Publicações da edição 1443 - 19/10/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1443

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2026

Aos 19 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa

Mônica-PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas

alterações, Decreto Municipal nº 137/2023 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no

Pregão Eletrônico nº 043/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto,

Prefeito do Município, RESOLVE Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais gráficos (impressos

em geral) para suprir as necessidades das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,

Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Municipalidade, em conformidade

com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.

1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de

materiais gráficos (impressos em geral) para suprir as necessidades das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de

Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta

Municipalidade, conforme especificações constantesno Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2026

- Sistem,a de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor

caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,

integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as

demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.

3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de preços sera de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual periodo,

renovando-se os quantitativos originalmente previstos, nas condições definidas na Lei Federal nº 14.133/21.

3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por

intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro

instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de

preços.

3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para

formalização da ata de registro de preços:

3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o

licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação

direta e se obrigar nos limites dela;

3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.

3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas

propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o

instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer

os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor ­ cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem

prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e

3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.

3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado

durante a vigência da ata de registro de preços.

3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso

da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos

no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021.

3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante

ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja

aceita pela Administração.

3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de

Registro de Preços.

3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou

no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições

propostas pelo primeiro classificado.

3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a

Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação

direta, poderá:

3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados

sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida

a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não

obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde

que devidamente justificada.

4PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

4.1 A contratada deverá entregar os materiais e/ou executar os serviços solicitados no prazo máximo de até 10 (dez)

dias úteis, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou solicitação formal emitida pela

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

Administração, salvo prazo diverso expressamente estabelecido para determinado item em razão de sua complexidade

ou especificidade;

4.2 Fornecer os materiais gráficos de acordo com as especificações técnicas, modelos, dimensões, formatos, gramaturas,

tipos de papel, cores, acabamentos, quantidades e demais características estabelecidas pela Administração para cada

item;

4.3 Os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e próprios para o uso a que se destinam, não podendo

apresentar defeitos, manchas, rasuras, falhas de impressão, cortes irregulares, divergências de cores, acabamento

inadequado ou quaisquer outras imperfeições que comprometam sua utilização;

4.4 Os materiais serão solicitados e fornecidos de forma parcelada, de acordo com a necessidade e conveniência da

Secretaria requisitante, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento contratual decorrente, não

estando a Administração obrigada a solicitar a totalidade das quantidades registradas;

4.5 O fornecimento dos materiais e, quando aplicável, a execução dos serviços gráficos deverá ocorrer mediante emissão

de Ordem de Fornecimento, Requisição ou outro documento formal expedido pela Secretaria Municipal competente,

contendo a descrição, quantidade e demais informações necessárias ao atendimento da demanda;

4.6 As entregas dos materiais e, quando houver, a execução dos serviços deverá ocorrer no local indicado pela

Administração, conforme orientação do representante da Secretaria ou Departamento requisitante, sem qualquer custo

adicional para o Município;

4.7 A contratada deverá substituir, sem qualquer ônus adicional para o Município, os materiais que apresentarem

defeitos, erros de impressão, divergências em relação às especificações ou modelos aprovados, acabamento inadequado

ou quaisquer outras desconformidades decorrentes da produção ou do fornecimento;

4.8 A contratada será responsável por todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo matéria-prima,

produção, impressão, personalização, acabamento, mão de obra, embalagem, transporte, entrega, substituição de

materiais recusados e demais despesas decorrentes do fornecimento;

4.9 Não será admitida a entrega de materiais em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência,

ficando a contratada sujeita à recusa do recebimento e à obrigação de substituição ou correção, sem ônus para a

Administração;

4.10 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá

assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência,

número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que

apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;

4.11 Todos a contar do recebimento da ordem de autorização expedida ­ Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail)

ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal solicitante, excedendoeste prazo será aplicado às sanções

previstas na lei de licitação;

4.12 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local da

entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração,

excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.

4.13 A entrega NÃO poderá ser fracionada devendo obedecer exatamente às quantidades e os itens da Ordem de

Compra. Entrega fracionada será recusada.

4.14 Os objetos serão entregues acompanhados das respectivas notas fiscais e das Ordens de Compra enviadas pelo

Município, devendo o responsável pelo recebimento dos produtos se identificar no verso da nota fiscal com seu nome

completo, data e assinatura, comprovando o recebimento dos produtos em perfeitas condições.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

4.15 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal

de compra do produto junto ao seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.

4.16 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa tentora pela

qualidade e características do material entregue, cabendo-lhe sanar quaisquerirregularidades detectadas quando da

utilização dos mesmos, durante todo prazo de vigência da Ata deRegistrode Preços.

4.17 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.

5. DA GARANTIA DE QUALIDADE

5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,

caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo

de até 10 (dez) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo

com a legislação vigente;

5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido;

5.3 Os produtos deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e

especificações dos objetos/materiais.

5.4 Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 ­ Código de Defesa do Consumidor,

sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado

normativo.

5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem

substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.

5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de

pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças,

fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.

5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da

correção do problema no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a

CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.

5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação

de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,

ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

5.9 Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por

outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos

das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.10 Caso o objeto seja sujeito a prazo de validade, exige-se que o objeto tenha no mínimo, 75 % do prazo à contar da

data de fabricação.

6. DA EXECUÇÃO

6.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,

caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo

de até 10 (dez) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo

com a legislação vigente;

6.2 A entrega do objeto da licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através Nota de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

Autorização de Despesa, emitida pela Secretaria solicitante, nas quantidades ali determinadas.

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente

no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para

efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na

proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será

recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

8. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento

da Nota Fiscal/Fatura.

8.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de

fornecimento recebida.

8.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo

de Referência.

8.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.

8.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

8.5.1 O prazo de validade;

8.5.2 A data da emissão;

8.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,

8.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),

8.5.5 Nome do convenio;

8.5.6 O período de prestação dos serviços;

8.5.7 O valor a pagar.

8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção

das condições de habilitação exigidas no edital.

8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo

prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da

contratante.

8.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou

entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.

8.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial

a prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento

a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).

8.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu

quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes

Orçamentárias vigente.

8.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor

devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde

a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio

por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN

02 de 2008):

I = (TX / 100) /365

EM =I x N x VP

Onde:

I = índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

8.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02: Gabinete do Prefeito

02001: Chefia do Gabinete

04.122.0002.2.002.000 ­ Manutenção do Gabinete de Prefeito

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0005) 17.177,18

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0007) 10.000,00

03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

03001: Departamento de Gestão

04.122.0007.2.007.000 ­ Manutenção do Departamento de Gestão

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0037) 137.226,44

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00510) ­ Red. (0038) 30.940,75

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00511) ­ Red. (0039) 161.073,18

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (02510) ­ Red. (0472) 2.093,97

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (02511) ­ Red. (0473) 11.823,94

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (21073) ­ Red. (0470) 2,82

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0044) 12.426,09

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (02000) ­ Red. (0508) 42.000,00

04: Secretaria Municipal de Finanças

04001: Departamento de Finanças

04.123.0012.2.012.000 ­ Manutenção do Departamento de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0074) 100,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0078) 1.000,00

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05001: Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0015-2.015.000 ­ Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0115) 298.022,67

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0119) 92.362,34

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

26.782.0017-2.017.000 ­ Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0129) 788.816,94

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00512) ­ Red. (0130) 8.513,70

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0133) 180.947,79

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05003: Departamento de Meio Ambiente

18.542.0018-2.018.000 ­ Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0144) 1.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0146) 900,00

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06001: Departamento de Ensino e Cultura

13.392.0019.2.019.000 ­ Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0159) 100,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0162) 100,00

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial

12.361.0020.2.020.000 ­ Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0180) 89.772,52

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00103) ­ Red. (0181) 26.204,97

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0190) 50.974,79

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00103) ­ Red. (0191) 46.430,63

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial

12.361.0020.2.021.000 ­ Manutenção do Fundeb

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00102) ­ Red. (0204) 2.477,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00102) ­ Red. (0207) 970,00

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial

12.361.0020.2.022.000 ­ Manutenção do Programa Cota Salário Educação

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00107) ­ Red. (0209) 69.685,59

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0498) 0,00

06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial

12.365.0020.2.025.000 ­ Manutenção do Centro de Educação Infantil

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00103) ­ Red. (0219) 10.000,00

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00104) ­ Red. (0220) 22.527,97

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00104) ­ Red. (0221) 6.800,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer

27.812.0023-2.031.000 ­ Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0248) 47.708,80

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0252) 35.808,68

08: Secretaria Municipal de Saúde

08001: Fundo Municipal de Saúde

10.301.0024.2.026.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0272) 269.852,04

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00303) ­ Red. (0273) 554.279,88

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0282) 294.953,86

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00303) ­ Red. (0283) 346.545,11

08: Secretaria Municipal de Saúde

08003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento

10.302.0026.2.028.000 ­ Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0325) 5.000,00

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00303) ­ Red. (0326) 5.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0328) 5.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00303) ­ Red. (0329) 5.000,00

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.029.000 ­ Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0338) 100,90

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0340) 29.042,19

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.036.000 ­ Programa Piso Paranaense de Assistência Social

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00772) ­ Red. (0347) 30.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00772) ­ Red. (0349) 10.000,00

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.037.000 ­ Bloco da Gestão do SUAS- IGDSUAS

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00936) ­ Red. (0352) 5.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00936) ­ Red. (0355) 2.000,00

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09001: Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0027.2.038.000 ­ Bloco da Proteção Social Básica - PAIF

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00934) ­ Red. (0359) 14.110,14

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00934) ­ Red. (0361) 25.863,76

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09002: Departamento da Criança e do Adolescente

08.243.0028.6.002.000 ­ Manutenção do Conselho Tutelar

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0378) 720,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0380) 100,00

09: Secretaria Municipal de Ação Social

09002: Departamento da Criança e do Adolescente

08.244.0027.2.032.000 ­ FMAS - Manutenção do PSB ­ Programa Social Básico

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0370) 15.320,00

10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

10001: Departamento de Indústria e Comércio

22.661.0029-2.035.000 ­ Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0386) 10.000,00

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0388) 5.000,00

10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

10002: Departamento de Agropecuária

20.606.0030-2.030.000 ­ Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária

3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo ­ Fonte (00000) ­ Red. (0395) 8.135,44

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0396) 1.033,99

9. OBRIGAÇÕES:

9.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1.1. acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;

9.1.2. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;

9.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata

de Registro de Preços;

9.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

9.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo

recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de

Preços.

9.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para

que sejam adotadas as medidas pertinentes.

9.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.

9.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à

execução da contratação

9.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua

responsabilidade;

9.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata

de Registro de Preços.

9.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS

9.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da

presente Ata de Registro de Preços.

9.2.3 Entregar os materiais em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização expedida ­ Nota

de Empenho, correio eletrônico (e-mail) ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal responsável pelo

pedido, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas na lei de licitação. A entrega deverá ser feita nos dias

e horários de expediente nos devidos locais de séde dos Departamentos e Secretarias desta Municipalidade de (segunda-

feira a sexta-feira das 07:30hrs as 11:30hrs e 13:00 as 17:00hrs) devendo ser comunicada com 24 (vinte e quatro) horas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

de antecedência ao responsável pelo recebimento.

9.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local da

entrega e substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação, sem ônus para a Administração,

excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.

9.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que

servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.

9.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

9.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará

a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.

9.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.

9.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto

da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das

obrigações assumidas.

9.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive

de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

9.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

9.2.12 Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a

contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os

produtos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

9.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,

caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

9.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir

aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto entregue.

9.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa

com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

10. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento

estimado.

10.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços

contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor

Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento

do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO

11.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir

especificados:

11.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;

11.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;

11.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no

mercado;

11.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de

Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;

11.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;

11.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-

PR.

11.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente.

11.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que

venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,

devidamente comprovados.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:

12.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validade da

proposta.

12.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.

12.1.3 Apresentar documentação falsa.

12.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.

12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.

12.1.6 Não mantiver a proposta.

12.1.7 Cometer fraude fiscal.

12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.

12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer

momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil

e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:

12.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

12.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

sobre o valor do contrato.

12.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente

federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo

mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como

ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da

responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou

Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

12.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo

à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

12.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,

o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

12.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas

anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a

ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando -se o procedimento previsto na Lei

Federal nº: 14.133/2021.

12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a

gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o

aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,

observado o princípio da proporcionalidade.

12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

13. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

13.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

apostila.

13.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato

exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

13.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser

cumpridas de imediato.

13.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá

informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções

aplicáveis, dentre outros.

13.2 A FISCALIZAÇÃO

13.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de

contrato, sendo:

a) Gestor do Contrato: João Raimundo Moro Junior/ Silvia Mara Martins Demeu/Elisângela da Silva

Damásio. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica,

administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos

procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,

eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

b) Fiscal de Contrato: Rogério Pereira da Silva. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da

execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:

a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de

avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se

estão sendo mantidas as condições contratuais;

b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às

obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva

de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à

prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em

Unidade(s) Setorial(is).

13.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata

de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da

finalidade da Administração.

13.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de

Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando,

se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.

13.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do

pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

13.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu

desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais

penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

13.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº

14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

13.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das

atividades da Administração.

13.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos

da Ata de Registro de Preços.

14. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

14.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio

eletrônico (e-mail) ou protocolo.

15. DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito

público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .

16. DAS DECISÕES

16.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através

de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

17. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO

17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de

contratação e de execuçãodo objeto contratual.

17.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro

de Preços;

b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de

licitação ou de execução da Ata de Registro de Preços;

c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de

Registro de Preços.

e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o

exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.

17.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento

ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,

indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato

financiado pelo organismo.

17.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá

concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por

ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.

17.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº

14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada

em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato

financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO

18.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata

de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro

de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso

ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo

de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.

Podendo se utilizar da assinatura digital.

18.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração.

19. DA PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual

para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

19.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se

comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ­ em especial os dados pessoais e os dados

pessoais sensíveis ­ repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras

empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento

contratual.

19.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre

o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e

consultores.

19.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta

Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número

do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados

conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

19.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete

a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais

repassados pelo MUNICÍPIO.

19.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente

de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,

comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no

art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

19.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam

incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

19.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla

defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

20. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

20.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em

decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como

pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.

20.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão

gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com

os valores praticados pelo mercado.

20.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos

compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas

20.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará

a classificação obtida originalmente na licitação.

20.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes

do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha

provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que

atendidos os seguintes requisitos:

I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário

da ata de registro de preços;

II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração

desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da

Administração Pública;

III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha

de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram

inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou

prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a

respeito do pedido.

- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o

pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo

valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades

administrativas previstas em lei e no edital.

- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá

convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir

o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.

- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o

cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores

praticados no mercado.

- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000- Fone/Fax (0**44) 3455-1107

- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do

cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras

ou dos serviços, pelo preço atualizado.

- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições

ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive

quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.

- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de

preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.

- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será

preferencialmente de até 1 mês.

21. SUBCONTRATAÇÃO

21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

22. GARANTIA DE EXECUÇÃO

22.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

23. DA VINCULAÇÃO

23.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como

a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas

da presente Ata de Registro de Preços.

24.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e

achada em ordem, segue assinada pelas partes.

Santa Mônica-PR, 19 de outubro de 2026.

LUAN Assinado de forma digital

GUSTAVO por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.10.19

60403905 10:41:53 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

ANEXO

Razão Social Item Descrição Unidade Marca Modelo Quant Vl. Unit. Vl. Total

GRAFICA MARTE LTDA 24 CARIMBO AUTOMATICO P COM TEXTO PERSONALIZADO A UNIDADE Própria Conforme Edital 80 R$ 65,90 R$ 5.272,00

CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO. -

GRAFICA MARTE LTDA 25 CARIMBO AUTOMATICO M COM TEXTO PERSONALIZADO A UNIDADE Própria Conforme Edital 80 R$ 69,95 R$ 5.596,00

CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO. -

GRAFICA MARTE LTDA 26 CARIMBO AUTOMATICO G COM TEXTO PERSONALIZADO A UNIDADE Própria Conforme Edital 50 R$ 109,45 R$ 5.472,50

CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO. -

GRAFICA MARTE LTDA 49 ENCADERNAÇÃO CAPA DURA IMPRESSÃO DOURADA. - UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 86,50 R$ 8.650,00

GRAFICA MARTE LTDA 57 CADERNETA DA CRIANÇA - MENINO, 36 PAGINAS MIOLO 21X31 UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 19,98 R$ 1.998,00

SULFITE 90 GRS 4X4 CAPA EM COUCHE 250 GRS 4X4. -

GRAFICA MARTE LTDA 61 COMPARECIMENTO ODONTOLÓGICO, 21X31 4X4 COUCHE 250 UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 7,79 R$ 779,00

GRS. -

GRAFICA MARTE LTDA 62 ATESTADO ODONTOLÓGICO, 21X15 1X0 100X1. - UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 7,39 R$ 739,00

GRAFICA MARTE LTDA 63 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 50X2 COPIATIVO 21X15. - UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 13,85 R$ 1.385,00

GRAFICA MARTE LTDA 64 COMPARECIMENTO À FISIOTERAPIA, 21X31 4X4 COUCHE 250 UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 5,89 R$ 589,00

GRS. -

GRAFICA MARTE LTDA 65 REQUISIÇÃO, CONFORME MODELO DO EDITAL. - UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 9,99 R$ 999,00

GRAFICA MARTE LTDA 75 CRACHÁ 10X14 EM COUCHE 250G 4XO. - UNIDADE Própria Conforme Edital 100 R$ 10,50 R$ 1.050,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 1 ATESTADO MÉDICO MED.14X20 - 50X2 VIAS EM PAPEL BLOCOS PROPRIA 2026/2027 300 R$ 13,90 R$ 4.170,00

COPIATIVO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 2 BOLETIM DIARIO DE PRODUÇÃO MÉD. 21X31 100X1 VIAS - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 150 R$ 7,90 R$ 1.185,00

SULFITE 75 G. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 3 FICHA CADASTRO HIPERTENSO DIABÉTICO MÉD. 14X20 - F/V UNIDADE PROPRIA 2026/2027 300 R$ 0,59 R$ 177,00

SULFITE 180 GR 4X4. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 4 CONTROLE DENGUE MÉD. 21X31 - SULFITE 75 GRS - F/V 100X1 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 100 R$ 12,50 R$ 1.250,00

VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 5 DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO MÉD. 21X31 - SULFITE 75 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 100 R$ 12,30 R$ 1.230,00

GR - 100X1 VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 6 FICHA AMARELA ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL MÉD. BLOCOS PROPRIA 2026/2027 200 R$ 10,50 R$ 2.100,00

21X31 - F/V - SUPER BONDE AMARELO 75 GR 100X1 VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 7 FICHA DE APRAZAMENTO IMUNIZAÇÃO MÉD. 18X12 - SULFITE UNIDADE PROPRIA 2026/2027 3000 R$ 1,40 R$ 4.200,00

180 GR 4X0. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 8 FICHA DE CADASTRO HIPERTENSO MÉD. 21X31 - SULFITE 75 G - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 100 R$ 12,80 R$ 1.280,00

100X1 VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 9 FICHA DE CADASTRO SUS MÉD. 21X31 - SULFITE 75 GR - 100X1 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 200 R$ 12,20 R$ 2.440,00

VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 10 FICHA DE CONTROLE CRUZADO MÉD. 10, 5X7 - SULFITE 180 GR UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 0,99 R$ 990,00

4X4. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 11 FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA MÉD. 21X31 - SULFITE 75 GR F/V BLOCOS PROPRIA 2026/2027 150 R$ 10,30 R$ 1.545,00

100X1. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 12 FICHA DE LICENÇA SANITÁRIA MÉD 21X15 - SULFITE 180 GR 4X0. UNIDADE PROPRIA 2026/2027 200 R$ 2,09 R$ 418,00

-

LONQUINI GRAFICA LTDA 13 FICHA DE VISITA MÉD. 17X11,5 - SULFITE 180 GR 4X0. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 5000 R$ 0,99 R$ 4.950,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 14 GUIA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA MÉD. 21X15 - F/V - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 200 R$ 15,10 R$ 3.020,00

100X2 VIAS PAPEL COPIATIVO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 15 NOTIFICAÇÃO DA RECEITA MÉD. 21X15 - 50X2 VIAS - 1ª SULFITE BLOCOS PROPRIA 2026/2027 150 R$ 9,90 R$ 1.485,00

56 G 2ª JORNAL 50 GR. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 16 RECEITUÁRIO AZUL MÉD. 18,5X9 - SUPER BONDE AZUL - 100X1 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 150 R$ 7,25 R$ 1.087,50

VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 17 RECEITUÁRIO MÉDICO MÉD. 15X21 - SULFITE 56 GR - 100X1 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 500 R$ 6,70 R$ 3.350,00

VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 18 REGISTRO DIÁRIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL MÉD. 21X31 - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 100 R$ 10,20 R$ 1.020,00

FRENTE E VERSO SULFITE 75 GR 100X1. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 19 SOLICITAÇÃO DE EXAMES MÉD. 15X21 - SULFITE 56 GR - 100X1 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 50 R$ 9,49 R$ 474,50

VIAS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 20 FICHA GERAL DE ATENDIMENTO FGA 21X31 100X1. - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 150 R$ 10,70 R$ 1.605,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 21 ENVELOPE KRAFT P/ FICHÁRIO 31X41. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 5000 R$ 1,47 R$ 7.350,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 22 AUTORIZAÇÃO DE EXAMES EXTRA COPY 2 VIAS. - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 150 R$ 12,80 R$ 1.920,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 23 REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL FORM. 32 2 VIAS EXTRA COPY. - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 200 R$ 15,70 R$ 3.140,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 27 CARIMBO DE MADEIRA COM TEXTO PERSONALIZADO A UNIDADE PROPRIA 2026/2027 75 R$ 35,00 R$ 2.625,00

CRITERIO DA ADMINISTRAÇÃO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 28 FOLDER 21X31 CROMIA PAPEL COUCHET 170 G. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 8000 R$ 1,01 R$ 8.080,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 29 FICHA DE RECONHECIMENTO 21X31 CART. 180 GRS. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 0,99 R$ 990,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 30 BOLETIM DE RECONHECIMENTO21X31 SULFITE 90 GRS 100X1. - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 50 R$ 11,70 R$ 585,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 31 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO MEDICO/HOSPITALAR F 16 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 100 R$ 9,99 R$ 999,00

50X2 VIAS PAPEL COPIATIVO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 32 DECLARAÇÃO URGENCIA/EMERGENCIA FORM 16 50X2 VIAS BLOCOS PROPRIA 2026/2027 50 R$ 17,65 R$ 882,50

PAPEL COPIATIVO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 33 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E- SUS FORM. 9 SULFITE BLOCOS PROPRIA 2026/2027 100 R$ 12,33 R$ 1.233,00

90 G 100X1. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 34 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO MED. LEITE, FRALDAS, FORM 16 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 50 R$ 9,99 R$ 499,50

50X2 VIAS PAPEL COPIATIVO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 35 LIVRETO ODONTOLOGIA BEBE CLINICA 9 PAGINAS FORM. 9 UNIDADE PROPRIA 2026/2027 100 R$ 11,99 R$ 1.199,00

MIOLO SULF 90 GRS 4X4 CAPA COUCHE 250 GRS 4X4. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 36 CARTÃO HIPERDIA F/V CARTOLINA 180 G 18X16 CM. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 1,59 R$ 1.590,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 37 FICHA DE PRÉ CONSULTA SULFITE 90 G 21X31 100X1. - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 50 R$ 12,50 R$ 625,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 38 CARTÃO HIPERDIA F.32 CARTOLINA 180G. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 1,09 R$ 545,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 39 CARTAZES COLORIDO MÉD 64X44 CM PAPEL COUCHET 170 GR. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 7,84 R$ 3.920,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 40 ENVELOPE OFICIO TIMBRADO 4X0 COR. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 2000 R$ 0,99 R$ 1.980,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 41 ENVELOPES TIMBRADO 24X34 4X0 COR. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 1,59 R$ 1.590,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 42 REQUISIÇÃO - MÉD. 15X21 50X3 VIAS COPIATIVO. - BLOCOS PROPRIA 2026/2027 500 R$ 16,70 R$ 8.350,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 43 PASTAS P/ DOCUMENTO - PAPEL TRIPLEX 350 G TAM. 47X32 C/ UNIDADE PROPRIA 2026/2027 200 R$ 6,99 R$ 1.398,00

LOGOMARCA DO MUNICIPIO, IMPRESSÃO CROMO COM

JANELAS E ORELHAS -MODELO EM ANEXO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 44 PASTAS P/ DOCUMENTO - PAPEL TRIPLEX 350 G TAM. 47X32 C/ UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 8,90 R$ 4.450,00

LOGOMARCA DO MUNICIPIO, IMPRESSÃO CROMO C/ JANELAS

C/ 4 VINCOS E FURADA NA CONTRA CAPA MOD. EM ANEXO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 45 ENVELOPE OFICIO SULFITE IMPRESSÃO CROMO COM UNIDADE PROPRIA 2026/2027 3000 R$ 1,24 R$ 3.720,00

LOGOMARCA DO MUNICIPIO MOD. EM ANEXO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 46 ENVELOPE SACO PAPEL SULFITE 90 GR IMPRESSÃO CROMO UNIDADE PROPRIA 2026/2027 3000 R$ 1,75 R$ 5.250,00

COM LOGOMARCA DO MUNICIPIO TAM 24X34 MOD. EM

ANEXO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 47 CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO E CONTRA CAPA IMPRESSÃO UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 10,20 R$ 5.100,00

CROMO PAPEL TRIPLEX 350 G MOD. EM ANEXO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 48 CARTÃO DE VISITA - MÉD. 5,5X9 CM PAPEL COUCHET 240 GR UNIDADE PROPRIA 2026/2027 2000 R$ 0,46 R$ 920,00

IMPRESSÃO COLORIDA. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 50 FICHA INDIVIDUAL MÉD. 21X32 - CARTOLINA 180 GR 4X0. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 1,99 R$ 1.990,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 51 FOLDERS 30X20 - COM 3 DOBRAS - PAPEL COUCHET - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 3000 R$ 0,97 R$ 2.910,00

COLORIDO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 52 CARTEIRINHA DE VACINA FRENTE E VERSO CROMIA FOR.6 UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 4,59 R$ 2.295,00

PAPEL TRIPLEX 250G. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 53 PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE PNCD 21X31 BLOCOS PROPRIA 2026/2027 50 R$ 13,99 R$ 699,50

FRENTE E VERSO SULFITEM 75G 100X1. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 54 PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO - PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 6,68 R$ 6.680,00

PRODUZIDA EM SULFITE 240 GRS COM 2 VINCOS, COM 55CM

DE COMPRIMENTO, 37 CM DE LARGURA, COM VINCOS

HORIZONTAIS NO COMPRIMENTO A 5CM DA PARTE BAIXA, 32

CM DA PARTE BAIXA DEVENDO CONTER BRASÃO DO

MUNICIPIO, NOME DO MUNICIPIO, CAMPOS PARA NOME DO

ALUNO (1 CAMPO) ANO, SÉRIE, TURMA, TURNO (12 CAMPOS),

FICHA/PASTA Nº (1 CAMPO), ARQUIVO INATIVO Nº (1 CAMPO)

4X4.

LONQUINI GRAFICA LTDA 55 ETIQUETAS DE PATRIMÔNIO COM ADESIVO 3M IMPRESSÃO UNIDADE PROPRIA 2026/2027 5000 R$ 2,98 R$ 14.900,00

COLORIDA MED. 5X2,50. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 56 CARTAZ MÉD.44X64 PAPEL COUCHET 170 GR COLORIDO. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 7,56 R$ 3.780,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 58 CARTEIRA DE SAÚDE DA MULHER, EM COUCHE 250GRS 20X42 UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 19,90 R$ 9.950,00

4X4. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 59 CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO: RISCOS PARA HIPERTENSOS UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 1,24 R$ 620,00

DIABÉTICOS EIDOSOS, CONFORME MODELO DO EDITAL. 4X0. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 60 CADERNETA DA CRIANÇA - MENINA, 36 PAGINAS MIOLO 21X31 UNIDADE PROPRIA 2026/2027 100 R$ 31,35 R$ 3.135,00

SULFITE 90 GRS 4X4 CAPA EM COUCHE 250 GRS 4X4. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 66 FICHA SISTEMA DE INFORMAÇÃO, 21X31 4X4 COUCHE 250 GRS. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 100 R$ 4,99 R$ 499,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 67 AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO, 21X31 4X4 COUCHE 250 UNIDADE PROPRIA 2026/2027 100 R$ 3,99 R$ 399,00

GRS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 68 AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA, 21X31 4X4 COUCHE 250 GRS. UNIDADE PROPRIA 2026/2027 100 R$ 2,99 R$ 299,00

-

LONQUINI GRAFICA LTDA 69 FICHA DE ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO AO USUÁRIO, 21X31 4X4 UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 2,99 R$ 2.990,00

COUCHE 250 GRS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 70 FICHA DE ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL, 21X31 4X4 UNIDADE PROPRIA 2026/2027 1000 R$ 10,90 R$ 10.900,00

COUCHE 250 GRS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 71 PASTAS EM CAPA DURA SANFONADA REVESTIDA EM PAPEL UNIDADE PROPRIA 2026/2027 500 R$ 38,75 R$ 19.375,00

CREPEL IMPRESSÃO CAPA 4X0 COM CAMPOS PARA FIXAÇÃO DE

DOCUMENTOS. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 72 APOSTILAS EDUCACIONAL COM 172 PAGINAS EM PAPEL UNIDADE PROPRIA 2026/2027 400 R$ 39,99 R$ 15.996,00

SULFITE 90 GRS IMPRESSÃO 4X4 CAPA E CONTRA CAPA EM

COUCHE 230 GRS 4X4 COM DORSO. -

LONQUINI GRAFICA LTDA 73 BANNER EM LONA. - METRO PROPRIA 2026/2027 100 R$ 157,00 R$ 15.700,00

QUADRADO

LONQUINI GRAFICA LTDA 74 FAIXA EM LONA. - METRO PROPRIA 2026/2027 100 R$ 80,00 R$ 8.000,00

QUADRADO

LONQUINI GRAFICA LTDA 76 CRACHA EM PVC 6X9. - UNIDADE PROPRIA 2026/2027 100 R$ 37,99 R$ 3.799,00

LONQUINI GRAFICA LTDA 77 PLACAS EM PVC. - METRO PROPRIA 2026/2027 100 R$ 200,00 R$ 20.000,00

QUADRADO

LONQUINI GRAFICA LTDA 78 ADESIVOS. - METRO PROPRIA 2026/2027 150 R$ 102,00 R$ 15.300,00

QUADRADO

R$ 299.664,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026

O Municipio de Santa Mônica-PR, torna público que fará realizar, às 08:30

horas do dia 09 de novembro do ano de 2026, na plataforma Bolsa de

Licitações e Leilões (BLL) - www.bll.org.br, CONCORRÊNCIA, na forma

Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da

seguinte obra:

Local do objeto Objeto Quantidade e Prazo de

unidade de medida execução

Rua Dona Câmara De 407,76 m² ias

Marieta Mocellim Vereadores

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos,

adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações

Públicas ­ PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura

ttp://www.santamonica.pr.gov.br e na plataforma Bolsa de Licitações e

Leilões (BLL) - www.bll.org.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de

esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio

da plataforma.

Santa Mônica-PR, 19 de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.10.19 16:14:53 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 234/2026

SÚMULA:- Concede férias e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a senhora SILVIA MARA

MARTINS DEMEU, servidora detentora do cargo secretário municipal

da educação e cultura, férias por um período de 30 (trinta) dias

consecutivos, a partir de 19/10/2026, relativo ao período aquisitivo de

02/01/2025 a 01/01/2026, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de

28/08/2003, e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos

Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.10.19 11:14:19 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 235/2026

Súmula: Nomeia a senhora CAMILA FERREIRA

DOMINGOS para exercer cargo em comissão junto ao

Departamento de Compras, em acumulação com o cargo

de Diretora-Geral de Planejamento e Gestão, e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, com fulcro no art. 56, inc. I da Lei

Orgânica da municipalidade e,

Considerando a nomeação da senhora CAMILA

FERREIRA DOMINGOS para o cargo em comissão de

Diretora-Geral de Planejamento e Gestão, conforme

Portaria nº 224/2025;

Considerando a necessidade de atendimento das

demandas administrativas do Departamento de Compras

desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora CAMILA FERREIRA

DOMINGOS para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de

Compras, em acumulação com o cargo em comissão de Diretora-Geral de

Planejamento e Gestão, para o qual já se encontra nomeada.

Art. 2º - A nomeação prevista no art. 1º não implicará o

pagamento de remuneração adicional pelo exercício do cargo junto ao Departamento

de Compras, permanecendo a servidora remunerada exclusivamente pelo cargo de

origem de Diretora-Geral de Planejamento e Gestão, nos termos da legislação

municipal aplicável.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.10.19 13:27:17 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal