Publicações da edição 3712 - 21/10/2026 e Ano VII
EDITAL nº 02/2026 - SMED
Atos Administrativos • Outros atos
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 SAAE
ESTABELECE OS PRAZOS PARA
ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS E EXECUÇÃO
DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS E
FINANCEIRAS, EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2026.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização e controle das rotinas
administrativas, contábeis e financeiras, visando o adequado encerramento do exercício de
2026;
CONSIDERANDO a observância das normas legais e dos prazos fiscais que regem a
execução orçamentária e financeira da Autarquia;
CONSIDERANDO a importância do cumprimento tempestivo das etapas e
procedimentos internos para assegurar a regularidade das contas públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os prazos abaixo relacionados para o envio de demandas e
execução de procedimentos internos referentes ao encerramento do exercício de 2026:
Atividade Prazo limite
Encaminhamento de processos licitatórios à Seção de Compras 13/11/2026
Emissão de ordens de compra com prazo de entrega até 10/12/2026 04/12/2026
Encaminhamento dos boletins de medição 10/12/2026
Emissão de empenhos 10/12/2026
Emissão de notas fiscais para pagamento ainda no exercício de 2026 11/12/2026
Prazo final para pagamentos do exercício 17/12/2026
Art. 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá implicar o adiamento da
execução das solicitações para o exercício de 2027, em virtude do fechamento contábil e das
obrigações legais da Autarquia.
Art. 3º Situações excepcionais deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas
previamente à Diretoria de Administração e Finanças para análise.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Marechal Cândido Rondon PR, 20 de outubro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
PORTARIA nº 2137/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2137/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e
"b", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº
12758/2026, de 19 de outubro de 2026,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
ROSELEI BERNADETE KLEIN OPERÁRIO Da Secretaria Municipal de Mobilidade para 20/10/2026
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2138/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2138/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
167/2026, de 08 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
JULIANA IORA FELIPE PSICÓLOGO
EVERALDO DA SILVA RODRIGUES PSICÓLOGO
JENNIFER CAROLINA DE OLIVA PEREIRA DA SILVA PSICÓLOGO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2139/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2139/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12806/2026, de 20 de
outubro de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES, ocupante de cargo de provimento em comissão de
SECRETÁRIO MUNICIPAL, a partir do dia 21 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2140/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2140/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 58, Inciso II, da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal nº 5.004, de 15 de dezembro de 2017,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, concedidas ao senhor ADRIANO BACKES, Prefeito
do Município de Marechal Cândido Rondon, a partir do dia 21 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2141/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2141/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as
disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO do Processo Licitatório nº 139/2025, na
modalidade Concorrência nº 25/2025, cujo objeto é a Contratação de obra de reforma
na Unidade Básica de Saúde do Jardim Alvorada, alterando o Item 3, na Portaria nº
1779/2025, de 07 de outubro de 2025:
3. Fiscal de Execução: ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de
membro titular, em substituição a Jonathan Luiz Rigon e ALAN JUNIOR LAZZARIN, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Eric Nogueira Palozi Faria.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1779/2025, de 07 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO nº 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
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RESOLUÇÃO nº 13/2026
Atos Administrativos • Outros atos
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 477/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2025
OBJETO: Aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com comodato de dispensadores e
equipamentos para suprir a demanda nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 477/2025, de 17/11/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 00.339.246/0001-92
RESPONSÁVEL: Gustavo Lopes
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$637,84 (seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, II, "c", da Lei 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Revisão do preço do item 4 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Gustavo Lopes.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd0eaba38198a6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
Termo de Extinção Unilateral
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
PARANÁ
CONTRATADA: FERRAZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
CNPJ: 35.224.259/0001-09
CONTRATO ADMINISTRATIVO: nº 07/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO: nº 01/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 77.838.175/0001-05, neste ato representada por seu Presidente,
VALDIR SACHER, no exercício das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto
nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Décima Terceira do Contrato
Administrativo nº 07/2024 e demais disposições aplicáveis, resolve promover a EXTINÇÃO
UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 07/2024, celebrado com a empresa FERRAZ
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.224.259/0001-09, mediante os
fundamentos e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato Administrativo
nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, cujo objeto consiste na prestação de
serviços terceirizados de limpeza do prédio da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO
2.1 A presente extinção unilateral decorre do descumprimento de obrigações contratuais
pela CONTRATADA, devidamente apurado no Processo Administrativo de Responsabilização nº
01/2026, instaurado pela Portaria nº 40/2026, de 13 de agosto de 2026.
2.2 No curso da execução contratual, constatou-se o descumprimento de obrigações
trabalhistas relacionadas às empregadas disponibilizadas para a execução dos serviços,
especialmente quanto ao pagamento tempestivo de salários e benefícios, apesar do regular
cumprimento das obrigações financeiras da CONTRATANTE perante a empresa.
2.3 As irregularidades assumiram gravidade suficiente para exigir a adoção de medidas
administrativas destinadas à proteção das trabalhadoras e do interesse público, inclusive retenção
de valores e pagamento direto de verbas devidas, conforme documentação constante dos autos.
2.4 A conduta representa descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de
Referência integrante do Pregão Eletrônico nº 01/2024, especialmente daquelas que atribuem à
CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias e demais encargos decorrentes da execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
3.1 A extinção encontra fundamento no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,
diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais e obrigações
integrantes da contratação.
3.2 A medida fundamenta-se, ainda, no art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,
que autoriza a extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, bem como na
Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 07/2024, que prevê a possibilidade de
extinção antecipada pelas hipóteses previstas no art. 137 da referida Lei.
3.3 A decisão de extinguir o vínculo encontra-se devidamente motivada no Processo
Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, cujo Relatório Final e respectiva Decisão
Administrativa passam a integrar a fundamentação deste ato para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUARTA DA EXTINÇÃO E DE SEUS EFEITOS
4.1 Por meio deste instrumento, fica EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato
Administrativo nº 07/2024, por culpa da CONTRATADA, produzindo efeitos a partir de
22/10/2026.
4.2 A partir da data estabelecida no parágrafo anterior, cessam as obrigações de
execução continuada do objeto contratual, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou por
disposição legal ou contratual, subsistam à extinção, especialmente as relacionadas:
I à apuração e quitação das obrigações decorrentes dos serviços efetivamente
executados;
II às multas e demais sanções administrativas regularmente aplicadas;
III ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração;
IV às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos de
responsabilidade da CONTRATADA;
V à prestação de informações, documentos e comprovantes necessários ao
encerramento da relação contratual; e
VI às demais responsabilidades decorrentes da execução do Contrato nº 07/2024.
CLÁUSULA QUINTA DO ACERTO FINANCEIRO
5.1 O setor competente deverá promover o levantamento e a conciliação financeira do
Contrato Administrativo nº 07/2024, considerando:
I os serviços efetivamente executados e regularmente recebidos;
II os pagamentos já realizados à CONTRATADA;
III os valores eventualmente retidos pela CONTRATANTE;
IV os pagamentos realizados diretamente às trabalhadoras, quando existentes;
V as multas administrativas definitivamente aplicadas;
VI eventuais prejuízos imputáveis à CONTRATADA; e
VII eventual saldo contratual remanescente.
5.2 Apurado crédito líquido e exigível em favor da CONTRATADA, poderão ser
promovidas as compensações legalmente cabíveis, inclusive relativamente às multas e demais
obrigações pecuniárias regularmente constituídas, observados o devido processo legal e a
documentação constante dos autos.
5.3 A existência de valores ainda sujeitos à apuração não impede a eficácia da presente
extinção, permanecendo resguardada a posterior realização dos ajustes financeiros necessários.
CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A presente extinção unilateral não afasta nem substitui as sanções administrativas
aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, as quais permanecem
regidas pela respectiva decisão administrativa e pela Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 Da mesma forma, a extinção não prejudica eventual obrigação de ressarcimento ao
erário, caso constatado prejuízo imputável à CONTRATADA após a realização do acerto financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
7.1 Determina-se aos setores competentes da Câmara Municipal:
I que procedam ao encerramento administrativo do Contrato nº 07/2024;
II que realizem o balanço dos eventos contratuais cumpridos ou parcialmente
cumpridos e a relação dos pagamentos efetuados e ainda eventualmente devidos;
III que promovam a apuração das multas, compensações, retenções e demais valores
relacionados à execução contratual;
IV que promovam os registros e comunicações legalmente exigidos; e
V que adotem as demais providências necessárias à preservação dos interesses da
Administração e à continuidade dos serviços públicos.
CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICIDADE E CIÊNCIA
8.1 Dê-se ciência deste Termo à empresa FERRAZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA., juntando-se aos autos o respectivo comprovante.
8.2 Promovam-se a publicação e os registros pertinentes, na forma da legislação
aplicável.
O presente Termo integra o Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026
e o processo administrativo originário da contratação, para todos os efeitos legais.
E, para firmeza e validade do que foi estabelecido, lavrou-se eletronicamente o presente
Termo de Extinção Unilateral em 1 (uma) via, a qual depois de lida, também é assinada.
Marechal Cândido Rondon, em 21 de outubro de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente