Publicações da edição 19 - 22/10/2026 e Ano I
DECRETO ADICIONAL POR MERITO PROFESSOR
Atos de Pessoal • Outros atos
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521, e 99148-2848
Site: www.saomanoeldoparana.com.br e-mail: pessoal@saomanoeldoparana.pr.gov.br
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
C N P J - 80.909.617/0001-63
DECRETO Nº 207/2026
SÚMULA: Concede Adicional de Incentivo de Mérito, nos
termos do artigo nos termos do artigo 41, inciso V, da Lei
Municipal nº 003/2003.
VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido Adicional de Incentivo de Mérito a
servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor/20, Nível C, Referência
II, abaixo relacionada, nos termos do artigo 41, inciso V, da Lei Municipal nº 003/2003.
MAT NOME CPF CARGO Nº. PROCOLO PERCENTUAL
REQUERIMENTO
1199 Valdineia de Almeida Figueredo 042.xxx.xx 9- Professor/20 670/2026 3%
Souza 74
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Elizeu Petrelli de Vitor" de São Manoel do Paraná em 21 de outubro de
2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura Original
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521 e 99148-2848
Site: www.saomanoeldoparana.com.br e-mail: pessoal@saomanoeldoparana.pr.gov.br
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
C N P J - 80.909.617/0001-63
DECRETO Nº. 206/2026
"Nomeia Ivan Ferreira Tadim, para exerce Cargo de Provimento
em Comissão".
VITOR HUGO RODRIGOS, Prefeito Municipal de São Manoel do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Nomeado, a partir de 22 de outubro de 2026, Ivan
Ferreira Tadim, portador da Cédula de Identidade Rg. n.º7.xxx.x72-4 SSP PR, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo, lotado na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04
de julho de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-7, conforme
estabelecido no art. 27, alínea `l'da referida Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal"Elizeu Petrelli de Vitor", de São Manoel Do Paraná, em 21 de outubro de 2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura Original
EXTRATO DE ATA DE CONTRATO
Atos Legislativos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 - CMSMP
A Câmara Municipal de São Manoel do Paraná, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na
Avenida Indianópolis, nº 888, Centro, CEP 87.215-000, São Manoel do Paraná/PR, inscrita no CNPJ nº 01.309.021/0001-56,
torna público o procedimento administrativo denominado Registro de Preços referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico
- Sistema de Registro de Preços nº 01/2026 - CMSMP, Processo Administrativo nº 12/2026 - CMSMP.
Data de Assinatura da Ata de Registro de Preços: 20 de outubro de 2026.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
ÁUDIO, VÍDEO, ELETROELETRÔNICOS E PERIFÉRICOS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO E CALIBRAÇÃO, PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ.
Licitante: INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob
nº 37.007.414/0001-52.
INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO UNID. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Serviço especializado
compreendendo:
montagem completa do sistema;
instalação dos equipamentos;
passagem e organização dos
cabos;
soldagem e instalação de
conectores quando necessária;
configuração dos equipamentos;
integração entre os
componentes;
configuração do sistema de
áudio;
equalização;
09 ajuste de delay; Serviço SERV 1 R$ 4.209,85 R$ 4.209,85
configuração de limiter;
ajustes necessários para
redução de eco, microfonia,
distorções e demais
interferências;
configuração e teste do sistema
audiovisual;
testes de funcionamento das
câmeras;
testes de áudio;
integração e testes com o OBS
Studio;
entrega do sistema em pleno
funcionamento.
Valor total: R$ 4.209,85 (quatro mil duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
São Manoel do Paraná, em 21 de outubro de 2026.
____________________________________________
RENATO DE VICENTE
Presidente do Legislativo Municipal
(Original Assinado)
SUPLEMENTAÇÃO
Atos Legislativos • Decretos legislativos
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Praça Paraná, 50 - Fone/Fax (044) 99114-3282 (44) 99104-2521
e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.gov.br CNPJ 80.909.617/0001-63
site: www.saomanoeldoparana.pr.gov.br
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
DECRETO Nº 206/2026
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
autorização do inciso I, II e III do artigo 7º, da Lei Municipal nº 33/2025 de 19/11/2025 e o que
dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica suplementada no Orçamento do exercício financeiro corrente, a
seguinte dotação orçamentária:
Suplementar
Códigos Descrição Valor
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
12.306.0003.2018 Alimentação e Nutrição Creche
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1020 00112-MDE/Merenda Escolar PNAE - Ex. 5.000,00
Corrente
06.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0003.2022 Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1380 00112-MDE/Merenda Escolar PNAE - Ex. 5.000,00
Corrente
SUBTOTAL 10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0004.2027 Manutenção Atividades Gestão Administrativa do
Fundo de Assistência Social
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
1775 00800-Fundo Municipal de Assistência Social - 20.251,37
PPAS Expansão
SUBTOTAL 20.251,37
TOTAL 30.251,37
Transposição
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0004.2027 Manutenção Atividades Gestão Administrativa do
Fundo de Assistência Social
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
1785 00800-Fundo Municipal de Assistência Social - 5.000,00
PPAS Expansão
SUBTOTAL 5.000,00
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Praça Paraná, 50 - Fone/Fax (044) 99114-3282 (44) 99104-2521
e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.gov.br CNPJ 80.909.617/0001-63
site: www.saomanoeldoparana.pr.gov.br
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
TOTAL 5.000,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o
artigo anterior, serão utilizados o seguinte:
I - Cancelamento das Dotações a seguir:
Anulação
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2028 Manutenção das Atividades da Gestão de
Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1890 00800-Fundo Municipal de Assistência Social - 5.000,00
PPAS Expansão
SUBTOTAL 5.000,00
TOTAL 5.000,00
II - Excesso de Arrecadação nas seguintes origens:
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 10.000,00
00.00 NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE -
PRINCIPAL
TOTAL 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
São Manoel do Paraná, 19 de outubro de 2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
(assinado no original)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Atos Legislativos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026 CMSMP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 CMSMP
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ PR, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares,
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo nº 14/2026 CMSMP, referente à
Dispensa de Licitação nº 05/2026 CMSMP;
CONSIDERANDO que o procedimento tem por objeto a contratação de empresa ou instituição especializada
para o planejamento, organização e realização de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos
efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Manoel do Paraná PR, compreendendo o
planejamento e organização do certame, gerenciamento das inscrições, elaboração, revisão, impressão,
aplicação e correção das provas, processamento e divulgação dos resultados, análise de recursos,
suporte técnico e operacional, segurança e sigilo das informações e demais atividades necessárias até a
conclusão e homologação do Concurso Público;
CONSIDERANDO que a contratação direta é processada mediante Dispensa de Licitação em razão do valor,
com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto nº
001/2025 da Câmara Municipal de São Manoel do Paraná, da Resolução nº 003/2024 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que foi realizada a divulgação do Aviso de Contratação Direta, possibilitando a apresentação
de propostas adicionais pelos interessados, com período de recebimento compreendido entre 13 de outubro de
2026, às 09h00, e 20 de outubro de 2026, às 09h00;
CONSIDERANDO que foram recebidas 12 (doze) propostas, submetidas à análise da Agente de Contratação e
da Equipe de Apoio, sendo adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
CONSIDERANDO que, após a análise das propostas, 10 (dez) foram regularmente classificadas,
permanecendo registradas nos autos as ocorrências relativas às propostas desclassificadas;
CONSIDERANDO que a empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA apresentou a proposta de
menor preço global, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para execução integral do objeto para
até 300 (trezentos) candidatos com inscrição homologada, com valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais) por candidato excedente, quando efetivamente devido e observadas as condições estabelecidas no
Edital, Termo de Referência e instrumento contratual;
CONSIDERANDO que, diante da diferença entre o valor ofertado e o valor estimado pela Administração, foi
realizada diligência específica para demonstração da exequibilidade da proposta, tendo a empresa
apresentado planilha de custos, esclarecimentos, contratos, atestados de capacidade técnica, notas fiscais e
demais documentos comprobatórios;
CONSIDERANDO que, após a análise dos elementos apresentados, a proposta da empresa IMPÉRIO
ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA foi considerada exequível, mantendo-se sua classificação em primeiro
lugar;
CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar foi analisada,
tendo sido verificado o atendimento às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e
trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e demais declarações e condições
previstas no Edital e respectivos anexos;
CONSIDERANDO que foi promovida diligência complementar durante a fase de habilitação, tendo a empresa
apresentado as declarações solicitadas e sanado as pendências formais identificadas;
CONSIDERANDO a Ata nº 13/2026 CMSMP, referente à análise e julgamento das propostas, análise da
exequibilidade e dos documentos de habilitação, pela qual a empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS
LTDA foi declarada HABILITADA E VENCEDORA do procedimento;
CONSIDERANDO a Razão da Escolha do Contratado e Justificativa do Preço, devidamente juntada aos
autos;
CONSIDERANDO que o valor global máximo estimado para a contratação foi fixado em R$ 31.000,00 (trinta e
um mil reais) e que a proposta vencedora, no valor global de R$ 9.200,00, encontra-se abaixo desse parâmetro;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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CONSIDERANDO que a diferença entre o valor estimado e a proposta vencedora corresponde a R$ 21.800,00
(vinte e um mil e oitocentos reais), representando redução de aproximadamente 70,32% em relação ao valor
estimado, sem prejuízo da análise específica de exequibilidade realizada pela Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que foram observadas as etapas e formalidades necessárias ao regular
prosseguimento da contratação direta;
RESOLVE:
I ADJUDICAR o objeto da Dispensa de Licitação nº 05/2026 CMSMP à empresa:
IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.317.560/0001-05, pelo valor global de R$
9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para execução integral do objeto para até 300 (trezentos) candidatos com
inscrição homologada, com valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por candidato excedente, quando
efetivamente devido, observadas as condições, limites e requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência, proposta
apresentada e futuro instrumento contratual.
II HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 05/2026 CMSMP, Processo Administrativo nº
14/2026 CMSMP, aprovando o resultado do procedimento e os atos praticados pela Agente de Contratação e Equipe de
Apoio quanto ao recebimento, análise, julgamento e classificação das propostas, diligência de exequibilidade, análise da
documentação de habilitação e demais providências realizadas no curso do procedimento.
III APROVAR a Razão da Escolha do Contratado e Justificativa do Preço, reconhecendo como devidamente motivada
a escolha da empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA e como compatível, exequível e vantajoso para
a Administração o valor de sua proposta.
IV AUTORIZAR o prosseguimento da contratação da empresa adjudicatária, mediante formalização do competente
Contrato Administrativo, observadas as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 14/2026 CMSMP, no
Edital, Termo de Referência, proposta da contratada, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
V DETERMINAR que a contratação observe, quanto aos candidatos excedentes, o valor unitário de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais) ofertado pela adjudicatária, bem como as condições e limites estabelecidos no Edital, Termo de Referência e
instrumento contratual, não decorrendo da mera superação do quantitativo estimado qualquer direito automático a
pagamento fora das condições previstas no procedimento.
VI DETERMINAR que, após a formalização do Contrato Administrativo, sejam observadas as obrigações relativas ao
início da execução, inclusive a apresentação, no momento estabelecido nos documentos da contratação, da relação dos
integrantes da banca examinadora, acompanhada da respectiva documentação comprobatória de formação e
qualificação.
VII DETERMINAR a adoção das providências necessárias à publicação, divulgação e registro dos atos decorrentes
da presente contratação nos meios legalmente exigidos, bem como à juntada dos respectivos comprovantes ao Processo
Administrativo.
VIII DETERMINAR o prosseguimento dos demais atos necessários à formalização e execução da contratação, inclusive
os procedimentos de natureza orçamentária, financeira, contratual e de fiscalização, nos momentos próprios.
Publique-se e cumpra-se.
São Manoel do Paraná PR, 21 de outubro de 2026.
______________________________________________________
RENATO DE VICENTE
Presidente do Legislativo Municipal
(Original Assinado)