Publicações da edição 74 - 17/09/2021 e Ano V
LEI Nº 1090, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Atos Oficiais • Leis
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI Nº 1090, de 16 de setembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de São Pedro do
Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir
crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o
exercício de 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no
orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021,
crédito adicional especial no valor de R$ 213,48 (duzentos e treze reais e quarenta e oito
centavos), mediante a inclusão e suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de
recurso:
Valor Descrição da Descrição da Fonte de Descrição da
em R$ Órgão Unidade Ação Ação Elemento Despesa Recursos Fonte de
Recursos
04.03 -
DEPARTAM
ENTO DE Convênio
04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã
SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº
MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº
153,22 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 3702 44947
04.03 -
DEPARTAM
ENTO DE Convênio
04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã
SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº
MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº
0,28 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 0702 44947
04.03 -
DEPARTAM
ENTO DE Convênio
04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã
SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº
MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº
59,61 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 3798 44947
04.03 -
DEPARTAM
ENTO DE Convênio
04.00 - ARRECADA Atividades do INDENIZAÇÕE SEAB/Pavimentaçã
SECRETARIA ÇÃO E Departamento S E o Rural nº
MUN. DE TRIBUTAÇÃ de Arrecadação RESTITUIÇÕE 079/2020 - SIT nº
0,37 FINANÇAS O 2.043 e Tributação 33909300 S 0798 44947
Total das inclusões..........................................................................................................................R$ 213,48
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.
2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, através dos seguintes recursos:
§1º - do Superávit Financeiro calculado nas seguintes fontes de
recurso:
Valor em R$ Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos
Convênio SEAB/Pavimentação Rural nº 079/2020 - SIT
153,22 3702 nº 44947
Convênio SEAB/Pavimentação Rural nº 079/2020 - SIT
59,61 3798 nº 44947
Total do Superávit Financeiro .........................................................................................................R$ 212,83
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§2º - da anulação parcial da seguinte dotação:
Valor Descrição Fonte de Descrição
em Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento da Recursos da Fonte de
R$ Despesa Recursos
03.00 - OUTROS
SECRETARIA SERVICOS
MUN. DE 03.01 - GAB. DA DE
ADMINISTRAÇ SECRETARIA TERCEIRO
ÃO E MUN. DE ADM. E Realização e Apoio S - Recursos
PLANEJAMEN PLANEJAMENT as Festividades e PESSOA Ordinários
0,65 TO O 2.025 Eventos Municipais. 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
Total da Anulação.................................................................................................................................R$ 0,65
Total dos Recursos..........................................................................................................................R$ 213,48
Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 939, de 22 de novembro de
2017 e suas alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1055, de 14 de julho de 2020 e suas
alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de
orçamento público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 1091, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
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LEI Nº 1091, de 16 de setembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de São Pedro do
Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir
crédito adicional Suplementar no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o
exercício de 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no
orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2021,
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.141.567,63 (um milhão, cento e quarenta e um mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), mediante a suplementação das
seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso:
Valor em Descrição Fonte de Descrição da
R$ Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento da Despesa Recursos Fonte de
Recursos
06.06 -
IMPOST. E
TRANSF. -
06.00 - FUNDO
SECRETA MUN. DE
RIA MUN. SAÚDE- Gasto com Pessoal - OBRIGAÇÕE Saúde - Receitas
DE FONTE Fundo Mun. de S Vinculadas (EC
190.000,00 SAÚDE 303 2.140 Saúde - Fonte 303 31901300 PATRONAIS 0303 29/00 - 15%)
06.06 -
IMPOST. E
TRANSF. - OUTROS
06.00 - FUNDO Atividades do SERVICOS
SECRETA MUN. DE CISCOPAR - DE
RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE TERCEIROS Saúde - Receitas
DE FONTE PROGRAMA - Fonte - PESSOA Vinculadas (EC
90.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723900 JURÍDICA 0303 29/00 - 15%)
06.06 -
IMPOST. E
TRANSF. - PASSAGENS
06.00 - FUNDO Atividades do E
SECRETA MUN. DE CISCOPAR - DESPESAS
RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE COM Saúde - Receitas
DE FONTE PROGRAMA - Fonte LOCOMOÇÃ Vinculadas (EC
20.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723300 O 0303 29/00 - 15%)
06.06 -
IMPOST. E
TRANSF. -
06.00 - FUNDO Atividades do MATERIAL
SECRETA MUN. DE CISCOPAR - DE
RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE DISTRIBUIÇ Saúde - Receitas
DE FONTE PROGRAMA - Fonte ÃO Vinculadas (EC
8.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723200 GRATUITA 0303 29/00 - 15%)
06.06 -
IMPOST. E
TRANSF. -
06.00 - FUNDO Atividades do
SECRETA MUN. DE CISCOPAR -
RIA MUN. SAÚDE- CONTRATO DE MATERIAL Saúde - Receitas
DE FONTE PROGRAMA - Fonte DE Vinculadas (EC
6.000,00 SAÚDE 303 2.142 303 33723000 CONSUMO 0303 29/00 - 15%)
05.00 -
SECRETA
RIA MUN. 05.03 -
DE DEPTO DE
EDUCAÇ EDUC. - Aplicação dos 25% EQUIPAMEN
ÃO, IMP. E dos Demais Impostos TOS E
CULTURA TRANSF. (- e Transferências MATERIAL Demais impostos
E ) MEREN E vinc. a Educação PERMANEN vinculados à
80.250,81 ESPORT TRANSP 2.375 Básica 44905200 TE 0104 educação básica
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ES
05.00 -
SECRETA
RIA MUN.
DE 05.03 -
EDUCAÇ DEPTO DE
ÃO, EDUC. - Aplicação dos 25%
CULTURA IMP. E dos Demais Impostos
E TRANSF. (- e Transferências MATERIAL Demais impostos
ESPORT ) MEREN E vinc. a Educação DE vinculados à
14.500,00 ES TRANSP 2.375 Básica 33903000 CONSUMO 0104 educação básica
10.00 -
SECRETA 10.02 -
RIA MUN. FUNDO
DE MUN. DA OUTROS
INDÚSTRI INDÚSTRI Atividades do Fundo SERVIÇOS
A A, Municipal de DE
COMÉRCI COMÉRCI Desenvolvimento TERCEIROS
O E O E Industrial e - PESSOA Recursos
38.160,00 TURISMO TURISMO 2.274 Comercial. 33903900 JURÍDICA 3000 Ordinários Livres
05.00 -
SECRETA
RIA MUN.
DE 05.03 -
EDUCAÇ DEPTO DE OUTROS
ÃO, EDUC. - Aplicação dos 25% SERVIÇOS
CULTURA IMP. E dos Demais Impostos DE
E TRANSF. (- e Transferências TERCEIROS Demais impostos
ESPORT ) MEREN E vinc. a Educação - PESSOA vinculados à
233.000,00 ES TRANSP 2.375 Básica 33903900 JURÍDICA 0104 educação básica
05.00 -
SECRETA 05.06 -
RIA MUN. DEPTO DE
DE EDUC. -
EDUCAÇ FUNDEB (-
ÃO, ) Outras Despesas
CULTURA MAGISTÉR com a Manut. e
E IO E Desenvolv. do Ensino MATERIAL
ESPORT TRANSPO - FUNDEB - Fonte DE
128.656,82 ES RT 2.108 102 33903000 CONSUMO 0102 FUNDEB 30%
05.00 -
SECRETA 05.06 -
RIA MUN. DEPTO DE
DE EDUC. -
EDUCAÇ FUNDEB (- OUTROS
ÃO, ) Outras Despesas SERVIÇOS
CULTURA MAGISTÉR com a Manut. e DE
E IO E Desenvolv. do Ensino TERCEIROS
ESPORT TRANSPO - FUNDEB - Fonte - PESSOA
98.000,00 ES RT 2.108 102 33903900 JURÍDICA 0102 FUNDEB 30%
05.00 -
SECRETA
RIA MUN.
DE 05.03 -
EDUCAÇ DEPTO DE VENCIMENT
ÃO, EDUC. - OS E
CULTURA IMP. E VANTAGENS
E TRANSF. (- FIXAS - 5% Sobre
ESPORT ) MEREN E Aplicação dos 5% da PESSOAL Transferências
206.000,00 ES TRANSP 2.374 Cesta do FUNDEB 31901100 CIVIL 0103 Constitucionais
05.00 -
SECRETA
RIA MUN.
DE 05.03 -
EDUCAÇ DEPTO DE
ÃO, EDUC. -
CULTURA IMP. E
E TRANSF. (- OBRIGAÇÕE 5% Sobre
ESPORT ) MEREN E Aplicação dos 5% da S Transferências
29.000,00 ES TRANSP 2.374 Cesta do FUNDEB 31901300 PATRONAIS 0103 Constitucionais
Total das inclusões.................................................................................................................R$ 1.141.567,63
Art. 3º - Os valores necessários à execução do disposto no art. 2º
decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, através dos seguintes recursos:
§1º - do Superávit Financeiro calculado nas seguintes fontes de
recurso:
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Valor em R$ Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos
38.160,00 3000 Recursos Ordinários Livres
Total do Superávit Financeiro ....................................................................................................R$ 38.160,00
§2º - da anulação total ou parcial das seguintes dotações:
Descrição
Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Elemento Descrição da Fonte de da Fonte
R$ Ação Despesa Recursos de
Recursos
06.05 - Gasto com
IMPOST. E Pessoal -
06.00 - TRANSF. - Fundo Mun. de
SECRETARIA FUNDO MUN. Saúde - Recursos
MUN. DE DE SAÚDE- Recursos OBRIGAÇÕES Ordinários
190.000,00 SAÚDE LIVRES 2.120 Livres 31901300 PATRONAIS 0000 Livres
Atividades do
06.05 - CISCOPAR -
IMPOST. E CONTRATO OUTROS
06.00 - TRANSF. - DE SERVICOS DE
SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - TERCEIROS - Recursos
MUN. DE DE SAÚDE- Recursos PESSOA Ordinários
60.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723900 JURÍDICA 0000 Livres
Atividades do
06.05 - CISCOPAR -
IMPOST. E CONTRATO
06.00 - TRANSF. - DE PASSAGENS
SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - E DESPESAS Recursos
MUN. DE DE SAÚDE- Recursos COM Ordinários
50.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723300 LOCOMOÇÃO 0000 Livres
Atividades do
06.05 - CISCOPAR -
IMPOST. E CONTRATO
06.00 - TRANSF. - DE
SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - MATERIAL DE Recursos
MUN. DE DE SAÚDE- Recursos DISTRIBUIÇÃ Ordinários
5.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723200 O GRATUITA 0000 Livres
Atividades do
06.05 - CISCOPAR -
IMPOST. E CONTRATO
06.00 - TRANSF. - DE
SECRETARIA FUNDO MUN. PROGRAMA - Recursos
MUN. DE DE SAÚDE- Recursos MATERIAL DE Ordinários
2.000,00 SAÚDE LIVRES 2.141 Livres 33723000 CONSUMO 0000 Livres
Aplicação dos
25% dos
05.00 - 05.03 - DEPTO Demais VENCIMENTO
SECRETARIA DE EDUC. - Impostos e S E Demais
MUN. DE IMP. E Transferências VANTAGENS impostos
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) vinc. a FIXAS - vinculados
CULTURA E MEREN E Educação PESSOAL à educação
125.000,00 ESPORTES TRANSP 2.375 Básica 31901100 CIVIL 0104 básica
Aplicação dos
25% dos
05.00 - 05.03 - DEPTO Demais
SECRETARIA DE EDUC. - Impostos e Demais
MUN. DE IMP. E Transferências impostos
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) vinc. a vinculados
CULTURA E MEREN E Educação OBRIGAÇÕES à educação
30.000,00 ESPORTES TRANSP 2.375 Básica 31901300 PATRONAIS 0104 básica
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. - 5% Sobre
MUN. DE IMP. E Transferên
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Aplicação dos cias
CULTURA E MEREN E 5% da Cesta MATERIAL DE Constitucio
16.000,00 ESPORTES TRANSP 2.374 do FUNDEB 33903000 CONSUMO 0103 nais
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. - OUTROS 5% Sobre
MUN. DE IMP. E SERVICOS DE Transferên
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Aplicação dos TERCEIROS - cias
CULTURA E MEREN E 5% da Cesta PESSOA Constitucio
7.000,00 ESPORTES TRANSP 2.374 do FUNDEB 33903900 JURÍDICA 0103 nais
05.00 - 05.03 - DEPTO 5% Sobre
SECRETARIA DE EDUC. - Transferên
MUN. DE IMP. E Aplicação dos cias
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) 5% da Cesta OBRAS E Constitucio
4.500,00 CULTURA E MEREN E 2.374 do FUNDEB 44905100 INSTALAÇOES 0103 nais
17/09/2021 Ano I | Edição nº74 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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ESPORTES TRANSP
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. - 5% Sobre
MUN. DE IMP. E EQUIPAMENT Transferên
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Aplicação dos OS E cias
CULTURA E MEREN E 5% da Cesta MATERIAL Constitucio
19.500,00 ESPORTES TRANSP 2.374 do FUNDEB 44905200 PERMANENTE 0103 nais
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. - Aplicação dos 5% Sobre
MUN. DE IMP. E 5% da Cesta Transferên
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) do FUNDEB - cias
CULTURA E MEREN E Transporte MATERIAL DE Constitucio
9.000,00 ESPORTES TRANSP 2.376 Escolar 33903000 CONSUMO 0103 nais
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. - Aplicação dos 5% Sobre
MUN. DE IMP. E 5% da Cesta PASSAGENS Transferên
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) do FUNDEB - E DESPESAS cias
CULTURA E MEREN E Transporte COM Constitucio
120.500,00 ESPORTES TRANSP 2.376 Escolar 33903300 LOCOMOÇÃO 0103 nais
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. - Aplicação dos OUTROS 5% Sobre
MUN. DE IMP. E 5% da Cesta SERVICOS DE Transferên
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) do FUNDEB - TERCEIROS - cias
CULTURA E MEREN E Transporte PESSOA Constitucio
4.500,00 ESPORTES TRANSP 2.376 Escolar 33903900 JURÍDICA 0103 nais
05.00 - 05.01 - GAB.
SECRETARIA DA
MUN. DE SECRETARIA Manut. do PASSAGENS
EDUCAÇÃO, MUN. DE Programa E DESPESAS Recursos
CULTURA E EDUC. CULT. Transporte COM Ordinários
60.000,00 ESPORTES E ESPORTES 2.401 Universitário 33903300 LOCOMOÇÃO 0000 Livres
05.00 - 05.03 - DEPTO Modernização,
SECRETARIA DE EDUC. - Atualização e
MUN. DE IMP. E Aparelhamento EQUIPAMENT
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) da Educação OS E Recursos
CULTURA E MEREN E Básica MATERIAL Ordinários
8.000,00 ESPORTES TRANSP 1.069 Municipal 44905200 PERMANENTE 0000 Livres
Construção,
Ampliação,
05.00 - 05.03 - DEPTO Reforma e
SECRETARIA DE EDUC. - Melhoria de
MUN. DE IMP. E Prédios e
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Espaços Recursos
CULTURA E MEREN E Públicos da OBRAS E Ordinários
9.000,00 ESPORTES TRANSP 1.072 Educação 444905100 INSTALAÇOES 0000 Livres
05.00 - 05.03 - DEPTO Materiais e
SECRETARIA DE EDUC. - Serviços OUTROS
MUN. DE IMP. E Gráficos e SERVICOS DE
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Serigrafia para TERCEIROS - Recursos
CULTURA E MEREN E Atividades da PESSOA Ordinários
9.000,00 ESPORTES TRANSP 2.055 Educação 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. -
MUN. DE IMP. E Material de
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Expediente Recursos
CULTURA E MEREN E para Atividades MATERIAL DE Ordinários
20.000,00 ESPORTES TRANSP 2.056 da Educação 33903000 CONSUMO 0000 Livres
05.00 - 05.03 - DEPTO
SECRETARIA DE EDUC. - Material de
MUN. DE IMP. E Limpeza e
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Higienização Recursos
CULTURA E MEREN E para Atividades MATERIAL DE Ordinários
15.000,00 ESPORTES TRANSP 2.058 da Educação 33903000 CONSUMO 0000 Livres
05.00 - 05.03 - DEPTO Material
SECRETARIA DE EDUC. - Educativo,
MUN. DE IMP. E Pedagógico e
EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) Esportivo Recursos
CULTURA E MEREN E Vinculados a MATERIAL DE Ordinários
15.000,00 ESPORTES TRANSP 2.064 Educação 33903000 CONSUMO 0000 Livres
03.00 - 03.01 - GAB.
SECRETARIA DA Serviços
MUN. DE SECRETARIA Técnicos e OUTROS
ADMINISTRA MUN. DE ADM. Profissionais - SERVICOS DE
ÇÃO E E Secretaria de TERCEIROS - Recursos
PLANEJAME PLANEJAMEN Administração PESSOA Ordinários
25.000,00 NTO TO 2.021 e Planejamento 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
03.00 - 03.02 - Gestão de
SECRETARIA DEPARTAMEN Decisões
MUN. DE TO DE Transitadas em Recursos
ADMINISTRA ADMINISTRAÇ Julgados e SENTENÇAS Ordinários
40.000,00 ÇÃO E ÃO E 0.003 Acordos 33909100 JUDICIAIS 0000 Livres
17/09/2021 Ano I | Edição nº74 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/31
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
PLANEJAME PLANEJAMEN Judiciais
NTO TO
05.00 - Promoção,
SECRETARIA Incentivo e
MUN. DE 05.17 - Apoio ao
EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Desporto, Recursos
CULTURA E TO DE Lazer e Bem MATERIAL DE Ordinários
40.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.113 Estar. 33903000 CONSUMO 0000 Livres
05.00 - Promoção,
SECRETARIA Incentivo e PREM.
MUN. DE 05.17 - Apoio ao CULTURAIS,
EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Desporto, ARTÍSTICAS, Recursos
CULTURA E TO DE Lazer e Bem CIENTIF. Ordinários
13.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.113 Estar. 33903100 DESPORT. 0000 Livres
05.00 - Promoção,
SECRETARIA Incentivo e OUTROS
MUN. DE 05.17 - Apoio ao SERVICOS DE
EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Desporto, TERCEIROS - Recursos
CULTURA E TO DE Lazer e Bem PESSOA Ordinários
19.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.113 Estar. 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
05.00 - Participação e
SECRETARIA Desenvolvimen OUTROS
MUN. DE 05.17 - to de Eventos SERVICOS DE
EDUCAÇÃO, DEPARTAMEN Esport. - Taxas TERCEIROS - Recursos
CULTURA E TO DE e Serviços de PESSOA Ordinários
20.000,00 ESPORTES ESPORTES 2.337 Arbitragem 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
Materiais e
Serviços
Gráficos e de
06.05 - Serigrafia -
IMPOST. E Fundo OUTROS
06.00 - TRANSF. - Municipal de SERVICOS DE
SECRETARIA FUNDO MUN. Saúde - TERCEIROS - Recursos
MUN. DE DE SAÚDE- Recursos PESSOA Ordinários
15.000,00 SAÚDE LIVRES 2.127 Livres 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
Serviços
Médicos e
Hospitalares -
06.05 - Terceirização - OUTRAS
IMPOST. E Fundo DESP.
06.00 - TRANSF. - Municipal de PESSOAL
SECRETARIA FUNDO MUN. Saúde - DECORR.CON Recursos
MUN. DE DE SAÚDE- Recursos TRATOS Ordinários
35.000,00 SAÚDE LIVRES 2.136 Livres 33903400 TERCEIR. 0000 Livres
Materiais e
09.01 - GAB. Serviços para
09.00 - DA Manutenção da
SECRETARIA SECRETARIA Frota da
MUN. DE MUN. DE Secretaria de
AGRICULTUR AGRIC. E Agricultura e Recursos
A E GESTÃO GESTÃO Gestão MATERIAL DE Ordinários
20.000,00 AMBIENTAL AMBIENT 2.270 Ambiental 33903000 CONSUMO 0000 Livres
Materiais e
09.01 - GAB. Serviços para
09.00 - DA Manutenção da
SECRETARIA SECRETARIA Frota da OUTROS
MUN. DE MUN. DE Secretaria de SERVICOS DE
AGRICULTUR AGRIC. E Agricultura e TERCEIROS - Recursos
A E GESTÃO GESTÃO Gestão PESSOA Ordinários
10.000,00 AMBIENTAL AMBIENT 2.270 Ambiental 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
09.01 - GAB. Obras de
09.00 - DA Infraestrutura e
SECRETARIA SECRETARIA Investimentos
MUN. DE MUN. DE na Malha Viária
AGRICULTUR AGRIC. E Rural - Recursos
A E GESTÃO GESTÃO Recursos OBRAS E Ordinários
50.000,00 AMBIENTAL AMBIENT 1.261 Próprios 44905100 INSTALAÇOES 0000 Livres
Implantar,
10.00 - Melhorar e MATERIAL,
SECRETARIA 10.02 - FUNDO Manter a BEM OU
MUN. DE MUN. DA estrutura do SERVIÇO
INDÚSTRIA INDÚSTRIA, Parque PARA Recursos
COMÉRCIO E COMÉRCIO E Industrial do DISTRIB. Ordinários
10.000,00 TURISMO TURISMO 2.278 Município. 33903200 GRATUITA 0000 Livres
03.00 - 03.01 - GAB.
SECRETARIA DA
MUN. DE SECRETARIA Realização e OUTROS
ADMINISTRA MUN. DE ADM. Apoio as SERVICOS DE
ÇÃO E E Festividades e TERCEIROS - Recursos
PLANEJAME PLANEJAMEN Eventos PESSOA Ordinários
27.407,63 NTO TO 2.025 Municipais. 33903900 JURÍDICA 0000 Livres
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Total da Anulação...................................................................................................................R$ 1.103.407,63
Total dos Recursos...............................................................................................................R$ 1.141.5567,63
Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 939, de 22 de novembro de
2017 e suas alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1055, de 14 de julho de 2020 e suas
alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de
orçamento público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2021.
José Aroldo Malvestio
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Revogar Portaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 13/09/2021 a portaria nº 073, de 09 de fevereiro de 2021, que nomeia
Diretora do Departamento de Saneamento Básico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
13 de setembro de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
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Revogar Portaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 490, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para
o servidor Claudemir Daniel Cunha/Pedreiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 491, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para
o servidor Gilberto Aparecido dos Santos/Gari.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 488, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para
o servidor Manoel Barbosa Sobrinho/Gari.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 489, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para
o servidor Pedro Ferreira de Andrade/Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 509, de 16 de setembro de 2021
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Revogar Portaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 487, de 03 de setembro de 2021, que concede Licença Prêmio para
o servidor Vantuir Rodrigues de Almeida/Gari.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01
de setembro de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 510, de 16 de setembro de 2021
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Concede diária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 90,00 (noventa reais), pelo deslocamento
do Sr. Joao Correia Lira, Motorista, à Guaira PR, com saída no dia 21 de agosto de 2021, às
05h30min e retorno no dia 21 de agosto de 2021, às 18h20min, com a finalidade de levar paciente
para consulta médica (Cardiologista).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 511, de 16 de setembro de 2021
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Concede diária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais), pelo deslocamento do Sr. Marivaldo Moreira, Motorista, à Curitiba PR, com saída no dia
12 de setembro de 2021, às 07h37min e retorno no dia 13 de setembro de 2021, às 21h38min, com
a finalidade de levar paciente e acompanhante ao Hospital Santa Casa de Curitiba, em Curitiba -
PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 512, de 16 de setembro de 2021
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PORTARIA Nº 512, de 16 de setembro de 2021.
Concede Férias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor JESSICA DAYANE MORO, ocupante do Cargo de
VIGILANTE SANITARIO, portador da matrícula 11678/1, referente ao período aquisitivo de
05/01/2019 a 04/01/2020, nos dias de 01 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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Resolução N° 001, 16 de setembro de 2021
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RESOLUÇÃO Nº 001, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONSULTA À
COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA
DE DIRETORES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DOS CENTROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE
SÃO PEDRO DO IGUAÇU, MEDIANTE
ELEIÇÃO DIRETA PARA MANDATO DE
DOIS ANOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE, DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para o Processo de Consulta à Comunidade
Escolar para designação de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de
Educação Infantil de São Pedro do Iguaçu, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2021.
Parágrafo único - A eleição a que se refere o "caput" deste artigo será
para a gestão 2022 a dezembro de 2023.
DA ELEIÇÃO
Art. 2º O processo de Consulta à comunidade escolar para designação
de Diretores será:
I - Supervisionado pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte;
II - Coordenado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal;
III - Executado pela Comissão Consultiva do Estabelecimento de
Ensino.
§1º São atribuições da Assessoria Jurídica:
I - Dirimir dúvidas apresentadas pela Comissão;
II - Receber para análise os recursos encaminhados pelas Comissões e
fornecer parecer dos mesmos.
§ 2° São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte:
I - Marcar assembleia para escolha dos membros da Comissão Eleitoral;
II - Organizar e implantar o Processo de Eleição de Diretores;
III - Prestar apoio necessário à Comissão Eleitoral no cumprimento de
suas atribuições;
IV - Determinar à Comissão Eleitoral do Estabelecimento a adoção de
providências preconizadas nesta Resolução, prestando-lhe o apoio necessário a fim de
assegurar seu fiel cumprimento, no prazo e na forma estabelecidos;
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V - Encaminhar ao Prefeito Municipal o nome do candidato eleito e
informá-lo caso não haja definição através da eleição, a fim de ser nomeado pelo mesmo;
VI - Dar posse ao Diretor através de portaria de nomeação assinada pelo
Prefeito Municipal;
VII - Encaminhar termo de posse à escola.
Art. 3º O processo de consulta à comunidade escolar para designação
dos Diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil será
realizada mediante eleição direta e secreta, simultaneamente em todas as Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil para mandato de 02 (dois) anos,
com regime de tempo organizado na forma desta Resolução expedida pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
§ 1º O candidato à direção de escola com demanda para direção de
quarenta horas semanais e que for detentor de apenas um cargo efetivo, se for eleito ou
indicado, será designado para exercer função de diretor em ambos os turnos, fazendo jus
à percepção, referente ao segundo turno de Diretor, de gratificação equivalente ao
vencimento do Nível B, Classe 1, da Lei Municipal n°652, de 07 de outubro de 2011,
mais a Função Gratificada (FG) prevista para o exercício da função.
§ 2º Nos Centros Municipais de Educação Infantil, somente poderá
concorrer o professor de educação infantil com vínculo de 40 horas semanais.
Art. 4º O calendário para realização da eleição de Diretor das Escolas
Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil será determinado em
Resolução expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
§ 1º Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil
que não houver candidato ao pleito eleitoral ou haver candidato único e ocorrer que este
não alcance os 50% mais um dos votos válidos, o Diretor será indicado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, após ouvir o Conselho Escolar, em
conformidade com os Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 7º desta Lei.
§ 2º O candidato à direção de Escola ou CMEI, conforme previsto no §
1º, deverá apresentar Plano de Gestão no ato do registro da candidatura que deverá estar
em conformidade com a Proposta Pedagógica Curricular da instituição, bem como a cópia
de célula de identidade, CPF e comprovante de habilitação.
Art. 5º O quorum mínimo de comparecimento para homologação da
eleição de diretor será de, pelo menos, 40% dos eleitores constantes da lista de aptos a
votar, por categoria, homologada pela comissão eleitoral do estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. Para fins de quorum, serão contabilizados os votos
válidos, os votos brancos e os votos nulos.
Art. 6º Os estabelecimentos em que não se verificar o quorum previsto
no artigo anterior, terão seu diretor designado de acordo com o estabelecido no art. 7º
desta Resolução.
Parágrafo único - Caso a soma dos votos atribuídos aos candidatos
seja inferior ao número de votos brancos, a eleição será considerada inválida e a escola
terá seu diretor designado, conforme previsto no art. 7º desta Resolução.
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Poderá candidatar-se para a função de Diretor, em uma única
Escola ou CMEI, o professor ou professor de educação infantil que:
I - Estiver lotado no mínimo 06 (seis) meses em efetivo exercício, na
Escola Municipal ou CMEI, no qual pleiteia a função, na data da posse;
II - For habilitado em curso de nível superior em Pedagogia ou outra
Licenciatura, com Pós Graduação em Educação;
III - Tiver estabilidade no serviço público municipal na data da eleição.
Em se tratando de professor, deverá possuir estabilidade no mínimo em um padrão;
IV - Os Diretores que já atuam na função e pleitearão a reeleição,
deverão estar em dia com as prestações de contas da Escola ou CMEI, dos recursos
recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com os
recursos próprios da Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF;
V - Não tiver sido condenado por sindicância ou processo
administrativo nos 05 (cinco) anos que antecedem a eleição;
VI - O Diretor que estiver concluindo o mandato deverá estar em dia
com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela
SMED;
VII - Não estar na função de Diretor de Escola Municipal ou CMEI nos
últimos dois mandatos consecutivos;
VIII - Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos
pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado na Escola ou CMEI, em
consonância com o Projeto Político Pedagógico;
IX - O Diretor não pode estar inadimplente com as empresas
fornecedoras ou que prestem serviços para a Escola/CMEI/APMF.
Parágrafo único Excepcionalmente, nas Escolas e CMEIs em que
não houverem professores estatutários integrantes do quadro de servidores efetivos do
município ou que não houverem professores estatutários integrantes do quadro de
servidores efetivos do município interessados a pleitearem o cargo de direção no processo
eletivo, poderão se candidatar professores do quadro de servidores do município que
estejam em estágio probatório.
DAS COMISSÕES
Art. 8º Para conduzir o processo eleitoral serão constituídas as seguintes
Comissões:
I - Comissão Central das Eleições;
II - Comissão Eleitoral Escolar, constituída no âmbito da Escola ou
CMEI.
Parágrafo único. Os professores e os professores de educação infantil
integrantes das comissões não poderão participar na qualidade de candidatos ou fiscais.
DA COMISSÃO CENTRAL DAS ELEIÇÕES
Art. 9º A Comissão Central das Eleições será formada pelos seguintes
membros:
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I - 02 (dois) representantes da SMED, indicados pela Secretária
Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
II - 01 (um) representante dos professores, escolhido entre seus pares;
III - 01 (um) representante dos professores de educação infantil,
escolhido entre seus pares;
IV - 01 (um) advogado concursado do quadro de servidores do
Município, indicado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único - Os representantes da Comissão Central das Eleições
serão nomeados por ato próprio do Prefeito.
Art. 10 A Comissão Central das Eleições terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar o processo eleitoral em todas as Escolas Municipais e
CMEI`s;
II - Instruir a Comissão Eleitoral Escolar quanto ao processo eleitoral;
III - Analisar e homologar os documentos dos candidatos à eleição;
IV Providenciar a confecção das cédulas de votação com os
respectivos nomes dos candidatos concorrentes à eleição, bem como providenciar a urna
e cabine de votação;
V - Receber as Atas do processo eleitoral com resultado da eleição;
VI - Receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;
VII - Incinerar as cédulas utilizadas nas eleições dentro do prazo
estipulado.
Parágrafo único - A Comissão Central das Eleições elegerá entre seus
membros o Presidente.
DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
Art. 11 A Comissão Eleitoral Escolar será formada, através da
realização de Assembleia Geral na Escola e CMEI, pelos seguintes membros:
I - 01 (um) professor ou professor de educação infantil;
II - 02 (dois) pais de aluno que não sejam servidores, sendo um deste
preferencialmente do Conselho Escolar;
III - 01 (um) servidor.
Parágrafo único - A Comissão elegerá entre seus membros o
Presidente e este encaminhará ofício à Comissão Central das Eleições até a data
determinada na Resolução Complementar a esta Resolução, informando o nome dos
membros que a compõem.
Art. 12 A Comissão Eleitoral Escolar terá as seguintes atribuições:
I - Conduzir o desenvolvimento do processo eleitoral no âmbito da
Escola ou CMEI;
II - Informar à comunidade escolar a relação dos candidatos que
concorrerão à função de Diretor;
III - Verificar os nomes dos candidatos para impressão na cédula, a qual
deverá seguir a ordem alfabética;
IV - Credenciar um fiscal por candidato, para acompanhar o processo
desde a votação até o escrutínio dos votos e proclamação do eleito;
V - Providenciar livro de presença dos votantes e outros materiais e
procedimentos necessários à realização da eleição;
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VI - Constituir a mesa de votação com um Presidente e um Secretário
escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar, orientando-os previamente sobre
o processo eleitoral;
VII Constituir a mesa de apuração composta por 3 (três) membros
escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;
VIII - Promover a apresentação do(s) candidato(s) em assembleia, para
que divulgue(m) o seu Plano de Gestão à comunidade escolar;
IX - Lavrar em ata circunstanciada todo o processo eleitoral;
X - Após o término de todos os procedimentos estabelecidos para a
eleição, a Comissão deverá elaborar a Ata de Eleição, nela constando o resultado das
eleições, o horário de encerramento do processo eleitoral e todas as ocorrências que
devam ser registradas;
XI - Enviar à Comissão Central das Eleições as cédulas utilizadas na
eleição e cópia da ata de encerramento dos trabalhos, devidamente rubricada pela
Comissão Eleitoral Escolar, ao término do processo eleitoral;
XII - Comunicar os servidores que estiverem afastados sobre a
realização da eleição, em conformidade com o artigo 12, inciso I.
DA VOTAÇÃO
Art. 13 Poderão votar:
I - Os servidores municipais concursados, lotados na Escola ou CMEI,
em efetivo exercício e os que estiverem em gozo de Licença Prêmio ou Licença
Maternidade;
II - Os alunos que tiverem 16 (dezesseis) anos completos até a data da
eleição;
III - O pai, mãe, ou responsável legal pelo aluno menor de 16 (dezesseis)
anos regularmente matriculado na Escola ou CMEI, independente do número de filhos
matriculados, sendo que apenas um deles poderá votar, salvo exceção prevista nesta
Resolução.
§ 1º Cada eleitor terá direito a apenas um voto na Escola ou CMEI.
§ 2º No caso do servidor ser concomitantemente pai/mãe/ou
responsável legal por aluno deverá votar como servidor e o outro genitor ou detentor da
guarda votará como pai/mãe ou responsável legal.
§ 3º Fica vetado o voto dos servidores municipais concursados que
estão cedidos a outros órgãos, instituições ou municípios, ou estão em Licença sem
Vencimento.
§ 4º Não será permitido o voto por procuração.
§ 5° Os eleitores serão habilitados a votar através da apresentação de
documento pessoal com foto.
§ 6° Os votos de todos os segmentos (professores, funcionários, alunos
maiores de 16 anos e pais de alunos menores de 16 anos) terão o mesmo peso na
contabilização da votação.
Art. 14 O processo de consulta à comunidade para escolha de diretores
dos estabelecimentos de Ensino mantidos pelo Município de São Pedro do Iguaçu será
realizado no dia 24 de novembro de 2021 e se dará nos seguintes horários:
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I Escolas/CMEIs que funcionam nos turnos da manhã e tarde: das
7h30min às 18h;
II Escolas que funcionam somente no período da tarde: das 13h às
18h.
Art. 15 Após a identificação e assinatura na folha de votação, o eleitor
dirigir-se-á à cabine indevassável, preenchendo a cédula com o nome ou o número de um
dos elegíveis, depositando-a na urna após dobrá-la.
Art. 16 Não constando na folha de votação o nome de algum eleitor,
seu nome deverá ser incluído na listagem pela mesa de votação, após ser comprovado
pela comissão eleitoral que o eleitor tem direito a voto.
Art. 17 Na ausência temporária do presidente, o secretário ocupará as
funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo.
Art. 18 Somente poderão permanecer no recinto destinado à mesa
Receptora os seus membros, os fiscais, e durante o tempo necessário à votação, o votante
e eventualmente o candidato.
Art. 19 É terminantemente proibida a intervenção de qualquer pessoa
estranha à mesa receptora, sob pretexto algum, salvo o presidente da Comissão
Consultiva, ouvidos os seus membros, quando solicitado.
Art. 20 Em caso de dúvidas, a mesa receptora tomará o voto em
separado, recolhendo-o em envelope, que será devidamente fechado e depositado na urna
com registro em ata, para posterior apreciação pela Mesa.
Art. 21 Encerrado o prazo para votação, mandará o presidente de mesa
que sejam distribuídas senhas aos presentes, habilitando-os a votar, impedindo aqueles
que se apresentarem após o horário definido no Art. 14.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 22 O Processo Eleitoral dar-se-á em urnas eleitorais da seguinte
forma estabelecidas nos dispositivos seguintes.
Art. 23 O voto será efetuado em cédula própria fornecida pela SMED.
§1° Haverá uma única cédula de votação para pais/responsáveis/alunos
maiores de 16 anos, professores e servidores estatutários.
§2° As cédulas a serem utilizadas na eleição serão confeccionadas pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 24 A mesa de votação será composta por 02 (dois) mesários,
convocados pelo presidente da comissão eleitoral.
Art. 25 A mesa receptora será instalada em local adequado, de forma a
assegurar a privacidade e o voto secreto ao votante.
Art. 26 Na mesa de votação haverá uma listagem organizada, por
categoria, pelo secretário titular do estabelecimento de ensino, com o nome dos eleitores.
§ 1º Os membros que comporão a mesa de votação deverão fazer parte
da comunidade escolar onde se realiza a eleição, com a qualificação prevista no art. 11 da
presente Resolução.
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§ 2º As cédulas de votação com carimbo da Escola ou CMEI serão
rubricadas pelos membros da mesa no dia e local da votação.
Art. 27 Nas Escolas que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, os alunos deverão votar na unidade escolar em que frequentam.
Art. 28 Será considerado eleito o candidato:
I - Que obtiver maior porcentagem de votos válidos, não computados
os votos brancos e nulos, se houver mais de um candidato;
II - Em caso de candidato único, se 50% (cinquenta por cento) mais um
dos votos válidos for "sim", considerando a cédula de votação marcada com as inscrições
"sim" e "não".
Art. 29 Havendo empate na votação será considerado vencedor, em
ordem de prioridade, o candidato que:
I - Tenha maior habilitação;
II - Tenha maior tempo de serviço na Escola ou CMEI;
III - Tenha maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 30 Para a realização da campanha eleitoral é expressamente
proibido ao candidato:
I - Usar o patrimônio público para veicular seu nome e/ou número;
II - Utilizar-se de calúnia, difamação e ofensas em relação ao candidato
adversário;
III - Fazer qualquer tipo de campanha no dia da eleição, como usar carro
de som, fazer panfletagem e boca de urna;
IV - Colocar substituto para reger sua sala de aula nos 15 dias que
antecedem a eleição, inclusive no dia da eleição;
V - Transportar eleitores no dia da eleição.
Art. 31 É permitido ao candidato:
I - Realizar reunião com pais fora da jornada de trabalho para discussão
das propostas;
II - Fazer campanha até às 24h do dia 23 de novembro de 2021;
III - Solicitar à Comissão Eleitoral Escolar, espaço para apresentação
da proposta aos alunos, garantidas as mesmas condições a todos os candidatos;
IV - Solicitar à Comissão Eleitoral Escolar, o credenciamento de até 02
(duas) pessoas para atuarem como fiscais de urna nas eleições;
V - Permanecer na sala de votação sem nenhuma manifestação nos
horários em que não estiver em aula.
DA APURAÇÃO
Art. 32 A mesa apuradora será composta por 05 (cinco) membros
convocados pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
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Art. 33 A apuração em sessão pública será procedida imediatamente
após o encerramento da votação.
§ 1° Após fazer a declaração do voto em branco ou nulo, será
imediatamente escrito na cédula, com caneta de tinta vermelha, a expressão "branco" ou
"nulo", respectivamente.
§ 2° Serão nulos os votos:
I - Registrados em cédulas oficiais que não correspondam ao modelo
oficial;
II - Em cédulas oficiais que não estejam devidamente carimbadas e
rubricadas;
III - Em cédulas preenchidas de forma que torne duvidosa a
manifestação do (a) vontade;
IV - Que contenham expressões, frases ou palavras que possam
identificar o votante.
Art. 34 Dos trabalhos da Mesa Apuradora serão lavradas atas,
conforme modelos em anexo.
Art. 35 Após os trabalhos de apuração, o Presidente da mesa
encaminhará a Ata dos resultados a SMED.
Parágrafo único. Após a conferência dos documentos caberá a SMED
a proclamação dos resultados.
Art. 36 Encerrado todo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral fará
a entrega de todo o material à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte até às
22 horas do dia 24/11/2021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 A jornada de trabalho do diretor eleito será de:
I - Escola Municipal Presidente Costa e Silva 40 horas;
II - Escola Municipal Luz Marina 40 horas;
III - Escola Rural Municipal São Judas Tadeu 20 horas;
IV - Centro Municipal de Educação Infantil Deputado Moacir
Micheletto 40 horas;
V - Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar 40 horas;
VI - Centro Municipal de Educação Infantil Rafael Vicente Calixto
40 horas.
Art. 38 Qualquer membro da comunidade escolar poderá, devidamente
fundamentado e documentado, em sede de recurso, requerer a impugnação do processo
eleitoral referente à sua unidade escolar, junto a Comissão Central das Eleições, no
primeiro dia útil após a realização da eleição.
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Art. 39 A gestão do diretor terá início no dia 01 de janeiro de 2022 para
o mandato completo de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
Art. 40 O diretor eleito na forma prevista nesta lei será empossado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 41 Divulgado o resultado pela SMED, os concorrentes poderão
interpor recurso, que terá efeito meramente devolutivo.
I Os recursos serão interpostos por escrito, fundamentados, perante a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, até 24 (vinte e quatro) horas após
a promulgação dos resultados;
II Ao receber o recurso, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte anotará no requerimento, o dia e hora exatos do seu recebimento;
III A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte fará o
julgamento, em instância única; se intempestivo, ou com fundamentos em impregnações
não registradas em seu tempo devido, não o receberá.
Art. 42 Decorridos trinta dias da realização das eleições, as cédulas
serão incineradas.
Art. 43 Os casos de transgressão dos art. 30 e 31 desta Resolução
deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Local no prazo máximo de 1(um) dia útil
após sua ocorrência.
Parágrafo único. Se os casos forem julgados procedentes, deverão ser
encaminhados à Comissão Eleitoral da SMED, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Art. 44 A vacância da função de Diretor ocorrerá nos seguintes casos:
I - Pela renúncia do eleito;
II - Por condenação irrecorrível em Processo Administrativo
Disciplinar ou em Ação Penal;
III - Exoneração;
IV - Licenças previstas no artigo 61, incisos I, II, III, V, VI, e IX da Lei
Municipal 649/2011;
V - Falecimento;
VI - Aposentadoria;
VII - Por solicitação, mediante abaixo assinado, da destituição da
função do Diretor da Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, por no mínimo
2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Comunidade Escolar e após ser ouvido o
Conselho Escolar, o qual deverá manifestar-se favoravelmente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no inciso II, o Diretor poderá ser afastado
de suas funções, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, desde o conhecimento da
instauração do processo até o final do julgamento, por decisão fundamentada, para
apuração dos fatos ou ter pela mesma autoridade seu mandato declarado extinto, para
resguardar a dignidade da função.
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§ 2º Na hipótese de vacância da função por qualquer dos motivos
previstos nos incisos deste artigo, realizar-se-á nova eleição para o restante do mandato,
desde que o tempo restante não seja inferior a 12 (doze) meses.
§ 3º Quando o tempo restante do mandato for inferior a 12 (doze) meses,
o Diretor da Escola ou CMEI será indicado pela SMED, ouvidos o Conselho Escolar, em
conformidade com os Incisos II, III, IV, V e VI do artigo 7º desta Resolução.
§ 4º A nova eleição será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar
da data do afastamento definitivo do Diretor que exercia a função, para o restante do
mandato.
§ 5º Ao término do lapso de tempo de afastamento e uma vez absolvido
o Diretor em julgamento, este reassumirá imediatamente suas funções para o restante do
mandato ao qual foi eleito.
Art. 45 A definição do Coordenador pedagógico será em consonância
entre a direção das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil e o Departamento
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 46 As situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas
pela Secretaria Municipal de Educação, em comum acordo com a Comissão Central das
Eleições.
Art. 47 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
15 de setembro de 2021.
Valdinete Santana Gavenda
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
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“ERRATA” Portaria nº 502
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
"ERRATA"
Na Portaria nº 502, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município
de São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 71, pág. 05, na data de 14 de setembro de 2021.
Onde se lê:
"Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor GILMAR LUIS CERETTA, ocupante do Cargo de
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES A PESADOS, portador da matrícula 11632/1, referente ao
período aquisitivo de 09/02/2021 a 08/02/2022, nos dias de 01 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro
de 2022.
Leia-se:
"Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor GILMAR LUIS CERETTA, ocupante do Cargo de
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES A PESADOS, portador da matrícula 11632/1, referente ao
período aquisitivo de 09/02/2020 a 08/02/2021, nos dias de 01 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro
de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 30
de agosto de 2021.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
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