Publicações da edição 3718 - 28/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3718

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 412/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA

CNPJ: 43.450.632/0001-60

REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS REIS.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73338 - ARMÁRIO AÉREO COM 5 PORTAS, MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA DE 25MM DE ALTA QUALIDADE E

RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DO ARMÁRIO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE)= 200 CM X

54,7CM X 32,2CM, COR TABACO, TIPO DE PORTA: PIVOTANTE, DOBRADIÇAS: METÁLICAS. PUXADORES: PRETO PVC,

SENDO 01 EM CADA PORTA DOBRADIÇA, 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL

6,00 UND 1.850,96 11.105,76

3 COPERFLEX OLIMPIA

Descrição: 73335 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 3 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA 25MM DE ALTA

QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DO BALCAO (LARGURA X ALTURA X

PROFUNDIDADE) =140CM X 85CM X55CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS.

PUXADORES: PRETOS PVC SENDO 01 EM CADA PORTA., 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL, TAMPO: EM MDP OU

MDF NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM 4 RODÍZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS.

1,00 UND 1.192,15 1.192,15

6 COPERFLEX OLIMPIA

Descrição: 73333 - ARMÁRIO AÉREO COM 3 PORTAS, MATERIAL : MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA QUALIDADE E

RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO ARMÁRIO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) = 140 CM X

54,7 CM X 32,2 CM, COR TABACO, TIPO DE PORTA: PIVOTANTE, DOBRADIÇAS: METÁLICAS, PUXADORES: PRETO PVC,

SENDO 01 EM CADA PORTA DOBRADIÇAS. 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL

3,00 UND 1.158,88 3.476,64

10 COPERFLEX OLIMPIA

Total Geral: R$15.774,55

VALOR: R$15.774,55.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3efa31261d308

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 419/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: PEDREIRA INGA INDUSTRIA E COM LTDA

CNPJ: 77.282.002/0001-45

REPRESENTANTE: REINALDO MESTI POLI.

OBJETO: contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - HORA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

1 1.100 1.100 348,1 382.910

Total Geral: R$382.910,00

VALOR: R$382.910,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo

ser prorrogada por igual período.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2e8aacd51aa6d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 420/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SEIDEL ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 40.791.769/0001-90

REPRESENTANTE: MATHEUS JOHANN SEIDEL.

OBJETO: contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - HORA DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO - CAÇAMBA MÍNIMA DE 10 METROS CÚBICOS

2 2.000 2.000 254 508.000

Descrição: null - HORAS MAQUINA TRATOR DE ESTEIRAS

3 1.000 1.000 363,2 363.200

Total Geral: R$871.200,00

VALOR: R$871.200,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo

ser prorrogada por igual período.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 20 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6c1eba84d2c65

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 416/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 171/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 75/2026

OBJETO: contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades da Secretaria Municipal

de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PEDREIRA INGA INDUSTRIA E COM LTDA

CNPJ: 77.282.002/0001-45

REPRESENTANTE: REINALDO MESTI POLI.

VALOR: R$ 382.910,00 (trezentos e oitenta e dois mil e novecentos e dez reais).

1.1. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez)

anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 20 de outubro de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Reinaldo Mesti Poli, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6dd6ba6ed1683

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 417/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 171/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 75/2026

OBJETO: contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades da Secretaria Municipal

de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SEIDEL ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 40.791.769/0001-90

REPRESENTANTE: MATHEUS JOHANN SEIDEL.

VALOR: R$ 871.200,00 (oitocentos e setenta e um mil e duzentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato , prorrogável por até 10 (dez) anos, na

forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 20 de outubro de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Reinaldo Mesti Poli, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1addf60e8eb16

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 380/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 126/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 746.438,87 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta

e oito reais e oitenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas

11.001.0020.0782.0045.2041 e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 3390300000 Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:

Material de consumo outros não Vinc. - Livre R$ 160.000,00

Movimentação

Elemento de Despesa: 4490520000 Fonte de Recurso: 01179 - Conv. Valor:

Equipamentos e material permanente SECID 1103/2026 - retroescavadeira R$ 441.438,87

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 45.000,00

jurídica

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CRAS - Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2075 Básica

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00934 - Bloco SUAS Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - FNAS Prot. Social Básica R$ 10.000,00

pessoal civil

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CREAS - Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2076 Especial

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 75.000,00

pessoal civil

Elemento de Despesa: 3190130000 ­ Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 746.438,87

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa: 4490520000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material permanente Livres R$ 45.000,00

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CRAS - Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2075 Básica

Elemento de Despesa: 3190130000 Fonte de Recurso: 00934 - Bloco SUAS Valor:

Contribuições patronais FNAS Prot. Social Básica R$ 10.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão de convênios e ações de

11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo

Elemento de Despesa: 3390320000 Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:

Material, bem ou serviço para outros não Vinc. - Livre R$ 160.000,00

distribuição gratuita Movimentação

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 215.000,00

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:

R$ 90.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 90.000,00

EXCESSO

Fonte de Recurso: 01179 ­ Conv. SECID 1103/2026 ­ retroescavadeira Valor:

R$ 441.438,87

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 441.438,87

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 381/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

OUTORGA AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, CESSÃO DE USO

DE ÁREA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "j", Inciso I, do Artigo 75 e Artigo

97, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

D E C R E T A

Art. 1º Fica outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

inscrito no CNPJ sob nº 76.878.669/0001-42, com sede na Rua Santa Catarina, nº 750, em

Marechal Cândido Rondon, a cessão de uso do imóvel denominado Lote Urbano nº 04,

da Quadra nº 09, situado no Loteamento Port III, neste Município e Comarca, com área

total de 583,66 m², de propriedade do Município, conforme Matrícula nº 31.369, Livro nº 02,

do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon,

observadas as condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º O imóvel objeto da cessão de uso destina-se exclusivamente ao

armazenamento de materiais utilizados na execução dos serviços operacionais do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE.

Art. 3º A cessão de uso será gratuita, a título precário e por prazo

indeterminado, com início na data de assinatura do Termo de Cessão de Uso.

Art. 4º O imóvel cedido não poderá ser utilizado para finalidade diversa

daquela prevista no art. 2º, nem poderá ser cedido ou sublocado a terceiros.

Art. 5º A continuidade da cessão de uso fica condicionada aos critérios de

conveniência e oportunidade da Administração Municipal, devidamente justificados. A

cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, para atendimento de outros interesses

públicos ou em caso de descumprimento das condições e restrições impostas, sem que

caiba ao PERMISSIONÁRIO direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.

Art. 6º A limpeza e a conservação do imóvel ficarão a cargo e sob a

responsabilidade do PERMISSIONÁRIO, que também responderá pelas despesas

decorrentes de sua utilização.

Art. 7º O PERMISSIONÁRIO será o único responsável pelos encargos e

despesas de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária decorrentes de suas atividades

no imóvel, bem como por danos causados a terceiros e pelo pagamento de seguros

eventualmente exigíveis, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações de

terceiros, em juízo ou fora dele.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 383/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos

servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos

servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR

ANDRE LUIZ BAYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGP VI B-03 AGP VI C-03 03/10/2026

GUSTAVO STRIEDER KRUGER ANALISTA TÉCNICO PRO I A-03 PRO I C-03 03/10/2026

INDIOARA PEIXOTO DA PAZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGP VI D-11 AGP VI E-11 01/10/2026

IVETE REJANE ALTENHOFEN TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I B-03 TGP I C-03 01/10/2026

NADIA NAIR SYPERRECK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-03 TGP I C-03 03/10/2026

RENAN FARIZ TUPAN NABHAN ENGENHEIRO CIVIL PRO II B-03 PRO II C-03 01/10/2026

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 384/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público

Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Pós-Graduação, a partir do dia 01 de

outubro de 2026, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE

ANA CAROLINE FRULBER SPELIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-03 PROF II-03

ANA CAROLINE FRULBER SPELIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-03 PROF III-03

ANA CRISTINA WEIMANN PROFESSOR PROF II-09 PROF III-09

ANA CRISTINA WEIMANN PROFESSOR PROF II-01 PROF III-01

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 386/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

REVOGA O DECRETO nº 360/2025, DE 13 DE

OUTUBRO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO

PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-

VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­

SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 24049/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 360/2025, de 13 de outubro de 2025, refe-

rente a nomeação de CHIRLEIANDRA JULLY CARDOSO DE AGUIAR, inscrita no CPF sob nº

XXX.039.439-XX, para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

DECRETO nº 387/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO

DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado, pelo período de 01 (um) ano, o senhor ARI HAAG, ins-

crito no CPF sob nº XXX.629.609 -XX, como membro efetivo do Conselho Deliberativo do Ser-

viço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a partir do dia 28 de

outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

DECRETO nº 388/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO

DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado, pelo período de 01 (um) ano, o senhor PAULO HENRI-

QUE SCHEMMER, inscrito no CPF sob nº XXX.636.169 -XX, como membro efetivo do Conselho

Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a

partir do dia 28 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 48/2026

Data: 28 de outubro de 2026

Ementa: convoca os senhores vereadores para

participarem da 4ª Sessão Solene da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon, a ser

realizada no plenário desta casa de leis no dia 06 de

novembro de 2026, com início às 19h30, objetivando

a entrega do Título de Cidadão Honorário de

Marechal Cândido Rondon ao Sr. Oldemar Rohloff, em

reconhecimento aos seus relevantes serviços

prestados ao Município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 19 do Regimento Interno,

convoca os senhores vereadores do Legislativo Municipal para participarem da 3ª

Sessão Solene, a ser realizada no plenário desta casa de leis no dia 06 de novembro de

2026, com início às 19h30, constituída da seguinte pauta:

- ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON AO SR. OLDEMAR ROHLOFF, em reconhecimento aos seus relevantes serviços

prestados ao município de Marechal Cândido Rondon/PR, atendendo aprovação do

Projeto de Decreto-Legislativo nº 05/2026, de autoria do vereador Luis Carlos da Silva

(Carlinhos da Silva).

Registre-se e publique-se.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o

Concurso Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024, o Edital nº

25/2025 que retifica o anexo VII, a Instrução nº 6780/2025 - COAP/TCE-PR e o Edital nº

24/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovado no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa Catarina, nº 750 - Centro, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data de 11 de novembro de 2026,

no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.

AGENTE ADMINISTRATIVO DE CAMPO

EDUARDO AUGUSTO TRENTO

AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO

CLEVERSON VANEIS PAUWELS

II ­ DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação

abaixo, constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024 e no Anexo XIV -

Manual de Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012, acompanhada dos originais para

conferência, quando couber:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ CPF;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

X ­ Cópia do Cartão do SUS;

XI ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIII ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XIV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XV ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;

XVI ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

XVII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XVIII ­ Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando

o registro for requisito do cargo;

XIX - Carteira Nacional de Habilitação;

XX ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XXI ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em

atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XXII ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal,

do local de residência do candidato;

XXI ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID,

bem como a provável causa da deficiência;

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

LEI nº 5.718, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS

EFETIVOS EXISTENTES, ALTERANDO O

ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.351, DE 12 DE

AGOSTO DE 2011, QUE TRATA DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DA

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o número de

vagas de cargos efetivos existentes sendo 02 (duas) vagas no cargo de Técnico de Som e

Iluminação e 01 (uma) vaga no cargo Médico T24 H/S ­ Ginecologista/Obstetra, alterando

o Anexo I, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011 e alterações posteriores, que dispõe

sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do Poder Exe-

cutivo do Município de Marechal Cândido Rondon, o qual passa a vigorar na forma dos

Quadros acostado à presente Lei.

Art. 2º Fica suprimido 01 (uma) vaga do cargo de Médico T12 H/S ­ Gineco-

logista/Obstetra, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

e suas alterações posteriores.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais Anexos e dispositivos dos diplomas

citados no artigo 1º, desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

(Anexo a Lei nº 5.718, de 27/10/2026)

ANEXO I

(Anexo a Lei nº 4.351, de 12/08/2011)

DA CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

EM GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

CARREIRAS DE GESTÃO OPERACIONAL

CARGO:AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA I, II, III, IV, V e VI

CARGO VAGAS CARGA HO- CÓDIGO FUNÇÃO

RÁRIA

COZINHEIRA 02 40h/s AGP I Serviços de cozinha

ZELADOR 64 40h/s AGP I Serviços de Zeladoria

OPERÁRIO 90 40h/s AGP II Serviços Operacionais Gerais

AUXILIAR ADMINISTRA- 15 40h/s AGP III Serviços de auxiliar adminis-

TIVO trativo

AUXILIAR DE CUIDADOR 12 180h/m AGP III Serviços de apoio às funções

do cuidador.

COPEIRA 01 40h/s AGP III Serviços de Copa

AUXILIAR DE ENFERMA- 01 40h/s AGP IV Serviços de auxiliar de enfer-

GEM magem

PEDREIRO 04 40h/s AGP IV Serviços de construção em al-

venaria

TELEFONISTA 01 30h/s AGP IV Serviços de Telefonia

MECÂNICO DE MÁQUINAS 01 40h/s AGP V Serviços de Mecânica de Má-

PESADAS quinas Pesadas.

MOTORISTA 77 40h/s AGP V Serviços de Direção de Veícu-

los

OPERADOR DE MÁQUI- 32 40h/s AGP V Serviços de Operação de Má-

NAS quinas

AGENTE COMUNITÁRIO 87 40h/s AGP VI Serviços comunitários de sa-

DE SAÚDE úde.

AGENTE DE COMBATE A 50 40h/s AGP VI Serviços de Combate a Ende-

ENDEMIAS mias

GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ­ ADMINISTRATIVO

CARREIRA DE GESTÃO TÉCNICO ­ ADMINISTRATIVA

CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA I, II, III, IV, V e VI

CARGO VAGAS CARGA CÓDIGO FUNÇÃO

HORÁRIA

ASSISTENTE ADMINISTRA- 168 40h/s TGPI Serviços de Assistência as funções

TIVO administrativas

ASSISTENTE DE CONSULTÓ- 14 40h/s TGPI Serviços de assistência a consultó-

RIO DENTÁRIO rio dentário

CUIDADOR 12 180h/n TGPI Serviços de acolhimento para cri-

anças e adolescentes

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 102 40h/s TGPI Serviços Técnicos de Enfermagem

DESENHISTA 01 40h/s TGPII Serviços Técnicos de desenho

FISCAL AMBIENTAL 01 40h/s TGPII Serviços de Fiscalização Ambiental

FISCAL DE OBRAS 02 40h/s TGPII Serviços de fiscalização de Obras

FISCAL DE POSTURAS 06 40h/s TGPII Serviços de fiscalização de postu-

ras

FISCAL SANITÁRIO 08 40h/s TGPII Serviços de Fiscalização Sanitária

FISCAL DE TRIBUTOS 06 40h/s TGPII Serviços de fiscalização de Tribu-

tos

Serviços de acompanhamento e

FACILITADOR DE OFICINAS 21 40h/s TGPIII desenvolvimento de projetos em

áreas específicas e atividades di-

versas.

Serviços de acompanhamento so-

ORIENTADOR SOCIAL 17 40h/s TGPIII cioeducativo, planejando e desen-

volvendo atividades diversas.

TÉCNICO AGRÍCOLA 01 40h/s TGPIII Desenvolver serviços Técnicos

Agrícolas

TÉCNICO DE SEGURANÇA 04 40h/s TGPIII Serviços Técnicos em Segurança

NO TRABALHO do Trabalho

TÉCNICO EM HIGIENE DEN- 02 40H/S TGP III Serviço técnico em Higiene Dental

TAL

TÉCNICO DE INFORMÁTICA 09 40h/s TGPIII Serviços Técnicos de Informática

TÉCNICO DE SOM E ILUMI- 03 40h/s TGPIII Desenvolver serviços operacionais

NAÇÃO de som e luz

TÉCNICO EM MEIO AMBI- 02 40h/s TGPIII Serviços Técnicos em meio ambi-

ENTE ente

TÉCNICO EM RADIOLOGIA 08 24h/s TGPIV Serviços de Operação de RX

AGENTE MUNICIPAL DE 08 36h/s TGP V Desenvolver serviços de agente de

TRÂNSITO trânsito Municipal

Auxiliar nos cuidados de alunos no

AGENTE DE APOIO 118 30h/s TGP VI Sistema Público Municipal de Edu-

cação

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL

CARGOS: CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI,

XVII e XVIII

CARGOS VA- C.H CÓDIGO FUNÇÃO

GAS

Analista de Siste- Executar serviços de análise e desenvolvi-

mas 03 40h/s PRO I mento de software e gerenciamento de infra-

estrutura de informática.

Desenvolver serviços diversos nas áreas de di-

Analista Técnico 42 40h/s PRO I reito, contabilidade, administração, economia,

finanças, orçamento e gestão pública.

Arquivista 01 40h/s PRO I Desenvolver serviços de gestão arquivista

Bibliotecário 01 40h/s PRO I Desenvolver trabalhos técnicos às atividades

biblioteconômicas.

Designer Gráfico 01 40h/s PRO I Desenvolver serviços de Designer

Enfermeiro 56 40h/s PRO I Executar serviços de enfermagem

Farmacêutico 09 40h/s PRO I Desenvolver serviços de Farmácia

Fonoaudiólogo 05 40h/s PRO I Desenvolver atividades médicas, tratando de-

ficiências ligadas a comunicação escrita e oral.

Nutricionista 09 40h/s PRO I Desenvolver serviços ou programas de nutri-

ção.

Desenvolver serviços gerais de Pedagogia.

Pedagogo 03 40h/s PRO I Executar serviços pedagógicos no campo de

saúde mental, da clínica ampliada e da aten-

ção psicossocial e socioassistencial.

Profissional de 09 40h/s PRO I Desenvolver atividades diversas na área da

Educação Física Educação Física.

Psicólogo 31 40h/s PRO I Proceder a estudos e avaliar mecanismos do

comportamento humano.

Executar atividade de execução qualificada,

abrangendo serviços relativos à supervisão de

Arquiteto 06 40h/s PRO II trabalhos referentes a planejamento, coorde-

nação, estudo, projeto, direção e fiscalização

de obras.

Engenheiro Civil 11 40h/s PRO II Elaborar, executar e dirigir projetos de enge-

nharia civil.

Engenheiro Eletri- 02 40h/s PRO II Desenvolver serviços de Engenharia Elétrica.

cista

Farmacêutico Bio- Executa atividades relacionadas com a com-

químico 02 40h/s PRO II posição e fornecimento de medicamentos.

Executar serviços relativos à área de farmácia.

Fiscal Fazendário 05 40h/s PRO II Desenvolver atividades de auditagem na es-

fera fazendária.

Engenheiro Agrô- 01 40h/s PRO III Desenvolver serviços de agronomia

nomo

Engenheiro Ambi- 02 40h/s PRO III Executar atividades de postura referente à de-

ental fesa ambiental.

Engenheiro de Se- Elaborar, executar e dirigir projetos de enge-

gurança do Traba- 02 40h/s PRO III nharia de Segurança do Trabalho.

lho

Engenheiro Flores- 01 40h/s PRO III Desenvolver serviços de engenharia florestal

tal

Contador 04 40h/s PRO IV Organizar, executar e dirigir os serviços perti-

nentes à contabilidade pública.

Aplicar recursos da medicina preventiva ou te-

Médico - Clínico 01 15h/s PRO V rapêutica, na realização de tratamentos, para

Geral promover a saúde e o bem estar da comuni-

dade.

Cirurgião Dentista 12 20h/s PRO VI Promover e recuperar a saúde bucal em geral.

20h/s Executar serviços advocatícios defendendo di-

Procurador Jurídico 10 ou PRO VIII reitos e interesses do Município judicial e ex-

trajudicialmente e prestar consultoria jurídica

40h/s ao Município.

Médico Auditor 01 20h/s PRO IX Executar atividades de Auditoria Médica.

Médico T4 ­ Clínico 01 20h/s PRO IX Desenvolver serviços gerais de Medicina.

Geral

Médico T4 ­ Gine- 04 20h/s PRO IX Desenvolver serviços de Medicina Ginecoló-

cologista / Obstetra gica e Obstétrica.

Médico T4 ­ Orto- 02 20h/s PRO IX Prestar assistência médica e preventiva na es-

pedista pecialidade ortopedia.

Médico T4 ­ Pedia- 05 20h/s PRO IX Desenvolver serviços de Medicina Pediátrica.

tra

Médico T4 ­ Psiqui- 02 20h/s PRO IX Desenvolver serviços de Medicina Psiquiá-

atra trica.

Médico T12 H/S ­ 02 60h/m PRO IX Realizar consultas e procedimentos clínicos e

Clínico Geral ambulatoriais em forma de plantão

Médico T12 H/S ­ Realizar consultas e procedimentos clínicos e

Ginecologista / 02 60h/m PRO IX ambulatoriais em forma de plantão

Obstetra

Médico T12 H/S ­ 04 60h/m PRO IX Realizar consultas e atendimentos médicos na

Pediatra especialidade pediatria.

Médico T24 H/S - 07 120h/m PRO IX Realizar consultas e procedimentos clínicos e

Anestesiologista ambulatoriais em forma de plantão

Médico T24 H/S ­ Realizar consultas e procedimentos clínicos e

Ginecologista / 05 120h/m PRO IX ambulatoriais em forma de plantão

Obstetra

Médico T24 H/S ­ 08 120h/m PRO IX Realizar consultas e atendimentos médicos na

Pediatra especialidade pediatria.

Médico T6 ­ Clínico 06 30h/s PRO X Desenvolver serviços de gerais de Medicina.

Geral

Médico T8 ­ Clínico Desenvolver serviços gerais de Medicina em

Geral 15 40h/s PRO XI Programa Saúde da Família ou programa con-

gênere.

Médico T12 ­ 04 180h/m PRO XII Realizar consultas e procedimentos clínicos e

Anestesiologista ambulatoriais, em forma de plantão.

Médico T12 ­ Clí- 10 180h/m PRO XII Realizar consultas e procedimentos clínicos e

nico Geral ambulatoriais em forma de plantão

Médico T12 ­ Gine- 04 180h/m PRO XII Realizar consultas e procedimentos clínicos e

cologista / Obstetra ambulatoriais em forma de plantão

Médico T12 ­ Orto- 04 180h/m PRO XII Realizar consultas e procedimentos clínicos e

pedista ambulatoriais em forma de plantão

Médico T12 ­ Pedi- 04 180h/m PRO XII Realizar consultas e procedimentos clínicos e

atra ambulatoriais em forma de plantão

Cirurgião Dentista 10 40h/s PRO XIII Promover e recuperar a saúde bucal em geral.

T8

Médico Veterinário 04 40h/s PRO XVI Desenvolver serviços pertinentes a prática de

medicina veterinária sanitarista.

Advogado ­ SUAS 01 20h/s PRO XVII Desenvolver serviços gerais de Direito no âm-

bito do Sistema Único de Assistência Social.

Fisioterapeuta 02 30h/s PRO XVIII Realizar consultas e atendimentos fisioterápi-

cos

Assistente Social 33 30h/s PRO XIX Desenvolver serviços no âmbito social do Mu-

nicípio.

LEI nº 5.722, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

DENOMINA DE QUADRA ESPORTIVA

HENRIQUE BELLÉ O ESPAÇO PÚBLICO

LOCALIZADO DENTRO DA ESCOLA RURAL

MUNICIPAL ALMIRANTE BARROSO, DE VILA

CURVADO, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Quadra esportiva Henrique Bellé o espaço

público localizado dentro da Escola Rural Municipal Almirante Barroso, de Vila Curvado,

no interior do município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instalar placa

indicando a denominação estabelecida no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

ALTERAÇÃO (05) DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026

Nos termos do art. 44 do Decreto Municipal nº 77/2023, o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, torna pública a alteração do Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026, promovida com fundamento

nas justificativas apresentadas pelas secretarias demandantes, em especial as Secretaria de Administração,

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de

Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral

do Município.

O Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026 encontra-se disponibilizado para consulta no sítio eletrônico

oficial do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios

legalmente admitidos.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU

SECRET. DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM PROCESSO NOVO OU

REQUISITANTE PROCESSO CONTRATAÇÃO OU LOTES) VALOR DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

HOUVER

SMAPDS janeiro-26 fevereiro-26 CONCORRÊNCIA Eexecução de obra referente a melhorias no aterro Demanda da Secretaria para adquirir Licenciamento ITEM ÚNICO R$ 1.500.000,00 ALTO SIM PROCESSO NOVO

Ambiental do IAT

Locação de Software com prestação de serviço de Assessoria para o controle das declarações fiscais Demanda da Secretaria para Lançamento de NF de O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAPDS janeiro-26 fevereiro-26 PREGÃO (DEFIS, PGDAS-D E EFD) e controle da produção primária do município, inclusive com suporte Produtor ITEM ÚNICO R$ 70.000,00 MÉDIO NÃO SER PRORROGADO

técnico/treinamento inicial (on-line e presencial).

SMAPDS fevereiro-26 março-26 PREGÃO Aquisição de formulários contínuos, com bordas picotadas e perfuradas e com papel auto copiativo, Demanda da Secretaria para emissão da NF do Produtor ITEM ÚNICO R$ 50.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

a serem distribuídos aos agricultores do município.

SMAPDS fevereiro-26 março-26 CONCORRÊNCIA Serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis na sede e Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 1.700.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

distritos de Marechal Cândido Rondon SER PRORROGADO

SMAPDS março-26 abril-26 INEXIGIBILIDADE Aquisição de pá carregadeira (adesão á ARP) Convênio nº. 477/2025 - SEAB-PR ITEM ÚNICO R$ 784.900,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMAPDS março-26 junho-26 PREGÃO Aquisição de veículos Demanda da Secretaria 3 ITENS DISTINTOS R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMAPDS março-26 junho-26 CONCORRÊNCIA Revitalização do Lago Municipal Demanda da Secretaria LOTE ÚNICO R$ 4.000.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Contratação de serviços de hora máquina de pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAPDS maio-26 julho-26 PREGÃO hidráulica, caminhão trucado basculante, trator de esteiras para atender as atividades da Secretaria Demanda da Secretaria 6 ITENS DISTINTOS R$ 1.500.000,00 ALTO NÃO SER PRORROGADO

de Agricultura, Pecuária e Des. Sustentável

Locação de barracão pré-moldado para a feira do produtor, para o fomento da agricultura familiar, Demanda da Secretaria para fomentar a Agricultura O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAPDS maio-26 julho-26 INEXIGIBILIDADE conforme processo de parceira n" 07/2023 Familiar por meio da comercialização em feira de ITEM ÚNICO R$ 25.000,00 ALTO SIM SER PRORROGADO

produtor rural.

A contratação visa à construção de uma quadra society

na Praça Willy Barth. Após a extinção do contrato

anterior, que abrangia a revitalização completa da praça,

SMAPDS julho-26 outubro-26 CONCORRÊNCIA Contratação de Obra de construção de quadra Society na praça Willy Barth a Administração optou por fracionar o objeto em etapas. ITEM ÚNICO R$ 336.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

Essa divisão em lotes específicos busca atrair empresas

especializadas, ampliando a competitividade do

certame, a qualidade técnica da execução e a eficiência

no uso dos recursos públicos.

SMAPDS junho-26 agosto-26 PREGÃO Serviço de Poda de árvores Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 500.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMAPDS julho-26 setembro-26 PREGÃO Aquisição de doses de sêmen bovino e nitrogênio líquido, para atender ao Programa de Inseminação Distribuição Gratuita 7 ITENS DISTINTOS R$ 135.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Artificial

SMAPDS julho-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de mudas e flores diversas, bancos e floreiras Ornamentação da Cidade 30 ITENS DISTINTOS R$ 1.000.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Fomentar a agricultura familiar e otimizar a

infraestrutura rural, utilizando

SMAPDS julho-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de Trator agrícolaTraçado novo, com potência mínima de 100 cv recursos advindos do convênio n° 047/2026 firmado ITEM ÚNICO R$ 364.828,62 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

entre o município a Secretaria de Estado da Agricultura e

do

Abastecimento ­ SEAB.

Demanda da Secretaria para fomentar a Agricultura O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAPDS julho-26 setembro-26 INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel (terreno vago) para a Feira de Produtor Sabor e Arte Familiar por meio da comercialização em feira de ITEM ÚNICO R$ 21.000,00 ALTO SIM SER PRORROGADO

produtor rural.

SMAPDS agosto-26 setembro-26 PREGÃO Aquisição de equipamentos Demanda da Secretaria 5 ITENS DISTINTOS R$ 300.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Contratação de associações de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços de

SMAPDS setembro-26 outubro-26 DISPENSA coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento e destinação final dos resíduos sólidos Demanda da Secretaria 2 LOTES DISTINTOS R$ 900.000,00 ALTO SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

orgânicos, recicláveis e reutilizáveis; coleta da fração orgânica dos resíduos em repartições públicas e SER PRORROGADO

operação do pátio de compostagem;

SMAPDS setembro-26 novembro-26 PREGÃO Contratação de serviços de manutenção de área verde (corte de grama, roçada, limpeza mecanizada Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 1.000.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e capina), em praças, parques, avenidas, logradouros, terrenos públicos na sede e distritos. SER PRORROGADO

SMAPDS outubro-26 novembro-26 PREGÃO Contratação de serviços de varrição manual de logradouros públicos da sede e distritos. Demanda da Secretaria 3 ITENS DISTINTOS R$ 3.100.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMAPDS novembro-26 janeiro-27 CONCORRÊNCIA Manutenção do aterro municipal Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 120.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU

SECRET. DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM PROCESSO NOVO OU

REQUISITANTE PROCESSO CONTRATAÇÃO OU LOTES) VALOR DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

HOUVER

SMC fevereiro-26 maio-26 CONCORRÊNCIA Contratação de empresa para realização do paisagismo, estacionamento, calçadas do Teatro Obra no Teatro Municipal contemplando: 10 ITENS EM 1 LOTE R$ 2.385.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

municipal Estacionamento, Floreiras, calçadas e paisagismo

Contratação de empresa especializada em Teatro na execução de projeto de Mecânica e Vestimenta Obra e instalação de materiais e equipamentos

SMC fevereiro-26 maio-26 PREGÃO de Palco, bem como, Iluminação e sonorização cênicas necessários ao funcionamento cênico do Teatro 100 ITENS EM 5 LOTES R$ 2.035.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal.

Considerando a possibilidade da finalização das obras do

Teatro Municipal, torna-se necessária a contratação de

empresa especializada para execução da limpeza técnica

SMC fevereiro-26 maio-26 PREGÃO Contratação de empresa especializada para realização de limpeza pós-obra do Teatro Municipal e detalhada do espaço. A limpeza pós-obra visa remover 5 ITENS EM 1 LOTE R$ 100.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

resíduos de construção, poeira, manchas e demais

sujidades resultantes do processo de obra, garantindo a

higiene, segurança e a devida conservação do

patrimônio público.

Atender às demandas de transporte da equipe e

materiais em eventos culturais e ações externas da

SMC fevereiro-26 maio-26 PREGÃO Aquisição de veículo de 7 lugares Secretaria de Cultura, garantindo maior eficiência, 1 LOTE R$ 150.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

segurança e economia no deslocamento de servidores e

equipamentos.

SMC fevereiro-26 junho-26 CONCORRÊNCIA Tratamento e Pintura externa do Teatro Municipal Revitalização do exterior do teatro municipal. 1 LOTE R$ 500.000,00 BAIXO SIM PROCESSO NOVO

SMC fevereiro-26 julho-26 INEXIGIBILIDADE Contratação de Banda Musical (Pop Rock/ Sertanjeo/Pagode/Popular) com repertório autoral. Composição da programação da Casa Cultural na 2 LOTES R$ 60.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

EXPORONDON 2026.

SMC fevereiro-26 julho-26 INEXIGIBILIDADE Contratação de Trupe de Circo e teatro para realização de Cortejo e Apresentação Artística. Composição da programação da Casa Cultural e no 1 ITEM R$ 20.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Parque de Exposições na EXPORONDON 2026.

Execução do Projeto Circuito das Artes no cumprimento

SMC março-26 junho-26 PREGÃO -SRP Contratação de empresas de produções artística para apresentações de espetáculos de Teatro, da agenda Cultural da Secretaria de Cultura e do Teatro 4 ITENS R$ 60.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Musica, Circo e Dança (tipo Tocata) Municipal, assim como também para eventos que

ocorram no decorrer do ano

SMC março-26 junho-26 PREGÃO -SRP Contratação de empresa especializada em serviço de maquiagens e penteados para as Misses, Serviços de maquiagens e penteados para apresentação 2 ITENS R$ 12.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Soberanas e Frida das misses, soberanas e frida em eventos oficiais

SMC março-26 junho-26 PREGÃO Marmitas Alimentação para grupos convidados no projeto Mostra 1 ITEM R$ 12.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

de Circo, entre outros.

A apresentação contribui para a preservação das

Contratação de banda para apresentação artística folclórica tradicional junina durante a realização tradições populares, o fortalecimento da identidade

SMC março-26 junho-26 INEXIGIBILIDADE do evento Arraiá de Marechal de 2026 local e o entretenimento da comunidade, alinhando-se 1 ITEM R$ 40.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

às ações de fomento à cultura previstas no calendário

oficial do município.

Premiação dos eventos: Festival da Canção; Mostra de

SMC março-26 junho-26 PREGÃO Aquisição de Troféus Circo; Festival de Teatro; Festival de Cinema; Mostra de 5 ITENS EM 01 LOTE R$ 25.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Dança, etc.

Contratação de técnico de iluminação e sonorização

SMC março-26 julho-26 PREGÃO Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra especializada em para o espaço do Teatro Municipal no acompanhamento 1 ITEM R$ 50.000,00 BAIXO SIM PROCESSO NOVO

sonorização e iluminação cênica para o teatro de atividades, montagem e organização de

equipamentos.

O linóleo é uma cobertura para palco (movel) necessária

SMC abril-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de linóleo para piso dos palcos do Teatro Municipal e do Restaurante alemão. para atuação de artistas, nas apresentações culturais 1 ITEM R$ 35.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

que compõe a programação da Secretaria de Cultura.

SMC abril-26 agosto-26 PREGÃO - SRP Figurinos Aquisição de figurinos para desenvolvimento de 50 ITENS R$ 40.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

atividades artistico/culturais da Secretaria de Cultura.

SMC abril-26 agosto-26 PREGÃO - SRP Materiais cênicos Aquisição de materiais cênicos para desenvolvimento de 100 ITENS R$ 40.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

atividades artistico/culturais da Secretaria de Cultura.

O serviço de análise e seleção de projetos e currículos

dos agentes culturais exige conhecimento técnico

Contratação de parecerista a fim de atuar na análise e seleção de projetos culturais e currículos aprofundado e experiência no campo das artes e da

inscritos nos editais de chamamento a serem publicados pela Secretaria Municipal de Cultura para a gestão cultural. A singularidade se manifesta na

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE execução dos recursos disponibilizados pela Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022 ­ Política Nacional capacidade de avaliar a viabilidade, a relevância cultural, 4 ITENS R$ 20.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

Aldir Blanc de Fomento à Cultura, mediante inexigibilidade de licitação, na forma da alínea "b" do a inovação e o impacto social dos projetos, critérios que

inciso III do artigo 74 da Lei n.º 14.133/2021. dependem de discernimento especializado adquirido

através de extensa experiência e estudos na área

cultural.

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Oficineiro Contratação de oficinas formativas sobre musica. 2 ITENS R$ 6.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Oficineiro Contratação de oficinas formativas sobre folclore. 2 ITENS R$ 6.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Oficineiro Contratação de oficinas formativas sobre teatro. 2 ITENS R$ 6.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Oficineiro Contratação de oficinas formativas sobre circo. 2 ITENS R$ 6.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Oficineiro Contratação de oficinas formativas sobre pintura em 2 ITENS R$ 6.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

tela

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Oficineiro Contratação de oficinas formativas sobre contação de 2 ITENS R$ 6.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

histórias

SMC abril-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Oficineiro Contratação de oficinas formativas sobre dança. 2 ITENS R$ 6.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMC maio-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de Bandeiras Bandeiras para posicionamento em eventos oficiais e 1 ITEM R$ 17.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

espaços do Município de Marechal Cândido Rondon

SMC maio-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de livros para as Bibliotecas Renovação do acervo Bibliográfico das Bibliotecas do 1.000 ITENS R$ 70.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Município, no atendimento a comunidade Rondonense.

SMC maio-26 setembro-26 PREGÃO Aquisição de instrumentos musicais. Instrumentos necessários para atender aos alunos da 13 ITENS R$ 100.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Escola de Artes Municipal, nas aulas de musicalização.

Vestimenta utilizada por todas as concorrentes no

SMC maio-26 setembro-26 PREGÃO - SRP Aquisição de coroas, faixas e trajes para as Soberanas concurso da beleza e da alegria do folclore germâncio no 4 ITENS EM 03 LOTES R$ 25.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

concurso municipal. Coroas, faixas das eleitas no

concurso.

A contratação se faz necessária para Assegurar a

adequada operacionalização da Política Nacional Aldir

Blanc ­ PNAB (Ciclo 2),

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e suporte à considerando a necessidade de suporte técnico

operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB (Ciclo 2), reunindo os especializado na gestão dos editais, avaliação de mérito

SMC julho-26 setembro-26 INEXIGIBILIDADE seguintes serviços: suporte à gestão de editais culturais, avaliação de mérito de inscrições, anuidade das propostas, disponibilização de plataforma 1 ITEM R$ 30.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

de plataforma tecnológica de gestão de editais e monitoramento de projetos aprovados com eletrônica,

avaliação de prestações de contas. monitoramento dos projetos aprovados e

análise das respectivas prestações de contas,

atividades que demandam capacidade técnica e

operacional específica.

SMC agosto-26 novembro-26 PREGÃO Contratação de empresa especializada em Decoração Natalina. Decoração Natalina nos espaços públicos e ruas do 80 ITENS EM 05 LOTES R$ 1.300.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Município.

O Museu Padre José Gaertner não possui um Plano

Museológico, bem como um Programa Institucional com

regimento interno específico no qual constaria as

diretrizes da gestão administrativa. A ausência de um

plano museológico estruturado e especializado

comprometem a eficácia da preservação e comunicação

SMC setembro-26 novembro-26 PREGÃO Contratação de empresa para elaboração do Plano Museológico do valioso acervo, que abrange desde artefatos 1 LOTE R$ 200.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

indígenas até objetos da colonização no século XX. A

proposta visa preencher essa lacuna, atendendo às

normativas legais, como a Constituição Federal de 1988

e a Lei nº 11.904 de 2009, e assegurando uma gestão

museológica que reflita a complexidade e importância

do patrimônio rondonense.

A proposta de desenvolvimento dessa meta,

concomitante à reforma do espaço, à elaboração de um

plano museológico e à catalogação do acervo, abrange a

realização de ações específicas para a preservação e

SMC setembro-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de equipamentos e materiais necessários para manutenção e preservação do acervo conservação do acervo museológico. A proposta inclui 3 LOTES R$ 50.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

aquisição de eletrodomésticos necessários para

preservação como desumidificadores, aspirador de pó,

termohigrometro, ar condicionado; além de materiais

para trabalho de higienização, manutenção e

preservação do acervo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU

SECRET. DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM PROCESSO NOVO OU

REQUISITANTE PROCESSO CONTRATAÇÃO OU LOTES) VALOR DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

HOUVER

SMED setembro-25 janeiro-26 CREDENCIAMENTO Agricultura familiar 1º semestre 2026 Adquirir alimentos da merenda escolar conforme 2 ITENS EM 1 LOTE R$ 2.000.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

chamamento do produtor rural e da agricultura familiar

SMED setembro-25 janeiro-26 PREGÃO Agendas escolares, cadernos do professor, material do PROERD e carteirinha de transporte escolar Material de suporte e apoio às atividades curriculares 5 ITENS EM 1 LOTE R$ 45.000,00 BAIXO NÃO NOVO PROCESSO / RENOVAÇÃO

ATA

SMED setembro-25 janeiro-25 PREGÃO / INEXIGIBILIDADE Sistema de ensino educacional Prover um sistema de ensino único para toda a rede 3 ITENS EM 1 LOTE R$ 1.000.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

escolar

SMED outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Biblioteca infantil adquirir livros para montar biblioteca infantil 800 ITENS EM 20 LOTES R$ 500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Material escolar crianças carentes Cumprir legislação municipal quanto ao fornecimento de 15 ITENS EM 1 LOTE R$ 97.000,00 MÉDIO NÃO NOVO PROCESSO / RENOVAÇÃO

material escolar para crianças em vulnerabilidade ATA

SMED outubro-25 janeiro-26 INEXIGIBILIDADE Aluguel de imóvel ­ equipe multidisciplinar Palestra e cursos para os profissionais da Secretaria 2 ITENS EM 1 LOTE R$ 80.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Educação

SMED outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Cozinheiras e preparação de merenda escolar Serviço de merendeira e preparação da merenda escolar 6 ITENS EM 1 LOTE R$ 3.000.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMED outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Brinquedos infantis brinquedos lúdicos para as escolas 120 ITENS R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Aquisição de livros de língua inglesa e livros didáticos infantis Conforme resultado da pré-qualificação, adquirir 12 ITENS EM 2 LOTES R$ 700.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

materiais didáticos como ferramentas de ensino

SMED novembro-25 janeiro-26 DISPENSA Serviços de guindaste para alocação de containers Instalar o container adquirido para a escola Costa e Silva 1 ITEM R$ 10.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMED novembro-25 fevereiro-26 INEXIGIBILIDADE Programa de apoio ao bem-estar docente Fornecer aos professores uma rede de apoio para tratar 1 ITEM R$ 135.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

da saúde mental

SMED novembro-25 fevereiro-26 PREGÃO Pintura externas de paredes, teto e pisos das escolas e cmeis melhorar a aparência externa das escolas 10 ITENS R$ 300.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMED novembro-25 janeiro-26 DISPENSA Limpeza painéis solares Melhorar a eficiência energética do painel solar, pela 1 ITEM R$ 5.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

limpeza de sujeiras

SMED novembro-25 janeiro-26 INEXIGIBILIDADE Livros de história e geografia do paraná Livros de história e geografia 1 ITEM R$ 60.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED dezembro-25 março-26 PREGÃO Mobiliário escolar Compra de carteiras e cadeiras para as escolas 10 ITENS R$ 400.000,00 BAIXO NÃO NOVO PROCESSO / RENOVAÇÃO

municipais ATA

SMED dezembro-25 fevereiro-26 INEXIGIBILIDADE Semana pedagógica 1º semestre 2026 Contratação de palestras e cursos profissional para os 1 ITEM R$ 5.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

professores

SMED dezembro-25 março-26 PREGÃO Materiais de higiene e limpeza Comprar produtos de higiene adequados para a 30 ITENS R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO NOVO PROCESSO / RENOVAÇÃO

manutenção das limpezas das escolas e CMEIS ATA

SMED dezembro-25 março-26 PREGÃO Material esportivo prover material esportivo adequado às escolas e CMEIS 50 ITENS R$ 400.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMED janeiro-26 abril-26 CREDENCIAMENTO Serviços de eletricista, encanador, pedreiro, pintor, marceneiro e metalúrgica Ter disponível diversos prestadores de serviços para as 5 ITENS R$ 350.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

mais diversas ocorrências

SMED dezembro-25 março-26 PREGÃO Premiações de concurso (bicicleta, tablet, livros, flores e demais eventos) concursos e premiações 10 ITENS R$ 100.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED janeiro-26 março-26 INEXIGIBILIDADE Seminário educação inclusiva Conscientização sobre o autismo 3 ITENS R$ 10.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED janeiro-26 abril-26 PREGÃO Serviços de marcenaria com fornecimento de material Serviço de consertos de abas, tesouras e demais itens de 5 ITENS R$ 350.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

madeira

SMED janeiro-26 abril-26 PREGÃO Construção de muro (alvenaria) com fornecimento de material Construção de muros, tetos e paredes. Grandes 1 ITEM R$ 500.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

reformas

SMED fevereiro-26 abril-26 INEXIGIBILIDADE Conferência municipal de educação Palestra e cursos para os profissionais da Secretaria 1 ITEM R$ 5.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Educação

SMED fevereiro-26 maio-26 PREGÃO Playground Adquirir brinquedos permanentes para escolas e CMEIS 10 ITENS R$ 800.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMED fevereiro-26 maio-26 PREGÃO Microscópios escolares Providenciar novos instrumentos de ensino para as aulas 1 ITEM R$ 50.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMED fevereiro-26 maio-26 INEXIGIBILIDADE Material para eventos (tendas, mesas, sistema de som, etc) Organizar eventos internos da SMED 10 ITENS R$ 40.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMED fevereiro-26 maio-26 PREGÃO / CARONA Ônibus transporte escolar Renovar a frota de veículos municipais 3 ITENS R$ 2.000.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED março-26 junho-26 DISPENSA Curso AMOP servidores da educação Treinamento e capacitação profissionais aos gestores e 15 ITENS EM 1 LOTE R$ 15.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

professores da rede pública

SMED março-26 junho-26 PREGÃO Serviço de instalação de sinalização, extintores, saída de emergência e iluminação Estar em vigor com as normas dos bombeiros 9 ITENS EM 1 LOTE R$ 70.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMED março-26 junho-26 PREGÃO Sala de robótica Prover uma estrutura de sala de robótica para as escolas 1 ITEM R$ 150.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

municipais

SMED março-26 agosto-26 DISPENSA Aumento de carga na rede elétrica da Escola Ana Paula Atendimento as demanadas da Secretaria Municipal de 1 ITEM R$ 7.908,64 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Educação

SMED abril-26 agosto-26 PREGÃO Merenda escolar providenciar alimentação adequada aos alunos da rede 100 ITENS EM 10 LOTES R$ 4.000.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

pública, conforme estabelecido em lei federal

SMED abril-26 julho-26 CONCORRÊNCIA Construção da nova Secretaria Municipal de Educação Melhorar a infraestrutura da sede da SMED 1 ITEM R$ 250.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMED abril-26 agosto-26 PREGÃO Projetos elétricos Analisar e projetar reformas no espaço elétrico das 1 ITEM R$ 200.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

escolas

SMED maio-26 setembro-26 PREGÃO Fórmula infantil Prover fórmulas de alimentação para crianças da rede 18 ITENS R$ 100.000,00 ALTO NÃO NOVO PROCESSO / RENOVAÇÃO

pública com necessidades específicas ATA

SMED maio-26 agosto-26 PREGÃO/INEXIGIBILIDADE Manutenção de lousas digitais Manutenção e conserto de lousas digitais das salas de 5 ITENS EM 1 LOTE R$ 150.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

aula

SMED maio-26 agosto-26 PREGÃO / DISPENSA Aluguel de caçamba ­ disk entulho Caçambas escolas para guardar entulhos 3 ITENS EM 1 LOTE R$ 50.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED maio-26 agosto-26 CONCORRÊNCIA Hidrante escola Antônio Rockenbach Adequar-se às normas dos bombeiros 1 ITEM R$ 35.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMED maio-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Semana pedagógica 2º semestre Palestra e cursos para os profissionais da Secretaria 1 ITEM R$ 5.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Educação

SMED maio-26 agosto-26 CREDENCIAMENTO Agricultura familiar 2º semestre 2026 Projetos agricultura familiar 100 ITENS EM 10 LOTES R$ 2.000.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED maio-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Fórum municipal de educação Palestra e cursos para os profissionais da Secretaria 1 ITEM R$ 5.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Educação

SMED maio-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Curso congresso fono/pedagogia/ Aprimoramento pessoal 1 ITEM R$ 20.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED junho-26 setembro-26 CONCORRÊNCIA Construção creche/escola municipal Construção de escola nova 1 ITEM R$ 4.000.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED junho-26 setembro-26 CONCORRÊNCIA Reforma e ampliação de escola municipal Ampliação de salas de aula 1 ITEM R$ 1.000.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMED junho-26 setembro-26 CONCORRÊNCIA Reforma na cobertura de escola municipal Reformar o telhado da escola 1 ITEM R$ 500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Esta contratação se faz necessária tendo em vista que

a empresa Leandro Pereira da Silva Ltda, detentora do

Contrato n°261/2024, deu início, porém não concluiu a

obra, sendo executado apenas 36% do total. Houve

outra licitação, a Concorrência n °25/2026, que foi

anulada logo após a etapa de lances pela identificação

SMED outubro-26 dezembro-26 CONCORRÊNCIA Conclusão dos serviços de reforma e ampliação da cobertura da Escola Municipal São João Batista de exigências de qualificação técnica demasiadamente 1 item R$ 248.391,37 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

exageradas em relação à característica do objeto.

Portanto, para melhor aproveitamento dos recursos

públicos já investidos, garantindo a continuidade da

obra, evitando a deterioração dos serviços já

executados, bem como prevenindo prejuízos ao erário

decorrentes da exposição da estrutura às intempéries,

faz-se necessário esta contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU

SECRET. DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM PROCESSO NOVO OU

REQUISITANTE PROCESSO CONTRATAÇÃO OU LOTES) VALOR DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

HOUVER

A Secretaria de Fazenda identificou a necessidade de

atualização da Planta Genérica de Valores(PGV) existente

no Município que se encontra defasada, sendo que está

permite a aferição do valor venal dos imóveis que é, nos

termos da legislação municipal, a base de cálculo para o

cálculo do IPTU. Este valor, conjugado a alíquota

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização da Planta Genérica correspondente, resultará na importância a ser lançada

de Valores (PGV), com definição do valor de metro quadrado dos imóveis urbanos, edificados e não aos contribuintes pelo município. A última atualização

SMFA janeiro-26 setembro-26 CONCORRÊNCIA edificados, por face de quadra, com elaboração de Anteprojeto de Lei para atualização da Legislação da PGV Municipal data de 28 de setembro de 2022 e se LOTE ÚNICO R$ 314.224,00 ALTO SIM PROCESSO NOVO

Tributária. deu através do Pregão Eletrônico nº 88/2021. A

atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) a cada

quatro anos é uma diretriz recomendada pela Portaria

nº 511 de 2009 do antigo Ministério das Cidades, sendo

que Órgãos de controle, como os Tribunais de Contas

estaduais (por exemplo, o TCE-PR), fiscalizam e cobram o

cumprimento dessa periodicidade para evitar a

defasagem na arrecadação do IPTU.

Esta contratação se justifica por diversas razões, visando

Contratação de empresa para a prestação de serviços de captação de dados de arquivos em XML a eficiência, a segurança e a conformidade fiscal. Em

SMFA fevereiro-26 março-26 DISPENSA (gerado pelo programa na plataforma IPM WEB), confecção e montagem de GUIAS referente à suma, a contratação de uma empresa especializada para 1 LOTE R$ 20.000,00 ALTO PROCESSO NOVO

cobrança de IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E CIP (CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO a prestação de serviços de geração das guias de tributos NÃO

PÚBLICA) E TAXA DE VERIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO REGULAR, para o ano de 2026, é a opção mais vantajosa e prudente para a

administração municipal.

Serviço de locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da Receita Federal do Brasil, A contratação de uma empresa para a locação de um

em relação ao ITR, inclusive com fornecimento de demandas atualizadas de Imóveis Rurais do sistema de gerenciamento e controle das demandas da

SMFA fevereiro-26 março-26 PREGÃO Município, em Plataforma 100% web, com suporte Técnico inicial (on-line e presencial) e com Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao Imposto 1 ITEM R$ 83.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

fornecimento anual de Laudo Técnico de Valor da Terra Nua (VTN) nos termos da IN° 1877/2019 sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma medida

essencial para aprimorar a gestão fiscal do município.

A contratação de uma empresa especializada para a

Contratação de serviços de locação de software e assessoria para controle das declarações fiscais locação de software e assessoria técnica para o controle

SMFA outubro-26 novembro-26 PREGÃO (DEFIS, PGDAS-D E EFD) e controle da produção primária do município, com suporte técnico de declarações fiscais e da produção primária do 1 ITEM R$ 85.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

município é uma medida de extrema importância para

aprimorar a gestão tributária e econômica local.

Credenciamento de Instituições Financeiras para a prestação de serviços bancários no recolhimento A contratação de instituições financeiras para a

de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas a esta municipalidade, prestação de serviços bancários de recolhimento de

SMFA abril-26 maio-26 CHAMAMENTO através de DAM em padrão Febraban, com prestação de contas por intermédio de suas agências e/ou receitas municipais, como tributos, impostos, taxas e 1 ITEM R$ 420.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

através de recebimento realizado no Guichê, em Terminais de Auto Atendimento (TAA ­ caixas dívida ativa, é um processo fundamental para a gestão SER PRORROGADO

eletrônicos), e/ou nos correspondentes bancários (COBAN ­ Lotéricas, Banco Postal/Correios, etc) financeira da prefeitura.

e/ou através Internet Banking.

Contratação de Empresa para prestação de serviços postais, entrega de carnês (boletos) de Contratação de Empresa para prestação de serviços

SMFA fevereiro-26 março-26 INEXIGIBILIDADE IPTU/TAXAS e ALVARÁ para o ano de 2026, através de Processo de inexigibilidade de licitação postais 1 ITEM R$ 110.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021.

Essa contratação se justifica pela necessidade de utilizar

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de sistema de uma solução tecnológica robusta e confiável, que o O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMFA agosto-26 setembro-26 PREGÃO sorteios da campanha "Nota Fiscal Premiada", incluindo apuração, auditoria, geração de relatórios, município, em geral, não possui internamente, para gerir 1 ITEM R$ 80.000,00 ALTO NÃO SER PRORROGADO

segurança da informação e suporte técnico e jurídico uma campanha que envolve dados sensíveis e a

confiança dos cidadãos.

A contratação de serviços de treinamento e capacitação

SMFA TODO O ANO DE TODO O ANO DE 2026 INEXIGIBILIDADE Contratação de serviços para treinamento e capacitação dos servidores da Secretaria de Fazenda, para os servidores da Secretaria de Fazenda é uma 1 ITEM R$ - MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

2026 podendo ser nas modalidades: In Company, On-line, Plataforma On-line e Presencial medida essencial para aprimorar os conhecimentos e

técnicas dos servidores

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU

SECRET. DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM PROCESSO NOVO OU

REQUISITANTE PROCESSO CONTRATAÇÃO OU LOTES) VALOR DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

HOUVER

SMI fevereiro-26 fevereiro-26 PREGÃO Contratação de serviços de retirada e instalação de luminárias de LED com fornecimento das Manutenção da rede de iluminação pública municipal 17 ITENS R$ 4.595.000,00 ALTO NÃO PRORROGAÇÃO

luminárias e demais materiais para a iluminação pública.

SMI fevereiro-26 fevereiro-26 PREGÃO Aquisição de madeiras para pontes Manutenção das pontes rurais 6 ITENS R$ 130.000,00 MÉDIO NÃO PRORROGAÇÃO

SMI maio-26 maio-26 PREGÃO Contratação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município, com Manutenção da rede de iluminação pública municipal 2 ITENS R$ 2.000.000,00 ALTO NÃO PRORROGAÇÃO

fornecimento de material

SMI maio-26 maio-26 PREGÃO Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Destinação correta de resíduos provenientes do 2 ITENS R$ 40.000,00 ALTO NÃO PRORROGAÇÃO

cemitério e de carcaças de animais nas ruas

SMI julho-26 julho-26 PREGÃO Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente - CBUQ - ensacado Manutenção das vias urbanas pavimentadas do 1 ITEM R$ 250.000,00 MÉDIO NÃO PRORROGAÇÃO

Município

SMI julho-26 julho-26 PREGÃO Aquisição de CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente - a granel Manutenção das vias urbanas pavimentadas do 1 ITEM R$ 1.800.000,00 ALTO NÃO PRORROGAÇÃO

Município

SMI julho-26 outubro-26 PREGÃO Fornecimento de refeições nos distritos Fornecimento de almoço para os servidores a serviço 8 ITENS R$ 700.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

nos distritos municipais

SMI agosto-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de solo brita (pedras moídas classificadas em peneira de até 45mm) Manutenção das estradas rurais do município. 1 ITEM R$ 1.720.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMI agosto-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de tubos e aduelas, vigas de concreto e artefatos de cimento para manutenção de pontes, Manutenção de galerias e pontes 20 ITENS R$ 1.500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

galerias pluviais e bueiros.

SMI agosto-26 agosto-26 CONCORRÊNCIA Construção de gavetários no cemitério da sede municipal. Atendimento à demanda do Cemitério Municipal 1 ITEM R$ 600.000,00 MÉDIO NÃO PRORROGAÇÃO

SMI agosto-26 setembro-26 CONCORRÊNCIA Revitalização de trecho da Avenida Irio Jacob Welp Manutenção das vias públicas 1 R$ 899.137,33 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMI agosto-26 setembro-26 CONCORRÊNCIA Recape e revitalização Avenida Maripá Manutenção das vias públicas 1 R$ 10.126.960,83 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMI agosto-26 outubro-26 CONCORRÊNCIA Drenagem Bairro São Lucas Manutenção das vias públicas 2 R$ 1.110.018,88 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMI agosto-26 outubro-26 CONCORRÊNCIA Pavimentação asfáltica no Distrito de Bela Vista e R. Men de Sá Manutenção das vias públicas 1 R$ 8.715.413,02 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMI agosto-26 outubro-26 CONCORRÊNCIA Recape asfáltico Bairro do Lago Manutenção das vias públicas 1 R$ 3.795.579,75 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMI novembro-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de cargas de mistura de argônio e gás carbônico para solda 'mig', e oxigênio e acetileno Manutenção das atividades da SMI 3 ITENS R$ 5.500,00 MÉDIO NÃO PRORROGAÇÃO

para soldas em geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE

QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU

SECRET. DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM PROCESSO NOVO OU

REQUISITANTE PROCESSO CONTRATAÇÃO OU LOTES) VALOR DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

HOUVER

SMM janeiro-26 abril-26 PREGÃO Contratação de empresa de sinalização semafórica para o fornecimento e implementação de Garantir a segurança no trânsito, fluidez das vias, 24 ITENS EM 1 LOTE R$ 2.200.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

conjuntos semafóricos em vias do município proteção de pedestres e motoristas

SMM janeiro-26 março-26 INEXIGIBILIDADE Aquisição de materiais de campanhas educativas de trânsito para o Maio Amarelo e Semana Nacional Realizar campanhas de educação no trânsito 1 ITEM R$ 15.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

do Trânsito (Setembro)

Contratação de empresa de engenharia de tráfego para consultoria e assessoria técnica em Garantir ações fundamentadas em estudos técnicos para

SMM fevereiro-26 maio-26 PREGÃO mobilidade urbana e trânsito a segurança no trânsito, fluidez das vias, proteção de 5 ITENS EM 1 LOTE R$ 50.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

pedestres e motoristas

Atender demandas essenciais da Secretaria Municipal de

SMM fevereiro-26 junho-26 INEXIGIBILIDADE ADESÃO Aquisição de Veículo Tipo Pick-up e Sedan para atendimento das atividades da Secretaria Municipal Mobilidade, com vistas a ampliar a eficiência e a 02 ITENS R$ 252.900,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

de Mobilidade agilidade na execução das atividades administrativas e

operacionais

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Locação, manutenção e Garantir a segurança no trânsito, fluidez das vias,

SMM março-26 junho-26 PREGÃO gerenciamento de equipamento controlador ostensivo de velocidade do tipo fixo (lombadas proteção de pedestres e motoristas 1 ITEM R$ 420.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

eletrônicas)

Contratação de serviços de videomonitoramento com armazenamento em nuvem, incluindo Prevenção de crimes ao patrimônio público e visando O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMM abril-26 maio-26 PREGÃO instalação de equipamentos de captura de imagens, tratamento de imagens e analíticos de vídeo em contribuir com o trabalho realizado pelos órgãos de 14 ITENS R$ 1.000.000,00 ALTO NÃO SER PRORROGADO

nuvem e equipamentos em comodato segurança pública atuantes no Município

SMM abril-26 agosto-26 PREGÃO Contratação de serviço de demarcação viária, pintura a frio (solvente) e a quente (termoplástica) Garantir a segurança no trânsito, fluidez das vias, 4 ITENS R$ 1.500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

proteção de pedestres e motoristas

SMM junho-26 setembro-26 PREGÃO Contratação de serviço de limpeza dos abrigos de passageiros Garantir o conforto dos usuários do transporte coletivo 2 ITENS R$ 50.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

urbano

SMM julho-26 outubro-26 PREGÃO Aquisção de materiais de sinalização viária Manutenção da sinalização de trânsito 14 ITENS R$ 500.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMM agosto-26 novembro-26 CONCORRÊNCIA Aquisição de abrigos de passageiros (pontos de ônibus) Atender a demanda dos usuários do transporte coletivo 1 ITEM R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

urbano

A contratação é necessária para uso pela equipe própria

SMM outubro-26 novembro-26 DISPENSA Aquisição de equipamento de demarcação viária montado sobre carretinha para atendimento das da Secretaria Municipal de Mobilidade nos serviços de 1 ITEM R$ 52.000,00 MÉDIO SIM PROCESSO NOVO

atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade manutenção e recuperação da sinalização horizontal da

malha viária municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU

SECRET. DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM PROCESSO NOVO OU

REQUISITANTE PROCESSO CONTRATAÇÃO OU LOTES) VALOR DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

HOUVER

SMSA outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de uniformes padronizados e bolsas para atender a demanda da Padronização e identificação de equipes. 8 ITENS R$ 45.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Secretaria Municipal de Saúde.

SMSA outubro-25 janeiro-26 CREDENCIAMENTO Contratação de serviço de médico na especialidade de infectologista para atendimento das Atendimento a pacientes com distúrbios hormonais. ITEM ÚNICO R$ 80.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. SER PRORROGADO

SMSA outubro-25 janeiro-26 PREGÃO Aquisição de armadilhas OVITRAMPAS e demais insumos para vigilância e controle de vetores. Monitoramento e controle de vetores para prevenção 4 ITENS R$ 15.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

de doenças

SMSA novembro-25 janeiro-26 PREGÃO Contratação de serviços de sessões de equoterapia para atendimento a pacientes com indicação Terapia complementar para reabilitação motora e ITEM ÚNICO R$ 150.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

médica emitida por profissional médico da rede pública de saúde do município. cognitiva. SER PRORROGADO

SMSA novembro-25 fevereiro-26 PREGÃO Registro de preços para a contratação de serviço de lavanderia hospitalar e processamento de roupas Apoio diagnóstico às unidades de saúde. LOTE ÚNICO R$ 1.310.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

e tecidos em geral, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. SER PRORROGADO

SMSA novembro-25 fevereiro-26 INEXIGIBILIDADE Realização de cursos e especializações voltados à qualificação dos servidores da saúde. Aprimoramento técnico e desenvolvimento profissional 5 ITENS R$ 80.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA dezembro-25 janeiro-26 INEXIGIBILIDADE Locação de sala comercial para instalações da clinica da mulher e da criança. Viabilização do funcionamento do serviço especializado. ITEM ÚNICO R$ 50.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA dezembro-25 fevereiro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de medicamentos e insumos para suprir a demanda da Secretaria Continuidade nos atendimentos realizados nas unidades 187 ITENS R$ 1.826.020,58 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas. vinculadas a SMSA SER PRORROGADO

Contratação de empresa especializada em telerradiologia para prestação de serviços de

SMSA janeiro-26 março-26 PREGÃO interpretação, diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica e empresa Melhoria no gerenciamento das filas e LOTE ÚNICO R$ 120.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

especializada em telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão de laudos em encaminhamentos. SER PRORROGADO

exames de eletrocardiograma (ECG).

SMSA janeiro-26 março-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares Melhoria da infraestrutura para atendimento à 50 ITENS R$ 300.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

população.

SMSA janeiro-26 março-26 PREGÃO Aquisição de alimentação especial para atender pacientes com fenilcetonúria, para atender a Atendimento nutricional diferenciado conforme LOTE ÚNICO R$ 55.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

demanda da Secretaria Municipal de Saúde prescrição.

SMSA janeiro-26 março-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e Suporte administrativo às atividades da rede. 700 ITENS R$ 3.550.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

correlatos para suprir a demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde. SER PRORROGADO

SMSA janeiro-26 março-26 PREGÃO Aquisição e instalação de portas e sistemas de controle de acesso em unidades de saúde. Segurança e controle de acesso nas unidades de saúde 05 ITENS R$ 60.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA janeiro-26 abril-26 CREDENCIAMENTO Contratação de profissional Terapeuta Ocupacional para atendimento especializado. Atenção à reabilitação funcional de pacientes ITEM ÚNICO R$ 100.000,00 MÉDIO SIM PROCESSO NOVO

SMSA janeiro-26 abril-26 INEXIGIBILIDADE Realização de curso para capacitação no Protocolo Manchester. Capacitação dos profissionais para classificação de risco ITEM ÚNICO R$ 10.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA fevereiro-26 março-26 Dispensa Contratação de serviços de dosimetria de radiação, com concessão do direito ao uso de dosímetros, Segurança ocupacional de profissionais da saúde. LOTE ÚNICO R$ 2.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

para o setor de raio-x da UPA-Unidade de Pronto Atendimento SER PRORROGADO

SMSA fevereiro-26 maio-26 CREDENCIAMENTO Contratação de profissionais especializados para atendimento a pacientes com TEA. Oferta de atendimento especializado a pessoas com 4 ITENS R$ 200.000,00 ALTO SIM PROCESSO NOVO

Transtorno do Espectro Autista

SMSA fevereiro-26 junho-26 PREGÃO Manutenção de sistemas de climatização (ar-condicionado) nas unidades de saúde. Conservação dos equipamentos e conforto térmico nas 5 ITENS R$ 200.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

unidades

SMSA março-26 abril-26 Dispensa Aquisição de clipes hemostáticos de titânio para utilização no Hospital Municipal Dr. Cruzatti Execução de procedimentos cirúrgicos de alta precisão. 2 ITENS R$ 6.800,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar, O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMSA março-26 junho-26 PREGÃO resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a demanda Atendimento à legislação sanitária e ambiental. LOTE ÚNICO R$ 500.000,00 ALTO NÃO SER PRORROGADO

das Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura.

SMSA março-26 junho-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de dietas enterais, fórmulas infantis e módulos de suplementação Atendimento de demandas clínicas específicas. 60 ITENS R$ 3.000.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

via oral e enteral para suprir a demanda de atendimentos na Farmácia Básica.

SMSA março-26 julho-26 PREGÃO Aquisição de impressoras térmicas para emissão de pulseiras de identificação de pacientes. Identificação e segurança de pacientes 1 ITEM R$ 6.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA abril-26 maio-26 INEXIGIBILIDADE Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Instalação de unidade especializada em saúde mental ITEM ÚNICO R$ 45.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

infantojuvenil.

Registro de preços para a aquisição de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio medicinal, O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMSA abril-26 julho-26 PREGÃO gás carbônico, ar comprimido e oxigênio O², com fornecimento de cilindros em comodato, para Assistência a pacientes com necessidades respiratórias. 7 ITENS R$ 205.000,00 ALTO NÃO SER PRORROGADO

atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros.

SMSA abril-26 julho-26 CREDENCIAMENTO Credenciamento de prestadores para realização de castrações em animais por meio do castramóvel. Controle populacional de animais e saúde pública ITEM ÚNICO R$ 50.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA abril-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de Veiculos Manutenção da frota da saúde 5 ITENS R$ 1.500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA abril-26 julho-26 CONCORRÊNCIA Contratação de obra voltada a contrução de Ponto de Atendimento Municipal e Maternidade Atendimento a demanda da SMSA ITEM ÚNICO R$ 11.366.846,43 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA maio-26 junho-26 PREGÃO Aquisição de bombas extratoras de leite humano para suporte a programas de incentivo à Continuidade do Projeto Nutris 01 ITEM R$ 160.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

amamentação. SER PRORROGADO

SMSA maio-26 julho-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de fraldas e produtos de higiene pessoal para suprir a demanda Atender a demanda contínua de fraldas e produtos de 20 ITENS R$ 600.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

das unidades de Saúde. higiene das unidades de saúde.

Contratação de empresa para manutenção corretiva do sistema de comunicação, visualização, O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMSA maio-26 julho-26 PREGÃO manipulação e armazenamento de imagens médicas - PACS do equipamento de Raio-X da Secretaria Garantia de continuidade dos serviços assistenciais. ITEM ÚNICO R$ 15.000,00 ALTO NÃO SER PRORROGADO

Municipal de Saúde.

SMSA maio-26 julho-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares Apoio à gestão das unidades de saúde. 30 ITENS R$ 200.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA maio-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Locação de espaço físico para funcionamento da Central de Especialidades. Ampliação da estrutura para atendimentos ITEM ÚNICO R$ 48.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

especializados

SMSA maio-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Locação de espaço para implantação de centro especializado de atendimento a pacientes com TEA. Implantação de estrutura especializada para ITEM ÚNICO R$ 120.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

atendimento a TEA

SMSA maio-26 setembro-26 PREGÃO Aquisição de curativos especiais e materiais têxteis para uso em procedimentos clínicos. Continuidade dos atendimentos 10 ITENS R$ 800.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA maio-26 setembro-26 CREDENCIAMENTO Contratação de serviços de fisioterapia domiciliar para pacientes com mobilidade reduzida. Atendimento a pacientes com limitação de mobilidade ITEM ÚNICO R$ 100.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA junho-26 julho-26 CONCORRÊNCIA Contratação de obras voltada a construção de UBS Tipo 1 Atendimento a demanda da SMSA ITEM ÚNICO R$ 1.329.557,79 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA junho-26 julho-26 INEXIGIBILIDADE Locação de salas comercias para realização de práticas integradas de saúde. Manutenção da oferta de atendimentos terapêuticos. ITEM ÚNICO R$ 50.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA junho-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de próteses dentárias para atendimento a programas de reabilitação bucal. Reabilitação oral de pacientes com necessidade 5 ITENS R$ 650.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

identificada SER PRORROGADO

SMSA junho-26 agosto-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de materiais de proteção e segurança, para atender a demanda Reposição de insumos para continuidade dos 40 ITENS R$ 600.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde. atendimentos.

SMSA junho-26 agosto-26 PREGÃO Aquisição de EPIs - Equipamento de Proteção Individual, para atender a demanda da Secretaria Proteção dos profissionais e prevenção de infecções. 15 ITENS R$ 30.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Saúde.

SMSA junho-26 setembro-26 INEXIGIBILIDADE Locação provisória de imóvel para funcionamento da ESF Jardim Alvorada enquanto durar reforma. Garantia da continuidade dos atendimentos durante a ITEM ÚNICO R$ 30.000,00 ALTO SIM PROCESSO NOVO

reforma da unidade

SMSA junho-26 outubro-26 CONCORRÊNCIA Construção da Clínica da Mulher / Centro de Diagnóstico da Mulher (CDM). Ampliação da rede física para atenção especializada LOTE ÚNICO R$ 2.500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA junho-26 novembro-26 PREGÃO Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos hospitalares e odontológicos. Garantia do funcionamento e segurança dos 2 LOTES R$ 1.490.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

atendimentos SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com

SMSA julho-26 agosto-26 PREGÃO comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda das unidades vinculadas a Garantia de segurança nos procedimentos clínicos. 54 ITENS R$ 850.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

Secretaria Municipal de Saúde.

SMSA julho-26 agosto-26 INEXIGIBILIDADE Locação de sala comercial, para o Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Apoio estrutural às atividades da Vigilância. ITEM ÚNICO R$ 40.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA julho-26 setembro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de medicamentos e insumos para suprir a demanda da Secretaria Continuidade nos atendimentos realizados nas unidades 370 R$ 6.400.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas. vinculadas a SMSA

SMSA julho-26 setembro-26 CREDENCIAMENTO Contratação de serviços médicos em diversas especialidades (consultas e plantões), conforme Atendimento especializado na rede municipal de saúde 6 ITENS R$ 2.000.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

regulamento vigente.

SMSA julho-26 setembro-26 CREDENCIAMENTO Contratação de serviços médicos de clínico geral, conforme diretrizes do chamamento público. Atendimento básico e contínuo nas unidades de saúde ITEM ÚNICO R$ 2.000.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA julho-26 setembro-26 CREDENCIAMENTO Contratação de serviços laboratoriais para suporte ao diagnóstico clínico na rede municipal. Apoio diagnóstico na atenção à saúde 3 LOTES R$ 3.000.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA julho-26 setembro-26 PREGÃO Contratação de serviços de Telemedicina para ampliação do acesso à saúde especializada. Ampliação do acesso a consultas e diagnósticos LOTE ÚNICO R$ 1.500.000,00 ALTO SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

especializados SER PRORROGADO

SMSA julho-26 setembro-26 PREGÃO Contratação de empresa para prestação de serviços de esterilização de materiais hospitalares, em Manutenção de esterilização adequada de materiais 2 LOTES R$ 500.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

autoclave a vapor, para atender a demanda dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde hospitalares conforme normas sanitárias. SER PRORROGADO

SMSA julho-26 setembro-26 INEXIGIBILIDADE Contratação de empresa para instalação de Sala Sensorial para Casa do Autista e aquisição de Atendimento as necessidades da SMSA ITEM ÚNICO R$ 330.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

software

SMSA julho-26 setembro-26 Dispensa Contratação de serviços de proteção radiológica para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA Atendimento as necessidades da SMSA ITEM ÚNICO R$ 3.800,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA julho-26 setembro-26 CONCORRÊNCIA Contratação de obra voltada a reforma de Unidade Básica de Saúde (UBS) Atendimento as necessidades da SMSA ITEM ÚNICO R$ 478.147,49 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA julho-26 outubro-26 PREGÃO Registro de Preços para aquisição de móveis, equipamentos e materiais diversos para Casa do Autista Atendimento as necessidades da SMSA vários Itens R$ 500.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

SMSA julho-26 outubro-26 PREGÃO Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro-ônibus) para atender as necessidades Atendimento as demandas da Secretaria Municipal de 3 ITEM R$ 2.707.322,65 NORMAL NÃO PROCESSO NOVO

da Secretaria de Saúde. Saúde

SMSA agosto-26 setembro-26 Dispensa Contratação de empresa para manutenção da sala de radiologia, com avaliação técnica e Adequação às normas de segurança e controle de ITEM ÚNICO R$ 10.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

radiométrica. qualidade radiológica

SMSA agosto-26 outubro-26 PREGÃO Contratação de serviços de fisioterapia, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais, para Reabilitação de pacientes atendidos na rede municipal. ITEM ÚNICO R$ 100.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

atendimento ao público em geral conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde SER PRORROGADO

SMSA agosto-26 outubro-26 PREGÃO Contratação de serviço especializado em teleradiologia para prestação de serviços de interpretação, Agilidade na emissão de laudos de exames de imagem. LOTE ÚNICO R$ 300.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica.

SMSA agosto-26 outubro-26 PREGÃO Contratação de serviços de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar, destinado aos Atendimento nutricional a pacientes com dietas ITEM ÚNICO R$ 2.000.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

pacientes internados e seus acompanhantes legalmente instituídos, no Hospital Municipal e na UPA especiais. SER PRORROGADO

SMSA agosto-26 outubro-26 DISPENSA Aquisição de medicamentos e produtos manipulados para atendimento de demandas específicas. Atendimento de prescrições específicas 06 ITENS R$ 200.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA agosto-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento nas unidades de saúde. Atendimento odontológico nas unidades de saúde 450 ITENS R$ 500.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA agosto-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de materiais para acondicionamento e embalagem de insumos e medicamentos. Organização e conservação de materiais e insumos 50 ITENS R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMSA agosto-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de perfurador ósseo e serra pneumática para procedimentos cirúrgicos. Apoio a procedimentos cirúrgicos no hospital 01 ITEM R$ 5.000,00 MÉDIO SIM PROCESSO NOVO

SMSA agosto-26 novembro-26 PREGÃO Aquisição de tomógrafo para ampliação da capacidade diagnóstica por imagem. Ampliar a capacidade diagnóstica do município 01 ITEM R$ 1.500.000,00 ALTO SIM PROCESSO NOVO

SMSA agosto-26 novembro-26 Pregão Aquisição de material hospitalar consignado Continuidade nos atendimentos realizados nas unidades 100 ITENS R$ 800.000,00 MÉDIO SIM PROCESSO NOVO

vinculadas a SMSA

Contratação de empresa para prestação de serviços médicos emergenciais de média e alta

complexidade, compreendendo as especialidades de ortopedia/traumatologia, pediatria, obstetrícia,

SMSA agosto-26 dezembro-26 CREDENCIAMENTO trauma cirúrgico de tórax e abdômen e outros procedimentos de urgência e emergência, a serem Atendimento às normas ambientais e de saúde pública. ITEM ÚNICO R$ 350.000,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

encaminhados pela UPA e Hospital Municipal Dr. Cruzatti, conforme Edital de Chamamento Público

nº 001/2023 - SMSA

SMSA setembro-26 outubro-26 INEXIGIBILIDADE Contratação de serviços de consultoria e assessoria para avaliações documentais clínicas de saúde, Apoio técnico para melhoria da gestão e dos serviços. ITEM ÚNICO R$ 65.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde SER PRORROGADO

Aquisição de itens (sacochila, nécessaire, chapéu, colete, mochila, camiseta personalizada, toalha de

SMSA setembro-26 novembro-26 PREGÃO rosto, boné e squeeze) para montagem de kits, para utilização em ações desenvolvidas pela Fortalecimento das ações de promoção à saúde. 10 ITENS R$ 40.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

Secretaria Municipal de Saúde

SMSA setembro-26 novembro-26 INEXIGIBILIDADE Locação de espaço para servir de estacionamento aos usuários da UPA - Unidade de Pronto Logística e apoio às ações da Secretaria de Saúde. ITEM ÚNICO R$ 110.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

Atendimento. SER PRORROGADO

SMSA setembro-26 dezembro-26 PREGÃO Aquisição de um veículo novo 0 (zero) km do TIPO VAN TETO ALTO. Atendimento as demandas da Secretaria Municipal de ITEM ÚNICO R$ 392.185,56 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

Saúde

SMSA setembro-26 dezembro-26 DISPENSA contratação de empresa especializada no fornecimento de jantar de encerramento das atividades do Atendimento as demandas da Secretaria Municipal de 1 ITEM R$ 3.600,00 NORMAL NÃO PROCESSO NOVO

Conselho Municipal de Saúde Saúde

SMSA outubro-26 dezembro-26 PREGÃO Registro de preços para a aquisição de refeições - almoço/jantar - do tipo marmita, para servidores Apoio nutricional durante jornadas e atendimentos. 3 ITENS R$ 460.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

em plantão ou em atividades especiais da Secretaria Municipal de Saúde SER PRORROGADO

Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios para composição de "kit lanche" para

SMSA outubro-26 dezembro-26 PREGÃO distribuição a pacientes da Secretaria Municipal de Saúde que utilizam do transporte municipal para Atendimento às ações de alimentação e nutrição. 10 ITENS R$ 300.000,00 MÉDIO NÃO PROCESSO NOVO

consultas, exames e procedimentos em outros municípios.

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de saúde com Funcionamento adequado dos equipamentos O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMSA outubro-26 dezembro-26 PREGÃO fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para atender a demanda da Secretaria assistenciais. LOTE ÚNICO R$ 500.000,00 ALTO NÃO SER PRORROGADO

Municipal de Saúde

LEGENDA:

IDENTIFICA NOVAS INCLUSÕES AO PCA DE 2026

PORTARIA nº 2168/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 24700/2026, de 26 de outubro de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

LUANA APARECIDA COSTA, ocupante de cargo de provimento em comissão de ASSESSOR

DE DEPARTAMENTO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias,

a partir do dia 22 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2169/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, até o término do período letivo, a ocupante de cargo temporário ­ PSS,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR

SEMANAIS EXTENSÃO

DEBORA CRISTINA DOS SANTOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 20 II 05/10/2026

MACEDO INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2170/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, ao servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO NÍVEL EXTENSÃO PERÍODO

ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR III 21//09/2026 A 15/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2171/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, da servidora pública municipal, ocupante de cargo efetivo, desta

municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS A PARTIR DE

EXTENSÃO SEMANAIS SEMANAIS

JENNYFFER ALVES GOMES PROFESSOR III 17 20 28/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2172/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por

necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e

temporário ­ PSS, desta municipalidade, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR

EXTENSÃO SEMANAIS

ADRIANA COELHO PILTZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 20 22/06/2026

ANDRINEIA GRIEGER LORSCHEITER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 10 13/10/2026

CINTHIA THAUANA IAPP PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 20 13/10/2026

EDUARDA KEMPFER SOLF PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ I 10 22/06/2026

Turno I

ELIANE FERNANDES HONORATO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 20 22/06/2026

SCHNEIDER

JHENIFER DOS SANTOS FRANCO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 20 22/06/2026

LUCIANI HELLMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO I 20 01/10/2026

INFANTIL

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 20 22/10/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

VANESSA TEN CATEN SANDER PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 20 01/10/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 20 19/10/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2173/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, a ocupante de cargo temporário ­ PSS,

até o término do período letivo, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

TATIANA FRANZMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO 4,00 11/09/2026

FUNDAMENTAL ­ Extensão de carga horária

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2174/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, da servidora pública municipal,

ocupantes do cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, até o término do

período letivo, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO DO PARA A PARTIR

PERCENTUAL PERCENTUAL

JENNYFFER ALVES GOMES PROFESSOR ­ Extensão de carga 22% 25% 28/09/2026

horária

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2175/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado e

temporário ­ PSS, abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

GENI SCHULZ TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/10/2026

GENI SCHULZ ENFERMEIRO ­ PSS 01/10/2026

JONES ISMAEL BACH OPERADOR DE MÁQUINAS 16/10/2026

NILSON LIECHESKI ASSESSOR DE SETOR 21/09/2026

RAMBERT ESTEVES SANTOS BESSA MÉDICO T8 ­ CLINICO GERAL 25/09/2026

ROSANE SCHRODER ZELADOR 28/09/2026

SALETE LEONHARDT AGENTE EDUCACIONAL 19/10/2026

VANDERLEI JOSE BRUDNA OPERADOR DE MÁQUINAS 13/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2176/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o

respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo, temporário ­ PSS e estagiário, desta municipalidade, conforme

relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

DANIEL SEIDEL RUPPENTHAL ORIENTADOR SOCIAL 08/10/2026

GENI SCHULZ TÉCNICO DE ENFERMAGEM 29/10/2026

GENI SCHULZ ENFERMEIRO ­ PSS 29/10/2026

MARIA CLARA RODRIGUES HENCHEN ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 04/10/2026

REGIANDRA LARISSA NEUMEISTER DE CRISTO LEITE PROFESSOR 04/10/2026

REJANE BOTTEGA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/10/2026

VANDERLEI JOSE BRUDNA OPERADOR DE MÁQUINAS 13/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2177/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às

funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e

comissionado, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

JAQUELINE SOUZA BORDIGNON ANALISTA TÉCNICO 03/11/2026

KELLY BEATRIZ STORCH WARKEN PROFESSOR 04/11/2026

RAFAELLA KOLLEMBERG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 21/11/2026

VITORIA FRANÇA DE MORAES ASSESSOR DE SECRETARIA 15/11/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2178/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de

12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão

de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

ANDRE LUIZ BAYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 6% 03/10/2026

GUSTAVO STRIEDER KRUGER ANALISTA TÉCNICO 6% 03/10/2026

JULIA GABRIELA SCHEMMER SCHWEIGERT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6% 01/10/2026

NADIA NAIR SYPERRECK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6% 03/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO

(LICITAÇÕES E CONTRATOS)

N. 58/2025

Referência:

PROCESSO LICITATÓRIO N. 157/2025

PREGÃO N. 67/2025

Assunto:

Infração administrativa na etapa da licitação

PIN Interessados:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE

LICITAÇÕES

EMPRESA: RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL

LTDA

CNPJ: 53.600.991/0001-00

ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Rua Dr. Jose Stilitano, Parque Ouro

Fino, n° 370, Cidade de Sorocaba -- São Paulo, CEP 18.055-680

ENDEREÇO DE E-MAIL: igor.reche@hotmail.com

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON G, 2

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SIMPLIFICADO N.° 58/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DA LICITAÇÃO - PROCESSO

LICITATÓRIO N.° 157/2025 -- PREGÃO ELETRÔNICO N° 67/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações e Reche

Serviços de Escritório e Comercio em Geral Ltda

DESPACHO INICIAL

Nos termos do art. 353, § 2.° do Decreto Municipal n.° 77/2023, fica DESIGNADA a servidora Érica

Veiga Ruiz, ocupante do cargo de Analista Técnico, para apuração dos fatos e apreciação de

eventual defesa apresentada pela empresa.

Ao final deste Processo Simplificado, caberá ao referido servidor elaborar o Relatório Final

conclusivo quanto à existência de responsabilidade do licitante ou contratado, em que resumirá as

peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da conduta, indicará os dispositivos legais

violados e remeterá o processo à presente autoridade instauradora para julgamento.

Dê-se CIÊNCIA da designação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de novembro de 2025

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Portaria n.° 08 de 06 de janeiro de 2025

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

eComunica

Movimentação do Comunicado

Movimentação Memorando(2093) - Sequência: 1 Movimentação Memorando(2093) - Memorando -

Código: 30768 Movimentação Memorando(2093) - Memorando - Cliente - Código: 512

MEMORANDO N° 12315/2025

Assunto: Solicita abertura de Processo Administrativo - Pregão 67/2025

Movimento: 1 - Cadastro Inicial

De: 02.004.006 - Departamento de Licitações e Contratos - (João Mauro Liell)

Para: 02,004.006 Departamento de Licitações e Contratos

A/C: ERICA VEIGA RUIZ

Data/hora: 24/10/2025 11:33

Ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços

ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo - Pregão Eletrônico n° 67/2025

Bom dia,

Informo que no Pregão Eletrônico n° 67/2025 -- Registro de preços para Aquisição de materiais natalinos para atender

às Secretarias Municipais, as empresas Reche Serviços de Escritório e Comércio em Geral Ltda., CNPJ n°

53.600.991/0001-00, item 17 e 18, Salvador Cenografia Ltda., CNPJ n° 51.601.046/0001-05, itens 22, 33, 39, 42, 43,

53 e 56, e Gibene Atacado de Suprimentos Ltda., CNPJ n° 53.308.842/0001-71, item 24, vencedoras na fase de

disputa/lances, não enviaram a proposta de preços guando convocadas e também não justificaram o não envio,

conforme registrado na ata anexo ao processo licitatório, e na plataforma eletrônica BLL

Pelos motivos expostos acima, encaminho para análise do Órgão Gerenciador, e se entender prudente, abertura de

procedimento administrativo contra as empresas para eventual penalização a ser aplicada por infringir normas do

edital da licitação e da Lei de Licitações n° 14.133/2021.

Demais documentos estão anexos ao procedimento licitatório.

Marechal Cândido Rondon, 24 de outubro de 2025.

Cordialmente,

João Mauro Liell -- Pregoeiro

JOAO MAURO LIELL

24/10/2025 11:34:32

Assina ure digital avançada com cartificado digital nal:, ICP-

Brasil.

IPM Sistemas Lida Identificador: VVMM041202-622-MKSVKYNUFJZJC-6 - Emitido por: JOÃO MAURO LIELL 24/10/2025 11:33:26 -03:00

Atende.Net MAM v:2021.01

-- O4

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

ATA N° 1

Ata da sessão eletrônica através da plataforma

"blIcompras", em atendimento ao edital de Pregão

Eletrônico n° 67/2025 do Município de Marechal

Cândido Rondon,

No dia 22/10/2025 com inicio às 08:30 horas, na plataforma eletrônica BLL Compras, reuniu-se o PREGOEIRO,

João Mauro Liell e a equipe de apoio, nomeados que foram através da Portaria n° 1644/2024, de 09/12/2024,

conforme abaixo nominados, para a realização da sessão eletrônica, julgamento das propostas e exame da

documentação de habilitação das empresas participantes do Pregão Eletrônico n° 67/2025, que tem por objeto:

propostas visando a Registro de preços para a aquisição de materiais natalinos para

seleção de Autônomo de

decoração das secretarias municipais e suas unidades descentralizadas e do Serviço

Água e Esgoto - SAAE, conforme condições, especificações, valores e quantidades constantes no Anexo I -

Termo de Referência e nos termos do Edital e seus Anexos. Verificou-se a participação de 13 (treze) empresas

proponentes conforme relação abaixo:

' CNPJ Emprese

46 022.479/0001-68 SCAN LIFE COMERCIAL LTDA

58.345.126/0001-88 58.345.126 MATHEUS SPOSITO LUCAS

28 636.965/0001-94 NAIZ & SILVA LTDA

53.308.842/0001-71 GIBENE ATACADO DE SUPRIMENTOS LTDA LTDA

53.600,991/0001-00 RECHE SERVICOS DE ESCRITORIO E COMERCIO EM GERAL

32 683.888/0001-09 JPLED LTDA

61.679.367/0001-78 BOMBARDA&BOMBARDA COMERCIO LTDA

51.601.046/0001-05 SALVADOR CENOGRAFIA LTDA

58.508.063/0001-33 58.508.063 MARCIA MARIA DA SILVA

04.492.654/0001-30 WALTER NETO CHAMBO

30759.356/0001-74 BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA

16 868.674/0001-42 'DIPAR FERRAGENS - EIRELI

14 208.959/0001-21 KW INFORMATICA LTDA

Em seguida, o Pregoeiro realizou a fase de lances através da plataforma. Ao final dos lances, o Pregoeiro

ainda fez a negociação final com os vencedores. Todas as propostas vencedoras após a análise, foram aceitas.

Verificou-se, junto ao endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Cadastro de

anexo. As empresas RECHE SERVICOS DE

Impedidos de Licitar, Sicaf e TCU, conforme impressões em

ESCRITORIO E COMERCIO EM GERAL LTDA., SALVADOR CENOGRAFIA LTDA., e GIBENE ATACADO DE

SUPRIMENTOS LTDA., convocadas para o envio da proposta de preços, não enviaram no prazo legal.

Nenhum representante manifestou interesse em deixar registrado o mesmo valor do vencedor, para fins de

cadastro reserva.

Analisados os documentos de habilitação das empresas vencedoras, constatou-se que a empresa KW

Informática Ltda., apresentou a certidão de falência com data de emissão de 18 de julho de 2025, conforme

item 8.1.3.2.1 do edital, o prazo máximo aceito é de 90 (noventa) dias da data da emissão. Concedido prazo

para a regularização, a empresa não apresentou nova certidão, consultado o Sicaf, também não foi encontrada

certidão válida, sendo inabilitada por esse motivo. Todas as demais licitantes vencedoras apresentaram os

documentos de habilitação conforme solicitado no edital, sendo habilitadas. Aberto o prazo para o registro de

Interposição de Recursos, não houve manifestação. As empresas classificaram-se conforme segue na planilha

1/8

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

aba ixo:

48980 - SCAN LIFE COMERCIAL LTDA

Item Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unit. Valor Total

5 KIT COM 45 BOLAS DE NATAL KIT 53 IMPORTS 10CM 404,66 21.446,98

PLÁSTICAS, COM 10CM DE DIÂMETRO,

NA COR VERMELHA COM GLITTER /

FOSCA OU BRILHANTE

47 KITS COM 12 BOLAS REDONDAS DE KIT 10 IMPORTS BR 307,28 3.072.80

LUXO 15 CM DE DIAMETRO COM KIT

PONTEIRAS PARA PENDURAR, GRANDE,

BRILHANTE COM GLITTLER E LISA NA

COR VERMELHA, MATERIAL

POLIPROPILENO, PESANDO 70G.

48 KITS COM 12 BOLAS REDONDAS DE KIT 10 IMPORTS BR 311,32 3.113,20

LUXO 15 CM DE DIAMETRO COM KIT

PONTEIRAS PARA PENDURAR, GRANDE,

BRILHANTE COM GLITTLER E LISA NA

COR DOURADA, MATERIAL

POLIPROPILENO, PESANDO 70G.

Total Fornecedor 27 632,98

48989. 58.345,126 MATHEUS SPOSITO LUCAS

Item Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unit. Valor Total

34 KIT 12 FLORES GLITER VERMELHA KIT 20 CONE TERM DE 92,00 1.840,00

DECORAÇÃO ÁRVORE DE NATAL 14CM. REF CONF

TERNA DE REF

Total Fornecedor: 1 840,00

51610. NAIZ & SILVA LTDA

[tom Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unit. Valor Total

2 PISCA-PISCA MODELO CORDÃO DE LED UND 227 wt cordão uso 22 90 5.198,30

REFORÇADO PARA USO externo

INTERNO/EXTERNO 220V, 100

LÂMPADAS BRANCAS, FIO VERDE, COM

3 FIOS DE 2MM, LÂMPADA DE 5MM.

TOMADA MACHO E FÊMEA E

RETIFICADOR BLINDADO DE

9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE

COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE

B.I1V0OMLTE,NRTERSEISATSELNÂTMESPAADSAS, 12W,

NTEMPÉRIES.

16 ARVORE NATAL LUXO NORUEGA 1,80M UND 2 global arvore 500,00 1.000,00

718 GALHOS PINHEIRO OU RAMOS, BEM

CHEIA, PREENCHIDA E ESTRUTURADA, natal

NA COR VERDE, ESTRUTURA EM TUBO

GALVANIZADO E CONECTORES EM

POLIETILENO, BASE EM MODELO TRIPÉ

EM FERRO E RESISTENTE.

24 CASCATA LED NATAL 400 LEDS FIXO UND 30w1 cascata 400Ied 64,00 1.920,00

3000K 10M EXTERNO BIVOLT. MODELO:

LUZ FIXA. COR: BRANCO QUENTE, LUZ uso externo

QUENTE, LUZ AMARELA (3000K). COR

DO Ela BRANCO. VOLTAGEM: BIVOLT.

mp,i,gp , To ai Fornecedor: 8.118,30

,k,

51613,,.

'tern Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unit. Valor Total

6 KIT COM 45 BOLAS DE NATAL KIT 45 DINATALLE 06 402,00 18.090,00

PLÁS1ICAS, COM 10CM DE DIÂMETRO,

NA COR DOURADA COM GLITTER /

FOSCA OU BRILHANTE

ARVORE DE NATAL ARTIFICIAL, ALTURA UND 9 DINATALLE 09 43,38 390,42

TOTAL APROXIMADA DE 60 CM, COM

2/ 8

t4g- MUNICíPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

DENSIDADE DE NO NiliNIMO 50 RAMOS

OU GALHOS, VISUALMENTE CHEIA E

BEM ESTRUTURADA. COR VERDE

TRADICIONAL (SEM PINTURA

METALIZADA). BASE EM FORMATO

TRIPÉ. PRODUTO DE MONTAGEM

SIMPLES, REUTILIZÁVEL, E COM

ESTABILIDADE ADEQUADA. DINATALLE 12 57,22 1.029,96

12 PISCA PISCA 4 METROS, 100 UND 18

LÂMPADAS. 110V lOW 20MA. EQUIPADO

COM PLUGUE PADRÃO NBR E BOTÃO

PARA CONTROLE DOS MODOS DE

PISCADA. PRODUTO DE USO INTERNO

COM SELO DE SEGURANÇA.

DINATALLE 22 138,95 555,80

22 GUIRLANDA DECORATIVA NATALINA EM UND 4

FORMATO CIRCULAR, CONFECCIONADA

COM RAMOS ARTIFICIAIS TIPO

PINHEIRO EM MATERIAL SINTÉTICO

(PVC OU SIMILAR), NA COR VERDE

ESCURA. DIÂMETRO APROXIMADO: DE

60X 60 CM. PRODUTO FINALIZADO,

PRONTO PARA USO. ITENS

DECORATIVOS FIXOS INCLUIDOS. 129,78

23 GUIRLANDA NATALINA DECORATIVA, UND 1 DINATALLE 23 129,78

CONFECCIONADA COM BASE EM

MATERIAL SINTÉTICO (PVC OU

SIMILAR), COM APARÊNCIA DE GALHOS

DE PINHEIRO ARTIFICIAL NA COR

VERDE. ESTRUTURA CIRCULAR COM

APROXIMADAMENTE DE 40 CM DE

DIÂMETRO. PRODUTO FINALIZADO,

PRONTO PARA USO. ITENS

DECORATIVOS FIXOS INCLUIDOS.

29 FESTÃO ARAMADO VERDE NATAL 2 UND 20 DINATALLE 29 46.49 929,80

METROS X 20CM 150 GALHOS NATAL.

30 LAÇO GRANDE NATALINO VERMELHO E UND 20 DINATALLE 30 35,39 707,80

DOURADO 18,5X22CM.

32 PAPAI NOEL LONDON 52CM - EM UND 10 DINATALLE 32 181,43 1.814,30

POLIESTER LARGURA 20CM X

COMPRIMENTO 11CM X ALTURA 52CM.

33 KIT 4 PENDENTES ESTRELA NATAL KIT 20 DINATALLE 33 24,18 483,60

COLORIDA BRILHANTE FELTRO 6 CM,

37 ÁRVORES (ARTIFICIAIS) DE NATAL UND 1 DINATALLE 37 591,08 591,08

MODELO ÁUSTRIA OU NORUEGA, COM

TAMANHO APROXIMADO DE 1,50M, COM

APROXIMADAMENTE 436 GALHOS OU

RAMOS, BEM CHEIA, PREENCHIDA E

ESTRUTURADA, NA COR VERDE,

ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO E

CONECTORES EM POLIETILENO, BASE

EM MODELO TRIPÉ EM FERRO E

RESISTENTE.

38 OUIRLANDA DECORADA 36CM ENFEITE UND 5 DINATALLE 38 110,68 553,4

NATALINO, PARA PORTAS OU JANELAS,

FEITA COM ESTRUTURA DE PVC DE

ALTA QUALIDADE, ADORNADO COM

FESTÃO VERDE ARAMADO, ADORNADA

COM LAÇO ARAMADO NA COR

DOURADA E/OU VERMELHO, COM

FLORES BICO DE PAPAGAIO NA COR

DOURADA E/OU VERMELHO E COM

BOLAS DE NATAL PLÁSTICAS OU

ADEREÇOS NATALINOS. TAMANHO: 36

CM, ESTRUTURA EM PVC.

MINI ÁRVORES DE NATAL, PARA UND 20 DINATALLE 39 21,63 432,60

DECORAÇÃO DE MESA, COR VERDE OU

VERDE COM GEADA BRANCA, DESIGN

3/ 8

- 07

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

DE CEDRO BRANCO, BASE DE MADEIRA

MACIÇA PARA BOA ESTABILIDADE,

FEITAS DE PLÁSTICO NÃO TECIDO DE

ALTA QUALIDADE. TAMANHOS DE 1 X 20

CM OU 1 X 15 CM.

40 BONECO DE PAPAI NOEL QUE FIQUE EM UND 8 DINATALLE 40 143,31 1.146,48

PÉ, PARA DECORAÇÃO DE MESA, COM

VESTIMENTAS PREDOMINANTEMENTE

NA COR VERMELHA, COM TAMANHO DE

20CM (L) X 30CM (A).

41 PISCA-PISCA MODELO CORDÃO DE LED UND 2 DINATALLE 41 21,86 43,72

REFORÇADO PARA USO

INTERNO/EXTERN0110V, 100

LÂMPADAS COLORIDAS, FIO

TRANSPARENTE, COM 3 FIOS DE 2MM,

LÂMPADA DE 5MM. TOMADA MACHO E

FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE

9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE

COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE

0.10M ENTRE AS LÂMPADAS, 12W,

BIVOLT, RESISTENTES ÀS

INTEMPÉRIES.

42 PISCA-PISCA MODELO CORDÃO DE LED UND 3 DINATALLE 42 31,91 95,73

REFORÇADO PARA USO

INTERNO/EXTERN0110V, 100

LÂMPADAS AMARELAS, FIO

TRANSPARENTE, COM 3 FIOS DE 2MM,

LÂMPADA DE 5MM. TOMADA MACHO E

FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE

9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE

COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE

0.10M ENTRE AS LÂMPADAS, 12W,

BIVOLT, RESISTENTES ÀS

INTEMPÉRIES.

43 PISCA-PISCA MODELO CORDÃO DE LED UND 2 DINATALLE 43 39,34 78,68

REFORÇADO PARA USO

INTERNO/EXTERN0110V, 100

LÂMPADAS BRANCAS, FIO

TRANSPARENTE, COM 3 FIOS DE 2MM,

LÂMPADA DE 5MM. TOMADA MACHO E

FÊMEA E RETIFICADOR BLINDADO DE

9.00X2.5CM. MEDINDO 10 METROS DE

COMPRIMENTO COM ESPAÇAMENTO DE

0.10M ENTRE AS LÂMPADAS, 12W,

BIVOLT, RESISTENTES ÁS

INTEMPÉRIES

44 PISCA PICA CASCATA, 127V OU 110V, UND 5 DINATALLE 44 105,05 525,25

10M, 400 LEDS, ALTO BRILHO, 40W,

NATAL, DECORAÇÕES NATALINAS,

LAMPADAS AMARELAS, COM 8

FUNÇÕES PARA AMBIENTE INTERNO,

ESPAÇAMENTO DE 0.10M ENTRE AS

LÂMPADAS, BIVOLT

45 ÁRVORE (ARTIFICIAL) DE NATAL, COM UND 8 DINATALLE 45 73,11 584,88

TAMANHO ENTRE SOA 70 CM COM

MINIMO DE 50 GALHOS OU RAMOS

ARTICULADOS, BEM CHEIA,

PREENCHIDA E ESTRUTURADA, NA COR

VERDE, ESTRUTURA EM TUBO

GAI..VANIZADO E PÉS DEPLASTICO

RESISTENTE, PVC

49 KITS COM 8 BOLAS REDONDAS DE KIT 10 DINATALLE 49 11,92 119,20

LUXO 3 CM DE DIAMETRO COM

PONTEIRAS PARA PENDURAR, GRANDE,

CBROIRLHPARNATTEA,CMOAMTGERLIITATLLER E LISA NA

POLIPROPILENO.

4/ 8

- Ü8

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

50 KITS COMO BOLAS REDONDAS DE KIT 10 DINATALLE 50 12,98 129,80

LUXO 3 CM DE DIAMETRO COM

PONTEIRAS PARA PENDURAR, GRANDE,

BRILHANTE COM GLITTLER E LISA NA

COR ROSE, MATERIAL POLIPROPILENO.

51 KITS COM 8 BOLAS REDONDAS DE KIT 10 DINATALLE 51 11,04 110,40

LUXO 3 CM DE DIAMETRO COM

PONTEIRAS PARA PENDURAR, GRANDE,

BRILHANTE COM GLITTLER E LISA NA

COR AZUL ECLEZIASTICO OU AZUL

BEBE, MATERIAL POLIPROPILENO.

53 KIT DE 30 PEÇAS DE FLORES KIT 5 DINATALLE 53 759,80 3.799,00

ARTIFICIAIS PARA ARVORE DE NATAL

SEM GLITTER NA COR DOURADA, O

DIÂMETRO DA FLOR É DE CERCA DE 14

CM/5.5 POLEGADA, PACOTE INCLUI: 30

FLORES DE NATAL + 30 CLIPES + 30

HASTES.

54 KIT DE 30 PEÇAS DE FLORES KIT 5 DINATALLE 54 759,80 3.799,00

ARTIFICIAIS PARA ARVORE DE NATAL

SEM GLITTER NA COR VERMELHA, O

DIÂMETRO DA FLOR É DE CERCA DE 14

CM/5,5 POLEGADA, PACOTE INCLUI: 30

FLORES DE NATAL + 30 CLIPES + 30

HASTES.

55 ROLOS DE FITA ARAMADA TEIA UND 8 DINATALLE 55 28,63 229,04

DOURADA DE NATAL, LARGURA: 6,3 CM,

COMPRIMENTO: 9,14 METRO.

56 ROLOS DE FITA ARAMADA TEIA UND 8 DINATALLE 56 28,63 229,04

VERMELHA CAMURÇA DE NATAL,

LARGURA: 6,3 CM, COMPRIMENTO. 9,14

METRO.

57 GALHO COM FLORES NATALINAS UND 40 DINATALLE 57 14,50 580,00

ARTIFICIAIS (POINSÉTIAS) EM TECIDO

AVELUDADO, NAS CORES VERMELHO E

DOURADO. GALHO COM NO MINN() 5

FLORES, IDEAL PARA COMPOSIÇÕES

EM ARRANJOS, GUIRLANDAS, VASOS

OU DECORAÇÕES VARIADAS.

COMPRIMENTO APROXIMADO ENTRE 25

CM E 40 CM.

58 ARRANJO DECORATIVO NATALINO UND 20 DINATALLE 58 54,37 1.087,40

PARA MESA, CONFECCIONADO COM

ELEMENTOS DIVERSOS ALUSIVOS AO

TEMA, TAIS COMO: FLORES NATALINAS

COMO POINSETIAS), BOLAS DE NATAL,

PINHAS, LAÇOS, FOLHAGENS E GALHOS

ARTIFICIAIS. ARRANJOS SORTIDOS,

COM BASE DECORATIVA (VASO,

CESTINHO OU SUPORTE

ETAQMUAIVNAHLOENMTÉED),IOPR, AODNETQOUSAPDAORPAAURSAO.

USO SOBRE MESAS DE ESCRITÓRIO."

59 KIT COM PENDENTES NATALINOS KIT 10 DINATALLE 59 87,75 877,50

CONFECCIONADOS EM TECIDO

FELTRO, COM ACABAMENTO

ARTESANAL E DETALHES

DECORATIVOS (BORDADOS, COLAGENS

OU COSTURAS). TAMANHOS VARIADOS

ENTRE 10 CM E 12 CM DE ALTURA.

CADA KIT COM 10 (DEZ) UNIDADES

SORTIDAS, COM MODELOS DIVERSOS,

TAIS COMO: PAPAI NOEL, MAMÃE NOEL,

ÁRVORE DE NATAL, BISCOITO

RNEANTAAL, IENNOT,RBEOONEUCTROODSEENLEEVMEE,NBTOOTSA,

ALUSIVOS AO TEMA. ITENS LEVES, COM

5/ 8

- O9

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

-RLÇA OU CORDAO PARA PENDURAR. 1 Total Forne,ced. or 39.143,66

51614.BOMBAR.DA&B,ONIBACIA comegoo LIMA

I1tem DAAMREERETCARPSSMAeEOOMRTsTVMSNDMcRROOIAOEESrOUUiNRXCLSçTTTDIHOEãTE.MUUEoSOOANÁARRLRRT(UDAOAAAEVEPSADRO.SETRTMATRMRREOI,EIEFIMPNXNTAICÉBAIUTMPOIEBEEACOAUMOMIOL1DSN2IPRGO)FE0ORDEAT0VDREERILEGLEUEVRENRANAE2ONADL,NCG4OTHEEIHA0AZ,O,MI,ACLBDSC,,DAOAOEOSOMEMUEE UnUidNaDde Quantidad84e C12O0F0M2EG,La4EAr0cDMLaHMOMSI Valo4r3U4n,0it0 Va3l6o.r45T6o,t0a0l

Total Fornecedor: 3645600

F2-4-175 WALTER NETO CHAME°

I7tem DPFDCNIAIAOeTMRsIAXMEcAArNNIiNFSçASãAITMÕDoZAEEOELSRPI9NDRLMAEEATDSÇNSEEOOCNSOMTPERINA,AIRNMDAAAOSAA6RR,5VACOMMRAE,DSDAEE UnUidNaDde Quantida1d67e MMEaRrIcTaA Valor4U2n,0it0. Va7lo.0r 1T4o,t0a0l

10 PDGKDILEELTÁICDrCSOTIOTÂERIMMCRAEOTi1TI5FVRROABEOSSOS,C,LINSCAAATOSOECNDNUOFETEBRENCR,VACICLETIOHORAAMMNLNAE3TDLAEHA.4ASCECMMOM KIT 18 TUUT 25,89 466,02

11 KPDDGILEELTÁICTDCSOTIOTÂERIMMCRAEOT1/TI5FVRROABEOSSOS,C,LINSCAAATOSOECNDNUOFETEBRENCR,DACICLOTIOHOAUAMNLRNAA3(DDEAAA.4SCCEOMMM KIT 18 TUUT 23,00 414,00

13 TBMEEECGTIRED/OOC.RJUUAT,ACNOAMTULRARALG,UCROARDE 1 METRO 10 JUTA 21,00 210,00

14 FNMILNCNAIAOAETTRDrAMESAGIRPODDLUNRLE,ARIAICCSCMAOOQIAETXMRUPNAA2RETÇE,TO7OÃSPI.VOXMTECARIREMDOUMPTEARTRAIDTCUROAAEORASSSMAM:ADEOP3ARRERLRCVDDAAMOEA.MRFDGAEIEENDDMIADE.A UND 9 TUUT 20,00 180,00

15 PFFDACKPPPFDFFCCCCGKNNQTELOLOILPAILOLEOEAALLOALUTTOOÁÁÁSIIMRIFRSSLRMAPPTFCCCCSSSTRRIEOCCCALEETLNPOOVAOOTTTEEGIAANAXOESSIRDERIRIIORSSMMCCACIRH::RIOOADMRMDSDAVODAONNAAD44DEUUMAÉÃEESEASORAR5A:5EDEDEO1N,RBBS,ODTUTT.SBBESO4LCCPRRTMAEIITRENOOFFHFODOCOLOAIILADEEADAILLICLLAIÁLCCIMLMMÂMLEHHNIDAAADEISSTCTIICHM/AASSAAAOAER.522AAT9EOIAIENINN,00TISCSSDDC5CC2RCQPCCTHATTCAEEODOMDDPOÓMRUEEÇMMODOMODEEMENN,O.AEÃ:OEDDMDDELAALOTOSNNGUEDDEEEEITTRGEDA1ARLIADDGAGAAÂO4DDDLTTIAAIETLLLAFMILÂAIASIACDTDÃTÂTLDICMLLE.TMTEEAAMMEOACOTTEE.CCRS/REESP5ROERMTOO.T,1Ó/RORR5ÉNPMMRR/ OARDDDAOOAEEE,, . UND 18 VALIRAR 10,00 180,00

17 KIT 1 TUUT 1.800,00 1.800,00

18 KIT 1 TUUT 1.850,00 1.850,00

19 UND 35 TUUT 17,00 595,00

20 UND 35 TUUT 17,00 595,00

6/ 6

1 O

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

21 BONECO PAPAI DE PÉ COM NO MÍNIMO UNO 6 TUUT 340,66 2.043,96

50 CM DE ALTURA, EM MATERIAL: 50%

PLÁSTICO E 50% POLIÉSTER NA COR:

VERMELHO E VERDE

25 ESTRELAS PARA TOPO DE ÁRVORES -

TAMANHO: 20 CM X 25 CM: ESTRELA DE UND 8 TUUT 51,30 410,40

CINCO PONTAS TEM UMA BASE EM

ESPIRAL PARA QUE POSSA FIXÁ-LA

FACILMENTE NO TOPO DA SUA

` RVORE. MATERIAL: FERRO.

26 KIT COM 60 PINHAS NATURAIS, AS KIT 2 TUUT 490,00 980,00

PINHAS TÊM TAMANHOS VARIANDO

ENTRE 8CM E 10 CM.

27 GALHO NATALINO DOURADO GLITTER UNO 32 TUUT 20,90 668,80

BRILHO ENFEITE PARA ÁRVORE NATAL:

COR DO PRODUTO: DOURADO.

COMPOSIÇÃO: ARAME, PLÁSTICO.

DIMENSÕES DO PRODUTO:

MEDIDA:34CM.

28 ENFEITE NATAL FLOCO DE NEVE UNO 50 TUUT 9,19 459,50

GLITTER BRANCO - COMPOSIÇÃO PVC E

GLITTER. DIMENSÕES: 18CM X 18CM.

31 ESTRELA PONTEIRA NATALINA ÁRVORE UNO 103 TUUT 19,90 2.049,70

NATAL DOURADO GLITTER 20CM

35 KIT COM 44 PEÇAS DE ENFEITE KIT 10 TUUT 295,00 2.950,00

NATALINO COM ESTRELA, BOLINHAS,

FESTÃO E CORDÃO DE PÉROLAS -

VERMELHO

36 KIT COM 44 PEÇAS DE ENFEITE KIT 10 TUUT 295,00 2.950,00

NATALINO COM ESTRELA, BOLINHAS,

FESTÃO E CORDÃO DE PÉROLAS -

DOURADO

46 ÁRVORE (ARTIFICIAL) DE NATAL UNO 3 PREMIONE 470,00 1.410,00

MODELO OLLY POP PREMIUM COM

APROXIMADAMENTE 1,80M E 90CM DE

LARGURA, NA COR VERDE, COM

APROXIMADAMENTE 800 GALHOS OU

RAMOS, BEM CHEIA E PREENCHIDA,

ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO E

CONECTORES EM POLIETILENO, BASE

EM MODELO TRIPÉ EM FERRO E

RESISTENTE

52 KIT COM 90 BOLAS DE NATAL KIT 3 TUUT 235,00 705,00

VERMELHAS E DOURADAS DE 6 CM DE

DIAMENTO, SENDO BOLAS FOSCAS,

LISAS E DECORADAS COM GLITTER,

COM PONTEIRAS PARA PENDURAR,

MATERIAL POLIPROPILENO, PESANDO

450G.

3 KITS COM 45 BOLAS DE NATAL, KIT 62 VF 150,00 9.300,00

PLÁSTICAS COM 8CM DE DIÂMETRO, NA

COR VERMELHA COM GLITTER/ FOSCA

OU BRILHANTE.

4 KITS COM 45 BOLAS DE NATAL, KIT 62 VF 150,00 9.300,00

PLÁSTICAS COM 8CM DE DIÂMETRO, NA

COR DOURADA COM GLITTER/ FOSCA

OU BRILHANTE.

ao, ,., Total Fornecedor: 46.531,38

321183815 f,t BRATRIZA014 iNo Pnikf4- 1*, , Whib

O ' US'-

Item Descrição Unidade Quantidade Marca Valor Unit. Valor Total

8 FESTÃO DECORATIVO NATALINO, UNO 235 RIO MASTER 9,40 2.209,00

CONFECCIONADO EM MATERIAL PVC RIO MASTER

DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR VERDE

ESCURO, COM ASPECTO VOLUMOSO

ESPESSURA CHEIA), IDEAL PARA USO

EM AMBIENTES INTERNOS E

71 8

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON 1

ESTADO DO PARANÁ

EXTERNOS. COMPRIMENTO MrN-IMO DE

2 METROS POR UNIDADE, COM BOA

DURABILIDADE E ACABAMENTO VISUAL

DENSO.

Total Fornecedor: 2.209,00

Total Geral dos Itens: 161.931,32

Esta licitação totalizou o valor de R$ 161.931,32 (cento e sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais

e trinta e dois centavos), ficando abaixo do valor máximo estimado que era de R$ 223.069,98 (duzentos e

vinte e três mil, sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). Os autos então seguirão para análise e

homologação pela Autoridade Superior.

Nada mais a acrescentar o Pregoeiro deu por encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente ata que após

lida e achada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

4 7)

jóão Mauro Liell

Pregoeiro,

.,114 Iê9

Ne' usa Mara robst

Equipe de apoio

8/ 8

MUNICíPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.° 58/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 157/2025

PREGÃO N° 67/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações e Reche Serviços

De Escritório E Comercio Em Geral Ltda

NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO

limo. Sr. Representante da empresa

RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA

CNPJ 53.600.991/0001-00

Rua Dr. Jose Stilitano, Parque Ouro Fino, n° 370

Cidade de Sorocaba -- São Paulo, CEP 18.055-680

Município de Marechal Cândido Rondon-PR, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ/MF n° 76.205.814/0001-24, com sede administrativa à Rua Espírito Santo, n°

777, centro, Marechal Cândido Rondon, Paraná, CEP. 85960-000, através da Secretaria Municipal de

Administração, neste ato representada pela Servidora Érica Veiga Ruiz, ocupante do cargo de Analista

Técnico, designada para condução do presente Processo Simplificado, vem, pela presente, diante da

informação prestada pelo pregoeiro através do memorando n° 12315/2025, NOTIFICÁ-LO acerca da

ocorrência de INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO conforme fatos e

fundamentos adiante apresentados:

O Município de Marechal Cândido Rondon realizou processo licitatório, na

modalidade Pregão n° 67/2025, destinado ao Registro de preços para a aquisição de materiais natalinos

para decoração das secretarias municipais e suas unidades descentralizadas e do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto -- SAAE, na qual esta empresa, ora notificada, foi inicialmente classificada em primeiro

lugar nos itens 17 e 18.

Ocorre que, conforme informações constantes no memorando

supramencionado, foi constatado que:

"Informo que no Pregão Eletrônico n° 67/2025 -- Registro de preços para

Aquisição de materiais natalinos para atender às Secretarias Municipais, as

empresas Reche Serviços de Escritório e Comércio em Geral Ltda., (...)

vencedoras na fase de disputa/lances, não enviaram a proposta de preços

quando convocadas e também não justificaram o não envio, conforme

registrado na ata anexo ao processo licitatório, e na plataforma eletrônica BLL

Pelos motivos expostos acima, encaminho para análise do Órgão Gerenciador,

e se entender prudente, abertura de procedimento administrativo contra as

empresas para eventual penalização a ser aplicada por infringir normas do

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON 13

ESTADO DO PARANÁ

edital da licitação e da Lei de Licitações n° 14.133/2021.

Demais documentos estão anexos ao procedimento licitatório."

Veja-se que o item 3.7 do Edital descreve acerca da responsabilidade na

participação na licitação:

"3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas

transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras

suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou

por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou

do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes

de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros." (grifo

nosso)

Outrossim, o Capítulo 4 do Edital descreve que:

"4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo

próprio do sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus

anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade

dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;" (grifo nosso)

Ainda, o Capítulo 5 do Edital descreve acerca do preenchimento da proposta

que:

"5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.1.1. Valor unitário do item;

5.1.2. Marca e/ou fabricante;

5.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o total para cada item;

5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o

licitante.

5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao

máximo previsto para contratação.

5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de

lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo

o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto. (grifo nosso)

5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento

vás.,

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON 4

ESTADO DO PARANÁ -

das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de

Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto

licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação."

Também, o item 6.22.5 deixa claro que:

"6.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que,

no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance

ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital." (grifo nosso)

Assim sendo, a situação acima pode configurar INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

,dek. ETAPA DE LICITAÇÃO, ensejando a aplicação de penalidades na forma do Capítulo 15 do Edital:

"15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que,

com dolo ou culpa:

15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou

não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a

pregoeiro/a durante o certame;

15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou

após a negociação;

#0.N

15.2. Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções,

sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

15.2.1. advertência,.

15.2.2. multa;

15.2.3. impedimento de licitar e contratar e

15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON 1,)

ESTADO DO PARANÁ

15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

15.3.2. as peculiaridades do caso concreto

15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,

conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o

valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a

contar da comunicação oficial.

15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a

multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7

e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado

15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,

cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado

no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao

responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos

itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de

penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito

da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o

órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações

dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de

impedimento de licitar e contratar cuja duração observará o prazo previsto no

art. 156, §5°, da Lei n.° 14.133/2021.

15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de

registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à

imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade

promotora da licitação, nos termos do art. 285, § 2.° do Dec. Mun. n° 77/2023.

15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de

impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ 16

ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser

conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que

avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o

adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua

intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda

produzir.

15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação

das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado

da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a

decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá

proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do

recebimento dos autos.

15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação

da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de

15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo

máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

/5.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo

do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade

competente.

15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em

hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados."

Pelo exposto, face as informações apresentadas, fundamentado no Decreto

Municipal n.° 77/2023, de 14 de março de 2023 e demais legislação correlata, fica concedido o prazo de

15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que esta empresa apresente

DEFESA.

Informa-se, ainda, que, apresentada ou não a defesa, a situação será apreciada

pela autoridade competente que poderá:

I - acatar as justificativas apresentadas, determinando o regular prosseguimento

da execução contratual, com o arquivamento deste processo administrativo;

II -- reconhecer que as justificativas são insuficientes ou indevidas, mas,

eventualmente, não restando configurada gravidade nas irregularidades

cometidas, aplicar, de forma cumulativa ou não:

a) a penalidade de ADVERTÊNCIA nos casos em que constatar, desde logo,

que a infração se refere à infração e/ou inexecução parcial do contrato,

mediante descumprimento de obrigações contratuais consideradas faltas leves,

assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a

administração.

b) a penalidade de MULTA, moratória ou compensatória, conforme disposições

constantes no edital ou em seus anexos.

III -- reconhecer que as justificativas são indevidas e/ou insuficientes para

afastar as irregularidades apontadas e, diante da gravidade da situação,

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ I

encaminhar o processo à Comissão Processante, com a recomendação de

conversão do Processo Simplificado em Processo de Responsabilização, diante

da possibilidade de aplicação das penalidades de IMPEDIMENTO e de

INIDONEIDADE.

A intimação da presente notificação poderá ser realizada:

a) Mediante ciência no processo, pelo representante legal da empresa;

b) Por via postal, com aviso de recebimento;

c) Por outro meio que assegure a certeza do conhecimento pelo

interessado;

d) Por publicação no DOEM, quando não for possível sua realização pelos

meios acima especificados.

Fica, ainda, ciente da obrigação de comunicar qualquer alteração de

endereço, e-mail, telefone de contato ou representação da empresa.

Ressalta-se que a confirmação de leitura por meio de aplicativo de

mensagens e/ou e-mail será considerada, para todos os efeitos, como marco inicial da contagem

do prazo para defesa preliminar ou interposição de recurso.

Para conhecimento, segue em anexo cópia dos documentos mencionados na

presente NOTIFICAÇÃO. O acesso ao Decreto Municipal n° 77/2023 pode ser feito através do seguinte

endereço eletrônico: http://leismunicipa.is/0gz6r.

Marechal Cândido Rondon -- PR, 11 de novembro de 2025.

Érica Ve4ja Ruiz

Analista Técnico

11/11/2025, 14:36 Roundcube Webmail :: PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 58/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 58/2025 | 18

De Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços <ogsrp(Omcr.pr.gov.br>

Para «<igor.recheghotmail.com>

Data 2025-11-11 14:35

Prioridade -- Alta

[) PAR nº 58-2025 (fls. 01-17).pdf(+11 MB)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 58/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025

PREGÃO Nº 67/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações e Reche Servilços De Escritório E Comercio Em Geral Ltda

Timo, Sr, Representante da empresa

RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA

CNPJ 53.600,991/0001-00

Rua Dr. Jose Stílitano, Parque Ouro Fino, nº 370

Cidade de Sorocaba -- São Paulo, CEP 18.055-680

Prezado(a),

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria, na qualidade de representante/preposto da empresa acima iídentificada, acerca da instauração do

Processo Simplificado nº 58/2025.

Conforme intimação constante às fls. 12-17, Vossa Senhoria fica cíente de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do

recebimento desta notifiícação, para apresentação de DEFESA PRELIMINAR,

Ressalta-se que à confirmação de leitura por meio de aplicativo de mensagens e/ou e-mail será considerada, para todos os efeiítos, como marco

inicial da contagem do prazo para defesa preliminar ou interposição de recurso.

5Segue, em anexo, cópia integral do processo (fls. 02-17),.

SOLICITAMOS, POR GENTILEZA, CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO,

AEE-?

Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços

Prefeitura de Marechal Cândido Rondon-PR

45 3284 8823 // 45 3284 8909 // 45 3284 8867

https:/Awebmail.mcr.pr.gov.br/cpsess4430491973/3rdparty/roundeube/?, task=mail& safe=0& uid=945& mbox=INBOX.Sent& action=print& extwin=1

Re: PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 58/2025

De Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços <ogsre(OMmer.pr.gov.br>

Para lgor Reche <igor.reche&hotmail.com»

Data 2025-11-285 14:39

Prezados, boa tarde

Acuso recebimento,

Em 2025-11-24 14:46, Igor Reche escreveu:

Boa tarde, segue em anexo Defesa do processo administerativo, Favor

acussr recebimento,

Sorocaba, 24 de Novembro de 2825

Att

Lgor

Em 11 de nov. de 2025, à(s) 36, Órgão Gerenciador do Sistema

de Registro de Preços < SOV.BE> escreveu:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSARILIZAÇÃO N.º

58/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025

PREGÃO Nº 67/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municípal de Administração/Departamento

de

Licitações e Reche Serviços De Escritório E Comercio Em Geral

Ltda

Iimo., Sr. Representante da empresa

RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA

CNPJ 53,6890.991/0001-00

Rua Dr, Jose Stilitano, Parque Ouro Fino, nº 379

Cidade de Sorocaba » São Paulo, CEP 18.655-689

Prezado(s),

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria, na qualidade de

representante/preposto da empresa acima identificada, scerco da

instauração do Processo Siímplificado nº S58/20625,

Conforme intimação constante às fls., 12-17, Vossa Senhoria fica

ciente

de que dispõe do prazo de 15 (quínze) dias úteis, contados a

pa tir do

recebimernto desta notificação, para apresentz o de DEFESA

PRELIMINAR.

Ressalta-se que à confírmação de leitura por meiío de ap tivo de

mnensagens e/ou e-mail será considerada, para todos os efeitos, como

marco inícial da contagem do prezo para defesa prelíminar ou

interposição de recurso,

Segue, em anexo, cópia integral do processo (fls. 92-17).

SOLICITAMOS, POR GENTILEZA, CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA

NOTIFICAÇÃO,

Att. ?

Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços

Prefeítura de Marechal Cândido Rondon-PR

45 3264 8823 // 45 3284 8909 // 45 3284 8867

<PAR nº SE-2025 (fls. Q1-17).pdf>

At£- A

Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços

Prefeitura de Marechal Cândido Rondon-PR

45 3284 8823 // 45 3284 8909 // 45 3284 8867

À EXCELENTÍSSIMA SENHORA ANALISTA TÉCNICA DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CANDIDO RONDON DO ESTADO DO PARANA

Processo Licitatório nº 157/2025

Pregão nº 67/2025

RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º : 53.600.991/0001-00,

com endereço na : Rua Dr. Jose Stilitano, Parque Ouro Fino, nº 370, Cidade de

Sorocaba -- São Paulo, CEP 18.055-680 , representada por seu representante

legal, Sr. IGOR RECHE MORAES, portador do RG n. e do CPF nº, vem

respeitosamente a V.Exa. apresentar

IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

EM FACE DA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE

LICITAÇÃO LAVRADA E CONDUZIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR CNPJ nº

76.205.814/0001-24, sediada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, Marechal

Cândido Rondon, Paraná, CEP. 85960-000, pelos motivos que seguem:

|- DOS FATOS

Em apertada síntese, o processo licitatório n.

67/2025, cujo objeto foi a aquisição de materiais natalinos para decoração das

secretarias municipais e suas unidades descentralizadas e do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto -- SAAE, na qual esta empresa, ora notificada, foi

inicialmente classificada em primeiro lugar nos itens 17 e 18, sendo eles "17

KIT COM 45 BOLAS DE NATAL PLÁSTICAS, COM 20CM DE DIÂMETRO, NA

COR VERMELHA COM GLITTER / FOSCA OU BRILHANTE." e "KIT 1 TUUT

1.800,00 1.800,00 18 KIT COM 45 BOLAS DE NATAL PLÁSTICAS, COM

20CM DE DIÂMETRO, NA COR DOURADA COM GLITTER / FOSCA OU

BRILHANTE."

Após restar como vencedora, a empresa ora

notificada, não apresentou proposta de preço, resultando na inabilitação da

empresa que figurava como "proposta classificada em primeiro lugar", pois não

anexou todos os documentos para a habilitação dentro do prazo estabelecido,

conforme demonstrado na notificação.

Aduz ainda, que possíveis sanções podem

restar necessárias diante da conduta da empresa, além do 'possível

descumprimento contratual' pela empresa licitante, que teve sua proposta

restando como vencedora no certame mas não apresentou os documentos

solicitados para habilitação.

Eis a breve síntese do necessário.

2-- DO CERTAME E DAS JUSTIFICATIVAS

Inicialmente, ressalta-se que a licitação é o

procedimento administrativo, composto de atos ordenados e legalmente

previstos, pelos quais a Administração Pública seleciona a proposta mais

vantajosa.

Após restar como proposta mais vantajosa a da

empresa averiguada, foi solicitada por mensagens eletrônicas o envio dos

documentos ainda pendentes na plataforma para a efetiva habilitação da

empresa, que acabou não acontecendo no prazo estipulado pelo Pregoeiro.

Posteriormente, com a não juntada dos

documentos pela empresa RECHE, foi inabilitada a empresa e continuado o

certame, visto que havia outras concorrentes.

Incontroverso os fatos de que não foram

juntados os documentos necessários à habilitação, resultando na inabilitação

da empresa e na consequente habilitação de outra proposta. Fato também que,

não houve celebração de contrato nem descumprimento, tampouco se

vislumbra algum prejuízo à administração pública.

Destaca-se que, apesar da conduta da

empresa, há de ser analisados os reais prejuízos causados à Administração

Pública, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para

eventuais análises de sanções cabíveis.

Nesse sentido, em caso análogo, julgado pelo

TRF-5, a fim de demonstrar que a conduta não exemplar da empresa, apesar

de ter sido ímpar, vide os diversos contratos que a empresa averiguada possui

com municípios pelo Brasil, além da numerosa quantidade de certames a qual

participa todos os dias, não deve ser punível, tratando-se de evento único e

não habitual, Vejamos:

Jdurisprudência « Acórdão « Mostrar data de publicação

- Ementa: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO, SANÇÃO ADMINISTRATIVA,

INABILITAÇÃO PARA LICITAR E CONTRATAR COM ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS. OFENSA AO

| PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença proferida

pelo Juízo Federal da 8º Vara da Seção Judiciária de Alagoas, que julgou procedente o pedido,

anulando a sanção aplicada à VT.A. Machaco de Arruda EIRELI - EPP por meio da Portaria PGOR/MPF

696/20716, no que diz respeito à Inabilitação, por três meses, para participar de licitações e firmar

contratos junto aos órgãos públicos federais. 2. Cinge-se a questão de mérito em verificar a

razoabilidade e proporcionalidade da penalidade aplicada à empresa autora, consistente no

impedimento para licitar e contratar com a União pelo prazo cde três meses, 3, No caso em exame, à

-- empresa participou do Pregão Eletrônico MPF/PRPE n. 03/2016, disputando o item 04 do Termo de

Referência do Edital, "chá no sabor erva doce", tendo ficado em segundo lugar na disputa. Como a

empresa vencedora solicitou sua desclassificação para o fornecimento do respectivo item, a autora foi

. convocada para, no prazo de 02 (duas) horas, apresentar sua proposta, o que náo foi cumprido,

ensejando a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo

de 03 três meses., 4, Embora não haja controvérsia nos autos acerca da irregularidade cometida pela

empresa autora (que não se manteve online no sistema Comprasnet até o encerramento definitivo do

pregão, não atendendo, por isso, a convocação da Administração para apresentar, no prazo de 2

(duas) horas, a documentação exigida no procedimento licitatório), na aplicação das sanções devem

ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nos termos do art. 2º da Lei nº

- 9,7B4 /99. 5. Verifica-se que a pena imposta foi desproporcional, haja vista que o impedimento de

licitar e de contratar com a União pode até mesmo gerar o encerramento da empresa, diante das

dificuidades em sua manutenção, e que o comportamento da empresa, embora irregular, não foi

caracterizado pela má-fé, não tendo restado demonstrada à intenção da autora de prejudicar a

Administração Pública. Acrescente-se a isso, o fato de que não houve qualquer prejuízo à

Conclui-se, portanto, que apesar da conduta

reprovável de não apresentar todos os documentos necessários para a

habilitação, não houve celebração de contrato, tampouco grandes prejuízos a

Administração Pública (são dois itens de contavam com um valor inicial de

R$3.650,00 um certame de mais de 40 itens, que totalizaram o valor de

R$161,931,32), O item equivale a apenas 2,25% do valor total do certame, o

que evidencia ausência de impacto relevante à eficiência da contratação.

Ainda, destaca-se que não houve Contrato

Administrativo firmado, logo não há falar em descumprimento contratual, mas

CO

no máximo mero descumprimento procedimental pré-contratual, o qual não

gerou dano, atraso ou ônus financeiro RELEVANTE ao Município.

Descaracterizada a má-fé da empresa licitante

que não se atentou aos prazos legais para fazê-lo, tratando-se de episódio

único, sem o condão de procrastinar o desfecho do processo licitatório.

Assim, -- baseando-se nos princípios da

razoabilidade, proporcionalidade e no princípio da eficiência do artigo 37 da

Constituição Federal e art. 147 da Lei 14.133/2021, resta clara a

desnecessidade de averiguação de quaisquer sanções administrativas e

punitivas à empresa notificada, que não se atentou aos prazos de juntar os

documentos para habilitação após restar vencedora no certame.

Cumpre destacar ainda, que o valor dos

objetos que a empresa restou ganhadora era íÍnfimo se comparado ao objeto

final do certame. A empresa vencedora restou ganhadora de itens no valor de

3650,00 (trés mil seiscentos e cinquenta reais) pelos dois itens, que

contava com UMA UNIDADE cada como objeto, de modo que, não se faz

razoável considerar sanções mais gravosas, como a impossibilidade de licitar

com o ente público, por exemplo, visto que não foi celebrado contrato e, apesar

da conduta reprovável e ímpar da empresa, não houve grandes prejuízos a

Administração Pública, que não se justifica em caso insucesso do certame do

referido item, visto o valor irrisório se comparado ao TOTAL do certame.

Em sentido contrário, se assim entender

VExa., vislumbra-se, subsidiariamente, quanto a previsão legal de pena de

Advertência antes de penas sancionadoras mais gravosas como multa ou

suspensão, a fim de certificar-se que fora alcançada as pretensões

punitivas-pedagógicas necessárias, sem prejudicar abruptamente a empresa,

tampouco deixar de responsabilizá-la pelo descuido de não juntar na

plataforma os documentos solicitados no certame.

3- DOS PEDIDOS

Nos termos dos fatos e argumentos ora

pontuados nesta DEFESA ADMINISTRATIVA, REQUEREMOS desde já,

como medida da mais lídima justiça, que se digne esta Autoridade em:

a) Sejam acolhidas as justificativas e afastadas toda e qualquer tipo de

sanções, interrompendo o processo administrativo instaurado e

arquivando-o, vide acontecimento ímpar de não juntar os documentos no

momento ideal do certame, não restando grandes prejuízos à

Administração Pública, e, portanto, ausente motivação legal para tal;

Subsidiariamente, se Vexa entender, requer-se seja considerada a pena

de advertência para a empresa por seu descuido eventual, sem que

tenha agido com dolo ou má-fe";

Seja conhecida a presente defesa, porque tempestiva, para, em seu

mérito, julgá-la PROCEDENTE, afastando quaisquer tipos de sanções e

pretensões punitivas.

d) Por fim, protesta por todos os meios de prova admitidos em direito.

Termos em que espera deferimento.

Sorocaba, data e assinatura digitais.

IGOR RECHE MORAES

REPRESENTANTE LEGAL

Documento assinado digitalmente

:: "â% IGOR RECHE MORAES

ANA 13:57:17-0300

Data:24/11/2025

Vverifique em https://validar.iti,gov.br

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON o 98

Estado do Paraná

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA

Processo Administrativo Simplificado de Responsabilização nº 58/2025

EM GERAL LTDA

Empresa: RECHE SERVICOS DE ESCRITORIO E COMERCIO

CNPUJ: 53.600.991/0001-00

Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento à diligência prevista no Manual Prático do

Processo Administrativo Simplificado, destinada à verificação da existência de penalidades

administrativas anteriormente aplicadas à empresa acima identificada, bem como de eventual

declaração de inidoneidade e de outras informações relevantes para a instrução do processo e análise

da eventual sanção administrativa, foram realizadas as consultas pertinentes.

Considerando que a signatária integra o Departamento de Gestão de Compras e encontra-se

designada para a condução do presente Processo Administrativo Simplificado, a diligência foi realizada

diretamente, mediante consulta aos registros e bases de dados pertinentes

| -- Penalidades administrativas anteriormente aplicadas

M Não foram localizadas penalidades administrativas aplicadas pelo Município em desfavor da

empresa. |

O Foram localizadas as seguintes penalidades:

ll -- Declaração de inidoneidade

Não consta registro de declaração de inidoneidade no CEIS/CNEP

O Consta registro de declaração de inidoneidade no CEIS/CNEP, conforme segue:

Ill -- Outras informações

Anexam-se os documentos pertinentes.

Marechal Cândido Rondon/PR, 17 de setembro de 2026.

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ÉRICA VEIGA RuIZ É

Servidora designada para condução do Processo Administrativo Simplificado

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17/09/26, 13:28 CGU - Banco de Sanções ,

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Banco de SançõÇes (../PriãncipÀal.aspx) Verrsããoo 8.14.9

quinta-feira, 17/09/2026

Governo Federal Ambiente Oficial - SAIR 3g (../Login/Logout.aspx)

Início (/Principal.aspx) -- Cadastrar Sanção (/Sancao/DetalharSancao.aspx) * Gerenciar Sanção

(/Sancao/ConsultarSancao.aspx) Gerenciar Acordo (/AcordoLeniencia/ConsultarAcordoLeniencia.aspx) Gerenciar

Legislação (/Legislacao/GerenciarLegislacaoBase.aspx) Gerenciar Fundamento

(IFundamentoLegal/ConsultarFundamentoLegal.aspx) -- Exportaçãode Dados (ISancao/ExportarSancoes.aspx) -- Importar

Planilha (/(Sancao/Importacao/ImportarPlanilhaSancao.aspx)

Gerenciar Sanção

Filtros Executivo / ESFERA: Municipal / UF: Paraná / MUNICÍPIO: DS

Filtro(s) selecionado(s): TIPO PESSOA: Jurídica / PODER:

MARECHAL CANDIDO RONDON / CPF/CNPJ/NÚMERO DO SANCIONADO: 53.600.991/0001-00

Tipo de Pessoa: Jurídica "

Poder: Executivo v Esfera: *Municipal v

UF: |Paraná v | Município: IMARECHAL CANDIDO RONDON e

Nome da Fonte: Í |

Órgão Sancionador: | |

CsaPnFci/oC:nNaPdoJ/:Número do [53.600.991/0001-00 |

Nome do f |

sancionado: Í

Categoria de Sanção: *<-- Selecione --> Y !

Fundamento: Nenhum fundamento selecionado É Buscar lâ Limpar l

Cadastros /

Classificadores: l<-- Seleonaso X t

Número do

Processo/Contrato: : !

Data de Início da Sanção: --| lal Í

Data de Término da Sanção: | ta Í

Data de Inativação da í

Sanção: Í Í. í Í

Transparência: <-- Selecione --> *

Situação: <.- Selecione --> Yv

Sistema Origem: (<-- Selecione --> v

Ordenação: Data de Registro v iDecrescente v

Consultar

Não foram encontrados registros.

Banco de Sanções

Direitos reservados - CGU

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - C [S

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO AdMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 58/2025

ASSUNTO: POSSÍVEL INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DA LICITAÇÃO - PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 157/2025 - PREGÃO Nº 67/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração e Reche Servicos De Escritorio E Comercio

Em Geral Ltda

RELATÓRIO FINAL com proposta de decisão -- Processo Simplificado

Érica Veiga Ruiz, servidora pública municipal ocupante do cargo de analista

técnica, designada para condução do Processo Simplificado de apuração de responsabilidade, vem,

atendendo ao disposto no 8& 2.º do art. 353 do Decreto Municipal n.º 77/2023, apresentar o presente

Relatório, nos seguintes termos:

1. RELATÓRIO

Por meio do Memorando Interno n.º 12315, de 24 de outubro de 2025, o

pregoeiro comunicou que "(...) as empresas Reche Serviços de Escritório e Comércio em Geral Ltda.,

CNPJ nº 53.600.991/0001-00, item 17 e 18 (...) vencedoras na fase de disputa/lances, não enviaram a

proposta de preços quando convocadas e também não justificaram o não envio". O Memorando veio

acompanhado da Ata nº 1, a qual é a ata da sessão.

Ocorre que, conforme indicado no documento acima, a conduta ocasiona

prejuízo ao Município, uma vez que mobiliza desnecessariamente a equipe responsável pelo certame,

exigindo novas análises e a convocação do próximo colocado. Tal situação acarreta retrabalho,

consome horas adicionais do Pregoeiro e da equipe de apoio, retarda o regular andamento do

procedimento e compromete a eficiência administrativa, podendo, inclusive, impactar o prazo para

atendimento da necessidade pública que motivou a contratação.

Conforme item 15.1.2.1 do Capítulo 15 (Das Infrações Administrativas e

Sanções) do Edital, a conduta acima mencionada configura infração administrativa, passível de

penalização, nos seguintes termos:

"15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com

dolo ou culpa:

()

15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após

a negociação;

Veja-se que o item 3.7 do Edital descreve acerca da responsabilidade na

participação na licitação:

"S.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas

transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras

&

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou

por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou

do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes

de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros." (grifo

Nosso)

Outrossim, o Capítulo 4 do Edital descreve que:

"4,4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo

próprio do sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus

anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade

dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;" (grifo nosso)

Ainda, o Capítulo 5 do Edital descreve acerca do preenchimento da proposta

que:

"5,1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.1.1. Valor unitário do item;

5.1.2. Marca e/ou fabricante;

5.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o total para cada item;

5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o

licitante.

5.2.1.O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao

máximo previsto para contratação.

(...)

5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de

lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo

o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto. (grifo nosso)

(...)

5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento

das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de

Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto

oA

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e M 31

ESTADO DO PARANÁ

licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação."

Também, o item 6.22.5 deixa claro que:

"6.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que,

no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance

ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital." (grifo nosso)

Diante disso, em 11 de novembro de 2025, foi expedida NOTIFICAÇÃO à

empresa, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar DEFESA quanto aos fatos

apontados. Referida Notificação foi encaminhada via e-mail, havendo confirmação do recebimento em

24 de novembro de 2025.

Em 24 de novembro de 2025 a empresa apresentou tempestivamente sua

manifestação, alegando que:

Após restar como proposta mais vantajosa a da empresa averiguada, foi

solicitada por mensagens eletrônicas o envio dos documentos ainda pendentes

na plataforma para a efetiva habilitação da empresa, que acabou não

acontecendo no prazo estipulado pelo Pregoeiro.

Posteriormente, com a não juntada dos documentos pela empresa RECHE, foi

inabilitada a empresa e continuado o certame, visto que havia outras

concorrentes.

Incontroverso os fatos de que não foram juntados os documentos necessários à

habilitação, resultando na inabilitação da empresa e na consequente habilitação

de outra proposta. Fato também que, não houve celebração de contrato nem

descumprimento, tampouco se vislumbra algum prejuízo à administração

pública.

Destaca-se que, apesar da conduta da empresa, há de ser analisados os reais

prejuízos causados à Administração Pública, observando os princípios da

razoabilidade e proporcionalidade para eventuais análises de sanções cabíveis.

Nesse sentido, em caso análogo, julgado pelo TRF- 5, a fim de demonstrar que

a conduta não exemplar da empresa, apesar de ter sido ímpar, vide os diversos

contratos que a empresa averiguada possui com municípios pelo Brasil, além

da numerosa quantidade de certames a qual participa todos os dias, não deve

ser punível, tratando-se de evento único e não habitual (...)

Conclui-se, portanto, que apesar da conduta reprovável de não apresentar

todos os documentos necessários para a habilitação, não houve celebração de

contrato, tampouco grandes prejuízos a Administração Pública (são dois itens

á

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON o 32

ESTADO DO PARANÁ

de contavam com um valor inicial de R$3.650,00 um certame de mais de 40

itens, que totalizaram o valor de R$161,931,32), O item equivale a apenas

2,25% do valor total do certame, o que evidencia ausência de impacto relevante

à eficiência da contratação.

Ainda, destaca-se que não houve Contrato Administrativo firmado, logo não

há falar em descumprimento contratuali mas no máximo mero

descumprimento procedimental pré-contratual, o qual não gerou dano,

atraso ou ônus financeiro RELEVANTE ao Município.

Descaracterizada a má-fé da empresa licitante que não se atentou aos prazos

legais para fazê-lo, tratando-se de episódio único, sem o condão de

procrastinar o desfecho do processo licitatório.

Assim, baseando-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e no

princípio da eficiência do artigo 37 da Constituição Federal e art. 147 da Lei

14.133/2021, resta clara a desnecessidade de averiguação de quaisquer

sanções administrativas e punitivas à empresa notificada, que não se atentou

aos prazos de juntar os documentos para habilitação após restar vencedora no

certame.

Cumpre destacar ainda, que o valor dos objetos que a empresa restou

ganhadora era ínfimo se comparado ao objeto final do certame. A empresa

vencedora restou ganhadora de itens no valor de 3650,00 (três mil seiscentos

e cinquenta reais) pelos dois itens, que contava com UMA UNIDADE cada

como objeto, de modo que, não se faz razoável considerar sanções mais

gravosas, como a impossibilidade de licitar com o ente público, por exemplo,

visto que não foi celebrado contrato e, apesar da conduta reprovável e ímpar da

empresa, não houve grandes prejuízos a Administração Pública, que não se

justifica em caso insucesso do certame do referido item, visto o valor irrisório se

comparado ao TOTAL do certame.

Em sentido contrário se assim entender VExa, vislumbra-se,

subsidiariamente, quanto a previsão legal de pena de Advertência antes de

penas sancionadoras mais gravosas como multa ou suspensão, a fim de

certificarse que fora alcançada as pretensões punitivas-pedagógicas

necessárias, sem prejudicar abruptamente a empresa, tampouco deixar de

responsabilizá-la pelo descuido de não juntar na plataforma os documentos

solicitados no certame.

3- DOS PEDIDOS

Nos termos dos fatos e argumentos ora pontuados nesta DEFESA

ADMINISTRATIVA, REQUEREMOS desde já, como medida da mais lídima

justiça, que se digne esta Autoridade em:

a) Sejam acolhidas as justificativas e afastadas toda e qualquer tipo de

sanções, interrompendo o processo administrativo instaurado e arquivando-o,

vide acontecimento ímpar de não juntar os documentos no momento ideal do

certame, não restando grandes prejuízos à Administração Pública, e, portanto,

ausente motivação legal para tal;

p

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON é | 2 33

ESTADO DO PARANÁ

b) Subsidiariamente, se Vexa entender, requer-se seja considerada a pena de

advertência para a empresa por seu descuído eventual, sem que tenha agido

com dolo ou má-fe";

c) Seja conhecida a presente defesa, porque tempestiva, para, em seu mérito,

julgá-la PROCEDENTE, afastando quaisquer tipos de sanções e pretensões

punitivas.

d) Por fim, protesta por todos os meios de prova admitidos em direito."

2. ANÁLISE

| Analisadas as condutas indicadas na documentação e a manifestação da

Contratada entendo as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a aplicação de

penalidade de advertência.

Ora, a empresa a alega, em síntese, que não foram apresentados os

documentos necessários no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sustentando que a conduta teria ocorrido

de forma isolada, sem dolo ou má-fé, e que não teria ocasionado prejuízo significativo à Administração

Pública, uma vez que não houve celebração de contrato e o certame prosseguiu com as demais

concorrentes. Requer, assim, o arquivamento do processo e, subsidiariamente, a aplicação da

penalidade de advertência.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a convocação realizada pelo Pregoeiro

teve por finalidade o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas)

horas, conforme previsto no instrumento convocatório no item 6.22.5 do Edital, e não a apresentação de

documentos de habilitação, conforme mencionado na defesa. Verifica-se que, embora regularmente

convocada, a empresa não apresentou a proposta no prazo estabelecido e tampouco apresentou

qualquer manifestação ou justificativa durante o período concedido.

Porém, apesar das justificativas apresentadas não se pode negar que a

irregularidade ocorreu, cabendo a aplicação da penalidade.

Vale ressaltar que a existência de irregularidade deve ser combatida, pois

prejudica o bom andamento dos serviços públicos. Contudo, há que se reconhecer que oO

descumprimento/irregularidade apontado que não ocasionou prejuízo significativo para a Administração

Pública, não configurando também falta grave.

Considerando que, após a desclassificação da empresa, o procedimento

prosseguiu com os demais licitantes, não tendo sido demonstrada a ocorrência de prejuízo financeiro ou

operacional relevante decorrente da conduta. Do mesmo modo, não foram identificados elementos que

indiquem fraude, má-fé ou intenção deliberada de prejudicar o certame.

Também deve ser considerada a inexistência de registros de penalidades

anteriores em face da empresa, conforme consultas realizadas no sistema interno da Prefeitura, no

Banco de Sanções e nas bases do CEIS/CNEP disponibilizadas por meio do Portal da Transparência do

Governo Federal, caracterizando-se, no presente caso, a empresa como primária quanto às

penalidades identificadas nas consultas realizadas.

Dessa forma, embora esteja caracterizada a irregularidade decorrente do não

envio da proposta adequada no prazo estabelecido, as circunstâncias concretas do caso indicam tratar-

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON o 34

ESTADO DO PARANÁ

se de falta de menor gravidade, não configurando falta grave que justifique a aplicação de penalidade

mais severa.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal

n.º 77/2023, SUGIRO que,

Tratando-se de falta leve, na qual não houveram prejuízos significativos para a Administração e, ainda,

considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, SUGIRO a aplicação da penalidade de

ADVERTÊNCIA, que deverá ser registrada no processo de licitação e nos cadastros competentes.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, tendo o presente relatório abordado os conteúdos

relacionados à existência ou não de responsabilidade do contratado, apresentadas, em resumo, as

principais peças do processo e tendo sido emitido juízo opinativo acerca da ilicitude da(s) conduta(s)

com a indicação do(s) dispositivo(s) legal(ais) violado(s), remeto o processo à autoridade instauradora,

para JULGAMENTO.

Marechal Cândido Rondon/PR, 22 de setembro de 2026.

;

Erica Veiga Ruiz 2

Designada para condução do Proc. Simplificado

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON 3)

ESTADO DO PARANÁ

REMESSA

Remeto os presentes autos à autoridade

instauradora, acompanhado de Relatório Final

com sugestão de decisão, fls. 29-34.

Marechal Cândido Rondon, 22 de setembro de

2026.

ÉRICA VEÍGA RUIZ "

Designada para condução do Proc.

Simplificado

Recebido em 2G O / &"Zggf :

VA

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDOWEZ"

ESTADO DO PARANÁ

PRÓCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 58/2025 i

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO LICITATÓRIO

nº 157/2025 -- PREGÃO nº 67/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Reche Serviços de Escritório e Comercio em Geral Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Simplificado de

Responsabilização nº 58/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ,

ocupante do cargo de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, 8 2.º do Decreto

Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela

empresa, o qual elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade

do contratado, apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo

opinativo acerca da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar

a irregularidade devidamente demonstrada no Relatório Final, cabendo a aplicação da

penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023,Aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Leinº

14.133/202].

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública!, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido KG Rondon/PR, 23 de setembro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

* Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

RONDON MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

PARANÁ

ESTADO DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 58/2025

À Empresa: RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTIDA

CNPJ: 53.600.99 1/0001-00

Município: SOROCABA -- SP

INTIMAÇÃO

Prezado(a) Senhor(a),

Fica a empresa acima identificada INTIMADA da decisão proferida pela

autoridade instauradora no Processo Administrativo Simplificado de Responsabilização nº

58/2025, cuja cópia integral acompanha a presente comunicação.

A decisão administrativa tratou da apuração de possível infftação

administrativa relacionada ao Processo Licitatório nº 157/2025, Pregão nº 67/2025,

Cculminando na aplicação da penalidade de advertência.

Nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal

nº 77/2023, caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da

ciência desta intimação.

Documentos que acompanham esta intimação

(X) Cópia integral do PAR nº 58/2026, fls. 01 à 35.

( ) Memória de cálculo da multa (quando houver).

( ) Demonstrativo do valor da multa (quando houver).

(X) Outros: Cópia da Decisão Administrativa pela aplicação da penalidade

de Advertência, nos termos acima, fls. 36.

Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de setembro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO

Forma de intimação

(X) WhatsApp

(X) Correio eletrônico (e-mail)

( ) Cartaregistrada com Aviso de Recebimento (AR)

( ) Publicação no Diário Oficial Eletrônico

( ) Outro:

Data da intimação: 24 /09/2026

Comprovação

da ciência:

( ) Resposta da empresa.

(X) Confirmação de leitura.

( ) Aviso de Recebimento.

(X) Publicação no Diário Oficial em 25/09/2026.

O Outro:

Pégics

Servidor Responsável

+55 15 99158-3559 18) Adicionarálista - ED t à H

Hoje

8s eligações são comacri fia de ponta a ponta.

Somente as pessoas que fazem parte da conversa podem ler, ouvir e compartilhar

o conteúdo dessas conversas. Clique para saber mais.

Bom dia 0842 4

Neste número falo com a empresa Reche Serviços de Escritório e Comercio em Geral Ltda? 08:42 &

Bom dia 0842

Isso mesmo 0842

Sou Angela, irabalho na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon

Estou anexo o Ú Ú de nº 58/2025, de fls. 01 a

35, a Decisão eainú prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de

Recurso.

Também estarei encaminhando no e-mail igor rechefohoimail. com

Favor confirmar recebimento

Angela Lopes

Departamento Administrativo 0843 4

AWOTAÇÕES ( CONTRATOA)

nsaesen

PAR 58.2026 - Pgs. 01 - 35,pdf

l 55 péginas - PDF - 10MB

0843 4

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ÉSP MUNICIPIO RONDON DEMARECHAL CÂNDIDO

U G Digiteumamensagem T

e, Diasquentesàfr. 09:13

LESTA

sa cCEIEAS) 24/09/2026

fi" +55 15/99158-3559 B) Adicionarálista - E t & :

35, a Decisão Admínis*miª; e a Intimação concedendo prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de

Recurso.

O Também estarei encaminhando no e-mail igorrecheghotmail.com

Favor confirmar recebimento

Angela Lopes

Departamento Administrativo FAA

ROITAÇÕES ( CONTRAVOS) 'K'

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PAR 58.2026 - Pgs. 01 - 35.pdf |

35páginas - PDF - 10MB

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1 página - PDF « 394KB É

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É MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

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1 página - PDF - 237 KB

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PAR 58/2025

De Departamento Administrativo <expediente(Omcr.pr.gov.br>

Para <igor.reche(Qhotmail.com>

Data 2026-09-24 08:44

PAR 58.2026 - Pgs. 01 - 35.pdf(-+10 MB) [À DecisãoAdministrativa.pdf(-394 KB) [À Intimação.pdf(-237 KB)

Tlmo. Sr. Representante da empresa

RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA

Rua Dr. Jose Stilitano - Parque Ouro Fino

18.055-680 --SOROCABA - SP

Senhores:

Vimos por meio deste, encaminhar, em anexo o Processo Administrativo Simplificado de Responsabilização nº 58/2025, de fls. 01 a 35, a Decisão

Administrativa e a Intimação concedendo prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de Recurso.

Também foi encaminhado via Whatsapp (15) 99158-3559

Ressaltamos que a confirmação de leitura via aplicativo de mensagens e/ou e-mail é considerada para todos os efeitos como termo para início

da contagem de prazo para apresentação de recurso.

OR CONFIRMAR RECEBIMENTO

Angela Lopes

Departamento Administrativo

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://www.mer.pr.gov.br

IMPRENSA OFICIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 58/2025 ,

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO

nº 157/2025- PREGÃO nº 67/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Reche Serviços de Escritório e Comercio em Geral Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Simplificado de

Responsabilização nº 58/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ,

ocupante do cargo de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, 8 2.º do Decreto

Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela

empresa, o qual elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade

do contratado, apresentando, em resumo, ds peças principais do processo e emitindo juízo

opinativo acerca da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar

a irregularidade devidamente demonstrada no Relatório Final, cabendo a aplicação da

penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2028, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Leinº

14,133/202].

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública!, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de setembro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

? Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

25/09/2026 Ano VII | Edição nº3692 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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4l

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

CERTIDÃO

CERTIFICO que decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que

tenha sido apresentada qualquer recurso, remetam-se os autos -- PAR nº 58/2025, de fls. 01

à 41, ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para ciência e adoção das

providências cabíveis, inclusive quanto ao registro da penalidade aplicada.

Marechal Cândido Gh Rondon/PR,21 de outubro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON 42

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 58/2025

Empresa: RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA

Pregão: 67/2025

CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO

Certifico que, nos autos do Processo Administrativo Simplificado em epígrafe, transcorreu in albis o

prazo concedido à empresa RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA,

sem a prática do ato processual abaixo indicado:

O Apresentação de defesa.

O Complementação da defesa.

O Apresentação de documentos.

O Manifestação acerca de diligência realizada.

Interposição de recurso administrativo.

O Pagamento voluntário da multa administrativa.

O Outro:

A comunicação foi considerada regularmente realizada em 24/09/2026, iniciando-se a contagem do

prazo em conformidade com a legislação aplicável.

O prazo encerrou-se em 16/10/2026 sem que houvesse manifestação da empresa até o término do

expediente administrativo.

Em razão do decurso do prazo, certifica-se a ocorrência do respectivo fato processual, para as

providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon/PR, 27 de outubro de 2026.

Érica Vá/ga Ruiz

Analista Técnica

Matrícula nº 461970

Servidora responsável pela condução do Processo Administrativo Simplificado

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 58/2026

Empresa: RECHE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E COMERCIO EM GERAL LTDA

CNPJ: 53.600.991/0001-00

Processo Licitatório nº: 157/2025

Pregão nº: 67/2025

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO

Certifico que a decisão administrativa proferida à fl. 36, no âmbito do presente Processo Administrativo

Simplificado, transitou em julgado na esfera administrativa, em 19/10/2026 tornando-se definitiva

para fins administrativos, pelas razões abaixo assinaladas:

A empresa foi regularmente intimada da decisão e não interpôs recurso administrativo no

prazo legal.

O O recurso administrativo interposto foi definitivamente julgado, não sendo cablvel novo

recurso na esfera administrativa. i

O Outra hipótese:

Em razão do trânsito em julgado administrativo, certifico que a decisão encontra-se apta à produção de

seus efeitos administrativos, podendo ser adotadas as providências decorrentes de seu conteúdo,

conforme o caso, tais como:

O Arquivamento definitivo do processo.

Registro da penalidade nos cadastros administrativos competentes.

O Cobrança administrativa da multa.

O Encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda para inscrição em Dívida Ativa.

O Encaminhamento à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização

(PAR).

O Outra providência:

E, para constar, lavro a presente certidão.

Marechal Cândido Rondon/PR, 27 de outubro de 2026.

%A Ls ANT WÁ.MD./

Érica VeidaRuiz --/

Analista Técnica

Matrícula nº 461970

Servidora responsável pela condução do Processo Administrativo Simplificado

ERRATA DA RESOLUÇÃO N° 0189/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

(Publicada no Diário Oficial do Município em 26 de outubro de 2026, Edição nº 3716, pág. 10-11)

Onde lê-se:

Art. 2º Para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os seguintes

servidores públicos municipais: Adriano Rogoginski, matrícula nº 204803; Eliezar Roberto

Schulz, matrícula nº 18201; e Monica Carolina Sustakowski, matrícula nº 32045387,

cabendo ao primeiro nomeado o exercício da Presidência da Comissão, a quem incumbirá

providenciar a designação do Secretário e adotar as demais providências necessárias ao

regular desenvolvimento dos trabalhos.

Leia-se:

Art. 2º Para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os seguintes

servidores públicos municipais: Adriano Rogoginski, matrícula nº 204803; Elisezar Roberto

Schulz, matrícula nº 18201; e Monica Carolina Sustakowski, matrícula nº 32045387,

cabendo ao primeiro nomeado o exercício da Presidência da Comissão, a quem incumbirá

providenciar a designação do Secretário e adotar as demais providências necessárias ao

regular desenvolvimento dos trabalhos.

A presente errata destina-se à correção de erro material (erro de digitação), permanecendo

inalteradas as demais disposições da Resolução.

Marechal Cândido Rondon (PR), 26 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

RESOLUÇÃO Nº 0190/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE NÃO COMPARECIMENTO

DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 07/2026.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que o candidato Valtencir Zampieri, convocado pelo Edital de

Convocação nº 07/2026, de 15 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso

Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo

de Agente Administrativo de Campo, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo

Edital.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0191/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE NÃO COMPARECIMENTO

DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 07/2026.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que o candidato Matheus Overne Queiroz, convocado pelo Edital de

Convocação nº 07/2026, de 15 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso

Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, para o cargo

de Agente de Produção e Operação, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo

Edital.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

Resolução n. 023/2026

SÚMULA: Aprovação da Nova Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente ­ CMDCA de Marechal Cândido Rondon, Gestão 2026 à 2027.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA de Marechal

Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 18º da Lei Municipal nº 5.023 de 16 de Março de

2018, reunido em assembleia dia 26 de Outubro de 2026, ATA n° 460;

RESOLVE:

Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva do CMDCA, ficando disposta da seguinte forma:

I ­ Mesa Diretiva

a) Presidente: Lizângela Andréa Moraes de Oliveira

b) Vice-Presidente: Ane Carine Grieleitow

c) 1ª Secretária: Carmen Juniana Bach

d) 2ª Secretária: Clarete Echer Spohr

e) Tesoureira: Ivone Ricardi Sannane

Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação;

Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.

Marechal Cândido Rondon, 28 de Outubro de 2026.

Lizângela Andréa Moraes de Oliveira

Presidente do CMDCA

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RESOLUÇÃO CMAS nº 15/2026

SÚMULA: Aprova a composição da Comissão de Avaliação do Plano Municipal de

Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 4.767, de 25 de junho de 2015, e considerando a deliberação

do colegiado em reunião extraordinária realizada em 26 de outubro de 2026, registrada na Ata

nº 271,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição da Comissão de Avaliação do Plano Municipal de Assistência

Social, responsável por acompanhar e avaliar a execução do Plano, analisar o cumprimento dos

objetivos, metas e ações previstos e subsidiar o CMAS no exercício de suas atribuições de

acompanhamento e controle social da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I ­ Membros titulares: Ivan Henrique Becker e Roseli de Fátima Castro;

II ­ Membros suplentes: Beatriz Petry e Cézar Rafael Czycza.

Art. 3º Compete à Comissão analisar a execução do Plano Municipal de Assistência Social,

verificar o cumprimento das metas e ações previstas, identificar avanços, dificuldades e

eventuais necessidades de adequação, bem como apresentar ao colegiado do CMAS relatórios

e recomendações que subsidiem o acompanhamento, a avaliação e o aprimoramento da

Política Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 27 de outubro de 2026.

IVAN HENRIQUE BECKER

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS

ADITIVO CONTRATUAL

Processo: Concorrência nº 08/2024

Objeto: Obra com Projeto e Execução de EEATs (Estação Elevatória de Água Tratada), Linhas

adutoras, reservatório e Interligações dos sistemas, visando a exploração de novo manancial

de abastecimento, para aumento da capacidade do sistema de abastecimento de água cidade

de Marechal Cândido Rondon ­ Paraná.

Espécie: Termo Aditivo V ­ Contrato Administrativo nº 03/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Fornecedor: Construtora CFO Ltda.

CNPJ: 19.862.375/0001-99

Responsável: Márcio Frank Silva de Oliveira

Fundamento Legal: Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021

Justificativa: prorrogação de prazo de execução e vigência

VALOR: Sem alteração de valor.

Prazo de Execução: até 26/10/2026

Prazo de Vigência: até 26/12/2026

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 27 de outubro de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Suelen Sochtig Diehl, Gestora; e Márcio Frank Silva de Oliveira,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL nº 031/2026

PROCESSO: Decreto nº 381/2026, de 28 de outubro de 2026,

OBJETO: Cessão de uso do imóvel denominado Lote Urbano nº 04, da Quadra nº 09,

situado no Loteamento Port III, neste Município e Comarca, com área total de 583,66m²,

de propriedade do Município, conforme Matrícula nº 31.369

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PROPRIETÁRIOS: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

CNPJ nº: 76.878.669/0001-42

PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 26 de outubro de 2026 ­

Adriano Backes, Prefeito. Fabio Alexandre Regelmeier, Diretor Executivo SAAE.

Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Angelo Raimundo

Rafaele, Diretor do Departamento Técnico e Operacional SAAE.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Bens

Imóveis

TERMO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025

OBJETO: Contratação de obra de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes do Centro de Atendimento à

Família (CAF).

ESPÉCIE: Termo de Retificação do Contrato nº 530/2025, firmado em 05/01/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AAP OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 59.590.714/0001-40

RESPONSÁVEL: Antônio Celso Pereira

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais).

JUSTIFICATIVA: Retificação do valor contratual, visto que a proposta da empresa é de R$661.522,57 e foi

emitido o contrato com o valor de R$651.522,57.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Antônio Celso

Pereira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa86dea1ed8df8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025

OBJETO: Contratação de obra de recape asfáltico e passeios na rua Minas Gerais, com recursos através do

Contrato de Repasse n° 945623/2023 ­ MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 329/2025, firmado em 01/09/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: D. H. M. GRAMS & CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90

RESPONSÁVEL: Hubert Egon Grams

PRAZO: Execução e Vigência: 14/12//2026

VALOR: R$101.882,78 (cento e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimos da meta física resultando em 8,10% do valor contratual e prorrogação do prazo de

execução e vigência em 02 (dois) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon Grams.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p1a6e3adcc6ff1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025

OBJETO: Contratação de obra de recape asfáltico e passeios na rua Minas Gerais, com recursos através do

Contrato de Repasse n° 945623/2023 ­ MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo do Contrato nº 329/2025, firmado em 01/09/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: D. H. M. GRAMS & CIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90

RESPONSÁVEL: Hubert Egon Grams

PRAZO: Inalterado

VALOR: R$5.161,60 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Supressão da meta física resultando em 0,23% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon Grams.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8b971febcd6a6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações