Publicações da edição 44 - 18/12/2019 e Ano VII

Publicações da edição 44

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE TOMADA DE PREÇO 002/2020

OBJETO: Contratação de empresa para a ampliação e reforma da

cozinha e refeitório do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro.

Data: 14/01/2020 Horário: 10:30 horas.

Estimativa: R$ 160.318,06 Processo nº 5992/2019

Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br

Telefones para contato: (22) 2525-9174 / 2533-1458

e-mail: licitacaopmnf@yahoo.com.br/licitacao@pmnf.rj.gov.br

Sala da CPL: Av. Alberto Braune, 224 ­ Térreo ­ Centro ­ Nova

Friburgo/RJ

Luciana de Fátima Coelho Heckert do Amaral

Presidente CPL ­ Mat.nº 200.0021

18/12/2019 Ano I | Edição nº44 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE TOMADA DE PREÇO 011/2019

SINE DIE

OBS: TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REVISÃO DO EDITAL, FICA

ADIADO ESTE CERTAME.

OBJETO: Contratação de empresa para realização de obra de reforma e

cobertura da quadra de Lumiar - Nova Friburgo - RJ

Estimativa: R$ 278.697,34 Processo nº 10476/2019

Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br

Telefones para contato: (22) 2525-9174 / 2533-1458

e-mail: licitacaopmnf@yahoo.com.br/licitacao@pmnf.rj.gov.br

Sala da CPL: Av. Alberto Braune, 224 ­ Térreo ­ Centro ­ Nova

Friburgo/RJ .

Luciana de Fátima Coelho Heckert do Amaral

Presidente CPL ­ Mat.nº 200.0021

18/12/2019 Ano I | Edição nº44 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 394/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 303.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 303.000,00(trezentos e três mil reais )

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200702.188 3390-91 07 120.000,00

30001.1030100872.318 3190-11 07 98.000,00

30001.1030500762.330 3190-11 07 85.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.10.302.0070.2.188 4490-52 07 120.000,00

30001.10.301.0087.2.318 3390-30 07 50.000,00

30001.10.301.0087.2.318 3390-39 07 48.000,00

30001.10.305.0076.2.197 3390-30 07 4.000,00

30001.10.305.0076.2.197 4490-51 07 10.000,00

30001.10.305.0076.2.197 3390-40 07 7.000,00

30001.10.305.0076.2.201 3390-30 07 20.000,00

30001.10.304.0076.2.331 3390-30 07 30.000,00

30001.10.304.0076.2.331 3390-39 07 14.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de Dezembro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

18/12/2019 Ano I | Edição nº44 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 396/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 450.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil

reais ) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200702.189 3390-30 23 65.000,00

30001.1030200702.189 3390-39 23 65.000,00

30001.1030200702.194 3390-39 23 320.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

12001.08.244.0028.1.092 3390-30 02 100.000,00

12001.08.244.0028.1.092 4490-51 02 50.000,00

12001.08.244.0028.1.092 4490-52 02 50.000,00

12001.08.244.0028.1.092 4490-61 02 150.000,00

12001.04.122.0001.2.002 4490-52 02 20.000,00

12001.08.244.0028.2.055 3390-30 02 80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Dezembro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

18/12/2019 Ano I | Edição nº44 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 397/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 1.614.728,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.614.728,00(um milhão, seiscentos e

quatorze mil, setecentos e vinte e oito reais ) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

09001.1545100622.149 3390-39 05 1.614.728,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

09001.1545100622.149 3390-30 05 114.728,00

22003.1236500072.335 4490-51 08 1.500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de Dezembro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

18/12/2019 Ano I | Edição nº44 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Educação

Expediente de 17/12/2019

PROCESSO Nº. 18431/2005

a) Objeto: Aluguel de Imóvel

b) Partes: PMNF X ESPÓLIO DE VALDIR TEIXEIRA DA SILVA

c) Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso X, Lei n.º 8.666/93.

d) Razão: Locação de imóvel para instalação do Almoxarifado Central da

Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo. Informamos que o valor a

ser empenhado complementa o valor do aluguel do exercício de 2019

(Dezembro/2019) conforme atualização do IGPM referente ao mês de

novembro/2019.

e) Valor: R$ 607,69

f) Ordenador de Despesa: Igor da Silva Santos Pinto

g) Ratificador de Despesa: Renato Pinheiro Bravo

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Educação

Expediente de 17/12/2019

PROCESSO Nº. 21686/2018

a) Objeto: Aluguel de Imóvel

b) Partes: PMNF X Maria Beethania Lengruber

c) Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso X, Lei n.º 8.666/93.

d) Razão: Locação de imóvel para instalação de Unidade Escolar ­ Escola

Estadual Municipalizada Neuza Brizola para atendimento da demanda.

Informamos que o valor a ser empenhado complementa o valor do aluguel do

exercício de 2019 (Dezembro/2019) conforme atualização do IGPM referente

ao mês de novembro de 2019.

e) Valor: R$ 350,73

f) Ordenador de Despesa: Igor da Silva Santos Pinto

g) Ratificador de Despesa: Renato Pinheiro Bravo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana

Processo nº__________

Data.____/____/____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fls. _________

P PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Rub._________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM E MOBILIDADE URBANA

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº 01814/2019

Homologo o resultado da licitação na modalidade TOMADA DE

PREÇO, nº 010/2019, e autorizo as despesas no valor de R$ 62.308,29

(sessenta e dois mil, trezentos e oito reais e vinte nove centavos) a empresa

ROBERTO DE AGUIAR GROTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ­

CNPJ: 12.810.812/0001-81, referente a contratação de empresa para reforma

na residência do Oficial do Tiro de Gerra, situada na Travessa José Lopes Filho

s/nº - Bairro Vila Amélia ­ Nova Friburgo/RJ.

MARQUES HENRIQUE DE JESUS

SECRETARIO SMOMU

200.0396

Página 1 de 1

18/12/2019 Ano I | Edição nº44 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

E

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

CORREÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº. 10920/2015

Objeto: Aquisição de Equipamentos Esportivos para instalação de Academias ao

Ar Livre.

Correção de Homologação - Onde se lê R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil

e duzentos reais), Leia-se R$ 142.199,96 (Cento e quarenta e dois mil, cento e

noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2019.

Waldemir Caetano Veloso

Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

Matrícula: 200.0020

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

E

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Processo nº. 21235/2019 de 23/08/2019.

Homologo o resultado da licitação na modalidade de convite nº

002/2019. Autorizo a despesa no valor de R$ 14.999,50 (Quatorze

mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) e

adjudico a contratação de serviços à empresa ROBERTO DE AGUIAR

GROTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ME, para realização

de obra de reparos na cobertura e forro das salas da Secretaria e

Subsecretaria de Gabinete ­ Nova Friburgo - RJ.

Nova Friburgo/RJ, 17 de dezembro de 2019.

Jeferson Pires Aragão

Secretário Municipal de Obras

Matrícula 200.0168

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LC 131 Página 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 131

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Dispõe sobre o Macrozoneamento Ambiental e o

Zoneamento de Nova Friburgo, delimita os parâmetros

urbanísticos para construção civil e dá outras

providências.

CAPÍTULO I

DO MACROZONEAMENTO AMBIENTAL E DO ZONEAMENTO

Art. 1º Fica estabelecido o novo Macrozoneamento Ambiental do Município de Nova

Friburgo e conseguinte quadro de parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo urbano

constante dos anexos da presente, em conformidade com o art. 55, XVI, da Lei Municipal nº 4.637,

de 12/07/2018 (Lei Orgânica Municipal) e art. 30, VIII, da CRFB.

Parágrafo único. Macrozoneamento Ambiental é definido pela espacialização das áreas

com características comuns, baseados na análise integrada dos fatores fisiográficos,

geomorfológicos e de usos presentes no território que permitam suas delimitações de forma

transversal às Unidades Territoriais de Planejamento - UTP, em consonância às diretrizes

estabelecidas nos incisos I e II do art. 9º da Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, que estabelece o

zoneamento ecológico econômico como instrumento de organização do território, as quais passam

a definir os padrões de proteção ambiental, destinados a assegurar a qualidade ambiental dos

recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento

sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

Art. 2º O território do Município de Nova Friburgo terá as seguintes macrozonas, conforme

Mapa 1 do Anexo I:

I - Macrozona do Ambiente Natural;

II - Macrozona do Ambiente Rural;

III - Macrozona do Ambiente Urbano.

§1º A Macrozona do Ambiente Natural representa porções do território destinadas à

recuperação, manutenção e proteção da flora e fauna, da diversidade biológica, dos ecossistemas

que mantêm a vida, em especial o bioma Mata Atlântica, vocacionadas a relevantes serviços

ambientais prestados pelo ecossistema.

§2º A Macrozona do Ambiente Rural representa porções do território com características

agrícolas, rústicas ou campestres, destinadas ao desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris,

floricultura, piscicultura, apicultura, meliponicultura, fungicultura e zooculturas, de baixa densidade

demográfica e construtiva.

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LC 131 Página 2

§3º A Macrozona do Ambiente Urbano representa porções do território situadas

integralmente na área urbana do Município, com padrões diferenciados de urbanização, onde se

encontra maior parcela da população residente em Nova Friburgo, concentrando os empregos e

serviços, os equipamentos urbanos e sociais e a infraestrutura de transporte, sendo a área mais

propícia à intensificação das atividades econômicas e ao adensamento populacional.

Art. 3º O zoneamento é instrumento de planejamento que institui as regras de uso e

ocupação do solo, para as áreas urbanas e rurais, com o objetivo de orientar o desenvolvimento de

uma cidade compacta, eficiente, integrada, sustentável e justa.

Art. 4º O zoneamento do Município de Nova Friburgo é composto pelas seguintes zonas:

I - na Macrozona do Ambiente Natural:

a) Zona de Proteção Ambiental ­ ZPAM;

b) Zona Especial de Interesse de Recuperação Ambiental ­ ZEIRA.

II - na Macrozona do Ambiente Rural:

a) Zona de Agricultura ­ ZAG.

III - na Macrozona do Ambiente Urbano:

a) Zona de Estruturação Prioritária ­ ZEP;

b) Zona de Especial Interesse Social ­ ZEIS;

c) Zona Urbana Controlada - ZUC;

d) Zona de Transição ­ ZT;

e) Zona de Especial Interesse Estratégico ­ ZEIE;

f) Zona Industrial Especial ­ ZIE.

IV - para todas as Macrozonas:

a) Zona de Especial Interesse Hídrico ­ ZEIH;

b) Área de Proteção Histórico Cultural- APHC;

c) Área de Interesse Econômico - AIE;

d) Área de Especial Interesse Geológico Geotécnico - AIGG.

Art. 5º As áreas de risco geológico e hidrológico são porções do território com possibilidade

de incidência de ocorrências geológicas e geotécnicas como movimentos de massa, erosões,

solapamento de margens de córregos e rios, inundações, colapsos e subsidências.

Parágrafo único. Ficam definidas como Áreas de Interesse Geológico e Geotécnico, as

delimitadas no Mapa 3 do Anexo I, onde haverá monitoramento constante do Poder Público e

especial atenção quanto aos projetos e processos de ocupação, adoção de contramedidas

preventivas e mitigadoras dos riscos, controle da expansão urbana e adaptação aos preceitos e

normas do projeto GIDES - Gestão Integrada em Riscos de Desastres Naturais, do Governo

Federal, e as ações de Defesa Civil às quais definirão onde serão priorizados os reassentamentos

das famílias residentes nessas áreas.

Art. 6º As Zonas de Proteção Ambiental ­ ZPAM são porções do território que têm como

principais atributos: remanescentes de Mata Atlântica em estágios médios a avançados de

sucessão, corredores ecológicos e maciços rochosos, prestando relevantes serviços ambientais

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como: recarga e retenção hídrica, conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e

de inundação, produção de água e regulação microclimática, devendo ser destinadas à

preservação e proteção do patrimônio ambiental e hídrico.

Parágrafo único. As unidades de conservação de proteção integral e os fragmentos de

vegetação nativa do bioma Mata Atlântica nas unidades de conservação de uso sustentável estão

inseridas na Zona de Proteção Ambiental ­ ZPAM.

Art. 7º Zonas Especiais de Interesse de Recuperação Ambiental ­ ZEIRA são áreas com a

presença de loteamentos precários ocupados predominantemente por população de baixa renda,

localizados em Áreas de Risco, Áreas de Preservação Permanente ou inseridos em Unidades de

Conservação, onde há interesse público em promover a realocação da população e a recuperação

ambiental da área.

Art. 8º Zonas de Especial Interesse Hídrico ­ ZEIH são constituídas por áreas que prestam

relevantes serviços ambientais relacionados à captação das águas das chuvas e outras fontes de

umidade, para armazenamento nos terrenos e aquíferos do território, com condições essenciais

para o manejo dos recursos hídricos com vista a potencializar o abastecimento hídrico, mitigar os

efeitos das estiagens / enchentes e dos processos erosivos entre outros efeitos deletérios aos

ecossistemas e à sociedade, subdivididas em:

I - Zona de Especial Interesse Hídrico I ­ ZEIH-I - são áreas de reforço de recarga hídrica

constituídas pelas vertentes / encostas e bases de afloramentos rochosos orientados

geograficamente para sul, que reúnem atributos do meio físico onde os serviços ambientais

voltados para o aumento da interceptação horizontal das chuvas e demais formas de entrada

atmosférica de água no Município são priorizados, onde serão indicadas preservação dos

fragmentos florestais, além das atividades silviculturais e sistemas agroflorestais;

II - Zona de Especial Interesse Hídrico II ­ ZEIH-II ­ são áreas de retenção hídrica

constituídas pelas várzeas dos rios e córregos, que reúnem atributos do meio físico capazes de

permitir um diferencial na capacidade de armazenamento de água para recarga dos lençóis

freáticos e águas subterrâneas, para regulação hídrica das bacias hidrográficas, onde serão

indicadas atividades agrícolas de espécies ripárias e sistemas agroflorestais.

Art. 9º Zona de Agricultura ­ ZAG são porções do território em área rural do Município,

destinadas ao uso multifuncional das propriedades tomando como base a produção de alimentos

do setor primário, planejadas de forma sustentável e demais atividades correlatas tanto do setor

secundário, agroindústria, como do terciário, serviços, compatíveis com a proteção e conservação

da paisagem e a manutenção e recuperação dos serviços ambientais prestados, em especial os

relacionados às cadeias produtivas hortifrutigranjeiros, agrossilvipastoris, da floricultura, da

piscicultura, da apicultura, da meliponicultura, da fungicultura e zooculturas, bem como do turismo

rural, cultural e ecológico, de baixo impacto ambiental com densidade demográfica e construtiva

baixas.

Art. 10. Zonas de Especial de Interesse Social ­ ZEIS são parcelas do território municipal

destinadas, prioritariamente, à regularização fundiária, à urbanização e à produção de Habitação

de Interesse Social - HIS e de Moradia Popular - MP, para a população de baixa renda, sendo elas

classificadas em:

I - Zona de Especial Interesse Social I ­ ZEIS - I - são áreas públicas ou privadas,

ocupadas predominantemente por população de baixa renda em loteamentos irregulares ou

clandestinos, onde há interesse público em manter a população moradora no local, e promover a

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LC 131 Página 4

regularização fundiária e urbanística, sua integração à estrutura urbana e a melhoria da qualidade

da salubridade das habitações;

II - Zona de Especial Interesse Social II ­ ZEIS - II ­ são áreas caracterizadas pela

predominância de glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, dotados de infraestrutura e

serviços urbanos, com interesse público ou privado em produzir Habitação de Interesse Social ­

HIS e Habitação do Mercado Popular ­ HMP.

Parágrafo único. Na criação de ZEIS - II será exigido que, no mínimo, 60% (sessenta por

cento) do terreno seja reservado para HIS, admitindo-se a produção de MP e de comércio e

serviços de caráter local na fração restante.

Art. 11. Zonas de Estruturação Prioritária ­ ZEP são porções do território, prioritários ao

desenvolvimento da cidade, destinadas a promover usos residenciais e não residenciais com

densidades demográficas e construtiva altas, além de qualificação paisagística e dos espaços

públicos de modo articulado com o sistema de transporte público coletivo, subdivididas em:

I - Zona de Estruturação Prioritária I ­ ZEP I;

II - Zona de Estruturação Prioritária II ­ ZEP II;

III - Zona de Estruturação Prioritária III­ ZEP III.

Art. 12. Zonas Urbanas Controladas ­ ZUC são porções do território com necessidade de

requalificação urbana, com proposta de adensamento moderado, com necessidade de implantação

de novas infraestruturas e equipamentos urbanos e sociais incentivando a criação de novas

centralidades de bairro, subdivididas em:

I - Zona Urbana Controlada I ­ ZUC I;

II - Zona Urbana Controlada II ­ ZUC II;

III - Zona Urbana Controlada III ­ ZUC III;

IV - Zona Urbana Controlada IV ­ ZUC IV;

V - Zona Urbana Controlada V ­ ZUC V.

Art. 13. Zonas de Transição - ZT são porções do território com baixa intensidade de

ocupação, que tem como objetivo a manutenção da baixa e média densidade demográfica e

construtiva, onde se localizam aglomerados populacionais em áreas periurbanas, com interesse

público de preservação ambiental, subdivididas em:

I - Zona de Transição I ­ ZT I;

II - Zona de Transição II ­ ZT II;

III - Zonas de Transição III ­ ZT III.

Art. 14. Zonas de Especial Interesse Estratégico ­ ZEIE são áreas caracterizadas por lotes

e glebas vazias ou subutilizadas, estrategicamente localizadas onde há interesse na qualificação

urbana, orientada pelo Executivo Municipal, visando suprir demanda reprimida de equipamentos

sociais, devendo cumprir a função de nova centralidade para os bairros imediatamente situados em

seu entorno, a partir do atendimento as regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do

solo, com adensamento construtivo e populacional equilibrado.

Art. 15. Zona Industrial Especial ­ ZIE são porções do território localizadas na região de

Conquista, na bacia hidrográfica do Rio Grande, destinadas ao uso industrial.

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CAPÍTULO II

DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

Art. 16. O Uso e Ocupação do Solo Urbano serão regulamentos pela presente Lei

Complementar Municipal, conforme a seguir disciplinado.

Seção I

Do Uso do Solo Urbano

Art. 17. Todos os usos e atividades são admitidos desde que obedeçam às características

e finalidades das Zonas Urbanas em que vierem a se instalar e o disposto nesta Lei.

Art. 18. Para fins de avaliação do disposto no art. 17, os usos e atividades serão

analisados em função de sua potencialidade como geradores de impacto urbano e ambiental

conforme a seguinte classificação:

I - residencial;

II - não residencial;

III - misto.

§1º Considera-se uso residencial aquele destinado à moradia unifamiliar ou multifamiliar.

§2º Considera-se uso não residencial aquele destinado ao exercício de uma ou mais das

seguintes atividades: industrial, comercial, de prestação de serviços e institucional.

§3º Considera-se uso misto aquele constituído pelos usos residencial e não residencial na

mesma edificação.

Art. 19. As atividades de uso não residencial serão enquadradas conforme o grau de

impacto urbano e ambiental, classificados de acordo com as interferências negativas provocadas

no meio ambiente e/ou os prejuízos causados à mobilidade urbana:

I - impacto grau I - uso não residencial compatível com o uso residencial;

II - impacto grau II - uso não residencial, cujo impacto permita sua instalação nas

proximidades do uso residencial;

III - impacto grau III - uso não residencial, cujo impacto impeça sua instalação em zonas de

uso predominantemente residencial ou condicione a sua instalação à aprovação de Estudo de

Impacto de Vizinhança - EIV;

IV - impacto grau IV - uso não residencial ou empreendimentos de grande porte totalmente

incompatíveis com o uso residencial.

Art. 20. Os usos e atividades citados no artigo anterior terão sua classificação definida na

Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, desde que atendam os objetivos e respeitem os

parâmetros urbanísticos definidos para as zonas em que forem inseridos.

Art. 21. Para definição e enquadramento das atividades conforme o impacto urbano e

ambiental deverá ser observado:

I - quanto ao impacto ambiental:

a) poluição sonora: geração de impacto causada pelo uso de máquinas, utensílios

ruidosos, aparelhos sonoros ou similares no entorno;

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b) poluição atmosférica: lançamento na atmosfera de matéria ou energia provenientes dos

processos de produção ou transformação;

c) poluição hídrica: lançamento de efluentes que alterem a qualidade da rede hidrográfica

ou a integridade do sistema coletor de esgotos;

d) geração de resíduos sólidos: produção, manipulação ou estocagem de resíduos sólidos,

com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;

e) vibração: impacto provocado pelo uso de máquinas ou equipamentos que produzam

choques repetitivos ou vibração sensível.

II - quanto ao impacto na mobilidade urbana:

a) geradoras de carga e descarga;

b) geradoras de embarque e desembarque;

c) geradoras de tráfego de pedestres;

d) caracterizadas como Pólos Geradores de Tráfego.

Art. 22. A análise técnica dos impactos urbano e ambiental não exclui a necessidade do

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do licenciamento ambiental, nos casos em que a

legislação os exigir.

Seção II

Da Ocupação do Solo Urbano

Art. 23. São parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo:

I - lote mínimo;

II - recuos mínimos (REC);

III - taxa de ocupação (TO);

IV - taxa de permeabilidade mínima (TP).

V - coeficiente de aproveitamento (CA), dividido em:

a) coeficiente de aproveitamento mínimo (CAmin);

b) coeficiente de aproveitamento básico (CAbas);

c) coeficiente de aproveitamento máximo (CAmax).

VI - gabarito de altura máxima (GAB);

VII - afastamentos.

Art. 24. Os coeficientes de aproveitamento do terreno são definidos por Zonas Urbanas de

acordo com o Quadro II do Anexo II, observando-se os artigos subsequentes desta seção.

Art. 25. O potencial construtivo equivale à área total a ser edificada nos imóveis urbanos,

conforme o coeficiente de aproveitamento do terreno fixado nas Zonas Urbanas, e será obtido

através da seguinte equação:

I - PC = AT x CA, onde:

a) PC é o potencial construtivo;

b) AT é a área do terreno;

c) CA é o coeficiente de aproveitamento do terreno fixado nas Zonas Urbanas.

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§1º O potencial construtivo obtido pela fórmula de cálculo do inciso I do caput deste artigo,

indica a área computável edificada, ou seja, a área privativa de comercialização, excetuando-se:

I - subsolo enterrado quando utilizado como garagem, centrais elétricas e/ou de ar

refrigerado, depósitos, subestação, casa de gerador e reservatório;

II - áreas de recreação e lazer, mesmo que construídas, em prédios de uso residencial ou

misto cujo pavimento tipo tenha uso exclusivamente residencial;

III - áreas complementares a atividade principal, correspondente aos serviços gerais e de

apoio à edificação, a saber:

a) estacionamentos, garagens e correspondentes circulações nos prédios de uso

residencial;

b) estacionamentos e correspondentes circulações, nos prédios de uso não residencial,

exceto edifícios garagem;

c) reservatórios, casas de bombas, casa de máquinas de elevadores, área para depósito

de lixo, transformadores, geradores, medidores, central de gás e centrais de ar condicionado;

d) áreas comuns como portarias, circulações, acessos e zeladoria;

e) áreas que constituam dependências de utilização exclusiva de cada unidade autônoma,

tais como: varandas abertas, edículas e mansardas;

IV - elementos de fachada, tais como:

a) brise;

b) caixas de ar condicionado;

c) jardineiras com largura inferior a 0,50m;

d) outros elementos com largura inferior a 0,50m.

§2º As áreas não computáveis para o cálculo do Potencial Construtivo ­ PC referidas no

inciso III do § 1º deste artigo não poderão ter suas finalidades alteradas ou descaracterizadas por

modificação dos projetos após sua aprovação.

§3º Nas edificações de uso misto não serão computadas as áreas correspondentes às

vagas de garagens destinadas às unidades residenciais, ao limite máximo de 2 (duas) vagas para

cada unidade residencial.

Art. 26. A revalidação dos projetos de construção somente será aprovada por período

máximo similar ao inicial, se for comprovada a execução de no mínimo toda a fundação da

edificação, para construção vertical; ou no caso de volumetrias horizontais, 10% (dez por cento) da

fundação da edificação, ou no mínimo 01 (uma) unidade.

Art. 27. Projetos de construção aprovados dependentes de autorização de outros órgãos

ambientais, desde que anexada cópia do protocolo, terão seus prazos de revalidação congelados,

desde que não apresente conflitos entre os zoneamentos da época da aprovação e o novo

zoneamento.

Art. 28. As edificações construídas que tenham a taxa de ocupação superior a 50%

(cinquenta por cento), deverão ser dotadas de cisterna para armazenamento de águas pluviais,

localizadas no pavimento térreo, para fins de retardo e posterior descarga na rede pública de

drenagem urbana.

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Art. 29. Os projetos de edificação e parcelamento deverão respeitar os parâmetros

definidos no Quadro II do Anexo II desta Lei, observando, no que couber, a Lei nº 2.249. de

8/12/1988, até a aprovação de sua revisão.

Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2019.

RENATO PINHEIRO BRAVO

PREFEITO

_____________________________, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz ­ Presidente

______________________________, Vereador Marcio José da Silva Damazio ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Wellington da Silva Moreira ­ 2ª Vice-Presidente

______________________________, Vereador Pierre da Silva Moraes - 1º Secretário

______________________________, Vereador Carlos Alberto Nogueira Blaudt - 2º Secretário

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ­ P. 467/18

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QUADRO I - ANEXO II BENS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

BEM LOCALIZAÇÃO ÓRGÃO PROCESSO

Casa e Parque da Cidade/ Parque São Clemente, Parque São Clemente IPHAN Processo no 444/T/51; inscrição no 440; Livro das Belas Artes; fls. 82;

inclusive o lote V (cinco) com chalé e benfeitorias data da inscrição: 28/11/1957

Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Praça Centro IPHAN Processo no 833/T/71; inscrição no 50; Livro Arqueológico, Etnográfico

Getúlio Vargas (inclusive seus jardins) e Paisagístico; fls. 12; data da inscrição: 04/07/1972

Hotel do Parque São Clemente Parque São Clemente IPHAN Processo no 1109/T/84; inscrição no 570; Livro das Belas Artes; data

da inscrição: 30/09/1985

Processo no E-03/1.632/78

Colégio Anchieta Rua General Osório, 181 Centro INEPAC Tombamento Provisório: 05/01/1978

Tombamento Definitivo: 13/02/1979

Sanatório Naval de Nova Friburgo Avenida Governador Geremias de Matos INEPAC Processo no E-18/300.276/85

Fontes, s/n ­ Sanatório Naval Tombamento Provisório: 07/01/1988

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo ­ Rua Professor Freese, 33 Centro INEPAC Processo no E-18/300.276/85

FONF Tombamento Provisório: 07/01/1988

Antiga residência onde funcionou a Legião Brasileira Rua Augusto Spinelli, 154 Centro INEPAC Processo no E-18/300.276/85

de Assistência Tombamento Provisório: 07/01/1988

Catedral Metropolitana de São João Batista Praça Demerval Barbosa Moreira ­ Centro INEPAC Processo no E-18/300.276/85

Tombamento Provisório: 07/01/1988

Cúria Metropolitana de Nova Friburgo Esquina das ruas Augusto Spinelli e INEPAC Processo no E-18/300.276/85

Monsenhor Miranda ­ Centro Tombamento Provisório: 07/01/1988

Câmara Municipal de Nova Friburgo e Biblioteca de Processo no E-18/300.276/85

Nova Friburgo (atual Oficina Escola de Arte), antiga Praça Getúlio Vargas Centro INEPAC Tombamento Provisório: 07/01/1988

residência do Barão de Nova Friburgo

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, antiga Avenida Alberto Braune Centro INEPAC Processo no E-18/300.276/85

Estação Ferroviária da Leopoldina Railway Tombamento Provisório: 07/01/1988

Colégio Nossa Senhora das Dores Rua Augusto Spinelli, entre as ruas Monsenhor INEPAC Processo no E-18/300.276/85

Miranda e Farinha Filho ­ Centro Tombamento Provisório: 07/01/1988

Escola Estadual Ribeiro de Almeida (atual Instituto Praça Demerval Barbosa Moreira ­ Centro INEPAC Processo no E-18/300.276/85

de Educação) Tombamento Provisório: 07/01/1988

Capela de Santo Antônio Praça do Suspiro ­ Centro INEPAC Processo no E-18/300.276/85

Tombamento Provisório: 07/01/1988

Conjunto arquitetônico da antiga Estação Ferroviária Riograndina INEPAC Processo no E-18/300.276/85

de Riograndina Tombamento Provisório: 07/01/1988

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Revisão Plano Diretor Nova Friburgo QUADRO II - ANEXO II

QUADRO 2 - PARÂMETROS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS

LOTE MÍN. AFASTAMENTO (m) TESTADA TX PERMEAB. COEF. APROVEIT. GABARITO (m)

ZONAS TIPO (m²) frontal lateral fundos MÍNIMA (m) TX. OCUPAÇÃO MÍNIMA min. básico máx. h1 h2 hmáx nº pav.

máx.

UNI 360 3 1,5 2 12 40% 30% 0,25 1 1,1 9 1,8 10,8 3

MULTI 360 3 1,5 2 12 100% BASE / ZERO 0,25 1 3,5 18 3,6 21,6 6

RESID. 70% RESID.

MULTI 600 3 1,5 2 14 100% BASE / ZERO 0,25 1 4 24 4,8 28,8 8

MACROZONA DO AMBIENTE URBANO 1 ZEP I 70% RESID.

N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 360 5 1,5 2 12 100% BASE / ZERO 0,25 1 2 12 2,4 14,4 4

70% SERVIÇO

100% BASE /

RESID. / N. RESID. MISTO 600 5 1,5 2 14 70% SERVIÇO / ZERO 0,25 1 5 24 4,8 28,8 8

70% RESID.

UNI 360 3 1,5 2 12 40% 30% 0,25 1 1,5 9 1,8 10,8 3

RESID. MULTI 360 3 1,5 2 12 50% 25% 0,25 1 2,4 12 2,4 14,4 4

MULTI 600 3 1,5 2 14 50% 25% 0,25 1 2,4 18 3,6 21,6 6

2 ZEP II N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 360 5 1,5 2 12 70% 15% 0,25 1 2,4 12 2,4 14,4 4

70% BASE /

RESID. / N. RESID. MISTO 600 5 1,5 2 14 50% SERVIÇO / 15% 0,25 1 2,4 18 3,6 21,6 6

50% RESID.

RESID. UNI 600 3 1,5 2 14 50% 25% 0,25 1 1,2 9 1,8 10,8 3

MULTI 600 3 1,5 2 14 60% 20% 0,25 1 2 12 2,4 14,4 4

3 ZEP III N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 600 3 1,5 2 14 60% 20% 0,25 1 2 12 2,4 14,4 4

RESID. / N. RESID. MISTO 600 3 1,5 2 14 60% 20% 0,25 1 2 12 2,4 14,4 4

MACROZONA DO AMBIENTE RESID. UNI 180 3 1,5 1,5 10 70% 15% 0,25 1 1,4 6 1,2 7,2 2

4 ZUC I MULTI 360 3 1,5 1,5 12 70% 15% 0,25 1 2,1 9 1,8 10,8 3

N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 180 3 1,5 1,5 10 70% 15% 0,25 1 1,4 6 1,2 7,2 2

RESID. / N. RESID. MISTO 180 3 1,5 1,5 10 70% 15% 0,25 1 2,1 9 1,8 10,8 3

URBANO RESID. UNI / MULTI 360 3 1,5 1,5 12 60% 20% 0,25 1 1,2 6 1,2 7,2 2

5 ZUC II N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 360 3 1,5 1,5 12 70% 15% 0,25 1 1,4 6 1,2 7,2 2

RESID. / N. RESID. MISTO 360 3 1,5 1,5 12 70% 15% 0,25 1 1,4 6 1,2 7,2 2

RESID. UNI / MULTI 360 3 1,5 1,5 12 60% 20% 0,25 1 1,8 9 1,8 10,8 3

6 ZUC III N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 360 3 1,5 1,5 12 70% 15% 0,25 1 2,1 9 1,8 10,8 3

RESID. / N. RESID. MISTO 360 3 1,5 1,5 12 70% 15% 0,25 1 2,1 9 1,8 10,8 3

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Revisão Plano Diretor Nova Friburgo QUADRO II - ANEXO II

QUADRO 2 - PARÂMETROS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS

LOTE MÍN. AFASTAMENTO (m) TESTADA TX PERMEAB. COEF. APROVEIT. GABARITO (m)

ZONAS TIPO (m²) frontal lateral fundos MÍNIMA (m) TX. OCUPAÇÃO MÍNIMA min. básico máx. h1 h2 hmáx nº pav.

máx.

MACROZONA DO AMBIENTE RESID. UNI / MULTI 600 3 1,5 2 14 40% 30% 0,25 1 1,3 6 1,2 7,2 2

URBANO 7 ZUC IV N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 600 3 1,5 2 14 50% 25% 0,25 1 1 6 1,2 7,2 2

RESID. / N. RESID. MISTO 600 3 1,5 2 14 50% 25% 0,25 1 1 6 1,2 7,2 2

8 ZUC V RESID. UNI / MULTI 600 3 1,5 2 14 40% 30% 0,25 1 1,2 9 1,8 10,8 3

N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 600 3 1,5 2 14 50% 25% 0,25 1 1,5 9 1,8 10,8 3

MACROZONA DO AMBIENTE URBANO 9 ZT I TODOS (OBS: 11) 1000 4 2 4 18 30% 45% ZERO 0,6 6 1,2 7,2 2

10 ZT II TODOS (OBS: 11) 2500 5 3 5 20 20% 70% ZERO 0,4 6 1,2 7,2 2

11 ZT III TODOS (OBS: 11) 5000 5 3 5 30 10% 80% ZERO 0,2 6 1,2 7,2 2

RESID. UNI 360 3 1,5 2 12 60% 20% ZERO 1 1,8 9 1,8 10,8 3

12 ZEIE MULTI 500 3 1,5 2 12 50% 20% ZERO 1 2 12 2,4 14,4 4

N. RESID. MISTO 360 3 1,5 2 12 50% 20% ZERO 1 2 12 2,4 14,4 4

COMÉRCIO / SERVIÇO 360 3 1,5 2 12 50% 20% ZERO 1 2 12 2,4 14,4 4

UNI 128 1,5 1,5 1,5 8 70% 15% 0,25 1 1,4 6 1,2 7,2 2

13 ZEIS I CONSOLID. MULTI 250 1,5 1,5 1,5 8 70% 15% 0,25 1 2,8 12 2,4 14,4 4

MISTO 128 1,5 1,5 1,5 8 70% 15% 0,25 1 2,8 12 2,4 14,4 4

UNI 180 1,5 1,5 1,5 8 70% 15% 0,25 1 1,4 6 1,2 7,2 2

14 ZEIS II VAZIA MULTI 250 1,5 1,5 1,5 8 70% 15% 0,25 1 2,8 12 2,4 14,4 4

MISTO 180 1,5 1,5 1,5 8 70% 15% 0,25 1 2,8 12 2,4 14,4 4

15 ZIE N.RESID. INDUSTRIA 2500 5 5 5 20 70% 15% ZERO 1 - - - - -

MACROZONA DO AMBIENTE 16 ZPAM SEM OCUPAÇÃO

NATURAL Destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental e hídrico.

17 ZEIRA REASSENTAMENTO

Loteamentos precários ocupados predominantemente por população de baixa renda, localizados em Áreas de Risco, de Preservação Permanente.

MACROZONA DO AMBIENTE RURAL RESID. UNI 20000 5 5 5 50 10% - zero 0,02 6 1,2 7,2 2

18 ZAG

N. RESID. COMÉRCIO / SERVIÇO 20000 5 5 5 50 20% - zero 0,04 6 1,2 7,2 2

19 ZEIH I Os usos permitidos para as ZEIHs serão detalhados em instrução normativa específica, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente

TODAS AS ZONAS 20 ZEIH II e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

21 AIGG necessários estudos específicos de geologia de engenharia e de engenharia geotécnica para a análise e licenciamento de obras e ocupação urbana.

22 AIE complexos destinados a dinamizar as vocações econômicas do município.

23 APHC sujeitos a regime especial de proteção, de acordo com a legislação de patrimônio.

2/

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QUADRO 2 - PARÂMETROS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS

LOTE MÍN. AFASTAMENTO (m) TESTADA TX PERMEAB. COEF. APROVEIT. GABARITO (m)

ZONAS TIPO (m²) frontal lateral fundos MÍNIMA (m) TX. OCUPAÇÃO MÍNIMA min. básico máx. h1 h2 hmáx nº pav.

máx.

Observações:

h 1 = altura correspondente ao número total de pavimentos de uma construção, não incluídos o pavimento enterrado ou semi-enterrado, cotados da soleira do pavimento térreo, até a laje de forro do último

pavimento compreendido no segmento vertical h1.

h 2 = altura correspondente a 20% (vinte por cento) do segmento vertical h1, acima da qual não poderá ser construído nenhum elemento construtivo inclusive equipamentos mecânicos, caixas d'água, casa de

máquinas, caixas de escadas comuns ao nível do telhado, dutos de ventilação. cotados da laje de forro do último pavimento computado, até o ponto mais alto da edificação

h máx. = altura máxima da edificação - medida em metros entre o ponto definido como cota de soleira e o ponto mais alto da edificação/alturá máxima medida entre o nível do piso do pavimento térreo e o ponto

mais alto da edificação,

1- Para não serem computados na altura h1, que compõe o gabarito, a laje de teto do pavimento semi-enterrado deverá estar no máximo a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do nível da soleira, cotados

a partir do ponto médio da testada por onde se fará o acesso à edificação.

2- Será permitido o aproveitamento da laje acima do último pavimento compreendido no segmento h1, no trecho compreendido pela altura h2, para uso complementar, de mesma finalidade da edificação, vinculado

à pelo menos uma unidade do pavimento imediatamente inferior, com comunicação vertical interna, entre estes.

2.1- Na hipótese acima, o aproveitamento do sub-telhado, poderá ser de até 50% da área em questão. Caso a utilização da referida área não seja coberta por telhado, os elementos construtivos não poderão ocupar

área superior a 50%.

2.2- Em nenhuma hipótese, o aproveitamento desse segmento h2, poderá ser constituído em mais de um pavimento.

2.3 - No caso da utilização destas áreas, contidas no segmento h2, vinculadas à unidade do pavimento imediatamente inferior, os painéis verticais externos, acima da laje, não poderão possuir altura superior à 1,50m

(um metro e cinquenta centímetros).

3 - A altura mínima de cada pavimentto deve respeitar o que estabelecem as normas técnicas da ABNT.

4- Os afastamentos laterais e fundos definidos no quadro serão facultativos no caso de não haver aberturas.

5- Os afastamentos laterais e de fundos dos lotes poderão ser ocupados com equipamentos destinados a serviço e lazer, desde que não possuam abertura voltada para seu confrontante. Ex: área de serviço,

churrasqueiras, gararagens.

6 - Em caso do imóvel ser tombado, obdecer a altura máxima do decreto de tombamento.

7 - Nos logradouros existentes, com largura total igual ou inferior a 8m (oito metros) incluindo os passeios, o gabarito máximo será de 6m (seis metros), seja qual for a zona de uso que os logradouros se situem. Será

admitida a variação de até 5% para menor, quando das medições locais.

8 - Considerar o zoneamento para uso Institucional similar ao parâmetros de comércio e serviço, da zona onde for edificado.

9 - As construções abaixo do nível da soleira do pavimento térreo poderão ter altura máxima de 50% do seguimento vertical do h máx projetado.

10 - A taxa de ocupação de 100% na base na ZEP I será exclusivamente para utilização de área de acesso, estacionamento e áreas comuns, no uso MULTIFAMILIAR, para uso COMÉRCIO/SERVIÇO e MISTO.

11 - Uso UNI, MULTI, COMÉRCIO/SERVIÇO, MISTO E INDÚSTRIAIS de Baixo Impacto Ambiental até a classe 2C (Porte pequeno e potencial baixo) de todos os grupos, exceto o grupo 11 (Metalúrgia) definidos no Decreto

Estadual número 44.820 de 02 de junho de 2014 ou legislação que venha suceder

12 - As edificações construídas que tenham a taxa de ocupação superior a 50%, deverão ser dotadas cisterna no pavimento térreo de águas pluviais, para fins de retardo e posterior descarga na rede pública de

drenagem urbana.

3/

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LM 4724

LEI MUNICIPAL Nº 4.724

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Municipal:

Autoriza o Poder Executivo a conceder

subvenções às entidades que menciona,

relativamente ao exercício de 2020, e dá outras

providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades privadas sem

fins lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, esporte e

educação, beneficência ou responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse público

descritas no Anexo I e II da presente lei, relativamente ao exercício de 2020.

Art. 2º O Município poderá parcelar as verbas descritas no artigo anterior, na forma a ser

regulamentada por meio de Decreto.

Art. 3º O Poder Executivo deverá fixar, por meio de Decreto, as normas e prazos em que as

entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a

responsabilidade da Secretaria que ordenar a despesa.

Art.4º O Poder Executivo somente poderá realizar o repasse de recursos autorizado por esta Lei às

entidades que tiveram prestações de contas aprovadas em relação a exercícios anteriores e preencherem

os requisitos legais previstos nas demais normas.

Art.5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias

próprias.

Art.6º Os valores atribuídos às entidades no Anexo I e II estarão sujeitos a revisão através de

demonstração contábil, com o objetivo de que o repasse a título de subvenção tenha caráter suplementar.

§ 1º A suplementação se dará mediante análise contábil da despesa do presente exercício de cada

entidade beneficiada pela Lei.

§ 2º A suplementação não poderá ultrapassar o percentual de 49% da despesa apurada no

exercício corrente, conforme determinado no § único do artigo 5º da Lei Municipal 3.547/07

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LM 4724

Art. 7º A subvenção concedida às entidades contempladas com recurso Secretaria de Assistência

Social habilitadas através de edital de habilitação, será concedida conforme os valores estipulados no

Anexo II.

§ 1º O repasse dos valores constantes no Anexo II as entidades estará condicionado a habilitação

oriunda do Edital.

§ 2º Caso alguma das entidades mencionadas no Anexo II não se habilite, ficará alijada de receber

o valor designado no Anexo II.

§ 3º As entidades habilitadas na forma do edital de habilitação que não foram incluídas no Anexo II,

serão posteriormente abarcadas mediante nova Lei autorizativa.

Art. 8º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2019.

RENATO PINHEIRO BRAVO

PREFEITO

______________________________, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz ­ Presidente

______________________________, Vereador Marcio José da Silva Damazio ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Wellington da Silva Moreira ­ 2ª Vice-Presidente

______________________________, Vereador Pierre da Silva Moraes - 1º Secretário

______________________________, Vereador Carlos Alberto Nogueira Blaudt - 2º Secretário

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ­ P. 694/19

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SUBVENÇÃO 2020

ANEXO I

Entidades: Valores até (R$):

Secretaria Municipal de Educação

Ação Social Anchieta ­ Creche Berçário São José 397.611,13

Associação de Pais e Amigos do Educando ­ AFAPE 513.793,80

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE 513.793,80

Associação Pestalozzi de Nova Friburgo 225.489,93

Instituto Ibelga 281.949,99

Instituto Girasol 229.816,12

Associação de Pais e Amigos da Criança (APAC) 293.746,09

Associação Vale de Luz 117.367,82

Associação Pedagógica Cecília Meireles 117.367,82

Casa da Criança e do Adolescente 106.556,04

Secretaria Municipal de Turismo

Valores até (R$):

GRES Acadêmicos do Prado 100.000,00

GRES Imperatriz de Olaria 100.000,00

GRES Alunos do Samba 100.000,00

GRES Unidos da Saudade 100.000,00

GRES Vilage no Samba 100.000,00

GRB Carnavalesco Bola Branca 50.000,00

GRB Carnavalesco Globo de Ouro 50.000,00

GRB Carnavalesco Unidos do Imperador 50.000,00

Bloco Carnavalesco Raio de Luar 50.000,00

Liga Ind. das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de Nova Friburgo 220.957,79

Ass. Empresarial e Turística de Nova Friburgo Convention &Visitors Bureau 110.200,00

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Valores até (R$):

COMBINA ­ Companhia dos Bichos e da Natureza 133.771,75

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Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Valores até (R$):

AESPORT ­ Associação Esportiva dos Clubes de Futebol de Olaria, Cônego e Cascatinha

27.776,52

INEC 16.665,91

Instituto de Amigos do Esporte 16.665,91

Friburguense Atlético Clube 133.327,32

Liga Nova Friburgo de Desportos 70.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

Valor até (R$):

AMORANGO ­ Associação de Agricultores Familiares Produtores de Morango de Nova Friburgo

156.000,00

APROSOL ­ Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de São Lourenço 150.000,00

SERRA NOVA ­ Associação Serra Nova dos Trabalhadores Rurais de Rio Grande - 148.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Valores até (R$):

AMMA ­ Associação de Mulheres Mastectomizada 30.554,18

ADINF ­ Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo 49.997,74

Secretaria de Cultura

Valores até (R$):

União Brasileira de Trovadores 18.332,50

Associação de Grupos de Folias de Reis 18.332,50

Sociedade Musical Beneficente Euterpe Friburguense 171.103,39

Sociedade Musical Beneficente Campesina Friburguense 171.103,39

Escola de Música da Banda Euterpe Lumiarense 86.296,00

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Mitra Diocesana ­ Corpus Christi 50.000,00

ASCOFRI 111.106,10

CANTOMUSARTE 30.000,00

Associação Friburguense de Letras 26.000,00

Coral Acrópole 30.000,00

Agência de Gestão do Polo Audiovisual de Nova Friburgo e Região 150.000,00

Instituto Serrano de Economia Criativa 130.000,00

Associação de Artistas de Nova Friburgo 22.221,22

Associação Recreativa Cultural Andradas (ARCA) - 11.110,61

Associação de Moradores de Riograndina 22.221,22

Associação de Amigos da Biblioteca Pública 22.221,22

APAOENF ­ Associação de Pais e Amigos da Oficina Escola de Artes de Nova Friburgo 55.553,05

CINECLUB LUMIAR 12.000,00

Cáritas Diocesana de Nova Friburgo______________________________________________ 36.000,00

Associação Friburguense de Imprensa_____________________________________________15.560,00

ANEXO II

Secretaria de Assistência Social Valores até (R$):

ASVP ­ Associação São Vicente de Paulo 500.000,00

LAJE ­ Lar Abrigo Amor a Jesus 500.000,00

APAE ­ Associação de Pais e Amigos do Excepcional 250.000,00

AFAPE ­ Associação Friburguense De Amigos e Pais Do Educando 120.000,00

APAC ­ Associação de Pais e Amigos da Criança 70.000,00

Pestalozzi 85.000,00

Aldeia da Criança Alegre 80.000,00

Casa da Criança e do Adolescente 150.000,00

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LM 4725 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 4.725

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Municipal:

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento

Fiscal, no valor de R$ 3.357.437,42 (três milhões e trezentos e

cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e

dois centavos), à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,

Desenvolvimento Econômico e Gestão, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal

em favor da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e

Gestão, no Programa de trabalho 07.001.04.122.0020.2.014, Natureza da Despesa 3.1.91.13.03,

no valor total de R$ 3.357.437,43 (Três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e

trinta e sete reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fonte de Recursos Vinculada com

a denominação de Cessão Onerosa, com o código 0028, destinada a alocação orçamentária e

financeira dos recursos da Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal, em conformidade

com o que dispõe o §3º, do art. 1º, da Lei Federal nº. 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º, será proveniente do

recebimento dos recursos financeiros, destinados ao município de Nova Friburgo, por força do que

dispõe a Lei Federal nº. 13.885/2019.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Programa de

Trabalho constante do art. 1º, os recursos provenientes das receitas arrecadadas da Cessão

Onerosa para o cumprimento do disposto na presente Lei, em conformidade com o que dispõe, e,

nos termos do inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

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LM 4725 Página 2

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2019.

RENATO PINHEIRO BRAVO

PREFEITO

______________________________, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz ­ Presidente

______________________________, Vereador Marcio José da Silva Damazio ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Wellington da Silva Moreira ­ 2ª Vice-Presidente

______________________________, Vereador Pierre da Silva Moraes - 1º Secretário

______________________________, Vereador Carlos Alberto Nogueira Blaudt - 2º Secretário

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ­ P. 692/19

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

PORTARIA Nº. 847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e de conformidade com os Editais de Processo Seletivo

Simplificado ­ Decreto 370, de 22 de Outubro de 2019; Decreto 371, de 22 de Outubro de

2019 e Decreto 372, de 22 de Outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º ­ Instituir Grupo de Trabalho de Avaliação de Recursos Humanos, sem

ônus para a municipalidade, para promover processo seletivo simplifica do no âmbito da

Secretaria Municipal de Saúde, para os cargos que mencionam os Editais Decreto 370, de 22

de Outubro de 2019; Decreto 371, de 22 de Outubro de 2019 e Decreto 372, de 22 de Outubro

de 2019.

Art. 2º ­ O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos servidores:

Wendy Geissler Ribeiro - Matrícula 207.621, Maria Luiza Padilha da Costa - Matrícula

299.247, Aline Lima de Abreu - Matrícula 207.680, Carla Moura de Andrade - Matrícula

207.717, Lucimar Figueira Ribeiro - Matrícula 207.764, Eliane Miranda da Glória - Matrícula

299.315, Maria da Graça Figueira - Matrícula 200.2480, Pablo Benvenuti Borba, Matrícula

2.115.214, Rafael Durans Barros - Matrícula 200.1021, Tânia Maria da Costa Moreira -

Matrícula 299.369, Samyra Oliveira Santos - Matrícula 200.0282, Felipe Souza de Oliveira -

Matrícula 207.010, Alexandre Diniz Breder - Matrícula 207.234.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho será presidido pela servidora Maria Luiza

Padilha da Costa.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Novembro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Comissão Pregão I

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019-I

PROCESSO Nº 557/2019

OBJETO: Aquisição de veículos ciclomotores e equipamentos de proteção e segurança

para atendimento as demandas da Subsecretaria da Guarda Civil Municipal.

LICITAÇÃO FRUSTRADA

Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2019.

LUCIANA DE F.C. HECKERT DO AMARAL

Pregoeira Mat.200.0021

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Comissão Pregão I

RESULTADO DE JULGAMENTO

Processo nº 21570/2019

Pregão Presencial nº 077/2019-I

Objeto: Aquisição de gás liquefeito (GLP) para atender as necessidades da Administração

do Município de Nova Friburgo e para confecção da alimentação escolar.

A empresa: MAIS GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, para o COTA PRINCIPAL para o ITEM

01 pelo menor valor unitário de R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos),

total de R$ 82.075,50 (oitenta e dois mil setenta e cinco reais e cinquenta centavos),

para o ITEM 02 pelo menor valor unitário de 244,50 (duzentos e quarenta e quatro reais

e cinquenta centavos), total de R$ 282.397,50 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e

noventa e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 364.473,00 (trezentos e

sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais). COTA RESERVADA para o

ITEM 01 pelo menor valor unitário de 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta

centavos), total de R$ 27.319,50 (vinte e sete mil trezentos e dezenove reais e cinquenta

centavos), e ITEM 02 pelo menor valor unitário de R$ 244,50 ( duzentos e quarenta e

quatro reais e cinquenta centavos), total R$ 94.132,50 (noventa e quatro mil cento e

trinta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 121.452,00 (cento e vinte e um

mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), Total do certame R$ 485.925,00

(quatrocentos e oitenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais).

Nova Friburgo, 17 de dezembro de 2019.

LUCIANA DE F.C. HECKERT DO AMARAL

Pregoeira Mat.200.0021

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