Publicações da edição 3716 - 26/10/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 60/2026, de 10 de agosto de 2026, que tem por objeto a
registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as
demandas das Secretarias Municipais e do SAAE, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL (R$)
A FRENTE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA 77.587,89
F. O. GIAROLA & CIA LTDA 591,00
J. J. VITALLI 8.733,27
REI DOS CARTUCHOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE 162.698,60
INFORMÁTICA LTDA
LDNTECH AUTOMAÇÃO COMERCIAL E TECNOLOGIA LTDA 6.090,00
AZ METAL LTDA 63.410,00
JAYE TECNOLOGIA LTDA 40.694,00
K. LUMERTZ CARDOSO 75.684,42
HOMETECH SISTEMAS ELETRONICOS LTDA 9.988,00
31.438.461 EDNEYA SOARES DA SILVA DOS SANTOS 1.274,00
55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ 740,00
PLAXIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 11.533,75
TECNOLOGICOS LTDA
D R C PIVOTTI LTDA 37.020,00
DLC COMERCIO E CONSULTORIA LTDA 3.363,80
STELLAR COMERCIO LTDA 34.428,00
BEVN TECH ASSETS LTDA 28.026,00
MSA COMERCIAL LTDA 39.302,60
PUHL INFORMATICA LTDA 331.623,49
STERKE TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA 62.991,79
M3. BUSINESS GROUP LTDA 243.041,68
63.106.245 JENIFFER GODOY WILL LOPES 1.266,90
F C COMERCIO DE INFORMATICA LTDA 1.850,00
AR IMPORTS LTDA 118.700,00
63.508.175 SILVANE RIBEIRO DA SILVA 7.785,00
TOR TECNOLOGIA E INDUSTRIAL LTDA 10.380,00
ELIM ATACADISTA E DISTRIBUICAO LTDA 483,00
F & K BRASIL LTDA 3.942,84
AVN EMPRESARIAL LTDA 16.200,00
B2G PARTICIPACOES LTDA 4.712,00
GOLD COMERCIO LTDA 19.350,00
65.180.352 BRENA HENRIQUE DO NASCIMENTO 40.095,10
DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA 23.690,00
GOMES & SUCHENSKI LTDA 18.816,00
57 772 270 BRUNA CAROLINA DE GUIMARAES 30.315,00
68.484.406 RENATO SILVA FARIAS 14.096,00
WALTER NETO CHAMBO 14.704,65
BONDETECH INFORMATICA LTDA 15.138,50
A. CARNEVALI LTDA 1.073.159,32
AMMO INFORMATICA LTDA 284.602,00
TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 250.002,80
NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA 87.320,00
HABITUS DIGITAL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA 15.643,00
LTDA
GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVIÇOS LTDA 88.125,00
BASE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 17.399,07
ALFA LICITAÇÕES LTDA 74.200,00
Total Homologado: 3.470.798,47
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de outubro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Licitações e Contratos • Outros atos
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em
relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços de
lavagem externa e limpeza interna de veículos, motocicletas, caminhões e máquinas pesadas
pertencentes à frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.
Item Descrição resumida Unidade Quantidade Valor Valor total
estimada unitário
Lavagem completa externa e interna de
01 sedan, hatch e picape pequena cabine serviço 160 R$ 70,00 R$ 11.200,00
simples (ex.: Focus, gol,Saveiro e
Strada).
Lavagem completa externa e interna de
picape média cabine dupla (ex.: Ranger,
02 Oroch e Strada) e picape cabine serviço 36 R$ 80,00 R$ 2.880,00
simples de maior porte (ex.: F-1000 e
Toyota Bandeirante).
03 Lavagem e limpeza externa de serviço 21 R$ 30,00 R$ 630,00
motocicletas.
Lavagem externa e limpeza da cabine
04 de caminhões toco, incluindo modelos serviço 06 R$ 250,00 R$ 1.500,00
VW 17-280 e Iveco Tector 11-190.
Lavagem e limpeza de máquinas
05 pesadas, especialmente serviço 12 R$ 450,00 R$ 5.400,00
retroescavadeiras e mini-escavadeira.
06 Higienização interna completa de serviço 04 R$ 400,00 R$ 1.600,00
veículos sedan e hatch.
A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente
assinada até o dia 29 de outubro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante
protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, situada na Rua Santa
Catarina, nº 750, em horário de expediente.
A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade
da proposta e assinatura do representante legal.
O estabelecimento comercial deverá estar localizado na área urbana de Marechal Cândido Rondon-
PR.
O julgamento será realizado pelo critério de menor valor por item.
Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,
fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:
licita@saaemcr.pr.gov.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.
Data e assinaturas: Anderson F Rataiczyk Agente de Contratação Resolução N° 008/2026 Marechal
Candido Rondon, 26 de outubro de 2026.
ANEXO À MANIFESTAÇÃO MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação, sob demanda, de serviços de
lavagem externa e limpeza interna de veículos, motocicletas, caminhões e máquinas pesadas
pertencentes à frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido
Rondon/PR.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon
Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon PR
Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone: E-mail:
CNPJ:
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em
atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa
proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
Item Descrição resumida Unidade Quantidade Valor Valor total
estimada unitário
Lavagem completa externa e interna de
01 sedan, hatch e picape pequena cabine serviço 160
simples (ex.: Focus, gol,Saveiro e Strada).
Lavagem completa externa e interna de
picape média cabine dupla (ex.: Ranger,
02 Oroch e Strada) e picape cabine simples de serviço 36
maior porte (ex.: F-1000 e Toyota
Bandeirante).
03 Lavagem e limpeza externa de motocicletas. serviço 21
Lavagem externa e limpeza da cabine de
04 caminhões toco, incluindo modelos VW 17- serviço 06
280 e Iveco Tector 11-190.
Lavagem e limpeza de máquinas pesadas,
05 especialmente retroescavadeiras e mini- serviço 12
escavadeira.
06 Higienização interna completa de veículos serviço 04
sedan e hatch.
O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).
Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o objetivo da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos
mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições
estabelecidas.
(Cidade), em xx de xx 2026.
Nome do Representante Legal
PORTARIA nº 2160/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2160/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12979/2026, de 22 de outubro de
2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,
concedidas a servidora pública municipal, MARLI DILL, ocupante de cargo de provimento
efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir do dia 26 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº051/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 051-2026
Data: 26 de outubro de 2026
Concede férias aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon
abaixo relacionados, nos termos da Lei
Complementar nº 141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10
janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO
AQUISITIVO
EDON GEVAROVSKY CONTADOR 09 A 20 DE NOVEMBRO 18/07/2025 A
DE 2026 17/07/2026
EDUARDO DE AMORIN ASSESSOR 03 A 12 DE NOVEMBRO 08/01/2025 A
KURTZ PARLAMENTAR DE 2026 07/01/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 26 de outubro de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0189/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0189/2026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE
COMISSÃO ESPECIAL PARA ABERTURA
DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com os art. 202 a 205 e 207 a
214, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022;
· CONSIDERANDO o Memorando nº 12XXX/2026, datado de 22 de outubro de 2026, e
os demais documentos anexos;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais fatos
podem induzir transgressão aos art. 180 a 185, do Estatuto dos Servidores Municipais,
e outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que toda e qualquer irregularidade administrativa deva ser
apurada;
R E S O L V E
Art. 1º Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata instauração
de Sindicância Administrativa para apurar eventual responsabilidade por infração aos deveres
funcionais, decorrente dos fatos noticiados no Memorando nº 12XXX/2026, datado de 22 de
outubro de 2026, e nos demais documentos anexos, envolvendo o servidor público municipal
M.T., ocupante do cargo de provimento efetivo de A.P.O.
Art. 2º Para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os seguintes
servidores públicos municipais: Adriano Rogoginski, matrícula nº 204803; Eliezar Roberto
Schulz, matrícula nº 18201; e Monica Carolina Sustakowski, matrícula nº 32045387,
cabendo ao primeiro nomeado o exercício da Presidência da Comissão, a quem incumbirá
providenciar a designação do Secretário e adotar as demais providências necessárias ao
regular desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
Art. 4º DETERMINAR que a Assessoria Jurídica da Autarquia esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
Art. 5º DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
23 de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 358/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de extensão de rede elétrica para alimentação do sistema
de climatização do Teatro Municipal Hédio Strey.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 358/2026, firmado em 25/08/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VOUGUE FABRICACAO DE ESTRUTURAS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.738.123/0001-88
RESPONSÁVEL: Diogo Rafael Gonçalves
VALOR: R$13.864,54 (treze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" e Art. 111, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo representando 24,80% do valor contratual e prorrogação do prazo
de execução em 1 (um) mês e de vigência em 2 (dois) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Diogo Rafael
Gonçalves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb7bc6622abdf8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 443/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2025
OBJETO: Aquisição de produtos e medicamentos manipulados para serem utilizados pelo Hospital Municipal
Dr. Cruzatti e Clinica da Mulher e da Criança.
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 443/2025, firmado em 23/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 01.640.262/0001-83
RESPONSÁVEL: Jacqueline Casula Ribeiro Pereira
PRAZO: 22/10/2027
VALOR: R$644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 20/10/2026 Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em
exercício e Jacqueline Casula Ribeiro Pereira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7a4d31e8af836
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações