Publicações da edição 18 - 21/10/2026 e Ano I

Publicações da edição 18

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Estado do Paraná

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PORTARIA N°.154/2026

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA.

VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel

do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1°. Concede 90 (noventa) dias, da Licença Prêmio a LAUDINEA

APARECIDA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade Rg. nº 6.xxx.xx5-9

SESP-PR efetivada no Cargo de Motorista/40, sob matricula: 364, lotada na Secretaria de

Educação, para fruir no período de 21 de outubro 2026 a 18 de janeiro 2027, sem prejuízo

de seus vencimentos do Cargo Efetivo. Licença está referente ao quinquênio Período

Aquisitivo de 11/02/2016 a 10/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Paço Municipal "13 de setembro" de São Manoel do Paraná, 20 de outubro

de 2026.

Vitor Hugo Rodrigues

Prefeito Municipal

Assinado Original

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

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CNPJ - 01.309.021/0001-56

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 ­ CMSMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026 ­ CMSMP

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ ­ PR, por intermédio da Agente de Contratação e

Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das

propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação nº 05/2026 ­ CMSMP, Processo Administrativo nº

14/2026 ­ CMSMP.

Objeto: contratação de empresa ou instituição especializada para o planejamento, organização e realização

de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal

de São Manoel do Paraná ­ PR, compreendendo as atividades previstas no Edital, Termo de Referência e

respectivos anexos, até a conclusão e homologação do certame.

O critério de julgamento estabelecido no procedimento é o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a

execução integral do objeto para até 300 (trezentos) candidatos com inscrição homologada, desde que

atendidas integralmente as exigências do Edital e do Termo de Referência.

O Edital estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade de indicação, em separado, do valor unitário por eventual

candidato excedente, observado o limite máximo estabelecido no procedimento.

Encerrado o prazo para recebimento das propostas, foram registradas as seguintes propostas:

Valor global até Valor por

Situação/Classificação Empresa/Instituição 300 candidatos candidato

excedente

1º lugar IMPÉRIO ASSESSORIA E R$ 9.200,00 R$ 35,00

CONCURSOS LTDA

2º lugar CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA R$ 9.480,00 R$ 40,00

EM GESTÃO PÚBLICA LTDA

3º lugar INSTITUTO OMNI R$ 9.800,00 R$ 35,00

CONSESP ­ CONCURSOS,

4º lugar RESIDÊNCIAS MÉDICAS, R$ 12.000,00 R$ 40,00

AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA

5º lugar FÊNIX INSTITUTO LTDA R$ 12.800,00 R$ 40,00

INSTITUTO UNICAMPO DE

6º lugar DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO, R$ 18.000,00 R$ 50,00

CIENTÍFICO E SOCIAL

7º lugar OBJETIVA INSTITUTO DE R$ 20.800,00 R$ 50,00

DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

8º lugar ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS R$ 21.900,00 R$ 50,00

PÚBLICOS LTDA

9º lugar INTEGRAL CONCURSOS LTDA R$ 24.900,00 R$ 42,00

Desclassificada GAMD CONSULTORIA E SOLUÇÕES R$ 9.900,00 Não informado

INTEGRADAS LTDA

Desclassificada EVOLUÇÃO CONSULTORIA LTDA R$ 18.440,00 Não informado

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Valor global até Valor por

Situação/Classificação Empresa/Instituição 300 candidatos candidato

excedente

Não classificada / proposta LEGALLE CONCURSOS Não foi possível Não foi

não passível de análise aferir possível aferir

DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Após análise das propostas recebidas, verificou-se que 09 (nove) propostas apresentaram os elementos

necessários à classificação, inclusive valor global para a execução integral do objeto para até 300 candidatos

e valor unitário por eventual candidato excedente.

O Edital exige que a proposta contenha, além do valor global para até 300 candidatos, o valor unitário por

eventual candidato excedente. Parecer_Juridico_Dispensa_05-20...

Assim, as propostas apresentadas pelas empresas GAMD CONSULTORIA E SOLUÇÕES INTEGRADAS

LTDA, no valor global de R$ 9.900,00, e EVOLUÇÃO CONSULTORIA LTDA, no valor global de R$ 18.440,00,

foram DESCLASSIFICADAS, uma vez que não informaram o valor unitário por candidato excedente exigido no

Edital.

A ausência dessa informação não foi considerada mera irregularidade formal, uma vez que se refere a elemento

econômico expressamente exigido para composição da proposta e eventual execução contratual.

Quanto à empresa LEGALLE CONCURSOS, registra-se que foi encaminhado arquivo contendo proposta, porém

o documento recebido não possibilitou sua abertura e leitura. A Câmara Municipal realizou tentativa de

contato por e-mail para solução da ocorrência, não tendo obtido retorno da interessada.

Diante da impossibilidade de conhecimento do conteúdo da proposta e da ausência de regularização pela

interessada, a proposta da LEGALLE CONCURSOS não pôde ser analisada nem classificada.

DO RESULTADO DO JULGAMENTO

Observado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL e consideradas exclusivamente as propostas que atenderam

às exigências estabelecidas no Edital, fica CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR a empresa:

IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, com:

Valor global: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), para execução integral do objeto para até 300

(trezentos) candidatos com inscrição homologada;

Valor unitário por candidato excedente: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

A proposta apresentada encontra-se abaixo do valor máximo estimado pela Administração e o valor unitário por

candidato excedente encontra-se dentro do limite máximo estabelecido no Edital.

Ficam classificadas, sucessivamente, as demais propostas regulares na seguinte ordem:

2º lugar ­ CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA: R$ 9.480,00, com R$ 40,00

por candidato excedente;

3º lugar ­ INSTITUTO OMNI: R$ 9.800,00, com R$ 35,00 por candidato excedente;

4º lugar ­ CONSESP ­ CONCURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA: R$

12.000,00, com R$ 40,00 por candidato excedente;

5º lugar ­ FÊNIX INSTITUTO LTDA: R$ 12.800,00, com R$ 40,00 por candidato excedente;

6º lugar ­ INSTITUTO UNICAMPO DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO, CIENTÍFICO E SOCIAL: R$

18.000,00, com R$ 50,00 por candidato excedente;

7º lugar ­ OBJETIVA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO: R$ 20.800,00, com R$ 50,00 por

candidato excedente;

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E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br

CNPJ - 01.309.021/0001-56

8º lugar ­ ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA: R$ 21.900,00, com R$ 50,00 por candidato

excedente;

9º lugar ­ INTEGRAL CONCURSOS LTDA: R$ 24.900,00, com R$ 42,00 por candidato excedente.

Registra-se que, para fins de classificação, foi considerado o valor global ofertado para execução integral

dos serviços para até 300 candidatos, conforme critério previsto no Edital.

O valor unitário por candidato excedente não foi utilizado para alterar a ordem de classificação pelo menor preço

global, servindo para disciplinar eventual remuneração adicional na hipótese prevista no Edital, respeitados os

limites legais e contratuais.

DO PROSSEGUIMENTO

A classificação da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA em primeiro lugar não representa, nesta

etapa, a conclusão definitiva da contratação.

O procedimento prosseguirá com a análise da documentação de habilitação da empresa provisoriamente

classificada em primeiro lugar, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista,

qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e demais declarações e documentos exigidos no Edital.

Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atenda às condições de habilitação, serão adotadas as

providências previstas no Edital, observada a ordem de classificação das propostas.

O presente resultado será disponibilizado no sítio eletrônico oficial/Portal da Transparência da Câmara

Municipal de São Manoel do Paraná ­ PR, para fins de publicidade e transparência.

São Manoel do Paraná ­ PR, 20 de outubro de 2026.

ROSANGELA SINGH GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação

KELEN CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA

Equipe de Apoio