Publicações da edição 1087 - 19/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1087

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Pró-reitoria de Administração Autarquia Municipal de Regime Especial

Serviço de Licitações e Compras Reconhecida pelo Decreto Federal n° 78.924/76

Av. Nove de Julho, 246, Centro Recredenciada pelo CEE-SP

CEP 12020-200

CNPJ 45.176.153/0001-22

Tel.: (12) 3625-4117

UNITAU

e-mail.: compras@unitau.br

Universidade de Taubaté

Taubaté, 16 de outubro de 2026.

Comunicado do Pregão Eletrônico n° 74/2026

"Aquisição de Licença de uso do Sistema CRM Educacional"

A Pregoeira da Universidade de Taubaté informa que a sessão do

referido Pregão, prevista para ocorrer no dia 26 de outubro de 2026, está

SUSPENSA para reanálise das condições do Edital.

É importante ressaltar que os interessados devem acompanhar as

comunicações oficiais da Administração sobre a nova data de abertura e as

atualizações do edital, assim como a republicação deste, que deve contemplar

as correções realizadas, previsto na Lei de Licitações, garantindo que todos os

participantes tenham acesso às mesmas informações.

Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté

Convocação

Reunião Extraordinária

A Diretoria do CAE por meio deste, vem convocar todos os membros do Conselho de

Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Extraordinária que ocorrerá em 26

de outubro de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em

segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de

Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Estudo da legislação PNAE

Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.

Desde já agradeço a todos.

Thaiana Cristina Carvalho de Souza da Costa

Presidente do CAE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.501, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, da

Lei Complementar Municipal n. 177/2007, e à vista dos elementos do processo administrativo

nº 26.872/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde definida por meio do Decreto

nº 16.007, de 17 de janeiro de 2025, fica alterada conforme segue:

IV ­ Representantes dos Gestores da Saúde Municipal

a) Secretaria da Saúde

Titular: Laércio Antonio Perin de Souza

Suplente:....

Titular: ...

Suplente: ...

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.502, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do projeto urbanístico e

ambiental do Loteamento Residencial "PRIMORI",

situado no Bairro do Barranco, e estabelece as

condições de implantação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do

Município, e o art. 348 da Lei Complementar nº 412 de 12 de julho de 2017, que institui o

Plano Diretor do Município, e tendo em vista os elementos constantes do Licenciamento

Urbanístico nº 252/2023, CONSIDERANDO:

1) a anuência e a aprovação pela Secretaria de Obras dos projetos de drenagem, terraplenagem

e pavimentação, nos termos dos Despachos nº 155, 174 e 186, bem como a aprovação do

Cronograma Físico-Financeiro de Obras de Infraestrutura no Despacho nº 202;

2) a aprovação do projeto de sinalização viária (horizontal e vertical), calçamento, rampas de

acessibilidade e demais itens de mobilidade urbana do empreendimento, conforme Despachos

nº 81 e 158, em conformidade com o Termo de Compromisso constante do Despacho nº 34, e a

anuência da Secretaria de Mobilidade Urbana registrada no Despacho nº 171;

3) a anuência e a aprovação, pela Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos de iluminação

pública, conforme registrado no Despacho nº 167 ;

4) a manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica emitida pela EDP

no Despacho nº 26;

5) os termos de compromisso de revegetação firmados com a Companhia Ambiental do Estado

de São Paulo (CETESB), o projeto de arborização viária, revegetação e mobiliário urbano

apresentados nos Despachos nº 147, 169 e 178, e a respectiva anuência da Secretaria de Meio

Ambiente e Bem-Estar Ambiental no Despacho nº 183;

6) a manifestação técnica emitida pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) no Despacho nº

136 deste processo;

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Estado de São Paulo

7) as tratativas específicas junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

(SABESP), constantes do Despacho nº 136, e junto à CETESB, por meio da Licença Prévia e

de Instalação nº 095067/2023-93, juntada ao Despacho nº 140 deste processo;

8) a Aprovação com Condicionante, o Termo de Compromisso nº 142/2026 e o Certificado

GRAPROHAB nº 142/2026, constantes dos Despachos nº 136 e 176 deste processo;

9) o Cronograma Físico-Financeiro de execução de obras juntado ao Despacho nº 190 deste

processo;

10) os Termos de Compromisso firmados neste feito e anexados aos Despachos nº 34, 47, 100,

169 e 176; e

11) a relação dos lotes a serem caucionados em favor do Município, constante do Despacho nº

176 deste processo.

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial "PRIMORI",

de propriedade de Extrativa de Argila Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº

72.283.203/0001-43, incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 67.435 do Cartório de

Registro de Imóveis de Taubaté, situado na Rua Belmiro das Chagas, s/nº, Bairro Barranco,

neste Município.

§ 1º A aprovação de que trata o caput compreende o projeto urbanístico e os respectivos

projetos, memoriais, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos constantes do

Licenciamento Urbanístico nº 252/2023, os quais integram este Decreto para todos os fins.

§ 2º As áreas destinadas ao sistema viário, às áreas verdes, à área institucional e ao

sistema de lazer observarão a destinação prevista no projeto aprovado e, uma vez registrado o

loteamento, integrarão o domínio municipal na forma da legislação aplicável.

Art. 2º O empreendimento apresenta as seguintes características técnicas e urbanísticas:

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I ­ denominação do loteamento: Loteamento Residencial "PRIMORI";

II ­ Localização: Rua Belmiro das Chagas, s/nº, Bairro Barranco, Taubaté/SP;

III ­ Loteador: Extrativa de Argila Taubaté Ltda, CNPJ sob o nº 72.283.203/0001-43;

IV ­ Zoneamento: Zona de Qualificação Urbana ­ Z4, de acordo com a Lei

Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017;

V ­ Finalidade: Residencial;

VI ­ Composição: 09 (nove) quadras e 287 (duzentos e oitenta e sete) lotes;

VII ­ Áreas públicas:

a) sistema Viário: 25.269,73 m² (23,27%);

b) área Institucional: 5.435,88 m² (5,01%);

c) área Verde: 27.124,68 m² (24,97%);

d) sistema de Lazer: 1.116,55 m² (1,03%).

Art. 3º Constitui obrigação do loteador, sob sua integral responsabilidade, a execução

das obras e dos serviços de infraestrutura previstos nos projetos aprovados e no respectivo

Cronograma Físico-Financeiro, observadas as especificações técnicas, as normas aplicáveis e as

condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes.

§ 1º As obras e os serviços de que trata o caput compreendem:

I ­ terraplenagem;

II ­ sistema de drenagem;

III ­ sistema de abastecimento de água potável;

IV ­ sistema de coleta de esgoto sanitário;

V ­ guias e sarjetas;

VI ­ rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

VII ­ pavimentação;

VIII ­ execução de calçadas nas áreas públicas;

IX ­ sinalização de trânsito horizontal e vertical;

X ­ demarcação de lotes;

XI ­ arborização, revegetação, paisagismo e mobilidade urbana;

XII ­ implantação de marcos de concreto nos alinhamentos das vias e praças; e

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XIII ­ cumprimento integral das obrigações e condicionantes firmadas no Termo de

Compromisso de que trata este Decreto.

Art. 4º A fim de garantir a execução dos serviços e das obras previstos no caput, são

dados em caução ao Município 17 (dezessete) lotes, assim especificados:

I ­ Quadra D: 2 unidades (Lotes 01 e 22);

II ­ Quadra E: 4 unidades (Lotes 01, 24, 25 e 48);

III ­ Quadra F: 2 unidades (Lotes 01 e 28);

IV ­ Quadra G: 4 unidades (Lotes 01, 27, 28 e 54);

V ­ Quadra H: 1 unidade (Lote 01); e

VI ­ Quadra I: 4 unidades (Lotes 01, 24, 25 e 48).

§ 1º Para efeitos fiscais, o valor dos lotes caucionados de que trata o § 1º é estimado em

R$ 3.645.880,00 (três milhões seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais).

§ 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados da

publicação deste Decreto, para a formalização da respectiva escritura pública de constituição de

garantia caucionária sobre os lotes oferecidos no Despacho nº 136 do referido licenciamento

urbanístico.

Art. 5º O loteador deverá promover o registro do loteamento perante o Cartório de

Registro de Imóveis competente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de

aprovação.

Parágrafo único. Efetivado o registro, o loteador deverá apresentar, no processo de

Licenciamento Urbanístico nº 252/2023, certidão ou matrícula atualizada que comprove o

respectivo registro.

Art. 6º Durante a execução das obras, o loteador deverá solicitar, mediante

requerimento, o acompanhamento de profissional habilitado da Prefeitura, vinculado à

Secretaria competente, para a realização das vistorias previstas no cronograma físico-financeiro

e a verificação da qualidade e da conformidade das obras com os projetos aprovados.

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Art. 7º A execução das obras deverá ser realizada de acordo com os projetos e

memoriais aprovados, ficando o loteador obrigado a comunicar ao Município o início de cada

etapa prevista no cronograma físico-financeiro.

§ 1º O loteador deverá solicitar às Secretarias Municipais competentes, quando

necessário, as respectivas vistorias e o acompanhamento técnico das obras.

§ 2º A fiscalização exercida pelo Município terá caráter de acompanhamento e

verificação da conformidade das obras com os projetos aprovados, sem prejuízo da

responsabilidade do loteador pela execução, qualidade, segurança e estabilidade das obras e dos

serviços.

§ 3º Eventuais alterações nos projetos e memoriais aprovados deverão ser previamente

submetidas à apreciação e aprovação dos órgãos municipais competentes, quando exigível,

ficando vedada a execução de alterações sem a respectiva autorização.

Art. 8º O Município somente receberá definitivamente o loteamento após a conclusão e

a vistoria das obras e dos serviços previstos neste Decreto, no cronograma físico-financeiro e

nos projetos aprovados, bem como após o cumprimento das exigências estabelecidas nas

licenças.

§ 1º O recebimento definitivo do loteamento fica condicionado ao cumprimento dos

seguintes requisitos:

I ­ manifestação das Secretarias Municipais competentes quanto às obras e serviços sob

sua responsabilidade;

II ­ apresentação do Atestado de Conclusão de Obra e do Termo de Recebimento

emitidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ­ SABESP;

III ­ comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no Certificado

GRAPROHAB nº 142/2026;

IV ­ emissão da Licença de Operação ­ LO pela Companhia Ambiental do Estado de

São Paulo ­ CETESB; e

V ­ emissão do Termo de Aceitação e Incorporação do Sistema de Distribuição de

Energia Elétrica pela concessionária responsável.

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§ 2º O recebimento definitivo do loteamento fica condicionado também ao integral

cumprimento dos Termos de Compromisso firmados com o Município, conforme mencionado

neste Decreto.

Art. 9º O Município arcará com os custos de consumo de energia elétrica do loteamento

somente após o seu recebimento definitivo pelo setor competente da Prefeitura e desde que o

sistema de iluminação esteja em pleno funcionamento.

Art. 10. A validade da aprovação de que trata este Decreto fica subordinada ao

cumprimento integral de suas disposições.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano e Habitação

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, aos 16 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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DECRETO Nº 16.503, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Regulamenta os procedimentos de acesso à

informação e o Serviço Eletrônico de Informação

ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo

Municipal de Taubaté.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da

Lei Orgânica do Município, e do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e

na Lei Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017, e tendo em vista os elementos constantes do

Procedimento Administrativo nº 23.843/2026:

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento para garantia do direito de acesso à

informação no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº

12.527, de 18 de novembro de 2011, e com a Lei Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017.

Art. 2º As ações de que trata este Decreto subordinam-se às diretrizes fundamentais da

transparência pública, da celeridade, da boa-fé e da ampla utilidade dos meios tecnológicos.

Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I ­ pedido de acesso à informação: solicitação formulada por pessoa natural ou jurídica

destinada à obtenção de informação produzida ou custodiada pelo Poder Executivo Municipal;

II ­ Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): canal digital centralizado e

integrado à plataforma E-Ouve, destinado ao recebimento, registro, controle de prazos e resposta

dos pedidos de acesso à informação;

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III ­ requerente: pessoa natural ou jurídica que formula pedido de acesso à informação;

IV ­ órgão ou unidade responsável: Secretaria Municipal, autarquia, fundação pública ou

unidade administrativa que detenha, produza ou custodie a informação solicitada;

V ­ Autoridade Gestora Municipal: o Controlador-Geral do Município, a quem compete

coordenar, monitorar e fiscalizar a política de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;e

VI ­ pedido de revisão: solicitação administrativa dirigida à Autoridade Gestora Municipal

para reavaliação de decisão proferida em sede de recurso.

CAPÍTULO II

DA AUTORIDADE GESTORA MUNICIPAL

Art. 4º Fica estabelecido o Controlador-Geral do Município como Autoridade Gestora

Municipal do acesso à informação, para os fins da Lei Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro 2017,

e deste Decreto.

Art. 5º Compete à Autoridade Gestora Municipal:

I ­ assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;

II ­ monitorar a implementação da política de acesso à informação no âmbito do Poder

Executivo Municipal;

III ­ orientar os órgãos e unidades administrativas quanto à aplicação da Lei Federal nº

12.527, de 18 de novembro de 2011 da Lei de Acesso à Informação (LAI);

IV ­ acompanhar o cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos de acesso à

informação;

V ­ promover a padronização dos procedimentos relacionados ao e-SIC;

VI ­ acompanhar e avaliar os dados estatísticos relativos aos pedidos de acesso à

informação;

VII ­ apreciar os pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos administrativos, na

forma deste Decreto;

VIII ­ requisitar aos órgãos e unidades administrativas informações e documentos

necessários à análise dos pedidos de revisão;

IX ­ expedir orientações, recomendações e atos complementares necessários à adequada

aplicação deste Decreto; e

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X ­ exercer outras atribuições previstas na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 6º O pedido de acesso à informação será realizado, preferencialmente, por meio

eletrônico, mediante utilização do E-Ouve, por meio do módulo destinado ao e-SIC,

disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté, ou por outro sistema

eletrônico que venha a substituí-lo.

§ 1º O pedido deverá conter:

I ­ identificação do requerente;

II ­ meio para recebimento da resposta; e

III ­ especificação clara e precisa da informação requerida.

§2º É vedada a exigência de justificativa ou motivação para a formulação de pedido de

acesso à informação.

§3º Será fornecido ao requerente número de protocolo, que permitirá o acompanhamento da

tramitação do pedido.

Art. 7º Recebido o pedido, a unidade responsável pela gestão operacional do e-SIC

providenciará seu encaminhamento ao órgão ou unidade administrativa competente para análise e

fornecimento da informação.

Art. 8º Quando a informação solicitada estiver disponível em meio de acesso público,

inclusive no Portal da Transparência ou no sítio eletrônico oficial do Município, o requerente será

orientado quanto ao local e à forma de acesso.

Art. 9º O órgão ou unidade responsável deverá apresentar resposta no prazo de até 20

(vinte) dias, contado do recebimento do pedido, admitida prorrogação por até 10 (dez) dias,

mediante justificativa expressa, da qual será dada ciência ao requerente, observado o disposto na

legislação aplicável.

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CAPÍTULO IV

DA RESPOSTA AO PEDIDO

Art. 10. A resposta ao pedido de acesso à informação deverá ser clara, objetiva, completa e

fundamentada.

Art. 11. A resposta poderá:

I ­ fornecer integralmente a informação solicitada;

II ­ fornecer parcialmente a informação, indicando expressamente a parte cujo acesso tenha

sido restringido e o respectivo fundamento legal;

III ­ informar que a informação não existe ou não é produzida ou custodiada pelo

Município;

IV ­ indicar, quando possível, o órgão ou entidade que detenha a informação;

V ­ orientar o requerente quanto ao local e à forma de acesso, quando a informação estiver

disponível publicamente; e

VI ­ indeferir o pedido, mediante decisão fundamentada.

Art. 12. Na hipótese de negativa total ou parcial de acesso, a resposta deverá indicar

expressamente:

I ­ os fundamentos legais da negativa;

II ­ as razões que justificam a restrição de acesso;

III ­ a possibilidade de interposição de recurso;

IV ­ o prazo para interposição; e

V ­ a autoridade competente para sua apreciação.

CAPÍTULO V

DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Art. 13. No caso de indeferimento total ou parcial do pedido, ou quando o requerente

considerar a resposta insuficiente, incompleta ou inadequada, poderá ser interposto recurso

administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da resposta por meio do E-Ouve,

utilizando-se o protocolo correspondente ao pedido e-SIC.

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Art. 14. O recurso será encaminhado para apreciação da autoridade máxima do órgão ou

unidade administrativa responsável pela emissão da resposta, observadas as competências

estabelecidas na legislação municipal.

§ 1º A autoridade competente deverá analisar os fundamentos apresentados pelo requerente

e poderá:

I ­ manter a decisão recorrida;

II ­ reformar total ou parcialmente a decisão;

III ­ determinar o fornecimento integral ou parcial da informação;

IV ­ determinar a complementação ou correção da resposta; ou

V ­ determinar nova análise pela unidade responsável.

§ 2º A decisão do recurso deverá ser fundamentada e disponibilizada ao requerente por

meio do E-Ouve.

Art. 15. O recurso será apreciado no prazo de 5 (cinco) dias conforme legislação aplicável.

CAPÍTULO VI

DO PEDIDO DE REVISÃO À AUTORIDADE GESTORA MUNICIPAL

Art. 16. Caso o requerente não se considere satisfeito com a decisão proferida no recurso

administrativo, poderá apresentar pedido de revisão à Autoridade Gestora Municipal, no prazo de

10 (dez) dias, conforme a legislação aplicável.

Art. 17. O pedido de revisão será apresentado por meio do sistema oficial de tramitação de

processos eletrônicos adotado pelo Poder Executivo Municipal, atualmente denominado 1Doc,

mediante a utilização do assunto "Solicitação de Revisão de Recurso de E-SIC ­ Controladoria-

Geral", ou de outro que venha a substituí-lo.

§ 1º Fica assegurado aos administrados o direito de protocolar, presencialmente, petições,

recursos e pedidos de revisão perante o setor de protocolo ou a Ouvidoria Municipal, sem prejuízo

da utilização dos meios eletrônicos disponibilizados pela Administração, nos termos do art. 10,

caput, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 12 da Lei Municipal nº

5.368, de 1º de dezembro de 2017.

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§ 2º Recebido o pedido físico ou presencial, incumbirá à respectiva unidade administrativa

promover a sua digitalização e tramitação no sistema eletrônico.

Art. 18. O pedido de revisão deverá conter obrigatoriamente:

I ­ o número do protocolo do pedido e-SIC ao qual se refere;

II ­ a identificação da decisão proferida no recurso administrativo;

III ­ a exposição clara e objetiva das razões pelas quais o requerente não se considera

satisfeito com a decisão;

IV ­ a indicação dos pontos da resposta ou da decisão que pretende ver revisados; e

V ­ os documentos ou elementos que entender pertinentes à análise.

§ 1º O número do protocolo e-SIC constitui informação obrigatória para a identificação do

pedido cuja revisão é pretendida.

§ 2º Caso o pedido de revisão não contenha as informações necessárias à sua identificação

ou análise, a Controladoria-Geral poderá solicitar ao requerente sua complementação.

Art. 19. Recebido o pedido de revisão, a Controladoria-Geral do Município verificará sua

admissibilidade e requisitará, sempre que necessário, informações, documentos, manifestações ou

esclarecimentos necessários à análise.

Art. 20. Compete ao Controlador-Geral do Município, na qualidade de Autoridade Gestora

Municipal, apreciar o pedido de revisão e, no âmbito de sua competência:

I ­ manter a decisão recorrida;

II ­ reformar total ou parcialmente a decisão;

III ­ determinar o fornecimento integral ou parcial da informação;

IV ­ determinar a complementação da resposta;

V ­ determinar nova análise do pedido pelo órgão ou unidade responsável;

VI ­ reconhecer a inexistência da informação, quando devidamente demonstrada; e

VII ­ adotar outras providências necessárias ao cumprimento da legislação de acesso à

informação.

Art. 21. A decisão proferida pela Autoridade Gestora Municipal deverá ser fundamentada e

comunicada ao requerente pelo meio eletrônico adequado.

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Art. 22. Do indeferimento ou da decisão denegatória proferida pela Autoridade Gestora

Municipal no pedido de revisão, caberá reclamação administrativa ao Chefe do Poder Executivo, no

prazo de 5 dias, a contar da ciência da decisão.

Parágrafo único. A reclamação administrativa possui efeito terminativo na esfera

administrativa, dando estrito cumprimento ao art. 22 e parágrafo único da Lei Municipal nº

5.368/2017.

CAPÍTULO VII

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO

Art. 23. O processamento dos pedidos de acesso à informação deverá observar as

disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ­ Lei de Acesso à Informação

(LAI) ­, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD) ­, e da legislação municipal aplicável.

Art. 24. O acesso a informações pessoais e a informações protegidas por sigilo legal

observará as restrições previstas na legislação, sendo vedada a divulgação indevida de dados

pessoais.

Art. 25. A negativa total ou parcial de acesso deverá ser expressamente fundamentada, com

indicação da hipótese legal que justifique a restrição.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 26. Os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal deverão

prestar as informações necessárias ao atendimento dos pedidos de acesso à informação e dos

recursos, observados os prazos estabelecidos na legislação.

Art. 27. Compete aos órgãos e unidades responsáveis:

I ­ analisar os pedidos de acesso à informação que lhes forem encaminhados;

II ­ prestar informações completas, claras e precisas;

III ­ observar os prazos legais;

IV ­ fundamentar adequadamente as negativas ou restrições de acesso;

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V ­ atender às solicitações de esclarecimentos formuladas pela Controladoria Geral do

Município; e

VI ­ manter os registros e documentos necessários à comprovação das informações

prestadas.

CAPÍTULO IX

DA GESTÃO DO E-SIC

Art. 28. Compete à unidade responsável pela gestão operacional do e-SIC:

I ­ receber e registrar os pedidos;

II ­ encaminhá-los aos órgãos competentes;

III ­ acompanhar os prazos de atendimento;

IV ­ disponibilizar as respostas aos requerentes;

V ­ receber e encaminhar os recursos;

VI ­ acompanhar a tramitação dos pedidos de revisão;

VII ­ fornecer informações gerenciais à Autoridade Gestora Municipal; e

VIII ­ orientar os órgãos e unidades administrativas quanto aos procedimentos do e-SIC.

Art. 29. A plataforma E-Ouve deverá possibilitar, sempre que tecnicamente disponível:

I ­ registro do pedido;

II ­ geração de protocolo;

III ­ acompanhamento da tramitação;

IV ­ envio e recebimento de comunicações;

V ­ apresentação de recurso;

VI ­ disponibilização das respostas e decisões; e

VII ­ preservação do histórico de tramitação do pedido.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. A Autoridade Gestora Municipal poderá expedir normas complementares,

orientações e procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 31. Os casos omissos serão solucionados pela Autoridade Gestora Municipal,

observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei Federal nº

13.460, de 26 de junho de 2017, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da Lei

Municipal nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017, e demais normas aplicáveis.

Art. 32. Os órgãos e unidades administrativas deverão promover as adequações necessárias

aos seus procedimentos internos para cumprimento deste Decreto.

Art. 33. Fica revogada a Portaria nº 108, de 31 de janeiro de 2020.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

JEFERSON BRUNO MARTINS MENDROT

Controlador-Geral do Município

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, aos 16 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 117/2025 ­ Registro de preço para eventual e futura aquisição de

material de construção.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 340 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 42/2025, e n°

44/2025 mantidas com as empresas MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUÇÃO LTDA e DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CURSINO &

SANTOS LTDA, respectivamente, que tem por objeto o registro de preços para eventual e

futura aquisição de material de construção, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de

27/11/2026, com fundamento no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e cláusula 2ª, da ATA,

conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 117/2025,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 60/2024 ­ Aquisição para divulgação de Campanhas Institucionais

para captação de novos alunos.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 688 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação dos Contratos n° 121/2024, n° 122/2024 e n° 123/2024,

mantidos respectivamente com as empresas SINAL COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, no

valor total de R$ 7.620,00 (sete mil, seiscentos e vinte reais), STATUS COMUNICACAO

VISUAL COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, no valor total de R$

4.779,00 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais), e J. APARECIDA MARIANO

AGENCIAMENTO LTDA, no valor total de R$ 112.630,80 (cento e doze mil, seiscentos e

trinta reais e oitenta centavos), que tem por objeto a aquisição para divulgação de Campanhas

Institucionais para captação de novos alunos, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de

22/10/2026, com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107 da Lei

Federal n° 14.133/2021, conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão

Eletrônico n° 60/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 61/2022 ­ Locação de veículo sem motorista.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 475 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação, em caráter excepcional, do Contrato n° 79/2022, mantido com

a empresa S G M K LOCAÇÕES LTDA, que tem por objeto a locação de veículo sem

motorista, por mais 05 (cinco) meses, contado a partir de 26/10/2026, no valor total de R$

23.986,70 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), com

fundamento no Art. 57, §4, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos

autos do Processo Pregão Presencial n° 61/2022, mantendo-se as demais cláusulas e

condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 540/2024 ­ Contratação de Sistema orçamentário para Cotações de

peças e serviços da frota da Unitau, otimizando a média de valores a ser prestado pela

Licitação e Oficina.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 282 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 132/2024, mantido com a empresa

EMPRESAS FL LTDA, que tem por objeto o direito de uso do sistema denominado TRAZ

VALOR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 25/11/2026, no valor total de R$

10.863,48 (dez mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), com

fundamento na cláusula terceira, do contrato, e no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021,

conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 540/2024, mantendo-se as

demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 9503/2025 ­ Inscrição de servidores em plataforma de treinamento

online para TI.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 280 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 137/2025, mantido com a empresa 4LINUX

SOFTWARE E COMÉRCIO DE PROGRAMAS LTDA, que tem por objeto a inscrição de

servidores em plataforma de treinamento online para TI, por mais 12 (doze) meses, contados a

partir de 05/12/2026, no valor total de R$ 14.328,00 (quatorze mil, trezentos e vinte e oito

reais), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107 da Lei Federal

n° 14.133/2021, conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 9503/2025,

mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 26.698/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor das empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais); M ZAMBONI COMÉRCIO

E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS

EM GERAL, no valor de R$ 5.550,01 (cinco mil e quinhentos e cinquenta reais e um

centavo); MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, no valor de

R$ 1.705,38 (um mil e setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos); NAURU

SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 9.106,87 (nove mil e cento e seis reais e oitenta e

sete centavos); PAPA DOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, no valor

de R$ 5.543,99 (cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove

centavos); SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 44.553,14 (quarenta e

quatro mil e quinhentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos); Totalizando R$

68.489,39 (sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove

centavos)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 27.147/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor das empresas: C T BRIDI LTDA, no valor de R$ 388,44 (trezentos e

oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); COMERCIAL GUARA LTDA, no

valor de R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta

centavos); DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA LTDA

GUARA LTDA, no valor de R$ 7.681,75 (sete mil e seiscentos e oitenta e um reais e

setenta e cinco centavos); DOUGLAS BORSUK, no valor de R$ 757,74 (setecentos e

cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos); BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 538,28 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e

oito centavos); FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.418,96 (quatro

mil e quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos); Lutar Distribuidora de

Produtos de Limpeza LTDA EPP, no valor de R$ 3.131,94 (três mil e cento e trinta e

um reais e noventa e quatro centavos); ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 1.869,44 (um mil e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta

e quatro centavos); Parilimp com e serviços de produtos de limpeza LTDA, no valor

de R$ 2.615,06 (dois mil e seiscentos e quinze reais e seis centavos); SEBOLD

COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 982,98 (novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito

centavos); TONELLI GATTONI IND COSM. DO BRASIL LTDA, no valor de

R$ 131,52 (cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos); VBMAX

COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA, no valor

de R$ 7.446,06 (sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e seis centavos);

Totalizando R$ 30.206,97 (trinta mil e duzentos e seis reais e noventa e sete centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 27.357/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 11/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para fornecimento

com instalação de materiais para divulgação, constante do presente processo, a favor da

empresa: PEREZ & BERGONZONI COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL

LTDA, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 27.382/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do presente

processo, a favor das empresas: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 3.046,50 (três mil e quarenta e seis reais e cinquenta centavos); ATRIUM

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, no valor de

R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais); AZ importação e distribuição LTDA,

no valor de R$ 319,80 (trezentos e dezenove reais e oitenta centavos); Lendário Com. e

Importação de Mats Elétricos Ltda, no valor de R$ 600,00 (seiscentos

reais); TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, no valor de

R$ 37,31 (trinta e sete reais e trinta e um centavos); W LED ELETRICA LTDA, no

valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Totalizando R$ 4.405,61 (quatro mil e

quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 28.073/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 261/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.370,00 (quatro mil e trezentos e setenta

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.055/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 38/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no

valor de R$ 1.167,00 (Um mil e cento e sessenta e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.445/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 180/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de curativos, por um período de 12 (doze)

meses, as empresas: ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor

total estimado R$ 3.955,00; Campsupply Hospitalar Ltda, no valor total estimado R$

131.451,00; POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor total estimado R$ 8.640,00.

SES, aos 16/10/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.729/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 212/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de 01 (um) veículo tipo furgão, "0 km", conforme Decreto de Padronização

nº 16.335/2026, com adaptações e adesivagem, destinado ao apoio da Mostra Itinerante

de Astronomia, a empresa: SAINT EMILION AUTOMOVEIS PEÇAS E SERVIÇOS

LTDA, no valor total R$ 144.000,00.

SEED, aos 16/10/2026

LAURA RECHDAN RIBEIRO ­ RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 21.113/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 269/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: 7R

COMERCIAL EIRELI ­ ME, no valor total de R$ 2.156,00 (Dois mil cento e cinquenta

e seis reais), LUIS ARNALDO DE MAGALHÃES CIA LTDA ­ EPP, no valor total de

R$ 5.298,27 (Cinco mil duzentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) e

NOSSA COMERCIAL LTDA, no valor total de R$ 1.821,80 (Um mil oitocentos e

vinte e um reais e oitenta centavos), Totalizando 9.276,07 (nove mil duzentos e setenta

e seis reais e sete centavos) com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para viabilizar a

implantação do projeto "Mãos Verdes'', para atender a Secretaria de Meio Ambiente e

Bem Estar Animal.

SEMABEA, aos 16/10/2026

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 28.292/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 99/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do

presente processo, a favor da empresa: FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE

PLASTICOS LTDA, no valor de R$ 199,15 (cento e noventa e nove reais e quinze

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA N° 50/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 50/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de carimbos e itens acessórios para carimbo, www.comprasbr.com.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 9h30 do dia 23 de outubro de

2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações

Públicas - PNCP.

Taubaté, 20 de outubro de 2026.

Paola R. R. dos S. Muratore

Agente de Contratação

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0037/2022

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA PROCESSO: 60.036/2021 ASSINATURA:

16/10/2026 OBJETO: ADITAR EM MAIS 0,620009354% ALTERANDO O VALOR

ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 12/01/2022,

SUPRIMIDO EM 08/09/2022 (11,2466%), PRORROGADO / SUPRIMIDO (21,07224287%)

EM 11/01/2023, FIRMADO ACORDO JUDICIAL (PARCELAMENTO DE VALORES) EM

16/08/2023, PRORROGADO EM 11/01/2024, PRORROGADO / REAJUSTADO (4,621110%)

EM 03/07/2024, PRORROGADO / SUPRIMIDO (0,57581062%) EM 10/07/2025 E

PRORROGADO / REAJUSTADO (4,264380%) EM 08/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0309/2021 VALOR ADITADO: R$ 60.136,20 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL

Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1251/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA PROCESSO: 25.712/2026

ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CONJUNTO

(MBR-02 E MBR-03) PARA EQUIPAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE

TAUBATÉ VALOR: R$ 1.546.420,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Nº 36/00083/25/05 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0322/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA PROCESSO: 16.894/2026 ASSINATURA:

08/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDA GERIÁTRICA TAMANHOS

P, M E G VALOR ESTIMADO: R$ 14.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0125/2026

PROPONENTES: 24 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2 025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0323/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DC MEDIC DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 16.894/2026 ASSINATURA: 07/10/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO

TAMANHO PEQUENO E FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO EG VALOR ESTIMADO:

R$ 24.375,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0125/2026 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0324/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:

16.894/2026 ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDA

DESCARTÁVEL PARA ADULTO - TAMANHO PEQUENO E FRALDA GERIÁTRICA

TAMANHO P VALOR ESTIMADO: R$ 40.875,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0125/2026

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0298/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

18.491/2026 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE TRATOR

AGRÍCOLA COM ROÇADEIRA TRITURADORA DE RESÍDUOS, LOCAÇÃO DE

BASCULANTE COM 6 CABINE SUPLEMENTAR 4X2 "TOCO" (LOCAÇÃO +

OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO), LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA

HIDRAÚLICA - MIN. 22 TON (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL +

MANUTENÇÃO + SEGURO) E LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS 15 COM LÂMINA

ATUAÇÃO HIDRÁULICA (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL +

MANUTENÇÃO + SEGURO) INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS

PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

VALOR ESTIMADO: R$ 7.546.078,12 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES:

20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0299/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

HL LIMPEZA URBANA LTDA PROCESSO: 18.491/2026 ASSINATURA: 09/10/2026

OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO POLIGUINDASTE,

INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO:

R$ 793.423,68 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

R PRIME LOCAÇÕES DE GUINDASTES LTDA PROCESSO: 18.491/2026 ASSINATURA:

14/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CARROCERIA EQUIPADO COM

GUINDAUTO - MUNCK (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO

+ SEGURO), INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

VALOR ESTIMADO: R$ 2.668.872,16 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES:

20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0302/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TRANSPORTADORA SERAFIM LTDA PROCESSO: 18.491/2026 ASSINATURA:

09/10/2026 OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA COM MÃO DE

OBRA (OPERADOR) E COMBUSTÍVEL, LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 7 BASCULANTE

6X4 (LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + S EGURO) ,

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 9 HIDROVÁCUO / HIDROJATO (LOCAÇÃO + OPERADOR +

COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO) E LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO

(LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO), LOCAÇÃO

DE ESCAVADEIRA 12 HIDRÁULICA COM LANÇA LONGA DE 20 A 25 TON

(LOCAÇÃO + OPERADOR + COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO) E

LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA 14 4X4 (LOCAÇÃO + OPERADOR +

COMBUSTÍVEL + MANUTENÇÃO + SEGURO), INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO

COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 11.152.554,56 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0140/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1059/2026

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

OLIVEIRA LOPES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 16.057/2026

ASSINATURA: 16/10/2026 OBJETO: REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS

COM ADITAMENTO DE 18,80455238095238% (R$ 19.744,78) E SUPRESSÃO DE

18,80492380952381% (R$ 19.745,17), DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 27/08/2026 E ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 31/08/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0114/2026 VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,38 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C

ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E

SUAS ALTERAÇÕES.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo Administrativo 1Doc nº 27.911/2026

Organização da Sociedade Civil: Associação Missão Sede Santos

CNPJ: 05.821.356/0001-00

Emendas Parlamentares nº 170.7

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Missão Sede Santos, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Estado de São Paulo

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público.(Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emenda Parlamentar nº 170.7 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

170.7 Apoiar a entidade Missão Sede Santos para FUMPED R$ 20.000,00

custeio de suas atividades, entre elas a

estruturação da Casa de Saúde

Nossa Senhora dos Raros.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF, conforme

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal

dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­, e solicita a este colegiado informações

quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento

das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ COMDEF via Ofício 1 Doc nº 335/2026 em 06 de outubro de 2026, no qual

informam a situação cadastral da Organização da Sociedade Civil Associação Missão Sede Santos,

que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias,

estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de

2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Para a Emenda Parlamentar nº 170.7, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 2416, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040064 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040064 ­ no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga ­ CRP 06/124000

Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Secretaria da Fazenda

Departamento de Receita e Fiscalização Tributária

Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): SUELY SANTOS DE ALMEIDA

Endereço de entrega da No ficação: AVENIDA JEANNE ROSAND GUISARD, n.º 356 ­

JARDIM SÃO BENEDITO ­ TAUBATÉ/SP, CEP: 12050-260.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a AV JEANNE ROSAND GUISARD, do loteamento

denominado PARQUE TABAETE, situado no bairro ESTIVA, nesta cidade, cadastrado sob o

Bole m Cadastral 4.3.056.592.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 35,90 m Testada Fic cia: 56,47 (141,17*0,40)

Área Total do Terreno: 16.654,50 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

EXERCÍCIO IPTU IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO

BASE LANÇADO

2025 R$ 3.100,04 R$ 5.209,97 R$ 2.109,93 R$ 2.202,98

No ficamos que foi lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Complementar do exercício de 2025 do imóvel acima descrito, com 1° vencimento em

10/11/2026, através do Protocolo 1Doc n.º 30.032/2025, nos termos do art. 44, § 3º, c/c os

arts. 23 e 229, incisos I e II, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício de R$ 2.202,98 (dois mil e duzentos e dois reais e

noventa e oito centavos) é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial

Urbano (IPTU) sob área de terreno de 16.654,50m² e frente de 35,90m, uma vez que foram

atualizadas as metragens do imóvel em conformidade com a Matrícula nº 41.549.

Esclarecemos que os boletos respec vos encontram-se disponibilizados no site da

Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, no ficamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar

defesa, no prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados

monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do

art. 338 da Lei Complementar n.º 2 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário, 16 de outubro de 2026

Ariel Guilherme da Silva

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Verineide Mar ns de Santana da Silva

Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, Nº 99, CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP: 12010-070

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: GWA Investimentos e Participações LTDA., CNPJ: 33.976.750/0001-52;

ENDEREÇO: Rua Batista Sansoni, Nº: 100, Área 02, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-500,

Matricula: 100.603, B.C.: 4.6.109.051.001

Processo Adm. 1Doc 50.131/2.022 ­ NP 0322/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Nº: 50.131/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: N. S. A., CPF: 314.###.###-72;

ENDEREÇO: Rua Padre Fischer, Nº: 1040, Área 03, Bairro: Areão, CEP: 12061-600,

Matricula: 133.814,

B.C.: 5.3.041.163.001

Processo Adm. 1Doc 24.374/2.026 ­ NP 0894/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.979/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: DHF Construtora e Incorporadora LTDA, CNPJ: 18.794.759/0001-59;

REPRESENTANTE: M. D. L. R., CPF: 122.###.###-29,;

ENDEREÇO: Rua Jurandir Martins Filho (Babolino), Nº: 85, Quadra N, Lotes 14, 15, 16 e

17, Quadra B2, Chácaras Guisard, Lotes 12, 13 e 14, Loteamento: Bosque

Flamboyant, Bairro: Barranco, CEP: 12041-065,

Matricula: 190.070, B.Cs.: 4.4.202.014.002 ao 4.4.202.014.089

Processo Adm. 1Doc 27.962/2.026 ­ NP 0992/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 4.320/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: F. V. D. C., CPF/CNPJ: 340.###.###-49;

ENDEREÇO: Rua Edmundo Morewood, Nº: 750, Loteamento: Vila Edmundo,

Bairro: Estiva, CEP: 12050-000, Matricula: 74.293, B.C.: 4.3.003.101.001

Processo Adm. Nº 1Doc 28.518/2.026 ­ NP 1.011/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei

Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço

supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo

município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: C. D. G. S., CPF/CNPJ: 074.###.###-36;

ENDEREÇO: Rua Luiz Carlos Geia, Nº: 270, Quadra 20, Lote 10, Loteamento: Residencial

Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-701, B.C.: 7.2.022.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 28.577/2.026 ­ NP 1.012/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei

Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: S. C. D. M., CPF/CNPJ: 312.###.###-06;

ENDEREÇO: Av. Prof. Elba Maria Ramos Pereira, S/N, Quadra 03, Lote

20, Loteamento: Jardim Hipica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-821,

Matricula: 95.044, B.C.: 2.7.268.020.001

Processo Adm. Nº 1Doc 28.711/2.026 ­ NP 1.015/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar

Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL, localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: V. M. N. A., CPF/CNPJ: 150.###.###-19;

ENDEREÇO: Estrada Municipal José Félix Monteiro (Visconde de Mossoró), (Tau - 303),

Acesso Particular "Rua Leonora Monteiro Nani", (Altura do Km 05), Nº: S/N, Gleba 05,

Sítio São Jorge, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, INCRA: 635.200.012.360-4,

Matricula: 24.467

Processo Adm. 1Doc 27.980/2.026 ­ NP 0995/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: E. M. D. A., CPF/CNPJ: 199.###.###-99;

ENDEREÇO: Acesso Particular denominado "Rua José Ivair Geovanini", Nº: S/N, Área

Remanescente da Fazenda Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 34.790,

INCRA: ---------------------

Processo Adm. 1Doc 28.507/2.026 ­ NP 1.010/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: H. C. N., CPF/CNPJ: 624.###.###-87;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Geraldo Cursino de Moura (TAU-277), Km 2,9, Nº: 2512 Área B 01, P/ da Área B

da Faz. Canto dos Eucaliptos, Bairro: Registro, CEP: 12096-000, INCRA: 950.220.089.117-0, Matricula: 170.069

Processo Adm. Nº 1Doc 25.288/2.026 ­ NP 0914/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração

aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.637/2.026 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato

constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço

e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades

previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e

das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de

obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo

ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao

Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº

6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que

o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do

parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento

do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar

412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo

parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de

outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 096/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 425/2026;

R E S O L V E:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 08/10/2026, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 080/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA

nº 587/2024, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus

efeitos à 08/10/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar, em 16 de outubro de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dezesseis dias do mês de

outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Priscila Vicente Guimarães

Secretaria da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 39, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, e a vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo nº 19422/2026, e considerando a necessidade de

complementação do Corpo Docente designado para o Estágio de Qualificação

Profissional da Guarda Civil Municipal de Taubaté - EQP 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Corpo Docente do Estágio de Qualificação Profissional da

Guarda Civil Municipal de Taubaté - EQP 2026, instituído por meio da Portaria

SESOP nº 22, de 03 de setembro de 2026, o seguinte servidor:

CORPO DOCENTE FORMAÇÃO

GCM 3ª Classe Wesley Graduação em Educação Física; Graduação em Tecnologia

Mendes de Oliveira em Segurança Pública; Pós-Graduação em Gestão em

Segurança Pública.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria SESOP nº

22, de 03 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Comandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1302, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 53.506/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor FABIO PASSOS PINTO

LEAL ­ matrícula 32855 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria

de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no

período de 26/10/2026 a 01/11/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da

Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1303, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 53.060/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora GLEYCIMARA

APARECIDA DE SOUSA ­ matrícula 52141­ titular do cargo de Professor III, lotada

na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de

19/10/2026 a 21/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1304, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 44.320/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora ISABEL CHRISTINA

BORGES DA SILVA ­ matrícula 25770 ­ titular do cargo de Médico Especialista,

lotada na Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia

18/11/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1305, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo nº 10.366/2026 e Memorando nº. 63.706/2026.

R E S O L V E:

I ­ Fica declarada nula a Portaria nº 1295, de 13 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1306, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Padeiro ­

Ref. "3", lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JONATAS JOVELINO DE OLIVEIRA SANTOS 393.***.***-94

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1307, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 50.334/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora ADRIANA GARCIA

KAWASHIMA ­ matrícula 51515­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria

de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 19/10/2026 a

21/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1308, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.589/2025 e Memorando

nº. 63.911/2026.

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor A.O. ­ matrícula 51.860, titular do cargo

efetivo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a penalidade de

SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, por descumprimento de

deveres funcionais previstos nos incisos I, III, IV, ­ 1ª parte ­ do

Artigo 255; I e IV do Artigo 256, c/c os artigo 266, inciso II, da Lei

Complementar nº 001/1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1309, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e Memorando

nº. 63.944/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/10/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.366/2026, instaurado

pela Portaria nº 433, de 28 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 68/2026

"Aquisição de material de uso hospitalar."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 68/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h30 do dia 4 de novembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

meio da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 19 de outubro de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 66/2026

"Contratação de seguro veicular para a frota dos veículos da Universidade de Taubaté."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 66/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 14h30 do dia 03 de novembro de 2026. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à

Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30,

mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site

desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

meio da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 19 de outubro de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira