Publicações da edição 3714 - 23/10/2026 e Ano VII
CONTRATO Nº 418/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 56/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
EXTRATO DE CONTRATO Nº 418/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 56/2026
OBJETO: Contratação de empresa para capacitação de servidores, em oficina com o tema:
"Recreação nos múltiplos espaço de lazer: estratégias lúdico-pedagógicas para intervenção
profissional"
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: HANI ZEHDI AMINE AWAD LTDA
CNPJ: 12.442.617/0001-46
REPRESENTANTE: Hani Zehdi Amine Awad
VALOR: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de outubro de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e HANI ZEHDI AMINE AWAD LTDA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p5aabb4a26363d
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 420/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 57/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 420/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 57/2026
OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no curso "Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos
Contratos Administrativos e os Impactos da Reforma Tributária (LC nº 214/2025)"
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ: 32.651.451/0001-85
REPRESENTANTE: Eduardo Anziliero
VALOR: R$14.340,00 (quatorze mil e trezentos e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de outubro de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pad4a54e92e681
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA nº 03/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL nº 02/2026 - SMED
Atos Administrativos • Outros atos
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PORTARIA nº 2154/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2154/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
202/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 56/2026, cujo objeto é a contratação de
empresa para capacitação de servidores, em oficina com o tema: "Recreação nos
múltiplos espaço de lazer: estratégias lúdico-pedagógicas para intervenção profissional":
1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro
titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: VANUSA SEHN, na qualidade de
membro titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
titular e CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROSKI, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2155/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2155/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
219/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 57/2026, cujo objeto é a contratação de
empresa para inscrições no curso "Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos
Administrativos e os Impactos da Reforma Tributária (LC nº 214/2025)":
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: NAYARA MICHELE DA COSTA
WANDERLEY, na qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na
qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: NAYARA MICHELE DA COSTA WANDERLEY, na
qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na qualidade de membro
suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2156/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2156/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o requerimento protocolado
sob nº 17598/2026, de 06 de agosto de 2026,
R E S O L V E
TRANSFERIR, o servidor público municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
PAULO CESAR BARBOSA GONÇALVES MOTORISTA Da Secretaria Municipal de Saúde para 20/10/2026
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2157/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2157/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e considerando os requerimentos protocolados sob nº 23869/2026, de 15
de outubro de 2026, nº 24301/2026, nº 24347/2026 e nº 24349/2026, de 20 de outubro de
2026 e nº 24423/2026, 21 de outubro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
168/2026, de 08 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória:
NOME CARGO
ANGELA BETINA REMONTI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
LIZANDRA MARIA SCHNEIDER SCHWARZ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRISCILLA OECHSLER PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SIDNEY ROMUALDO RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VITTORIA ALYNE ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2158/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2158/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 349/2026, de 03 de março de
2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3527, em 04 de março de 2026,
prorrogada pela Portaria nº 650/2026, de 22 de abril de 2026, Portaria nº 1278/2026, de 23
de junho de 2026 e Portaria nº 1773/2026, de 20 de agosto de 2026, que determina a
abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos
trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2159/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2159/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 24508/2026, de 22 de outubro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de KAUANA FIRMIANO LUTZ,
Estagiário Ensino Médio, a partir do final do expediente do dia 14 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2026 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do Pregão Eletrônico nº17/2026, de 13 de outubro e 2026, que tem por objeto o Registro de
preços para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de copa e cozinha,
destinados ao abastecimento da copa e à manutenção da limpeza, higiene, organização e
funcionamento das dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento do Pregoeiro.
EMPRESA/CNPJ Valor da contratação
1 ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS
CNPJ. 12.370.448/0001-86 R$28.479,26
2 MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA R$2.637,44
CNPJ. 12.370.448/0001-86
3 HB SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$12,149,80
CNPJ. 22.094.574/0001-09
4 MARCOS E BERTA LTDA R$1.207,80
CNPJ. 09.035.549/0001-96
5 LUANA HALIMA GHANDE JUDEH R$3.922,00
CNPJ. 67.656.273/0001-60
6 ACADEMICA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA R$1.469,20
CNPJ. 29.889.651/0001-66
7 LOGGIPRIME SOLUCOES LTDA R$1.370,56
CNPJ. 66.787.760/0001-07
8 PALAIS DECORACOES LTDA R$714,50
CNPJ. 42.668.579/0001-05
9 GIRARDI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$3.978.00
CNPJ. 60.729.445/0001-39
10 ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA R$451,92
CNPJ. 14.323.297/0001-30
11 P C ARAUJO TRENTO DISTRIBUIDORA LTDA R$13,520,00
CNPJ. 67.050.693/0001-06
12 DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA R$1.521,00
CNPJ. 40.223.106/0001-79
13 PABLO LUIS MARTINS R$639,90
CNPJ. 09.138.326/0001-54
14 FRANCISCO DANUBIO ALVES EUGENIO R$64,90
CNPJ. 63.255.857/0001-72
Valor Total (setenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e vinte R$76.126,28
e oito centavos)
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 21 de outubro de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
PRIMEIRO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 02/2021
Atos Administrativos • Outros atos
PRIMEIRO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2021
PROCESSO: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
OBJETO: Prorroga o prazo de vigência pelo período de 05 (cinco) anos. Prestação dos
serviços da Secretaria da Receita Federal, mediante triagem, recepção e solicitação de
juntada de documentos a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel
CNPJ: 00.394.460/0138-04
RESPONSÁVEL: Antonio Carlos de Almeida
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de outubro de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Antonio Carlos de Almeida, Delegado da Receita Federal. Testemunhas:
Valmir Monteiro Secretário de Administração e Valdelir Gilmar Dattein, Secretário Municipal
de Gestão de Governo.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Acordo de Cooperação
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 439/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2025
OBJETO: Contratação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e
demais receitas públicas do município, conforme Chamamento Público n° 002/2025 SMFA Caixa
Econômica Federal.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 439/2025, firmado em 23/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ DA CONTRATADA: 00.360.305/0001-04
RESPONSÁVEL: Carlos Roberto Junges
PRAZO: 22/10/2027
VALOR: R$118.250,00 (cento e dezoito mil e duzentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/10/2026 Adriano Backes, Prefeito, Carlos Roberto
Junges.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p5a9ed746315b6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 277/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2024
OBJETO: Execução da obra de construção de parque infantil no bairro Boa Vista, através do Convênio n°
336/2022 - SECID.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 277/2024, firmado em 03/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA - CANTAGALO.
CNPJ DA CONTRATADA: 22.974.644/0001-13
RESPONSÁVEL: Edson Luiz de Oliveira
PRAZO: 24/11/2026.
VALOR: inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigencia em 30 (trinta) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 21/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Edson Luiz de
Oliveira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe36a3978d5da4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações