Publicações da edição 3710 - 19/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3710

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 73/2026, de 22 de setembro de 2026, que tem por objeto

a Aquisição de alimentos para a merenda escolar, através do programa "Compra Marechal",

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

CHEF DK ALIMENTOS LTDA 21.600,00

P G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 4.627.876,40

JONER COUSSEAU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 302.161,50

Total Homologado: 4.951.637,90

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de outubro

de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em exercício

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 398/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA

CNPJ: 79.847.687/0001-55

REPRESENTANTE: ELOY ROBERTO LATTMANN.

OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto ­ tubos e aduelas ­ para manutenção de bueiros, galerias pluviais e

pontes na sede e distritos do município.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74113 - ADUELA/GALERIA DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADA, SEÇÃO RETANGULAR, COM ENCAIXE

MACHO E FÊMEA, NAS SEGUINTES MEDIDAS: 2,00 X 2,00 (L X A); C=1,00M - ESPESSURA MÍNIMA DA PAREDE DE 20CM -

ABNT NBR 15396/2018

24,00 UND 4.413,00 105.912,00

2 TBF - TUBOFORTE

Descrição: 74114 - ADUELA/GALERIA DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADA, SEÇÃO RETANGULAR, COM ENCAIXE

MACHO E FÊMEA, NAS SEGUINTES MEDIDAS: 2,00 X 3,00 (L X A); C=1,00M -ESPESSURA MÍNIMA DA PAREDE DE 20CM -

ABNT NBR 15396/2018

16,00 UND 5.553,00 88.848,00

3 TBF - TUBOFORTE

Total Geral: R$194.760,00

VALOR: R$194.760,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2f66ac234dc55

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 08.961.340/0001-90

REPRESENTANTE: HUBERT EGON GRAMS.

OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto ­ tubos e aduelas ­ para manutenção de bueiros, galerias pluviais e

pontes na sede e distritos do município.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74112 - TUBO DE CONCRETO DN 2000MM PA2 MF - COMPRIMENTO DE 1,00 M - ABNT NBR 8890/2020

90,00 UND 1.890,00 170.100,00

Total Geral: R$170.100,00

VALOR: R$170.100,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p69a8f1dd25567

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação do objeto abaixo referido, nos termos do art. 75, inciso II, e do art. 82, § 6º, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Aquisição de Cabos de Instrumentação e Sinal, cabos de potência e eletrodutos, para

atender a necessidade da Autarquia, conforme descrição, quantitativos e valores

estabelecidos no Termo de Referência.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN.DE VALOR TOTAL

MEDIDA

01 Cabo de instrumentação e sinal tipo Shielded Twisted 01 Bobina R$13.600,00

Pair (STP), 2 pares x 1,00 mm², com blindagem em fita

de alumínio/poliéster e fio de dreno em cobre estanhado

bobina única de 1.000 metros

02 Cabo de potência, 4 x 4 mm², tensão nominal 0,6/1 kV, 01 Bobina R$9.443,50

com isolação em HEPR e cobertura em PVC/ST2,

bobina única de 500 metros.

03 Eletroduto corrugado antichama, reforçado, com 600 MT R$1.091,40

diâmetro nominal de 25mm

04 Eletroduto corrugado antichama, reforçado, com 400 MT R$1.972,00

diâmetro nominal de 50mm

Valor Total R$ 26.106.90

Contratação pretendida com a empresa:

MM2 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

CNPJ: 21.558.103/0001-41

Valor: R$ 26.106.90 (vinte e seis mil, cento e seis reais e noventa centavos)

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 16 de outubro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 410/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 145/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 72/2026

OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto ­ tubos e aduelas ­ para manutenção de bueiros, galerias pluviais e

pontes na sede e distritos do município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA

CNPJ: 79.847.687/0001-55

REPRESENTANTE: ELOY ROBERTO LATTMANN.

VALOR: R$ 194.760,00 (cento e noventa e quatro mil e setecentos e sessenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de outubro de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Eloy Roberto Lattmann, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p566ed2db540aa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 411/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 145/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 72/2026

OBJETO: Aquisição de artefatos de concreto ­ tubos e aduelas ­ para manutenção de bueiros, galerias pluviais e

pontes na sede e distritos do município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 08.961.340/0001-90

REPRESENTANTE: HUBERT EGON GRAMS.

VALOR: R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de outubro de 2026, Vanderlei Caetano Sauer,

Prefeito em exercício, e Hubert Egon Grams, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p32a6a5445dfce

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de

Processo Licitatório nº 152/2026, na

modalidade de Pregão Eletrônico nº

60/2026, que vieram para julgamento dos

recursos interpostos pelas empresas

EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO

LTDA, 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ

e UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

LTDA.

I. RELATÓRIO:

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando o Registro de preços

para a aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das

Secretarias Municipais e do SAAE, com 223 (duzentos e vinte e três) itens, tendo a abertura

do certame ocorrido em 14 de setembro de 2026.

Da ata da sessão pública, iniciada em 14 de setembro de 2026, consta que a

empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA se sagrou vencedora para o item

149, com a melhor proposta, no valor unitário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); a

empresa BEVN TECH ASSETS LTDA se sagrou vencedora para o item 150, com a melhor

proposta, no valor unitário de R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais); a empresa AR

IMPORTS LTDA se sagrou vencedora para o item 154, com a melhor proposta, no valor

unitário de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais); e a empresa F & K BRASIL se

sagrou vencedora para o item 219, com a melhor proposta, no valor unitário de R$ 1.971,42

(mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos).

No prazo legal, as empresas EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA,

55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ e UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

apresentaram razões recursais, insurgindo-se contra as decisões de classificação e

habilitação das empresas vencedoras para os itens 149, 150, 154 e 219.

A empresa EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA insurgiu-se contra

a classificação da empresa AR IMPORTS LTDA para o item 154, alegando que a proposta

inicial não contemplava o fornecimento da caneta stylus exigida pelo Termo de Referência,

cuja inclusão posterior configuraria alteração substancial da oferta. Sustenta, ainda, que a

ausência de indicação da marca e do modelo da caneta, bem como de documentação

comprobatória de sua compatibilidade, impede a verificação do atendimento às exigências

editalícias, não sendo possível sanar tais irregularidades por meio de diligência. Ao final,

requer a desclassificação da recorrida e sua convocação para o referido item.

A empresa 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ insurgiu-se contra a

classificação da empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA para o item 149,

alegando que a placa de vídeo ofertada, da marca Macrovip, modelo MV-RTX3060LP12GD6,

apresenta clock de núcleo de 1320 MHz, inferior ao mínimo de 1700 MHz exigido pelo Termo

de Referência, conforme catálogo técnico e informações do fabricante. Sustenta que a

desconformidade impede a aceitação da proposta, não sendo admissível a substituição

posterior do produto por outro modelo ou marca mediante diligência. Ao final, requer a

desclassificação da recorrida e o prosseguimento do certame com a análise da proposta

subsequente.

A empresa 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ também se insurgiu contra a

classificação da empresa F & K BRASIL para o item 219, alegando que, embora a proposta

comercial indique o smartphone Galaxy A37 5G com 8 GB de memória RAM, o catálogo

técnico apresentado pela própria recorrida identifica equipamento com apenas 6 GB,

quantidade inferior ao mínimo exigido pelo Termo de Referência. Sustenta que a divergência

configura descumprimento de requisito técnico essencial, não podendo ser considerada mero

erro material ou sanada mediante diligência que implique alteração da configuração

originalmente ofertada. Ao final, requer a desclassificação da recorrida e o prosseguimento do

certame com a análise da proposta subsequente.

Não foram apresentadas contrarrazões aos referidos recursos.

Considerando que as razões recursais envolvem questões de natureza técnica,

os recursos foram encaminhados ao Departamento de Tecnologia da Informação, por meio do

Memorando nº 11912/2026, para análise e manifestação. Em resposta, o setor técnico

concluiu pela improcedência dos três recursos, esclarecendo que a placa de vídeo ofertada

pela empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA, para o item 149, atende às

exigências de frequência de memória previstas no Termo de Referência; que o tablet ofertado

pela empresa AR IMPORTS LTDA, para o item 154, contempla caneta e capa compatíveis, da

própria marca do fabricante; e que o smartphone ofertado pela empresa F & K BRASIL LTDA,

para o item 219, possui versão com 8 GB de memória RAM, conforme especificado na

proposta comercial. Assim, manifestou-se pela manutenção das classificações, ressaltando a

necessidade de verificação das características técnicas e dos acessórios exigidos por ocasião

do recebimento dos produtos.

Sobrevieram as decisões do Pregoeiro Municipal, datadas de 14 de outubro de

2026, que, com fundamento na manifestação técnica apresentada pelo Departamento de

Tecnologia da Informação, por meio do Memorando nº 11912/2026, conheceram dos recursos

administrativos interpostos pelas empresas EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA

e 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ e, no mérito, negaram-lhes provimento, por

entenderem que os produtos ofertados atendem às especificações estabelecidas no Termo de

Referência. Assim, foram mantidas as decisões de classificação e habilitação das empresas

NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA, para o item 149; AR IMPORTS LTDA, para o

item 154; e F & K BRASIL LTDA, para o item 219, com a ressalva de que, por ocasião do

recebimento, deverá ser verificado o atendimento às características técnicas e aos acessórios

exigidos. Ao final, os recursos foram encaminhados à autoridade superior para decisão.

Ainda no prazo legal, a empresa UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

LTDA apresentou suas razões recursais, insurgindo-se contra a habilitação da empresa BEVN

TECH ASSETS LTDA para o item 150, alegando a ausência da declaração relativa ao

Programa de Integridade, prevista no item 8.7 e no Anexo V do edital. Sustenta que a

declaração genérica de cumprimento das exigências editalícias não supre os compromissos

específicos previstos no referido anexo, tampouco estaria automaticamente dispensada em

razão do valor da contratação. Argumenta, ainda, que eventual saneamento da omissão exige

fundamentação específica e observância dos limites legais. Ao final, requer o reexame da

documentação e, constatado o descumprimento de exigência editalícia não passível de

saneamento, a inabilitação da recorrida e o prosseguimento do certame com a análise da

licitante subsequente.

A empresa BEVN TECH ASSETS LTDA, em sede de contrarrazões, defendeu a

manutenção de sua habilitação para o item 150, sustentando que a declaração relativa ao

Programa de Integridade, prevista no Anexo V do edital, somente seria exigível caso o

montante anual dos contratos firmados com o Município ultrapassasse R$ R$ 1.500.000,00

(um milhão e quinhentos mil reais), circunstância que não teria sido demonstrada. Argumenta

que a ausência de documento específico não compromete sua habilitação, considerando as

declarações eletrônicas de ciência e concordância com o edital, tratando-se, quando muito,

de falha formal passível de saneamento. Ao final, requer o desprovimento do recurso e,

subsidiariamente, a realização de diligência para apresentação da declaração, caso seja

considerada exigível pela Administração.

Por meio do Memorando nº 11914/2026, o Pregoeiro encaminhou o recurso à

Procuradoria Jurídica, esclarecendo que a declaração relativa ao Programa de Integridade

somente seria exigível caso o montante anual contratado pela empresa com o Município

ultrapassasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Em despacho, a

Procuradoria Jurídica confirmou a natureza condicionada da exigência, ressaltando, contudo,

a necessidade de verificação da totalidade dos contratos e empenhos da empresa no

exercício financeiro de 2026, não sendo suficiente considerar apenas o valor do item

arrematado. Em atendimento, foram apresentados relatórios do sistema municipal, nos quais

consta apenas o registro da empresa BEVN TECH ASSETS LTDA como vencedora do

Pregão Eletrônico nº 60/2026, no valor de R$ 28.026,00 (vinte e oito mil e vinte e seis reais),

sem identificação de ordens de compra no período consultado.

Sobreveio a decisão do Pregoeiro Municipal, datada de 14 de outubro de 2026,

que, considerando as disposições editalícias, o despacho jurídico e a consulta realizada no

sistema de gestão municipal, conheceu do recurso administrativo interposto pela empresa

UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA e, no mérito, negou-lhe provimento.

Fundamentou sua decisão no entendimento de que a exigência de apresentação da

declaração relativa ao Programa de Integridade, prevista no item 8.7.1.1 do edital, somente se

aplica às empresas cujo valor total dos contratos firmados com o Município, no exercício

financeiro, ultrapasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Registrou, ainda,

que a consulta ao sistema municipal não identificou contratos vigentes em nome da recorrida,

constando apenas sua condição de vencedora no presente certame. Assim, manteve a

decisão de habilitação da empresa BEVN TECH ASSETS LTDA para o item 150,

encaminhando o recurso à autoridade superior para decisão.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº

14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

Os recursos interpostos são tempestivos e preenchem os requisitos legais de

admissibilidade. Recebo-os, pois.

A controvérsia submetida à apreciação desta autoridade superior consiste em

verificar a regularidade das decisões proferidas pelo Pregoeiro Municipal quanto à

classificação e habilitação das empresas vencedoras dos itens 149, 150, 154 e 219 do

Pregão Eletrônico nº 60/2026, diante das alegações de descumprimento das exigências

estabelecidas no instrumento convocatório.

Inicialmente, cumpre destacar que o procedimento licitatório deve observar os

princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, da

vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da proporcionalidade, da

competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Nesse contexto, a Administração deve assegurar que as propostas

apresentadas atendam às especificações estabelecidas no Termo de Referência, não sendo

admissível a aceitação de produtos que deixem de cumprir requisitos técnicos obrigatórios.

Por outro lado, a análise das propostas e dos documentos de habilitação deve observar o

formalismo moderado, de modo a evitar a desclassificação ou inabilitação de licitantes por

falhas que não comprometam a substância da proposta, a qualificação do interessado ou a

igualdade de condições entre os participantes.

Com efeito, o art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 determina a

desclassificação das propostas que não obedeçam às especificações técnicas

pormenorizadas no edital. Entretanto, a aplicação desse dispositivo pressupõe a efetiva

constatação da desconformidade, não sendo suficiente a existência de divergências

aparentes ou de interpretações distintas acerca das características dos produtos ofertados.

Da mesma forma, o art. 12, inciso III, da referida legislação estabelece que o

desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da

qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu

afastamento da licitação.

Feitas essas considerações, passa-se à análise individualizada das questões

suscitadas nos recursos administrativos.

II.1. Do recurso interposto pela empresa 55.356.846 EGON MIGUEL

SCHULZ ­ Item 149

Quanto ao item 149, a recorrente sustenta que a placa de vídeo ofertada pela

empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA não atende à exigência de clock

mínimo de 1700 MHz, uma vez que o catálogo técnico do produto indica frequência de núcleo

de 1320 MHz.

Todavia, conforme esclarecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação,

por meio do Memorando nº 11912/2026, a divergência apontada decorre da comparação

entre parâmetros técnicos distintos, quais sejam, a frequência de operação do núcleo gráfico

e a frequência da memória.

Segundo a manifestação técnica, a exigência de clock mínimo de 1700 MHz

prevista no Termo de Referência refere-se à frequência da memória, enquanto o valor de

1320 MHz identificado pela recorrente corresponde à frequência de operação do núcleo

gráfico.

Nesse sentido, a área técnica esclareceu que a placa de vídeo ofertada, da

marca Macrovip, modelo MV-RTX3060LP12GD6, possui frequência de memória de 1875

MHz, superior ao mínimo exigido, correspondendo à velocidade efetiva de 15 Gbps.

Constatou, ainda, que o equipamento apresenta 3584 CUDA cores, também em conformidade

com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório.

Verifica-se, portanto, que a alegação recursal foi submetida à análise do setor

responsável pela avaliação técnica dos equipamentos, o qual examinou as características do

produto ofertado e concluiu pelo atendimento às exigências editalícias.

Importa ressaltar que a avaliação da conformidade técnica dos equipamentos

compete aos setores administrativos que detêm conhecimento especializado acerca do objeto

da contratação, cabendo à autoridade julgadora verificar se a conclusão apresentada

encontra respaldo nos elementos constantes do procedimento e nas regras estabelecidas no

edital.

No caso, a manifestação técnica apresentou justificativa específica para a

divergência apontada, distinguindo os parâmetros de frequência considerados e

demonstrando o atendimento às características exigidas no Termo de Referência, não tendo

sido identificados elementos que justifiquem o afastamento dessa conclusão.

Dessa forma, considerando a análise realizada pelo Departamento de

Tecnologia da Informação e os fundamentos adotados pelo Pregoeiro Municipal, não se

verifica desconformidade técnica que justifique a desclassificação da proposta apresentada

pela empresa NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA para o item 149.

II.2. Do recurso interposto pela empresa EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES

COMÉRCIO LTDA ­ Item 154

No que se refere ao item 154, a empresa recorrente questiona a classificação

da empresa AR IMPORTS LTDA, sob o argumento de que a proposta inicialmente cadastrada

no sistema eletrônico não contemplava expressamente o fornecimento da caneta stylus,

exigida pelo Termo de Referência, cuja inclusão posterior representaria alteração substancial

da oferta.

Entretanto, conforme esclarecido pela área técnica, o objeto licitado

corresponde expressamente a tablet com caneta, de modo que o fornecimento do referido

acessório integra as próprias condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Ademais, consta da manifestação do Departamento de Tecnologia da

Informação que a proposta comercial ajustada apresentada pela empresa AR IMPORTS LTDA

identificou o equipamento 3ATech T10-8128, acompanhado de caneta e capa, sem alteração

do valor ofertado durante a fase competitiva.

A análise técnica também identificou que o fabricante disponibiliza canetas

compatíveis com o modelo ofertado, da própria marca 3ATech, bem como capa protetora

correspondente, atendendo, assim, à exigência de fornecimento de acessórios da mesma

marca ou recomendados pelo fabricante.

Nesse contexto, a ausência de indicação expressa da caneta na descrição

inicialmente cadastrada no sistema eletrônico não conduz, por si só, à conclusão de que o

acessório tenha sido excluído da oferta, especialmente porque o objeto licitado já

compreendia seu fornecimento e a proposta ajustada confirmou essa obrigação, sem

modificação do preço.

Não se desconhece que a apresentação posterior de informações ou

documentos não pode servir como instrumento para alteração substancial da proposta

originalmente apresentada, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da vinculação

ao edital e do julgamento objetivo.

Contudo, no caso em exame, conforme os esclarecimentos técnicos constantes

dos autos, não foi identificada substituição do equipamento ofertado ou alteração das

condições econômicas da proposta, mas a indicação dos acessórios que integram o objeto

licitado.

Assim, considerando que a manifestação técnica confirmou a compatibilidade

do equipamento e dos acessórios com as especificações exigidas, não se verifica fundamento

suficiente para a desclassificação da empresa AR IMPORTS LTDA para o item 154.

Ressalta-se, contudo, que a manutenção da classificação não afasta a

obrigação de fornecimento integral do objeto, devendo a Administração, por ocasião do

recebimento, verificar se os tablets estão acompanhados de caneta e capa da marca 3ATech,

conforme consignado na decisão do Pregoeiro Municipal.

II.3. Do recurso interposto pela empresa 55.356.846 EGON MIGUEL

SCHULZ ­ Item 219

Em relação ao item 219, a recorrente sustenta que a empresa F & K BRASIL

apresentou catálogo técnico referente ao smartphone Galaxy A37 5G com 6 GB de memória

RAM, embora o Termo de Referência exija equipamento com capacidade mínima de 8 GB.

Conforme consta dos autos, a proposta comercial ajustada da empresa

recorrida identifica expressamente o smartphone Samsung Galaxy A37 5G, com 128 GB de

armazenamento e 8 GB de memória RAM.

A controvérsia decorre, portanto, da divergência entre a configuração indicada

na proposta comercial e aquela constante do catálogo técnico apresentado.

Submetida a questão ao Departamento de Tecnologia da Informação, a área

técnica esclareceu que o modelo Samsung Galaxy A37 5G é disponibilizado pelo fabricante

em diferentes configurações de memória, incluindo versões com 6 GB e 8 GB de RAM.

Assim, segundo a manifestação técnica, a indicação de 6 GB constante do

catálogo refere-se a uma das configurações disponíveis para o modelo, não afastando a

existência da versão com 8 GB expressamente identificada na proposta comercial ajustada.

Nesse sentido, o Pregoeiro Municipal, fundamentado na análise técnica,

concluiu que a proposta apresentada contempla configuração compatível com o Termo de

Referência, não havendo necessidade de substituição da marca ou do modelo originalmente

ofertado.

Importa destacar que a aceitação da proposta não autoriza o fornecimento de

equipamento com características inferiores às exigidas, permanecendo a empresa vinculada

à configuração de 8 GB de memória RAM e 128 GB de armazenamento expressamente

indicada em sua oferta.

Desse modo, considerando os esclarecimentos técnicos apresentados e a

identificação da configuração exigida na proposta comercial, não se verifica fundamento

suficiente para a desclassificação da empresa F & K BRASIL para o item 219.

Contudo, conforme expressamente ressalvado pelo Pregoeiro Municipal, deverá

ser realizada a conferência da capacidade de memória RAM por ocasião do recebimento dos

equipamentos, mediante verificação da embalagem e das configurações do aparelho,

devendo ser recusados aqueles que apresentarem apenas 6 GB de memória RAM.

II.4. Do recurso interposto pela empresa UNENTEL SOLUÇÕES

TECNOLÓGICAS LTDA ­ Item 150

Quanto ao item 150, a controvérsia envolve a habilitação da empresa BEVN

TECH ASSETS LTDA, diante da alegada ausência da declaração relativa ao Programa de

Integridade, prevista no item 8.7 e no Anexo V do instrumento convocatório.

A recorrente sustenta que a declaração genérica de ciência e concordância com

as disposições editalícias não seria suficiente para suprir os compromissos específicos

previstos no referido anexo, argumentando que sua apresentação seria obrigatória,

independentemente da efetiva exigibilidade de implantação do Programa de Integridade.

Entretanto, conforme esclarecido no despacho jurídico emitido pela

Procuradoria Jurídica, a exigência deve ser interpretada à luz das disposições expressas do

edital e da legislação municipal aplicável.

O item 8.7.1.1 do instrumento convocatório estabelece a necessidade de

apresentação de declaração de que a empresa possui ou implantará Programa de Integridade

caso o valor total dos contratos firmados com o Município, no exercício financeiro, ultrapasse

R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Tal disposição encontra fundamento na Lei Municipal nº 5.311/2022, com as

alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.409/2023, que estabelece o parâmetro

financeiro para a exigência do Programa de Integridade, considerando o montante total anual

contratado com a mesma pessoa jurídica.

Dessa forma, a obrigatoriedade de apresentação da declaração está

condicionada à verificação do pressuposto financeiro previsto na legislação municipal e no

instrumento convocatório.

Nesse ponto, a Procuradoria Jurídica ressaltou que a análise não poderia se

limitar ao valor do item arrematado, de R$ 28.026,00 (vinte e oito mil e vinte e seis reais),

sendo necessária a verificação da totalidade dos contratos e empenhos firmados pela

empresa com o Município durante o exercício financeiro de 2026.

Em atendimento à orientação jurídica, foram apresentados relatórios extraídos

do sistema municipal de gestão, nos quais consta apenas o registro da empresa BEVN TECH

ASSETS LTDA como vencedora do Pregão Eletrônico nº 60/2026, no valor de R$ 28.026,00

(vinte e oito mil e vinte e seis reais), não tendo sido identificadas ordens de compra no

período consultado.

Posteriormente, o Pregoeiro Municipal consignou, em sua decisão

administrativa, que a consulta realizada no sistema de gestão municipal não identificou

contratos vigentes em nome da empresa recorrida, constando apenas sua condição de

vencedora no presente procedimento licitatório.

Desse modo, com fundamento nas informações levantadas pela Administração,

concluiu que não restou caracterizado o pressuposto financeiro necessário à exigência da

declaração relativa ao Programa de Integridade, razão pela qual manteve a habilitação da

empresa BEVN TECH ASSETS LTDA.

Cumpre observar, ainda, que o despacho jurídico esclareceu que os

compromissos gerais de ciência e observância da legislação anticorrupção, constantes do

Anexo V, também encontram previsão em outras disposições editalícias, decorrendo da

própria participação da empresa no certame.

Além disso, a Procuradoria Jurídica consignou que, ainda que a declaração

fosse considerada exigível, sua ausência poderia caracterizar falha formal passível de

saneamento mediante diligência, observadas as disposições do art. 12, inciso III, e do art. 64,

§ 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 206, § 6º, do Decreto Municipal nº 77/2023.

Com efeito, a orientação adotada pelo Tribunal de Contas da União,

especialmente no Acórdão nº 1.211/2021 ­ Plenário, admite, nas condições ali examinadas, a

apresentação posterior de documentos destinados à comprovação de situações

preexistentes, desde que não implique alteração substancial das condições de participação

ou violação à igualdade entre os licitantes.

No caso concreto, contudo, a decisão do Pregoeiro não se fundamentou no

saneamento da ausência documental, mas no reconhecimento da inexigibilidade da

declaração diante das informações obtidas acerca do montante contratado pela empresa com

o Município.

Assim, considerando o caráter condicionado da exigência editalícia, os

elementos documentais apresentados e a manifestação jurídica constante dos autos, não se

verifica fundamento suficiente para afastar a decisão de habilitação da empresa BEVN TECH

ASSETS LTDA para o item 150.

II.5. Considerações finais

Da análise conjunta das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, das

manifestações técnicas e jurídica e das decisões proferidas pelo Pregoeiro Municipal, verifica-

se que as controvérsias suscitadas foram examinadas à luz das disposições editalícias e dos

elementos constantes do procedimento licitatório.

Em relação aos itens 149, 154 e 219, as alegações recursais envolveram

questões relacionadas à conformidade técnica dos produtos ofertados, tendo sido submetidas

ao Departamento de Tecnologia da Informação, que apresentou esclarecimentos específicos

e concluiu pelo atendimento às exigências do Termo de Referência.

Quanto ao item 150, a controvérsia envolveu a exigibilidade de documento de

habilitação relacionado ao Programa de Integridade, cuja apresentação, nos termos do edital

e da legislação municipal aplicável, está condicionada à verificação de determinado montante

anual de contratações com o Município.

Nesse caso, a Administração realizou consultas aos registros municipais, cujos

resultados foram considerados pelo Pregoeiro para fundamentar a manutenção da habilitação

da empresa recorrida, em consonância com a interpretação jurídica apresentada pela

Procuradoria Jurídica.

Ressalta-se que a atuação da autoridade superior no julgamento dos recursos

administrativos não pressupõe a substituição das avaliações técnicas realizadas pelos setores

competentes, especialmente quando as manifestações apresentadas se encontram

fundamentadas e não existem elementos suficientes que demonstrem sua inadequação.

De igual modo, a manutenção das classificações não afasta a obrigação das

empresas vencedoras de fornecer os produtos em estrita conformidade com as

especificações estabelecidas no Termo de Referência e nas respectivas propostas, cabendo à

Administração promover a fiscalização e a conferência das características exigidas por

ocasião do recebimento.

Portanto, considerando os fundamentos apresentados pelo Departamento de

Tecnologia da Informação, a manifestação jurídica constante dos autos e as decisões

proferidas pelo Pregoeiro Municipal, não se identificam razões suficientes para a reforma das

decisões recorridas, mostrando-se adequada a manutenção da classificação e habilitação das

empresas vencedoras dos itens 149, 150, 154 e 219, observadas as condições e ressalvas

expressamente estabelecidas no procedimento licitatório.

