Publicações da edição 3717 - 27/10/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 041/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 041/2026
PROCESSO: 043/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 037/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, para
cessão de 01 (um) professor da Rede Municipal de Ensino com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, o fornecimento de alimentação escolar e a disponibilização de transporte escolar aos
educandos atendidos pela entidade a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente
aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.290.287/0001-01.
RESPONSÁVEL: Daiana Carolina Gentilini.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de publicação
do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 01 de outubro de 2026 Vanderlei
Caetano Sauer, Prefeito em exercício, João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação, Daiana
Carolina Gentilini, Presidente da OSC, Luiza Siebeneichler de Paula, Gestor da Parceria.
Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch,
Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 469/2026 - DISPENSA N.º 35/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 469/2026
DISPENSA Nº 35/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 00.333.978/0001-75
REPRESENTANTE: Patricia dos Santos Furtado
OBJETO: Registro de preços para a eventual fornecimento, renovação e ampliação de licenças de uso de
software antivírus.
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE
1 SOFTWARE ANTIVÍRUS ESET PROTECT ENTRY POR 12 LICENÇA 1400 R$41,85 R$58.590,00
MESES
VALOR TOTAL R$58.590,00
VALOR: R$58.590,00
VALIDADE: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 23/10/2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p486559457b9e4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: K R MARCONDES DISTRIBUIDORA
CNPJ: 44.728.295/0001-92
REPRESENTANTE: KAIQUE RENATO MARCONDES.
OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução
SESA Nº 886/2025.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70006 - CAMA BELICHE EM AÇO TUBULAR REFORÇADO COM ESCADA COM ESPAÇO MÍNIMO ENTRE AS CAMAS
COM 85CM. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 80 CM DE LARGURA, ALTURA DE NO MÍNIMO 1,50 METROS E COMPRIMENTO DE NO
MÍNIMO 1,90 METROS. COM PROTEÇÃO DA CAMA SUPERIOR. COM ESTRADO DE MADEIRA OU AÇO. IDEAL PARA
COLCHÕES DE SOLTEIRO (188X78CM) COM PINTURA EPÓXI. SUPORTA ATÉ 110KG.
15,00 UND 640,00 9.600,00
28 marcondes beliche
Total Geral: R$9.600,00
VALOR: R$9.600,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8da46a16dc9fd
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 415/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 415/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.788.117/0001-03
REPRESENTANTE: VINICIUS MARTINS STOKLOSKI.
OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução
SESA Nº 886/2025.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 70406 - MESA PARA EXAMES -LEITO ESTOFADO COM CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA;
ARMAÇÃO TUBULAR, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA, ACABAMENTO EM INOX. DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,80 X
0,50 X 0,80 M.
5,00 UND 950,00 4.750,00
32 Metalic Medical MT300i
Total Geral: R$4.750,00
VALOR: R$4.750,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p29f695acd4eaf
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO N.º 422/2026 - DISPENSA N.º 35/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 422/2026
PROCESSO: Dispensa nº 35/2026
OBJETO: Registro de preços para fornecimento, renovação e ampliação de licenças de uso de software
antivírus
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 00.333.978/0001-75
REPRESENTANTE LEGAL: Patricia dos Santos Furtado
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$58.422,60
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de outubro de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Fernando Junior Hartwig, Gestor de Contrato - SMAD.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pba660e46a8787
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 421/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 58/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 421/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 58/2026
OBJETO: Contratação de curso presencial de Acessibilidade Aplicada, na modalidade in company
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: ACESSIBILIDADE APLICADA CURSOS, TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 26.741.293/0001-51
REPRESENTANTE: Eduardo Ronchetti de Castro
VALOR: R$16.510,00 (dezesseis mil e quinhentos e dez reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de outubro de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e ACESSIBILIDADE APLICADA CURSOS, TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p36c6f7d50b4ba
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO nº 45/2026 - DISPENSA nº 35/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2026
PROCESSO: Dispensa nº 35/2026
OBJETO: Registro de preços para fornecimento, renovação e ampliação de licenças de uso de software
antivírus.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 00.333.978/0001-75
REPRESENTANTE: Patricia dos Santos Furtado
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$167,40
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de outubro de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor-Presidente e SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA. Testemunhas: Simone Weiss,
Gestora de Contrato PROEM e Alberto Joris, Gestor de Contrato Suplente - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p0ba5b4e8d76e2
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 378/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 378/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de
16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº
125/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.597.528,03 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil,
quinhentos e vinte e oito reais e três centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado
continuado
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00456 - Incentivo Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - APS - ESF e EAP R$ 778.616,13
pessoal civil
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00467 - SESA/PR Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Incent. financ. reforma UBS Primavera R$ 300.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 175.327,14
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 770.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de
12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições Livres R$ 100.500,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 20.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outras despesas de pessoal Livres R$ 30.000,00
decorrentes de contratos de
terceirização
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 16.000,00
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 35.000,00
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 20.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da Assistência
12.002.0010.0303.0055.2051 Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material, bem ou serviço para Livres R$ 46.770,46
distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material, bem ou serviço para Livres R$ 240.314,30
distribuição gratuita
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância
12.002.0010.0304.0055.2059 em Saúde
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00012 - Policia Valor:
Equipamentos e material permanente Adm. Endemias - Multas e infrações R$ 9.000,00
Lei Munic. 4613/2013
Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições Livres R$ 56.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.597.528,03
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 - Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de consultoria Livres R$ 16.000,00
Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 203.270,46
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 125.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 115.314,30
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 50.000,00
Funcional Programática:
12.002.0010.0301.0055.2050
Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
primária e dos serviços complementares de cuidado
continuado
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 770.000,00
pessoal civil
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00467 - SESA/PR Valor:
Obras e instalações Incent. financ. reforma UBS Primavera R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 175.327,14
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância
12.002.0010.0304.0055.2059 em Saúde
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00012 - Policia Valor:
Material de consumo Adm. Endemias - Multas e infrações R$ 9.000,00
Lei Munic. 4613/2013
Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos
12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 19.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 11.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Diárias - civil Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 20.000,00
trabalhistas
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 1.818.911,90
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00456 - Incentivo APS - ESF e EAP Valor:
R$ 778.616,13
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 778.616,13
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 379/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 379/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 124/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do PROCON
10.001.0014.0422.0035.2087
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 9.500,00
física
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Despesas de exercícios anteriores Livres R$ 2.500,00
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 3.400,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.400,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 5.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Elemento de Despesa: 3390490000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Auxílio-transporte Livres R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 2.500,00
física
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390480000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros auxílios financeiros a pessoas Livres R$ 3.400,00
físicas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
10.001.0004.0122.0035.2035 de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 6.000,00
Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e
10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial
Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de consultoria Livres R$ 3.500,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 25.400,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 22 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
DECRETO nº 382/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 382/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO
DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO SAAE, DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeada, pelo período de 01 (um) ano, o senhor FLAVIO DURA
ROCHA KREUSCH, inscrito no CPF sob nº XXX.539.649 -XX, como membro efetivo do Conse-
lho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon,
a partir do dia 27 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 172/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 172/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de novembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AGENTE DE APOIO
MARIANY DOS SANTOS GARCIA
DANIELE LUIZA SCHULZ SOARES
NATHIELE MAIARA ACHTENBERG
AGENTE DE APOIO - PPP
EVELLYN MONIQUE NOGUEIRA ADÃO
ASSISTENTE SOCIAL
LETICIA KERBER HEIMERDINGER
FONOAUDIÓLOGO
NATANNA SCHLOSSER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Assistente Social e
Fonoaudiólogo);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 173/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 173/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº
393/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 04 de novembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
GIOVANNA CAROLINA REGNER
CAMILA LETICIA PETRI
ANA NATALIA BASI
SONIA RICKEN BISCHOFF
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 174/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 174/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº
091/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 04 de novembro de 2026,
no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LILIAN CASSIANO DA SILVA
DANIELI GERKE FERNANDES
VANESSA DOS SANTOS RISTAU
LUCINEIDE MINELI SELZLER
LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI
JENIFER MULINARI PEREIRA
CAROLINE MARIE DOBLER GONÇALVES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 175/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 175/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 002/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 002/2026, o Edital de Resultado Final nº 015/2026 e o
Decreto nº 241/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de novembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
JOHNNY SOUZA SANTANA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de novembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 176/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 176/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de novembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PSICÓLOGO
THIAGO SITONI GONÇALVES
CHIARA VILLA CHAGAS
WILLIAN DAVI BUCHHOLZ
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2161/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2161/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
209/2026, Inexigibilidade nº 58/2026, cujo objeto é a contratação de curso presencial de
Acessibilidade Aplicada, na modalidade in company:
1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de
membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro
suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na
qualidade de membro titular e GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA CRUZ, na qualidade
de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro
titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2162/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2162/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12978/2026,
de 22 de outubro de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal CLAUDIO ROBERTO
KOHLER, ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - CPE, desta Municipalidade, a partir do final
do expediente do dia 29 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2163/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 2163/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito
Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,
prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,
de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria
nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,
Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro
de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril
de 2026, Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, Portaria nº 908/2026, de 14 de maio
de 2026, Portaria nº 1050/2026, de 25 de maio de 2026, Portaria nº 1300/2026, de 25 de
junho de 2026, Portaria nº 1423/2026, de 15 de julho de 2026, Portaria nº 1560/2026, de 05
de agosto de 2026, Portaria nº 1791/2026, de 25 de agosto de 2026, Portaria nº 1916/2026,
de 16 de setembro de 2026 e Portaria nº 2048/2026, de 06 de outubro de 2026, por mais
20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2164/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2164/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
170/2026, de 09 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
CLEOMAR BAUMGARDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARIANE LURDES DE OLIVEIRA CARDOSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2165/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2165/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 169/2026,
de 09 de outubro de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata CAMILA
EDUARDA HUF, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado
pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2166/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2166/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o memorando nº 12XXX/2026, de 16 de outubro de 2026 e
demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 12XXX/2026, e demais documentos anexos,
envolvendo a servidora pública municipal R.R.V. ocupante do cargo de provimento efetivo de
E.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Douglas
Eduardo Fritzen, Matrícula nº 388114 e Mateus Girardo da Rocha, Matrícula nº 33279, sendo que
ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a
nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR a servidora envolvida na Sindicância Administrativa, que contra
ela foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 26 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2167/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2167/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e
considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 24465/2026, de 22 de outubro de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES, a servidora pública municipal ANA MARIA DE CARVALHO, ocupante de
cargo de provimento efetivo de FACILITADOR DE OFICINA, desta Municipalidade, no
período de 27 de outubro de 2026 à 26 de janeiro de 2027.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 173/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026
OBJETO: Contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o Centro
Cultural Escola de Artes, conforme Termo de Convênio nº 4500082653 - Itaipu.
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 173/2026, firmado em 28/04/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AAP OBRAS E CONSTRUCOES LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 59.590.714/0001-40
RESPONSÁVEL: Antônio Celso Pereira
VALOR: R$103.060,13 (cento e três mil, sessenta reais e treze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 23,82% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Antônio Celso
Pereira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p618ee0a38c239
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações