Publicações da edição 18 - 09/11/2019 e Ano VII

Publicações da edição 18

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019 ­ II

Processo licitatório N.º 2.686/2019

Processo recursal nº 26.649/2019

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES DESCARTÁVEIS PARA

ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL

SERTÃ DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Recorrente: CID Produtos Médicos Hospitalares Ltda - EPP.

Decisão: Conforme parecer emitido pela douta Procuradoria Geral do Município de

Nova Friburgo com a anuência da Secretaria Municipal de Saúde, opina-se pelo

DESPROVIMENTO do recurso em conformidade com a decisão da Comissão de Pregão

II, com a conseqüente inabilitação da recorrente em conformidade com o § 4º do art.

109 da Lei nº 8.666/93.

Os autos encontram-se a disposição de todos os interessados na sala da Comissão de

Pregão II.

Comissão de pregão II

Cláudia Ozorio

Pregoeira

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE PREGÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018 ­ II

COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP E MEI

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Pregão II, torna público que fará

realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço unitário,

para AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E FERRAMENTAS PARA IMPLANTAÇÃO DO

CAPS i E CAPS AD (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL) DO MUNICÍPIO DE NOVA

FRIBURGO.

Data: 28/11/2019 Horário: 10h00

Estimativa: R$ 13.580,55 Processo nº 20.400/2016

Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br

Telefone para contato: (22) 2522-0661 ­ 2522-0669 ­ 2543-6352 ­ 2543-6282 ­ Ramal 259

e-mail: licitacaofms@pmnf.rj.gov.br

Comissão de Pregão II

Cláudia Ozorio

Pregoeira da comissão de pregão II

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 358 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de

2019 para os Órgãos e Entidades da Administração

Pública Municipal

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas, pela Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, e;

CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que

estabelece normas de finanças voltadas para a responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO o pressuposto de manter o equilíbrio das contas públicas, através de ações

planejadas e transparentes;

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2019 e o consequente

levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados por meio do Sistema de

Contabilidade, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente

ordenadas;

DECRETA:

Art. 1º. Os Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta obedecerão para o

encerramento do exercício financeiro de 2019 as disposições de caráter orçamentário, financeiro,

contábil e patrimonial contidas neste Decreto.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Art. 2º. As solicitações para abertura de créditos suplementares e modificações orçamentárias

para reforço de dotações deverão ingressar na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,

Desenvolvimento Econômico e Gestão até o dia 18 de novembro de 2019 e publicado até o dia

25 de novembro de 2019.

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais e modificações poderão ser autorizadas a

partir de proposição da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento

Econômico e Gestão, independente de prévia solicitação dos órgãos e/ou entidades titulares dos

créditos.

Art. 3º. A data limite para emissão da nota de empenho da despesa será o dia 26 de novembro

de 2019.

§1º. Excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo as seguintes despesas:

I ­ Pessoal, Encargos Sociais e Obrigações Patronais;

II ­ as despesas com saúde e educação;

III ­ as custeadas com recursos recebidos de convênios, com receita efetivamente arrecadada;

IV ­ as decorrentes de precatórios previstos no orçamento para o exercício de 2018;

V ­ as decorrentes de sentenças e custas judiciais;

VI ­ as decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida;

VII ­ aquelas provenientes das concessionárias de serviços públicos;

§ 2º. Em casos de demais despesas de caráter excepcional, somente com prévia autorização do

Prefeito Municipal.

Art. 4º. A data limite para a realização de pagamentos será o dia 20 de dezembro de 2019,

excetuando-se as despesas relacionadas no art. 3º;

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Art. 5º. A Tesouraria deverá até o dia 20 de dezembro de 2019 fazer o levantamento de todas

as contas bancárias sem movimentação e/ou inativas por no mínimo 02 (dois) anos,

providenciando junto as Instituições Financeiras o encerramento das mesmas e a respectiva

desativação no sistema informatizado de tesouraria/contabilidade;

Art. 6º. Os eventuais saldos de adiantamentos não utilizados deverão ser recolhidos, junto à

entidade financeira, da respectiva conta bancária, até o último dia de expediente bancário do

corrente ano. (inciso III, do artigo 7º , da Lei Municipal nº 4.689/19).

Art. 7º. As notas fiscais dos materiais entregues ou serviços prestados até o último dia útil do

exercício financeiro de 2019, deverão dar entrada na Subsecretaria de Registros Contábeis

(Serviço de Pré Liquidação), até o dia 03 de janeiro de 2020.

Parágrafo Único: a liquidação da despesa deverá ser efetuada no sistema informatizado de

contabilidade com a data do último dia útil do exercício financeiro de 2019, para dar origem

aos Restos a Pagar Processados.

Art. 8º. As despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2019 deverão ser inscritas em

Restos a Pagar, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não

Processados, e dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

I ­ a inscrição dos Restos a Pagar se dará até a data limite de 16 de janeiro de 2020, e deverá ser

efetuada no sistema informatizado de contabilidade com a data o último dia útil do exercício

financeiro de 2019;

II ­ os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite da disponibilidade de caixa

apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica

dos empenhos correspondentes, bem como os preceitos estabelecidos pela Lei Complementar

nº 101/2000;

III - Para apuração das disponibilidades financeiras deverá ser realizada a conciliação de todas as

contas bancárias, com adoção de medidas efetivas para regularização das pendências.

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IV ­ na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas a

pagar até o final do exercício;

V ­ A inscrição de Restos a Pagar Não Processados deve se restringir somente às despesas cujo

fato gerador pertença ao exercício financeiro em encerramento, quando estiver pendente o

cumprimento de alguma formalidade ou exigência legal, evitando que sejam inscritos valores

que são meros saldos residuais de empenho, os quais devam ser anulados;

VI ­ Fica a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e

Gestão, autorizada a promover o cancelamento de todos os "Restos a Pagar Não Processados"

de exercícios ANTERIORES a 2019; bem como, os valores inscritos em "Restos a Pagar

Processados" de exercícios ANTERIORES a 2015, tendo em vista a prescrição, 05 (cinco)

anos;

Art. 9º. A data limite para apuração das receitas arrecadadas do corrente exercício será de

15/01/2020, sendo o registro contábil realizado no sistema informatizado de tesouraria com data

do último dia útil do exercício financeiro de 2019, para efeitos de encerramento de Balanço.

Art. 10. Os responsáveis por bens em Almoxarifados e por Bens Patrimoniais, deverá promover

ao final do exercício de 2019 o Inventário dos Bens em Almoxarifado e o Inventário Físico dos

Bens Móveis e Imóveis, e encaminhar para a Subsecretaria de Registros Contábeis até 15 de

janeiro de 2020, para fins de contabilização;

Art. 11. A subsecretaria de Finanças, Receitas e Despesas deverá encaminhar a Subsecretaria

de Registros Contábeis até o dia 15/01/2020, relatório dos valores dos Créditos a Receber e da

Dívida Ativa, separados por cobrança administrativa e cobrança judicial por tributo, onde conste

os dados de saldo inicial, inscrições, baixas pelo pagamento, baixas por cancelamentos

administrativos ou judiciais, baixas por prescrição, outras baixas eventualmente lançadas e saldo

final em 31 de dezembro de 2019, para fins de registro contábeis;

Art. 12. A Procuradoria Geral deverá encaminhar a Subsecretaria de Registros Contábeis até o

dia 15/01/2020, a relação atualizada monetariamente dos saldos dos precatórios em 31 de

dezembro de 2019, para registro na contabilidade;

Art. 13. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2019 não poderão

ultrapassar o dia 20 de janeiro de 2020, em face da elaboração dos Relatórios Resumido de

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Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art.

55 da Lei Complementar nº 101/2000, e demais obrigações junto ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio de Janeiro e Secretaria do Tesouro Nacional;

Art. 14. A Subsecretaria de Registros Contábeis deverá encaminhar à Controladoria Geral do

Município até o dia 28 de fevereiro de 2020 os Balanços Consolidados e Demais

Demonstrativos Contábeis exigidos pelo TCE/RJ, que integram a Prestação de Contas do

Executivo Municipal, para análise e parecer do Controle Interno;

Art. 15. Os titulares dos Fundos Municipais, da Fundação D.João VI, e os Responsáveis pela

Tesouraria, Bens em Almoxarifado e Bens Patrimoniais deverão encaminhar à Controladoria

Geral do Município até o dia 28 de fevereiro 2020 a Prestação de Contas Anual de Gestão nos

termos da Deliberação TCE/RJ nº 277/17, para análise e parecer do Controle Interno;

Art. 16. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas

neste Decreto, os Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Procurador Geral e

Controlador Geral, na medida de suas competências e atribuições, do qual implementarão as

medidas de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial necessárias à execução do

presente Decreto .

Art. 17. O descumprimento dos prazos fixados no presente Decreto poderá implicar na

responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de

competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições

em contrário.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de novembro de 2019.

RENATO BRAVO

Prefeito

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Estado do Rio de Janeiro

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 359 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o Manual de Produção que estabelece

Normativa Geral de Uso do Teatro Municipal Laércio

Rangel Ventura e da Sala Multiuso

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Manual de Produção que tem por objeto, os procedimentos para uso do

Teatro Municipal Laércio Rangel Ventura e a sala Multiuso do teatro.

Parágrafo Único. Estão sujeitos às normas contidas no presente manual, as Produtoras Culturais,

Associações de Classe, Entidades, Grupo de Artistas, Micro Empreendedores Individuais (MEI),

ou Pessoas Físicas com comprovada atuação na área artística.

Art. 2°. Nenhum processo para ocupação artística e cultural dos espaços terá prosseguimento

sem que esteja formalizado conforme as normas nele contidas.

Art. 3º. O texto do referido Manual, bem como os formulários a serem utilizados na

formalização das solicitações de uso, encontram-se disponíveis no Portal da Transparência,

endereço eletrônico transparência.pmnf.rj.gov.br no "Menu" Secretaria de Cultura ­ Manual de

produção.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 07 de novembro de 2019.

RENATO BRAVO

Prefeito

09/11/2019 Ano I | Edição nº18 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

PROCESSO Nº 15.622/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019 ­ II

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

NOVA FRIBURGO.

HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019.

A empresa: AMANDA SERAFIM MATTOS DA SILVA EIRELI - ME ­ cotou o menor preço unitário nos itens 02,

16 e 17 perfazendo o valor total de R$ 12.917,00 (doze mil, novecentos e dezessete reais).

A empresa: ESCRITA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ­ ME - cotou o menor preço unitário nos itens 01, 03,

04, 08, 10, 11, 12 e 13, perfazendo o valor de R$ 27.768,00 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais).

A empresa: LLS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - cotou o menor preço

unitário nos itens 05, 06 e 15, perfazendo o valor total de R$ 15.782,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois

reais).

A empresa: RIO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI - cotou o menor preço unitário

no item 07 perfazendo o valor de R$ 2.344,00 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais).

Nova Friburgo, 08 de novembro de 2019.

Marcelo Braune

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 200.0001

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HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

PROCESSO Nº 15.622/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019 ­ II

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

NOVA FRIBURGO.

HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2019.

A empresa: AMANDA SERAFIM MATTOS DA SILVA EIRELI - ME ­ cotou o menor preço unitário nos itens 02,

16 e 17 perfazendo o valor total de R$ 12.917,00 (doze mil, novecentos e dezessete reais).

A empresa: ESCRITA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ­ ME - cotou o menor preço unitário nos itens 01, 03,

04, 08, 10, 11, 12 e 13, perfazendo o valor de R$ 27.768,00 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais).

A empresa: LLS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - cotou o menor preço

unitário nos itens 05, 06 e 15, perfazendo o valor total de R$ 15.782,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois

reais).

A empresa: RIO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI - cotou o menor preço unitário

no item 07 perfazendo o valor de R$ 2.344,00 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais).

Nova Friburgo, 08 de novembro de 2019.

Marcelo Braune

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 200.0001

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 760, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar MARLON FERNANDES DA ROCHA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR IV ­ MEMBRO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE

RECURSOS DE INFRAÇÃO ­ JARI ­ REPRESENTANTE DO ÓRGÃO OU

ENTIDADE QUE IMPÔS A PENALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GOVERNO, com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 761, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear PRISCILA DE OLIVEIRA SOARES POLETTI para

exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR IV ­ MEMBRO DA JUNTA

ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO ­ JARI ­ REPRESENTANTE

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE IMPÔS A PENALIDADE DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro

de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

09/11/2019 Ano I | Edição nº18 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 787, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar SILVANA MARIA ALONSO DA SILVA do cargo, em comissão,

de ASSESSOR DE NÍVEL TÉCNICO III DE CENTROS DE REFERÊNCIA IX DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE, com efeitos

administrativos a partir de 01 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

09/11/2019 Ano I | Edição nº18 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 788, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar LAIS HILÁRIO VIEIRA do cargo, em comissão, de

COORDENADOR DE NÍVEL TÉCNICO I DE APOIO ADMINISTRATIVO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 01 de

outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 789, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Lais Hilário Vieira da Portaria nº. 327, de 24 de abril

de 2019.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir 01 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 791, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar AMÉRICO BATISTA CANUTT do cargo, em comissão, de

COORDENADOR I DE APOIO OPERACIONAL I DA SUBPREFEITURA DE

CONSELHEIRO PAULINO, com efeitos administrativos a partir de 01 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 792, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CARLA AGUIAR SANCHES DA CRUZ do cargo, em comissão,

de COORDENADOR II DE ATENDIMENTO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, com efeitos

administrativos a partir de 21 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 793, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JORGE HELENO RAFAEL do cargo, em comissão, de

COORDENADOR III DE ACOLHIMENTO HOSPITALAR DO H.M.R.S DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 21 de

outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

09/11/2019 Ano I | Edição nº18 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 794, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar NACYR BARBOSA CHICAYBAM do cargo, em comissão, de

COORDENADOR DE NÍVEL SUPERIOR I DE INFRAESTRUTURA HOSPITALAR

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 16

de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 795, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JOSÉ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA do cargo, em

comissão, de COORDENADOR I DE APOIO OPERACIONAL II DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 16 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 796, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar GILSON DE OLIVEIRA RISSO do cargo, em comissão, de

COORDENADOR III DE PARQUES E JARDINS DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de 21 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 799, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ALEXANDRO GOMES VIEIRA do cargo, em comissão, de

DIRETOR REGIONAL II DE BRAUNES, PARQUE STA ELISA E SANS SOUCI DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a

partir de 24 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

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09/11/2019 Ano I | Edição nº18 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 800, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Alexandro Gomes Vieira da Portaria nº. 560, de 24 de

julho de 2019.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir 24 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PORTARIA Nº. 803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar JEFERSON CARNEIRO FIGUEIRA do cargo, em comissão, de

ASSESSOR DE NÍVEL TÉCNICO III DE CENTROS DE REFERÊNCIA VII DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, com efeitos

administrativos a partir de 02 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 29 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

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PORTARIA Nº. 806, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Fica designado o servidor ANDERSON SUZUKI LIMA

para, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais

vantagens, responder pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Ordem e

Mobilidade Urbana. .

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 31 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

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PORTARIA Nº. 807, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Sônia Regina Rodrigues de Azevedo da Portaria nº.

214, de 15 de fevereiro de 2018.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos a partir 23 de outubro de 2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 31 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

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Comissão Pregão I

RESULTADO DE JULGAMENTO

Processo nº 10406/2019

Pregão Presencial nº 073/2019-I - Aquisição de veículo, tipo van para estruturação da

rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Nova

Friburgo, através do Fundo Municipal de Assistência Social com recursos de emenda

parlamentar;

A empresa: WW DA SERRA VEÍCULOS LTDA pelo menor valor unitário de R$ 169.900,00

(cento e sessenta e nove mil e novecentos reais)

Nova Friburgo, 07 de novembro de 2019.

LUCIANA DE FÁTIMA C. HECKERT DO AMARAL

Pregoeira Mat.200.0021

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