Publicações da edição 19 - 22/10/2026 e Ano I

Publicações da edição 19

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Estado do Paraná

Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521, e 99148-2848

Site: www.saomanoeldoparana.com.br e-mail: pessoal@saomanoeldoparana.pr.gov.br

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

C N P J - 80.909.617/0001-63

DECRETO Nº 207/2026

SÚMULA: Concede Adicional de Incentivo de Mérito, nos

termos do artigo nos termos do artigo 41, inciso V, da Lei

Municipal nº 003/2003.

VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel do Paraná,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido Adicional de Incentivo de Mérito a

servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor/20, Nível C, Referência

II, abaixo relacionada, nos termos do artigo 41, inciso V, da Lei Municipal nº 003/2003.

MAT NOME CPF CARGO Nº. PROCOLO PERCENTUAL

REQUERIMENTO

1199 Valdineia de Almeida Figueredo 042.xxx.xx 9- Professor/20 670/2026 3%

Souza 74

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Elizeu Petrelli de Vitor" de São Manoel do Paraná em 21 de outubro de

2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura Original

Estado do Paraná

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C N P J - 80.909.617/0001-63

DECRETO Nº. 206/2026

"Nomeia Ivan Ferreira Tadim, para exerce Cargo de Provimento

em Comissão".

VITOR HUGO RODRIGOS, Prefeito Municipal de São Manoel do

Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Nomeado, a partir de 22 de outubro de 2026, Ivan

Ferreira Tadim, portador da Cédula de Identidade Rg. n.º7.xxx.x72-4 ­ SSP PR, para

exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo, lotado na

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04

de julho de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-7, conforme

estabelecido no art. 27, alínea `l'da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal"Elizeu Petrelli de Vitor", de São Manoel Do Paraná, em 21 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura Original

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

Estado do Paraná

Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br

CNPJ - 01.309.021/0001-56

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 - CMSMP

A Câmara Municipal de São Manoel do Paraná, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na

Avenida Indianópolis, nº 888, Centro, CEP 87.215-000, São Manoel do Paraná/PR, inscrita no CNPJ nº 01.309.021/0001-56,

torna público o procedimento administrativo denominado Registro de Preços referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico

- Sistema de Registro de Preços nº 01/2026 - CMSMP, Processo Administrativo nº 12/2026 - CMSMP.

Data de Assinatura da Ata de Registro de Preços: 20 de outubro de 2026.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,

ÁUDIO, VÍDEO, ELETROELETRÔNICOS E PERIFÉRICOS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,

CONFIGURAÇÃO E CALIBRAÇÃO, PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ.

Licitante: INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob

nº 37.007.414/0001-52.

INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO UNID. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

Serviço especializado

compreendendo:

montagem completa do sistema;

instalação dos equipamentos;

passagem e organização dos

cabos;

soldagem e instalação de

conectores quando necessária;

configuração dos equipamentos;

integração entre os

componentes;

configuração do sistema de

áudio;

equalização;

09 ajuste de delay; Serviço SERV 1 R$ 4.209,85 R$ 4.209,85

configuração de limiter;

ajustes necessários para

redução de eco, microfonia,

distorções e demais

interferências;

configuração e teste do sistema

audiovisual;

testes de funcionamento das

câmeras;

testes de áudio;

integração e testes com o OBS

Studio;

entrega do sistema em pleno

funcionamento.

Valor total: R$ 4.209,85 (quatro mil duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

Estado do Paraná

Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br

CNPJ - 01.309.021/0001-56

São Manoel do Paraná, em 21 de outubro de 2026.

____________________________________________

RENATO DE VICENTE

Presidente do Legislativo Municipal

(Original Assinado)

MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

Praça Paraná, 50 - Fone/Fax (044) 99114-3282 (44) 99104-2521

e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.gov.br ­ CNPJ ­ 80.909.617/0001-63

site: www.saomanoeldoparana.pr.gov.br

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

DECRETO Nº 206/2026

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista

autorização do inciso I, II e III do artigo 7º, da Lei Municipal nº 33/2025 de 19/11/2025 e o que

dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica suplementada no Orçamento do exercício financeiro corrente, a

seguinte dotação orçamentária:

Suplementar

Códigos Descrição Valor

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.001 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL

12.306.0003.2018 Alimentação e Nutrição Creche

3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1020 00112-MDE/Merenda Escolar PNAE - Ex. 5.000,00

Corrente

06.002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0003.2022 Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental

3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1380 00112-MDE/Merenda Escolar PNAE - Ex. 5.000,00

Corrente

SUBTOTAL 10.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0004.2027 Manutenção Atividades Gestão Administrativa do

Fundo de Assistência Social

3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1775 00800-Fundo Municipal de Assistência Social - 20.251,37

PPAS Expansão

SUBTOTAL 20.251,37

TOTAL 30.251,37

Transposição

Códigos Descrição Valor

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.0004.2027 Manutenção Atividades Gestão Administrativa do

Fundo de Assistência Social

3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

1785 00800-Fundo Municipal de Assistência Social - 5.000,00

PPAS Expansão

SUBTOTAL 5.000,00

MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

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CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

TOTAL 5.000,00

Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o

artigo anterior, serão utilizados o seguinte:

I - Cancelamento das Dotações a seguir:

Anulação

Códigos Descrição Valor

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2028 Manutenção das Atividades da Gestão de

Benefícios Eventuais

3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1890 00800-Fundo Municipal de Assistência Social - 5.000,00

PPAS Expansão

SUBTOTAL 5.000,00

TOTAL 5.000,00

II - Excesso de Arrecadação nas seguintes origens:

Conta de receita

Receita Descrição Valor

1.7.1.4.52.0.1.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA 10.000,00

00.00 NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE -

PRINCIPAL

TOTAL 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em

contrário.

São Manoel do Paraná, 19 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

(assinado no original)

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

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CNPJ - 01.309.021/0001-56

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026 ­ CMSMP

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 ­ CMSMP

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ ­ PR, no uso de suas atribuições legais

e regulamentares,

CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo nº 14/2026 ­ CMSMP, referente à

Dispensa de Licitação nº 05/2026 ­ CMSMP;

CONSIDERANDO que o procedimento tem por objeto a contratação de empresa ou instituição especializada

para o planejamento, organização e realização de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos

efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Manoel do Paraná ­ PR, compreendendo o

planejamento e organização do certame, gerenciamento das inscrições, elaboração, revisão, impressão,

aplicação e correção das provas, processamento e divulgação dos resultados, análise de recursos,

suporte técnico e operacional, segurança e sigilo das informações e demais atividades necessárias até a

conclusão e homologação do Concurso Público;

CONSIDERANDO que a contratação direta é processada mediante Dispensa de Licitação em razão do valor,

com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto nº

001/2025 da Câmara Municipal de São Manoel do Paraná, da Resolução nº 003/2024 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO que foi realizada a divulgação do Aviso de Contratação Direta, possibilitando a apresentação

de propostas adicionais pelos interessados, com período de recebimento compreendido entre 13 de outubro de

2026, às 09h00, e 20 de outubro de 2026, às 09h00;

CONSIDERANDO que foram recebidas 12 (doze) propostas, submetidas à análise da Agente de Contratação e

da Equipe de Apoio, sendo adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;

CONSIDERANDO que, após a análise das propostas, 10 (dez) foram regularmente classificadas,

permanecendo registradas nos autos as ocorrências relativas às propostas desclassificadas;

CONSIDERANDO que a empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA apresentou a proposta de

menor preço global, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para execução integral do objeto para

até 300 (trezentos) candidatos com inscrição homologada, com valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco

reais) por candidato excedente, quando efetivamente devido e observadas as condições estabelecidas no

Edital, Termo de Referência e instrumento contratual;

CONSIDERANDO que, diante da diferença entre o valor ofertado e o valor estimado pela Administração, foi

realizada diligência específica para demonstração da exequibilidade da proposta, tendo a empresa

apresentado planilha de custos, esclarecimentos, contratos, atestados de capacidade técnica, notas fiscais e

demais documentos comprobatórios;

CONSIDERANDO que, após a análise dos elementos apresentados, a proposta da empresa IMPÉRIO

ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA foi considerada exequível, mantendo-se sua classificação em primeiro

lugar;

CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar foi analisada,

tendo sido verificado o atendimento às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e

trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e demais declarações e condições

previstas no Edital e respectivos anexos;

CONSIDERANDO que foi promovida diligência complementar durante a fase de habilitação, tendo a empresa

apresentado as declarações solicitadas e sanado as pendências formais identificadas;

CONSIDERANDO a Ata nº 13/2026 ­ CMSMP, referente à análise e julgamento das propostas, análise da

exequibilidade e dos documentos de habilitação, pela qual a empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS

LTDA foi declarada HABILITADA E VENCEDORA do procedimento;

CONSIDERANDO a Razão da Escolha do Contratado e Justificativa do Preço, devidamente juntada aos

autos;

CONSIDERANDO que o valor global máximo estimado para a contratação foi fixado em R$ 31.000,00 (trinta e

um mil reais) e que a proposta vencedora, no valor global de R$ 9.200,00, encontra-se abaixo desse parâmetro;

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CONSIDERANDO que a diferença entre o valor estimado e a proposta vencedora corresponde a R$ 21.800,00

(vinte e um mil e oitocentos reais), representando redução de aproximadamente 70,32% em relação ao valor

estimado, sem prejuízo da análise específica de exequibilidade realizada pela Administração;

CONSIDERANDO, por fim, que foram observadas as etapas e formalidades necessárias ao regular

prosseguimento da contratação direta;

RESOLVE:

I ­ ADJUDICAR o objeto da Dispensa de Licitação nº 05/2026 ­ CMSMP à empresa:

IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.317.560/0001-05, pelo valor global de R$

9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para execução integral do objeto para até 300 (trezentos) candidatos com

inscrição homologada, com valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por candidato excedente, quando

efetivamente devido, observadas as condições, limites e requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência, proposta

apresentada e futuro instrumento contratual.

II ­ HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº 05/2026 ­ CMSMP, Processo Administrativo nº

14/2026 ­ CMSMP, aprovando o resultado do procedimento e os atos praticados pela Agente de Contratação e Equipe de

Apoio quanto ao recebimento, análise, julgamento e classificação das propostas, diligência de exequibilidade, análise da

documentação de habilitação e demais providências realizadas no curso do procedimento.

III ­ APROVAR a Razão da Escolha do Contratado e Justificativa do Preço, reconhecendo como devidamente motivada

a escolha da empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA e como compatível, exequível e vantajoso para

a Administração o valor de sua proposta.

IV ­ AUTORIZAR o prosseguimento da contratação da empresa adjudicatária, mediante formalização do competente

Contrato Administrativo, observadas as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 14/2026 ­ CMSMP, no

Edital, Termo de Referência, proposta da contratada, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

V ­ DETERMINAR que a contratação observe, quanto aos candidatos excedentes, o valor unitário de R$ 35,00 (trinta e

cinco reais) ofertado pela adjudicatária, bem como as condições e limites estabelecidos no Edital, Termo de Referência e

instrumento contratual, não decorrendo da mera superação do quantitativo estimado qualquer direito automático a

pagamento fora das condições previstas no procedimento.

VI ­ DETERMINAR que, após a formalização do Contrato Administrativo, sejam observadas as obrigações relativas ao

início da execução, inclusive a apresentação, no momento estabelecido nos documentos da contratação, da relação dos

integrantes da banca examinadora, acompanhada da respectiva documentação comprobatória de formação e

qualificação.

VII ­ DETERMINAR a adoção das providências necessárias à publicação, divulgação e registro dos atos decorrentes

da presente contratação nos meios legalmente exigidos, bem como à juntada dos respectivos comprovantes ao Processo

Administrativo.

VIII ­ DETERMINAR o prosseguimento dos demais atos necessários à formalização e execução da contratação, inclusive

os procedimentos de natureza orçamentária, financeira, contratual e de fiscalização, nos momentos próprios.

Publique-se e cumpra-se.

São Manoel do Paraná ­ PR, 21 de outubro de 2026.

______________________________________________________

RENATO DE VICENTE

Presidente do Legislativo Municipal

(Original Assinado)