Publicações da edição 3714 - 23/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3714

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 418/2026

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 56/2026

OBJETO: Contratação de empresa para capacitação de servidores, em oficina com o tema:

"Recreação nos múltiplos espaço de lazer: estratégias lúdico-pedagógicas para intervenção

profissional"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: HANI ZEHDI AMINE AWAD LTDA

CNPJ: 12.442.617/0001-46

REPRESENTANTE: Hani Zehdi Amine Awad

VALOR: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de outubro de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e HANI ZEHDI AMINE AWAD LTDA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p5aabb4a26363d

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 420/2026

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 57/2026

OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no curso "Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos

Contratos Administrativos e os Impactos da Reforma Tributária (LC nº 214/2025)"

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA

CNPJ: 32.651.451/0001-85

REPRESENTANTE: Eduardo Anziliero

VALOR: R$14.340,00 (quatorze mil e trezentos e quarenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de outubro de 2026, Adriano Backes,

Prefeito e IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pad4a54e92e681

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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PORTARIA nº 2154/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

202/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 56/2026, cujo objeto é a contratação de

empresa para capacitação de servidores, em oficina com o tema: "Recreação nos

múltiplos espaço de lazer: estratégias lúdico-pedagógicas para intervenção profissional":

1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro

titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VANUSA SEHN, na qualidade de

membro titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

titular e CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROSKI, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2155/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

219/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 57/2026, cujo objeto é a contratação de

empresa para inscrições no curso "Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos

Administrativos e os Impactos da Reforma Tributária (LC nº 214/2025)":

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: NAYARA MICHELE DA COSTA

WANDERLEY, na qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na

qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: NAYARA MICHELE DA COSTA WANDERLEY, na

qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na qualidade de membro

suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2156/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o requerimento protocolado

sob nº 17598/2026, de 06 de agosto de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, o servidor público municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

PAULO CESAR BARBOSA GONÇALVES MOTORISTA Da Secretaria Municipal de Saúde para 20/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2157/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e considerando os requerimentos protocolados sob nº 23869/2026, de 15

de outubro de 2026, nº 24301/2026, nº 24347/2026 e nº 24349/2026, de 20 de outubro de

2026 e nº 24423/2026, 21 de outubro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

168/2026, de 08 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

ANGELA BETINA REMONTI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LIZANDRA MARIA SCHNEIDER SCHWARZ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PRISCILLA OECHSLER PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SIDNEY ROMUALDO RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VITTORIA ALYNE ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2158/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 349/2026, de 03 de março de

2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3527, em 04 de março de 2026,

prorrogada pela Portaria nº 650/2026, de 22 de abril de 2026, Portaria nº 1278/2026, de 23

de junho de 2026 e Portaria nº 1773/2026, de 20 de agosto de 2026, que determina a

abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos

trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2159/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 24508/2026, de 22 de outubro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de KAUANA FIRMIANO LUTZ,

Estagiário Ensino Médio, a partir do final do expediente do dia 14 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições legais, e nos

termos do Pregão Eletrônico nº17/2026, de 13 de outubro e 2026, que tem por objeto o Registro de

preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de copa e cozinha,

destinados ao abastecimento da copa e à manutenção da limpeza, higiene, organização e

funcionamento das dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, ADJUDICA E

HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento do Pregoeiro.

EMPRESA/CNPJ Valor da contratação

1 ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS

CNPJ. 12.370.448/0001-86 R$28.479,26

2 MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA R$2.637,44

CNPJ. 12.370.448/0001-86

3 HB SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$12,149,80

CNPJ. 22.094.574/0001-09

4 MARCOS E BERTA LTDA R$1.207,80

CNPJ. 09.035.549/0001-96

5 LUANA HALIMA GHANDE JUDEH R$3.922,00

CNPJ. 67.656.273/0001-60

6 ACADEMICA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA R$1.469,20

CNPJ. 29.889.651/0001-66

7 LOGGIPRIME SOLUCOES LTDA R$1.370,56

CNPJ. 66.787.760/0001-07

8 PALAIS DECORACOES LTDA R$714,50

CNPJ. 42.668.579/0001-05

9 GIRARDI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$3.978.00

CNPJ. 60.729.445/0001-39

10 ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA R$451,92

CNPJ. 14.323.297/0001-30

11 P C ARAUJO TRENTO DISTRIBUIDORA LTDA R$13,520,00

CNPJ. 67.050.693/0001-06

12 DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA R$1.521,00

CNPJ. 40.223.106/0001-79

13 PABLO LUIS MARTINS R$639,90

CNPJ. 09.138.326/0001-54

14 FRANCISCO DANUBIO ALVES EUGENIO R$64,90

CNPJ. 63.255.857/0001-72

Valor Total (setenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e vinte R$76.126,28

e oito centavos)

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 21 de outubro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

PRIMEIRO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2021

PROCESSO: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

OBJETO: Prorroga o prazo de vigência pelo período de 05 (cinco) anos. Prestação dos

serviços da Secretaria da Receita Federal, mediante triagem, recepção e solicitação de

juntada de documentos a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações

sobre os serviços oferecidos no site da RFB.

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação

MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel

CNPJ: 00.394.460/0138-04

RESPONSÁVEL: Antonio Carlos de Almeida

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de outubro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Antonio Carlos de Almeida, Delegado da Receita Federal. Testemunhas:

Valmir Monteiro Secretário de Administração e Valdelir Gilmar Dattein, Secretário Municipal

de Gestão de Governo.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Acordo de Cooperação

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2025

OBJETO: Contratação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e

demais receitas públicas do município, conforme Chamamento Público n° 002/2025 ­ SMFA ­ Caixa

Econômica Federal.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 439/2025, firmado em 23/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CNPJ DA CONTRATADA: 00.360.305/0001-04

RESPONSÁVEL: Carlos Roberto Junges

PRAZO: 22/10/2027

VALOR: R$118.250,00 (cento e dezoito mil e duzentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Carlos Roberto

Junges.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5a9ed746315b6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2024

OBJETO: Execução da obra de construção de parque infantil no bairro Boa Vista, através do Convênio n°

336/2022 - SECID.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 277/2024, firmado em 03/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA - CANTAGALO.

CNPJ DA CONTRATADA: 22.974.644/0001-13

RESPONSÁVEL: Edson Luiz de Oliveira

PRAZO: 24/11/2026.

VALOR: inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigencia em 30 (trinta) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 21/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Edson Luiz de

Oliveira.

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