Publicações da edição 18 - 21/10/2026 e Ano I
PORTARIA
Atos Legislativos • Outros atos
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521 e 99148-2848
Site:www.saomanoeldoparana.pr.gov.br e-mail: pessoal@saomanoeldoparana.pr.gov.br
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
C N P J - 80.909.617/0001-63
PORTARIA N°.154/2026
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA.
VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1°. Concede 90 (noventa) dias, da Licença Prêmio a LAUDINEA
APARECIDA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade Rg. nº 6.xxx.xx5-9
SESP-PR efetivada no Cargo de Motorista/40, sob matricula: 364, lotada na Secretaria de
Educação, para fruir no período de 21 de outubro 2026 a 18 de janeiro 2027, sem prejuízo
de seus vencimentos do Cargo Efetivo. Licença está referente ao quinquênio Período
Aquisitivo de 11/02/2016 a 10/02/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal "13 de setembro" de São Manoel do Paraná, 20 de outubro
de 2026.
Vitor Hugo Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado Original
RESULTADO DAS PROPOSTAS
Atos Legislativos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 CMSMP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026 CMSMP
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ PR, por intermédio da Agente de Contratação e
Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das
propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação nº 05/2026 CMSMP, Processo Administrativo nº
14/2026 CMSMP.
Objeto: contratação de empresa ou instituição especializada para o planejamento, organização e realização
de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de São Manoel do Paraná PR, compreendendo as atividades previstas no Edital, Termo de Referência e
respectivos anexos, até a conclusão e homologação do certame.
O critério de julgamento estabelecido no procedimento é o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a
execução integral do objeto para até 300 (trezentos) candidatos com inscrição homologada, desde que
atendidas integralmente as exigências do Edital e do Termo de Referência.
O Edital estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade de indicação, em separado, do valor unitário por eventual
candidato excedente, observado o limite máximo estabelecido no procedimento.
Encerrado o prazo para recebimento das propostas, foram registradas as seguintes propostas:
Valor global até Valor por
Situação/Classificação Empresa/Instituição 300 candidatos candidato
excedente
1º lugar IMPÉRIO ASSESSORIA E R$ 9.200,00 R$ 35,00
CONCURSOS LTDA
2º lugar CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA R$ 9.480,00 R$ 40,00
EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
3º lugar INSTITUTO OMNI R$ 9.800,00 R$ 35,00
CONSESP CONCURSOS,
4º lugar RESIDÊNCIAS MÉDICAS, R$ 12.000,00 R$ 40,00
AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA
5º lugar FÊNIX INSTITUTO LTDA R$ 12.800,00 R$ 40,00
INSTITUTO UNICAMPO DE
6º lugar DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO, R$ 18.000,00 R$ 50,00
CIENTÍFICO E SOCIAL
7º lugar OBJETIVA INSTITUTO DE R$ 20.800,00 R$ 50,00
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
8º lugar ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS R$ 21.900,00 R$ 50,00
PÚBLICOS LTDA
9º lugar INTEGRAL CONCURSOS LTDA R$ 24.900,00 R$ 42,00
Desclassificada GAMD CONSULTORIA E SOLUÇÕES R$ 9.900,00 Não informado
INTEGRADAS LTDA
Desclassificada EVOLUÇÃO CONSULTORIA LTDA R$ 18.440,00 Não informado
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
Valor global até Valor por
Situação/Classificação Empresa/Instituição 300 candidatos candidato
excedente
Não classificada / proposta LEGALLE CONCURSOS Não foi possível Não foi
não passível de análise aferir possível aferir
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Após análise das propostas recebidas, verificou-se que 09 (nove) propostas apresentaram os elementos
necessários à classificação, inclusive valor global para a execução integral do objeto para até 300 candidatos
e valor unitário por eventual candidato excedente.
O Edital exige que a proposta contenha, além do valor global para até 300 candidatos, o valor unitário por
eventual candidato excedente. Parecer_Juridico_Dispensa_05-20...
Assim, as propostas apresentadas pelas empresas GAMD CONSULTORIA E SOLUÇÕES INTEGRADAS
LTDA, no valor global de R$ 9.900,00, e EVOLUÇÃO CONSULTORIA LTDA, no valor global de R$ 18.440,00,
foram DESCLASSIFICADAS, uma vez que não informaram o valor unitário por candidato excedente exigido no
Edital.
A ausência dessa informação não foi considerada mera irregularidade formal, uma vez que se refere a elemento
econômico expressamente exigido para composição da proposta e eventual execução contratual.
Quanto à empresa LEGALLE CONCURSOS, registra-se que foi encaminhado arquivo contendo proposta, porém
o documento recebido não possibilitou sua abertura e leitura. A Câmara Municipal realizou tentativa de
contato por e-mail para solução da ocorrência, não tendo obtido retorno da interessada.
Diante da impossibilidade de conhecimento do conteúdo da proposta e da ausência de regularização pela
interessada, a proposta da LEGALLE CONCURSOS não pôde ser analisada nem classificada.
DO RESULTADO DO JULGAMENTO
Observado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL e consideradas exclusivamente as propostas que atenderam
às exigências estabelecidas no Edital, fica CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR a empresa:
IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, com:
Valor global: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), para execução integral do objeto para até 300
(trezentos) candidatos com inscrição homologada;
Valor unitário por candidato excedente: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
A proposta apresentada encontra-se abaixo do valor máximo estimado pela Administração e o valor unitário por
candidato excedente encontra-se dentro do limite máximo estabelecido no Edital.
Ficam classificadas, sucessivamente, as demais propostas regulares na seguinte ordem:
2º lugar CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA: R$ 9.480,00, com R$ 40,00
por candidato excedente;
3º lugar INSTITUTO OMNI: R$ 9.800,00, com R$ 35,00 por candidato excedente;
4º lugar CONSESP CONCURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA: R$
12.000,00, com R$ 40,00 por candidato excedente;
5º lugar FÊNIX INSTITUTO LTDA: R$ 12.800,00, com R$ 40,00 por candidato excedente;
6º lugar INSTITUTO UNICAMPO DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO, CIENTÍFICO E SOCIAL: R$
18.000,00, com R$ 50,00 por candidato excedente;
7º lugar OBJETIVA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO: R$ 20.800,00, com R$ 50,00 por
candidato excedente;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
8º lugar ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA: R$ 21.900,00, com R$ 50,00 por candidato
excedente;
9º lugar INTEGRAL CONCURSOS LTDA: R$ 24.900,00, com R$ 42,00 por candidato excedente.
Registra-se que, para fins de classificação, foi considerado o valor global ofertado para execução integral
dos serviços para até 300 candidatos, conforme critério previsto no Edital.
O valor unitário por candidato excedente não foi utilizado para alterar a ordem de classificação pelo menor preço
global, servindo para disciplinar eventual remuneração adicional na hipótese prevista no Edital, respeitados os
limites legais e contratuais.
DO PROSSEGUIMENTO
A classificação da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA em primeiro lugar não representa, nesta
etapa, a conclusão definitiva da contratação.
O procedimento prosseguirá com a análise da documentação de habilitação da empresa provisoriamente
classificada em primeiro lugar, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e demais declarações e documentos exigidos no Edital.
Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atenda às condições de habilitação, serão adotadas as
providências previstas no Edital, observada a ordem de classificação das propostas.
O presente resultado será disponibilizado no sítio eletrônico oficial/Portal da Transparência da Câmara
Municipal de São Manoel do Paraná PR, para fins de publicidade e transparência.
São Manoel do Paraná PR, 20 de outubro de 2026.
ROSANGELA SINGH GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação
KELEN CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA
Equipe de Apoio