Publicações da edição 20 - 22/10/2026 e Ano I
PORTARIA
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 Fone (44) 9 9104 2521 e (44) 9 9114 3282
e-mail: gabinete@saomanoeldoparana.pr.gov.br site:
saomanoeldoparana.pr.gov.br
CEP87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
C N P J- 80.909.617/0001-63
PORTARIA Nº 155/2026
SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão de Fiscalização
do Programa Morar com Dignidade e dá outras providências.
VITOR HUGO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do
Programa Morar com Dignidade, destinado ao auxílio na construção, reforma e adequação de
residências em terrenos pertencentes a famílias de baixa renda do Município de São Manoel do Paraná,
nos termos da legislação municipal vigente:
I 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social: Silvia Quélida Silvério;
II 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Valdirene
Aparecida de Almeida Gonçalves;
III 01 (um) representante do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: Adrielli Cristina
Alves Barrena;
IV 01 (um) representante da Divisão de Engenharia do Município: Pedro Henrique Dinato da Silva.
Art. 2º Compete à Comissão:
I realizar vistorias periódicas nos imóveis beneficiados pelo Programa, a fim de verificar a correta
aplicação dos materiais fornecidos pelo Município;
II elaborar relatórios das vistorias realizadas, registrando as condições de utilização dos materiais e o
andamento das obras ou melhorias;
III verificar o cumprimento das finalidades previstas no Programa e na legislação municipal aplicável;
IV notificar formalmente a família beneficiária quando constatada a utilização indevida, o desvio de
finalidade ou a destinação irregular dos materiais recebidos, assegurando-lhe a oportunidade de
apresentar esclarecimentos;
V constatada a utilização indevida dos materiais, adotar as providências administrativas cabíveis para
o ressarcimento ao Município, em valor correspondente aos materiais utilizados irregularmente,
observados os procedimentos legais aplicáveis e o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 12/2025.
Art. 3º A Comissão deverá documentar as vistorias e as ocorrências verificadas, mediante relatórios,
registros fotográficos, quando cabíveis, notificações e demais documentos pertinentes, encaminhando-
os ao setor competente para as providências necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções habituais,
considerando-se a participação de serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal em
contrário.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações e apoio técnico aos setores municipais competentes
para o adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Elizeu Petrelli de Vitor" de São Manoel do Paraná, 21 de outubro de 2026.
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VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
São Manoel do Paraná PR