Publicações da edição 3716 - 26/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3716

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 60/2026, de 10 de agosto de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as

demandas das Secretarias Municipais e do SAAE, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

A FRENTE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA 77.587,89

F. O. GIAROLA & CIA LTDA 591,00

J. J. VITALLI 8.733,27

REI DOS CARTUCHOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE 162.698,60

INFORMÁTICA LTDA

LDNTECH AUTOMAÇÃO COMERCIAL E TECNOLOGIA LTDA 6.090,00

AZ METAL LTDA 63.410,00

JAYE TECNOLOGIA LTDA 40.694,00

K. LUMERTZ CARDOSO 75.684,42

HOMETECH SISTEMAS ELETRONICOS LTDA 9.988,00

31.438.461 EDNEYA SOARES DA SILVA DOS SANTOS 1.274,00

55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ 740,00

PLAXIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 11.533,75

TECNOLOGICOS LTDA

D R C PIVOTTI LTDA 37.020,00

DLC COMERCIO E CONSULTORIA LTDA 3.363,80

STELLAR COMERCIO LTDA 34.428,00

BEVN TECH ASSETS LTDA 28.026,00

MSA COMERCIAL LTDA 39.302,60

PUHL INFORMATICA LTDA 331.623,49

STERKE TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA 62.991,79

M3. BUSINESS GROUP LTDA 243.041,68

63.106.245 JENIFFER GODOY WILL LOPES 1.266,90

F C COMERCIO DE INFORMATICA LTDA 1.850,00

AR IMPORTS LTDA 118.700,00

63.508.175 SILVANE RIBEIRO DA SILVA 7.785,00

TOR TECNOLOGIA E INDUSTRIAL LTDA 10.380,00

ELIM ATACADISTA E DISTRIBUICAO LTDA 483,00

F & K BRASIL LTDA 3.942,84

AVN EMPRESARIAL LTDA 16.200,00

B2G PARTICIPACOES LTDA 4.712,00

GOLD COMERCIO LTDA 19.350,00

65.180.352 BRENA HENRIQUE DO NASCIMENTO 40.095,10

DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA 23.690,00

GOMES & SUCHENSKI LTDA 18.816,00

57 772 270 BRUNA CAROLINA DE GUIMARAES 30.315,00

68.484.406 RENATO SILVA FARIAS 14.096,00

WALTER NETO CHAMBO 14.704,65

BONDETECH INFORMATICA LTDA 15.138,50

A. CARNEVALI LTDA 1.073.159,32

AMMO INFORMATICA LTDA 284.602,00

TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 250.002,80

NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA 87.320,00

HABITUS DIGITAL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA 15.643,00

LTDA

GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVIÇOS LTDA 88.125,00

BASE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 17.399,07

ALFA LICITAÇÕES LTDA 74.200,00

Total Homologado: 3.470.798,47

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de outubro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,

inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em

relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços de

lavagem externa e limpeza interna de veículos, motocicletas, caminhões e máquinas pesadas

pertencentes à frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.

Item Descrição resumida Unidade Quantidade Valor Valor total

estimada unitário

Lavagem completa externa e interna de

01 sedan, hatch e picape pequena cabine serviço 160 R$ 70,00 R$ 11.200,00

simples (ex.: Focus, gol,Saveiro e

Strada).

Lavagem completa externa e interna de

picape média cabine dupla (ex.: Ranger,

02 Oroch e Strada) e picape cabine serviço 36 R$ 80,00 R$ 2.880,00

simples de maior porte (ex.: F-1000 e

Toyota Bandeirante).

03 Lavagem e limpeza externa de serviço 21 R$ 30,00 R$ 630,00

motocicletas.

Lavagem externa e limpeza da cabine

04 de caminhões toco, incluindo modelos serviço 06 R$ 250,00 R$ 1.500,00

VW 17-280 e Iveco Tector 11-190.

Lavagem e limpeza de máquinas

05 pesadas, especialmente serviço 12 R$ 450,00 R$ 5.400,00

retroescavadeiras e mini-escavadeira.

06 Higienização interna completa de serviço 04 R$ 400,00 R$ 1.600,00

veículos sedan e hatch.

A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente

assinada até o dia 29 de outubro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante

protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, situada na Rua Santa

Catarina, nº 750, em horário de expediente.

A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade

da proposta e assinatura do representante legal.

O estabelecimento comercial deverá estar localizado na área urbana de Marechal Cândido Rondon-

PR.

O julgamento será realizado pelo critério de menor valor por item.

Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,

fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:

licita@saaemcr.pr.gov.br.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.

Data e assinaturas: Anderson F Rataiczyk Agente de Contratação Resolução N° 008/2026 Marechal

Candido Rondon, 26 de outubro de 2026.

ANEXO À MANIFESTAÇÃO ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços de

lavagem externa e limpeza interna de veículos, motocicletas, caminhões e máquinas pesadas

pertencentes à frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido

Rondon/PR.

PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon

Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon ­ PR

Proponente: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Razão Social:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Endereço:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Telefone:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ E-mail:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

CNPJ:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em

atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa

proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Descrição resumida Unidade Quantidade Valor Valor total

estimada unitário

Lavagem completa externa e interna de

01 sedan, hatch e picape pequena cabine serviço 160

simples (ex.: Focus, gol,Saveiro e Strada).

Lavagem completa externa e interna de

picape média cabine dupla (ex.: Ranger,

02 Oroch e Strada) e picape cabine simples de serviço 36

maior porte (ex.: F-1000 e Toyota

Bandeirante).

03 Lavagem e limpeza externa de motocicletas. serviço 21

Lavagem externa e limpeza da cabine de

04 caminhões toco, incluindo modelos VW 17- serviço 06

280 e Iveco Tector 11-190.

Lavagem e limpeza de máquinas pesadas,

05 especialmente retroescavadeiras e mini- serviço 12

escavadeira.

06 Higienização interna completa de veículos serviço 04

sedan e hatch.

O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).

Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,

seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas

com o objetivo da presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos

mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições

estabelecidas.

(Cidade), em xx de xx 2026.

Nome do Representante Legal

PORTARIA nº 2160/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12979/2026, de 22 de outubro de

2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,

concedidas a servidora pública municipal, MARLI DILL, ocupante de cargo de provimento

efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir do dia 26 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 051-2026

Data: 26 de outubro de 2026

Concede férias aos servidores públicos da

Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon

abaixo relacionados, nos termos da Lei

Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10

janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO

AQUISITIVO

EDON GEVAROVSKY CONTADOR 09 A 20 DE NOVEMBRO 18/07/2025 A

DE 2026 17/07/2026

EDUARDO DE AMORIN ASSESSOR 03 A 12 DE NOVEMBRO 08/01/2025 A

KURTZ PARLAMENTAR DE 2026 07/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 26 de outubro de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 0189/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE

COMISSÃO ESPECIAL PARA ABERTURA

DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com os art. 202 a 205 e 207 a

214, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022;

· CONSIDERANDO o Memorando nº 12XXX/2026, datado de 22 de outubro de 2026, e

os demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais fatos

podem induzir transgressão aos art. 180 a 185, do Estatuto dos Servidores Municipais,

e outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que toda e qualquer irregularidade administrativa deva ser

apurada;

R E S O L V E

Art. 1º Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata instauração

de Sindicância Administrativa para apurar eventual responsabilidade por infração aos deveres

funcionais, decorrente dos fatos noticiados no Memorando nº 12XXX/2026, datado de 22 de

outubro de 2026, e nos demais documentos anexos, envolvendo o servidor público municipal

M.T., ocupante do cargo de provimento efetivo de A.P.O.

Art. 2º Para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os seguintes

servidores públicos municipais: Adriano Rogoginski, matrícula nº 204803; Eliezar Roberto

Schulz, matrícula nº 18201; e Monica Carolina Sustakowski, matrícula nº 32045387,

cabendo ao primeiro nomeado o exercício da Presidência da Comissão, a quem incumbirá

providenciar a designação do Secretário e adotar as demais providências necessárias ao

regular desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

Art. 4º DETERMINAR que a Assessoria Jurídica da Autarquia esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

Art. 5º DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

23 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026

OBJETO: Contratação da prestação de serviços de extensão de rede elétrica para alimentação do sistema

de climatização do Teatro Municipal Hédio Strey.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 358/2026, firmado em 25/08/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VOUGUE FABRICACAO DE ESTRUTURAS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

ELETRICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.738.123/0001-88

RESPONSÁVEL: Diogo Rafael Gonçalves

VALOR: R$13.864,54 (treze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" e Art. 111, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo representando 24,80% do valor contratual e prorrogação do prazo

de execução em 1 (um) mês e de vigência em 2 (dois) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Diogo Rafael

Gonçalves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb7bc6622abdf8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2025

OBJETO: Aquisição de produtos e medicamentos manipulados para serem utilizados pelo Hospital Municipal

Dr. Cruzatti e Clinica da Mulher e da Criança.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 443/2025, firmado em 23/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 01.640.262/0001-83

RESPONSÁVEL: Jacqueline Casula Ribeiro Pereira

PRAZO: 22/10/2027

VALOR: R$644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/10/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em

exercício e Jacqueline Casula Ribeiro Pereira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7a4d31e8af836

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações