Publicações da edição 74 - 17/09/2021 e Ano V

Publicações da edição 74

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1090, de 16 de setembro de 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a

abertura de Crédito Adicional Especial no

Orçamento Geral do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2021.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu

nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir

crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o

exercício de 2021.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021,

crédito adicional especial no valor de R$ 213,48 (duzentos e treze reais e quarenta e oito

centavos), mediante a inclusão e suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de

recurso:

Valor Descrição da Descrição da Fonte de Descrição da

em R$ Órgão Unidade Ação Ação Elemento Despesa Recursos Fonte de

Recursos

04.03 -

DEPARTAM

ENTO DE Convênio

04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã

SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº

MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº

153,22 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 3702 44947

04.03 -

DEPARTAM

ENTO DE Convênio

04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã

SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº

MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº

0,28 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 0702 44947

04.03 -

DEPARTAM

ENTO DE Convênio

04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã

SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº

MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº

59,61 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 3798 44947

04.03 -

DEPARTAM

ENTO DE Convênio

04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã

SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº

MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº

0,37 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 0798 44947

Total das inclusões..........................................................................................................................R$ 213,48

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.

2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, através dos seguintes recursos:

§1º - do Superávit Financeiro calculado nas seguintes fontes de

recurso:

Valor em R$ Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos

Convênio SEAB/Pavimentação Rural nº 079/2020 - SIT

153,22 3702 nº 44947

Convênio SEAB/Pavimentação Rural nº 079/2020 - SIT

59,61 3798 nº 44947

Total do Superávit Financeiro .........................................................................................................R$ 212,83

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§2º - da anulação parcial da seguinte dotação:

Valor Descrição Fonte de Descrição

em Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento da Recursos da Fonte de

R$ Despesa Recursos

03.00 - OUTROS

SECRETARIA SERVICOS

MUN. DE 03.01 - GAB. DA DE

ADMINISTRAÇ SECRETARIA TERCEIRO

ÃO E MUN. DE ADM. E Realização e Apoio S - Recursos

PLANEJAMEN PLANEJAMENT as Festividades e PESSOA Ordinários

0,65 TO O 2.025 Eventos Municipais. 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

Total da Anulação.................................................................................................................................R$ 0,65

Total dos Recursos..........................................................................................................................R$ 213,48

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de

Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 939, de 22 de novembro de

2017 e suas alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1055, de 14 de julho de 2020 e suas

alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de

orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 1091, de 16 de setembro de 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a

abertura de Crédito Adicional Suplementar no

Orçamento Geral do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2021.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu

nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir

crédito adicional Suplementar no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o

exercício de 2021.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021,

crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.141.567,63 (um milhão, cento e quarenta e um mil,

quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), mediante a suplementação das

seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso:

Valor em Descrição Fonte de Descrição da

R$ Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento da Despesa Recursos Fonte de

Recursos

06.06 -

IMPOST. E

TRANSF. -

06.00 - FUNDO

SECRETA MUN. DE

RIA MUN. SAÚDE- Gasto com Pessoal - OBRIGAÇÕE Saúde - Receitas

DE FONTE Fundo Mun. de S Vinculadas (EC

190.000,00 SAÚDE 303 2.140 Saúde - Fonte 303 31901300 PATRONAIS 0303 29/00 - 15%)

06.06 -

IMPOST. E

TRANSF. - OUTROS

06.00 - FUNDO Atividades do SERVICOS

SECRETA MUN. DE CISCOPAR - DE

RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE TERCEIROS Saúde - Receitas

DE FONTE PROGRAMA - Fonte - PESSOA Vinculadas (EC

90.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723900 JURÍDICA 0303 29/00 - 15%)

06.06 -

IMPOST. E

TRANSF. - PASSAGENS

06.00 - FUNDO Atividades do E

SECRETA MUN. DE CISCOPAR - DESPESAS

RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE COM Saúde - Receitas

DE FONTE PROGRAMA - Fonte LOCOMOÇÃ Vinculadas (EC

20.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723300 O 0303 29/00 - 15%)

06.06 -

IMPOST. E

TRANSF. -

06.00 - FUNDO Atividades do MATERIAL

SECRETA MUN. DE CISCOPAR - DE

RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE DISTRIBUIÇ Saúde - Receitas

DE FONTE PROGRAMA - Fonte ÃO Vinculadas (EC

8.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723200 GRATUITA 0303 29/00 - 15%)

06.06 -

IMPOST. E

TRANSF. -

06.00 - FUNDO Atividades do

SECRETA MUN. DE CISCOPAR -

RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE MATERIAL Saúde - Receitas

DE FONTE PROGRAMA - Fonte DE Vinculadas (EC

6.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723000 CONSUMO 0303 29/00 - 15%)

05.00 -

SECRETA

RIA MUN. 05.03 -

DE DEPTO DE

EDUCAÇ EDUC. - Aplicação dos 25% EQUIPAMEN

ÃO, IMP. E dos Demais Impostos TOS E

CULTURA TRANSF. (- e Transferências MATERIAL Demais impostos

E ) MEREN E vinc. a Educação PERMANEN vinculados à

80.250,81 ESPORT TRANSP 2.375 Básica 44905200 TE 0104 educação básica

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ES

05.00 -

SECRETA

RIA MUN.

DE 05.03 -

EDUCAÇ DEPTO DE

ÃO, EDUC. - Aplicação dos 25%

CULTURA IMP. E dos Demais Impostos

E TRANSF. (- e Transferências MATERIAL Demais impostos

ESPORT ) MEREN E vinc. a Educação DE vinculados à

14.500,00 ES TRANSP 2.375 Básica 33903000 CONSUMO 0104 educação básica

10.00 -

SECRETA 10.02 -

RIA MUN. FUNDO

DE MUN. DA OUTROS

INDÚSTRI INDÚSTRI Atividades do Fundo SERVIÇOS

A A, Municipal de DE

COMÉRCI COMÉRCI Desenvolvimento TERCEIROS

O E O E Industrial e - PESSOA Recursos

38.160,00 TURISMO TURISMO 2.274 Comercial. 33903900 JURÍDICA 3000 Ordinários Livres

05.00 -

SECRETA

RIA MUN.

DE 05.03 -

EDUCAÇ DEPTO DE OUTROS

ÃO, EDUC. - Aplicação dos 25% SERVIÇOS

CULTURA IMP. E dos Demais Impostos DE

E TRANSF. (- e Transferências TERCEIROS Demais impostos

ESPORT ) MEREN E vinc. a Educação - PESSOA vinculados à

233.000,00 ES TRANSP 2.375 Básica 33903900 JURÍDICA 0104 educação básica

05.00 -

SECRETA 05.06 -

RIA MUN. DEPTO DE

DE EDUC. -

EDUCAÇ FUNDEB (-

ÃO, ) Outras Despesas

CULTURA MAGISTÉR com a Manut. e

E IO E Desenvolv. do Ensino MATERIAL

ESPORT TRANSPO - FUNDEB - Fonte DE

128.656,82 ES RT 2.108 102 33903000 CONSUMO 0102 FUNDEB 30%

05.00 -

SECRETA 05.06 -

RIA MUN. DEPTO DE

DE EDUC. -

EDUCAÇ FUNDEB (- OUTROS

ÃO, ) Outras Despesas SERVIÇOS

CULTURA MAGISTÉR com a Manut. e DE

E IO E Desenvolv. do Ensino TERCEIROS

ESPORT TRANSPO - FUNDEB - Fonte - PESSOA

98.000,00 ES RT 2.108 102 33903900 JURÍDICA 0102 FUNDEB 30%

05.00 -

SECRETA

RIA MUN.

DE 05.03 -

EDUCAÇ DEPTO DE VENCIMENT

ÃO, EDUC. - OS E

CULTURA IMP. E VANTAGENS

E TRANSF. (- FIXAS - 5% Sobre

ESPORT ) MEREN E Aplicação dos 5% da PESSOAL Transferências

206.000,00 ES TRANSP 2.374 Cesta do FUNDEB 31901100 CIVIL 0103 Constitucionais

05.00 -

SECRETA

RIA MUN.

DE 05.03 -

EDUCAÇ DEPTO DE

ÃO, EDUC. -

CULTURA IMP. E

E TRANSF. (- OBRIGAÇÕE 5% Sobre

ESPORT ) MEREN E Aplicação dos 5% da S Transferências

29.000,00 ES TRANSP 2.374 Cesta do FUNDEB 31901300 PATRONAIS 0103 Constitucionais

Total das inclusões.................................................................................................................R$ 1.141.567,63

Art. 3º - Os valores necessários à execução do disposto no art. 2º

decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, através dos seguintes recursos:

§1º - do Superávit Financeiro calculado nas seguintes fontes de

recurso:

17/09/2021 Ano I | Edição nº74 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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Valor em R$ Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos

38.160,00 3000 Recursos Ordinários Livres

Total do Superávit Financeiro ....................................................................................................R$ 38.160,00

§2º - da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

Descrição

Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Elemento Descrição da Fonte de da Fonte

R$ Ação Despesa Recursos de

Recursos

06.05 - Gasto com

IMPOST. E Pessoal -

06.00 - TRANSF. - Fundo Mun. de

SECRETARIA FUNDO MUN. Saúde - Recursos

MUN. DE DE SAÚDE- Recursos OBRIGAÇÕES Ordinários

190.000,00 SAÚDE LIVRES 2.120 Livres 31901300 PATRONAIS 0000 Livres

Atividades do

06.05 - CISCOPAR -

IMPOST. E CONTRATO OUTROS

06.00 - TRANSF. - DE SERVICOS DE

SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - TERCEIROS - Recursos

MUN. DE DE SAÚDE- Recursos PESSOA Ordinários

60.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723900 JURÍDICA 0000 Livres

Atividades do

06.05 - CISCOPAR -

IMPOST. E CONTRATO

06.00 - TRANSF. - DE PASSAGENS

SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - E DESPESAS Recursos

MUN. DE DE SAÚDE- Recursos COM Ordinários

50.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723300 LOCOMOÇÃO 0000 Livres

Atividades do

06.05 - CISCOPAR -

IMPOST. E CONTRATO

06.00 - TRANSF. - DE

SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - MATERIAL DE Recursos

MUN. DE DE SAÚDE- Recursos DISTRIBUIÇÃ Ordinários

5.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723200 O GRATUITA 0000 Livres

Atividades do

06.05 - CISCOPAR -

IMPOST. E CONTRATO

06.00 - TRANSF. - DE

SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - Recursos

MUN. DE DE SAÚDE- Recursos MATERIAL DE Ordinários

2.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723000 CONSUMO 0000 Livres

Aplicação dos

25% dos

05.00 - 05.03 - DEPTO Demais VENCIMENTO

SECRETARIA DE EDUC. - Impostos e S E Demais

MUN. DE IMP. E Transferências VANTAGENS impostos

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) vinc. a FIXAS - vinculados

CULTURA E MEREN E Educação PESSOAL à educação

125.000,00 ESPORTES TRANSP 2.375 Básica 31901100 CIVIL 0104 básica

Aplicação dos

25% dos

05.00 - 05.03 - DEPTO Demais

SECRETARIA DE EDUC. - Impostos e Demais

MUN. DE IMP. E Transferências impostos

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) vinc. a vinculados

CULTURA E MEREN E Educação OBRIGAÇÕES à educação

30.000,00 ESPORTES TRANSP 2.375 Básica 31901300 PATRONAIS 0104 básica

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. - 5% Sobre

MUN. DE IMP. E Transferên

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Aplicação dos cias

CULTURA E MEREN E 5% da Cesta MATERIAL DE Constitucio

16.000,00 ESPORTES TRANSP 2.374 do FUNDEB 33903000 CONSUMO 0103 nais

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. - OUTROS 5% Sobre

MUN. DE IMP. E SERVICOS DE Transferên

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Aplicação dos TERCEIROS - cias

CULTURA E MEREN E 5% da Cesta PESSOA Constitucio

7.000,00 ESPORTES TRANSP 2.374 do FUNDEB 33903900 JURÍDICA 0103 nais

05.00 - 05.03 - DEPTO 5% Sobre

SECRETARIA DE EDUC. - Transferên

MUN. DE IMP. E Aplicação dos cias

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) 5% da Cesta OBRAS E Constitucio

4.500,00 CULTURA E MEREN E 2.374 do FUNDEB 44905100 INSTALAÇOES 0103 nais

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ESPORTES TRANSP

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. - 5% Sobre

MUN. DE IMP. E EQUIPAMENT Transferên

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Aplicação dos OS E cias

CULTURA E MEREN E 5% da Cesta MATERIAL Constitucio

19.500,00 ESPORTES TRANSP 2.374 do FUNDEB 44905200 PERMANENTE 0103 nais

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. - Aplicação dos 5% Sobre

MUN. DE IMP. E 5% da Cesta Transferên

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) do FUNDEB - cias

CULTURA E MEREN E Transporte MATERIAL DE Constitucio

9.000,00 ESPORTES TRANSP 2.376 Escolar 33903000 CONSUMO 0103 nais

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. - Aplicação dos 5% Sobre

MUN. DE IMP. E 5% da Cesta PASSAGENS Transferên

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) do FUNDEB - E DESPESAS cias

CULTURA E MEREN E Transporte COM Constitucio

120.500,00 ESPORTES TRANSP 2.376 Escolar 33903300 LOCOMOÇÃO 0103 nais

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. - Aplicação dos OUTROS 5% Sobre

MUN. DE IMP. E 5% da Cesta SERVICOS DE Transferên

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) do FUNDEB - TERCEIROS - cias

CULTURA E MEREN E Transporte PESSOA Constitucio

4.500,00 ESPORTES TRANSP 2.376 Escolar 33903900 JURÍDICA 0103 nais

05.00 - 05.01 - GAB.

SECRETARIA DA

MUN. DE SECRETARIA Manut. do PASSAGENS

EDUCAÇÃO, MUN. DE Programa E DESPESAS Recursos

CULTURA E EDUC. CULT. Transporte COM Ordinários

60.000,00 ESPORTES E ESPORTES 2.401 Universitário 33903300 LOCOMOÇÃO 0000 Livres

05.00 - 05.03 - DEPTO Modernização,

SECRETARIA DE EDUC. - Atualização e

MUN. DE IMP. E Aparelhamento EQUIPAMENT

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) da Educação OS E Recursos

CULTURA E MEREN E Básica MATERIAL Ordinários

8.000,00 ESPORTES TRANSP 1.069 Municipal 44905200 PERMANENTE 0000 Livres

Construção,

Ampliação,

05.00 - 05.03 - DEPTO Reforma e

SECRETARIA DE EDUC. - Melhoria de

MUN. DE IMP. E Prédios e

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Espaços Recursos

CULTURA E MEREN E Públicos da OBRAS E Ordinários

9.000,00 ESPORTES TRANSP 1.072 Educação 444905100 INSTALAÇOES 0000 Livres

05.00 - 05.03 - DEPTO Materiais e

SECRETARIA DE EDUC. - Serviços OUTROS

MUN. DE IMP. E Gráficos e SERVICOS DE

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Serigrafia para TERCEIROS - Recursos

CULTURA E MEREN E Atividades da PESSOA Ordinários

9.000,00 ESPORTES TRANSP 2.055 Educação 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. -

MUN. DE IMP. E Material de

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Expediente Recursos

CULTURA E MEREN E para Atividades MATERIAL DE Ordinários

20.000,00 ESPORTES TRANSP 2.056 da Educação 33903000 CONSUMO 0000 Livres

05.00 - 05.03 - DEPTO

SECRETARIA DE EDUC. - Material de

MUN. DE IMP. E Limpeza e

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Higienização Recursos

CULTURA E MEREN E para Atividades MATERIAL DE Ordinários

15.000,00 ESPORTES TRANSP 2.058 da Educação 33903000 CONSUMO 0000 Livres

05.00 - 05.03 - DEPTO Material

SECRETARIA DE EDUC. - Educativo,

MUN. DE IMP. E Pedagógico e

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Esportivo Recursos

CULTURA E MEREN E Vinculados a MATERIAL DE Ordinários

15.000,00 ESPORTES TRANSP 2.064 Educação 33903000 CONSUMO 0000 Livres

03.00 - 03.01 - GAB.

SECRETARIA DA Serviços

MUN. DE SECRETARIA Técnicos e OUTROS

ADMINISTRA MUN. DE ADM. Profissionais - SERVICOS DE

ÇÃO E E Secretaria de TERCEIROS - Recursos

PLANEJAME PLANEJAMEN Administração PESSOA Ordinários

25.000,00 NTO TO 2.021 e Planejamento 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

03.00 - 03.02 - Gestão de

SECRETARIA DEPARTAMEN Decisões

MUN. DE TO DE Transitadas em Recursos

ADMINISTRA ADMINISTRAÇ Julgados e SENTENÇAS Ordinários

40.000,00 ÇÃO E ÃO E 0.003 Acordos 33909100 JUDICIAIS 0000 Livres

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

PLANEJAME PLANEJAMEN Judiciais

NTO TO

05.00 - Promoção,

SECRETARIA Incentivo e

MUN. DE 05.17 - Apoio ao

EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Desporto, Recursos

CULTURA E TO DE Lazer e Bem MATERIAL DE Ordinários

40.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.113 Estar. 33903000 CONSUMO 0000 Livres

05.00 - Promoção,

SECRETARIA Incentivo e PREM.

MUN. DE 05.17 - Apoio ao CULTURAIS,

EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Desporto, ARTÍSTICAS, Recursos

CULTURA E TO DE Lazer e Bem CIENTIF. Ordinários

13.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.113 Estar. 33903100 DESPORT. 0000 Livres

05.00 - Promoção,

SECRETARIA Incentivo e OUTROS

MUN. DE 05.17 - Apoio ao SERVICOS DE

EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Desporto, TERCEIROS - Recursos

CULTURA E TO DE Lazer e Bem PESSOA Ordinários

19.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.113 Estar. 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

05.00 - Participação e

SECRETARIA Desenvolvimen OUTROS

MUN. DE 05.17 - to de Eventos SERVICOS DE

EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Esport. - Taxas TERCEIROS - Recursos

CULTURA E TO DE e Serviços de PESSOA Ordinários

20.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.337 Arbitragem 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

Materiais e

Serviços

Gráficos e de

06.05 - Serigrafia -

IMPOST. E Fundo OUTROS

06.00 - TRANSF. - Municipal de SERVICOS DE

SECRETARIA FUNDO MUN. Saúde - TERCEIROS - Recursos

MUN. DE DE SAÚDE- Recursos PESSOA Ordinários

15.000,00 SAÚDE LIVRES 2.127 Livres 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

Serviços

Médicos e

Hospitalares -

06.05 - Terceirização - OUTRAS

IMPOST. E Fundo DESP.

06.00 - TRANSF. - Municipal de PESSOAL

SECRETARIA FUNDO MUN. Saúde - DECORR.CON Recursos

MUN. DE DE SAÚDE- Recursos TRATOS Ordinários

35.000,00 SAÚDE LIVRES 2.136 Livres 33903400 TERCEIR. 0000 Livres

Materiais e

09.01 - GAB. Serviços para

09.00 - DA Manutenção da

SECRETARIA SECRETARIA Frota da

MUN. DE MUN. DE Secretaria de

AGRICULTUR AGRIC. E Agricultura e Recursos

A E GESTÃO GESTÃO Gestão MATERIAL DE Ordinários

20.000,00 AMBIENTAL AMBIENT 2.270 Ambiental 33903000 CONSUMO 0000 Livres

Materiais e

09.01 - GAB. Serviços para

09.00 - DA Manutenção da

SECRETARIA SECRETARIA Frota da OUTROS

MUN. DE MUN. DE Secretaria de SERVICOS DE

AGRICULTUR AGRIC. E Agricultura e TERCEIROS - Recursos

A E GESTÃO GESTÃO Gestão PESSOA Ordinários

10.000,00 AMBIENTAL AMBIENT 2.270 Ambiental 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

09.01 - GAB. Obras de

09.00 - DA Infraestrutura e

SECRETARIA SECRETARIA Investimentos

MUN. DE MUN. DE na Malha Viária

AGRICULTUR AGRIC. E Rural - Recursos

A E GESTÃO GESTÃO Recursos OBRAS E Ordinários

50.000,00 AMBIENTAL AMBIENT 1.261 Próprios 44905100 INSTALAÇOES 0000 Livres

Implantar,

10.00 - Melhorar e MATERIAL,

SECRETARIA 10.02 - FUNDO Manter a BEM OU

MUN. DE MUN. DA estrutura do SERVIÇO

INDÚSTRIA INDÚSTRIA, Parque PARA Recursos

COMÉRCIO E COMÉRCIO E Industrial do DISTRIB. Ordinários

10.000,00 TURISMO TURISMO 2.278 Município. 33903200 GRATUITA 0000 Livres

03.00 - 03.01 - GAB.

SECRETARIA DA

MUN. DE SECRETARIA Realização e OUTROS

ADMINISTRA MUN. DE ADM. Apoio as SERVICOS DE

ÇÃO E E Festividades e TERCEIROS - Recursos

PLANEJAME PLANEJAMEN Eventos PESSOA Ordinários

27.407,63 NTO TO 2.025 Municipais. 33903900 JURÍDICA 0000 Livres

17/09/2021 Ano I | Edição nº74 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Total da Anulação...................................................................................................................R$ 1.103.407,63

Total dos Recursos...............................................................................................................R$ 1.141.5567,63

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de

Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 939, de 22 de novembro de

2017 e suas alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1055, de 14 de julho de 2020 e suas

alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de

orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 504, de 16 de setembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a partir de 13/09/2021 a portaria nº 073, de 09 de fevereiro de 2021, que nomeia

Diretora do Departamento de Saneamento Básico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de

13 de setembro de 2021.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

16 de setembro de 2021.

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PORTARIA Nº 505, de 16 de setembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 490, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para

o servidor Claudemir Daniel Cunha/Pedreiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 506, de 16 de setembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 491, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para

o servidor Gilberto Aparecido dos Santos/Gari.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 507, de 16 de setembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 488, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para

o servidor Manoel Barbosa Sobrinho/Gari.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 508, de 16 de setembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 489, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para

o servidor Pedro Ferreira de Andrade/Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 509, de 16 de setembro de 2021.

Revogar Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria nº 487, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para

o servidor Vantuir Rodrigues de Almeida/Gari.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01

de setembro de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 510, de 16 de setembro de 2021.

Concede diária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 90,00 (noventa reais), pelo deslocamento

do Sr. Joao Correia Lira, Motorista, à Guaira ­ PR, com saída no dia 21 de agosto de 2021, às

05h30min e retorno no dia 21 de agosto de 2021, às 18h20min, com a finalidade de levar paciente

para consulta médica (Cardiologista).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 511, de 16 de setembro de 2021.

Concede diária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte

reais), pelo deslocamento do Sr. Marivaldo Moreira, Motorista, à Curitiba ­ PR, com saída no dia

12 de setembro de 2021, às 07h37min e retorno no dia 13 de setembro de 2021, às 21h38min, com

a finalidade de levar paciente e acompanhante ao Hospital Santa Casa de Curitiba, em Curitiba -

PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 512, de 16 de setembro de 2021.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor JESSICA DAYANE MORO, ocupante do Cargo de

VIGILANTE SANITARIO, portador da matrícula 11678/1, referente ao período aquisitivo de

05/01/2019 a 04/01/2020, nos dias de 01 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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RESOLUÇÃO Nº 001, 16 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONSULTA À

COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA

DE DIRETORES DAS ESCOLAS

MUNICIPAIS E DOS CENTROS

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE

SÃO PEDRO DO IGUAÇU, MEDIANTE

ELEIÇÃO DIRETA PARA MANDATO DE

DOIS ANOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

ESPORTE, DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para o Processo de Consulta à Comunidade

Escolar para designação de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de

Educação Infantil de São Pedro do Iguaçu, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2021.

Parágrafo único - A eleição a que se refere o "caput" deste artigo será

para a gestão 2022 a dezembro de 2023.

DA ELEIÇÃO

Art. 2º O processo de Consulta à comunidade escolar para designação

de Diretores será:

I - Supervisionado pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte;

II - Coordenado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal;

III - Executado pela Comissão Consultiva do Estabelecimento de

Ensino.

§1º São atribuições da Assessoria Jurídica:

I - Dirimir dúvidas apresentadas pela Comissão;

II - Receber para análise os recursos encaminhados pelas Comissões e

fornecer parecer dos mesmos.

§ 2° São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e

Esporte:

I - Marcar assembleia para escolha dos membros da Comissão Eleitoral;

II - Organizar e implantar o Processo de Eleição de Diretores;

III - Prestar apoio necessário à Comissão Eleitoral no cumprimento de

suas atribuições;

IV - Determinar à Comissão Eleitoral do Estabelecimento a adoção de

providências preconizadas nesta Resolução, prestando-lhe o apoio necessário a fim de

assegurar seu fiel cumprimento, no prazo e na forma estabelecidos;

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V - Encaminhar ao Prefeito Municipal o nome do candidato eleito e

informá-lo caso não haja definição através da eleição, a fim de ser nomeado pelo mesmo;

VI - Dar posse ao Diretor através de portaria de nomeação assinada pelo

Prefeito Municipal;

VII - Encaminhar termo de posse à escola.

Art. 3º O processo de consulta à comunidade escolar para designação

dos Diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil será

realizada mediante eleição direta e secreta, simultaneamente em todas as Escolas

Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil para mandato de 02 (dois) anos,

com regime de tempo organizado na forma desta Resolução expedida pela Secretaria

Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

§ 1º O candidato à direção de escola com demanda para direção de

quarenta horas semanais e que for detentor de apenas um cargo efetivo, se for eleito ou

indicado, será designado para exercer função de diretor em ambos os turnos, fazendo jus

à percepção, referente ao segundo turno de Diretor, de gratificação equivalente ao

vencimento do Nível B, Classe 1, da Lei Municipal n°652, de 07 de outubro de 2011,

mais a Função Gratificada (FG) prevista para o exercício da função.

§ 2º Nos Centros Municipais de Educação Infantil, somente poderá

concorrer o professor de educação infantil com vínculo de 40 horas semanais.

Art. 4º O calendário para realização da eleição de Diretor das Escolas

Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil será determinado em

Resolução expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

§ 1º Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil

que não houver candidato ao pleito eleitoral ou haver candidato único e ocorrer que este

não alcance os 50% mais um dos votos válidos, o Diretor será indicado pela Secretaria

Municipal de Educação, Cultura e Esporte, após ouvir o Conselho Escolar, em

conformidade com os Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 7º desta Lei.

§ 2º O candidato à direção de Escola ou CMEI, conforme previsto no §

1º, deverá apresentar Plano de Gestão no ato do registro da candidatura que deverá estar

em conformidade com a Proposta Pedagógica Curricular da instituição, bem como a cópia

de célula de identidade, CPF e comprovante de habilitação.

Art. 5º O quorum mínimo de comparecimento para homologação da

eleição de diretor será de, pelo menos, 40% dos eleitores constantes da lista de aptos a

votar, por categoria, homologada pela comissão eleitoral do estabelecimento de ensino.

Parágrafo único. Para fins de quorum, serão contabilizados os votos

válidos, os votos brancos e os votos nulos.

Art. 6º Os estabelecimentos em que não se verificar o quorum previsto

no artigo anterior, terão seu diretor designado de acordo com o estabelecido no art. 7º

desta Resolução.

Parágrafo único - Caso a soma dos votos atribuídos aos candidatos

seja inferior ao número de votos brancos, a eleição será considerada inválida e a escola

terá seu diretor designado, conforme previsto no art. 7º desta Resolução.

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DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Poderá candidatar-se para a função de Diretor, em uma única

Escola ou CMEI, o professor ou professor de educação infantil que:

I - Estiver lotado no mínimo 06 (seis) meses em efetivo exercício, na

Escola Municipal ou CMEI, no qual pleiteia a função, na data da posse;

II - For habilitado em curso de nível superior em Pedagogia ou outra

Licenciatura, com Pós Graduação em Educação;

III - Tiver estabilidade no serviço público municipal na data da eleição.

Em se tratando de professor, deverá possuir estabilidade no mínimo em um padrão;

IV - Os Diretores que já atuam na função e pleitearão a reeleição,

deverão estar em dia com as prestações de contas da Escola ou CMEI, dos recursos

recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com os

recursos próprios da Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF;

V - Não tiver sido condenado por sindicância ou processo

administrativo nos 05 (cinco) anos que antecedem a eleição;

VI - O Diretor que estiver concluindo o mandato deverá estar em dia

com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela

SMED;

VII - Não estar na função de Diretor de Escola Municipal ou CMEI nos

últimos dois mandatos consecutivos;

VIII - Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos

pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado na Escola ou CMEI, em

consonância com o Projeto Político Pedagógico;

IX - O Diretor não pode estar inadimplente com as empresas

fornecedoras ou que prestem serviços para a Escola/CMEI/APMF.

Parágrafo único ­ Excepcionalmente, nas Escolas e CMEIs em que

não houverem professores estatutários integrantes do quadro de servidores efetivos do

município ou que não houverem professores estatutários integrantes do quadro de

servidores efetivos do município interessados a pleitearem o cargo de direção no processo

eletivo, poderão se candidatar professores do quadro de servidores do município que

estejam em estágio probatório.

DAS COMISSÕES

Art. 8º Para conduzir o processo eleitoral serão constituídas as seguintes

Comissões:

I - Comissão Central das Eleições;

II - Comissão Eleitoral Escolar, constituída no âmbito da Escola ou

CMEI.

Parágrafo único. Os professores e os professores de educação infantil

integrantes das comissões não poderão participar na qualidade de candidatos ou fiscais.

DA COMISSÃO CENTRAL DAS ELEIÇÕES

Art. 9º A Comissão Central das Eleições será formada pelos seguintes

membros:

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I - 02 (dois) representantes da SMED, indicados pela Secretária

Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

II - 01 (um) representante dos professores, escolhido entre seus pares;

III - 01 (um) representante dos professores de educação infantil,

escolhido entre seus pares;

IV - 01 (um) advogado concursado do quadro de servidores do

Município, indicado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Parágrafo único - Os representantes da Comissão Central das Eleições

serão nomeados por ato próprio do Prefeito.

Art. 10 A Comissão Central das Eleições terá as seguintes atribuições:

I - Acompanhar o processo eleitoral em todas as Escolas Municipais e

CMEI`s;

II - Instruir a Comissão Eleitoral Escolar quanto ao processo eleitoral;

III - Analisar e homologar os documentos dos candidatos à eleição;

IV ­ Providenciar a confecção das cédulas de votação com os

respectivos nomes dos candidatos concorrentes à eleição, bem como providenciar a urna

e cabine de votação;

V - Receber as Atas do processo eleitoral com resultado da eleição;

VI - Receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;

VII - Incinerar as cédulas utilizadas nas eleições dentro do prazo

estipulado.

Parágrafo único - A Comissão Central das Eleições elegerá entre seus

membros o Presidente.

DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

Art. 11 A Comissão Eleitoral Escolar será formada, através da

realização de Assembleia Geral na Escola e CMEI, pelos seguintes membros:

I - 01 (um) professor ou professor de educação infantil;

II - 02 (dois) pais de aluno que não sejam servidores, sendo um deste

preferencialmente do Conselho Escolar;

III - 01 (um) servidor.

Parágrafo único - A Comissão elegerá entre seus membros o

Presidente e este encaminhará ofício à Comissão Central das Eleições até a data

determinada na Resolução Complementar a esta Resolução, informando o nome dos

membros que a compõem.

Art. 12 A Comissão Eleitoral Escolar terá as seguintes atribuições:

I - Conduzir o desenvolvimento do processo eleitoral no âmbito da

Escola ou CMEI;

II - Informar à comunidade escolar a relação dos candidatos que

concorrerão à função de Diretor;

III - Verificar os nomes dos candidatos para impressão na cédula, a qual

deverá seguir a ordem alfabética;

IV - Credenciar um fiscal por candidato, para acompanhar o processo

desde a votação até o escrutínio dos votos e proclamação do eleito;

V - Providenciar livro de presença dos votantes e outros materiais e

procedimentos necessários à realização da eleição;

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VI - Constituir a mesa de votação com um Presidente e um Secretário

escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar, orientando-os previamente sobre

o processo eleitoral;

VII ­ Constituir a mesa de apuração composta por 3 (três) membros

escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;

VIII - Promover a apresentação do(s) candidato(s) em assembleia, para

que divulgue(m) o seu Plano de Gestão à comunidade escolar;

IX - Lavrar em ata circunstanciada todo o processo eleitoral;

X - Após o término de todos os procedimentos estabelecidos para a

eleição, a Comissão deverá elaborar a Ata de Eleição, nela constando o resultado das

eleições, o horário de encerramento do processo eleitoral e todas as ocorrências que

devam ser registradas;

XI - Enviar à Comissão Central das Eleições as cédulas utilizadas na

eleição e cópia da ata de encerramento dos trabalhos, devidamente rubricada pela

Comissão Eleitoral Escolar, ao término do processo eleitoral;

XII - Comunicar os servidores que estiverem afastados sobre a

realização da eleição, em conformidade com o artigo 12, inciso I.

DA VOTAÇÃO

Art. 13 Poderão votar:

I - Os servidores municipais concursados, lotados na Escola ou CMEI,

em efetivo exercício e os que estiverem em gozo de Licença Prêmio ou Licença

Maternidade;

II - Os alunos que tiverem 16 (dezesseis) anos completos até a data da

eleição;

III - O pai, mãe, ou responsável legal pelo aluno menor de 16 (dezesseis)

anos regularmente matriculado na Escola ou CMEI, independente do número de filhos

matriculados, sendo que apenas um deles poderá votar, salvo exceção prevista nesta

Resolução.

§ 1º Cada eleitor terá direito a apenas um voto na Escola ou CMEI.

§ 2º No caso do servidor ser concomitantemente pai/mãe/ou

responsável legal por aluno deverá votar como servidor e o outro genitor ou detentor da

guarda votará como pai/mãe ou responsável legal.

§ 3º Fica vetado o voto dos servidores municipais concursados que

estão cedidos a outros órgãos, instituições ou municípios, ou estão em Licença sem

Vencimento.

§ 4º Não será permitido o voto por procuração.

§ 5° Os eleitores serão habilitados a votar através da apresentação de

documento pessoal com foto.

§ 6° Os votos de todos os segmentos (professores, funcionários, alunos

maiores de 16 anos e pais de alunos menores de 16 anos) terão o mesmo peso na

contabilização da votação.

Art. 14 O processo de consulta à comunidade para escolha de diretores

dos estabelecimentos de Ensino mantidos pelo Município de São Pedro do Iguaçu será

realizado no dia 24 de novembro de 2021 e se dará nos seguintes horários:

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I ­ Escolas/CMEIs que funcionam nos turnos da manhã e tarde: das

7h30min às 18h;

II ­ Escolas que funcionam somente no período da tarde: das 13h às

18h.

Art. 15 Após a identificação e assinatura na folha de votação, o eleitor

dirigir-se-á à cabine indevassável, preenchendo a cédula com o nome ou o número de um

dos elegíveis, depositando-a na urna após dobrá-la.

Art. 16 Não constando na folha de votação o nome de algum eleitor,

seu nome deverá ser incluído na listagem pela mesa de votação, após ser comprovado

pela comissão eleitoral que o eleitor tem direito a voto.

Art. 17 Na ausência temporária do presidente, o secretário ocupará as

funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo.

Art. 18 Somente poderão permanecer no recinto destinado à mesa

Receptora os seus membros, os fiscais, e durante o tempo necessário à votação, o votante

e eventualmente o candidato.

Art. 19 É terminantemente proibida a intervenção de qualquer pessoa

estranha à mesa receptora, sob pretexto algum, salvo o presidente da Comissão

Consultiva, ouvidos os seus membros, quando solicitado.

Art. 20 Em caso de dúvidas, a mesa receptora tomará o voto em

separado, recolhendo-o em envelope, que será devidamente fechado e depositado na urna

com registro em ata, para posterior apreciação pela Mesa.

Art. 21 Encerrado o prazo para votação, mandará o presidente de mesa

que sejam distribuídas senhas aos presentes, habilitando-os a votar, impedindo aqueles

que se apresentarem após o horário definido no Art. 14.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 22 O Processo Eleitoral dar-se-á em urnas eleitorais da seguinte

forma estabelecidas nos dispositivos seguintes.

Art. 23 O voto será efetuado em cédula própria fornecida pela SMED.

§1° Haverá uma única cédula de votação para pais/responsáveis/alunos

maiores de 16 anos, professores e servidores estatutários.

§2° As cédulas a serem utilizadas na eleição serão confeccionadas pela

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 24 A mesa de votação será composta por 02 (dois) mesários,

convocados pelo presidente da comissão eleitoral.

Art. 25 A mesa receptora será instalada em local adequado, de forma a

assegurar a privacidade e o voto secreto ao votante.

Art. 26 Na mesa de votação haverá uma listagem organizada, por

categoria, pelo secretário titular do estabelecimento de ensino, com o nome dos eleitores.

§ 1º Os membros que comporão a mesa de votação deverão fazer parte

da comunidade escolar onde se realiza a eleição, com a qualificação prevista no art. 11 da

presente Resolução.

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§ 2º As cédulas de votação com carimbo da Escola ou CMEI serão

rubricadas pelos membros da mesa no dia e local da votação.

Art. 27 Nas Escolas que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e

Adultos, os alunos deverão votar na unidade escolar em que frequentam.

Art. 28 Será considerado eleito o candidato:

I - Que obtiver maior porcentagem de votos válidos, não computados

os votos brancos e nulos, se houver mais de um candidato;

II - Em caso de candidato único, se 50% (cinquenta por cento) mais um

dos votos válidos for "sim", considerando a cédula de votação marcada com as inscrições

"sim" e "não".

Art. 29 Havendo empate na votação será considerado vencedor, em

ordem de prioridade, o candidato que:

I - Tenha maior habilitação;

II - Tenha maior tempo de serviço na Escola ou CMEI;

III - Tenha maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 30 Para a realização da campanha eleitoral é expressamente

proibido ao candidato:

I - Usar o patrimônio público para veicular seu nome e/ou número;

II - Utilizar-se de calúnia, difamação e ofensas em relação ao candidato

adversário;

III - Fazer qualquer tipo de campanha no dia da eleição, como usar carro

de som, fazer panfletagem e boca de urna;

IV - Colocar substituto para reger sua sala de aula nos 15 dias que

antecedem a eleição, inclusive no dia da eleição;

V - Transportar eleitores no dia da eleição.

Art. 31 É permitido ao candidato:

I - Realizar reunião com pais fora da jornada de trabalho para discussão

das propostas;

II - Fazer campanha até às 24h do dia 23 de novembro de 2021;

III - Solicitar à Comissão Eleitoral Escolar, espaço para apresentação

da proposta aos alunos, garantidas as mesmas condições a todos os candidatos;

IV - Solicitar à Comissão Eleitoral Escolar, o credenciamento de até 02

(duas) pessoas para atuarem como fiscais de urna nas eleições;

V - Permanecer na sala de votação sem nenhuma manifestação nos

horários em que não estiver em aula.

DA APURAÇÃO

Art. 32 A mesa apuradora será composta por 05 (cinco) membros

convocados pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

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Art. 33 A apuração em sessão pública será procedida imediatamente

após o encerramento da votação.

§ 1° Após fazer a declaração do voto em branco ou nulo, será

imediatamente escrito na cédula, com caneta de tinta vermelha, a expressão "branco" ou

"nulo", respectivamente.

§ 2° Serão nulos os votos:

I - Registrados em cédulas oficiais que não correspondam ao modelo

oficial;

II - Em cédulas oficiais que não estejam devidamente carimbadas e

rubricadas;

III - Em cédulas preenchidas de forma que torne duvidosa a

manifestação do (a) vontade;

IV - Que contenham expressões, frases ou palavras que possam

identificar o votante.

Art. 34 Dos trabalhos da Mesa Apuradora serão lavradas atas,

conforme modelos em anexo.

Art. 35 Após os trabalhos de apuração, o Presidente da mesa

encaminhará a Ata dos resultados a SMED.

Parágrafo único. Após a conferência dos documentos caberá a SMED

a proclamação dos resultados.

Art. 36 Encerrado todo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral fará

a entrega de todo o material à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte até às

22 horas do dia 24/11/2021.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 A jornada de trabalho do diretor eleito será de:

I - Escola Municipal Presidente Costa e Silva ­ 40 horas;

II - Escola Municipal Luz Marina ­ 40 horas;

III - Escola Rural Municipal São Judas Tadeu ­ 20 horas;

IV - Centro Municipal de Educação Infantil Deputado Moacir

Micheletto ­ 40 horas;

V - Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar ­ 40 horas;

VI - Centro Municipal de Educação Infantil Rafael Vicente Calixto ­

40 horas.

Art. 38 Qualquer membro da comunidade escolar poderá, devidamente

fundamentado e documentado, em sede de recurso, requerer a impugnação do processo

eleitoral referente à sua unidade escolar, junto a Comissão Central das Eleições, no

primeiro dia útil após a realização da eleição.

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Art. 39 A gestão do diretor terá início no dia 01 de janeiro de 2022 para

o mandato completo de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um mandato

consecutivo.

Art. 40 O diretor eleito na forma prevista nesta lei será empossado pelo

Prefeito Municipal.

Art. 41 Divulgado o resultado pela SMED, os concorrentes poderão

interpor recurso, que terá efeito meramente devolutivo.

I ­ Os recursos serão interpostos por escrito, fundamentados, perante a

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, até 24 (vinte e quatro) horas após

a promulgação dos resultados;

II ­ Ao receber o recurso, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura

e Esporte anotará no requerimento, o dia e hora exatos do seu recebimento;

III ­ A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte fará o

julgamento, em instância única; se intempestivo, ou com fundamentos em impregnações

não registradas em seu tempo devido, não o receberá.

Art. 42 Decorridos trinta dias da realização das eleições, as cédulas

serão incineradas.

Art. 43 Os casos de transgressão dos art. 30 e 31 desta Resolução

deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Local no prazo máximo de 1(um) dia útil

após sua ocorrência.

Parágrafo único. Se os casos forem julgados procedentes, deverão ser

encaminhados à Comissão Eleitoral da SMED, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 44 A vacância da função de Diretor ocorrerá nos seguintes casos:

I - Pela renúncia do eleito;

II - Por condenação irrecorrível em Processo Administrativo

Disciplinar ou em Ação Penal;

III - Exoneração;

IV - Licenças previstas no artigo 61, incisos I, II, III, V, VI, e IX da Lei

Municipal 649/2011;

V - Falecimento;

VI - Aposentadoria;

VII - Por solicitação, mediante abaixo assinado, da destituição da

função do Diretor da Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, por no mínimo

2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Comunidade Escolar e após ser ouvido o

Conselho Escolar, o qual deverá manifestar-se favoravelmente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no inciso II, o Diretor poderá ser afastado

de suas funções, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, desde o conhecimento da

instauração do processo até o final do julgamento, por decisão fundamentada, para

apuração dos fatos ou ter pela mesma autoridade seu mandato declarado extinto, para

resguardar a dignidade da função.

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§ 2º Na hipótese de vacância da função por qualquer dos motivos

previstos nos incisos deste artigo, realizar-se-á nova eleição para o restante do mandato,

desde que o tempo restante não seja inferior a 12 (doze) meses.

§ 3º Quando o tempo restante do mandato for inferior a 12 (doze) meses,

o Diretor da Escola ou CMEI será indicado pela SMED, ouvidos o Conselho Escolar, em

conformidade com os Incisos II, III, IV, V e VI do artigo 7º desta Resolução.

§ 4º A nova eleição será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar

da data do afastamento definitivo do Diretor que exercia a função, para o restante do

mandato.

§ 5º Ao término do lapso de tempo de afastamento e uma vez absolvido

o Diretor em julgamento, este reassumirá imediatamente suas funções para o restante do

mandato ao qual foi eleito.

Art. 45 A definição do Coordenador pedagógico será em consonância

entre a direção das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil e o Departamento

Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 46 As situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas

pela Secretaria Municipal de Educação, em comum acordo com a Comissão Central das

Eleições.

Art. 47 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E

ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

15 de setembro de 2021.

Valdinete Santana Gavenda

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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"ERRATA"

Na Portaria nº 502, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município

de São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 71, pág. 05, na data de 14 de setembro de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor GILMAR LUIS CERETTA, ocupante do Cargo de

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES A PESADOS, portador da matrícula 11632/1, referente ao

período aquisitivo de 09/02/2021 a 08/02/2022, nos dias de 01 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro

de 2022.

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor GILMAR LUIS CERETTA, ocupante do Cargo de

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES A PESADOS, portador da matrícula 11632/1, referente ao

período aquisitivo de 09/02/2020 a 08/02/2021, nos dias de 01 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro

de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 30

de agosto de 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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