Publicações da edição 3710 - 19/10/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 73/2026, de 22 de setembro de 2026, que tem por objeto
a Aquisição de alimentos para a merenda escolar, através do programa "Compra Marechal",
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL (R$)
CHEF DK ALIMENTOS LTDA 21.600,00
P G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 4.627.876,40
JONER COUSSEAU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 302.161,50
Total Homologado: 4.951.637,90
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de outubro
de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em exercício
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 398/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 398/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA
CNPJ: 79.847.687/0001-55
REPRESENTANTE: ELOY ROBERTO LATTMANN.
OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto tubos e aduelas para manutenção de bueiros, galerias pluviais e
pontes na sede e distritos do município.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 74113 - ADUELA/GALERIA DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADA, SEÇÃO RETANGULAR, COM ENCAIXE
MACHO E FÊMEA, NAS SEGUINTES MEDIDAS: 2,00 X 2,00 (L X A); C=1,00M - ESPESSURA MÍNIMA DA PAREDE DE 20CM -
ABNT NBR 15396/2018
24,00 UND 4.413,00 105.912,00
2 TBF - TUBOFORTE
Descrição: 74114 - ADUELA/GALERIA DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADA, SEÇÃO RETANGULAR, COM ENCAIXE
MACHO E FÊMEA, NAS SEGUINTES MEDIDAS: 2,00 X 3,00 (L X A); C=1,00M -ESPESSURA MÍNIMA DA PAREDE DE 20CM -
ABNT NBR 15396/2018
16,00 UND 5.553,00 88.848,00
3 TBF - TUBOFORTE
Total Geral: R$194.760,00
VALOR: R$194.760,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2f66ac234dc55
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 08.961.340/0001-90
REPRESENTANTE: HUBERT EGON GRAMS.
OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto tubos e aduelas para manutenção de bueiros, galerias pluviais e
pontes na sede e distritos do município.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 74112 - TUBO DE CONCRETO DN 2000MM PA2 MF - COMPRIMENTO DE 1,00 M - ABNT NBR 8890/2020
90,00 UND 1.890,00 170.100,00
Total Geral: R$170.100,00
VALOR: R$170.100,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p69a8f1dd25567
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA N° 24/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação do objeto abaixo referido, nos termos do art. 75, inciso II, e do art. 82, § 6º, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Objeto: Aquisição de Cabos de Instrumentação e Sinal, cabos de potência e eletrodutos, para
atender a necessidade da Autarquia, conforme descrição, quantitativos e valores
estabelecidos no Termo de Referência.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN.DE VALOR TOTAL
MEDIDA
01 Cabo de instrumentação e sinal tipo Shielded Twisted 01 Bobina R$13.600,00
Pair (STP), 2 pares x 1,00 mm², com blindagem em fita
de alumínio/poliéster e fio de dreno em cobre estanhado
bobina única de 1.000 metros
02 Cabo de potência, 4 x 4 mm², tensão nominal 0,6/1 kV, 01 Bobina R$9.443,50
com isolação em HEPR e cobertura em PVC/ST2,
bobina única de 500 metros.
03 Eletroduto corrugado antichama, reforçado, com 600 MT R$1.091,40
diâmetro nominal de 25mm
04 Eletroduto corrugado antichama, reforçado, com 400 MT R$1.972,00
diâmetro nominal de 50mm
Valor Total R$ 26.106.90
Contratação pretendida com a empresa:
MM2 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ: 21.558.103/0001-41
Valor: R$ 26.106.90 (vinte e seis mil, cento e seis reais e noventa centavos)
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 16 de outubro de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
CONTRATO Nº 410/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 410/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 145/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 72/2026
OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto tubos e aduelas para manutenção de bueiros, galerias pluviais e
pontes na sede e distritos do município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA
CNPJ: 79.847.687/0001-55
REPRESENTANTE: ELOY ROBERTO LATTMANN.
VALOR: R$ 194.760,00 (cento e noventa e quatro mil e setecentos e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de outubro de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,
Prefeito em exercício, e Eloy Roberto Lattmann, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p566ed2db540aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 411/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 411/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 145/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 72/2026
OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto tubos e aduelas para manutenção de bueiros, galerias pluviais e
pontes na sede e distritos do município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 08.961.340/0001-90
REPRESENTANTE: HUBERT EGON GRAMS.
VALOR: R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de outubro de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,
Prefeito em exercício, e Hubert Egon Grams, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p32a6a5445dfce
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECISÃO ADMINISTRATIVA RECURSOS PREGÃO Nº 70/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de
Processo Licitatório nº 152/2026, na
modalidade de Pregão Eletrônico nº
60/2026, que vieram para julgamento dos
recursos interpostos pelas empresas
EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO
LTDA, 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ
e UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
LTDA.
I. RELATÓRIO:
O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o Registro de preços
para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das
Secretarias Municipais e do SAAE, com 223 (duzentos e vinte e três) itens, tendo a abertura
do certame ocorrido em 14 de setembro de 2026.
Da ata da sessão pública, iniciada em 14 de setembro de 2026, consta que a
empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA se sagrou vencedora para o item
149, com a melhor proposta, no valor unitário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); a
empresa BEVN TECH ASSETS LTDA se sagrou vencedora para o item 150, com a melhor
proposta, no valor unitário de R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais); a empresa AR
IMPORTS LTDA se sagrou vencedora para o item 154, com a melhor proposta, no valor
unitário de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais); e a empresa F & K BRASIL se
sagrou vencedora para o item 219, com a melhor proposta, no valor unitário de R$ 1.971,42
(mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos).
No prazo legal, as empresas EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA,
55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ e UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
apresentaram razões recursais, insurgindo-se contra as decisões de classificação e
habilitação das empresas vencedoras para os itens 149, 150, 154 e 219.
A empresa EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA insurgiu-se contra
a classificação da empresa AR IMPORTS LTDA para o item 154, alegando que a proposta
inicial não contemplava o fornecimento da caneta stylus exigida pelo Termo de Referência,
cuja inclusão posterior configuraria alteração substancial da oferta. Sustenta, ainda, que a
ausência de indicação da marca e do modelo da caneta, bem como de documentação
comprobatória de sua compatibilidade, impede a verificação do atendimento às exigências
editalícias, não sendo possível sanar tais irregularidades por meio de diligência. Ao final,
requer a desclassificação da recorrida e sua convocação para o referido item.
A empresa 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ insurgiu-se contra a
classificação da empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA para o item 149,
alegando que a placa de vídeo ofertada, da marca Macrovip, modelo MV-RTX3060LP12GD6,
apresenta clock de núcleo de 1320 MHz, inferior ao mínimo de 1700 MHz exigido pelo Termo
de Referência, conforme catálogo técnico e informações do fabricante. Sustenta que a
desconformidade impede a aceitação da proposta, não sendo admissível a substituição
posterior do produto por outro modelo ou marca mediante diligência. Ao final, requer a
desclassificação da recorrida e o prosseguimento do certame com a análise da proposta
subsequente.
A empresa 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ também se insurgiu contra a
classificação da empresa F & K BRASIL para o item 219, alegando que, embora a proposta
comercial indique o smartphone Galaxy A37 5G com 8 GB de memória RAM, o catálogo
técnico apresentado pela própria recorrida identifica equipamento com apenas 6 GB,
quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Termo de Referência. Sustenta que a divergência
configura descumprimento de requisito técnico essencial, não podendo ser considerada mero
erro material ou sanada mediante diligência que implique alteração da configuração
originalmente ofertada. Ao final, requer a desclassificação da recorrida e o prosseguimento do
certame com a análise da proposta subsequente.
Não foram apresentadas contrarrazões aos referidos recursos.
Considerando que as razões recursais envolvem questões de natureza técnica,
os recursos foram encaminhados ao Departamento de Tecnologia da Informação, por meio do
Memorando nº 11912/2026, para análise e manifestação. Em resposta, o setor técnico
concluiu pela improcedência dos três recursos, esclarecendo que a placa de vídeo ofertada
pela empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA, para o item 149, atende às
exigências de frequência de memória previstas no Termo de Referência; que o tablet ofertado
pela empresa AR IMPORTS LTDA, para o item 154, contempla caneta e capa compatíveis, da
própria marca do fabricante; e que o smartphone ofertado pela empresa F & K BRASIL LTDA,
para o item 219, possui versão com 8 GB de memória RAM, conforme especificado na
proposta comercial. Assim, manifestou-se pela manutenção das classificações, ressaltando a
necessidade de verificação das características técnicas e dos acessórios exigidos por ocasião
do recebimento dos produtos.
Sobrevieram as decisões do Pregoeiro Municipal, datadas de 14 de outubro de
2026, que, com fundamento na manifestação técnica apresentada pelo Departamento de
Tecnologia da Informação, por meio do Memorando nº 11912/2026, conheceram dos recursos
administrativos interpostos pelas empresas EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA
e 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ e, no mérito, negaram-lhes provimento, por
entenderem que os produtos ofertados atendem às especificações estabelecidas no Termo de
Referência. Assim, foram mantidas as decisões de classificação e habilitação das empresas
NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA, para o item 149; AR IMPORTS LTDA, para o
item 154; e F & K BRASIL LTDA, para o item 219, com a ressalva de que, por ocasião do
recebimento, deverá ser verificado o atendimento às características técnicas e aos acessórios
exigidos. Ao final, os recursos foram encaminhados à autoridade superior para decisão.
Ainda no prazo legal, a empresa UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
LTDA apresentou suas razões recursais, insurgindo-se contra a habilitação da empresa BEVN
TECH ASSETS LTDA para o item 150, alegando a ausência da declaração relativa ao
Programa de Integridade, prevista no item 8.7 e no Anexo V do edital. Sustenta que a
declaração genérica de cumprimento das exigências editalícias não supre os compromissos
específicos previstos no referido anexo, tampouco estaria automaticamente dispensada em
razão do valor da contratação. Argumenta, ainda, que eventual saneamento da omissão exige
fundamentação específica e observância dos limites legais. Ao final, requer o reexame da
documentação e, constatado o descumprimento de exigência editalícia não passível de
saneamento, a inabilitação da recorrida e o prosseguimento do certame com a análise da
licitante subsequente.
A empresa BEVN TECH ASSETS LTDA, em sede de contrarrazões, defendeu a
manutenção de sua habilitação para o item 150, sustentando que a declaração relativa ao
Programa de Integridade, prevista no Anexo V do edital, somente seria exigível caso o
montante anual dos contratos firmados com o Município ultrapassasse R$ R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), circunstância que não teria sido demonstrada. Argumenta
que a ausência de documento específico não compromete sua habilitação, considerando as
declarações eletrônicas de ciência e concordância com o edital, tratando-se, quando muito,
de falha formal passível de saneamento. Ao final, requer o desprovimento do recurso e,
subsidiariamente, a realização de diligência para apresentação da declaração, caso seja
considerada exigível pela Administração.
Por meio do Memorando nº 11914/2026, o Pregoeiro encaminhou o recurso à
Procuradoria Jurídica, esclarecendo que a declaração relativa ao Programa de Integridade
somente seria exigível caso o montante anual contratado pela empresa com o Município
ultrapassasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Em despacho, a
Procuradoria Jurídica confirmou a natureza condicionada da exigência, ressaltando, contudo,
a necessidade de verificação da totalidade dos contratos e empenhos da empresa no
exercício financeiro de 2026, não sendo suficiente considerar apenas o valor do item
arrematado. Em atendimento, foram apresentados relatórios do sistema municipal, nos quais
consta apenas o registro da empresa BEVN TECH ASSETS LTDA como vencedora do
Pregão Eletrônico nº 60/2026, no valor de R$ 28.026,00 (vinte e oito mil e vinte e seis reais),
sem identificação de ordens de compra no período consultado.
Sobreveio a decisão do Pregoeiro Municipal, datada de 14 de outubro de 2026,
que, considerando as disposições editalícias, o despacho jurídico e a consulta realizada no
sistema de gestão municipal, conheceu do recurso administrativo interposto pela empresa
UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA e, no mérito, negou-lhe provimento.
Fundamentou sua decisão no entendimento de que a exigência de apresentação da
declaração relativa ao Programa de Integridade, prevista no item 8.7.1.1 do edital, somente se
aplica às empresas cujo valor total dos contratos firmados com o Município, no exercício
financeiro, ultrapasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Registrou, ainda,
que a consulta ao sistema municipal não identificou contratos vigentes em nome da recorrida,
constando apenas sua condição de vencedora no presente certame. Assim, manteve a
decisão de habilitação da empresa BEVN TECH ASSETS LTDA para o item 150,
encaminhando o recurso à autoridade superior para decisão.
Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº
14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
Os recursos interpostos são tempestivos e preenchem os requisitos legais de
admissibilidade. Recebo-os, pois.
A controvérsia submetida à apreciação desta autoridade superior consiste em
verificar a regularidade das decisões proferidas pelo Pregoeiro Municipal quanto à
classificação e habilitação das empresas vencedoras dos itens 149, 150, 154 e 219 do
Pregão Eletrônico nº 60/2026, diante das alegações de descumprimento das exigências
estabelecidas no instrumento convocatório.
Inicialmente, cumpre destacar que o procedimento licitatório deve observar os
princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, da
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da proporcionalidade, da
competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Nesse contexto, a Administração deve assegurar que as propostas
apresentadas atendam às especificações estabelecidas no Termo de Referência, não sendo
admissível a aceitação de produtos que deixem de cumprir requisitos técnicos obrigatórios.
Por outro lado, a análise das propostas e dos documentos de habilitação deve observar o
formalismo moderado, de modo a evitar a desclassificação ou inabilitação de licitantes por
falhas que não comprometam a substância da proposta, a qualificação do interessado ou a
igualdade de condições entre os participantes.
Com efeito, o art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 determina a
desclassificação das propostas que não obedeçam às especificações técnicas
pormenorizadas no edital. Entretanto, a aplicação desse dispositivo pressupõe a efetiva
constatação da desconformidade, não sendo suficiente a existência de divergências
aparentes ou de interpretações distintas acerca das características dos produtos ofertados.
Da mesma forma, o art. 12, inciso III, da referida legislação estabelece que o
desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da
qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu
afastamento da licitação.
Feitas essas considerações, passa-se à análise individualizada das questões
suscitadas nos recursos administrativos.
II.1. Do recurso interposto pela empresa 55.356.846 EGON MIGUEL
SCHULZ Item 149
Quanto ao item 149, a recorrente sustenta que a placa de vídeo ofertada pela
empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA não atende à exigência de clock
mínimo de 1700 MHz, uma vez que o catálogo técnico do produto indica frequência de núcleo
de 1320 MHz.
Todavia, conforme esclarecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação,
por meio do Memorando nº 11912/2026, a divergência apontada decorre da comparação
entre parâmetros técnicos distintos, quais sejam, a frequência de operação do núcleo gráfico
e a frequência da memória.
Segundo a manifestação técnica, a exigência de clock mínimo de 1700 MHz
prevista no Termo de Referência refere-se à frequência da memória, enquanto o valor de
1320 MHz identificado pela recorrente corresponde à frequência de operação do núcleo
gráfico.
Nesse sentido, a área técnica esclareceu que a placa de vídeo ofertada, da
marca Macrovip, modelo MV-RTX3060LP12GD6, possui frequência de memória de 1875
MHz, superior ao mínimo exigido, correspondendo à velocidade efetiva de 15 Gbps.
Constatou, ainda, que o equipamento apresenta 3584 CUDA cores, também em conformidade
com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório.
Verifica-se, portanto, que a alegação recursal foi submetida à análise do setor
responsável pela avaliação técnica dos equipamentos, o qual examinou as características do
produto ofertado e concluiu pelo atendimento às exigências editalícias.
Importa ressaltar que a avaliação da conformidade técnica dos equipamentos
compete aos setores administrativos que detêm conhecimento especializado acerca do objeto
da contratação, cabendo à autoridade julgadora verificar se a conclusão apresentada
encontra respaldo nos elementos constantes do procedimento e nas regras estabelecidas no
edital.
No caso, a manifestação técnica apresentou justificativa específica para a
divergência apontada, distinguindo os parâmetros de frequência considerados e
demonstrando o atendimento às características exigidas no Termo de Referência, não tendo
sido identificados elementos que justifiquem o afastamento dessa conclusão.
Dessa forma, considerando a análise realizada pelo Departamento de
Tecnologia da Informação e os fundamentos adotados pelo Pregoeiro Municipal, não se
verifica desconformidade técnica que justifique a desclassificação da proposta apresentada
pela empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA para o item 149.
II.2. Do recurso interposto pela empresa EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES
COMÉRCIO LTDA Item 154
No que se refere ao item 154, a empresa recorrente questiona a classificação
da empresa AR IMPORTS LTDA, sob o argumento de que a proposta inicialmente cadastrada
no sistema eletrônico não contemplava expressamente o fornecimento da caneta stylus,
exigida pelo Termo de Referência, cuja inclusão posterior representaria alteração substancial
da oferta.
Entretanto, conforme esclarecido pela área técnica, o objeto licitado
corresponde expressamente a tablet com caneta, de modo que o fornecimento do referido
acessório integra as próprias condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Ademais, consta da manifestação do Departamento de Tecnologia da
Informação que a proposta comercial ajustada apresentada pela empresa AR IMPORTS LTDA
identificou o equipamento 3ATech T10-8128, acompanhado de caneta e capa, sem alteração
do valor ofertado durante a fase competitiva.
A análise técnica também identificou que o fabricante disponibiliza canetas
compatíveis com o modelo ofertado, da própria marca 3ATech, bem como capa protetora
correspondente, atendendo, assim, à exigência de fornecimento de acessórios da mesma
marca ou recomendados pelo fabricante.
Nesse contexto, a ausência de indicação expressa da caneta na descrição
inicialmente cadastrada no sistema eletrônico não conduz, por si só, à conclusão de que o
acessório tenha sido excluído da oferta, especialmente porque o objeto licitado já
compreendia seu fornecimento e a proposta ajustada confirmou essa obrigação, sem
modificação do preço.
Não se desconhece que a apresentação posterior de informações ou
documentos não pode servir como instrumento para alteração substancial da proposta
originalmente apresentada, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da vinculação
ao edital e do julgamento objetivo.
Contudo, no caso em exame, conforme os esclarecimentos técnicos constantes
dos autos, não foi identificada substituição do equipamento ofertado ou alteração das
condições econômicas da proposta, mas a indicação dos acessórios que integram o objeto
licitado.
Assim, considerando que a manifestação técnica confirmou a compatibilidade
do equipamento e dos acessórios com as especificações exigidas, não se verifica fundamento
suficiente para a desclassificação da empresa AR IMPORTS LTDA para o item 154.
Ressalta-se, contudo, que a manutenção da classificação não afasta a
obrigação de fornecimento integral do objeto, devendo a Administração, por ocasião do
recebimento, verificar se os tablets estão acompanhados de caneta e capa da marca 3ATech,
conforme consignado na decisão do Pregoeiro Municipal.
II.3. Do recurso interposto pela empresa 55.356.846 EGON MIGUEL
SCHULZ Item 219
Em relação ao item 219, a recorrente sustenta que a empresa F & K BRASIL
apresentou catálogo técnico referente ao smartphone Galaxy A37 5G com 6 GB de memória
RAM, embora o Termo de Referência exija equipamento com capacidade mínima de 8 GB.
Conforme consta dos autos, a proposta comercial ajustada da empresa
recorrida identifica expressamente o smartphone Samsung Galaxy A37 5G, com 128 GB de
armazenamento e 8 GB de memória RAM.
A controvérsia decorre, portanto, da divergência entre a configuração indicada
na proposta comercial e aquela constante do catálogo técnico apresentado.
Submetida a questão ao Departamento de Tecnologia da Informação, a área
técnica esclareceu que o modelo Samsung Galaxy A37 5G é disponibilizado pelo fabricante
em diferentes configurações de memória, incluindo versões com 6 GB e 8 GB de RAM.
Assim, segundo a manifestação técnica, a indicação de 6 GB constante do
catálogo refere-se a uma das configurações disponíveis para o modelo, não afastando a
existência da versão com 8 GB expressamente identificada na proposta comercial ajustada.
Nesse sentido, o Pregoeiro Municipal, fundamentado na análise técnica,
concluiu que a proposta apresentada contempla configuração compatível com o Termo de
Referência, não havendo necessidade de substituição da marca ou do modelo originalmente
ofertado.
Importa destacar que a aceitação da proposta não autoriza o fornecimento de
equipamento com características inferiores às exigidas, permanecendo a empresa vinculada
à configuração de 8 GB de memória RAM e 128 GB de armazenamento expressamente
indicada em sua oferta.
Desse modo, considerando os esclarecimentos técnicos apresentados e a
identificação da configuração exigida na proposta comercial, não se verifica fundamento
suficiente para a desclassificação da empresa F & K BRASIL para o item 219.
Contudo, conforme expressamente ressalvado pelo Pregoeiro Municipal, deverá
ser realizada a conferência da capacidade de memória RAM por ocasião do recebimento dos
equipamentos, mediante verificação da embalagem e das configurações do aparelho,
devendo ser recusados aqueles que apresentarem apenas 6 GB de memória RAM.
II.4. Do recurso interposto pela empresa UNENTEL SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA Item 150
Quanto ao item 150, a controvérsia envolve a habilitação da empresa BEVN
TECH ASSETS LTDA, diante da alegada ausência da declaração relativa ao Programa de
Integridade, prevista no item 8.7 e no Anexo V do instrumento convocatório.
A recorrente sustenta que a declaração genérica de ciência e concordância com
as disposições editalícias não seria suficiente para suprir os compromissos específicos
previstos no referido anexo, argumentando que sua apresentação seria obrigatória,
independentemente da efetiva exigibilidade de implantação do Programa de Integridade.
Entretanto, conforme esclarecido no despacho jurídico emitido pela
Procuradoria Jurídica, a exigência deve ser interpretada à luz das disposições expressas do
edital e da legislação municipal aplicável.
O item 8.7.1.1 do instrumento convocatório estabelece a necessidade de
apresentação de declaração de que a empresa possui ou implantará Programa de Integridade
caso o valor total dos contratos firmados com o Município, no exercício financeiro, ultrapasse
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Tal disposição encontra fundamento na Lei Municipal nº 5.311/2022, com as
alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.409/2023, que estabelece o parâmetro
financeiro para a exigência do Programa de Integridade, considerando o montante total anual
contratado com a mesma pessoa jurídica.
Dessa forma, a obrigatoriedade de apresentação da declaração está
condicionada à verificação do pressuposto financeiro previsto na legislação municipal e no
instrumento convocatório.
Nesse ponto, a Procuradoria Jurídica ressaltou que a análise não poderia se
limitar ao valor do item arrematado, de R$ 28.026,00 (vinte e oito mil e vinte e seis reais),
sendo necessária a verificação da totalidade dos contratos e empenhos firmados pela
empresa com o Município durante o exercício financeiro de 2026.
Em atendimento à orientação jurídica, foram apresentados relatórios extraídos
do sistema municipal de gestão, nos quais consta apenas o registro da empresa BEVN TECH
ASSETS LTDA como vencedora do Pregão Eletrônico nº 60/2026, no valor de R$ 28.026,00
(vinte e oito mil e vinte e seis reais), não tendo sido identificadas ordens de compra no
período consultado.
Posteriormente, o Pregoeiro Municipal consignou, em sua decisão
administrativa, que a consulta realizada no sistema de gestão municipal não identificou
contratos vigentes em nome da empresa recorrida, constando apenas sua condição de
vencedora no presente procedimento licitatório.
Desse modo, com fundamento nas informações levantadas pela Administração,
concluiu que não restou caracterizado o pressuposto financeiro necessário à exigência da
declaração relativa ao Programa de Integridade, razão pela qual manteve a habilitação da
empresa BEVN TECH ASSETS LTDA.
Cumpre observar, ainda, que o despacho jurídico esclareceu que os
compromissos gerais de ciência e observância da legislação anticorrupção, constantes do
Anexo V, também encontram previsão em outras disposições editalícias, decorrendo da
própria participação da empresa no certame.
Além disso, a Procuradoria Jurídica consignou que, ainda que a declaração
fosse considerada exigível, sua ausência poderia caracterizar falha formal passível de
saneamento mediante diligência, observadas as disposições do art. 12, inciso III, e do art. 64,
§ 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 206, § 6º, do Decreto Municipal nº 77/2023.
Com efeito, a orientação adotada pelo Tribunal de Contas da União,
especialmente no Acórdão nº 1.211/2021 Plenário, admite, nas condições ali examinadas, a
apresentação posterior de documentos destinados à comprovação de situações
preexistentes, desde que não implique alteração substancial das condições de participação
ou violação à igualdade entre os licitantes.
No caso concreto, contudo, a decisão do Pregoeiro não se fundamentou no
saneamento da ausência documental, mas no reconhecimento da inexigibilidade da
declaração diante das informações obtidas acerca do montante contratado pela empresa com
o Município.
Assim, considerando o caráter condicionado da exigência editalícia, os
elementos documentais apresentados e a manifestação jurídica constante dos autos, não se
verifica fundamento suficiente para afastar a decisão de habilitação da empresa BEVN TECH
ASSETS LTDA para o item 150.
II.5. Considerações finais
Da análise conjunta das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, das
manifestações técnicas e jurídica e das decisões proferidas pelo Pregoeiro Municipal, verifica-
se que as controvérsias suscitadas foram examinadas à luz das disposições editalícias e dos
elementos constantes do procedimento licitatório.
Em relação aos itens 149, 154 e 219, as alegações recursais envolveram
questões relacionadas à conformidade técnica dos produtos ofertados, tendo sido submetidas
ao Departamento de Tecnologia da Informação, que apresentou esclarecimentos específicos
e concluiu pelo atendimento às exigências do Termo de Referência.
Quanto ao item 150, a controvérsia envolveu a exigibilidade de documento de
habilitação relacionado ao Programa de Integridade, cuja apresentação, nos termos do edital
e da legislação municipal aplicável, está condicionada à verificação de determinado montante
anual de contratações com o Município.
Nesse caso, a Administração realizou consultas aos registros municipais, cujos
resultados foram considerados pelo Pregoeiro para fundamentar a manutenção da habilitação
da empresa recorrida, em consonância com a interpretação jurídica apresentada pela
Procuradoria Jurídica.
Ressalta-se que a atuação da autoridade superior no julgamento dos recursos
administrativos não pressupõe a substituição das avaliações técnicas realizadas pelos setores
competentes, especialmente quando as manifestações apresentadas se encontram
fundamentadas e não existem elementos suficientes que demonstrem sua inadequação.
De igual modo, a manutenção das classificações não afasta a obrigação das
empresas vencedoras de fornecer os produtos em estrita conformidade com as
especificações estabelecidas no Termo de Referência e nas respectivas propostas, cabendo à
Administração promover a fiscalização e a conferência das características exigidas por
ocasião do recebimento.
Portanto, considerando os fundamentos apresentados pelo Departamento de
Tecnologia da Informação, a manifestação jurídica constante dos autos e as decisões
proferidas pelo Pregoeiro Municipal, não se identificam razões suficientes para a reforma das
decisões recorridas, mostrando-se adequada a manutenção da classificação e habilitação das
empresas vencedoras dos itens 149, 150, 154 e 219, observadas as condições e ressalvas
expressamente estabelecidas no procedimento licitatório.
III. DA DECISÃO:
Por todo o exposto, com base nas manifestações técnicas apresentadas pelo
Departamento de Tecnologia da Informação, no despacho jurídico da Procuradoria Jurídica e
nos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os recursos
administrativos interpostos pelas empresas EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA,
55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ e UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA e,
por consequência, MANTENHO as decisões do Pregoeiro Municipal que classificaram e
habilitaram as empresas NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA, para o item 149;
BEVN TECH ASSETS LTDA, para o item 150; AR IMPORTS LTDA, para o item 154; e F & K
BRASIL, para o item 219, observadas as exigências editalícias e as condições de
fornecimento estabelecidas nas respectivas propostas.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CARTANO SAUER
Prefeito em exercício
DECRETO nº 367/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 367/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da
Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de
dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 121/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para
o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 5.115.259,27 (cinco milhões, cento e quinze mil, duzentos e cinquenta
e nove reais e vinte e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de
05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01178 - Conv. Valor:
Equipamentos e material permanente SECID/PR 936/2026 - climatiz Casa R$ 359.019,57
Cultural
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas e
11.001.0020.0782.0045.2041 equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01181 - Conv. SEAB Valor:
Equipamentos e material permanente 241/2026 - rolo compactador R$ 650.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização de
13.001.0015.0451.0060.1004 vias e distritos
Elemento de Despesa: 4490510000 Fonte de Recurso: 01182 - Conv. SECID- Valor:
Obras e instalações PR 1048/2026 - Pavim sobre pedras R$ 2.508.969,71
Margarida e sede
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação da frota da
13.001.0015.0451.0060.2062 Secretaria de Infraestrutura
Elemento de Despesa: 3390300000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 280.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 100.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha viária municipal
13.001.0015.0451.0060.2063
Elemento de Despesa: 3390300000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 200.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção, ampliação e reforma de
13.001.0015.0452.0060.2065 cemitérios
Elemento de Despesa: 4490510000 Fonte de Recurso: 01180 - Conv. SECID Valor:
Obras e instalações 1112/2026 - capela mortuária Pto R$ 1.017.269,99
Mendes
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.115.259,27
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização de
13.001.0015.0451.0060.1004 vias e distritos
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 500.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
13.001.0004.0122.0060.2061 Infraestrutura
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 80.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 580.000,00
EXCESSO
Fonte de Recurso: 01178 - Conv. SECID/PR 936/2026 - climatiz Casa Cultural Valor:
R$ 359.019,57
Fonte de Recurso: 01180 - Conv. SECID 1112/2026 - capela mortuária Pto Valor:
Mendes R$ 1.017.269,99
Fonte de Recurso: 01181 - Conv. SEAB 241/2026 - rolo compactador Valor:
R$ 650.000,00
Fonte de Recurso: 01182 - Conv. SECID-PR 1048/2026 - Pavim sobre pedras Valor:
Margarida e sede R$ 2.508.969,71
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 4.535.259,27
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Infraestrutura
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 368/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 368/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município
e em conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de nível vertical dos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo
relacionados, a partir do mês de outubro de 2026, considerando o processo de avaliação
realizado:
NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O
NÍVEL
ADRIANI MUCH ZIMMERMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 11 PROF III 12
ALESSANDRA LUCIO LUCHINI PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
ANDREA CLARICE ZASTROW PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 02 PROF III 03
BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF II 02 PROF II 03
CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF I 09 PROF I 10
ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,52 PROF III 11 PROF III 12
EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III 11 PROF III 12
MORAIS KRUMENAUER
EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III 02 PROF III 03
MORAIS KRUMENAUER
FABIANE PAULA WARKEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 11 PROF III 12
FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ LEMBECK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 11 PROF III 12
FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER PROFESSOR 10 PROF III 13 PROF III 14
ILAINE EDUARDO PROFESSOR 10 PROF III 18 PROF III 19
ILAINI KOCH HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 02 PROF III 03
IVETE APARECIDA DE ARAUJO BACH PROFESSOR 10 PROF III - 06 PROF III 07
IVONETE DO CARMO DE LOURDES PROFESSOR 10 PROF V 02 PROF V 03
JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 11 PROF III 12
JAQUELINE BRANCHER FISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 02 PROF III 03
JOCELI PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
JOSEANE APARECIDA MAINARDI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,08 PROF I 11 PROF I 12
LEONIR SELKE PROFESSOR 10 PROF III 11 PROF III 12
MARFA TANIA LUTZ AGENTE EDUCACIONAL 9,52 AG III 29 AG III 30
MICHELI HEINEMANN PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
MOACIR FERREIRA PROFESSOR 10 PROF III 11 PROF III 12
MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
RITA CASSIA PEIXOTO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 02 PROF III 03
SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III 02 PROF III 03
SANDRA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
KLEIS
SILVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR 10 PROF III 08 PROF III 09
TATIANA MAGALI BEIER FULBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III 02 PROF III 03
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER PROFESSOR 10 PROF III 06 PROF III 07
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 369/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 369/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL EXTRA NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município
e em conformidade com o artigo 64 e § 3° do artigo 65, da Lei Complementar nº 154, de
04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de nível vertical extra dos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal
abaixo relacionados, com efeitos retroativos a partir do mês de outubro de 2026:
NOME CARGO DO NÍVEL PARA O NÍVEL
ADRIANI MUCH ZIMMERMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III 12 PROF III 13
ALESSANDRA LUCIO LUCHINI PROFESSOR PROF III 07 PROF III 08
CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I 10 PROF I 11
ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III 12 PROF III 13
EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III 12 PROF III 13
KRUMMENAUER
FABIANE PAULA WARKEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III 12 PROF III 13
FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ LEMBECK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III 12 PROF III 13
FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER PROFESSOR PROF III 14 PROF III 15
ILAINE EDUARDO PROFESSOR PROF III 19 PROF III 20
ILAINI KOCH HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III 03 PROF III 04
IVETE APARECIDA DE ARAUJO BACH PROFESSOR PROF III 07 PROF III 08
JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III 12 PROF III 13
JOCELI PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR PROF III 07 PROF III 08
JOSEANE APARECIDA MAINARDI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I 12 PROF I 13
LEONIR SELKE PROFESSOR PROF III 12 PROF III 13
MARFA TANIA LUTZ AGENTE EDUCACIONAL AG III 30 AG III 31
MICHELI HEINEMANN PROFESSOR PROF III 07 PROF III 08
MOACIR FERREIRA PROFESSOR PROF III 12 PROF III 13
MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR PROF III 07 PROF III 08
SANDRA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA KLEIS PROFESSOR PROF III 07 PROF III 08
SILVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR PROF III 09 PROF III 10
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER PROFESSOR PROF III 07 PROF III 08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 371/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 371/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
REVOGA O DECRETO nº 454/2025, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO
PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-
VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em
vigor, em especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22
de maio de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 24049/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 454/2025, de 28 de novembro de 2025,
referente a nomeação de MICHELLY HEINRICH TOMAS, inscrita no CPF sob nº XXX.041.579-
XX, para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, a partir do dia 14 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2100/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2100/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº
77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
204/2026, na modalidade Dispensa n° 35/2026, que tem por objeto o registro de preços
para fornecimento, renovação e ampliação de licenças de software antivírus:
1. Gestor de Contrato: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de
membro titular e JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de membro suplente.
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU
HIPPLER, na qualidade de membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: BRUNA
CAMILA ZASTROW OSORIO, na qualidade de membro titular e JOAO PEDRO SUSZEK
MESQUITA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER,
na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO
KLEIN, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE SCHNEIDER GARCIA, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na
qualidade de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro
suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na
qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: WESLEY KUHN DALL OGLIO, na
qualidade de membro titular e JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de membro titular e WERLES
SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: WESLEY KUHN DALL OGLIO,
na qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na
qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: WESLEY
KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: ARIEL REUTER GONCALVES, na
qualidade de membro titular e LUCAS ROVAGNOLLO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: WERLES SILVA DE OLIVEIRA,
na qualidade de membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na
qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: WESLEY KUHN DALL OGLIO,
na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WESLEY KUHN DALL OGLIO,
na qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: WESLEY KUHN DALL OGLIO, na
qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: FERNANDO JUNIOR HARTWIG,
na qualidade de membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na
qualidade de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na
qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente.
4. Fiscal Técnico: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de
membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de membro suplente.
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS PROEM
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de
membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de
membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria
Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir
dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do
contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de
que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação
de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções,
bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções
mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2101/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2101/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos
nº 0008666-50.2025.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal MICHELLE CAROLINE
DA SILVA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
desta municipalidade, a partir do dia 1º de outubro de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1428/2025, de 31 de julho de 2025,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2102/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2102/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade
com a alínea "g", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR, o servidor público municipal DANIEL BENETTI, inscrito no CPF sob
nº XXX.841.029-XX e portador do RG nº 7.404.XXX-X, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, como Fiscal
de Execução do Convênio nº 218/2025 firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra
IAT, o qual tem por objeto a obra de implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2104/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2104/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de
Convocação nº 158/2026, de 10 de setembro de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
ALISSON MATHEUS FERREIRA XXX.558.889-XX OPERÁRIO AGPII A-01
CIRILO ANTONIO ALVES XXX.109.059-XX OPERÁRIO AGPII A-01
LIANE LEMOS DA SILVA XXX.039.509-XX OPERÁRIO PPP AGPII A-01
ROSELEI BERNADETE KLEIN XXX.208.229-XX OPERÁRIO AGPII A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2105/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2105/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de
Convocação nº 159/2026, de 10 de setembro de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
ANA CAROLINA ENGERS XXX.992.949-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
BRUNA NATIELLI CEQUINATTO XXX.837.968-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
EVERLI SCHAIANA WEIRICH BERWANGER XXX.235.519-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
FABIANE SCHERER XXX.632.339-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
GUILHERME SOARES DOS SANTOS XXX.753.145-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
LINDAURA GONCALVES DE JESUS PETRY XXX.193.889-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
NATALIA NEUMANN DICK XXX.642.209-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
RAYANA CAROLINE BRAZ XXX.702.349-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
SABRINA YASMIN STEPHANOVICHI PIRES XXX.251.972-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
SAMARA ALINE LANG XXX.672.729-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
SILVANA RODRIGUES DA SILVA XXX.197.232-XX AGENTE DE APOIO PPP TGP VI A-01
SOLANGE BEATRIS ZARNOTT XXX.307.879-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2106/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2106/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de
Convocação nº 162/2026, de 24 de setembro de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
CAMILA JUNGES XXX.264.059-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
CLEUZA PEREIRA DA SILVA XXX.769.741-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
DEJANIRA ALVES RAPOSO DINELLY XXX.210.627-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
DIOGO MIGUEL SILVA SCHMIDT XXX.875.339-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
FABIANA GERVIN RIBEIRO XXX.872.799-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
HELENA GONCALVES DIAS DE SOUZA XXX.562.819-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
JAQUELINE BATISTA SOARES MEINCKE XXX.342.579-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
JOHNATA KLEYVISSON SANTANA DE BARROS XXX.711.684-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
KARINA EDUARDA ZUSE WEISS XXX.518.629-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.374.785-XX AGENTE DE APOIO PPP TGP VI A-01
LEDA MARIA AVILA DA CUNHA PAULA XXX.399.226-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
MARCILENE VIANA DA SILVA XXX.954.239-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
MATHEUS FORTE CASQUETE XXX.256.809-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
MICHELLY HEINRICH TOMAS XXX.041.579-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
ZARA PATRICIA HUF SCHAEFER XXX.948.849-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2107/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2107/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de
Convocação nº 163/2026, de 29 de setembro de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
GISELE RODRIGUES DOS SANTOS IGLESIAS XXX.173.881-XX AUXILIAR DE CUIDADOR AGPIII A-01
JUDITE MULLER XXX.733.799-XX CUIDADOR AGPIII A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2108/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2108/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38 e 39,
da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores públicos
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
ALISSON MATHEUS FERREIRA OPERÁRIO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 19/10/2026
ANA CAROLINA ENGERS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
BRUNA NATIELLI CEQUINATTO AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
CAMILA DA SILVA BATISTA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
CAMILA JUNGES AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
CIRILO ANTONIO ALVES OPERÁRIO SEC. MUN. DE MOBILIDADE 19/10/2026
CLEUNICE MAJOLO AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
CLEUZA PEREIRA DA SILVA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
DEJANIRA ALVES RAPOSO DINELLY AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
DIOGO MIGUEL SILVA SCHMIDT AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
EVERLI SCHAIANA WEIRICH BERWANGER AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
FABIANA GERVIN RIBEIRO AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
FABIANE SCHERER AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
GISELE RODRIGUES DOS SANTOS IGLESIAS AUXILIAR DE CUIDADOR SEC. MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19/10/2026
GUILHERME SOARES DOS SANTOS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
HELENA GONCALVES DIAS DE SOUZA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
JAQUELINE BATISTA SOARES MEINCKE AGENTE DE APOIO SEC. MUN DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
JOHNATA KLEYVISSON SANTANA DE BARROS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
JUDITE MULLER CUIDADOR SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19/10/2026
KARINA EDUARDA ZUSE WEISS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS AGENTE DE APOIO SEC. MUN DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
LEDA MARIA AVILA DA CUNHA PAULA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
LIANE LEMOS DA SILVA OPERÁRIO PPP SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 19/10/2026
LINDAURA GONCALVES DE JESUS PETRY AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
MARCILENE VIANA DA SILVA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
MATHEUS FORTE CASQUETE AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
MICHELLY HEINRICH TOMAS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
NATALIA NEUMANN DICK AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
RAYANA CAROLINE BRAZ AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
ROSELEI BERNADETE KLEIN OPERÁRIO SEC. MUN. DE MOBILIDADE 19/10/2026
SABRINA YASMIN STEPHANOVICHI PIRES AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
SAMARA ALINE LANG AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
SILVANA RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE APOIO - PPP SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
SOLANGE BEATRIS ZARNOTT AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
ZARA PATRICIA HUF SCHAEFER AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2109/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2109/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 40% (quarenta
por cento), aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
municipalidade, abaixo relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
ALISSON MATHEUS FERREIRA OPERÁRIO 19/10/2026
CIRILO ANTONIO ALVES OPERÁRIO 19/10/2026
LIANE LEMOS DA SILVA OPERÁRIO PPP 19/10/2026
ROSELEI BERNADETE KLEIN OPERÁRIO 19/10/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2110/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2110/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o memorando nº 12654/2026, de 16 de
outubro de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,
concedida aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento em
comissão, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO A PARTIR DO DIA
ADRIANA BRANDT MALDANER ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 19/10/2026
EVERTON DIONEI FACCIN CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 19/10/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Prefeito em Exercício
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 3/2026
Licitações e Contratos • Homologação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7/2026
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE
INEXIGIBILIDADE N.º 03/2026
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em
cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei n.º 14.133/21, considerando tudo o que consta no
Processo Administrativo nº 7/2026, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade nº 3/2026,
para contratação de empresa especializada no ramo de capacitação e treinamento de servidores em
gestão pública, visando à participação presencial no curso: "licitações com inteligência artificial",
conforme informado nos autos, acima referidos. Deste modo, torno pública a presente justificativa
de inexigibilidade, sendo composta pelo item:
Participação em Congresso de
Descrição Qtd. Und. Vlr. Unit. Vlr. total
Participação presencial no 40º Congresso 04 Und. R$ 2.500,00 R$ 10.000,00
Brasileiro de Direito Administrativo
VALOR GLOBAL R$ 10.000,00
Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (IBDA), inscrito no CNPJ sob
nº 29.419.181/0001-77, estabelecido na Olímpio de Assis, nº 77, Bairro Cidade Jardim, na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ao valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o
período de 25 a 27 de novembro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 74 da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133/21 e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Presidente, em 19 de outubro de 2026.
Valdir Sachser
Presidente