Publicações da edição 46 - 20/12/2019 e Ano VII
Decreto nº.400/19
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 400/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 1.111,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.111,00(um mil, cento e onze reais )
para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1012200012.312 3191-13 01 1.111,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
02001.0412200132.135 3390-39 01 1.111,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de Dezembro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Homologação (Corrigido)
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA FRIBURGO
HOMOLOGAÇÃO
CORRIGIDO
PROCESSO Nº 799/2019
OBJETO: Registro de Preço - Aquisição de MATERIAL DE CARPINTARIA, para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação para pequenos reparos, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
Homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 041/2019 I
REGISTRAM-SE os preços das empresas:
DIEGO K.DA ROZA-ME para os ITENS: ITEM 10 pelo menor valor unitário de R$
74,00 (setenta e quatro reais), ITEM 14 pelo menor valor unitário de R$ 0,59 (cinquenta e
nove centavos), ITEM 17 pelo menor valor unitário de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos),
ITEM 20 pelo menor valor unitário de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos),
ITEM 27 pelo menor valor unitário de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos),
ITEM 28 pelo menor valor unitário de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), ITEM
30 pelo menor valor unitário de R$ 11,00 (onze reais), ITEM 33 pelo menor valor unitário de
R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Total da empresa R$ 23.385,00 (vinte e três mil,
trezentos e oitenta e cinco reais),
ESCALA SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONST. E REFORMAS
EIRELI para os ITENS: ITEM 04 pelo menor valor unitário de R$ 15,50 ( quinze reais e
cinquenta centavos), ITEM 06 pelo menor valor unitário de R$ 26,50 (vinte e seis reais e
cinquenta centavos), ITEM 12 pelo menor valor unitário de R$ 61,00 (sessenta e um reais),
ITEM 19 pelo menor valor unitário de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos), ITEM 25 pelo
menor valor unitário de R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos), ITEM 26
pelo menor valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), ITEM 34 pelo menor
valor unitário de R$ 118,50 (cento e dezoito reais e cinquenta centavos), ITEM 35 pelo menor
valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais), ITEM 36 pelo menor valor unitário de R$
125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), ITEM 38 pelo menor valor unitário
de R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos), ITEM 39 pelo menor valor unitário de R$ 10,90
(dez reais e noventa centavos) e ITEM 40 pelo menor valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove
reais e noventa centavos)Total da empresa R$116.083,00 (cento e dezesseis mil e oitenta e
três centavos),
SOLTINTAS COMÉRCIO DE SOLDAS E TINTAS LTDA para os ITENS: ITEM 01
pelo menor valor unitário de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), ITEM 02 pelo menor valor
unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais), ITEM 03 pelo menor valor unitário de R$ 52,50
(cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), ITEM 05 pelo menor valor unitário de R$ 31,00
20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação
(trinta e um reais), ITEM 07 pelo menor valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), ITEM
08 pelo menor valor unitário de R$ 12,00 (doze reais), ITEM 09 pelo menor valor unitário de
R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), ITEM 11 pelo menor valor unitário de R$ 70,00
(setenta reais), ITEM 13 pelo menor valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais), ITEM
15 pelo menor valor unitário de R$ 1,00 (hum real), ITEM 16 pelo menor valor unitário de R$
1,60 (hum real e sessenta centavos), ITEM 18 pelo menor valor unitário de R$ 1,60 (hum real
e sessenta centavos), ITEM 21 pelo menor valor unitário de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta
centavos), ITEM 23 pelo menor valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), ITEM 24
pelo menor valor unitário de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), ITEM 29
pelo menor valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), ITEM 31 pelo menor valor unitário de R$
9,00 (nove reais), ITEM 32 pelo menor valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) e ITEM 37 elo
menor valor unitário de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Total da
empresa R$ 105.590,00 (cento e cinco mil, quinhentos e noventa reais).
Nova Friburgo, 19 de Dezembro de 2019
________________________
IGOR DA SILVA SANTOS PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATRÍCULA Nº 107307
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Ordem de Serviço nº 04
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria de Gabinete do Prefeito
Anexo X
O Secretário Municipal de Gabinete, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Ordem de Serviço Nº 04 de 29/10/2019, publicada dia 30/10/2019
no Diário Oficial Eletrônico Edição nº 09 por incorreção.
Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2019.
Wilton Neves
Secretário de Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete do Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria de Gabinete do Prefeito
Anexo X
Ordem de Serviço nº 04 de 29 de outubro de 2019
(Omitido de Publicação)
O Secretário Municipal de Gabinete, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 67 da Lei 8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Rosimar Enzler Anuda, na função de Gestor, matr.
1005.26, como Gestor substituto Fernando de Moraes Pereira, matr. 200.0822, na função de
Fiscal Daniele Eddie da Costa Pinto, matr. 199.054 Maíra Queiroz da Fonseca, matr.
200.0882, como Fiscal substituto, Leonardo Vellozo, matr. 199.398, como Fiscal, Talitha
Henrique dos Santos, matr. 200.0103, como Fiscal substituto para acompanhar e fiscalizar
a execução do contrato firmado entre o Município e a empresa: L2F SISTEMAS WEB LTDA-
ME-PLENUS SISTEMAS, que tem por objeto Contratação de agência para prestação de
serviços de publicação dos atos oficiais do Município de Nova Friburgo por meio eletrônico, na
forma da Lei 8.666/93 processo nº 25957/18.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 29 de agosto de 2019, revogados as disposições em contrário.
Wilton Neves
Secretário de Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 102
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Anexo X
Ordem de Serviço nº 102 de 18 de Dezembro de 2019 .
Error!
Numbe
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de sruas atribuições legais, e em especial o disposto no
artigo 67, da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora MONARA TAVARES DA SILVA CUNHA, matrícula
200.0263, na função de Gestora Titular e INDYARA SARDOU ROCHA, matrícula 200.0805,
na função de Gestora Substituta. CLÁUDIA KNUPP RODRIGUES, matrícula 207.524, na
função de Fiscal Titular e MARIANE ALVES CORREA, matrícula 113.011 na função de Fiscal
Substituta (HMDMDC). SELMA VÍTOR DE ALMEIDA, matrícula 207.470, na função de
Fiscal Titular e LESLIE DA CONCEIÇÃO MOURA, matrícula 207.520, na função de Fiscal
Substituto (HMRS), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 134/2019, firmado
entre o Município de Nova Friburgo e a empresa FGF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ESTERILIZAÇÃO EM ÓXIDO DE ETILENO LTDA, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada em Esterilização por Óxido de Etileno para atender as necessidades do
Hospital Municipal Raul Sertã, referente ao Processo Administrativo nº 13.666/2018.
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os Fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Error!
Art. 3º Esta Ordem de SeNrvuiçmobeentra em vigor na data de sua publicação,
r
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 18 de Dezembro de 2019.
Marcelo Braune
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 200.0001
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ordem de Serviço nº 103
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Anexo X
Ordem de Serviço nº 103 de 18 de Dezembro de 2019 .
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
67, da Lei 8.666/93. 1
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora FERNANDA NEVES DA VEIGA PACHECO, matrícula
200.1019, na função de Gestora Titular e CÉRES LOURENÇO TEIXEIRA, matrícula 200.0263, na
função de Gestora Substituta. ANGELA Mº SARDOU CHARRET, matrícula 2000.0235, na função de
Fiscal Titular e LEONARDO GABRIG PEIXOTO, matrícula 206.934 na função de Fiscal Substituto para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 111/2019, firmado entre o Município de Nova Friburgo
e a empresa B.M.G. DISTRIBUIDORA LTDA- ME que tem por objeto a aquisição de MATERIAL DE
EXPEDIENTE para atender as necessidades da rede municipal de saúde, referente ao Processo
Administrativo nº 1097/2017.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os Fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução física,
emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Nova Friburgo/RJ, 18 de Dezembro de 2019.
Marcelo Braune
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 200.0001
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
20/12/2019 Ano I | Edição nº46 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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