Publicações da edição 1087 - 19/10/2026 e Ano IV
Aviso de Suspensão PE 74/26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pró-reitoria de Administração Autarquia Municipal de Regime Especial
Serviço de Licitações e Compras Reconhecida pelo Decreto Federal n° 78.924/76
Av. Nove de Julho, 246, Centro Recredenciada pelo CEE-SP
CEP 12020-200
CNPJ 45.176.153/0001-22
Tel.: (12) 3625-4117
UNITAU
e-mail.: compras@unitau.br
Universidade de Taubaté
Taubaté, 16 de outubro de 2026.
Comunicado do Pregão Eletrônico n° 74/2026
"Aquisição de Licença de uso do Sistema CRM Educacional"
A Pregoeira da Universidade de Taubaté informa que a sessão do
referido Pregão, prevista para ocorrer no dia 26 de outubro de 2026, está
SUSPENSA para reanálise das condições do Edital.
É importante ressaltar que os interessados devem acompanhar as
comunicações oficiais da Administração sobre a nova data de abertura e as
atualizações do edital, assim como a republicação deste, que deve contemplar
as correções realizadas, previsto na Lei de Licitações, garantindo que todos os
participantes tenham acesso às mesmas informações.
Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Convocação reunião CAE
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Convocação
Reunião Extraordinária
A Diretoria do CAE por meio deste, vem convocar todos os membros do Conselho de
Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Extraordinária que ocorrerá em 26
de outubro de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em
segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de
Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.
Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:
Estudo da legislação PNAE
Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.
Desde já agradeço a todos.
Thaiana Cristina Carvalho de Souza da Costa
Presidente do CAE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.501, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, da
Lei Complementar Municipal n. 177/2007, e à vista dos elementos do processo administrativo
nº 26.872/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde definida por meio do Decreto
nº 16.007, de 17 de janeiro de 2025, fica alterada conforme segue:
IV Representantes dos Gestores da Saúde Municipal
a) Secretaria da Saúde
Titular: Laércio Antonio Perin de Souza
Suplente:....
Titular: ...
Suplente: ...
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
Secretário de Saúde
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.502, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do projeto urbanístico e
ambiental do Loteamento Residencial "PRIMORI",
situado no Bairro do Barranco, e estabelece as
condições de implantação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do
Município, e o art. 348 da Lei Complementar nº 412 de 12 de julho de 2017, que institui o
Plano Diretor do Município, e tendo em vista os elementos constantes do Licenciamento
Urbanístico nº 252/2023, CONSIDERANDO:
1) a anuência e a aprovação pela Secretaria de Obras dos projetos de drenagem, terraplenagem
e pavimentação, nos termos dos Despachos nº 155, 174 e 186, bem como a aprovação do
Cronograma Físico-Financeiro de Obras de Infraestrutura no Despacho nº 202;
2) a aprovação do projeto de sinalização viária (horizontal e vertical), calçamento, rampas de
acessibilidade e demais itens de mobilidade urbana do empreendimento, conforme Despachos
nº 81 e 158, em conformidade com o Termo de Compromisso constante do Despacho nº 34, e a
anuência da Secretaria de Mobilidade Urbana registrada no Despacho nº 171;
3) a anuência e a aprovação, pela Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos de iluminação
pública, conforme registrado no Despacho nº 167 ;
4) a manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica emitida pela EDP
no Despacho nº 26;
5) os termos de compromisso de revegetação firmados com a Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo (CETESB), o projeto de arborização viária, revegetação e mobiliário urbano
apresentados nos Despachos nº 147, 169 e 178, e a respectiva anuência da Secretaria de Meio
Ambiente e Bem-Estar Ambiental no Despacho nº 183;
6) a manifestação técnica emitida pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) no Despacho nº
136 deste processo;
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Estado de São Paulo
7) as tratativas específicas junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(SABESP), constantes do Despacho nº 136, e junto à CETESB, por meio da Licença Prévia e
de Instalação nº 095067/2023-93, juntada ao Despacho nº 140 deste processo;
8) a Aprovação com Condicionante, o Termo de Compromisso nº 142/2026 e o Certificado
GRAPROHAB nº 142/2026, constantes dos Despachos nº 136 e 176 deste processo;
9) o Cronograma Físico-Financeiro de execução de obras juntado ao Despacho nº 190 deste
processo;
10) os Termos de Compromisso firmados neste feito e anexados aos Despachos nº 34, 47, 100,
169 e 176; e
11) a relação dos lotes a serem caucionados em favor do Município, constante do Despacho nº
176 deste processo.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial "PRIMORI",
de propriedade de Extrativa de Argila Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
72.283.203/0001-43, incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 67.435 do Cartório de
Registro de Imóveis de Taubaté, situado na Rua Belmiro das Chagas, s/nº, Bairro Barranco,
neste Município.
§ 1º A aprovação de que trata o caput compreende o projeto urbanístico e os respectivos
projetos, memoriais, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos constantes do
Licenciamento Urbanístico nº 252/2023, os quais integram este Decreto para todos os fins.
§ 2º As áreas destinadas ao sistema viário, às áreas verdes, à área institucional e ao
sistema de lazer observarão a destinação prevista no projeto aprovado e, uma vez registrado o
loteamento, integrarão o domínio municipal na forma da legislação aplicável.
Art. 2º O empreendimento apresenta as seguintes características técnicas e urbanísticas:
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I denominação do loteamento: Loteamento Residencial "PRIMORI";
II Localização: Rua Belmiro das Chagas, s/nº, Bairro Barranco, Taubaté/SP;
III Loteador: Extrativa de Argila Taubaté Ltda, CNPJ sob o nº 72.283.203/0001-43;
IV Zoneamento: Zona de Qualificação Urbana Z4, de acordo com a Lei
Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017;
V Finalidade: Residencial;
VI Composição: 09 (nove) quadras e 287 (duzentos e oitenta e sete) lotes;
VII Áreas públicas:
a) sistema Viário: 25.269,73 m² (23,27%);
b) área Institucional: 5.435,88 m² (5,01%);
c) área Verde: 27.124,68 m² (24,97%);
d) sistema de Lazer: 1.116,55 m² (1,03%).
Art. 3º Constitui obrigação do loteador, sob sua integral responsabilidade, a execução
das obras e dos serviços de infraestrutura previstos nos projetos aprovados e no respectivo
Cronograma Físico-Financeiro, observadas as especificações técnicas, as normas aplicáveis e as
condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes.
§ 1º As obras e os serviços de que trata o caput compreendem:
I terraplenagem;
II sistema de drenagem;
III sistema de abastecimento de água potável;
IV sistema de coleta de esgoto sanitário;
V guias e sarjetas;
VI rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
VII pavimentação;
VIII execução de calçadas nas áreas públicas;
IX sinalização de trânsito horizontal e vertical;
X demarcação de lotes;
XI arborização, revegetação, paisagismo e mobilidade urbana;
XII implantação de marcos de concreto nos alinhamentos das vias e praças; e
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XIII cumprimento integral das obrigações e condicionantes firmadas no Termo de
Compromisso de que trata este Decreto.
Art. 4º A fim de garantir a execução dos serviços e das obras previstos no caput, são
dados em caução ao Município 17 (dezessete) lotes, assim especificados:
I Quadra D: 2 unidades (Lotes 01 e 22);
II Quadra E: 4 unidades (Lotes 01, 24, 25 e 48);
III Quadra F: 2 unidades (Lotes 01 e 28);
IV Quadra G: 4 unidades (Lotes 01, 27, 28 e 54);
V Quadra H: 1 unidade (Lote 01); e
VI Quadra I: 4 unidades (Lotes 01, 24, 25 e 48).
§ 1º Para efeitos fiscais, o valor dos lotes caucionados de que trata o § 1º é estimado em
R$ 3.645.880,00 (três milhões seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais).
§ 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação deste Decreto, para a formalização da respectiva escritura pública de constituição de
garantia caucionária sobre os lotes oferecidos no Despacho nº 136 do referido licenciamento
urbanístico.
Art. 5º O loteador deverá promover o registro do loteamento perante o Cartório de
Registro de Imóveis competente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de
aprovação.
Parágrafo único. Efetivado o registro, o loteador deverá apresentar, no processo de
Licenciamento Urbanístico nº 252/2023, certidão ou matrícula atualizada que comprove o
respectivo registro.
Art. 6º Durante a execução das obras, o loteador deverá solicitar, mediante
requerimento, o acompanhamento de profissional habilitado da Prefeitura, vinculado à
Secretaria competente, para a realização das vistorias previstas no cronograma físico-financeiro
e a verificação da qualidade e da conformidade das obras com os projetos aprovados.
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Art. 7º A execução das obras deverá ser realizada de acordo com os projetos e
memoriais aprovados, ficando o loteador obrigado a comunicar ao Município o início de cada
etapa prevista no cronograma físico-financeiro.
§ 1º O loteador deverá solicitar às Secretarias Municipais competentes, quando
necessário, as respectivas vistorias e o acompanhamento técnico das obras.
§ 2º A fiscalização exercida pelo Município terá caráter de acompanhamento e
verificação da conformidade das obras com os projetos aprovados, sem prejuízo da
responsabilidade do loteador pela execução, qualidade, segurança e estabilidade das obras e dos
serviços.
§ 3º Eventuais alterações nos projetos e memoriais aprovados deverão ser previamente
submetidas à apreciação e aprovação dos órgãos municipais competentes, quando exigível,
ficando vedada a execução de alterações sem a respectiva autorização.
Art. 8º O Município somente receberá definitivamente o loteamento após a conclusão e
a vistoria das obras e dos serviços previstos neste Decreto, no cronograma físico-financeiro e
nos projetos aprovados, bem como após o cumprimento das exigências estabelecidas nas
licenças.
§ 1º O recebimento definitivo do loteamento fica condicionado ao cumprimento dos
seguintes requisitos:
I manifestação das Secretarias Municipais competentes quanto às obras e serviços sob
sua responsabilidade;
II apresentação do Atestado de Conclusão de Obra e do Termo de Recebimento
emitidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP;
III comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no Certificado
GRAPROHAB nº 142/2026;
IV emissão da Licença de Operação LO pela Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo CETESB; e
V emissão do Termo de Aceitação e Incorporação do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica pela concessionária responsável.
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§ 2º O recebimento definitivo do loteamento fica condicionado também ao integral
cumprimento dos Termos de Compromisso firmados com o Município, conforme mencionado
neste Decreto.
Art. 9º O Município arcará com os custos de consumo de energia elétrica do loteamento
somente após o seu recebimento definitivo pelo setor competente da Prefeitura e desde que o
sistema de iluminação esteja em pleno funcionamento.
Art. 10. A validade da aprovação de que trata este Decreto fica subordinada ao
cumprimento integral de suas disposições.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano e Habitação
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, aos 16 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.503, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Regulamenta os procedimentos de acesso à
informação e o Serviço Eletrônico de Informação
ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Taubaté.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da
Lei Orgânica do Município, e do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e
na Lei Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017, e tendo em vista os elementos constantes do
Procedimento Administrativo nº 23.843/2026:
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento para garantia do direito de acesso à
informação no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e com a Lei Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º As ações de que trata este Decreto subordinam-se às diretrizes fundamentais da
transparência pública, da celeridade, da boa-fé e da ampla utilidade dos meios tecnológicos.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I pedido de acesso à informação: solicitação formulada por pessoa natural ou jurídica
destinada à obtenção de informação produzida ou custodiada pelo Poder Executivo Municipal;
II Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): canal digital centralizado e
integrado à plataforma E-Ouve, destinado ao recebimento, registro, controle de prazos e resposta
dos pedidos de acesso à informação;
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III requerente: pessoa natural ou jurídica que formula pedido de acesso à informação;
IV órgão ou unidade responsável: Secretaria Municipal, autarquia, fundação pública ou
unidade administrativa que detenha, produza ou custodie a informação solicitada;
V Autoridade Gestora Municipal: o Controlador-Geral do Município, a quem compete
coordenar, monitorar e fiscalizar a política de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;e
VI pedido de revisão: solicitação administrativa dirigida à Autoridade Gestora Municipal
para reavaliação de decisão proferida em sede de recurso.
CAPÍTULO II
DA AUTORIDADE GESTORA MUNICIPAL
Art. 4º Fica estabelecido o Controlador-Geral do Município como Autoridade Gestora
Municipal do acesso à informação, para os fins da Lei Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro 2017,
e deste Decreto.
Art. 5º Compete à Autoridade Gestora Municipal:
I assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
II monitorar a implementação da política de acesso à informação no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
III orientar os órgãos e unidades administrativas quanto à aplicação da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 da Lei de Acesso à Informação (LAI);
IV acompanhar o cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos de acesso à
informação;
V promover a padronização dos procedimentos relacionados ao e-SIC;
VI acompanhar e avaliar os dados estatísticos relativos aos pedidos de acesso à
informação;
VII apreciar os pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos administrativos, na
forma deste Decreto;
VIII requisitar aos órgãos e unidades administrativas informações e documentos
necessários à análise dos pedidos de revisão;
IX expedir orientações, recomendações e atos complementares necessários à adequada
aplicação deste Decreto; e
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X exercer outras atribuições previstas na legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 6º O pedido de acesso à informação será realizado, preferencialmente, por meio
eletrônico, mediante utilização do E-Ouve, por meio do módulo destinado ao e-SIC,
disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté, ou por outro sistema
eletrônico que venha a substituí-lo.
§ 1º O pedido deverá conter:
I identificação do requerente;
II meio para recebimento da resposta; e
III especificação clara e precisa da informação requerida.
§2º É vedada a exigência de justificativa ou motivação para a formulação de pedido de
acesso à informação.
§3º Será fornecido ao requerente número de protocolo, que permitirá o acompanhamento da
tramitação do pedido.
Art. 7º Recebido o pedido, a unidade responsável pela gestão operacional do e-SIC
providenciará seu encaminhamento ao órgão ou unidade administrativa competente para análise e
fornecimento da informação.
Art. 8º Quando a informação solicitada estiver disponível em meio de acesso público,
inclusive no Portal da Transparência ou no sítio eletrônico oficial do Município, o requerente será
orientado quanto ao local e à forma de acesso.
Art. 9º O órgão ou unidade responsável deverá apresentar resposta no prazo de até 20
(vinte) dias, contado do recebimento do pedido, admitida prorrogação por até 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual será dada ciência ao requerente, observado o disposto na
legislação aplicável.
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CAPÍTULO IV
DA RESPOSTA AO PEDIDO
Art. 10. A resposta ao pedido de acesso à informação deverá ser clara, objetiva, completa e
fundamentada.
Art. 11. A resposta poderá:
I fornecer integralmente a informação solicitada;
II fornecer parcialmente a informação, indicando expressamente a parte cujo acesso tenha
sido restringido e o respectivo fundamento legal;
III informar que a informação não existe ou não é produzida ou custodiada pelo
Município;
IV indicar, quando possível, o órgão ou entidade que detenha a informação;
V orientar o requerente quanto ao local e à forma de acesso, quando a informação estiver
disponível publicamente; e
VI indeferir o pedido, mediante decisão fundamentada.
Art. 12. Na hipótese de negativa total ou parcial de acesso, a resposta deverá indicar
expressamente:
I os fundamentos legais da negativa;
II as razões que justificam a restrição de acesso;
III a possibilidade de interposição de recurso;
IV o prazo para interposição; e
V a autoridade competente para sua apreciação.
CAPÍTULO V
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Art. 13. No caso de indeferimento total ou parcial do pedido, ou quando o requerente
considerar a resposta insuficiente, incompleta ou inadequada, poderá ser interposto recurso
administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da resposta por meio do E-Ouve,
utilizando-se o protocolo correspondente ao pedido e-SIC.
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Art. 14. O recurso será encaminhado para apreciação da autoridade máxima do órgão ou
unidade administrativa responsável pela emissão da resposta, observadas as competências
estabelecidas na legislação municipal.
§ 1º A autoridade competente deverá analisar os fundamentos apresentados pelo requerente
e poderá:
I manter a decisão recorrida;
II reformar total ou parcialmente a decisão;
III determinar o fornecimento integral ou parcial da informação;
IV determinar a complementação ou correção da resposta; ou
V determinar nova análise pela unidade responsável.
§ 2º A decisão do recurso deverá ser fundamentada e disponibilizada ao requerente por
meio do E-Ouve.
Art. 15. O recurso será apreciado no prazo de 5 (cinco) dias conforme legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE REVISÃO À AUTORIDADE GESTORA MUNICIPAL
Art. 16. Caso o requerente não se considere satisfeito com a decisão proferida no recurso
administrativo, poderá apresentar pedido de revisão à Autoridade Gestora Municipal, no prazo de
10 (dez) dias, conforme a legislação aplicável.
Art. 17. O pedido de revisão será apresentado por meio do sistema oficial de tramitação de
processos eletrônicos adotado pelo Poder Executivo Municipal, atualmente denominado 1Doc,
mediante a utilização do assunto "Solicitação de Revisão de Recurso de E-SIC Controladoria-
Geral", ou de outro que venha a substituí-lo.
§ 1º Fica assegurado aos administrados o direito de protocolar, presencialmente, petições,
recursos e pedidos de revisão perante o setor de protocolo ou a Ouvidoria Municipal, sem prejuízo
da utilização dos meios eletrônicos disponibilizados pela Administração, nos termos do art. 10,
caput, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 12 da Lei Municipal nº
5.368, de 1º de dezembro de 2017.
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§ 2º Recebido o pedido físico ou presencial, incumbirá à respectiva unidade administrativa
promover a sua digitalização e tramitação no sistema eletrônico.
Art. 18. O pedido de revisão deverá conter obrigatoriamente:
I o número do protocolo do pedido e-SIC ao qual se refere;
II a identificação da decisão proferida no recurso administrativo;
III a exposição clara e objetiva das razões pelas quais o requerente não se considera
satisfeito com a decisão;
IV a indicação dos pontos da resposta ou da decisão que pretende ver revisados; e
V os documentos ou elementos que entender pertinentes à análise.
§ 1º O número do protocolo e-SIC constitui informação obrigatória para a identificação do
pedido cuja revisão é pretendida.
§ 2º Caso o pedido de revisão não contenha as informações necessárias à sua identificação
ou análise, a Controladoria-Geral poderá solicitar ao requerente sua complementação.
Art. 19. Recebido o pedido de revisão, a Controladoria-Geral do Município verificará sua
admissibilidade e requisitará, sempre que necessário, informações, documentos, manifestações ou
esclarecimentos necessários à análise.
Art. 20. Compete ao Controlador-Geral do Município, na qualidade de Autoridade Gestora
Municipal, apreciar o pedido de revisão e, no âmbito de sua competência:
I manter a decisão recorrida;
II reformar total ou parcialmente a decisão;
III determinar o fornecimento integral ou parcial da informação;
IV determinar a complementação da resposta;
V determinar nova análise do pedido pelo órgão ou unidade responsável;
VI reconhecer a inexistência da informação, quando devidamente demonstrada; e
VII adotar outras providências necessárias ao cumprimento da legislação de acesso à
informação.
Art. 21. A decisão proferida pela Autoridade Gestora Municipal deverá ser fundamentada e
comunicada ao requerente pelo meio eletrônico adequado.
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Art. 22. Do indeferimento ou da decisão denegatória proferida pela Autoridade Gestora
Municipal no pedido de revisão, caberá reclamação administrativa ao Chefe do Poder Executivo, no
prazo de 5 dias, a contar da ciência da decisão.
Parágrafo único. A reclamação administrativa possui efeito terminativo na esfera
administrativa, dando estrito cumprimento ao art. 22 e parágrafo único da Lei Municipal nº
5.368/2017.
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO
Art. 23. O processamento dos pedidos de acesso à informação deverá observar as
disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação
(LAI) , da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) , e da legislação municipal aplicável.
Art. 24. O acesso a informações pessoais e a informações protegidas por sigilo legal
observará as restrições previstas na legislação, sendo vedada a divulgação indevida de dados
pessoais.
Art. 25. A negativa total ou parcial de acesso deverá ser expressamente fundamentada, com
indicação da hipótese legal que justifique a restrição.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 26. Os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal deverão
prestar as informações necessárias ao atendimento dos pedidos de acesso à informação e dos
recursos, observados os prazos estabelecidos na legislação.
Art. 27. Compete aos órgãos e unidades responsáveis:
I analisar os pedidos de acesso à informação que lhes forem encaminhados;
II prestar informações completas, claras e precisas;
III observar os prazos legais;
IV fundamentar adequadamente as negativas ou restrições de acesso;
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V atender às solicitações de esclarecimentos formuladas pela Controladoria Geral do
Município; e
VI manter os registros e documentos necessários à comprovação das informações
prestadas.
CAPÍTULO IX
DA GESTÃO DO E-SIC
Art. 28. Compete à unidade responsável pela gestão operacional do e-SIC:
I receber e registrar os pedidos;
II encaminhá-los aos órgãos competentes;
III acompanhar os prazos de atendimento;
IV disponibilizar as respostas aos requerentes;
V receber e encaminhar os recursos;
VI acompanhar a tramitação dos pedidos de revisão;
VII fornecer informações gerenciais à Autoridade Gestora Municipal; e
VIII orientar os órgãos e unidades administrativas quanto aos procedimentos do e-SIC.
Art. 29. A plataforma E-Ouve deverá possibilitar, sempre que tecnicamente disponível:
I registro do pedido;
II geração de protocolo;
III acompanhamento da tramitação;
IV envio e recebimento de comunicações;
V apresentação de recurso;
VI disponibilização das respostas e decisões; e
VII preservação do histórico de tramitação do pedido.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A Autoridade Gestora Municipal poderá expedir normas complementares,
orientações e procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 31. Os casos omissos serão solucionados pela Autoridade Gestora Municipal,
observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei Federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da Lei
Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017, e demais normas aplicáveis.
Art. 32. Os órgãos e unidades administrativas deverão promover as adequações necessárias
aos seus procedimentos internos para cumprimento deste Decreto.
Art. 33. Fica revogada a Portaria nº 108, de 31 de janeiro de 2020.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
JEFERSON BRUNO MARTINS MENDROT
Controlador-Geral do Município
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, aos 16 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despacho - Pregão Eletrônico nº 117/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 117/2025 Registro de preço para eventual e futura aquisição de
material de construção.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 340 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 42/2025, e n°
44/2025 mantidas com as empresas MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA e DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CURSINO &
SANTOS LTDA, respectivamente, que tem por objeto o registro de preços para eventual e
futura aquisição de material de construção, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
27/11/2026, com fundamento no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e cláusula 2ª, da ATA,
conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 117/2025,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 19 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 60/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 60/2024 Aquisição para divulgação de Campanhas Institucionais
para captação de novos alunos.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 688 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação dos Contratos n° 121/2024, n° 122/2024 e n° 123/2024,
mantidos respectivamente com as empresas SINAL COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, no
valor total de R$ 7.620,00 (sete mil, seiscentos e vinte reais), STATUS COMUNICACAO
VISUAL COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, no valor total de R$
4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais), e J. APARECIDA MARIANO
AGENCIAMENTO LTDA, no valor total de R$ 112.630,80 (cento e doze mil, seiscentos e
trinta reais e oitenta centavos), que tem por objeto a aquisição para divulgação de Campanhas
Institucionais para captação de novos alunos, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
22/10/2026, com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107 da Lei
Federal n° 14.133/2021, conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão
Eletrônico n° 60/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 19 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Pregão Presencial nº 61/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Presencial nº 61/2022 Locação de veículo sem motorista.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 475 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação, em caráter excepcional, do Contrato n° 79/2022, mantido com
a empresa S G M K LOCAÇÕES LTDA, que tem por objeto a locação de veículo sem
motorista, por mais 05 (cinco) meses, contado a partir de 26/10/2026, no valor total de R$
23.986,70 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), com
fundamento no Art. 57, §4, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos
autos do Processo Pregão Presencial n° 61/2022, mantendo-se as demais cláusulas e
condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 19 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 540/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 540/2024 Contratação de Sistema orçamentário para Cotações de
peças e serviços da frota da Unitau, otimizando a média de valores a ser prestado pela
Licitação e Oficina.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 282 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 132/2024, mantido com a empresa
EMPRESAS FL LTDA, que tem por objeto o direito de uso do sistema denominado TRAZ
VALOR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 25/11/2026, no valor total de R$
10.863,48 (dez mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), com
fundamento na cláusula terceira, do contrato, e no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021,
conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 540/2024, mantendo-se as
demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 19 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 9503/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 9503/2025 Inscrição de servidores em plataforma de treinamento
online para TI.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 280 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 137/2025, mantido com a empresa 4LINUX
SOFTWARE E COMÉRCIO DE PROGRAMAS LTDA, que tem por objeto a inscrição de
servidores em plataforma de treinamento online para TI, por mais 12 (doze) meses, contados a
partir de 05/12/2026, no valor total de R$ 14.328,00 (quatorze mil, trezentos e vinte e oito
reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107 da Lei Federal
n° 14.133/2021, conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 9503/2025,
mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 19 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 26.698/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor das empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais); M ZAMBONI COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS
EM GERAL, no valor de R$ 5.550,01 (cinco mil e quinhentos e cinquenta reais e um
centavo); MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, no valor de
R$ 1.705,38 (um mil e setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos); NAURU
SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 9.106,87 (nove mil e cento e seis reais e oitenta e
sete centavos); PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor
de R$ 5.543,99 (cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove
centavos); SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 44.553,14 (quarenta e
quatro mil e quinhentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos); Totalizando R$
68.489,39 (sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove
centavos)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 27.147/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor das empresas: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 388,44 (trezentos e
oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); COMERCIAL GUARA LTDA, no
valor de R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta
centavos); DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA LTDA
GUARA LTDA, no valor de R$ 7.681,75 (sete mil e seiscentos e oitenta e um reais e
setenta e cinco centavos); DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 757,74 (setecentos e
cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos); BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 538,28 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e
oito centavos); FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.418,96 (quatro
mil e quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos); Lutar Distribuidora de
Produtos de Limpeza LTDA EPP, no valor de R$ 3.131,94 (três mil e cento e trinta e
um reais e noventa e quatro centavos); ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 1.869,44 (um mil e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta
e quatro centavos); Parilimp com e serviços de produtos de limpeza LTDA, no valor
de R$ 2.615,06 (dois mil e seiscentos e quinze reais e seis centavos); SEBOLD
COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA, no valor de R$ 982,98 (novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito
centavos); TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL LTDA, no valor de
R$ 131,52 (cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos); VBMAX
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA, no valor
de R$ 7.446,06 (sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e seis centavos);
Totalizando R$ 30.206,97 (trinta mil e duzentos e seis reais e noventa e sete centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 27.357/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 11/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para fornecimento
com instalação de materiais para divulgação, constante do presente processo, a favor da
empresa: PEREZ & BERGONZONI COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL
LTDA, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 27.382/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do presente
processo, a favor das empresas: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 3.046,50 (três mil e quarenta e seis reais e cinquenta centavos); ATRIUM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, no valor de
R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais); AZ importação e distribuição LTDA,
no valor de R$ 319,80 (trezentos e dezenove reais e oitenta centavos); Lendário Com. e
Importação de Mats Elétricos Ltda, no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais); TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, no valor de
R$ 37,31 (trinta e sete reais e trinta e um centavos); W LED ELETRICA LTDA, no
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Totalizando R$ 4.405,61 (quatro mil e
quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 28.073/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 261/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.370,00 (quatro mil e trezentos e setenta
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.055/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 38/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no
valor de R$ 1.167,00 (Um mil e cento e sessenta e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.445/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 180/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de curativos, por um período de 12 (doze)
meses, as empresas: ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor
total estimado R$ 3.955,00; Campsupply Hospitalar Ltda, no valor total estimado R$
131.451,00; POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor total estimado R$ 8.640,00.
SES, aos 16/10/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.729/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 212/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo tipo furgão, "0 km", conforme Decreto de Padronização
nº 16.335/2026, com adaptações e adesivagem, destinado ao apoio da Mostra Itinerante
de Astronomia, a empresa: SAINT EMILION AUTOMOVEIS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA, no valor total R$ 144.000,00.
SEED, aos 16/10/2026
LAURA RECHDAN RIBEIRO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 21.113/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 269/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: 7R
COMERCIAL EIRELI ME, no valor total de R$ 2.156,00 (Dois mil cento e cinquenta
e seis reais), LUIS ARNALDO DE MAGALHÃES CIA LTDA EPP, no valor total de
R$ 5.298,27 (Cinco mil duzentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) e
NOSSA COMERCIAL LTDA, no valor total de R$ 1.821,80 (Um mil oitocentos e
vinte e um reais e oitenta centavos), Totalizando 9.276,07 (nove mil duzentos e setenta
e seis reais e sete centavos) com base no parecer da Procuradoria Administrativa do
Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para viabilizar a
implantação do projeto "Mãos Verdes'', para atender a Secretaria de Meio Ambiente e
Bem Estar Animal.
SEMABEA, aos 16/10/2026
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 28.292/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 99/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do
presente processo, a favor da empresa: FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA, no valor de R$ 199,15 (cento e noventa e nove reais e quinze
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa Eletrônica 50_26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 50/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 50/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de carimbos e itens acessórios para carimbo, www.comprasbr.com.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 9h30 do dia 23 de outubro de
2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117 ou à Avenida Nove de
Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O
Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis
no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP.
Taubaté, 20 de outubro de 2026.
Paola R. R. dos S. Muratore
Agente de Contratação
Extratois
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0037/2022
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA PROCESSO: 60.036/2021 ASSINATURA:
16/10/2026 OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,620009354% ALTERANDO O VALOR
ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 12/01/2022,
SUPRIMIDO EM 08/09/2022 (11,2466%), PRORROGADO / SUPRIMIDO (21,07224287%)
EM 11/01/2023, FIRMADO ACORDO JUDICIAL (PARCELAMENTO DE VALORES) EM
16/08/2023, PRORROGADO EM 11/01/2024, PRORROGADO / REAJUSTADO (4,621110%)
EM 03/07/2024, PRORROGADO / SUPRIMIDO (0,57581062%) EM 10/07/2025 E
PRORROGADO / REAJUSTADO (4,264380%) EM 08/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0309/2021 VALOR ADITADO: R$ 60.136,20 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL
Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1251/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA PROCESSO: 25.712/2026
ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CONJUNTO
(MBR-02 E MBR-03) PARA EQUIPAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE
TAUBATÉ VALOR: R$ 1.546.420,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Nº 36/00083/25/05 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0322/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA PROCESSO: 16.894/2026 ASSINATURA:
08/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDA GERIÁTRICA TAMANHOS
P, M E G VALOR ESTIMADO: R$ 14.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0125/2026
PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2 025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0323/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DC MEDIC DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 16.894/2026 ASSINATURA: 07/10/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO
TAMANHO PEQUENO E FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO EG VALOR ESTIMADO:
R$ 24.375,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0125/2026 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0324/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:
16.894/2026 ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDA
DESCARTÁVEL PARA ADULTO - TAMANHO PEQUENO E FRALDA GERIÁTRICA
TAMANHO P VALOR ESTIMADO: R$ 40.875,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0125/2026
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
18.491/2026 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE TRATOR
AGRÍCOLA COM ROÇADEIRA TRITURADORA DE RESÍDUOS, LOCAÇÃO DE
BASCULANTE COM 6 CABINE SUPLEMENTAR 4X2 "TOCO" (LOCAÇÃO +
OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO), LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA
HIDRAÚLICA - MIN. 22 TON (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL +
MANUTENÇÃO + SEGURO) E LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS 15 COM LÂMINA
ATUAÇÃO HIDRÁULICA (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL +
MANUTENÇÃO + SEGURO) INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
VALOR ESTIMADO: R$ 7.546.078,12 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES:
20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0299/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
HL LIMPEZA URBANA LTDA PROCESSO: 18.491/2026 ASSINATURA: 09/10/2026
OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO POLIGUINDASTE,
INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO:
R$ 793.423,68 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
R PRIME LOCAÇÕES DE GUINDASTES LTDA PROCESSO: 18.491/2026 ASSINATURA:
14/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CARROCERIA EQUIPADO COM
GUINDAUTO - MUNCK (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO
+ SEGURO), INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
VALOR ESTIMADO: R$ 2.668.872,16 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES:
20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0302/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TRANSPORTADORA SERAFIM LTDA PROCESSO: 18.491/2026 ASSINATURA:
09/10/2026 OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA COM MÃO DE
OBRA (OPERADOR) E COMBUSTÍVEL, LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 7 BASCULANTE
6X4 (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + S EGURO) ,
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 9 HIDROVÁCUO / HIDROJATO (LOCAÇÃO + OPERADOR +
COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO) E LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO
(LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO), LOCAÇÃO
DE ESCAVADEIRA 12 HIDRÁULICA COM LANÇA LONGA DE 20 A 25 TON
(LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO) E
LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA 14 4X4 (LOCAÇÃO + OPERADOR +
COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO), INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO
COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 11.152.554,56 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1059/2026
REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
OLIVEIRA LOPES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.057/2026
ASSINATURA: 16/10/2026 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
COM ADITAMENTO DE 18,80455238095238% (R$ 19.744,78) E SUPRESSÃO DE
18,80492380952381% (R$ 19.745,17), DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 27/08/2026 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 31/08/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0114/2026 VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,38 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C
ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E
SUAS ALTERAÇÕES.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo Administrativo 1Doc nº 27.911/2026
Organização da Sociedade Civil: Associação Missão Sede Santos
CNPJ: 05.821.356/0001-00
Emendas Parlamentares nº 170.7
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Missão Sede Santos, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
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II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público.(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
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belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emenda Parlamentar nº 170.7 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
170.7 Apoiar a entidade Missão Sede Santos para FUMPED R$ 20.000,00
custeio de suas atividades, entre elas a
estruturação da Casa de Saúde
Nossa Senhora dos Raros.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF, conforme
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as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência FUMPED , e solicita a este colegiado informações
quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento
das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência COMDEF via Ofício 1 Doc nº 335/2026 em 06 de outubro de 2026, no qual
informam a situação cadastral da Organização da Sociedade Civil Associação Missão Sede Santos,
que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias,
estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de
2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência FUMPED.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Para a Emenda Parlamentar nº 170.7, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 2416, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040064 Fonte 08
Código de Aplicação 8040064 no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga CRP 06/124000
Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Secretaria da Fazenda
Departamento de Receita e Fiscalização Tributária
Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): SUELY SANTOS DE ALMEIDA
Endereço de entrega da No ficação: AVENIDA JEANNE ROSAND GUISARD, n.º 356
JARDIM SÃO BENEDITO TAUBATÉ/SP, CEP: 12050-260.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a AV JEANNE ROSAND GUISARD, do loteamento
denominado PARQUE TABAETE, situado no bairro ESTIVA, nesta cidade, cadastrado sob o
Bole m Cadastral 4.3.056.592.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 35,90 m Testada Fic cia: 56,47 (141,17*0,40)
Área Total do Terreno: 16.654,50 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
EXERCÍCIO IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO
BASE LANÇADO
2025 R$ 3.100,04 R$ 5.209,97 R$ 2.109,93 R$ 2.202,98
No ficamos que foi lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Complementar do exercício de 2025 do imóvel acima descrito, com 1° vencimento em
10/11/2026, através do Protocolo 1Doc n.º 30.032/2025, nos termos do art. 44, § 3º, c/c os
arts. 23 e 229, incisos I e II, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício de R$ 2.202,98 (dois mil e duzentos e dois reais e
noventa e oito centavos) é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) sob área de terreno de 16.654,50m² e frente de 35,90m, uma vez que foram
atualizadas as metragens do imóvel em conformidade com a Matrícula nº 41.549.
Esclarecemos que os boletos respec vos encontram-se disponibilizados no site da
Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, no ficamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar
defesa, no prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados
monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do
art. 338 da Lei Complementar n.º 2 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário, 16 de outubro de 2026
Ariel Guilherme da Silva
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Verineide Mar ns de Santana da Silva
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, Nº 99, CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP: 12010-070
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: GWA Investimentos e Participações LTDA., CNPJ: 33.976.750/0001-52;
ENDEREÇO: Rua Batista Sansoni, Nº: 100, Área 02, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-500,
Matricula: 100.603, B.C.: 4.6.109.051.001
Processo Adm. 1Doc 50.131/2.022 NP 0322/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc Nº: 50.131/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: N. S. A., CPF: 314.###.###-72;
ENDEREÇO: Rua Padre Fischer, Nº: 1040, Área 03, Bairro: Areão, CEP: 12061-600,
Matricula: 133.814,
B.C.: 5.3.041.163.001
Processo Adm. 1Doc 24.374/2.026 NP 0894/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.979/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado
no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº
054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: DHF Construtora e Incorporadora LTDA, CNPJ: 18.794.759/0001-59;
REPRESENTANTE: M. D. L. R., CPF: 122.###.###-29,;
ENDEREÇO: Rua Jurandir Martins Filho (Babolino), Nº: 85, Quadra N, Lotes 14, 15, 16 e
17, Quadra B2, Chácaras Guisard, Lotes 12, 13 e 14, Loteamento: Bosque
Flamboyant, Bairro: Barranco, CEP: 12041-065,
Matricula: 190.070, B.Cs.: 4.4.202.014.002 ao 4.4.202.014.089
Processo Adm. 1Doc 27.962/2.026 NP 0992/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 4.320/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: F. V. D. C., CPF/CNPJ: 340.###.###-49;
ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 750, Loteamento: Vila Edmundo,
Bairro: Estiva, CEP: 12050-000, Matricula: 74.293, B.C.: 4.3.003.101.001
Processo Adm. Nº 1Doc 28.518/2.026 NP 1.011/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei
Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço
supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo
município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: C. D. G. S., CPF/CNPJ: 074.###.###-36;
ENDEREÇO: Rua Luiz Carlos Geia, Nº: 270, Quadra 20, Lote 10, Loteamento: Residencial
Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-701, B.C.: 7.2.022.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 28.577/2.026 NP 1.012/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei
Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: S. C. D. M., CPF/CNPJ: 312.###.###-06;
ENDEREÇO: Av. Prof. Elba Maria Ramos Pereira, S/N, Quadra 03, Lote
20, Loteamento: Jardim Hipica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-821,
Matricula: 95.044, B.C.: 2.7.268.020.001
Processo Adm. Nº 1Doc 28.711/2.026 NP 1.015/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar
Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: V. M. N. A., CPF/CNPJ: 150.###.###-19;
ENDEREÇO: Estrada Municipal José Félix Monteiro (Visconde de Mossoró), (Tau - 303),
Acesso Particular "Rua Leonora Monteiro Nani", (Altura do Km 05), Nº: S/N, Gleba 05,
Sítio São Jorge, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, INCRA: 635.200.012.360-4,
Matricula: 24.467
Processo Adm. 1Doc 27.980/2.026 NP 0995/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: E. M. D. A., CPF/CNPJ: 199.###.###-99;
ENDEREÇO: Acesso Particular denominado "Rua José Ivair Geovanini", Nº: S/N, Área
Remanescente da Fazenda Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.790,
INCRA: ---------------------
Processo Adm. 1Doc 28.507/2.026 NP 1.010/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: H. C. N., CPF/CNPJ: 624.###.###-87;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Geraldo Cursino de Moura (TAU-277), Km 2,9, Nº: 2512 Área B 01, P/ da Área B
da Faz. Canto dos Eucaliptos, Bairro: Registro, CEP: 12096-000, INCRA: 950.220.089.117-0, Matricula: 170.069
Processo Adm. Nº 1Doc 25.288/2.026 NP 0914/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração
aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.637/2.026 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato
constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço
e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e
das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento
do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria Copedi nº 096/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 096/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 425/2026;
R E S O L V E:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 08/10/2026, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 080/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA
nº 587/2024, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus
efeitos à 08/10/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar, em 16 de outubro de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezesseis dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Priscila Vicente Guimarães
Secretaria da Copedi
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 39, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, e a vista dos elementos constantes no
Processo Administrativo nº 19422/2026, e considerando a necessidade de
complementação do Corpo Docente designado para o Estágio de Qualificação
Profissional da Guarda Civil Municipal de Taubaté - EQP 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no Corpo Docente do Estágio de Qualificação Profissional da
Guarda Civil Municipal de Taubaté - EQP 2026, instituído por meio da Portaria
SESOP nº 22, de 03 de setembro de 2026, o seguinte servidor:
CORPO DOCENTE FORMAÇÃO
GCM 3ª Classe Wesley Graduação em Educação Física; Graduação em Tecnologia
Mendes de Oliveira em Segurança Pública; Pós-Graduação em Gestão em
Segurança Pública.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria SESOP nº
22, de 03 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Comandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1302, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 53.506/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor FABIO PASSOS PINTO
LEAL matrícula 32855 titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria
de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no
período de 26/10/2026 a 01/11/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da
Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1303, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 53.060/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora GLEYCIMARA
APARECIDA DE SOUSA matrícula 52141 titular do cargo de Professor III, lotada
na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de
19/10/2026 a 21/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei
Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1304, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 44.320/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora ISABEL CHRISTINA
BORGES DA SILVA matrícula 25770 titular do cargo de Médico Especialista,
lotada na Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia
18/11/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de
04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1305, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo nº 10.366/2026 e Memorando nº. 63.706/2026.
R E S O L V E:
I Fica declarada nula a Portaria nº 1295, de 13 de outubro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1306, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Padeiro
Ref. "3", lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JONATAS JOVELINO DE OLIVEIRA SANTOS 393.***.***-94
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1307, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 50.334/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora ADRIANA GARCIA
KAWASHIMA matrícula 51515 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria
de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 19/10/2026 a
21/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de
04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1308, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.589/2025 e Memorando
nº. 63.911/2026.
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor A.O. matrícula 51.860, titular do cargo
efetivo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a penalidade de
SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, por descumprimento de
deveres funcionais previstos nos incisos I, III, IV, 1ª parte do
Artigo 255; I e IV do Artigo 256, c/c os artigo 266, inciso II, da Lei
Complementar nº 001/1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1309, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e Memorando
nº. 63.944/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/10/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.366/2026, instaurado
pela Portaria nº 433, de 28 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Pregão eletrônico 68/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 68/2026
"Aquisição de material de uso hospitalar."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 68/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h30 do dia 4 de novembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 19 de outubro de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Republicação de Edital PE 66/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 66/2026
"Contratação de seguro veicular para a frota dos veículos da Universidade de Taubaté."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 66/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 14h30 do dia 03 de novembro de 2026. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à
Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,
mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site
desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 19 de outubro de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira