Publicações da edição 1444 - 20/10/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1444

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Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 185/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 , destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.365.0020.2025000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despesa - 525 - 449052 - 00501 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 25.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

221301010000000000 - 154 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 20 de outubro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

03905 Dados: 2026.10.20 10:17:46

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

DECRETO Nº 186/2026

SÚMULA: Declara de utilidade pública, para fins de

adequação e melhorias da infraestrutura viária, trechos de

vias públicas localizados no Município de Santa Mônica e

no Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais

aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação, a conservação, a

recuperação e a melhoria da infraestrutura viária urbana do Município;

CONSIDERANDO o interesse público na execução de obras e serviços destinados

à melhoria das condições de trafegabilidade, segurança, mobilidade urbana e acessibilidade

da população;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar estudos técnicos, projetos de

engenharia, obras de pavimentação, recapeamento, drenagem pluvial, adequação de vias e

demais intervenções necessárias ao desenvolvimento da infraestrutura municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de adequação e melhorias da

infraestrutura viária, os trechos das vias públicas abaixo relacionados, situados no Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, e no Distrito de Aparecida do Ivaí:

I ­ Vias localizadas na sede do Município:

1. AVENIDA MOISÉS LUPION: trecho compreendido entre a Rua Vitor do Amaral e a

Estrada da Peroba;

2. RUA VITOR DO AMARAL: trecho compreendido entre as Ruas Júlia Vanderlei e

Jorqueira;

3. RUA PRINCESA ISABEL: trecho compreendido entre a Avenida Moisés Lupion e a

Rua Júlia Vanderlei;

4. RUA JÚLIA VANDERLEI: trecho compreendido entre a Rua Vitor do Amaral e a

Estrada da Peroba;

5. RUA DONA MARIETA MOCELLIN: trecho compreendido entre a Travessa Carlos

Gomes e a Estrada da Peroba;

6. TRAVESSA ANGÉLICA BURG: trecho compreendido entre as Ruas 15 de

Novembro e Dona Marieta Mocellin;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

7. RUA SUPLICY DE LACERDA: trecho compreendido entre as Ruas Projetada 67-B

e Olavo Bilac;

8. TRAVESSA 67-B: trecho compreendido entre as Ruas Suplicy de Lacerda e

Carneiro Leão;

9. RUA CARNEIRO LEÃO: trecho compreendido entre as Ruas Olavo Bilac e

Francisco Manoel da Silva;

10. AVENIDA NILO CAIRO: trecho compreendido entre a Rua 19 de Dezembro e a

Estrada da Peroba.

II ­ Vias localizadas no Distrito de Aparecida do Ivaí:

11. RUA APUCARANA: trecho compreendido entre as Ruas Assaí e Mandaguari;

12. RUA ARAPONGAS: trecho compreendido entre as Ruas Assaí e Mandaguari;

13. AVENIDA LONDRINA: trecho compreendido entre as Ruas Maringá e Paranavaí;

14. RUA JACAREZINHO: trecho compreendido entre as Ruas Assaí e Paranavaí;

15. RUA ASSAÍ: trecho compreendido entre as Ruas Jacarezinho e Paranaguá;

16. RUA MANDAGUARI: trecho compreendido entre as Ruas Jacarezinho e Paranaguá;

17. RUA MARIALVA: trecho compreendido entre as Ruas Jacarezinho e Paranaguá;

18. RUA MARINGÁ: trecho compreendido entre as Ruas Jacarezinho e Paranaguá;

19. RUA PONTA GROSSA: trecho compreendido entre as Ruas Jacarezinho e

Paranaguá;

20. RUA PARANAVAÍ: trecho compreendido entre as Ruas Jacarezinho e Paranaguá.

Art. 2º A declaração de utilidade pública prevista neste Decreto tem por finalidade

viabilizar a realização de estudos, levantamentos, projetos técnicos e execução de obras e

serviços de infraestrutura viária, incluindo, conforme a necessidade e a disponibilidade de

recursos:

I ­ pavimentação e recapeamento asfáltico;

II ­ implantação, ampliação e adequação de sistemas de drenagem pluvial;

III ­ regularização, alargamento e adequação do leito viário;

IV ­ implantação e melhoria de calçadas, acessibilidade e dispositivos de segurança viária;

V ­ execução de outras intervenções necessárias à melhoria das condições de mobilidade

e trafegabilidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Art. 3º A execução das intervenções previstas neste Decreto ficará condicionada à

elaboração e aprovação dos projetos técnicos pertinentes, à observância da legislação

aplicável, à disponibilidade orçamentária e financeira e à obtenção das autorizações

eventualmente necessárias.

Art. 4º A presente declaração não implica, por si só, transferência de domínio,

desapropriação ou alteração dos limites dos imóveis confrontantes, devendo eventual

necessidade de aquisição de áreas particulares ou instituição de servidão administrativa

observar procedimento próprio e a legislação vigente.

Art. 5º As Secretarias e os departamentos municipais competentes poderão adotar

as providências administrativas e técnicas necessárias à execução das medidas decorrentes

deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês

de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.10.20

14:34:40 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 184/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/184.

REF: Pregão Eletrônico N.º 043/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: LONQUINI GRAFICA LTDA.

CNPJ/MF Sob nº 10.195.399/0001-67.

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de

materiais gráficos (impressos em geral) para suprir as necessidades das seguintes secretarias:

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal

de Educação e Cultura desta Municipalidade.

VALOR: R$ 267.134,50 (duzentos e sessenta e sete mil cento e trinta e quatro reais e

cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 043/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 20 de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

403905 Dados: 2026.10.20 09:10:08

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 185/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/185.

REF: Pregão Eletrônico N.º 043/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: GRAFICA MARTE LTDA.

CNPJ/MF Sob nº 67.608.897/0001-01.

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de

materiais gráficos (impressos em geral) para suprir as necessidades das seguintes secretarias:

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal

de Educação e Cultura desta Municipalidade.

VALOR: R$ 32.529,50 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta

centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 043/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 20 de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.10.20

09:10:31 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 236/2026.

Súmula: Dispõe sobre o encerramento de contrato

temporário de servidor admitido por Processo Seletivo

Simplificado ­ PSS.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais;

CONSIDERANDO as contratações realizadas por

meio do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº

001/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº

119/2022, que regulamenta as contratações por prazo

determinado no âmbito do Município;

CONSIDERANDO que os contratos administrativos

firmados possuem prazo determinado;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica rescindido, a partir de 20/10/2026, o

contrato administrativo de trabalho por prazo determinado da servidora

JULIANA VIEIRA LOPES DE SOUZA, no cargo de agente de combate a

endemias, admitida por meio do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº

001/2024:

Art. 2º A rescisão ocorre em razão do término do prazo

contratual, conforme previsto no Edital do PSS nº 001/2024 e na Lei Municipal nº

119/2022.

Art. 3º Determina-se ao Departamento de Recursos

Humanos que proceda com os devidos registros, baixa nos assentamentos

funcionais e demais providências cabíveis, inclusive junto ao eSocial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná aos 20 dias do mês de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.10.20 17:09:08 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 184/2026

SÚMULA: Reestrutura a Rede Municipal de

Proteção à Criança e ao Adolescente, do Município

de Santa Mônica ­ Paraná, e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das suas

atribuições legais, que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO nova indicação de um (01)

membro, na condição de titular, para representar o

Conselho Tutelar, do Município de Santa Mônica ­

Paraná.

DECRETA:

Art.1º - Nomeia um (01) integrante para compor a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao

Adolescente, do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o exercício das atribuições da

Lei Municipal nº 223/2023.

Representantes da Secretaria Municipal de Ação Social

Titular: Beloniza de Azevedo Fredericci

Suplente: Rafaela Ferrari de Andrade

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

Representantes do Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS

Titular: Camilly Peruzzo

Suplente: Bruna Gabriela Charlasch

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Elizângela da Silva Damásio

Suplente: Sandra Cristina de Lara Michel Pires

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Silvia Mara Martins Demeu

Suplente: Vanilda Aparecida Martinelli Baptista Ferreira

Representantes da Escola Municipal Felinda Volpon

Titular: Sandrely Maria Conceição Ferreira Nunes

Suplente: Elaine Cristina Januário Ferreira

Representantes da Escola Municipal Rural Professora Ivone Hillmam Nascimento

Titular: Dulcinéia Passarelli Alves

Suplente: Josefa Zenilda da Silva Cordeiro

Representantes do Centro de Educação Infantil Isabelina Felix do Nascimento

Titular: Lucimar Peruzzo Tamborlin

Suplente: Ivonete Machado Lopes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

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Representantes do CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Mãe de Deus

Titular: Roberta Morais Ribeiro Peruzzo

Suplente: Renata da Silva Ferrari Ribeiro

Representantes da Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Santa Mônica

(APMF)

Titular: Angela Maria Felipe Garcia

Suplente: Noemia da Silva Rodrigues

Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Titular: Rafaela Dayana de Souza

Suplente: Amanda Machado Sanches

Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Antonio Vitor da Silva

Suplente: Lucas Eduardo Moreira Vieira

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente ­ CMDCA

Titular: Alpalice Ortência Campanholi Ferro

Suplente: Fábio Abílio de Andrade

Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Célia Regina Barbosa da Silva

Suplente: Angela Simone de Souza Milani

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

Representantes da Câmara Municipal

Titular: Jhovana Barbosa de Oliveira

Suplente: Lucas André Ferreira Ferro

Representantes da Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente

Titular: Leandro José Felisberto Vieira

Suplente: Letícia Campanholi Vandressen

Art.2º - Fica nomeado como: Coordenador (a): Rafaela Ferrari de Andrade, Secretário (a): Célia

Regina Barbosa da Silva, e será exercido por dois (02) anos improrrogavelmente.

Art. 3º - O serviço prestado, pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público

relevantes, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º - Entra em vigor este Decreto na data de sua publicação.

Santa Mônica ­ Paraná, 20 de outubro de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

60403905 Dados: 2026.10.20

15:23:36 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

SAMAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

CONVÊNIO - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ­ FUNASA

FONE (44) 2305.0182 - E-mail: samae@samaesantamonica.com.br ­ CNPJ 00.197.070/0001-81

RUA ÉBANO PEREIRA, Nº 16, Centro ­ CEP 87.915-000 - SANTA MÔNICA - PR

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA

Eu CARLOS RONALDO GARCIA, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as

disposições da Lei Federal nº. 14.133/21, de 01/04/2021, autorizo e ratifico a Dispensa de

Licitação, conforme segue.

Processo: nº. 008/2026.

Dispensa de Licitação nº. 008/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Bobinas para Emissão

de Faturas de Água do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto ­ SAMAE de Santa

Mônica ­ PR.

Fundamentação: Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: DOMVIX ONE LTDA.

CNPJ/MF Sob nº. 63.805.432/0001-90.

Valor Total: R$ 4.284,50 (Quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Santa Mônica-PR, 20 de outubro de 2026.

CARLOS Assinado digitalmente por CARLOS

RONALDO GARCIA:62390821987

RONALDO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Certificado Digital PF A1, OU=

Videoconferencia, OU=

41346144000181, OU=AC SyngularID

GARCIA:623 Multipla, CN=CARLOS RONALDO

GARCIA:62390821987

90821987 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2026.10.20 08:49:14-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

Carlos Ronaldo Garcia

Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto