Publicações da edição 17 - 20/10/2026 e Ano I

Publicações da edição 17

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Estado do Paraná

Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521, e 99148-2848

Site: www.saomanoeldoparana.com.br e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.gov.br

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

C N P J - 80.909.617/0001-63

Republicação

PORTARIA Nº 153 /2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTOR E FISCAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito do Município de São Manoel do Paraná, Estado do

Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento às exigências

contidas na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Presidencial n° 11.246, de 27

de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para gestão e fiscalização referentes aos

Processos de LICITAÇÃO, DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,

realizada pelo Município.

Art. 2° Para Contratações Gerais, envolvendo todas as Secretarias, fica designado(a) como

Gestor(a) de Contrato e Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato, Patrícia Dinato Da Silva (Secretaria Municipal de Administração);

II ­ Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço, Rosemeri Ferreira da Cruz acompanhar e fiscalizar

a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas em contrato:

a) Patrícia Dinato Da Silva (Secretaria Municipal De Administração)

b) Devanil José Zupiroli (Secretaria Municipal De Saúde)

c) Cecilia Gomes Ciarini (Secretaria Municipal De Assistência Social)

d) Dione Francisco Ferreira (Secretaria Municipal De Esporte e Lazer)

e) Cristiane Ferreira dos Santos (Secretaria Municipal De Educação)

f) Edna Aparecida Ribeiro (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade,

Turismo e Cultura)

g) Cleiberto Pilla de Moura (Secretaria Municipal De Agricultura)

h) Sérgio Negrine (Secretaria Municipal De Viação E Urbanismo)

i) Paula Fernanda Rosa Rocatelli (Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e

Inovação)

Art. 3° Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante a

Secretaria Municipal de Administração, fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de

Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Patrícia Dinato Da Silva

II - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Rosemeri Ferreira da Cruz

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Art. 4° Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante o

Gabinete, fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Barbara Vandrame Bomfim

II - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Rosemeri Ferreira da Cruz

Art. 5° Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante a

Secretaria Municipal de Saúde, fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de Contrato/Fiscal

de Serviço:

I ­ Gestor De Contrato: Devanil José Zupiroli

II - Fiscal De Contrato/Fiscal De Serviço (Geral): Odete Bernardo da Silva

III - Fiscal De Contrato/Fiscal De Serviço (Laboratório): Claúdia Tamiozzo Bolotário

IV - Fiscal De Contrato/Fiscal De Serviço (Dentista): Camila Tamara Nunes Arruda

V- Fiscal De Contrato/Fiscal De Serviço (Farmácia): Brenda Massulo Biagi

Art. 6° Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante a

Secretaria Municipal de Assistência Social, fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de

Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Antonio Emicael Souza Gouvea

II - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Cecilia Gomes Ciarini

Art. 7° Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante a

Secretaria Municipal de Esporte e lazer, fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de

Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Dione Francisco Ferreira

II - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Moacir Antônio dos Santos

Art. 8° Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante a

Secretaria Municipal de Educação, fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de

Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Lucas Mateus de Oliveira Lourenço

II - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Cristiane Ferreira dos Santos

Art. 9° Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade, Turismo e Cultura, fica

designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: José Ademar de Oliveira

II - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Maria Kyara Manzotti Silva

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Art. 10 Para contratação de bens e serviços comuns, tendo como setor demandante a

Secretaria Municipal de Agricultura fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de

Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: João Batista de Lima

II - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Cleiberto Pilla de Moura

Art. 11 Para contratação, tendo como setor demandante a Secretaria Municipal de Viação e

Urbanismo fica designado Gestor(a) de Contrato e Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Ruzenele Ferreira Celestino

II ­ Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço (Viação): Henrique Kleparde

III - Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço (Obras Jhonattan Colares dos Santos

Art. 12 Para contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação (T.I), tais como,

internet, equipamentos de informática e sistemas, fica designado Fiscal de Contrato/Fiscal de

Serviço, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas

estabelecidas em contrato:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Elisangela de Fátima Martins Darmin

II ­ Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço: Alessandro Pereira Lacerda

Art. 13 Para contratações de Secretaria Municipal de Industria e Comércio fica designado

Gestor(a) de Contrato e Fiscal de Contrato/Fiscal de Serviço:

I ­ Gestor(a) de Contrato: Adão Nunes Dos Santos

II ­ Fiscal De Contrato: Paula Fernanda Rosa Rocatelli

Art. 14 Os gestores e fiscais indicados nos artigos desta portaria representarão a devida

Secretaria perante os contratos firmados e zelará pela boa execução do objeto pactuado,

exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, bem como o cumprimento das

disposições contratuais.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário, em especial a Portaria 101 de 14 de julho de 2026.

Paço Municipal "Treze de Setembro" de São Manoel do Paraná, 19 de outubro de 2026.

______________________________

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal