Publicações da edição 3712 - 21/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3712

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 ­ SAAE

ESTABELECE OS PRAZOS PARA

ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS E EXECUÇÃO

DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS E

FINANCEIRAS, EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO

EXERCÍCIO DE 2026.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e controle das rotinas

administrativas, contábeis e financeiras, visando o adequado encerramento do exercício de

2026;

CONSIDERANDO a observância das normas legais e dos prazos fiscais que regem a

execução orçamentária e financeira da Autarquia;

CONSIDERANDO a importância do cumprimento tempestivo das etapas e

procedimentos internos para assegurar a regularidade das contas públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os prazos abaixo relacionados para o envio de demandas e

execução de procedimentos internos referentes ao encerramento do exercício de 2026:

Atividade Prazo limite

Encaminhamento de processos licitatórios à Seção de Compras 13/11/2026

Emissão de ordens de compra com prazo de entrega até 10/12/2026 04/12/2026

Encaminhamento dos boletins de medição 10/12/2026

Emissão de empenhos 10/12/2026

Emissão de notas fiscais para pagamento ainda no exercício de 2026 11/12/2026

Prazo final para pagamentos do exercício 17/12/2026

Art. 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá implicar o adiamento da

execução das solicitações para o exercício de 2027, em virtude do fechamento contábil e das

obrigações legais da Autarquia.

Art. 3º Situações excepcionais deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas

previamente à Diretoria de Administração e Finanças para análise.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 20 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

PORTARIA nº 2137/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e

"b", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº

12758/2026, de 19 de outubro de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

ROSELEI BERNADETE KLEIN OPERÁRIO Da Secretaria Municipal de Mobilidade para 20/10/2026

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2138/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

167/2026, de 08 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

JULIANA IORA FELIPE PSICÓLOGO

EVERALDO DA SILVA RODRIGUES PSICÓLOGO

JENNIFER CAROLINA DE OLIVA PEREIRA DA SILVA PSICÓLOGO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2139/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12806/2026, de 20 de

outubro de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES, ocupante de cargo de provimento em comissão de

SECRETÁRIO MUNICIPAL, a partir do dia 21 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2140/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 58, Inciso II, da Lei Orgânica

do Município e Lei Municipal nº 5.004, de 15 de dezembro de 2017,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, concedidas ao senhor ADRIANO BACKES, Prefeito

do Município de Marechal Cândido Rondon, a partir do dia 21 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2141/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO do Processo Licitatório nº 139/2025, na

modalidade Concorrência nº 25/2025, cujo objeto é a Contratação de obra de reforma

na Unidade Básica de Saúde do Jardim Alvorada, alterando o Item 3, na Portaria nº

1779/2025, de 07 de outubro de 2025:

3. Fiscal de Execução: ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de

membro titular, em substituição a Jonathan Luiz Rigon e ALAN JUNIOR LAZZARIN, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Eric Nogueira Palozi Faria.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1779/2025, de 07 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2025

OBJETO: Aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com comodato de dispensadores e

equipamentos para suprir a demanda nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 477/2025, de 17/11/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 00.339.246/0001-92

RESPONSÁVEL: Gustavo Lopes

PRAZO: Inalterado

VALOR: R$637,84 (seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, "c", da Lei 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Revisão do preço do item 4 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Gustavo Lopes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd0eaba38198a6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 07/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­

PARANÁ

CONTRATADA: FERRAZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

CNPJ: 35.224.259/0001-09

CONTRATO ADMINISTRATIVO: nº 07/2024

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO: nº 01/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do

Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 77.838.175/0001-05, neste ato representada por seu Presidente,

VALDIR SACHER, no exercício das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto

nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Décima Terceira do Contrato

Administrativo nº 07/2024 e demais disposições aplicáveis, resolve promover a EXTINÇÃO

UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 07/2024, celebrado com a empresa FERRAZ

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.224.259/0001-09, mediante os

fundamentos e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato Administrativo

nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, cujo objeto consiste na prestação de

serviços terceirizados de limpeza do prédio da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO

2.1 A presente extinção unilateral decorre do descumprimento de obrigações contratuais

pela CONTRATADA, devidamente apurado no Processo Administrativo de Responsabilização nº

01/2026, instaurado pela Portaria nº 40/2026, de 13 de agosto de 2026.

2.2 No curso da execução contratual, constatou-se o descumprimento de obrigações

trabalhistas relacionadas às empregadas disponibilizadas para a execução dos serviços,

especialmente quanto ao pagamento tempestivo de salários e benefícios, apesar do regular

cumprimento das obrigações financeiras da CONTRATANTE perante a empresa.

2.3 As irregularidades assumiram gravidade suficiente para exigir a adoção de medidas

administrativas destinadas à proteção das trabalhadoras e do interesse público, inclusive retenção

de valores e pagamento direto de verbas devidas, conforme documentação constante dos autos.

2.4 A conduta representa descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de

Referência integrante do Pregão Eletrônico nº 01/2024, especialmente daquelas que atribuem à

CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias e demais encargos decorrentes da execução contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL

3.1 A extinção encontra fundamento no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,

diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais e obrigações

integrantes da contratação.

3.2 A medida fundamenta-se, ainda, no art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,

que autoriza a extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, bem como na

Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 07/2024, que prevê a possibilidade de

extinção antecipada pelas hipóteses previstas no art. 137 da referida Lei.

3.3 A decisão de extinguir o vínculo encontra-se devidamente motivada no Processo

Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, cujo Relatório Final e respectiva Decisão

Administrativa passam a integrar a fundamentação deste ato para todos os efeitos.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA EXTINÇÃO E DE SEUS EFEITOS

4.1 Por meio deste instrumento, fica EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato

Administrativo nº 07/2024, por culpa da CONTRATADA, produzindo efeitos a partir de

22/10/2026.

4.2 A partir da data estabelecida no parágrafo anterior, cessam as obrigações de

execução continuada do objeto contratual, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou por

disposição legal ou contratual, subsistam à extinção, especialmente as relacionadas:

I ­ à apuração e quitação das obrigações decorrentes dos serviços efetivamente

executados;

II ­ às multas e demais sanções administrativas regularmente aplicadas;

III ­ ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração;

IV ­ às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos de

responsabilidade da CONTRATADA;

V ­ à prestação de informações, documentos e comprovantes necessários ao

encerramento da relação contratual; e

VI ­ às demais responsabilidades decorrentes da execução do Contrato nº 07/2024.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO ACERTO FINANCEIRO

5.1 O setor competente deverá promover o levantamento e a conciliação financeira do

Contrato Administrativo nº 07/2024, considerando:

I ­ os serviços efetivamente executados e regularmente recebidos;

II ­ os pagamentos já realizados à CONTRATADA;

III ­ os valores eventualmente retidos pela CONTRATANTE;

IV ­ os pagamentos realizados diretamente às trabalhadoras, quando existentes;

V ­ as multas administrativas definitivamente aplicadas;

VI ­ eventuais prejuízos imputáveis à CONTRATADA; e

VII ­ eventual saldo contratual remanescente.

5.2 Apurado crédito líquido e exigível em favor da CONTRATADA, poderão ser

promovidas as compensações legalmente cabíveis, inclusive relativamente às multas e demais

obrigações pecuniárias regularmente constituídas, observados o devido processo legal e a

documentação constante dos autos.

5.3 A existência de valores ainda sujeitos à apuração não impede a eficácia da presente

extinção, permanecendo resguardada a posterior realização dos ajustes financeiros necessários.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1 A presente extinção unilateral não afasta nem substitui as sanções administrativas

aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, as quais permanecem

regidas pela respectiva decisão administrativa e pela Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 Da mesma forma, a extinção não prejudica eventual obrigação de ressarcimento ao

erário, caso constatado prejuízo imputável à CONTRATADA após a realização do acerto financeiro.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

7.1 Determina-se aos setores competentes da Câmara Municipal:

I ­ que procedam ao encerramento administrativo do Contrato nº 07/2024;

II ­ que realizem o balanço dos eventos contratuais cumpridos ou parcialmente

cumpridos e a relação dos pagamentos efetuados e ainda eventualmente devidos;

III ­ que promovam a apuração das multas, compensações, retenções e demais valores

relacionados à execução contratual;

IV ­ que promovam os registros e comunicações legalmente exigidos; e

V ­ que adotem as demais providências necessárias à preservação dos interesses da

Administração e à continuidade dos serviços públicos.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA PUBLICIDADE E CIÊNCIA

8.1 Dê-se ciência deste Termo à empresa FERRAZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

LTDA., juntando-se aos autos o respectivo comprovante.

8.2 Promovam-se a publicação e os registros pertinentes, na forma da legislação

aplicável.

O presente Termo integra o Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026

e o processo administrativo originário da contratação, para todos os efeitos legais.

E, para firmeza e validade do que foi estabelecido, lavrou-se eletronicamente o presente

Termo de Extinção Unilateral em 1 (uma) via, a qual depois de lida, também é assinada.

Marechal Cândido Rondon, em 21 de outubro de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente