Câmara Municipal de Vereadores, publicadas no Jornal

O Popular e no site http://iapssumidouro.rj.gov.br/.

8- CRONOGRAMA

Art. 16º - O processo de Escolha deverá seguir o seguinte Cronograma:

1. Publicação do edital ­ entre os dias 18/08/2021 a 20/08/2021.

2. Inscrição dos candidatos ­ do dia 23/08/2021 até 03/09/2021.

3. Publicação da lista dos candidatos provisoriamente inscritos e início do

4. prazo de impugnação ­ até o dia 10/09/2021.

Publicação da Relação dos candidatos inscritos ­ até o dia 17/09/2021.

5. Publicação do dia, horário e local das eleições ­ dia 01/10/2021, dia

15/10/2021 e dia 22/10/2021.

6. Eleição dos candidatos ­ dia 28/10/2021.

7. Nomeação do novo Presidente ­ dia 20/12/2021.

Avenida José de Alencar, 856 ­ loja 6 ­ Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000

E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119

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8. Posse do novo Presidente ­ dia 01/01/2022.

Sumidouro, 13 de agosto de 2021.

Dilermando de Souza Mattos

Presidente do Instituto de Aposentadoria

e Pensões do Município de Sumidouro

Avenida José de Alencar, 856 ­ loja 6 ­ Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000

E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119

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CNPJ: 01.834.293/0001-75

EDITAL N.º 003/2021.

O Presidente do instituto de Aposentadoria e Pensões do

Município de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, torna

público:

Art. 1º - Com base no, do edital n.º 001/2021, de 13 de agosto de 2021,

a relação definitiva do(s) candidato(s) inscrito(s) que participará(ão)

da XI Eleição para a escolha do Presidente do Instituto de

Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro-IAPS, para o

exercício 2022/2023.

Nome do servidor candidato Apelido Número

ITALO FONTES DOS ITALO 1

SANTOS

Art. 2º - As eleições acontecem no dia 28 de outubro de 2021, na sede

do IAPS, situada a Rua José de Alencar, n.º 856, loja 5 ­ centro ­

Sumidouro-RJ, com início a partir das 9h e término as 16h. "

Servidores públicos municipais ativos, inativos e licenciados,

com vinculo previdenciário com o IAPS estarão habilitados a votar

mediante apresentação de documento de identidade com foto.

Sumidouro, 17 de setembro de 2021.

Dilermando de Souza Mattos

Presidente

Avenida José de Alencar, 856 ­ loja 6 ­ Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000

E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria de Convocação

Portaria n.º 290/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto nas leis

Municipais 806/2008, 1190/2018, 1221/2020, 1227/2020,

1242/2021 e 1256/2021 e em conformidade com o edital do

Concurso Público 001/2019 e decreto 3382/2020,

RESOLVE:

I - Convocar, os candidatos abaixo relacionados, a encaminharem toda documentação

exigida, até o dia 22/10/2021 exclusivamente pelo e-mail dp.prefsma@yahoo.com.br digitalizada em bandeja de

scanner, em formato PDF.

Nome Categoria Classificação Inscrição

Thalles Azevedo Ladeira Orientador Pedagógico 3º 4160

Monara Aparecida Rocha dos Santos Coordenador de Turno 4º 78420

Rafaela Helena Damião Leite Assistente Administrativo 4º 80240

Ive Cardoso Tupini Campanário Merendeira 11º 63070

Anna Karollyna Ramos Marinho Ferreira Recepcionista 8º 80650

II ­ Conforme Decreto Municipal n.º 3382 de 30 de março de 2020 deverá proceder à

entrega dos documentos exigidos nesta Portaria, no prazo máximo de trinta dias a contar da data da publicação, da

seguinte forma:

I - EXCLUSIVAMENTE por "e-mail", no endereço de correio eletrônico

dp.prefsma@yahoo.com.br, devendo constar obrigatoriamente no texto do "e-

mail" o nome completo do candidato e o número de telefone para contato;

II - EXCLUSIVAMENTE no formato PDF, não sendo aceitas fotos, que serão

automaticamente descartadas, sujeitando-se o candidato que persistir no envio

de fotos às penalidades previstas na portaria para a hipóteses de não

apresentação dos documentos exigidos.

III - Será considerado desistente o candidato que não apresentar toda a documentação

dentro do prazo estipulado no item II desta Portaria.

Documentos necessários (Arquivos em formato PDF legíveis):

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital do concurso) (Frente e Verso) - conforme exigência para

cada CARGO ­ (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão);

2. Carteira Do Órgão de Classe (Frente e Verso) - Conselho Regional (conforme exigência para o CARGO);

3. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

4. CPF;

5. Título de eleitor- (Frente e Verso);

6. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de

voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

7. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

8. Número de inscrição no PIS/PASEP;

9. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

10. Comprovante de residência atual (com CEP);

11. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

12. Certidão de casamento ou nascimento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,

deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

13. CPF do cônjuge;

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

14. CPF de dependentes;

15. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

16. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

17. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

18. Telefone para contato;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente página dos bens;

20. Certidão de nada consta ­ Modelo Concurso (Criminal);

Residentes no Estado do Rio de janeiro, solicitar pelo site: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/;

Residentes no Estado de Minas Gerais, solicitar pelo site:

21. CNH ­ Categoria específica (conforme exigência para o CARGO, somente para os cargos que exigem tal

documento);

IV ­ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrario;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 20 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 291/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto no Decreto

Municipal n.º 3382/2020 e 3387/2020 e disposições contidas no

art. 3º da Portaria 231//2021, publicada em 04/08/2021 e Portaria

155/2021, publicada em 24/05/2021 e em conformidade com o

edital do Concurso Público 001/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar desistente, os candidatos abaixo relacionado:

Nome Categoria Classificação Inscrição

Maisa Amaral Moreira Merendeira 9º 21500

Anderson Pinto Medeiros Recepcionista 7º 044140

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 20 de setembro de 2021.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL IAPS

Estado do Rio de Janeiro

IAPS

Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro

CNPJ: 01.834.293/0001-75

Portaria nº. 010/2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

DO MUNICIPIO DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, e de

acordo com o constante do processo administrativo nº. 2403/2020, de 04

de setembro de 2020,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,

Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor, LEANDRO CESAR

MELO MACHADO DIAS, Técnico em Contabilidade, matrícula nº.

13.00.0058, por 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 15 de setembro de 2021.

Dilermando de Souza Mattos

Presidente - IAPS

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