Publicações da edição 3717 - 27/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3717

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 041/2026

PROCESSO: 043/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 037/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, para

cessão de 01 (um) professor da Rede Municipal de Ensino com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais, o fornecimento de alimentação escolar e a disponibilização de transporte escolar aos

educandos atendidos pela entidade a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente

aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.290.287/0001-01.

RESPONSÁVEL: Daiana Carolina Gentilini.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de publicação

do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 01 de outubro de 2026 ­ Vanderlei

Caetano Sauer, Prefeito em exercício, João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação, Daiana

Carolina Gentilini, Presidente da OSC, Luiza Siebeneichler de Paula, Gestor da Parceria.

Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch,

Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 469/2026

DISPENSA Nº 35/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 00.333.978/0001-75

REPRESENTANTE: Patricia dos Santos Furtado

OBJETO: Registro de preços para a eventual fornecimento, renovação e ampliação de licenças de uso de

software antivírus.

ITEM DESCRITIVO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE

1 SOFTWARE ANTIVÍRUS ESET PROTECT ENTRY POR 12 LICENÇA 1400 R$41,85 R$58.590,00

MESES

VALOR TOTAL R$58.590,00

VALOR: R$58.590,00

VALIDADE: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 23/10/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p486559457b9e4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: K R MARCONDES DISTRIBUIDORA

CNPJ: 44.728.295/0001-92

REPRESENTANTE: KAIQUE RENATO MARCONDES.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70006 - CAMA BELICHE EM AÇO TUBULAR REFORÇADO COM ESCADA COM ESPAÇO MÍNIMO ENTRE AS CAMAS

COM 85CM. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 80 CM DE LARGURA, ALTURA DE NO MÍNIMO 1,50 METROS E COMPRIMENTO DE NO

MÍNIMO 1,90 METROS. COM PROTEÇÃO DA CAMA SUPERIOR. COM ESTRADO DE MADEIRA OU AÇO. IDEAL PARA

COLCHÕES DE SOLTEIRO (188X78CM) COM PINTURA EPÓXI. SUPORTA ATÉ 110KG.

15,00 UND 640,00 9.600,00

28 marcondes beliche

Total Geral: R$9.600,00

VALOR: R$9.600,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8da46a16dc9fd

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 415/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.788.117/0001-03

REPRESENTANTE: VINICIUS MARTINS STOKLOSKI.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70406 - MESA PARA EXAMES -LEITO ESTOFADO COM CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA;

ARMAÇÃO TUBULAR, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA, ACABAMENTO EM INOX. DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,80 X

0,50 X 0,80 M.

5,00 UND 950,00 4.750,00

32 Metalic Medical MT300i

Total Geral: R$4.750,00

VALOR: R$4.750,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p29f695acd4eaf

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 422/2026

PROCESSO: Dispensa nº 35/2026

OBJETO: Registro de preços para fornecimento, renovação e ampliação de licenças de uso de software

antivírus

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 00.333.978/0001-75

REPRESENTANTE LEGAL: Patricia dos Santos Furtado

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$58.422,60

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de outubro de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Fernando Junior Hartwig, Gestor de Contrato - SMAD.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pba660e46a8787

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 421/2026

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 58/2026

OBJETO: Contratação de curso presencial de Acessibilidade Aplicada, na modalidade in company

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: ACESSIBILIDADE APLICADA CURSOS, TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 26.741.293/0001-51

REPRESENTANTE: Eduardo Ronchetti de Castro

VALOR: R$16.510,00 (dezesseis mil e quinhentos e dez reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 23 de outubro de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e ACESSIBILIDADE APLICADA CURSOS, TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p36c6f7d50b4ba

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2026

PROCESSO: Dispensa nº 35/2026

OBJETO: Registro de preços para fornecimento, renovação e ampliação de licenças de uso de software

antivírus.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 00.333.978/0001-75

REPRESENTANTE: Patricia dos Santos Furtado

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$167,40

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de outubro de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor-Presidente e SOCIETY INFORMATICA COMERCIAL LTDA. Testemunhas: Simone Weiss,

Gestora de Contrato ­ PROEM e Alberto Joris, Gestor de Contrato Suplente - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p0ba5b4e8d76e2

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 378/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de

16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº

125/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.597.528,03 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil,

quinhentos e vinte e oito reais e três centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00456 - Incentivo Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - APS - ESF e EAP R$ 778.616,13

pessoal civil

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00467 - SESA/PR Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Incent. financ. reforma UBS Primavera R$ 300.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 175.327,14

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 770.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de

12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições Livres R$ 100.500,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 20.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outras despesas de pessoal Livres R$ 30.000,00

decorrentes de contratos de

terceirização

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 16.000,00

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 35.000,00

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 20.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da Assistência

12.002.0010.0303.0055.2051 Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material, bem ou serviço para Livres R$ 46.770,46

distribuição gratuita

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material, bem ou serviço para Livres R$ 240.314,30

distribuição gratuita

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância

12.002.0010.0304.0055.2059 em Saúde

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00012 - Policia Valor:

Equipamentos e material permanente Adm. Endemias - Multas e infrações R$ 9.000,00

Lei Munic. 4613/2013

Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições Livres R$ 56.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.597.528,03

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 - Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de consultoria Livres R$ 16.000,00

Unidade Orçamentária: 12.002 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 203.270,46

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 125.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 115.314,30

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 50.000,00

Funcional Programática:

12.002.0010.0301.0055.2050

Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 770.000,00

pessoal civil

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00467 - SESA/PR Valor:

Obras e instalações Incent. financ. reforma UBS Primavera R$ 300.000,00

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 175.327,14

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância

12.002.0010.0304.0055.2059 em Saúde

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00012 - Policia Valor:

Material de consumo Adm. Endemias - Multas e infrações R$ 9.000,00

Lei Munic. 4613/2013

Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos

12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 19.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 11.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Diárias - civil Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 5.000,00

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 20.000,00

trabalhistas

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 1.818.911,90

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00456 - Incentivo APS - ESF e EAP Valor:

R$ 778.616,13

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 778.616,13

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 379/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 124/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do PROCON

10.001.0014.0422.0035.2087

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 9.500,00

física

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias - civil Livres R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Despesas de exercícios anteriores Livres R$ 2.500,00

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 3.400,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.400,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

08.001.0004.0122.0025.2023 de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 5.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Elemento de Despesa: 3390490000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Auxílio-transporte Livres R$ 5.000,00

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 2.500,00

física

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390480000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros auxílios financeiros a pessoas Livres R$ 3.400,00

físicas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

10.001.0004.0122.0035.2035 de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias - civil Livres R$ 6.000,00

Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e

10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial

Elemento de Despesa: 3390350000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de consultoria Livres R$ 3.500,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 25.400,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 22 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

DECRETO nº 382/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO

DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeada, pelo período de 01 (um) ano, o senhor FLAVIO DURA

ROCHA KREUSCH, inscrito no CPF sob nº XXX.539.649 -XX, como membro efetivo do Conse-

lho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon,

a partir do dia 27 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 172/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 03 de novembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE DE APOIO

MARIANY DOS SANTOS GARCIA

DANIELE LUIZA SCHULZ SOARES

NATHIELE MAIARA ACHTENBERG

AGENTE DE APOIO - PPP

EVELLYN MONIQUE NOGUEIRA ADÃO

ASSISTENTE SOCIAL

LETICIA KERBER HEIMERDINGER

FONOAUDIÓLOGO

NATANNA SCHLOSSER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Assistente Social e

Fonoaudiólogo);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 173/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº

393/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 04 de novembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

GIOVANNA CAROLINA REGNER

CAMILA LETICIA PETRI

ANA NATALIA BASI

SONIA RICKEN BISCHOFF

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 174/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº

091/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 04 de novembro de 2026,

no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LILIAN CASSIANO DA SILVA

DANIELI GERKE FERNANDES

VANESSA DOS SANTOS RISTAU

LUCINEIDE MINELI SELZLER

LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI

JENIFER MULINARI PEREIRA

CAROLINE MARIE DOBLER GONÇALVES

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 175/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 002/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 002/2026, o Edital de Resultado Final nº 015/2026 e o

Decreto nº 241/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de novembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

JOHNNY SOUZA SANTANA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de novembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 176/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de novembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PSICÓLOGO

THIAGO SITONI GONÇALVES

CHIARA VILLA CHAGAS

WILLIAN DAVI BUCHHOLZ

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de outubro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2161/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

209/2026, Inexigibilidade nº 58/2026, cujo objeto é a contratação de curso presencial de

Acessibilidade Aplicada, na modalidade in company:

1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de

membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na

qualidade de membro titular e GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA CRUZ, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro

titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2162/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12978/2026,

de 22 de outubro de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal CLAUDIO ROBERTO

KOHLER, ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - CPE, desta Municipalidade, a partir do final

do expediente do dia 29 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA n° 2163/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito

Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,

publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,

prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,

de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria

nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,

Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro

de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril

de 2026, Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, Portaria nº 908/2026, de 14 de maio

de 2026, Portaria nº 1050/2026, de 25 de maio de 2026, Portaria nº 1300/2026, de 25 de

junho de 2026, Portaria nº 1423/2026, de 15 de julho de 2026, Portaria nº 1560/2026, de 05

de agosto de 2026, Portaria nº 1791/2026, de 25 de agosto de 2026, Portaria nº 1916/2026,

de 16 de setembro de 2026 e Portaria nº 2048/2026, de 06 de outubro de 2026, por mais

20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2164/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

170/2026, de 09 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

CLEOMAR BAUMGARDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM

MARIANE LURDES DE OLIVEIRA CARDOSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2165/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 169/2026,

de 09 de outubro de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata CAMILA

EDUARDA HUF, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado

pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2166/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 12XXX/2026, de 16 de outubro de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 12XXX/2026, e demais documentos anexos,

envolvendo a servidora pública municipal R.R.V. ocupante do cargo de provimento efetivo de

E.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Douglas

Eduardo Fritzen, Matrícula nº 388114 e Mateus Girardo da Rocha, Matrícula nº 33279, sendo que

ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a

nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR a servidora envolvida na Sindicância Administrativa, que contra

ela foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2167/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e

considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 24465/2026, de 22 de outubro de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, a servidora pública municipal ANA MARIA DE CARVALHO, ocupante de

cargo de provimento efetivo de FACILITADOR DE OFICINA, desta Municipalidade, no

período de 27 de outubro de 2026 à 26 de janeiro de 2027.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026

OBJETO: Contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o Centro

Cultural ­ Escola de Artes, conforme Termo de Convênio nº 4500082653 - Itaipu.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 173/2026, firmado em 28/04/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: AAP OBRAS E CONSTRUCOES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 59.590.714/0001-40

RESPONSÁVEL: Antônio Celso Pereira

VALOR: R$103.060,13 (cento e três mil, sessenta reais e treze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 23,82% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Antônio Celso

Pereira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p618ee0a38c239

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações