Publicações da edição 73 - 16/09/2021 e Ano V

Publicações da edição 73

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 127/2021

TOMADA DE PREÇOS N° 004/2021

CONTRATO N° 044/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: Ampliação da Escola Municipal Presidente Costa e Silva, com área total de 141,71m²,

localizada na Avenida Rio Grande, Loteamento Central, no Município de São Pedro do Iguaçu -

PR. Os serviços a serem executados estão todos listados em planilha orçamentária e memorial

descritivo, anexos ao processo.

Execução: 90 (noventa) dias.

Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Dotação orçamentária: Recursos do FUNDEB 30%; FUNDEB 5% - Transferências

Constitucionais Legais; 25% Vinculados a Educação - da Arrecadação de Impostos e Tributos

Municipais e Recursos Livres, na natureza de despesa 4.4.90.51.00, bloqueio orçamentário

339/2021, conforme indicação contábil.

Contratada: ALJABRÁS CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI -EPP

Valor: R$ 289.880,62 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e dois

centavos).

16/09/2021 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2021

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão ao

Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­

SCFV e Aprovação do Plano de Ação do recurso Incentivo Serviço

de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV, celebrado

entre o Município de São Pedro do Iguaçu e o Governo do Estado

do Paraná.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei

Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais

378/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021, nas

dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,

CONSIDERANDO a Deliberação nº 038/2021 ­ CEDCA/PR que aprovou o Incentivo Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV, repassado aos municípios pelo Fundo Estadual

para Infância e Adolescência (FIA-PR), que em seu artigo 11, parágrafo 2º e 3º, estabelece que o

termo de adesão e o plano de ação referentes ao Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos, deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

CONSIDERANDO a apreciação do Termo de Adesão e do Plano de Ação para o Incentivo Serviço

de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, proveniente da Deliberação nº 038/2021 ­

CEDCA/PR e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 15 de setembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR o Termo de Adesão ao Incentivo Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV, celebrado entre o Município de São Pedro do Iguaçu e o

Governo do Estado do Paraná, no Sistema Fundo a Fundo ­ SIFF.

Art. 2º. APROVAR o Plano de Ação de acordo com a Deliberação nº 038/2021 ­

CEDCA/PR que estabelece incentivo financeiro, por meio do Fundo Estadual para a Infância e

Adolescência, aos municípios com a finalidade de ofertar e aprimorar o Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes entre 0 (zero) e 17 (dezessete) anos,

executados na rede pública, preenchido no Sistema Fundo a Fundo ­ SIFF.

Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 15 de setembro de 2021.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 14/2021

Súmula: Dispõe sobre a não adesão à Deliberação nº 043/2021 ­

CEDCA/PR que dispõe sobre os procedimentos de repasse de

recursos, na modalidade Fundo a Fundo para "Ações para Crianças

e Adolescentes que sofreram impactos em virtude da Pandemia da

SARS-COVID 19".

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei

Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais

378/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021, nas

dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,

CONSIDERANDO a Deliberação nº 043/2021 ­ CEDCA/PR que estabelece os procedimentos de

repasse de recursos, na modalidade Fundo a Fundo para "Ações para Crianças e Adolescentes que

sofreram impactos em virtude da Pandemia da SARS-COVID 19", repassado aos municípios pelo

Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA-PR), que em seu artigo 7º estabelece que em

caso de não adesão à esta deliberação, o município deve apresentar justificativa ao CMDCA, o qual

deverá emitir publicação de resolução com a própria justificativa contendo os motivos que

impediram a realização do aceite e sua aprovação.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Pedro do

Iguaçu justificou que não há demanda significativa de crianças e adolescentes impactados pela

pandemia do Covid-19, que justifique a adesão a esta deliberação.

CONSIDERANDO que o Município de São Pedro do Iguaçu não executa programa de guarda

subsidiada e também não executa programa de bolsa auxílio para famílias, e que a unidade de

acolhimento institucional existente no município encontra-se suficientemente equipada para

eventual acolhimento de crianças e adolescentes em virtude de perda parental por COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a

NÃO ADESÃO do Município de São Pedro do Iguaçu à Deliberação nº 043/2021 ­ CEDCA/PR.

Parágrafo Único: A não adesão justifica-se pelo fato de não haver demanda

significativa de crianças e adolescentes para ser atendida conforme preconiza a deliberação.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 15 de setembro de 2021.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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