Publicações da edição 46 - 20/12/2019 e Ano VII

Publicações da edição 46

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 400/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 1.111,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.111,00(um mil, cento e onze reais )

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1012200012.312 3191-13 01 1.111,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

02001.0412200132.135 3390-39 01 1.111,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de Dezembro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO

HOMOLOGAÇÃO

CORRIGIDO

PROCESSO Nº 799/2019

OBJETO: Registro de Preço - Aquisição de MATERIAL DE CARPINTARIA, para atender às

necessidades da Secretaria Municipal de Educação para pequenos reparos, conforme

condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.

Homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 041/2019 I

REGISTRAM-SE os preços das empresas:

DIEGO K.DA ROZA-ME para os ITENS: ITEM 10 pelo menor valor unitário de R$

74,00 (setenta e quatro reais), ITEM 14 pelo menor valor unitário de R$ 0,59 (cinquenta e

nove centavos), ITEM 17 pelo menor valor unitário de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos),

ITEM 20 pelo menor valor unitário de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos),

ITEM 27 pelo menor valor unitário de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos),

ITEM 28 pelo menor valor unitário de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), ITEM

30 pelo menor valor unitário de R$ 11,00 (onze reais), ITEM 33 pelo menor valor unitário de

R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Total da empresa R$ 23.385,00 (vinte e três mil,

trezentos e oitenta e cinco reais),

ESCALA SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONST. E REFORMAS

EIRELI para os ITENS: ITEM 04 pelo menor valor unitário de R$ 15,50 ( quinze reais e

cinquenta centavos), ITEM 06 pelo menor valor unitário de R$ 26,50 (vinte e seis reais e

cinquenta centavos), ITEM 12 pelo menor valor unitário de R$ 61,00 (sessenta e um reais),

ITEM 19 pelo menor valor unitário de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos), ITEM 25 pelo

menor valor unitário de R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos), ITEM 26

pelo menor valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), ITEM 34 pelo menor

valor unitário de R$ 118,50 (cento e dezoito reais e cinquenta centavos), ITEM 35 pelo menor

valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais), ITEM 36 pelo menor valor unitário de R$

125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), ITEM 38 pelo menor valor unitário

de R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos), ITEM 39 pelo menor valor unitário de R$ 10,90

(dez reais e noventa centavos) e ITEM 40 pelo menor valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove

reais e noventa centavos)Total da empresa R$116.083,00 (cento e dezesseis mil e oitenta e

três centavos),

SOLTINTAS COMÉRCIO DE SOLDAS E TINTAS LTDA para os ITENS: ITEM 01

pelo menor valor unitário de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), ITEM 02 pelo menor valor

unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais), ITEM 03 pelo menor valor unitário de R$ 52,50

(cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), ITEM 05 pelo menor valor unitário de R$ 31,00

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

(trinta e um reais), ITEM 07 pelo menor valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), ITEM

08 pelo menor valor unitário de R$ 12,00 (doze reais), ITEM 09 pelo menor valor unitário de

R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), ITEM 11 pelo menor valor unitário de R$ 70,00

(setenta reais), ITEM 13 pelo menor valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais), ITEM

15 pelo menor valor unitário de R$ 1,00 (hum real), ITEM 16 pelo menor valor unitário de R$

1,60 (hum real e sessenta centavos), ITEM 18 pelo menor valor unitário de R$ 1,60 (hum real

e sessenta centavos), ITEM 21 pelo menor valor unitário de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta

centavos), ITEM 23 pelo menor valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), ITEM 24

pelo menor valor unitário de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), ITEM 29

pelo menor valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), ITEM 31 pelo menor valor unitário de R$

9,00 (nove reais), ITEM 32 pelo menor valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) e ITEM 37 elo

menor valor unitário de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Total da

empresa R$ 105.590,00 (cento e cinco mil, quinhentos e noventa reais).

Nova Friburgo, 19 de Dezembro de 2019

________________________

IGOR DA SILVA SANTOS PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MATRÍCULA Nº 107307

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Gabinete do Prefeito

Anexo X

O Secretário Municipal de Gabinete, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Ordem de Serviço Nº 04 de 29/10/2019, publicada dia 30/10/2019

no Diário Oficial Eletrônico Edição nº 09 por incorreção.

Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2019.

Wilton Neves

Secretário de Gabinete do Prefeito

_______________________________________________________

Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Gabinete do Prefeito

Anexo X

Ordem de Serviço nº 04 de 29 de outubro de 2019

(Omitido de Publicação)

O Secretário Municipal de Gabinete, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores Rosimar Enzler Anuda, na função de Gestor, matr.

1005.26, como Gestor substituto Fernando de Moraes Pereira, matr. 200.0822, na função de

Fiscal Daniele Eddie da Costa Pinto, matr. 199.054 Maíra Queiroz da Fonseca, matr.

200.0882, como Fiscal substituto, Leonardo Vellozo, matr. 199.398, como Fiscal, Talitha

Henrique dos Santos, matr. 200.0103, como Fiscal substituto para acompanhar e fiscalizar

a execução do contrato firmado entre o Município e a empresa: L2F SISTEMAS WEB LTDA-

ME-PLENUS SISTEMAS, que tem por objeto Contratação de agência para prestação de

serviços de publicação dos atos oficiais do Município de Nova Friburgo por meio eletrônico, na

forma da Lei 8.666/93 processo nº 25957/18.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 29 de agosto de 2019, revogados as disposições em contrário.

Wilton Neves

Secretário de Gabinete do Prefeito

_______________________________________________________

Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Anexo X

Ordem de Serviço nº 102 de 18 de Dezembro de 2019 .

Error!

Numbe

A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de sruas atribuições legais, e em especial o disposto no

artigo 67, da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar a Servidora MONARA TAVARES DA SILVA CUNHA, matrícula

200.0263, na função de Gestora Titular e INDYARA SARDOU ROCHA, matrícula 200.0805,

na função de Gestora Substituta. CLÁUDIA KNUPP RODRIGUES, matrícula 207.524, na

função de Fiscal Titular e MARIANE ALVES CORREA, matrícula 113.011 na função de Fiscal

Substituta (HMDMDC). SELMA VÍTOR DE ALMEIDA, matrícula 207.470, na função de

Fiscal Titular e LESLIE DA CONCEIÇÃO MOURA, matrícula 207.520, na função de Fiscal

Substituto (HMRS), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 134/2019, firmado

entre o Município de Nova Friburgo e a empresa FGF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE

ESTERILIZAÇÃO EM ÓXIDO DE ETILENO LTDA, que tem por objeto a contratação de

empresa especializada em Esterilização por Óxido de Etileno para atender as necessidades do

Hospital Municipal Raul Sertã, referente ao Processo Administrativo nº 13.666/2018.

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os Fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Error!

Art. 3º ­ Esta Ordem de SeNrvuiçmobeentra em vigor na data de sua publicação,

r

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 18 de Dezembro de 2019.

Marcelo Braune

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 200.0001

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Anexo X

Ordem de Serviço nº 103 de 18 de Dezembro de 2019 .

A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

67, da Lei 8.666/93. 1

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar a Servidora FERNANDA NEVES DA VEIGA PACHECO, matrícula

200.1019, na função de Gestora Titular e CÉRES LOURENÇO TEIXEIRA, matrícula 200.0263, na

função de Gestora Substituta. ANGELA Mº SARDOU CHARRET, matrícula 2000.0235, na função de

Fiscal Titular e LEONARDO GABRIG PEIXOTO, matrícula 206.934 na função de Fiscal Substituto para

acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 111/2019, firmado entre o Município de Nova Friburgo

e a empresa B.M.G. DISTRIBUIDORA LTDA- ME que tem por objeto a aquisição de MATERIAL DE

EXPEDIENTE para atender as necessidades da rede municipal de saúde, referente ao Processo

Administrativo nº 1097/2017.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os Fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física,

emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário. Nova Friburgo/RJ, 18 de Dezembro de 2019.

Marcelo Braune

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 200.0001

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

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