Publicações da edição 48 - 27/12/2019 e Ano VII
Decreto 407/19
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 407/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$
1.285.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.285.000,00 (Um milhão e duzentos e
oitenta e cinco mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.10.302.0070.2.188 3390-34 01 170.327,93
30001.10.302.0076.2.189 3390-34 01 2.252,94
30001.10.122.0001.2.313 3390-34 01 7.000,00
30001.10.122.0001.2.312 3190-11 01 1.105.419,13
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
01001.01.031.0053.2.002 3390-14 01 5.210,00
01001.01.031.0053.2.002 3390-36 01 5.000,00
01001.01.031.0053.2.002 3390-39 01 52.399,60
01001.01.031.0053.2.002 3390-46 01 15.190,00
01001.01.031.0053.2.002 3390-49 01 6.320,68
01001.01.031.0054.2.005 3390-30 01 5.000,00
01001.01.031.0054.2.006 3390-39 01 3.040,00
01001.01.031.0020.2.010 4690-77 01 3.000,00
01001.01.031.0020.2.013 3191-13 01 14.719,64
01001.01.031.0051.2.131 3390-39 01 4.871,26
01001.01.031.0021.2.160 3390-14 01 2.975,05
01001.01.031.0021.2.160 3390-30 01 59.861,40
01001.01.031.0021.2.160 4490-52 01 135.490,31
01001.01.031.0051.2.161 3390-30 01 2.000,00
01001.01.031.0051.2.161 3390-36 01 2.000,00
01001.01.031.0051.2.161 3390-39 01 6.000,00
01001.01.031.0052.2.163 4490-51 01 30.000,00
01001.01.031.0054.2.164 4490-39 01 26.641,20
01001.01.031.0054.2.164 4490-52 01 34.889,00
01001.01.031.0021.2.285 3390-30 01 13.410,00
01001.01.031.0021.2.285 3390-36 01 8.533,33
01001.01.031.0021.2.285 3390-39 01 29.400,00
01001.01.031.0052.2.286 3390-30 01 29.274,06
01001.01.031.0052.2.286 3390-39 01 55.466,64
01001.01.031.0052.2.287 3390-30 01 14.291,38
01001.01.031.0052.2.287 3390-36 01 10.000,00
01001.01.031.0052.2.287 3390-39 01 36.605,32
01001.01.031.0052.2.288 3390-14 01 23.200,00
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
01001.01.031.0052.2.288 3390-39 01 20.000,00
01001.01.031.0053.2.348 3190-11 01 531.491,78
01001.01.031.0053.2.348 3190-13.03 01 52.952,56
01001.01.031.0053.2.348 3190-13.09 01 10.766,79
01001.01.031.0053.2.348 3190-16 01 5.000,00
01001.01.031.0053.2.348 3190-91 01 20.000,00
01001.01.031.0053.2.348 3190-92 01 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Dezembro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Extrato de Publicação Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Prestação do Serviço de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgotos
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
______________________________________________________________________
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ABASTCEIMENTO DE ÁGUA,
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOSTOS, VIGENTE ENTRE MUNICÍPIO DE
NOVA FRIBURGO E ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA.
Processo Administrativo nº 10.977/2018 e processo nº 29.203/18.
PODER CONCEDENE: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo CNPJ Nº.
28.606.630/0001-23 - CONCESSIONÁRIA: Águas de Nova Friburgo Ltda,
CNPJ nº 03.119.806/0001-91. OBJETO: Revisão quadrienal do referido
Contrato de Concessão (celebrado em 31 de maio de 1999), nos termos definidos
nos processos administrativos acima epigrafados, na conformidade da cláusula
sexta (6ª) do Quarto Termo Aditivo ao vigente Contrato de Concessão Pública,
com a inclusão da construção de novas estações de tratamento de esgoto e revisão
ordinária das tarifas sobre os valores das tarifas vigentes no mês de referência de
janeiro de 2020. Fundamentação legal: parágrafo único do artigo 61 da Lei
Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.257/2001.Foro de competência: Comarca
de Nova Friburgo.
Nova Friburgo/RJ, 19 (dezenove) de dezembro de 2019.
Renato Pinheiro Bravo
Prefeito Municipal.
_______________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 23095/2018
Data da Assinatura: 05/11/2019
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Primeiro Time Informática Ltda
CNPJ: 06.012.469/0001-27
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 141/19 (Aquisição de equipamentos de Rede,
para atender as necessidades de infraestrutura de comunicação de dados do prédio principal
da Prefeitura e outras secretarias, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal)
Substituição de marca dos itens
Fundamentação Legal: Lei 8666/93
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 05 de novembro de 2019
Renato Bravo
Prefeito
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 23095/2018
Data da Assinatura: 05/11/2019
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Primeiro Time Informática Ltda
CNPJ: 06.012.469/0001-27
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 141/19 (Aquisição de equipamentos de Rede,
para atender as necessidades de infraestrutura de comunicação de dados do prédio principal
da Prefeitura e outras secretarias, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal)
Substituição de marca dos itens
Fundamentação Legal: Lei 8666/93
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 05 de novembro de 2019
Renato Bravo
Prefeito
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Lauda
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Cultura
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LAUDA PARA PUBLICAÇÃO
Expediente de 20/12/2019
Processo:27039/2019
Objetivo: Pagamento de subvenção social
Partes: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e Associação de Folias de Reis de
Nova Friburgo
Fundamento Legal: Inexigibilidade. Caput do artigo 25 da Lei 8666/93 e Lei
Municipal 4664/2018
Razão: Subvenção Social concedida à entidade tendo como objetivo a realização de
despesas de custeio e operacionalização da mesma de acordo com o plano de trabalho
Valor: R$ 18.332,50 (Dezoito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)
Ordenador de Despesa: Mário José Bastos Jorge
Ratificador de despesa: Renato Bravo
(Omitido de publicação)
Mario José Bastos Jorge
Secretário Municipal de Cultura
Mat. 200.0194
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Lei Complementar Nº 130
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LC 130 Página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 130
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Dispõe sobre a isenção de IPTU de imóveis cedidos
ou locados a templos religiosos.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano,
enquanto perdurar a situação fática, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos
templos religiosos, para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente
relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.
Parágrafo único. A isenção não dispensa as obrigações acessórias.
Art. 2º O presente beneficio fiscal será concedido às entidades religiosas com atividade no
município e que possuam contrato firmado, anterior ao pedido do beneficio.
Parágrafo único. A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato
de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando
da revogação contratual, sob pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e
demais sanções cabíveis.
Art. 3º Poderá se beneficiar desta Lei Complementar o tempo religioso que preencher os
seguintes requisitos:
I - possuir inscrição no CNPJ da denominação;
II - apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria; e
III - apresentar cópia do contrato de locação ou comodato, desde que constem nos
contratos cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento
de IPTU.
Art. 4º A isenção será suspensa imediatamente quando constatada umas das seguintes
ocorrências:
I - o beneficiário venha a sublocar o imóvel;
II - seja dada outra finalidade de uso para o imóvel;
III - seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação vigente;
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
LC 130 Página 2
ou
IV - seja apurado que o período para reconhecimento da isenção foi instruído com
documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas.
Art. 5º O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até
o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do beneficio fiscal no
ano seguinte, ficando sujeito a confirmação pela fiscalização municipal.
Art. 6º As Entidades deverão atender as exigências do Artigo 14 da Lei Federal nº 5.172, de
25 de outubro de 1966.
Art. 7º O benefício concedido por esta Lei Complementar dependerá de requerimento anual
da entidade, observando-se os procedimentos estabelecidos em decreto regulamentador, a ser
expedido pelo Executivo.
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2019.
RENATO PINHEIRO BRAVO
PREFEITO
_____________________________, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz Presidente
______________________________, Vereador Marcio José da Silva Damazio 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Wellington da Silva Moreira 2ª Vice-Presidente
______________________________, Vereador Pierre da Silva Moraes - 1º Secretário
______________________________, Vereador Carlos Alberto Nogueira Blaudt - 2º Secretário
AUTORIA: VEREADOR ISAQUE DEMANI P. 364/18
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão
Estado do Rio de Janeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA
QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
GESTOR DO FPS-NF.
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão
Estado do Rio de Janeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO
Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que
aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
GESTOR DO FPS-NF.
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão
Estado do Rio de Janeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA
QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
GESTOR DO FPS-NF.
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão
Estado do Rio de Janeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO
Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que
aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
GESTOR DO FPS-NF.
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão
Estado do Rio de Janeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA
QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
GESTOR DO FPS-NF.
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão
Estado do Rio de Janeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO
Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que
aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
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Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
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PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA
QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
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ORDEM DE SERVIÇO
Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que
aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
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Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
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número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
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Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
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tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
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Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
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número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
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tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
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Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
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número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
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808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
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Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
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número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
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artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
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(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
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(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
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GESTOR DO FPS-NF.
27/12/2019 Ano I | Edição nº48 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Gestão
Estado do Rio de Janeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 096, 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA
QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
SÉRVIO TÚLLIO SANTOS DO LAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO.
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ORDEM DE SERVIÇO
Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que
aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de dezembro de 2019.
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PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA
QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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ORDEM DE SERVIÇO
Em atenção à Portaria nº 096, de 03 de dezembro de 2019, que
aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
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PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, NA
QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
forma da Lei Complementar n.º 129/2019 - ANEXO I.
808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
de Serviço passa a vigorar a partir de 01 de novembro de 2019.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
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Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES
BARBETO ROCHA, ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o
número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
administrativos a partir de 01 de novembro de 2019.
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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
do Magistério Público Municipal, ADRIANA SOARES BARBETO ROCHA,
ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
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808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
n.º 2.389/90 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 3.838/2009. A presente Ordem
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QUALIDADE DE GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
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tendo em vista o despacho exarado no processo administrativo
protocolado sob o nº 26.711, de 23 de outubro de 2019 e com fulcro no
artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da
Constituição Federal,
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Aposentar, com vencimentos integrais, a servidora do
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número nº 15.273, enquadrada na Classe "A", Nível "VI", com efeitos
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aposentou com vencimentos integrais a servidora do Quadro Permanente
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ocupante do cargo de Professor I, matriculada sob o nº 15.273,
enquadrada na classe "A", Nível "VI", com fulcro no artigo 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003 c/c artigo 40, § 5º da Constituição Federal, o
Gestor do Fundo de Previdência de Nova Friburgo FIXA em R$ 2.884,92
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), os proventos da referida servidora, como resultado das
seguintes parcelas: VENCIMENTO BASE: R$ 1.795,55 (mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), ref.: "Prof. I/A VI, na
TRIÊNIOS: R$
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808,00 (oitocentos e oito reais), ref.: 9 (nove) triênios, correspondente a 45%
(quarenta e cinco) por cento do vencimento base, na forma do art. 30, I § 1º e 2º
da Lei Complementar nº 40/2008. GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: R$ 281,37
(duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete reais), ref.: 20% (vinte por
cento) sobre a referência 1, na forma do artigo 19º, IV, §2º da Lei Municipal
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Resolução Nº. 021– CMDCA-NF 2019
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Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ
CEP -28625-140 - Telefone 22-2543-6012- cmdcanfrj@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº. 021 CMDCA-NF 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA FRIBURGO
CMDCA-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o deliberado na Assembleia Geral
Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2019, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal
4684/2019 e no seu Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Calendário das Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Nova Friburgo CMDCA-NF para o ano de 2020, toda segunda 2ª feira de cada
mês às 14:00h em 1ª convocação e as 14h15min. em segunda e última convocação, com exceção do mês de
outubro que terá sua data alterada para o dia 19 em decorrência do feriado do dia 12 de outubro *:
.
MÊS DATA DIA 1ª 2ª
CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO
FEVEREIRO 10 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
MARÇO 09 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
ABRIL 13 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
MAIO 11 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
JUNHO 08 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
JULHO 13 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
AGOSTO 10 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
SETEMBRO 14 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
OUTUBRO 19 * SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
NOVEMBRO 09 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
DEZEMBRO 14 SEGUNDA-FEIRA 14:00h 14h15min.
"A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das
matérias, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas". Art. 20 parágrafo único do Regimento
Interno CMDCA-NF.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de
dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2019.
Roseni de Almeida Silva
Presidente do CMDCA-NF
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