Publicações da edição 37 - 16/09/2021 e Ano V
Decreto 3642-15-09-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-PREFEITURA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3642/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3642/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0250 /1601.1545100532.118-3.3.90.39.00-04 80.000,00
0273 /1601.1545200162.040-3.3.90.39.00-04 80.000,00
TOTAL 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
16/09/2021 Ano I | Edição nº37 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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