Publicações da edição 502 - 27/10/2026 e Ano II

Publicações da edição 502

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EXTRATO DA ATA DA 10ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES

Reunião: Ordinária nº 010/2026

Data: 16 de outubro de 2026

Local: Rua Dair Borges, 550 ­ Sala de Reuniões do Complexo Hospitalar Irmã Dulce - Boqueirão

- Praia Grande/SP

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, reuniu-se o

Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES, com

a presença dos conselheiros Thiago Camillo Magalhães, Mariangela Gonsalez, Aline Janaina Grandini

e Claudia Gardelli. De forma interina, Soraya Santos da Rocha e, como membro suplente, Mariana

Gomes dos Santos Parente, sob a presidência do Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho. Estiveram presentes

o Sr. Alexandro Farias de Carvalho, Coordenador Financeiro da EMPES, a Sra. Anna Karenina Oliveira

Fiorese, Superintendente Administrativo da EMPES e o Sr. Cleber Suckow Nogueira, Diretor-Presidente

da Diretoria Executiva da EMPES.

Após discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho deliberaram, por

unanimidade, o seguinte:

Item 1 ­ Abertura dos trabalhos

Item 2 ­ Deliberação para informações quanto ao andamento do Processo Seletivo Simplificado

para Contratação de Pessoal para o Complexo Hospitalar Irmã Dulce

O Sr. Cleber apresentou informações sobre o Processo Seletivo Simplificado da EMPES, com cento e

quarenta e sete vagas e aproximadamente quinze mil inscritos, destinado à reposição temporária de

profissionais, especialmente para atendimento das demandas da temporada de verão. Abordou, ainda,

a regularização das férias vencidas e do banco de horas, a elaboração de normas internas de Recursos

Humanos e a adequação dos processos administrativos e contratos. Destacou a necessidade de

planejamento estratégico e de futuro concurso público para provimento de cargos. Por fim, a Sra.

Mariângela ressaltou a importância de definir perfis profissionais abrangentes para o concurso,

favorecendo a flexibilidade na alocação dos profissionais e a otimização dos recursos humanos da rede

municipal.

Item 3 ­ Deliberação para Atualização do Manual de Atribuições dos Cargos de Liderança do

Complexo Hospitalar Irmã Dulce

O Sr. Cleber informou que o manual da EMPES e a Política de Cargos e Salários estão em processo de

revisão e elaboração, com previsão de conclusão em janeiro, sendo a política posteriormente submetida

à aprovação do Conselho de Administração. Destacou, ainda, a necessidade de avaliar os cargos de

livre provimento para fortalecer a gestão hospitalar, especialmente nas áreas de logística e controle de

estoques. Em resposta ao questionamento do Sr. Ecedite, esclareceu que o sistema atualmente utilizado

apresenta limitações tecnológicas, dificultando a integração dos processos, a rastreabilidade das

operações e o controle de estoques, além de exigir a realização manual do faturamento hospitalar,

evidenciando a necessidade de modernização dos sistemas de gestão.

Item 4 ­ Deliberação sobre as Informações Atualizadas referente a Gestão do Complexo

Hospitalar Irmã Dulce

O Sr. Cleber apresentou um panorama geral da gestão da EMPES, destacando a retomada de ações

em conjunto com a SESAP, voltadas à conscientização e à assistência à saúde, bem como o maior

envolvimento das equipes médicas e de enfermagem. Informou que os pagamentos estão em dia, após

ajustes decorrentes da transição de sistemas, e ressaltou os desafios de adequação dos processos

administrativos às normas aplicáveis e às exigências dos órgãos de controle. Na sequência, apresentou

as avaliações preliminares realizadas pelo Hospital Israelita Albert Einstein no Complexo Hospitalar Irmã

Dulce, que apontaram oportunidades de melhoria nos processos de trabalho e na motivação dos

profissionais. Informou que será elaborado relatório técnico definitivo e realizadas reuniões setoriais para

aprofundar as análises, especialmente nas áreas de compras, contratos, almoxarifado e tecnologia da

informação.

Item 5 - Assuntos Gerais

Foram discutidas a situação financeira da EMPES, a revisão dos contratos vigentes, o aprimoramento

dos controles internos e a necessidade de apresentação de informações sobre receitas, despesas e

indicadores do Contrato de Gestão ao Conselho de Administração. Também foram discutidas as

solicitações de documentos apresentadas pelo Conselho Fiscal, destacando-se a importância de

fortalecer o diálogo e alinhar os procedimentos e prazos para a disponibilização das informações,

contribuindo para uma atuação integrada e para o aprimoramento da prestação de contas da EMPES.

Tratou-se, ainda, de possíveis parcerias para ensino, pesquisa e capacitação, da regularização dos

pagamentos de jetons, da recomposição dos membros do Conselho e da participação dos suplentes nas

reuniões. Por fim, ficou prevista a inclusão do calendário de reuniões do próximo exercício na pauta do

próximo encontro.

Não havendo manifestações ou temas adicionais a serem tratados pelos presentes, O Sr. Ecedite

agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, às 17h10, sendo lavrada a ata, da qual

se extrai o presente extrato para os fins legais e de publicação.

CLÁUSULA DE RESGUARDO

As matérias de natureza estratégica, sigilosa ou cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial

ao interesse público permanecem registradas exclusivamente na ata integral arquivada na sede da

EMPES, nos termos do §8º do art. 23 do Estatuto Social.

Praia Grande/SP, 16 de outubro de 2026.

Ecedite da Silva Cruz Filho

Presidente do Conselho de Administração da EMPES

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CYZOOM LUNETAS E EQUIPAMENTOS ÓPTICOS LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 288/26 PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LUNETAS FIXAS DE OBSERVAÇÃO AMBIENTAL, MODELOS CYZOOM B-A E B-AAD - Inexigibilidade de Licitação n° 100/26; Valor: R$ 48.450,00; Dotação: 12.02.00/18.541.6003.2445/4.4.90.52.04, 12.02.00/18.541.6003.2445/4.4.90.52.04; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 26/10/2026; Processo: 18.259/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CALTI COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 845/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS II - Pregão Eletrônico n° 018/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 19/10/2026; Processo: 1.456/24
Item do TR Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário
2 JOGO DE CHAVE ESTRELA 06 - 32MM EM CROMO VENADIO JG 15 R$ 235,9900

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 846/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS II - Pregão Eletrônico n° 018/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 13/10/2026; Processo: 1.456/24
Item do TR Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário
3 JOGO DE CHAVE ESTRELA 1/4 - 1.1/4 POL EM CROMO VEN JG 15 R$ 199,9900

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MAX-FER TOOLS COMERCIAL LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 847/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS II - Pregão Eletrônico n° 018/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 09/10/2026; Processo: 1.456/24
Item do TR Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário
8 JOGO DE SOQUETE SEXTAVADO 3/4 EM CROMO VENADIO JG 15 R$ 769,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: APS COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 849/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS II - Pregão Eletrônico n° 018/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 09/10/2026; Processo: 1.456/24
Item do TR Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário
11 JOGO DE CHAVE TORX T9 A T50 JG 15 R$ 45,5500

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 849/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS II - Pregão Eletrônico n° 018/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 08/10/2026; Processo: 1.456/24
Item do TR Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário
12 JOGO DE SOQUETE TORX "FEMEA" E4 A E20 JG 15 R$ 164,0000
13 JOGO DE ALICATES DE PRESSAO EM ACO CARBONO JG 15 R$ 89,0000
15 JOGO DE SOQUETE DE IMPACTO CR-MO 10-24MM JG 15 R$ 300,0000
16 JOGO DE SOQUETE DE IMPACTO 1/2 POL 10 A 32MM JG 15 R$ 318,0000
17 JOGO SOQUETES E ACESSORIOS CATRACA 1/4 E 1/2 JG 15 R$ 340,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GENTE SEGURADORA S.A.; Objeto: TERMO DE ACRÉSCIMO DO CONTRATO N° 093/26 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO TOTAL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, que acresce 03 veículos oficiais no valor de R$ 2.143,54 correspondendo a 1,97% do valor do Contrato; Valor: acrescidos 03 (três) veículos oficiais conforme informação de fls. 3740 e 3716/3717, no valor de R$ 2.143,54; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.69,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.69,
15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.69; Data de Assinatura: 23/10/2026; Processo: 26.236/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 104/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 27/11/2026 à 27/11/2027, o prazo do referido Termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 1.800.000,00; Data de Assinatura: 26/10/2026; Processo: 16.056/24-21

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LABORATÓRIO EXAME EHRLICH SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 091/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 22/11/2026 a 22/11/2027, o prazo do referido termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 320.000,00; Data de Assinatura: 26/10/2026; Processo: 16.056/24-23

Praia Grande, 23 de outubro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2026

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas

atribuições legais e considerando o disposto no Edital de Abertura do Concurso

Público nº 002/2026, bem como as informações constantes do Processo

Administrativo nº 46.445/2025-1, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Concurso

Público nº 002/2026 para o cargo abaixo relacionado, pelo prazo de validade

previsto no item 13.14 do Edital de Abertura.

Cargo:

PROCURADOR DE NÍVEL I ­ CATEGORIA INICIAL

Praia Grande, 23 de outubro de 2026

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43.770/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE WI-FI (WLAN) COM SERVIÇOS GERENCIADOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3406/3423, decisão de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, conforme instrução do processo administrativo nº 43.770/2025-4 (referente ao lote 01) e decisão de Procedência do Recurso Administrativos interposto pela empresa PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, conforme instrução do processo instrução do processo administrativo nº 43.770/2025-5 (referente ao lote 02); Ata de Retomada de Etapa de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 3918/3936; Decisão de Improcedência do recurso administrativo interposto pela empresa PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, conforme instrução do processo administrativo nº 43.770/2025-6 (referente ao lote 02); Decisão de Improcedência do recurso administrativo interposto pela empresa PLANEJE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, conforme instrução do processo administrativo nº 43.770/2025-7 (referente ao lote 02); Decisão de Improcedência do recurso administrativo interposto pela empresa PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, conforme instrução do processo administrativo nº 43.770/2025-8 (referente ao lote 01 - PoC), Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 4540/4568 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos lotes, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação, nos termos do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
VS TELECOM LTDA: O lote 01.
ORIX COMERCIAL E SERVICOS LTDA: O lote 02.
Em 26 de outubro de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SEDUC ­ Nº. 099/2026

A Secretária de Educação do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO:

1) a necessidade de designação de profissionais para as vagas não preenchidas de Especialista

de Educação I, II e III, e, de ocupantes de cargo de Especialistas em Educação em afastamento,

nos moldes dos art. 93-B e 93-C da Lei Complementar nº. 845/2020;

2) a proximidade da cessação do prazo de vigência das designações de Especialistas em

Educação I, II e III, conforme o §5º do art. 93-B da Lei Complementar nº. 845/2020;

3) a determinação do "caput" e §§1º e 2º do art. 93-B da Lei Complementar nº. 845/2020, que

estabelece a realização de processo seletivo simplificado para fins de preenchimento de vagas

remanescentes ou em substituição de ocupantes de cargo de Especialista em Educação I, II e

III.

DETEMINA:

Art. 1º. O presente processo seletivo simplificado tem a finalidade de selecionar os integrantes

da carreira do Magistério para ocupar as seguintes vagas remanescentes de Especialista em

Educação, e, formação de cadastro reserva:

I ­ assistente de Direção: 29 (vinte e nove) vagas;

II ­ diretor de unidade escolar: 21 (vinte e uma) vagas;

III ­ assistente técnico pedagógico: 26 (vinte e seis) vagas;

IV ­ supervisor de unidade escolar: cadastro reserva

§1º. Para participar do processo avaliativo o docente tem que atender aos requisitos exigidos

no art. 12, inc. I, II e III da Lei Complementar nº. 845/2020.

§2º. A análise do atendimento aos requisitos previstos no art. 12, inc. I, II e III da Lei

Complementar nº. 845/2020, ocorrerá nos seguintes momentos:

I ­ quesito de experiência: após as inscrições, cabendo a Secretaria de Educação os

levantamentos necessários;

II ­ quesito de escolaridade: no ato da convocação do candidato para designação temporária

no cargo.

Art. 2º. O processo de inscrição e classificação para designação temporária nas funções de

Especialista em Educação seguirá o cronograma fixado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º. As inscrições serão realizadas no período 27 de outubro a 03 de novembro de 2026,

por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/wUENQVNzxdshJ92R9, não sendo

aceitas inscrições extemporâneas.

Parágrafo único: O docente poderá inscrever-se para mais de uma função, desde que atenda

aos termos do art. 12, inc. I, II e III da Lei Complementar nº. 845/2020, e, encontre-se em

efetivo exercício, não sendo permitida a participação no processo seletivo simplificado do

servidor que estiver readaptado ou em licença médica prolongada.

Art. 4º. A divulgação dos candidatos aptos a participarem do processo seletivo simplificado

ocorrerá no dia 05 de novembro de 2026, após a análise do requisito de tempo de experiência

para a função pleiteada.

Art. 5º. A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 23 de novembro de

2026, em local e horário a ser divulgado em momento oportuno, e avaliará os seguintes

itens:

I - os conhecimentos na função pretendida;

II - o conhecimento quanto à proposta educacional desenvolvida pela Secretaria Municipal

de Educação de Praia Grande;

III - o referencial teórico que embase os diferentes segmentos.

§1º. A prova será composta de:

a) 20 (vinte) questões de múltipla escolha (parte objetiva), sendo que a cada acerto será

atribuído 1,0 (um) ponto;

b) 1 (uma) questão dissertativa (parte dissertativa) com pontuação máxima de 10 (dez)

pontos;

§2º. A prova de aferição de conhecimento será confeccionada com base no conteúdo

programático estabelecido abaixo:

I - Lei Federal nº. 9.394/96 e alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

II - Lei Federal nº. 8.069/90 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente);

III ­ Lei Federal nº. 10.639/2003 e alterações (torna obrigatória a inclusão do ensino sobre

a história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares);

IV ­ Decreto Federal nº. 12.686/2025 (Institui a Política Nacional de Educação Especial

Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva);

V ­ Lei Municipal nº. 15/92 e alterações (Estatuto do Servidor Público Municipal);

VI ­ Lei Municipal nº. 845/2020 e alterações (Plano de Carreira e Estatuto do Magistério

Público Municipal) e Decretos regulamentadores;

VII ­ Portaria SEDUC nº. 112/2025 e alterações (Disciplina a disponibilização do

profissional de apoio escolar);

VIII ­ Portaria SEDUC nº. 014/2026 (Disciplina as salas de recomposição de aprendizagem

nas Escolas Municipais);

IX ­ Portaria SEDUC nº. 017/2026 (Disciplina o método de instrução fônica na Rede

Municipal de Ensino);

X - Regimento Comum das Escolas Municipais;

XI ­ Base Comum Curricular Nacional ­ BNCC;

XII - Diretrizes Nacionais para a Educação Básica;

XIII - Conceito de uma Proposta Política Pedagógica e Plano de Gestão;

XIV - Atribuições que competem ao cargo de Especialista em Educação pleiteado, conforme

Lei Complementar nº. 913/2022;

§3º. A correção da questão dissertativa considerará os seguintes aspectos:

I - organização textual;

II ­ coesão;

III - coerência;

IV - legibilidade;

V - adequação as normas ortográficas e gramaticais;

VI ­ aplicabilidade da resposta com o exercício da função pretendida.

§4º. Cada item citado acima que tenha sido contemplado será atribuída a seguinte pontuação,

perfazendo o máximo de 10 (dez) pontos:

I ­ 0 (zero) ponto para os itens considerados insatisfatórios;

II ­ 0,5 (cinquenta centésimos) pontos para os itens considerados satisfatórios;

III ­ 1,0 (um) pontos para os itens considerados excelentes.

§5º. A ausência do candidato na prova implicará na eliminação imediata.

§6º. A prova será classificatória e ordenada pela maior pontuação aferida pelos candidatos.

§7º. Os candidatos terão 2 (duas) horas para a realização da prova de aferição de

conhecimentos, sendo concedido um tempo adicional de 1 (uma) hora ao candidato inscrito

em 2 (duas) funções e de mais 1 (uma) hora para o candidato inscrito em mais de 2 (duas)

funções, perfazendo um total máximo de duração de 4 (quatro) horas.

§8º. O gabarito da prova será disponibilizado até o término do dia 24 de novembro de 2026.

Art. 7º. Em caso de igualdade de classificação serão utilizados os seguintes critérios de

desempate:

I - maior tempo de experiência para o cargo pleiteado, observado o critério temporal fixado

no art. 12 da Lei Complementar nº. 845/2020.

II - maior idade cronológica.

Art. 8º. Os candidatos que se sentirem prejudicados nas fases, poderão recorrer por meio de

requerimento protocolado à Comissão no prazo de 1 (um) dia útil, a partir da data de cada

publicação prevista nesta Portaria.

Art. 9º. A classificação final, após parecer da Comissão, será divulgada no dia 03 de

dezembro de 2026.

Art. 10. A convocação para designação dos candidatos classificados neste processo seletivo

simplificado atenderá às vagas constantes no art. 1º, e outras que venham a ser

disponibilizadas até o término da vigência do resultado deste processo seletivo simplificado.

Parágrafo único: A classificação do presente processo seletivo simplificado terá validade de

15 (quinze) meses.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria de

Educação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao vigésimo terceiro dia

do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da emancipação.

Patrícia Conceição Almeida Dias

Secretária de Educação

ANEXO ÚNICO

Etapa Data

Inscrições 27/10 a 03/11/2026

Divulgação dos aptos 05/11/2026

Recurso das inscrições 06/11/2026

Prova de aferição de conhecimentos 23/11/2026

Divulgação do gabarito 24/11/2026

Recurso do gabarito 25/11/2026

1ª Classificação da prova 03/12/2026

Recurso do resultado da 1ª classificação 04/12/2026

Classificação final 08/12/2026

PORTARIA SEAD N° 2393/2026

Processo Administrativo Digital n° 6.273/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Cortes de Carne Bovina IQF".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus 42.046

Contrato Melo Santos Hernandes Silva

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois 38.098

Hang

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva 45.849

Administrativo de Araújo

Fiscal Técnico Abinoan Salvino 31.463 Lucas Zanon 25.024

Pina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEAD

n° 1982, de 5 de novembro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2394/2026

Processo Administrativo n° 35/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Execução de

Pavimentação em Blocos Sextavados de Concreto".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Adriano Cesar Augusto 17.965 Israel Lucas 6.143

Contrato de Freitas Evangelista

Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo de Santana Eleutério

Fiscal Técnico Marcelus Condé 17.018 Sidnei Barbosa 18.506

Machado da Penha

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida

Fiscal Técnico Diego Jorge 28.565 Taciana de Jesus Maia 47.013

de Melo Lacerda

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2395/2026

Processo Administrativo n° 77/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Material para Pavimentação Asfáltica".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Adriano Cesar Augusto 17.965

Contrato Machado de Freitas

Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo de Santana Eleutério

Fiscal Técnico Sidnei Barbosa 18.506 Fábio Ricardo de Lima 22.247

da Penha Nunes

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2396/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

CESSAR a pedido, a partir de 26 de outubro de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei

Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação do (a) servidor (a) abaixo

relacionado (a) da Função Gratificada de "ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO",

constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de

1º de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro

de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

FLAVIO BARBOSA DA SILVA RF. 43995

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino