Publicações da edição 48 - 27/12/2019 e Ano VII

Publicações da edição 48

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 407/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$

1.285.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.285.000,00 (Um milhão e duzentos e

oitenta e cinco mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.10.302.0070.2.188 3390-34 01 170.327,93

30001.10.302.0076.2.189 3390-34 01 2.252,94

30001.10.122.0001.2.313 3390-34 01 7.000,00

30001.10.122.0001.2.312 3190-11 01 1.105.419,13

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

01001.01.031.0053.2.002 3390-14 01 5.210,00

01001.01.031.0053.2.002 3390-36 01 5.000,00

01001.01.031.0053.2.002 3390-39 01 52.399,60

01001.01.031.0053.2.002 3390-46 01 15.190,00

01001.01.031.0053.2.002 3390-49 01 6.320,68

01001.01.031.0054.2.005 3390-30 01 5.000,00

01001.01.031.0054.2.006 3390-39 01 3.040,00

01001.01.031.0020.2.010 4690-77 01 3.000,00

01001.01.031.0020.2.013 3191-13 01 14.719,64

01001.01.031.0051.2.131 3390-39 01 4.871,26

01001.01.031.0021.2.160 3390-14 01 2.975,05

01001.01.031.0021.2.160 3390-30 01 59.861,40

01001.01.031.0021.2.160 4490-52 01 135.490,31

01001.01.031.0051.2.161 3390-30 01 2.000,00

01001.01.031.0051.2.161 3390-36 01 2.000,00

01001.01.031.0051.2.161 3390-39 01 6.000,00

01001.01.031.0052.2.163 4490-51 01 30.000,00

01001.01.031.0054.2.164 4490-39 01 26.641,20

01001.01.031.0054.2.164 4490-52 01 34.889,00

01001.01.031.0021.2.285 3390-30 01 13.410,00

01001.01.031.0021.2.285 3390-36 01 8.533,33

01001.01.031.0021.2.285 3390-39 01 29.400,00

01001.01.031.0052.2.286 3390-30 01 29.274,06

01001.01.031.0052.2.286 3390-39 01 55.466,64

01001.01.031.0052.2.287 3390-30 01 14.291,38

01001.01.031.0052.2.287 3390-36 01 10.000,00

01001.01.031.0052.2.287 3390-39 01 36.605,32

01001.01.031.0052.2.288 3390-14 01 23.200,00

27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

01001.01.031.0052.2.288 3390-39 01 20.000,00

01001.01.031.0053.2.348 3190-11 01 531.491,78

01001.01.031.0053.2.348 3190-13.03 01 52.952,56

01001.01.031.0053.2.348 3190-13.09 01 10.766,79

01001.01.031.0053.2.348 3190-16 01 5.000,00

01001.01.031.0053.2.348 3190-91 01 20.000,00

01001.01.031.0053.2.348 3190-92 01 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Dezembro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

______________________________________________________________________

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ABASTCEIMENTO DE ÁGUA,

COLETA E TRATAMENTO DE ESGOSTOS, VIGENTE ENTRE MUNICÍPIO DE

NOVA FRIBURGO E ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA.

Processo Administrativo nº 10.977/2018 e processo nº 29.203/18.

PODER CONCEDENE: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo ­ CNPJ Nº.

28.606.630/0001-23 - CONCESSIONÁRIA: Águas de Nova Friburgo Ltda,

CNPJ nº 03.119.806/0001-91. OBJETO: Revisão quadrienal do referido

Contrato de Concessão (celebrado em 31 de maio de 1999), nos termos definidos

nos processos administrativos acima epigrafados, na conformidade da cláusula

sexta (6ª) do Quarto Termo Aditivo ao vigente Contrato de Concessão Pública,

com a inclusão da construção de novas estações de tratamento de esgoto e revisão

ordinária das tarifas sobre os valores das tarifas vigentes no mês de referência de

janeiro de 2020. Fundamentação legal: parágrafo único do artigo 61 da Lei

Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.257/2001.Foro de competência: Comarca

de Nova Friburgo.

Nova Friburgo/RJ, 19 (dezenove) de dezembro de 2019.

Renato Pinheiro Bravo

Prefeito Municipal.

_______________________________________________________________________________

Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 23095/2018

Data da Assinatura: 05/11/2019

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Primeiro Time Informática Ltda

CNPJ: 06.012.469/0001-27

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 141/19 (Aquisição de equipamentos de Rede,

para atender as necessidades de infraestrutura de comunicação de dados do prédio principal

da Prefeitura e outras secretarias, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal)

Substituição de marca dos itens

Fundamentação Legal: Lei 8666/93

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 05 de novembro de 2019

Renato Bravo

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 23095/2018

Data da Assinatura: 05/11/2019

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Primeiro Time Informática Ltda

CNPJ: 06.012.469/0001-27

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 141/19 (Aquisição de equipamentos de Rede,

para atender as necessidades de infraestrutura de comunicação de dados do prédio principal

da Prefeitura e outras secretarias, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal)

Substituição de marca dos itens

Fundamentação Legal: Lei 8666/93

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 05 de novembro de 2019

Renato Bravo

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Cultura

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

LAUDA PARA PUBLICAÇÃO

Expediente de 20/12/2019

Processo:27039/2019

Objetivo: Pagamento de subvenção social

Partes: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e Associação de Folias de Reis de

Nova Friburgo

Fundamento Legal: Inexigibilidade. Caput do artigo 25 da Lei 8666/93 e Lei

Municipal 4664/2018

Razão: Subvenção Social concedida à entidade tendo como objetivo a realização de

despesas de custeio e operacionalização da mesma de acordo com o plano de trabalho

Valor: R$ 18.332,50 (Dezoito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)

Ordenador de Despesa: Mário José Bastos Jorge

Ratificador de despesa: Renato Bravo

(Omitido de publicação)

Mario José Bastos Jorge

Secretário Municipal de Cultura

Mat. 200.0194

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LC 130 Página 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 130

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Dispõe sobre a isenção de IPTU de imóveis cedidos

ou locados a templos religiosos.

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano,

enquanto perdurar a situação fática, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos

templos religiosos, para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente

relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

Parágrafo único. A isenção não dispensa as obrigações acessórias.

Art. 2º O presente beneficio fiscal será concedido às entidades religiosas com atividade no

município e que possuam contrato firmado, anterior ao pedido do beneficio.

Parágrafo único. A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato

de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando

da revogação contratual, sob pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e

demais sanções cabíveis.

Art. 3º Poderá se beneficiar desta Lei Complementar o tempo religioso que preencher os

seguintes requisitos:

I - possuir inscrição no CNPJ da denominação;

II - apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria; e

III - apresentar cópia do contrato de locação ou comodato, desde que constem nos

contratos cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento

de IPTU.

Art. 4º A isenção será suspensa imediatamente quando constatada umas das seguintes

ocorrências:

I - o beneficiário venha a sublocar o imóvel;

II - seja dada outra finalidade de uso para o imóvel;

III - seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação vigente;

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LC 130 Página 2

ou

IV - seja apurado que o período para reconhecimento da isenção foi instruído com

documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas.

Art. 5º O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até

o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do beneficio fiscal no

ano seguinte, ficando sujeito a confirmação pela fiscalização municipal.

Art. 6º As Entidades deverão atender as exigências do Artigo 14 da Lei Federal nº 5.172, de

25 de outubro de 1966.

Art. 7º O benefício concedido por esta Lei Complementar dependerá de requerimento anual

da entidade, observando-se os procedimentos estabelecidos em decreto regulamentador, a ser

expedido pelo Executivo.

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2019.

RENATO PINHEIRO BRAVO

PREFEITO

_____________________________, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz ­ Presidente

______________________________, Vereador Marcio José da Silva Damazio ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Wellington da Silva Moreira ­ 2ª Vice-Presidente

______________________________, Vereador Pierre da Silva Moraes - 1º Secretário

______________________________, Vereador Carlos Alberto Nogueira Blaudt - 2º Secretário

AUTORIA: VEREADOR ISAQUE DEMANI ­ P. 364/18

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

Econômico e Gestão

Estado do Rio de Janeiro

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

GESTOR DO FPS-NF.

27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Econômico e Gestão

Estado do Rio de Janeiro

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

GESTOR DO FPS-NF.

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Econômico e Gestão

Estado do Rio de Janeiro

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

GESTOR DO FPS-NF.

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Econômico e Gestão

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO

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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

GESTOR DO FPS-NF.

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Econômico e Gestão

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

GESTOR DO FPS-NF.

27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Econômico e Gestão

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

GESTOR DO FPS-NF.

27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

Econômico e Gestão

Estado do Rio de Janeiro

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

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número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

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PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

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tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

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número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

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27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

GESTOR DO FPS-NF.

27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

Econômico e Gestão

Estado do Rio de Janeiro

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

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PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

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Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.

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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.

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PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA

QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo

protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no

artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da

Constituição Federal,

R E S O L V E:

Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES

BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o

número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos

administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.

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ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que

aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente

do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,

ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,

enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda

Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o

Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92

(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois

centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das

seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e

noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A ­ VI, na

TRIÊNIOS: R$

forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.

808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%

(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º

da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37

(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por

cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal

n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem

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IMPRENSA OFICIAL Conselhos Municipais

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ

CEP -28625-140 - Telefone 22-2543-6012- cmdcanfrj@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº. 021­ CMDCA-NF 2019

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA FRIBURGO ­

CMDCA-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o deliberado na Assembleia Geral

Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2019, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal

4684/2019 e no seu Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Calendário das Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Nova Friburgo ­ CMDCA-NF para o ano de 2020, toda segunda 2ª feira de cada

mês às 14:00h em 1ª convocação e as 14h15min. em segunda e última convocação, com exceção do mês de

outubro que terá sua data alterada para o dia 19 em decorrência do feriado do dia 12 de outubro *:

.

MÊS DATA DIA 1ª 2ª

CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO

FEVEREIRO 10 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

MARÇO 09 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

ABRIL 13 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

MAIO 11 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

JUNHO 08 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

JULHO 13 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

AGOSTO 10 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

SETEMBRO 14 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

OUTUBRO 19 * SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

NOVEMBRO 09 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

DEZEMBRO 14 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.

"A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das

matérias, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas". Art. 20 parágrafo único do Regimento

Interno CMDCA-NF.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de

dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2019.

Roseni de Almeida Silva

Presidente do CMDCA-NF

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