Publicações da edição 41 - 23/09/2021 e Ano V
Aviso Pregão Presencial 091/2021
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1932/21 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO PRESENCIAL N° 091/2021
ADMINISTRATIVO n.º 1932 de 05/07/2021
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS"
ÓRGÃO GESTOR: "Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ"
MODALIDADE: Pregão Presencial
VALOR ESTIMADO: R$ 207.597,00
TIPO: Menor Preço Por Item
EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação Prefeitura Municipal de Sumidouro Tel: (22) 2531-1128/1513 de
09:00 as 16:00 horas, bem como no site oficial http://sumidouro.rj.gov.br/licitacao/.
VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4
CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10:00h do dia 07/10/2021
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 07/10/2021 as 10:00h
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,
Sumidouro, RJ.
Sumidouro, 22 de setembro de 2021.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso Pregão Presencial 095/2021
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2005/21 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO PRESENCIAL N° 095/2021
ADMINISTRATIVO n.º 2005 de 12/07/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBONAS E CARRINHO CONTAINER - SRP".
ÓRGÃO GESTOR: "MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ"
MODALIDADE: Pregão Presencial
VALOR ESTIMADO: R$ 480.900,00
TIPO: Menor Preço por item
EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação Prefeitura Municipal de Sumidouro Tel: (0XX22) 2531-1128/1513 de
09:00 as 16:00 horas.
VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4
CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 14:00h do dia 06/10/2021
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/10/2021 as 14:00h
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,
Sumidouro, RJ.
Sumidouro, 22 de setembro de 2021.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso Pregão Presencial 102/2021
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2233/21 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2021
ADMINISTRATIVO nº 2233 de 29/07/2021
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA EM CADASTRAMENTO E GESTÃO DE
CONVÊNIOS"
ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Presencial
VALOR ESTIMADO: R$ 94.833,30
TIPO: Menor Preço
EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação Prefeitura Municipal de Sumidouro Tel: (22) 2531-1128/1513 de
09:00 as 16:00 horas, bem como no site oficial http://sumidouro.rj.gov.br/licitacao/
VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4
CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10h00min do dia 06/10/2021
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/10/2021 as 10h00min
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,
Sumidouro, RJ.
Sumidouro, 22 de setembro de 2021.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL N° 001/2021 - ELEIÇÕES
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL IAPS
Estado do Rio de Janeiro
IAPS
Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro
CNPJ: 01.834.293/0001-75
EDITAL Nº 001/2021
O Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de
Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base
na Lei Municipal número 655, de 10 de março de 2003, a contar da
presente data inicia-se o processo de escolha do novo Presidente do
Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Presidente do IAPS nomeará uma Comissão para dirimir e
resolver quaisquer dúvidas e/ou problemas que surgirem durante o
processo eleitoral.
§1º A comissão de que trata o presente artigo será composta pelos
membros titulares do Conselho Administrativo do IAPS;
§2º - Caso algum membro titular do Conselho Administrativo do IAPS,
representante da comissão de que trata este, seja candidato a presidência,
o mesmo será substituído pelo seu suplente, caso o suplente também seja
candidato um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administração
integrará a comissão.
Art. 2º - A escolha do novo Presidente será realizada nos termos da Lei
Municipal nº 655, de 10 de março de 2003, contendo duas etapas:
I - Etapa de inscrição de candidatos;
II - Eleição dos candidatos, através do voto direto, secreto e facultativo de
todos os servidores efetivos ativos e inativos do município, vinculados ao
IAPS.
Parágrafo único - Os Editais integrantes do presente processo e escolha
obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 655, sendo publicados no
Jornal O Popular, no site http://iapssumidouro.rj.gov.br/, bem como
afixados nos seguintes locais:
Avenida José de Alencar, 856 loja 6 Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL IAPS
Estado do Rio de Janeiro
IAPS
Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro
CNPJ: 01.834.293/0001-75
I- Prefeitura Municipal;
II- Câmara Municipal de Vereadores;
III- Sede do IAPS.
Art. 3º - A Presidência do IAPS deverá ser exercida por cidadão de ilibada
idoneidade, nomeado pelo Prefeito dentre os integrantes do quadro de
servidores efetivos do Município de Sumidouro, indicado em lista tríplice,
formada pelos 3 candidatos mais votados, para mandato de dois anos, nos
termos do Artigo 31 e seus parágrafos da Lei 655/03 de 10/03/03 e, ainda,
deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, conforme estabelecido
na Lei Federal n.º 9.717/98 c/c Lei Federal n.º 13.846/2019, Art.8º-B:
I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das
demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os
critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (Incluído a Lei
9.717/98 pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de
auditoria; (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846, de 2019)
III - Ter formação superior. (Incluído a Lei 9.717/98 pela Lei nº 13.846,
de 2019)
Parágrafo Único Os Candidatos constantes da lista tríplice estabelecido
na Legislação Municipal deverão apresentar na sede do IAPS, até o dia 16
de dezembro de 2019, todos os documentos que comprovem possuírem os
requisitos mínimos constantes deste Artigo, sob pena de serem
considerados desclassificados.
Art. 4º - O candidato eleito nesta X Eleição exercerá mandato de
Presidente do IAPS DE 1º de janeiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de
2023, nos termos do Artigo 31 da Lei 655/03 de 10/03/03.
2 - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS.
Art. 5º - Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que
preencherem os requisitos inseridos no Art. 31, § 4º da Lei Municipal nº
655/03, a saber:
" § 4º - Somente poderão concorrer à eleição, os servidores efetivos, com
mais de 05 anos no cargo, aprovados em estágio probatório."
Avenida José de Alencar, 856 loja 6 Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119
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IMPRENSA OFICIAL IAPS
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IAPS
Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro
CNPJ: 01.834.293/0001-75
Art. 6º - a inscrição provisória dos candidatos será realizada a partir do dia
23/08/2021 até o dia 03/09/2021, na sede do Instituto de Aposentadoria e
Pensões do Município de Sumidouro - IAPS, situada à Av. José de Alencar,
n.º 856, lojas 5 e 6 - Centro, no período de 9:30 as 12:00 horas, mediante
preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes
documentos essenciais:
I - Cédula de Identidade.
II Último contracheque.
III - CPF.
IV - Cópia da ficha funcional emitida pelo setor responsável da Prefeitura
e/ou Câmara e/ou IAPS.
Parágrafo Único - Os apelidos dos candidatos deverão ser apresentados
no ato da inscrição.
3 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS.
Art. 7º - Encerrado o prazo de inscrição, será publicado edital com a
relação dos candidatos inscritos provisoriamente, após o que se iniciará o
prazo de 1 (um) dia útil, para que qualquer servidor e/ou o próprio IAPS
apresentem impugnações às candidaturas.
§1º - As impugnações deverão ser entregues no mesmo local das
inscrições, de forma escrita, com letra legível, devidamente fundamentadas
e assinadas.
§2º - Oferecida impugnação, o IAPS decidirá junto com a Comissão
formada para a realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada,
terá o prazo 2 dias uteis, dando ciência ao candidato impugnado, sendo o
resultado das impugnações, também, afixado no quadro de avisos públicos
na sede da Prefeitura, na sede do IAPS e na sede da Câmara Municipal de
Vereadores.
§3º - Ao candidato cuja impugnação for julgada procedente, caberá recurso
que deverá ser apresentado por escrito, fundamentada e de forma legível,
na sede do IAPS, em até 2 dias uteis após a ciência, ao Presidente do
IAPS.
§4º - Apresentado recurso, o IAPS decidirá junto com a Comissão formada
para a realização da Eleição, de forma escrita e fundamentada, em prazo
de 2 dias uteis, dando ciência ao candidato impugnado, sendo o resultado
Avenida José de Alencar, 856 loja 6 Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119
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IAPS
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CNPJ: 01.834.293/0001-75
das impugnações, também, afixado no quadro de avisos públicos na sede
da Prefeitura, na sede do IAPS e na sede da Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 8º - Não havendo impugnações ou, após a solução destas, será
publicado edital com os nomes dos candidatos que obtiverem o
deferimento de suas inscrições definitivas.
4 - DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS.
Art. 9º - Os candidatos serão submetidos a uma votação pelos servidores
efetivos ativos e inativos, vinculados ao IAPS.
Parágrafo Único - a escolha pelos servidores será realizada no dia
28/10/2021, no horário das 9 h. às 17 h., na sede do IAPS.
Art. 10º As cédulas utilizadas para eleição terão espaços para que seja
escolhido através de uma marcação no espaço em forma de no lado
esquerdo do nome do candidato.
Art. 11º - Os números que serão atribuídos aos candidatos através de
sorteio, realizar-se na sede do IAPS em data a ser amplamente divulgada
aos interessados.
§1º - Aos candidatos ausentes ao sorteio de que trata este artigo, serão
atribuídos os números restantes sorteados pelo atual Presidente do IAPS.
§2º - Não caberão recursos e/ou requerimentos no que se refere à
mudança e/ou alteração dos números atribuídos aos candidatos.
5 - DOS ELEITORES.
Art. 12º - Para exercer o direito de votar nos candidatos à Presidência do
IAPS, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, ativos,
inativos e licenciados, interessados deverão apresentar um documento de
identidade.
§ 1º - O servidor que possuir dificuldades físicas poderá, mediante sua
autorização, receber auxilio de um familiar ou servidor membro da
comissão de eleição para votar.
Avenida José de Alencar, 856 loja 6 Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119
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Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro
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§ 2º - A apuração será feita logo depois de encerrada a votação, na sede
do IAPS, permitido o acesso somente dos candidatos e dos servidores que
estiverem efetivamente trabalhando no processo de apuração, bem como
dos servidores integrantes da Comissão eleitoral e o Presidente do IAPS.
6- DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
Art. 13º - Concluída a apuração dos votos o Presidente da Comissão de
que trata o Art.1º deste Edital proclamará o resultado da escolha, com os
nomes dos três candidatos eleitos para constituírem a lista tríplice de que
trata o Art. 31, determinando a publicação do respectivo Edital.
§ 1º - Havendo empate no número de votos, considerar-se-á classificado
para integrar a lista o candidato mais antigo no serviço público ou, caso
permaneça o empate, será classificado o mais idoso.
7 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 14º Os prazos constantes dos art. 7º seus parágrafos e do capítulo 8
(cronograma) poderão, excepcionalmente, serem alterados e/ou
prorrogados, em atenção ao excepcional interesse público ou, ainda, diante
da situação da pandemia gerada pela covid-19 em nossa cidade.
Art. 15º Todas as informações complementares que se fizerem
necessárias ao certame serão amplamente divulgadas, devendo ser
afixado no quadro de avisos públicos na sede da Prefeitura, na sede do
IAPS e na sede da Câmara Municipal de Vereadores, publicadas no Jornal
O Popular e no site http://iapssumidouro.rj.gov.br/.
8- CRONOGRAMA
Art. 16º - O processo de Escolha deverá seguir o seguinte Cronograma:
1. Publicação do edital entre os dias 18/08/2021 a 20/08/2021.
2. Inscrição dos candidatos do dia 23/08/2021 até 03/09/2021.
3. Publicação da lista dos candidatos provisoriamente inscritos e início do
4. prazo de impugnação até o dia 10/09/2021.
Publicação da Relação dos candidatos inscritos até o dia 17/09/2021.
5. Publicação do dia, horário e local das eleições dia 01/10/2021, dia
15/10/2021 e dia 22/10/2021.
6. Eleição dos candidatos dia 28/10/2021.
7. Nomeação do novo Presidente dia 20/12/2021.
Avenida José de Alencar, 856 loja 6 Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL IAPS
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IAPS
Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro
CNPJ: 01.834.293/0001-75
8. Posse do novo Presidente dia 01/01/2022.
Sumidouro, 13 de agosto de 2021.
Dilermando de Souza Mattos
Presidente do Instituto de Aposentadoria
e Pensões do Município de Sumidouro
Avenida José de Alencar, 856 loja 6 Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL N° 003/2021 - ELEIÇÕES
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL IAPS
Estado do Rio de Janeiro
IAPS
Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro
CNPJ: 01.834.293/0001-75
EDITAL N.º 003/2021.
O Presidente do instituto de Aposentadoria e Pensões do
Município de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, torna
público:
Art. 1º - Com base no, do edital n.º 001/2021, de 13 de agosto de 2021,
a relação definitiva do(s) candidato(s) inscrito(s) que participará(ão)
da XI Eleição para a escolha do Presidente do Instituto de
Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro-IAPS, para o
exercício 2022/2023.
Nome do servidor candidato Apelido Número
ITALO FONTES DOS ITALO 1
SANTOS
Art. 2º - As eleições acontecem no dia 28 de outubro de 2021, na sede
do IAPS, situada a Rua José de Alencar, n.º 856, loja 5 centro
Sumidouro-RJ, com início a partir das 9h e término as 16h. "
Servidores públicos municipais ativos, inativos e licenciados,
com vinculo previdenciário com o IAPS estarão habilitados a votar
mediante apresentação de documento de identidade com foto.
Sumidouro, 17 de setembro de 2021.
Dilermando de Souza Mattos
Presidente
Avenida José de Alencar, 856 loja 6 Centro - Sumidouro-RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA 290/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Portaria de Convocação
Portaria n.º 290/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto nas leis
Municipais 806/2008, 1190/2018, 1221/2020, 1227/2020,
1242/2021 e 1256/2021 e em conformidade com o edital do
Concurso Público 001/2019 e decreto 3382/2020,
RESOLVE:
I - Convocar, os candidatos abaixo relacionados, a encaminharem toda documentação
exigida, até o dia 22/10/2021 exclusivamente pelo e-mail dp.prefsma@yahoo.com.br digitalizada em bandeja de
scanner, em formato PDF.
Nome Categoria Classificação Inscrição
Thalles Azevedo Ladeira Orientador Pedagógico 3º 4160
Monara Aparecida Rocha dos Santos Coordenador de Turno 4º 78420
Rafaela Helena Damião Leite Assistente Administrativo 4º 80240
Ive Cardoso Tupini Campanário Merendeira 11º 63070
Anna Karollyna Ramos Marinho Ferreira Recepcionista 8º 80650
II Conforme Decreto Municipal n.º 3382 de 30 de março de 2020 deverá proceder à
entrega dos documentos exigidos nesta Portaria, no prazo máximo de trinta dias a contar da data da publicação, da
seguinte forma:
I - EXCLUSIVAMENTE por "e-mail", no endereço de correio eletrônico
dp.prefsma@yahoo.com.br, devendo constar obrigatoriamente no texto do "e-
mail" o nome completo do candidato e o número de telefone para contato;
II - EXCLUSIVAMENTE no formato PDF, não sendo aceitas fotos, que serão
automaticamente descartadas, sujeitando-se o candidato que persistir no envio
de fotos às penalidades previstas na portaria para a hipóteses de não
apresentação dos documentos exigidos.
III - Será considerado desistente o candidato que não apresentar toda a documentação
dentro do prazo estipulado no item II desta Portaria.
Documentos necessários (Arquivos em formato PDF legíveis):
1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital do concurso) (Frente e Verso) - conforme exigência para
cada CARGO (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão);
2. Carteira Do Órgão de Classe (Frente e Verso) - Conselho Regional (conforme exigência para o CARGO);
3. Carteira de identidade - (Frente e Verso);
4. CPF;
5. Título de eleitor- (Frente e Verso);
6. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em caso de justificativa de
voto, Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
7. Carteira de trabalho (CTPS) (páginas: da foto e qualificação civil);
8. Número de inscrição no PIS/PASEP;
9. 2 fotos 3x4 recentes iguais;
10. Comprovante de residência atual (com CEP);
11. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
12. Certidão de casamento ou nascimento (Frente e Verso), no caso de separados, divorciados ou desquitados,
deverá ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;
13. CPF do cônjuge;
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/15
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
14. CPF de dependentes;
15. Certidão De Nascimento dos Dependentes;
16. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;
17. Conta bancária Banco Itaú Conta Corrente ou Conta Salário;
18. Telefone para contato;
19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) somente página dos bens;
20. Certidão de nada consta Modelo Concurso (Criminal);
Residentes no Estado do Rio de janeiro, solicitar pelo site: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/;
Residentes no Estado de Minas Gerais, solicitar pelo site:
21. CNH Categoria específica (conforme exigência para o CARGO, somente para os cargos que exigem tal
documento);
IV Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 20 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA 291/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Portaria n.º 291/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto no Decreto
Municipal n.º 3382/2020 e 3387/2020 e disposições contidas no
art. 3º da Portaria 231//2021, publicada em 04/08/2021 e Portaria
155/2021, publicada em 24/05/2021 e em conformidade com o
edital do Concurso Público 001/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar desistente, os candidatos abaixo relacionado:
Nome Categoria Classificação Inscrição
Maisa Amaral Moreira Merendeira 9º 21500
Anderson Pinto Medeiros Recepcionista 7º 044140
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro/RJ, 20 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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PORTARIA N° 010/2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL IAPS
Estado do Rio de Janeiro
IAPS
Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro
CNPJ: 01.834.293/0001-75
Portaria nº. 010/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
DO MUNICIPIO DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o constante do processo administrativo nº. 2403/2020, de 04
de setembro de 2020,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,
Licença para Tratamento de Saúde, ao servidor, LEANDRO CESAR
MELO MACHADO DIAS, Técnico em Contabilidade, matrícula nº.
13.00.0058, por 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de agosto de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 15 de setembro de 2021.
Dilermando de Souza Mattos
Presidente - IAPS
23/09/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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