Publicações da edição 3711 - 20/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3711

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 29/2026, de 16 de setembro de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de pavimentação e recapeamento asfáltico, incluindo serviços

preliminares, diversos e ensaios tecnológicos, em trecho da Avenida Maripá, através do

convênio n° 805/2026 - SECID, HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do

Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

TOTAL PAV CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA 9.769.992,02

Total Homologado: 9.769.992,02

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de outubro

de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em exercício

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 388/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SKY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 55.442.589/0001-70

REPRESENTANTE: MATHEUS DA SILVA CORDEIRO DIAS BATISTA.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70242 - COLA PARA FIXAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA (TACHÕES, CALOTA) COM CATALISADOR,

ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE NO MÁXIMO 5 (CINCO) QUILOS.

100,00 QUILO 14,80 1.480,00

11 M2

Total Geral: R$1.480,00

VALOR: R$1.480,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p26abadb642f1b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: PALUDO SINALIZACOES LTDA

CNPJ: 24.390.846/0001-43

REPRESENTANTE: ANDERSON JOSE PALUDO.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70231 - PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RUA, DIMENSÕES 50 X 25 CM, PINTURA ELETROSTÁTICA PADRÃO DE

COR AZUL, PLOTADA EM AMBOS OS LADOS COM PELICULA REFLETIVA TIPO I-A, COM NOME DA RUA E FAIXA BRANCA,

COM ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO.

500,00 UND 51,47 25.735,00

1 MARCA PRÓPRIA

Total Geral: R$25.735,00

VALOR: R$25.735,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p46dd4588a7266

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 390/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA

CNPJ: 09.525.549/0001-74

REPRESENTANTE: MARCIA IDALINA REINATO FERRAO.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70232 - PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, PODENDO SER CIRCULARES, OCTOGONAIS, TRIANGULARES,

QUADRADAS OU RETANGULARES, FABRICADAS EM CHAPA DE AÇO MSG 16, PREVIAMENTE TRATADA CONTRA

FERRUGEM, FUNDO PRIMER E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA, PELÍCULA REFLETIVAS GT TIPO I E

SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PRETO PELÍCULA TIPO IV, INCLUÍDO ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. A ÁREA A

SER PAGA SERÁ A MEDIDA DA ÁREA EFETIVA DAS PLACAS SOLICITADAS.

300,00 M2 180,00 54.000,00

2 CN SINAL

Descrição: 70232 - PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, PODENDO SER CIRCULARES, OCTOGONAIS, TRIANGULARES,

QUADRADAS OU RETANGULARES, FABRICADAS EM CHAPA DE AÇO MSG 16, PREVIAMENTE TRATADA CONTRA

FERRUGEM, FUNDO PRIMER E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA, PELÍCULA REFLETIVAS GT TIPO I E

SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PRETO PELÍCULA TIPO IV, INCLUÍDO ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO. A ÁREA A

SER PAGA SERÁ A MEDIDA DA ÁREA EFETIVA DAS PLACAS SOLICITADAS.

100,00 M2 180,00 18.000,00

15 CN SINAL

Descrição: 70233 - POSTE EM AÇO CARBONO GALVANIZADO DIÂMETRO DE 2"½, ESPESSURA DE PAREDE MÍNIMA 2,25 MM

COM 3,0M DE ALTURA SEM EMENDAS, INCLUSO ALETAS ANTI-GIRO (PARTE INFERIOR QUE IRÁ AO SOLO) DE 6X6CM

CHAPA MÍNIMA DE 2MM SOLDADAS, E TAMPA SUPERIOR PERFEITAMENTE SOLDADA NO MESMO MATERIAL DO POSTE.

100,00 UND 120,00 12.000,00

16 CN SINAL

Total Geral: R$84.000,00

VALOR: R$84.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5358d8ad86611

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 391/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VITRA PRIME ESFERAS DE VIDROS LTDA

CNPJ: 65.073.007/0001-89

REPRESENTANTE: FLAVIA CAROLINA LIMA BUARA.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70240 - MICRO ESFERAS DE VIDRO DROP ON REFLETIVA, TIPO II-A, PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, SACO DE 25

KG.

150,00 UND 137,00 20.550,00

10 VITRA PRIME

Total Geral: R$20.550,00

VALOR: R$20.550,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8036daa6bc955

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 392/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: BASIFIX FABRICA DE TINTAS LTDA

CNPJ: 55.464.252/0001-63

REPRESENTANTE: IGOR MATHEUS DA VEIGA BASI.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70234 - TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE SOLVENTE (TOLUOL) COM 18 LITROS, NBR 11.862, COR

BRANCA, ACONDICIONADA EM BALDE METÁLICO.

100,00 BALDE 226,00 22.600,00

17 BASIFIX

Descrição: 70235 - TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE SOLVENTE (TOLUOL) COM 18 LITROS, NBR 11.862, COR

AMARELA, ACONDICIONADA EM BALDE METÁLICO.

75,00 BALDE 228,00 17.100,00

18 BASIFIX

Total Geral: R$39.700,00

VALOR: R$39.700,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p65e6da9d24a66

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 393/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ: 14.984.352/0001-33

REPRESENTANTE: MATEUS RODRIGUES PEREIRA.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73944 - CONE DE SINALIZAÇÃO DE 75 CENTÍMETROS DE ALTURA, FABRICADO EM MATERIAL DE

CARACTERÍSTICAS FLEXÍVEIS, MONOBLOCO, SEM SOLDAS OU EMENDAS, BASE QUADRADA DE NO MÍNIMO 38 X 38

CENTÍMETROS, NA COR LARANJA, COM DUAS A TRÊS FAIXAS REFLETIVAS NA COR BRANCA, COM ORIFÍCIO NA PARTE

SUPERIOR PARA PASSAGEM DE CORRENTES, FITAS, OU OUTRO MATERIAL DESEJADO. PESO: 3 A 4 KG. OS CONES DE

SINALIZAÇÃO DEVEM ATENDER O QUE ESTABELECE A NBR 15.071(CONE) E NBR 14.644(FAIXAS).

300,00 UND 95,00 28.500,00

12 PLASTCOR

Total Geral: R$28.500,00

VALOR: R$28.500,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0e6bad56dbfa9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ORBITAL TINTAS VIARIAS LTDA

CNPJ: 20.323.942/0001-18

REPRESENTANTE: KATIA SILENE GONÇALVES DOS SANTOS CAMPOS.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70234 - TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE SOLVENTE (TOLUOL) COM 18 LITROS, NBR 11.862, COR

BRANCA, ACONDICIONADA EM BALDE METÁLICO.

300,00 BALDE 213,00 63.900,00

4 VIA FORTE

Descrição: 70235 - TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE SOLVENTE (TOLUOL) COM 18 LITROS, NBR 11.862, COR

AMARELA, ACONDICIONADA EM BALDE METÁLICO.

225,00 BALDE 213,00 47.925,00

5 VIA FORTE

Descrição: 70236 - TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE SOLVENTE (TOLUOL) COM 18 LITROS, NBR 11.862, COR

AZUL, ACONDICIONADA EM BALDE METÁLICO.

20,00 BALDE 227,00 4.540,00

6 VIA FORTE

Descrição: 70237 - TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE SOLVENTE (TOLUOL) COM 18 LITROS, NBR 11.862, COR

PRETA, ACONDICIONADA EM BALDE METÁLICO.

10,00 BALDE 214,00 2.140,00

7 VIA FORTE

Descrição: 70238 - TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE SOLVENTE (TOLUOL) COM 18 LITROS, NBR 11.862, COR

VERMELHA, ACONDICIONADA EM BALDE METÁLICO.

10,00 BALDE 221,00 2.210,00

8 VIA FORTE

Total Geral: R$120.715,00

VALOR: R$120.715,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb466a51644f2d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 395/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VIA PARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

CNPJ: 34.216.708/0001-04

REPRESENTANTE: ANDERSON BATISTA DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70239 - SOLVENTE DILUENTE ESPECÍFICO (TOLUOL), BALDE 18 LITROS, PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA,

ACONDICIONADO EM BALDE METÁLICO.

300,00 BALDE 197,00 59.100,00

9 MANORT

Descrição: 70239 - SOLVENTE DILUENTE ESPECÍFICO (TOLUOL), BALDE 18 LITROS, PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA,

ACONDICIONADO EM BALDE METÁLICO.

100,00 BALDE 197,00 19.700,00

19 MANORT

Total Geral: R$78.800,00

VALOR: R$78.800,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6ba5ab16d5ffa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 396/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ROEGELIN MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

CNPJ: 37.250.921/0001-12

REPRESENTANTE: LUANA LOPES RIBEIRO.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70233 - POSTE EM AÇO CARBONO GALVANIZADO DIÂMETRO DE 2"½, ESPESSURA DE PAREDE MÍNIMA 2,25 MM

COM 3,0M DE ALTURA SEM EMENDAS, INCLUSO ALETAS ANTI-GIRO (PARTE INFERIOR QUE IRÁ AO SOLO) DE 6X6CM

CHAPA MÍNIMA DE 2MM SOLDADAS, E TAMPA SUPERIOR PERFEITAMENTE SOLDADA NO MESMO MATERIAL DO POSTE.

300,00 UND 145,00 43.500,00

3 MARCA PRÓPRIA

Total Geral: R$43.500,00

VALOR: R$43.500,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p642bcf65da63d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 397/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DIPAR FERRAGENS LTDA

CNPJ: 16.868.674/0001-42

REPRESENTANTE: PATRICIA PAULA ANDRETTA ARCARI.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73945 - GRADE DE ISOLAMENTO(NOVA), MEDINDO 2 METROS DE COMPRIMENTO E 1,20 METRO DE ALTURA,

FABRICADA EM AÇO CARBONO SAE 1020, ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO COM DIÂMETRO 1.1/4" (31,75

MM) COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,50 MM, COM CANTOS ARREDONDADOS; BARRAS INTERNAS VERTICAIS EM

VERGALHÃO LISO COM DIÂMETRO DE 5/16", COM ESPAÇAMENTO MÁXIMO DE 15 CENTÍMETROS; PÉS DE APOIO, DE

APROXIMADAMENTE 20 CENTÍMETROS DE ALTURA, SOLDADOS À ESTRUTURA PARA GARANTIR ESTABILIDADE DO

CONJUNTO; SISTEMA DE ENGATE LATERAL TIPO GANCHO (MACHO E FÊMEA), CONFECCIONADO EM AÇO E SOLDADO À

ESTRUTURA DO GRADIL, PERMITINDO ACOPLAMENTO RÁPIDO E SEGURO ENTRE OS MÓDULOS, POSSIBILITANDO

DIFERENTES CONFIGURAÇÕES DE MONTAGEM E GARANTINDO ESTABILIDADE AO CONJUNTO. ACABAMENTO EM

GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME A ABNT NBR 6323 E PINTURA ELETROSTÁTICA (A PÓ) NA COR

AMARELA. A GRADE DEVE APRESENTAR ACABAMENTO LISO, ISENTA DE FISSURAS, TRINCAS, REBARBAS E BORDAS

CORTANTES. AS SOLDAS DEVEM SER CONTÍNUAS, UNIFORMES, ISENTAS DE RESPINGOS, POROSIDADE OU INCLUSÃO DE

ESCÓRIA, COM PENETRAÇÃO ADEQUADA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE ESTRUTURAL.

40,00 UND 387,00 15.480,00

13 FABRICK

Total Geral: R$15.480,00

VALOR: R$15.480,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb568d26c6cd9a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

CNPJ: 19.639.940/0003-15

REPRESENTANTE: TIAGO CRISTIANO CZARNECKI.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70083 - CADEIRA DE BANHO CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO.

ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, ENCOSTO EM NYLON, APOIO PARA OS BRAÇOS FIXOS APOIO PARA OS PÉS FIXOS,

FREIOS BILATERAIS RODAS TRASEIRAS ARO 06, GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS RODAS DIANTEIRAS ARO 06, COM

PNEUS MACIÇOS POSICIONADAS NA PARTE INTERNA DA CADEIRA

6,00 UND 199,70 1.198,20

34 DELLAMED D30

Total Geral: R$1.198,20

VALOR: R$1.198,20.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbd40669a11b79

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DAC MOVEIS LTDA

CNPJ: 56.101.450/0001-25

REPRESENTANTE: DAILTON ALVES DA CRUZ.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73337 - CONJUNTO DE ARMÁRIO AÉREO E BALCÃO: ARMÁRIO AÉREO COM 5 PORTAS, MATERIAL: MDP OU MDF

CHAPA DE 25MM DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DO ARMÁRIO (LARGURA X

ALTURA X PROFUNDIDADE)=250CMX54,7CMX32,2CM, COR TABACO, TIPO DE PORTA: PIVOTANTE, DOBRADIÇAS:

METÁLICAS, PUXADORES: PRETO PVC, SENDO 01 EM CADA PORTA DOBRADIÇA, 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO

MÓVEL. DEVE ACOMPANHAR BALCÃO COM MESMO MATERIAL E COR E ESPESSURA, COM CARACTERISTICAS MINIMAS

LXAXP (250CMX85CMX52CM), COM 4 PORTAS PIVOTANTES, 3 GAVETAS, COM PUXADORES PRETO PVC, COM 1

PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MOVEL,CONTENDO TAMPO EM AÇO INOX TIPO PIA DE UMA CUBA TAMANHO MÍNIMO DE

1,5M E COMPLEMENTADO COM TAMPO EM MDF

1,00 UND 1.113,73 1.113,73

4 PRÓPRIA

Descrição: 73336 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 3 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA 25MM DE ALTA

QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DO BALCAO (LARGURA X ALTURA X

PROFUNDIDADE) =100CM X 70CM X55CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS.

PUXADORES: PRETOS PVC SENDO 01 EM CADA PORTA., 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL, TAMPO: EM MDP OU

MDF NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM 4 RODÍZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS.

1,00 UND 995,73 995,73

5 PRÓPRIA

Descrição: 73331 - MESA RETA. COR TABACO, DIMENSÕES MÍNIMAS: LARGURA: 170CM, ALTURA 75CM, PROFUNDIDADE:

60CM, ESPESSURA: 3CM. DETALHAMENTOS: TAMPO EM MDP OU MDF COM BORDAS ARREDONDADAS; 2 PASSA FIOS COM

ACABAMENTO EM PLÁSTICO NO TAMPO; PANÉIS ABAIXO DO TAMPO EM MDP OU MDF; MDP OU MDF COM ACABAMENTO

FOSCO/OPACO; PÉS PARA SUSTENTAÇÃO LATERAL E CENTRAL EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PINTURA

COM TINTA EPÓXI NA COR PRETA; SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL; 3 GAVETAS COM CHAVE, NO MESMO MATERIAL E

COR DO TAMPO. O ITEM DEVE ATENDER OS PADRÕES DA NR 17, NBR 13966, NBR 13967.

6,00 UND 507,32 3.043,92

12 PRÓPRIA

Descrição: 73338 - ARMÁRIO AÉREO COM 5 PORTAS, MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA DE 25MM DE ALTA QUALIDADE E

RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DO ARMÁRIO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE)= 200 CM X

54,7CM X 32,2CM, COR TABACO, TIPO DE PORTA: PIVOTANTE, DOBRADIÇAS: METÁLICAS. PUXADORES: PRETO PVC,

SENDO 01 EM CADA PORTA DOBRADIÇA, 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL

2,00 UND 2.385,85 4.771,70

13 PRÓPRIA

Descrição: 73329 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 5 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA

QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) = 200

CM X 85 CM X 55 CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS. PUXADORES: PRETOS PVC

SENDO 01 EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP OU MDF NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL.

PÉS DO MÓVEL COM 4 RODIZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS. OS PRODUTOS DEVERÃO ATENDER AOS

PADRÕES DA NBR 13961/2010

4,00 UND 3.093,66 12.374,64

14 PRÓPRIA

Descrição: 73328 - "ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 3 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA

QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X

PROFUNDIDADE) = 150 CM X 70 CM X 55 CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS.

PUXADORES: PRETOS PVC SENDO 01 EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP OU MDF NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA

INTERNA NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM 4 RODIZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS."

6,00 UND 1.516,92 9.101,52

15 PRÓPRIA

Descrição: 73327 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 5 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA

QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X

PROFUNDIDADE) = 250 CM X 70 CM X 55 CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS.

PUXADORES: PRETOS PVC SENDO 01 EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP OU MDF NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA

INTERNA NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM 4 RODIZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS

3,00 UND 1.999,28 5.997,84

16 PRÓPRIA

Descrição: 73326 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 6 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA

QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X

PROFUNDIDADE) = 300 CM X 70 CM X 55 CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS.

PUXADORES: PRETOS PVC SENDO 01 EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP OU MDF NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA

INTERNA NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM 4 RODIZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS

5,00 UND 2.830,27 14.151,35

17 PRÓPRIA

Descrição: 73324 - MESA RETA. COR A ESCOLHER PELO CONTRATANTE (MARFIM, AMÊNDOA OU TABACO); DIMENSÕES

MÍNIMAS: LARGURA: 150CM, ALTURA 75CM, PROFUNDIDADE: 60CM, ESPESSURA: 3CM. DETALHAMENTOS: TAMPO EM MDP

OU MDF COM BORDAS ARREDONDADAS; 2 PASSA FIOS COM ACABAMENTO EM PLÁSTICO NO TAMPO; PANÉIS ABAIXO DO

TAMPO EM MDP OU MDF; MDP OU MDF COM ACABAMENTO FOSCO/OPACO; PÉS PARA SUSTENTAÇÃO LATERAL E

CENTRAL EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PINTURA COM TINTA EPÓXI NA COR PRETA; SAPATAS

REGULADORAS DE NÍVEL; 3 GAVETAS COM CHAVE, NO MESMO MATERIAL E COR DO TAMPO. O ITEM DEVE ATENDER OS

PADRÕES DA NR 17, NBR 13966, NBR 13967.

8,00 UND 505,00 4.040,00

31 PRÓPRIA

Total Geral: R$55.590,43

VALOR: R$55.590,43.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6e6af3720a3d3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 402/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CARVALHO ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA

CNPJ: 49.704.499/0002-98

REPRESENTANTE: ILSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73340 - ARMÁRIO AÉREO COM 3 PORTAS, MATERIAL : MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA QUALIDADE E

RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO ARMÁRIO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) = 150 CM X

54,7 CM X 32,2 CM, COR TABACO, TIPO DE PORTA: PIVOTANTE, DOBRADIÇAS: METÁLICAS, PUXADORES: PRETO PVC,

SENDO 01 EM CADA PORTA DOBRADIÇAS. 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL.

6,00 UND 1.246,99 7.481,94

1 PROPRIO

Descrição: 73339 - ARMÁRIO AÉREO COM 3 PORTAS, MATERIAL : MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA QUALIDADE E

RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MINÍMAS: TAMANHO DO ARMÁRIO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) = 100 CM X

54,7 CM X 32,2 CM, COR TABACO, TIPO DE PORTA: PIVOTANTE, DOBRADIÇAS: METÁLICAS, PUXADORES: PRETO PVC,

SENDO 01 EM CADA PORTA DOBRADIÇAS. 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL

7,00 UND 672,53 4.707,71

2 PROPRIO

Descrição: 73334 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 9 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA DE 25MM DE ALTA

DENSIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X

PROFUNDIDADE= 300CM X 70CM X 55CM, COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS.

PUXADORES: PRETO PVC SENDO 01 EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP OU MDF NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA

INTERNA NA COR DO MÓVEL. PÉS DO MÓVEL COM 4 RODÍZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS

1,00 UND 2.330,16 2.330,16

7 PROPRIO

Descrição: 73332 - ARMÁRIO TIPO BALCÃO COM TAMPO, 3 PORTAS: MATERIAL: MDP OU MDF CHAPA 25 MM DE ALTA

QUALIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS: TAMANHO DO BALCÃO (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) = 140

CM X 85 CM X 55 CM. COR TABACO. TIPO DE PORTA: PIVOTANTE. DOBRADIÇAS: METÁLICAS. PUXADORES: PRETOS PVC

SENDO 01 EM CADA PORTA. TAMPO: EM MDP OU MDF NA COR DO MÓVEL. 01 PRATELEIRA INTERNA NA COR DO MÓVEL.

PÉS DO MÓVEL COM 4 RODIZIOS MÓVEIS DE SILICONE COM 2 POLEGADAS

1,00 UND 1.192,15 1.192,15

11 PROPRIO

Total Geral: R$15.711,96

VALOR: R$15.711,96.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5695af4d60822

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 403/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TOLEQUIP VENDAS LTDA

CNPJ: 59.764.011/0001-90

REPRESENTANTE: MARIA DIRCE DE ALMEIDA TEIXEIRA.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70012 - CADEIRA GIRATÓRIA, TIPO RECEPCIONISTA (CAIXA ALTA). COM APOIO DE BRAÇOS E PARA OS PÉS

(ARO). ENCOSTO DE ESPALDAR MÉDIO. COR DO TECIDO A ESCOLHER PELO CONTRATANTE (VERDE ESCURO OU PRETO).

PESO SUPORTADO: 110KG. MEDIDAS APROXIMADAS ASSENTO: LARGURA DE 55 A 65CM E PROFUNDIDADE: DE 50 A 60CM.

ALTURA ATÉ O TOPO DO ENCOSTO: DE 100 A 115CM. ALTURA MÍNIMA DO PISO AO TOPO DO ASSENTO: 60CM. ASSENTO E

ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA E ESPESSURA MÍNIMA DE 5CM. REVESTIMENTO DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM

TECIDO 100% DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, RASGAMENTO, ESGARÇAMENTO, SOLIDEZ À LUZ E NÃO

REAGENTE A MANCHAS. REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO (PISTÃO A GÁS), DO APOIO PARA BRAÇOS E DO ARO

PARA PÉS. REGULAGEM DE INCLINAÇÃO PARA O ENCOSTO. BASE EM AÇO CARBONO, COM TRATAMENTO

ANTICORROSIVO E ANTIFERRUGINOSO E PINTURA EPÓXI NA COR PRETA, COM 5 PONTOS DE APOIO COM CAPA

PROTETORA EM POLIPROPILENO INJETADO, COM RODÍZIOS DUPLOS. O ITEM DEVE ATENDER A NR-17 E A ABNT NBR

13962:2018.

40,00 UND 450,00 18.000,00

22 QUALITA Q20

Total Geral: R$18.000,00

VALOR: R$18.000,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p06a416ed826d6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VICTORIUM GLOBAL LTDA

CNPJ: 43.316.394/0001-02

REPRESENTANTE: MARIA VICTORIA VECCHIETTI.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 41341 - CADEIRA DE POLIPROPILENO SEM APOIO PARA BRAÇOS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES

MÍNIMAS: POLIPROPILENO COM ADITIVOS ANTI-UV, PRODUTO MONOBLOCO, PARA USO INTERNO E EXTERNO, CLASSE B

(USO IRRESTRITO), PESO SUPORTADO (KG): MÍNIMO: (CARGA ESTÁTICA) 182KG, DIMENSÕES MÍNIMAS: LARGURA: 43 CM,

ALTURA: 89 CM, COMPRIMENTO: 51 CM, COR: BRANCA, DEVERÁ INFORMAR DATA DE FABRICAÇÃO. GARANTIA DE 12

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. OS PRODUTOS DEVERÃO ATENDER NORMA ABNT NBR 14776 E CERTIFICADO DO

INMETRO PORTARIA 341 E 342/2014(NORMAS VIGENTES)

20,00 UND 54,00 1.080,00

23 ROBUST

Descrição: 68190 - SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS LAYER 2 FULL - GARANTIA: LIFETIME COM A FABRICANTE;

TAMANHO: 1U; DEVE TER SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM RACK 19"; DEVE ACOMPANHAR SUPORTES PARA FIXAÇÃO EM

RACK, PORCAS-GAIOLAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO EM RACK CONFORME SUPORTES; QUANTIDADE MÍNIMA DE

PORTAS: 24 RJ-45 10/100/1000 + 2 PORTAS SFP+ 100/1000/10000; 2 PORTAS 10GBASE-T; LAYER 2 FULL AO MENOS,

PODENDO SER SUPERIOR; CAPACIDADE DE SWITCHING (FULL-DUPLEX) 90 GBIT/S OU SUPERIOR; SE O SWITCH POSSUIR

CONEXÃO SERIAL, A MESMA DEVE SER ATRAVÉS DE CONEXÃO USB; DEVE ACOMPANHAR CABO DE ENERGIA NO PADRÃO

BRASILEIRO DE PLUGUES E TOMADAS, CASO NÃO VENHA DIRETO DE FÁBRICA, O FORNECEDOR DEVERÁ ENTREGAR

SEPARADAMENTE; TODAS AS INFORMAÇÕES DO EQUIPAMENTO DEVE CONTER NO SITE DA FABRICANTE; REFERÊNCIA

ARUBA INSTANT ON 1960 24G 2XGT 2SFP+ (JL806A);

2,00 UND 3.990,00 7.980,00

30 ARUBA INSTANT ON 1960 24G 2XGT 2SFP+

Total Geral: R$9.060,00

VALOR: R$9.060,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd80a66e4ebd9b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 405/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: HATECH TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 63.846.157/0001-52

REPRESENTANTE: FELIPE KAUAN HAAS.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69991 - APARELHO DE TELEFONE SEM FIO. COM LED SINALIZADOR NA BASE (EM USO/CARGA), FUNÇÃO

LOCALIZAR, FUNÇÕES FLASH, REDISCAR E MUDO, COM NO MÍNIMO 03 CAMPAINHAS DIFERENTES, CONTROLE DE

VOLUME, BATERIA RECARREGÁVEL COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 8 HORAS EM USO, SOM DE TECLA, BASE CONEXÃO RJ11,

FONTE BIVOLT AUTOMÁTICA.

12,00 UND 164,50 1.974,00

19 Intelbras TS2510

Total Geral: R$1.974,00

VALOR: R$1.974,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2b4ed71ac6676

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GUILHERME XAVIER PIVA LTDA

CNPJ: 18.136.904/0001-04

REPRESENTANTE: GUILHERME XAVIER PIVA.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

C

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70009 - CADEIRA GIRATÓRIA, TIPO DIRETOR. COM APOIO DE BRAÇOS, ENCOSTO DE ESPALDAR MÉDIO. COR DO

TECIDO A ESCOLHER PELO CONTRATANTE (VERDE ESCURO OU PRETO). PESO SUPORTADO: 110KG. MEDIDAS

APROXIMADAS ASSENTO: LARGURA DE 55 A 65CM E PROFUNDIDADE: DE 50 A 60CM. ALTURA ATÉ O TOPO DO ENCOSTO:

DE 80 A 100CM. ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA E ESPESSURA MÍNIMA DE 5CM. REVESTIMENTO DO

ASSENTO E DO ENCOSTO EM TECIDO 100% DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, RASGAMENTO,

ESGARÇAMENTO, SOLIDEZ À LUZ E NÃO REAGENTE A MANCHAS. REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO (PISTÃO A GÁS)

E DO APOIO PARA BRAÇOS. REGULAGEM DE INCLINAÇÃO PARA O ENCOSTO. BASE EM AÇO CARBONO, COM

TRATAMENTO ANTICORROSIVO E ANTIFERRUGINOSO E PINTURA EPÓXI NA COR PRETA, COM 5 PONTOS DE APOIO COM

CAPA PROTETORA EM POLIPROPILENO INJETADO, COM RODÍZIOS DUPLOS. O ITEM DEVE ATENDER A NR-17 E A ABNT

NBR 13962:2018.

2,00 UND 355,00 710,00

24 PROPRIA 300.GIR.C/B-R

Descrição: 73130 - CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA COM DESCANÇO DE BRAÇO.CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA COM

DESCANÇO DE BRAÇO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PESO REAL SUPORTADO (KG): 110KG, ALTURA TOTAL MÍNIMA DE

84 CM E MÁXIMA DE 95 CM, ACABAMENTO DO ASSENTO/ENCOSTO: COURVIN. REGULAGEM DE ALTURA - PISTÃO A GÁS,

BASE CINCO PATAS EM NYLON, TOTALMENTE EM AÇO, RODÍZIO DUPLOS COM GIRO COM RODAS DE 50 MM. ACABAMENTO

EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E CAPA PROTETORA EM POLIPROPILENO

INJETADO. COR PRETA. MEDIDAS MÍNIMAS: ENCOSTO: 45 CM, PROFUNDIDADE: 40 CM, ESPESSURA: 5 CM. GARANTIA DE

12 MESES. OS PRODUTOS DEVERÃO ATENDER AOS PADRÕES DA NBR 13962

20,00 UND 235,00 4.700,00

26 PROPRIA 100.gir.c/b-r

Total Geral: R$5.410,00

VALOR: R$5.410,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pea91616326da6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 409/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MEDEIROS COSTA LTDA

CNPJ: 52.112.686/0001-06

REPRESENTANTE: ADRIANO PEREIRA COSTA.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70084 - CADEIRA DE BANHO PARA OBESOS CONSTRUÍDA EM AÇO PINTURA EPÓXI APOIO DE BRAÇOS FIXO

PEDAL RETRÁTIL. PARA PESSOAS COM ATÉ 200KG

4,00 UND 1.790,00 7.160,00

35 DELLAMED D70

Total Geral: R$7.160,00

VALOR: R$7.160,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p64365dd6383a4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 410/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CENTRAL HOLDING LTDA

CNPJ: 10.735.873/0001-04

REPRESENTANTE: ROSICLER KUSS BRAUZA FERNANDES.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69697 - OXÍMETRO DE PULSO PEDIÁTRICO -OXÍMETRO DE PULSO COM DISPLAY GRÁFICO E PRINCÍPIO DE

FUNCIONAMENTO ATRAVÉS DE ABSORÇÃO DE INFRA-VERMELHO NÃO DISPERSIVO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

SENSORES REUTILIZÁVEIS: Y PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS E NEONATAIS E DE DEDO PARA PACIENTES ADULTOS

CURVAS: PLETISMOGRÁFICA E TENDÊNCIAS PARÂMETROS:SPO2, FREQUÊNCIA CARDÍACA E TENDÊNCIA 24 HS COM

REGISTRO DOS EVENTOS (MEMÓRIA). SPO2 : RANGE: 0 - 100 %, RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1 % E PRECISÃO MÍNIMA: 2 % (NA

FAIXA DE 80 A 100 %) FREQUÊNCIA CARDÍACA: RANGE: 30 - 250 BPM, RESOLUÇÃO: 1 BPM, PRECISÃO: 1 % TEMPO DE

ESTABILIZAÇÃO: ATÉ 15 SEGUNDOS APÓS COLOCAÇÃO DO SENSOR ALÇA LATERAL PARA TRANSPORTE EVOLUÇÃO

AUDÍVEL DE SPO2, COM VARIAÇÃO DO TOM DO BIP DE ACORDO COM VARIAÇÃO DA SATURAÇÃO. ALARMES: VISUAL E

SONORO, COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE TANTO AUTOMATICO QUANTO MANUAL PELO OPERADOR PARA TODOS OS

PARÂMETROS ALIMENTAÇÃO: ENTRADA 110/220, 60 HZ E BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA MÍNIMA

DE 2 HS. PESO MÁXIMO COM BATERIA: 3,5 KG (PARA UMA AUTONOMIA MÍNIMA DE 2 HORAS) ACESSÓRIOS INCLUSOS (POR

APARELHO): 02 SENSORES "Y" ORIGINAL, COM CABO, PARA USO PEDIÁTRICO. 02 SENSORES DE DEDOS.

10,00 UND 85,00 850,00

37 OXIMETER DEDO

Total Geral: R$850,00

VALOR: R$850,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3d6a5462cff60

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 411/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: FG2 EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 54.034.013/0001-00

REPRESENTANTE: CARLA CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS FARIA.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 67777 - COLCHÃO DE SOLTEIRO DE ESPUMA DE NO MÍNIMO D33, EM TECIDO 100% POLIÉSTER, ANTIÁCARO,

ANTIFUNGO, MEDIDA DE NO MÍNIMO 78CM DE LARGURA, 1,88 DE PROFUNDIDADE, E 18 CM DE ALTURA.

18,00 UND 424,00 7.632,00

29 OMEGA COLCHÕES COLCHÃO D-33

Total Geral: R$7.632,00

VALOR: R$7.632,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa350f6640b6ed

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 413/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: C E C IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 24.864.422/0001-73

REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO CARVALHO.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69004 - DESFIBRILADOR SEMI AUTOMÁTICO DEA: APARELHO COM MEDIDAS MÁXIMAS DE 250X140X300MM,

POSSUINDO ONDA BIFÁSICA PARA CHOQUE, AJUSTE AUTOMÁTICO DE IMPEDÂNCIA PARA OU SO EM ADULTOS OU EM

CRIANÇAS. O CHOQUE PARA ADULTOS DEVERÁ SER NO MÍNIMO, DE 100J (CEM JOULES). O CHOQUE PARA CRIANÇAS

DEVERÁ SER, NO MÍNIMO, DE 50J (CINQUENTA JOULES). DEVERÁ ACOMPANHAR BATERIA NÃO RECARREGÁVEL DE LÍTIO

DE ALTA PERFORMANCE PARA NO MÍNIMO 200 CHOQUES OU 4 HORAS DE MONITORIZAÇÃO-O PESO MÁXIMO DO

CONJUNTO COMPLETO (DEA, BATERIA, BOLSA E ELETRODOS) NÃO PODERÁ EXCEDER A 2,5 (DOIS E MEIO)

QUILOGRAMAS. - DEVERÁ ACOMPANHAR TRÊS PARES DE ELETRODOS ADESIVOS PARA ADULTO E UM PAR DE

ELETRODOS ADESIVOS PARA CRIANÇAS, MULTIFUNCIONAIS, DESCARTÁVEIS. DEVERÁ POSSUIR INSTRUÇÕES DE ÁUDIO

BEM CLARAS E ÍCONES VISUAIS AUTO EXPLICATIVOS DOS PROCEDIMENTOS DE RCP.-DEVERÁ PERMITIR REGISTRO EM

MEMÓRIA DE: ECG CONTÍNUO, EVENTOS CRÍTICOS E PROCEDIMENTOS REALIZADOS. DEVERÁ POSSIBILITAR ATRAVÉS DE

PORTA INFRAVERMELHA OU USB PRÓPRIA CONEXÃO PARA O SISTEMA OPERACIONAL "WINDOWSXP" OU SUPERIOR

PARA ACESSO DOS DADOS DA MEMÓRIA, PERMITINDO A LEITURA POSTERIOR DO TRAÇADO DE ECG, PROCEDIMENTO

EXECUTADOS E DEMAIS DADOS DISPONÍVEIS PARA ARQUIVO. DEVERÁ SER FORNECIDO HARDWARE E SOFTWAR E

NECESSÁRIOS PARA ESTA TRANSMISSÃO. DEVERÁ REALIZAR AUTO-TESTE PERIÓDICO COM AVISOS DE BATERIA BAIXA E

NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DEVERÁ TER INSTRUÇÃO DE VOZ EM PORTUGUÊS, ALTO-FALANTES INTERNOS, SINAIS

SONOROS E BOTÃO DE CHOQUE COM INDICADOR LUMINOSO. DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO CERTIFICAÇÃO - IP-54

(RESISTÊNCIA A PÓ E ÁGUA) E SER RESISTENTE A QUEDA, NO MÍNIMO DE UM METRO DE ALTURA. - DEVERÁ PERMITIR

ATUALIZAÇÕES DOS PROTOCOL (PROCEDIMENTOS);-DEVERÁ POSSUIR SISTEMA AUTOMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS

ELETRODOS, DIFERENCIANDO O DE ADULTO E O INFANTIL; DEVERÁ POSSUIR TEMPO DE CARGA PARA APLICAÇÃO DE

CHOQUE DE NO MÁXIMO DEZ SEGUNDOS PARA ENERGIA MÁXIMA COM UMA BATERIA/CONJUNTO DE PILHAS NOVO

CARREGADO. - MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. CERTIFICADO DE GARANTIA DO FABRICANTE DE, NO MÍNIMO,

CINCO ANO PARA O DEA E SEUS ACESSÓRIOS.

3,00 UND 4.790,00 14.370,00

38 AMOUL I3

Total Geral: R$14.370,00

VALOR: R$14.370,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p246affd9fbb66

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 414/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: L J MONDARDO E CIA LTDA

CNPJ: 04.158.848/0001-02

REPRESENTANTE: POLIANA JUSTO SCHEMMER.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73132 - ARMÁRIO VITRINE EM AÇO, COM PORTAS DE VIDRO TRANSPARENTE E PRATELEIRAS. DIMENSÕES

EXTERNAS APROXIMADAS (COMPRIMENTO X ALTURA X PROFUNDIDADE): 0,66CM X 1,65M X 0,40CM. MATERIAL: CHAPA DE

AÇO CARBONO. MATERIAL DA PORTA: PORTA EM VIDRO TRANSPARENTE, MÍNIMO 3MM DE ESPESSURA, COM NO MÍNIMO 2

PRATELEIRAS. TIPO DE FECHADURA: FECHADURA TIPO YALE

3,00 UND 1.200,00 3.600,00

8 Big Metal Vtt2

Descrição: 69995 - ARMÁRIO DE AÇO ALTO, COM 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS. DIMENSÕES MÍNIMAS: 190CM DE ALTURA,

120CM DE LARGURA, 40CM DE PROFUNDIDADE. PESO SUPORTADO POR CADA PRATELEIRA: 40KG. COM REGULAGEM

PARA PRATELEIRAS A CADA 10CM. COM PUXADOR E SISTEMA DE FECHAMENTO POR CHAVE (COM 2 CHAVES INCLUSAS).

COM SAPATAS NIVELADORAS. COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI LISA NA COR

CINZA CLARO. O ITEM DEVE ATENDER A ABNT NBR 13961:2010.

3,00 UND 1.289,00 3.867,00

18 Big Metal 1427

Descrição: 73129 - ARMÁRIO/GUARDA VOLUME DE AÇO, CHAPA 26 (0,45MM) COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALTURA 1,96

M, LARGURA: 0,93M, PROFUNDIDADE: 036M, COM 12 (DOZE) PORTAS COM VENEZIANAS. COMPARTIMENTOS DE

TAMANHOS MÉDIOS, INDEPENDENTES, SEM DIVISÓRIA INTERNA, FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE PITÃO PARA

CADEADO. PINTURA ELETROSTÁTICA EPOXI LISA, NA COR CINZA, DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. PÉS COM

SAPATAS PLÁSTICAS PROTETORAS

5,00 UND 1.000,00 5.000,00

27 Big Metal 1446

Total Geral: R$12.467,00

VALOR: R$12.467,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa63424626db77

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 417/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AVANTI OFFICE LTDA

CNPJ: 46.186.229/0001-63

REPRESENTANTE: LUCAS GABRIEL.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69999 - ARQUIVO DE AÇO COM 5 GAVETAS. (AS DUAS SUPERIORES PARA FICHAS PAUTADAS 5X7 POLEGADAS).

DIMENSÕES MÍNIMAS: 130CM DE ALTURA, 45CM DE LARGURA, 65CM DE PROFUNDIDADE. PESO MÍNIMO SUPORTADO POR

GAVETA: 25KG. COM CORREDIÇA TELESCÓPICA. COM PUXADORES TIPO ALÇA E SISTEMA DE FECHAMENTO POR CHAVE

(COM 2 CHAVES INCLUSAS). COM SAPATAS NIVELADORAS. COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E PINTURA

ELETROSTÁTICA EPÓXI LISA NA COR CINZA CLARO. O ITEM DEVE ATENDER A ABNT NBR 13961:2010.

1,00 UND 1.460,00 1.460,00

9 VEGEL LINHA AÇO

Descrição: 70020 - ESTANTE DE AÇO MODULAR COM 6 PRATELEIRAS COM REFORÇO. DIMENSÕES MÍNIMAS: 198CMDE

ALTURA, 92CM DE LARGURA, 40CM DE PROFUNDIDADE. PESO SUPORTADO POR PRATELEIRA: 90KG. COM TRATAMENTO

ANTIFERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI LISA NA COR CINZA CLARO. O ITEM DEVE ATENDER A ABNT NBR

13961:2010.

30,00 UND 300,00 9.000,00

20 PERFIL Z 40 CM

Descrição: 73325 - GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS. CONFECCIONADO EM MADEIRA MDP BP OU MDF, COM ACABAMENTO

FOSCO/OPACO, BORDAS ARREDONDADAS E RODÍZIOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: 70CM DE ALTURA, 45CM DE

PROFUNDIDADE, 42CM DE LARGURA, 2.5CM DE ESPESSURA. DIMENSÕES ÚTEIS MÍNIMAS DA GAVETA MÉDIA: 12.5CM DE

ALTURA, 35CM DE LARGURA, 37CM DE PROFUNDIDADE. COR A ESCOLHER PELO CONTRATANTE (MARFIM, AMÊNDOA OU

TABACO). O ITEM DEVE ATENDER A ABNT NBR 13961:2010.

6,00 UND 500,00 3.000,00

21 LUNASA LN25

Descrição: 70027 - LONGARINA TIPO ISO, 4 LUGARES, SEM BRAÇOS. ESTRUTURA EM AÇO OBLONGO COM PINTURA EPÓXI

NA COR PRETA. ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO, COM DISPONIBILIDADE DE CORES A ESCOLHA DA

CONTRATANTE. PESO SUPORTADO: 120KG. DIMENSÕES MÍNIMAS DO ASSENTO: LARGURA 46CM X PROFUNDIDADE 40CM.

DIMENSÕES MÍNIMAS DO ENCOSTO: LARGURA 46CM X ALTURA 30CM. O ITEM DEVE ATENDER A ABNT NBR 13962:2018.

5,00 UND 330,00 1.650,00

25 MAQPEL ERGOPLAST L4

Total Geral: R$15.110,00

VALOR: R$15.110,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p64a6dc07a244c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 418/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CIRURGICAS MULLET IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 34.055.837/0001-50

REPRESENTANTE: HELOISA HELENA GARCIA.

OBJETO: Aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme Resolução

SESA Nº 886/2025.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 70414 - BOMBA PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS POR SERINGA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS

TÉCNICAS MÍNIMAS: COMPATÍVEL, NO MÍNIMO, COM SERINGAS DE TAMANHOS DE 10, 20, 30 E 50/60 ML; VAZÃO

PROGRAMÁVEL, NA FAIXA DE 0.1 A 1000 ML/H - AJUSTE COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 0.1 ML/H; AJUSTE DE VOLUME DE

INFUSÃO A PARTIR DE 1 ML COM RESOLUÇÃO DE 0.1 ML; DEVE POSSUIR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE IMPEÇA A

MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DO ÊMBOLO DA SERINGA QUANDO A BOMBA NÃO ESTIVER INFUNDINDO; DEVE POSSUIR

KVO E FUNÇÃO BOLUS PROGRAMÁVEL; MODOS DE PROGRAMAÇÃO, COM CÁLCULO AUTOMÁTICO DE VELOCIDADE DE

INFUSÃO, NOS SEGUINTES MODOS MÍNIMOS: PROGRAMAÇÃO DE VOLUME E VAZÃO, COM TEMPO COMO VARIÁVEL

RESULTANTE; PROGRAMAÇÃO DE VOLUME E TEMPO, COM VAZÃO COMO VARIÁVEL RESULTANTE; PROGRAMAÇÃO DE

PESO DO PACIENTE, CONCENTRAÇÃO DE MEDICAMENTO E DOSE, COM VAZÃO COMO VARIÁVEL RESULTANTE; DEVE

POSSUIR DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO COM INDICAÇÕES MÍNIMAS DE: TIPO DE SERINGA E DADOS DA

PROGRAMAÇÃO/INFUSÃO ATUAL; DEVE POSSUIR SENSOR DE OCLUSÃO; DEVE POSSUIR EQUIPO, COM FIXAÇÃO DIRETA

DA SERINGA NA BOMBA; DEVE POSSUIR MECANISMO QUE PERMITA SUA FIXAÇÃO EM SUPORTE; ALARME DE FINAL DE

INFUSÃO; ALARME DO EQUIPAMENTO EM "STAND BY"; DEVE POSSUIR AUTO TESTE NO INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DO

EQUIPAMENTO; CADA EQUIPAMENTO FORNECIDO DEVE SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM 10 UNIDADES DE SERINGA DE

50ML. TENSÃO DE FUNCIONAMENTO: BIVOLT (110/220V) AUTOMÁTICO; BATERIA INTERNA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 5

HORAS EM FUNCIONAMENTO; MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS; REGISTRO NA ANVISA. (A EMPRESA DEVE

FORNECER 100 UNIDADES DE EQUIPOS COMPATÍVEIS COM A MARCA E O MODELO A SER ENTREGUE)

7,00 UND 3.677,54 25.742,78

41 ENMIND EN-S7

Total Geral: R$25.742,78

VALOR: R$25.742,78.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 15 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4b6d646d9aae8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATO-ME Nº 13/2026

Data: 20 de outubro de 2026

Ementa: declara ponto facultativo no expediente do

dia 30 de outubro de 2026, em razão do dia do

servidor, comemorado em 28 de outubro.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do dia do servidor público municipal, comemorado em 28 de

outubro, fica declarado ponto facultativo no expediente do dia 30 de outubro de 2026,

retornando ao expediente normal no dia 03 de novembro de 2025.

Art. 2º Em razão do feriado nacional de finados, fica definido que a 36ª Sessão

Ordinária será realizada no dia 09 de novembro de 2026.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independentemente de

publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de outubro de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 35/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 204/2026

Objeto: Registro de preços para fornecimento, renovação e ampliação de licenças de uso de software

antivírus

Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso I e II, § 3º

da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de eventuais

interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.

O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 3 (três) dias para que

as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 14 de outubro de 2026,

Edição n.º 3707. Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br ou através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço

Municipal. Findado o prazo concedido, não houve recebimento de e-mail/protocolo.

Diante disso, CERTIFICO QUE NÃO HOUVERAM EMPRESAS INTERESSADAS EM OFERTAR

PROPOSTAS ADICIONAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 35/2026, dando-se prosseguimento

ao processo de contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial, da fase

interna do processo, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDADE EMPRESA CNPJ PORTE VALOR VALOR

EMPRESA UNITÁRIO TOTAL

OFERTADO OFERTADO

1 RENOVAÇÃO E LICENÇA 1.400 SOCIETY 00.333.978/0001- DEMAIS R$41,85 R$58.590,00

AMPLIAÇÃO DE INFORMATICA 75

LICENÇAS DE COMERCIAL

USO DE LTDA

SOFTWARE

ANTIVÍRUS

ESET PROTECT

ENTRY POR 12

MESES

TOTAL: R$58.590,00

Ademais, por se tratar de processo regido pelo Sistema de Registro de Preços, certifico também que não

houveram empresas interessadas em compor o cadastro reserva.

Diante disso, fica a empresa supracitada CONVOCADA para apresentação dos documentos de

habilitação conforme exigidos no Termo de Referência, anexo aos autos do processo, e abaixo

indicados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da presente certidão.

HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-

FINANCEIRA

Sociedade simples: inscrição do Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Apresentação de certidão negativa

ato constitutivo no Registro Civil mediante apresentação de certidão expedida de falência e recuperação judicial,

de Pessoas Jurídicas do local de conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do expedida pelo Ofício Distribuidor da

sua sede, acompanhada de Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Comarca da sede da empresa,

documento comprobatório de Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários emitida em data não anterior a 60

seus administradores. federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas (sessenta) dias.

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade

Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

Os documentos apresentados 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e

deverão estar acompanhados de da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

todas as alterações ou da Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual

consolidação respectiva. ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal

do domicílio ou sede do fornecedor.

Prova de inscrição no Cadastro Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do

Nacional da Pessoa Jurídica Tempo de Serviço (FGTS).

(CNPJ) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da

Constituição.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual,

se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual.

ATENÇÃO! Caso haja necessidade de prorrogação do prazo estabelecido, a empresa deverá

encaminhar a solicitação e JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS, ainda dentro do prazo citado

anteriormente, através do endereço de e-mail citado nesta certidão.

Os documentos deverão ser remetidos através do e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, ou entregues

diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando-se o número

da Dispensa a que se referem.

Fica a empresa cientificada de que a não apresentação da documentação acima no prazo indicado

determinará sua INABILITAÇÃO. Marechal Candido Rondon, 20 de outubro de 2026. (a.a.) LUANA DE

OLIVEIRA DA S. SCHUMANN - Agente de Contratação - Portaria nº 1057/2026.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 408/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 54/2026

OBJETO: Contratação de empresa para palestra para o 4º seminário de educação inclusiva

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: J D PROJETOS SOCIAIS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 29.666.783/0001-29

REPRESENTANTE LEGAL: Dania Frantz

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$1.500,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de outubro de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e J D PROJETOS SOCIAIS LTDA. Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de

Educação e Leonardo Severo, Gestor de Contrato - SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe7ed968a4abe3

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 397/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SKY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 55.442.589/0001-70

REPRESENTANTE: MATHEUS DA SILVA CORDEIRO DIAS BATISTA.

VALOR: R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Matheus Da Silva Cordeiro Dias Batista, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p96316fd5d336a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 398/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PALUDO SINALIZACOES LTDA

CNPJ: 24.390.846/0001-43

REPRESENTANTE: ANDERSON JOSE PALUDO.

VALOR: R$ 25.735,00 (vinte e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Anderson Jose Paludo, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pba49c46dd6dc5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 399/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA

CNPJ: 09.525.549/0001-74

REPRESENTANTE: MARCIA IDALINA REINATO FERRAO.

VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Marcia Idalina Reinato Ferrão, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5da03564365e8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 400/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VITRA PRIME ESFERAS DE VIDROS LTDA

CNPJ: 65.073.007/0001-89

REPRESENTANTE: FLAVIA CAROLINA LIMA BUARA.

VALOR: R$ 20.550,00 (vinte mil e quinhentos e cinquenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Flavia Carolina Lima Buara, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/ped0ac366a8561

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 401/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: BASIFIX FABRICA DE TINTAS LTDA

CNPJ: 55.464.252/0001-63

REPRESENTANTE: IGOR MATHEUS DA VEIGA BASI.

VALOR: R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Igor Matheus Da Veiga Basi, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p616b366fd5a2a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 402/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ: 14.984.352/0001-33

REPRESENTANTE: MATEUS RODRIGUES PEREIRA.

VALOR: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Mateus Rodrigues Pereira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p421a43306d661

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 403/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ORBITAL TINTAS VIARIAS LTDA

CNPJ: 20.323.942/0001-18

REPRESENTANTE: KATIA SILENE GONÇALVES DOS SANTOS CAMPOS.

VALOR: R$ 120.715,00 (cento e vinte mil e setecentos e quinze reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Katia Silene Gonçalves Dos Santos Campos, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0da61b66d6af0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 404/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VIA PARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

CNPJ: 34.216.708/0001-04

REPRESENTANTE: ANDERSON BATISTA DA SILVA.

VALOR: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Anderson Batista Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6661826d2887a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 405/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ROEGELIN MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

CNPJ: 37.250.921/0001-12

REPRESENTANTE: LUANA LOPES RIBEIRO.

VALOR: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Luana Lopes Ribeiro, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6660c3d62ea7d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 406/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 118/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DIPAR FERRAGENS LTDA

CNPJ: 16.868.674/0001-42

REPRESENTANTE: PATRICIA PAULA ANDRETTA ARCARI.

VALOR: R$ 15.480,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 09 de outubro de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Patrícia Paula Andretta Arcari, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa62096d6d225d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 10/2026

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ­

PROCESSO LICITATÓRIO nº 113/2025 ­ PREGÃO nº 63/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Construgov Vendas e Transportadora Guanambi Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Simplificado de

Responsabilização nº 10/2026, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ,

ocupante do cargo de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto

Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela

empresa, o qual elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade

do contratado, apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo

opinativo acerca da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

A ausência de apresentação de qualquer justificativa reforça a irregularidade

devidamente demonstrada no Relatório Final, cabendo a aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública,

configurando infração que, embora reprovável, não apresenta gravidade suficiente para

justificar a instauração de Processo de Responsabilização destinado à aplicação das

penalidades de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto

Municipal nº 77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico as

penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, tendo em vista tratar-se de infração na qual os

prejuízos para a Administração são de pequena monta e, ainda, considerando os

princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme abaixo indicado:

MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução parcial do objeto (art. 155,

inc.I), consubstanciada na conduta de não entrega dos itens solicitados, que não se

enquadra na hipótese de multa moratória por atraso de até 15 dias na execução do

objeto, no percentual de 5% do valor total das ordens de compra, conforme especificado

abaixo:

Ordem de Compra Valor total da OC Percentual da Multa Valor da Multa

11491 R$ 3.033,78 5% R$ 151,69

11492 R$ 3.723,78 5% R$ 186,19

Valor total da multa R$ 337,88

Fica outorgado à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis para

pagamento espontâneo do valor da multa.

Não havendo pagamento, encaminhe-se o processo para a Secretaria de

Fazendo, a fim de que, nos termos do art. 352, do Decreto nº 77/2023, desconte o valor de

eventuais créditos pendentes de pagamento. Sendo insuficiente o valor, deverá ser

promovida a execução administrativa de garantia contratual ou, ainda, se necessário,

caberá o lançamento em dívida ativa para posterior cobrança judicial.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo

de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei

nº 14.133/2021.

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 16 de outubro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 64/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE LICITAÇÃO ­ PROCESSO LICITATÓRIO

nº 163/2025 ­ PREGÃO nº 66/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e L E Comercial de Alimentos Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Simplificado de

Responsabilização nº 64/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ,

ocupante do cargo de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto

Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela

empresa, o qual elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade

do contratado, apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo

opinativo acerca da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar

a irregularidade devidamente demonstrada no Relatório Final, cabendo a aplicação da

penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei nº

14.133/2021.

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 16 de outubro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 01/2026

INTERESSADA: FERRAZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

CNPJ: 35.224.259/0001-09

CONTRATO ADMINISTRATIVO: nº 07/2024

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 01/2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA RECURSAL

I ­ RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo, com pedido de reconsideração, apresentado por

FERRAZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. contra a decisão de 13 de outubro de 2026,

que homologou o relatório final deste processo, reconheceu infração ao art. 155, II, da Lei nº

14.133/2021, aplicou impedimento de licitar e contratar por doze meses e multa de R$ 2.353,45

e determinou a extinção unilateral do Contrato nº 07/2024, além de providências de conciliação

financeira e apuração de eventual ressarcimento.

A recorrente questiona a demonstração do grave dano, a dosimetria do impedimento,

os pressupostos e o cálculo da multa e a motivação da extinção. Requer efeito suspensivo, acesso

aos autos, individualização dos valores e revisão das medidas impostas.

É o relatório.

II ­ FUNDAMENTAÇÃO

II.1 ­ Da admissibilidade e do exame do recurso

A admissibilidade deve ser examinada por capítulo, considerando-se o prazo do art.

166 para as sanções e o prazo do art. 165, I, "e", para a extinção. A petição protocolizada em 15

de outubro de 2026 impugna decisão de 13 de outubro de 2026, circunstância que demonstra a

tempestividade recursal.

Conheço, portanto, do recurso e passo ao reexame dos fundamentos da decisão

recorrida, inclusive para reconsideração parcial do capítulo relativo à base de cálculo da multa.

II.2 ­ Da responsabilidade e do enquadramento da conduta

O relatório final e a decisão recorrida descrevem o inadimplemento de salários e vale-

alimentação das trabalhadoras vinculadas ao contrato, apesar dos repasses efetuados pela

Câmara, e a posterior necessidade de retenção de créditos e pagamento direto das competências

seguintes. A responsabilidade decorre dos elementos documentais reunidos pela fiscalização e

examinados pela Comissão, e não da revelia da contratada, que não equivale a confissão nem

dispensa a comprovação dos fatos.

No caso, o inadimplemento ultrapassa o mero atraso pontual: os salários e o vale-

alimentação relativos à competência de julho de 2026 permanecem sem pagamento há mais de

sessenta dias, comprometendo, de forma prolongada, a satisfação de verbas de natureza

alimentar. A contratada recebeu o pagamento correspondente à execução contratual daquele

período, mas não satisfez as obrigações trabalhistas a ele vinculadas.

Esclareço que os pagamentos realizados diretamente pela Câmara às trabalhadoras

se referem às competências posteriores a julho de 2026. Não houve, portanto, quitação das

obrigações de julho pelos pagamentos diretos subsequentes, permanecendo o inadimplemento

que fundamenta a responsabilização e a multa examinadas neste processo.

A persistência da irregularidade exigiu a intervenção da Administração para

resguardar os direitos das trabalhadoras e assegurar a regularidade da execução contratual. A

contratada, embora regularmente intimada, não apresentou comprovantes de quitação ou

justificativa capaz de afastar os fatos documentados, sem que sua inércia seja tomada,

isoladamente, como prova da infração.

Essas circunstâncias demonstram, no caso concreto, grave dano ao interesse coletivo,

decorrente da privação prolongada de verbas alimentares das trabalhadoras vinculadas à

execução contratual. O enquadramento não se apoia exclusivamente em risco financeiro para a

Câmara ou na necessidade de intervenção administrativa, mas na lesão efetiva e continuada aos

direitos das trabalhadoras no âmbito do serviço contratado. Mantenho, assim, o enquadramento

no art. 155, II, da Lei nº 14.133/2021.

II.3 ­ Da manutenção do impedimento de licitar e contratar

O prazo de doze meses mostra-se proporcional à persistência do inadimplemento, à

natureza alimentar das verbas atingidas e à necessidade de intervenção da Administração,

consideradas as circunstâncias documentadas no processo e os critérios do art. 156, § 1º, da Lei

nº 14.133/2021. A duração e os efeitos concretos do descumprimento justificam a restrição, cuja

fixação em patamar inferior ao máximo legal de três anos considera a gravidade da conduta sem

impor o período mais elevado admitido pela legislação.

O recurso não apresenta comprovação de regularização das verbas de julho ou

circunstância concreta que justifique a redução do prazo. A alteração da base de cálculo da multa,

adiante determinada, não modifica a materialidade, a duração ou as consequências da infração

que fundamentam o impedimento. Mantenho, portanto, a sanção de doze meses, com a

abrangência prevista no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

II.4 ­ Do provimento parcial quanto à multa

Quanto à multa, assiste parcial razão à recorrente. O relatório final registra a operação

R$ 7.844,84 × 30% = R$ 2.353,45, correta sob o aspecto aritmético, mas a base de cálculo

adotada não corresponde ao que prevê o contrato.

O Contrato nº 07/2024 prevê, em sua Cláusula Décima Segunda, multa "moratória

de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o

limite de 30 (trinta) dias". Trata-se de multa de mora, prevista em contrato nos termos do art. 162

da Lei nº 14.133/2021, que incide sobre o atraso no cumprimento da obrigação, sem prejuízo da

extinção unilateral e das demais sanções aplicadas.

A obrigação em mora, no caso, é o pagamento dos salários e do vale-alimentação das

trabalhadoras relativos à competência de julho de 2026. A parcela contratual de R$ 7.844,84,

paga pela Câmara à contratada, remunera o serviço prestado naquela competência e não

corresponde ao valor das verbas em atraso. O próprio relatório final afirma que a parcela

inadimplida deve corresponder às obrigações cujo pagamento deixou de ser realizado,

observados o valor devido, a data em que o pagamento deveria ter ocorrido e o número de dias

de atraso. A multa deve, portanto, incidir apenas sobre o valor das verbas efetivamente devidas

às trabalhadoras e não pagas, e não sobre a parcela contratual integral.

Mantém-se o critério contratual de 1% por dia de atraso injustificado, limitado a 30

dias. Segundo o relatório final, o inadimplemento da competência de julho ultrapassou esse

período; confirmado o prazo na memória de cálculo, aplica-se o limite de 30%, mas sobre a base

corrigida. A mora de cada obrigação deve ser apurada desde o respectivo vencimento até sua

efetiva satisfação, inclusive por pagamento direto, sem ultrapassar o limite contratual e sem

presumir que todas as verbas tenham idênticos vencimento e termo final.

O valor definitivo da multa será fixado com base em memória de cálculo elaborada

pelo setor contábil, contendo, no mínimo:

a) o valor de cada verba inadimplida (salários e vale-alimentação de cada

trabalhadora) e os documentos que o comprovam;

b) a data de vencimento de cada obrigação e a data de eventual regularização;

c) a quantidade de dias de atraso considerada para cada obrigação, limitada a 30 dias;

d) o percentual aplicado e a cláusula contratual correspondente; e

e) a demonstração aritmética que conduz ao valor final.

O valor definitivo não excederá R$ 2.353,45, montante fixado na decisão recorrida.

A recorrente será intimada da memória de cálculo para manifestação antes da fixação do valor.

Antes de qualquer cobrança ou compensação, a contratada deverá ser intimada para

se manifestar sobre a memória de cálculo e seus documentos, no prazo de cinco dias úteis. Após

a manifestação ou o decurso do prazo, os autos retornarão à autoridade competente para fixação

do valor da multa, mediante apreciação de eventual impugnação. Pagamentos posteriores não

afastam a mora já consumada nem a multa correspondente, devendo ser considerados conforme

a data e o alcance da quitação.

II.5 ­ Da manutenção da extinção unilateral

A extinção unilateral decorre do descumprimento persistente de obrigação essencial

à execução do contrato: o pagamento das trabalhadoras disponibilizadas à Câmara Municipal.

Conforme demonstrado nos autos e informado pela fiscalização, a contratada recebeu o

pagamento correspondente à competência de julho de 2026, mas deixou de quitar salários e

benefícios, permanecendo o inadimplemento por mais de sessenta dias.

A duração da irregularidade, a ausência de regularização e a necessidade de

intervenção administrativa evidenciam o comprometimento das condições necessárias à

continuidade da contratação, justificando a manutenção da extinção unilateral com fundamento

no art. 137, I, combinado com o art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021. A revisão da base de cálculo

da multa não altera esses pressupostos.

A persistência do inadimplemento das verbas de julho, sem comprovação de

regularização ou indicação concreta de providências para sua quitação, evidencia, ainda, risco de

que as verbas rescisórias permaneçam igualmente inadimplidas. Essa circunstância poderá

ampliar o passivo trabalhista da contratada e exigir novas medidas de proteção, sem transferência

automática dessas obrigações à Câmara. Trata-se de consideração adicional sobre os riscos da

continuidade, e não de fundamento para incluir verbas rescisórias na base da multa ora revista.

II.6 ­ Da conciliação financeira e do acesso aos autos

Permanecem necessárias a conciliação dos créditos contratuais, retenções e

pagamentos diretos e a identificação de eventual saldo, sem duplicidade de pagamento ou

cobrança. Os valores utilizados para quitação de obrigações trabalhistas deverão ser imputados

aos créditos correspondentes. O uso de créditos da própria contratada não caracteriza, por si,

dano patrimonial autônomo à Câmara. Eventual ressarcimento depende da demonstração do dano

efetivo, do nexo causal e de sua quantificação, em procedimento com contraditório e ampla

defesa.

Quanto ao pedido de acesso, registro que os autos permaneceram disponíveis para

consulta na Administração durante todo o procedimento. A contratada, embora regularmente

intimada, não apresentou defesa ou alegações finais, tampouco requereu vista ou cópia naquele

período. Não se identifica, portanto, negativa de acesso ou obstáculo ao exercício da defesa

imputável à Administração. Sem prejuízo disso, defiro o pedido ora formulado e determino a

disponibilização de cópia integral dos autos à recorrente.

III ­ DISPOSITIVO

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo e, em juízo de

reconsideração, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO exclusivamente quanto à base de cálculo

da multa, nos seguintes termos:

I ­ REFORMO o capítulo relativo à multa para afastar o valor líquido anteriormente

fixado de R$ 2.353,45 e determinar seu recálculo sobre os valores efetivamente inadimplidos de

salários e vale-alimentação da competência de julho de 2026, excluídos os demais componentes

da parcela mensal do contrato e as obrigações de outras competências.

II ­ MANTENHO o percentual de 30% (trinta por cento), correspondente ao limite

contratual para mora igual ou superior a trinta dias, observada a adequação do percentual diário

para eventual parcela com atraso inferior comprovado na conferência. O resultado do recálculo

não poderá superar o montante de R$ 2.353,45.

III ­ DETERMINO ao setor competente desta Casa de Leis a elaboração da memória

discriminada de cálculo, acompanhada dos documentos que identifiquem as obrigações, os

valores, os vencimentos, eventuais pagamentos e os dias de mora. Concluída a apuração, intime-

se a contratada para manifestação no prazo de cinco úteis e, em seguida, retornem os autos para

fixação do valor pela autoridade competente. Até então, não será realizada cobrança ou

compensação da multa.

IV ­ MANTENHO o reconhecimento da infração prevista no art. 155, II, da Lei nº

14.133/2021, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de doze meses e a

extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 07/2024, pelos fundamentos da decisão

recorrida e pelos esclarecimentos desta decisão, com eficácia a partir da intimação desta decisão.

V ­ DETERMINO a continuidade da conciliação financeira dos créditos contratuais,

retenções e pagamentos diretos às trabalhadoras, para identificação de eventual saldo e prevenção

de duplicidade, bem como a apuração própria de eventual prejuízo ao erário, com contraditório

e ampla defesa.

VI ­ DEFIRO o pedido de disponibilização de cópia integral dos autos à recorrente.

VII ­ DECLARO encerrada a apreciação recursal quanto ao reconhecimento da

infração, ao impedimento de licitar e contratar e à extinção unilateral, cessando, com a intimação

desta decisão, o efeito suspensivo quanto a esses capítulos. Quanto à multa, aguarde-se a

conclusão do recálculo, a manifestação da contratada e a fixação do valor pela autoridade

competente.

Intime-se a recorrente do inteiro teor. Dê-se ciência à fiscalização, à Comissão e aos

setores administrativo e contábil. Cumpra-se.

Marechal Cândido Rondon, em 16 de outubro de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

DECRETO nº 370/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PRO-

CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 08/2025 ­

EDITAL nº 01.08/2025.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea

"o", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, o prazo de validade do

Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 08/2025, instituído pelo Edital nº 01.08/2025, cujo

resultado final foi homologado pelo Decreto nº 393/2025, de 29 de outubro de 2025, publi-

cado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3446, Órgão de Imprensa Oficial do Município

e no Jornal O Paraná, ambos no dia 04 de novembro de 2025.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 373/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PRO-

CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 07/2025 ­

EDITAL nº 01.07/2025.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea

"o", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, o prazo de validade do

Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 07/2025, instituído pelo Edital nº 01.07/2025, cujo

resultado final foi homologado pelo Decreto nº 398/2025, de 03 de novembro de 2025,

publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3447, Órgão de Imprensa Oficial do Muni-

cípio e no Jornal O Paraná, ambos no dia 05 de novembro de 2025.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

! " #$ #%#$

& '()(% * + * , " *

- . , - & / #%0

)

1, #%#$.#%#23

1 4 5

- ! + 6 4

! 4 + " 5

#% #%#$5

7 8

TESTE SELETIVO Nº 07/2026

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 02.07/2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr.

Vanderlei Caetano Sauer, por meio de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao TESTE SELETIVO para preenchimento

de vagas e cadastro reserva de estagiário, nos termos da legislação pertinente e das normas

estabelecidas neste Edital, conforme segue:

ENSINO MÉDIO

Nº INSCRIÇÃO NOME CPF

46 ADELAINE LUIZA COLOMBO XXX.116.969-XX

32 ARIEL HENRIQUE ESCHER IAPP XXX.463.869-XX

45 DAFINY BLAU DOS SANTOS XXX.979.499-XX

41 EMANOELA TAVARES ALESSIO XXX.937.351-XX

3 EMILLY AMANDA LIMA DE ASSIS XXX.958.331-XX

23 EMILY BEATRIZ GAIESKI XXX.235.759-XX

9 HANNA LETÍCIA LIPSCH GERVIN XXX.000.359-XX

44 HELLEN CRISTINA PEREIRA XXX.178.549-XX

25 HELOISA HENNIG FOLLMANN XXX.786.589-XX

14 JEFERSON DIEGO TRINDADE FARIA XXX.209.459-XX

26 JÚLIA DA COSTA VINCIGUERRA XXX.033.819-XX

40 KARRYE NAELLY FEITOSA DE OLIVEIRA XXX.337.424-XX

36 KAUANE NATANIELE RAASCH DOS SANTOS XXX.537.499-XX

10 KEIRRIANE KETLIN DE LIMA DE OLIVEIRA XXX.066.369-XX

5 LARISSA FERREIRA SENA XXX.476.525-XX

42 LAURI EMERSON FISCHER XXX.508.509-XX

30 LUISY PIOVEZAN ARNDT XXX.051.509-XX

13 LUIZ FERNANDO BRAVIN ROMALDO XXX.779.609-XX

38 MARIA EDUARDA SCHMOLLER XXX.321.269-XX

34 MARIA EDUARDA VITORIA LOOBEN XXX.630.859-XX

2 MARIA LUIZA BERTOLLA MAGAGNIN XXX.170.029-XX

20 MARIANA BAUERMANN XXX.879.919-XX

16 MARILURDES SANTOS XXX.276.089-XX

28 PAULO ARTHUR DA SILVA ALEIXO XXX.079.409-XX

39 RENAN GABRIEL MUHLBEIER XXX.670.199-XX

43 TIAGO MIGUEL KLOLM FISCHER XXX.189.059-XX

27 VALESCA NAIANY ITTNER XXX.350.949-XX

21 VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO XXX.302.949-XX

ENSINO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO NOME CPF

37 DEYLON GABRIEL BUCHE GIBMEIER XXX.506.499-XX

11 EMANUELI KUNZLER LEMES DA SILVA XXX.991.999-XX

24 INGRID RECHI DA SILVA XXX.660.899-XX

19 KALIANY DE MELO BAALBAKY XXX.718.039-XX

6 KETLLEN KYLVIA FONSECA NONATO XXX.929.852-XX

7 LIVIA MARIA CAETANO RIEWE XXX.483.799-XX

29 SOFIA SIPAVICIUS SEIDE XXX.797.409-XX

35 THAIS MICHELI DA SILVA VIEIRA XXX.403.529-XX

15 WILLIAN VERISSIMO HISTER XXX.532.689-XX

ENSINO SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Nº INSCRIÇÃO NOME CPF

8 BRUNA TAINÁ WERLANG ROLIM XXX.783.341-XX

12 CASSIA REGINA FONSECA FERREIRA XXX.283.439-XX

4 MARIA EDUARDA FERREIRA SENA XXX.284.631-XX

18 NATHALIA GABRIELE THIS XXX.155.669-XX

17 RYHAN PYETRO RODRIGUES LIMA XXX.340.369-XX

PÓS-GRADUAÇÃO - ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Nº INSCRIÇÃO NOME CPF

22 DAIANA URNAUER XXX.736.839-XX

1 ELAINE GALDINO XXX.231.539-XX

31 MATEUS HENRIQUE ARNDT XXX.668.279-XX

PÓS-GRADUAÇÃO - ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA

Nº INSCRIÇÃO NOME CPF

33 VINICIUS AULER SALVADEO XXX.342.309-XX

II ­ Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada deverão interpor recurso por meio de

protocolo através do link https://www.mcr.pr.gov.br/autoatendimento/servicos/emissao-de-

processo-digital/detalhar/1 , anexando comprovante de inscrição, impreterivelmente nos dias

21 de outubro a 22 de outubro de 2026.

III ­ Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas deverão protocolar a entrega do

histórico escolar por meio do link

escolar/, no período de 28 de outubro de 2026 a 06 de novembro de 2026.

IV ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG

Presidente da Comissão Organizadora

!

! "# $

%

& '(')$'(*(+

, - . / & 0

1 &

2 3 45+44*6'('( '7 '('(

%

8 9 : ;& -

3 4(<& '= % '('(& % 3

4(+=7=6'('4 '' '('4>

3 4(+=7=6'('4 '' '('4 %

2 3 45+44*6'('( '7 '('( 1

9 : ;>

2 3 7+'*46'('4 '5 '('4 ?

9 : 6 "# ;& $ ? %@

('

% 1 >

+ 43 A B % 1

8 9 : 6 "# ; -

. / 69/& & $

& '(')$'(*(+

+ '3 9 C % ('

% 1

- & C %

B & % - % (4 : ; &

% $ "#

- - +

D43 9 % & % 1

% 1 E

F! G - & 2

3 4*+(4H& *4 G '(45>

FF ! - >

FFF ! & - &4: ;

>

F8 ! C %

B >

8! % $ "#

- - +

D'3 % "# E

F$A % 9 8 $9 &

I G % % - & 0 % >

FF $ A &

C

& I G % & % - & 0 % &

>

FFF $ G >

F8 $ E

; ? % 1 B ? .

J% 9 ? % >

; & . 9 ?

+

D*3 9 +

+ *3 9 $ "# &

C &

9 9 . / &C/ &

3 )))& % E

; / & # K, F& >

; #9L& >

; & 1 G L

>

; % %

%

$ "# - - +

+ 53 , %

'= '('= 0 '< '('=+

+ 73 ,% 1

% &

(* '('=& C (<E(( & J

. / +

+ =3 #

+

+ )3 % 1

&

& +

+ <3 ? % 1

& & & % 1

% % & %

% @ +

+ H3 A ! "#

9 ? & 0 &

1 2 +

+ 4(3 , 0 *464'6'(*(&

1 % &

+

+ 44

+

. / & 4H '('=+

L,M, /2, N2 F#

! " #$ % &

- . / !

? & 3 ('6'('= ! 6 "# &

'=& ') '< '('=&

%

8 9 ! 6 "# : '(')$'(*(;&

& +

# & +

# / 2 % , %

O" 2F F PM, #AF E

# % E

E

E E

#9L 3E

E

/ % % E

- F E

EDITAL N.º 07/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - SMFA - REPUBLICAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO 5º

SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL" E

CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A Secretaria Municipal de Fazenda e a Comissão Gestora do Programa

Nota Fiscal Premiada, no uso de suas atribuições legais e em estrita

conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei Municipal nº 5.650, de 15 de

dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 130/2026, de 24

de abril de 2026, tornam público o presente Edital para divulgar a relação dos

ganhadores do 5º Sorteio do Programa "Nota Marechal", após os devidos

processos de conferência, auditoria e validação pela comissão responsável.

1. DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E DA LISURA DO CERTAME

1.1. O 5º Sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada foi operacionalizado pela

Comissão Gestora, sob o acompanhamento técnico e fiscalização da

Controladoria-Geral do Município, garantindo critérios objetivos, transparentes e

auditáveis.

1.2. Conforme o estabelecido na Portaria nº 663/2026, de 24 de abril de 2026,

participaram deste certame os bilhetes gerados de forma automática

baseados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por

prestadores de serviços regularmente inscritos no município no período

compreendido entre 25 de agosto de 2026 a 21 de setembro de 2026,

contendo a devida identificação do CPF do tomador.

1.3. A identificação dos bilhetes contemplados utilizou como critério o número

semente extraído dos sorteios oficiais da Loteria Federal da Caixa Econômica

Federal, escolhidos aleatóriamente por sorteio, conferindo total

imprevisibilidade e segurança ao resultado.

2. DA CONFERÊNCIA, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

2.1. Nos termos do Art. 22 do Decreto Municipal nº 130/2026, a Secretaria

Municipal da Fazenda realizou a conferência minuciosa dos seguintes dados e

informações de segurança:

Dos Sorteados: Identificação pessoal dos titulares dos CPFs, verificação de

regularidade civil e confirmação do devido Termo de Adesão eletrônico

ao Programa.

Dos Documentos Fiscais: Confirmação da idoneidade e validade jurídica

de cada NFS-e vinculada, certificando a inexistência de cancelamentos,

anulações ou duplicidades indevidas.

Das Vedações: Confirmação de que nenhum dos sorteados incidem nas

vedações do Art. 5º do regulamento (vedada a participação de pessoas

jurídicas, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador

Interno e membros da própria Comissão Gestora, bem como seus

respectivos cônjuges/companheiros).

2.2. Cumpridos todos os requisitos de regularidade formal, a Comissão Gestora

HOMOLOGA o resultado definitivo do 5º SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL" Sorteio, declarando habilitados os cidadãos

listados na tabela a seguir.

3. RELAÇÃO NOMINAL DOS GANHADORES HABILITADOS (5º SORTEIO -

25/09/2026) DO PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL"

Classificação / Cupom / Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status

Prêmio Bilhete Concurso Federal

1º Prêmio R$ 3.200,00 528 3704912422604424 ***.971.409-** FARIDA NARDELLO HOMOLOGADO

Conc. n.º 277

2º Prêmio R$ 1.200,00 13836 8821840988381155 ***.289.489-** EMERSON PEREIRA DOS SANTOS HOMOLOGADO

Conc. n.º 2527

3º Prêmio R$ 700,00 14262 1881304704587794 ***.661.909-** LOIRI MARCIO LEDUR HOMOLOGADO

Conc. n.º 5265

4º Prêmio R$ 600,00 9274 352579070918678 ***.710.559-** EVERTON ULKOSKI HOMOLOGADO

Conc. n.º 4285

5º Prêmio R$ 500,00 14665 3529611982956989 ***.366.769-** INGRET STEINMACHER HOMOLOGADO

Conc. n.º 2280

6º Prêmio R$ 400,00 1128 7856610198287831 ***.519.469-** OSVINO RICARDI HOMOLOGADO

Conc. n.º 5871

7º Prêmio R$ 400,00 15138 8101941485513699 ***.181.999-** ANA IVETE PINATI MANTOVANI HOMOLOGADO

Conc. n.º 5319

8º Prêmio R$ 400,00 7365 3172056867097996 ***.553.509-** LENICE KLITZKE HOMOLOGADO

Conc. n.º 344

9º Prêmio R$ 400,00 14549 3950090362860579 ***.081.959-** NATIELI JAQUELINE ASSMANN HOMOLOGADO

Conc. n.º 5796

10º Prêmio R$ 400,00 3987 5699845693329248 ***.682.879-** CLARINDO AFONSO ADAMS HOMOLOGADO

Conc. n.º 2222

4. DA CONVOCAÇÃO, DAS DIRETRIZES E PRAZOS PARA O RESGATE DAS

PREMIAÇÕES

Os contribuintes ora contemplados deverão observar estritamente as regras

procedimentais determinadas no Capítulo VIII do Decreto nº 130/2026 para o

regular levantamento dos prêmios:

4.1. Da Convocação: os ganhadores habilitados do Programa Nota Fiscal

Premiada - "Nota Marechal", para resgate da premiação no prazo

improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação

deste Edital de Homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O não

requerimento dentro do prazo legal implicará a perda automática do direito,

retornando os valores e bens ao erário municipal.

4.2. Do Requerimento: O resgate deverá ser solicitado formalmente por meio da

abertura de um protocolo administrativo nos canais oficiais disponibilizados pelo

Município ou diretamente no Portal Oficial da Nota Fiscal Premiada.

4.3. Da Regularidade Fiscal e da Compensação de Débitos: A existência de

débitos tributários ou não tributários vencidos e exigíveis perante o Município

observará o disposto nos arts. 29 a 32 do Decreto Municipal n.º 130/2026.

Tratando-se de premiação em dinheiro, o valor será utilizado, de ofício, para

compensação dos débitos existentes, disponibilizando-se ao contemplado

eventual saldo remanescente.

4.4. Do Pagamento em Dinheiro: Para os prêmios fixados em pecúnia (do 1º ao

10º prêmio), após o deferimento regular do protocolo administrativo e

validação dos dados bancários do titular, o crédito será efetuado pelo erário

municipal em até 5 (cinco) dias úteis.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial,

convocando todos os contemplados a iniciarem seus respectivos trâmites de

resgate.

Marechal Cândido Rondon - PR, 19 de outubro de 2026.

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda e Presidente da Comissão Gestora do

Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal"

! "# $ !# % !# & !'" # ! #

( ) * ! + !# # # ! + # #

% " &# # * "# # # ) , - # . # #

# /# # # 0 * 1 234 #* ! & !# # %# #

5 ) % # # ) # %, # * 667 8 9 #! ! &

: ; <#! # " ) =& % # ! # ( ) 9

& ! & "# #3

#> # #" +#?, # ## @

0> " $ !# ! 0 # -" # @

!> # ?, 8 6 A ! $ !#% !# 8 %B 0 #?, CD 4>

> E # 9

% ! #& : # <# # #* !# = ! & !# #

" * "# # : !# # =& " # <#/ " #9

# ! # ( ) * D 0 9

+# F : G !H

%

PORTARIA nº 2103/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e

"b", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Da Secretaria Municipal de 13/10/2026

DA CRUZ Administração para Secretaria

Municipal de Planejamento

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2111/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119,

combinado com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 23696/2026,

de 13 de outubro de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal JESSICA MARTINS DE ARAUJO, ocupante do cargo

de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, desta Municipalidade, no período de 13 à

29 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2112/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 23714/2026, de

14 de outubro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de JUDITE

MULLER, ocupante do cargo temporário de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

INFANTIL, a partir do dia 18 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2113/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2025

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de

Estagiários, da estagiária abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR

CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX PÓS-GRADUAÇÃO 30 20 19/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2114/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 23739/2026,

de 14 de outubro de 2026, n° 23924/2026, de 15 de outubro de 2026, e n° 24000/2026, de

16 de outubro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

166/2026, de 08 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória.

NOME CARGO

DIANDRO JULIANI BRUNETTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MIGUEL ANTONIO ESPINOLA PACHECO OPERÁRIO

VITOR ALEXANDRE GENZ OPERÁRIO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2115/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

166/2026, de 08 de outubro de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

IRALDIVO DE OLIVEIRA OPERÁRIO

WILSON COELHO NETO ANALISTA TÉCNICO ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2116/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do artigo 53, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2012,

R E S O L V E

DECLARAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR ­

40 HORAS, a partir do dia 15 de outubro de 2026, em virtude do falecimento do servidor

público municipal RAFAEL HOPPE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2117/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 108/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2025, cujo objeto é a Contratação de

serviços de fornecimento de licença de sistema informatizado integrado para gestão

eletrônica de processos em nuvem (cloud), para atender os fluxos de licenciamento de

obras do Município, alterando o Item 2, na Portaria nº 1829/2025, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA

CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1829/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2118/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 84/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 41/2025, cujo objeto é Registro de preços

para a contratação de serviços de digitalização de projetos, plantas e croquis de

engenharia e arquitetura para a Secretaria de Planejamento, alterando o Item 2, na

Portaria nº 1828/2025, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA

CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1828/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2119/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 173/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 61/2024, cujo objeto é Registro de preços

para a contratação de serviços de execução de ensaios de controle tecnológico de solos,

misturas betuminosas, concreto e argamassa, alterando o Item 2, na Portaria nº 946/2026,

de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA

CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 946/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2120/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 257/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 96/2024, cujo objeto é Registro de preços

para a contratação de serviços de ensaios de controle tecnológico de solos e de

argamassa para a Secretaria de Planejamento, alterando o Item 2, na Portaria nº 958/2026,

de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA

CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 958/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2121/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 18/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº

12/2022, cujo objeto é Contratação de serviços de gerenciamento e controle de

fornecimento de combustíveis, em redes de postos credenciados, através de cartões

magnéticos, para a frota municipal, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de

Planejamento, da Portaria nº 914/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 914/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2122/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 285/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº

118/2022, cujo objeto é Contratação de serviços de telecomunicações, para atendimento

das Secretarias e Unidades descentralizadas, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria

Municipal de Planejamento, da Portaria nº 918/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 918/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2123/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 24/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº

12/2023, cujo objeto é Contratação de serviços de rastreamento e monitoramento

veicular, abrangendo o fornecimento e instalação, implementação de sistema de

acompanhamento, localização e imobilização automática dos veículos oficiais que

integra a frota do Município de Marechal, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal

de Planejamento, da Portaria nº 922/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 922/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2124/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 250/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº

94/2023, cujo objeto é Contratação de serviço de solução continuada de impressão, do

tipo outsourcing, com cópia e digitalização corporativa, fornecimento de equipamentos,

em regime de locação, material de consumo e manutenção preventiva e corretiva,

alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de Planejamento, da Portaria nº 933/2026,

de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 933/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2125/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 049/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

22/2024, cujo objeto é Registro de preços para a contratação de serviços de lavagem de

veículos pertencentes a frota municipal, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal

de Planejamento, da Portaria nº 965/2026, de 15 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 965/2026, de 15 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2126/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 118/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

46/2024, cujo objeto é Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente

para atender a demanda das Secretarias Municipais e da Fundação Promotora de

Eventos - PROEM, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de Planejamento, da

Portaria nº 974/2026, de 15 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 974/2026, de 15 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2127/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 156/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

54/2024, cujo objeto é Registro de preços para a contratação de serviços de instalação,

desmontagem, montagem e realocação de divisórias, portas, vidros e persianas com

fornecimento de material, para atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço

Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de

Planejamento, da Portaria nº 976/2026, de 15 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 976/2026, de 15 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2128/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 176/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

69/2024, cujo objeto é Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção

hidráulica com fornecimento de material, para atender a demanda das secretarias

municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o item 2 e 3 pela

Secretaria Municipal de Planejamento, da Portaria nº 950/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 950/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2129/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 239/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

80/2024, cujo objeto é Registro de preços para a contratação de serviços de seguro para

a Frota Municipal, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de Planejamento, da

Portaria nº 953/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 953/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2130/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 280/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

88/2024, cujo objeto é Registro de preços para a contratação de Serviços de Telefonia

Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de material, para atender a demanda das

Secretarias Municipais, alterando o item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de Planejamento,

da Portaria nº 956/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 956/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2131/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 265/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº

95/2024, cujo objeto é Registro de preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e

acessórios diversos para manutenção da Frota Municipal. alterando o item 2 e 3 pela

Secretaria Municipal de Planejamento, da Portaria nº 957/2026, de 14 de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS

DA CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 957/2026, de 14 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2132/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 253/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é Registro de preços

para a contratação de serviços técnicos de topografia para a Secretaria Municipal de

Planejamento e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), alterando o Item 2,

na Portaria nº 289/2026, de 24 de fevereiro de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA

CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 289/2026, de 24 de fevereiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2133/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 59/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2026, cujo objeto é Registro de preços

para a contratação de serviços de impressão de projetos e imagens, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Planejamento, alterando o Item 2, na Portaria nº

1482/2026, de 21 de julho de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA

CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Lucinei Aparecida Pivotto Klein,

e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente, em substituição

a Vanessa Aline Schneider Garcia.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1482/2026, de 21 de julho de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2134/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as

disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 187/2023, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 09/2023, cujo objeto é a

Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a

Secretaria Municipal de Planejamento, alterando o Item 2, na Portaria nº 851/2026, de 13

de maio de 2026:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA

CRUZ, na qualidade de membro titular, em substituição a Aline Thais Petry.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 851/2026, de 13 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2135/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12749/2026, de 19 de

outubro de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal LUIZA

CRISTINA SCHAURICH, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, desta municipalidade, a partir do dia 21 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2136/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 12743/2026, de 19 de

outubro de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal LUCAS

GABRIEL DE ALMEIDA, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, desta municipalidade, a partir do dia 20 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0187/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 51/2026,

Dispensa n° 23/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de

locação de caminhão com carroceria pesada do Tipo Munck, equipado com guindauto e cesto

aéreo, por hora trabalhada. Inclusos profissionais, combustível, mobilização e demais

encargos. Para atender as necessidades da Autarquia.

1. Gestor de Contrato: Ana Paula Scherer, na qualidade de membro titular, e Suelen

Sochtig Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro titular,

e Elisete Lovani Schneider, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Dreycon Flavio de Oliveira, na qualidade de membro titular, e Bento

Reckziegel, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0188/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 52/2026,

Dispensa n° 24/2026, cujo objeto é a aquisição de cabos de instrumentação e sinal, cabos de

potência e eletrodutos, para atender a necessidade da Autarquia, conforme descrição,

quantitativos e valores estabelecidos no Termo de Referência.

1. Gestor de Contrato: Altemar Antônio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e

Suelen Söchtig Diehl, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro titular,

e Jair Bendo, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Dreycon Flavio de Oliveira, na qualidade de membro titular, e

Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de manutenção e operação do aterro municipal de Marechal

Cândido Rondon.

ESPÉCIE: Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 260/2023, firmado em 17/10/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09

RESPONSÁVEL: Andre Gilson Desoti

PRAZO: Execução: 23/10/2027 e Vigência: 23/01/2028

VALOR: R$1.155.100,92 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, cem reais e noventa e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/10/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em

exercício e Andre Gilson Desoti.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd7a840ac61962

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 028/2025

PROCESSO: Lei nº 5.477, de 14 de dezembro de 2023 alterada pela Lei nº 5.645, de 28 de novembro de

OBJETO: Doação dos imóveis Lote urbano n° 01, da quadra 01, situado no Loteamento João de Barro,

com área de 942,30 m², Matrícula n° 54.758; Lote urbano n° 08, da quadra 01, situado no Loteamento

João de Barro, com área de 942,30 m², Matrícula n° 54.759 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca

de Marechal Cândido Rondon ­ PR; Lote urbano n° 09, da quadra 01, situado no quadro urbano desta

Cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, com área de 1.256,40 m², Matrícula n° 54.760.

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

DONATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA

CNPJ nº: 77.071.579/0001-08

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de dezembro de 2025 ­ Adriano Backes,

Prefeito; Luiz Goularte Alves, Estado do Paraná ­ Donatário. Testemunhas: Valdelir Gilmar Dattein,

Secretário Municipal de Gestão de Governo e Roni Miranda Vieira, Secretário de Estado da Educação.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Bens

Imóveis

TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026

PROCESSO: 018/2025 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 012/2025.

OBJETO: Viabilizar a construção de uma garagem fechada em alvenaria com estrutura metálica para

veículos e recreação com os idosos e familiares além da construção de esgotamento fluvial,

credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.841.930/0001-00.

RESPONSÁVEL: Enoir José Primon.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR DA PARCERIA: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 08 de outubro de 2026 ­ Vanderlei

Caetano Sauer, Prefeito em exercício, Jenice Corte Loch, Ordenadora de Despesa ­ decreto

007/2026, Enoir José Primon, Presidente da OSC, Patrícia Adams, Gestor da Parceria. Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2025

OBJETO: Contratação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e

demais receitas públicas do município, conforme Chamamento Público n° 002/2025 ­ SMFA ­ Banco do

Brasil.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 419/2025, firmado em 06/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A

CNPJ DA CONTRATADA: 00.000.000/0001-91

RESPONSÁVEL: João Paulo Zayatz

PRAZO: 05/10/2027

VALOR: R$96.750,00 (noventa e seis mil e setecentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e João Paulo

Zayatz.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa902ad9d6656d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2025

OBJETO: Contratação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e

demais receitas públicas do município, conforme Chamamento Público n° 002/2025 ­ SMFA ­ Banco do

Brasil.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 419/2025, firmado em 06/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A

CNPJ DA CONTRATADA: 00.000.000/0001-91

RESPONSÁVEL: João Paulo Zayatz

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$24.187,50 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1, representando 25% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/10/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em

exercício.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8676eaa773d6e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações