Publicações da edição 73 - 16/09/2021 e Ano V
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 127/2021 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2021 CONTRATO N° 044/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 127/2021
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2021
CONTRATO N° 044/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: Ampliação da Escola Municipal Presidente Costa e Silva, com área total de 141,71m²,
localizada na Avenida Rio Grande, Loteamento Central, no Município de São Pedro do Iguaçu -
PR. Os serviços a serem executados estão todos listados em planilha orçamentária e memorial
descritivo, anexos ao processo.
Execução: 90 (noventa) dias.
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Dotação orçamentária: Recursos do FUNDEB 30%; FUNDEB 5% - Transferências
Constitucionais Legais; 25% Vinculados a Educação - da Arrecadação de Impostos e Tributos
Municipais e Recursos Livres, na natureza de despesa 4.4.90.51.00, bloqueio orçamentário
339/2021, conforme indicação contábil.
Contratada: ALJABRÁS CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI -EPP
Valor: R$ 289.880,62 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e dois
centavos).
16/09/2021 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/5
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2021
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2021
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão ao
Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SCFV e Aprovação do Plano de Ação do recurso Incentivo Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, celebrado
entre o Município de São Pedro do Iguaçu e o Governo do Estado
do Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais
378/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021, nas
dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,
CONSIDERANDO a Deliberação nº 038/2021 CEDCA/PR que aprovou o Incentivo Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual
para Infância e Adolescência (FIA-PR), que em seu artigo 11, parágrafo 2º e 3º, estabelece que o
termo de adesão e o plano de ação referentes ao Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
CONSIDERANDO a apreciação do Termo de Adesão e do Plano de Ação para o Incentivo Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, proveniente da Deliberação nº 038/2021
CEDCA/PR e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 15 de setembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Termo de Adesão ao Incentivo Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos SCFV, celebrado entre o Município de São Pedro do Iguaçu e o
Governo do Estado do Paraná, no Sistema Fundo a Fundo SIFF.
Art. 2º. APROVAR o Plano de Ação de acordo com a Deliberação nº 038/2021
CEDCA/PR que estabelece incentivo financeiro, por meio do Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência, aos municípios com a finalidade de ofertar e aprimorar o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes entre 0 (zero) e 17 (dezessete) anos,
executados na rede pública, preenchido no Sistema Fundo a Fundo SIFF.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
São Pedro do Iguaçu, 15 de setembro de 2021.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
16/09/2021 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/5
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 14/2021
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 14/2021
Súmula: Dispõe sobre a não adesão à Deliberação nº 043/2021
CEDCA/PR que dispõe sobre os procedimentos de repasse de
recursos, na modalidade Fundo a Fundo para "Ações para Crianças
e Adolescentes que sofreram impactos em virtude da Pandemia da
SARS-COVID 19".
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais
378/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021, nas
dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,
CONSIDERANDO a Deliberação nº 043/2021 CEDCA/PR que estabelece os procedimentos de
repasse de recursos, na modalidade Fundo a Fundo para "Ações para Crianças e Adolescentes que
sofreram impactos em virtude da Pandemia da SARS-COVID 19", repassado aos municípios pelo
Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA-PR), que em seu artigo 7º estabelece que em
caso de não adesão à esta deliberação, o município deve apresentar justificativa ao CMDCA, o qual
deverá emitir publicação de resolução com a própria justificativa contendo os motivos que
impediram a realização do aceite e sua aprovação.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Pedro do
Iguaçu justificou que não há demanda significativa de crianças e adolescentes impactados pela
pandemia do Covid-19, que justifique a adesão a esta deliberação.
CONSIDERANDO que o Município de São Pedro do Iguaçu não executa programa de guarda
subsidiada e também não executa programa de bolsa auxílio para famílias, e que a unidade de
acolhimento institucional existente no município encontra-se suficientemente equipada para
eventual acolhimento de crianças e adolescentes em virtude de perda parental por COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a
NÃO ADESÃO do Município de São Pedro do Iguaçu à Deliberação nº 043/2021 CEDCA/PR.
Parágrafo Único: A não adesão justifica-se pelo fato de não haver demanda
significativa de crianças e adolescentes para ser atendida conforme preconiza a deliberação.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 15 de setembro de 2021.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
16/09/2021 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/5
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
16/09/2021 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/5