III. DA DECISÃO:

Por todo o exposto, com base nas manifestações técnicas apresentadas pelo

Departamento de Tecnologia da Informação, no despacho jurídico da Procuradoria Jurídica e

nos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os recursos

administrativos interpostos pelas empresas EMPÓRIO DAS LICITAÇÕES COMÉRCIO LTDA,

55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ e UNENTEL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA e,

por consequência, MANTENHO as decisões do Pregoeiro Municipal que classificaram e

habilitaram as empresas NEW OESTE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA, para o item 149;

BEVN TECH ASSETS LTDA, para o item 150; AR IMPORTS LTDA, para o item 154; e F & K

BRASIL, para o item 219, observadas as exigências editalícias e as condições de

fornecimento estabelecidas nas respectivas propostas.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CARTANO SAUER

Prefeito em exercício

DECRETO nº 367/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea "c", da

Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de

dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 121/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para

o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 5.115.259,27 (cinco milhões, cento e quinze mil, duzentos e cinquenta

e nove reais e vinte e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do Parque de

05.001.0004.0451.0005.2010 Exposições Governador Álvaro Dias

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01178 - Conv. Valor:

Equipamentos e material permanente SECID/PR 936/2026 - climatiz Casa R$ 359.019,57

Cultural

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas e

11.001.0020.0782.0045.2041 equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01181 - Conv. SEAB Valor:

Equipamentos e material permanente 241/2026 - rolo compactador R$ 650.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização de

13.001.0015.0451.0060.1004 vias e distritos

Elemento de Despesa: 4490510000 Fonte de Recurso: 01182 - Conv. SECID- Valor:

Obras e instalações PR 1048/2026 - Pavim sobre pedras R$ 2.508.969,71

Margarida e sede

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação da frota da

13.001.0015.0451.0060.2062 Secretaria de Infraestrutura

Elemento de Despesa: 3390300000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 280.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 100.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha viária municipal

13.001.0015.0451.0060.2063

Elemento de Despesa: 3390300000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 200.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção, ampliação e reforma de

13.001.0015.0452.0060.2065 cemitérios

Elemento de Despesa: 4490510000 Fonte de Recurso: 01180 - Conv. SECID Valor:

Obras e instalações 1112/2026 - capela mortuária Pto R$ 1.017.269,99

Mendes

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.115.259,27

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização de

13.001.0015.0451.0060.1004 vias e distritos

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 500.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

13.001.0004.0122.0060.2061 Infraestrutura

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 580.000,00

EXCESSO

Fonte de Recurso: 01178 - Conv. SECID/PR 936/2026 - climatiz Casa Cultural Valor:

R$ 359.019,57

Fonte de Recurso: 01180 - Conv. SECID 1112/2026 - capela mortuária Pto Valor:

Mendes R$ 1.017.269,99

Fonte de Recurso: 01181 - Conv. SEAB 241/2026 - rolo compactador Valor:

R$ 650.000,00

Fonte de Recurso: 01182 - Conv. SECID-PR 1048/2026 - Pavim sobre pedras Valor:

Margarida e sede R$ 2.508.969,71

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 4.535.259,27

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Infraestrutura

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 368/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município

e em conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de nível vertical dos servidores ocupantes de

cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo

relacionados, a partir do mês de outubro de 2026, considerando o processo de avaliação

realizado:

NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O

NÍVEL

ADRIANI MUCH ZIMMERMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

ALESSANDRA LUCIO LUCHINI PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

ANDREA CLARICE ZASTROW PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF II ­ 02 PROF II ­ 03

CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF I ­ 09 PROF I ­ 10

ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,52 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

MORAIS KRUMENAUER

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

MORAIS KRUMENAUER

FABIANE PAULA WARKEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ LEMBECK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER PROFESSOR 10 PROF III ­ 13 PROF III ­ 14

ILAINE EDUARDO PROFESSOR 10 PROF III ­ 18 PROF III ­ 19

ILAINI KOCH HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

IVETE APARECIDA DE ARAUJO BACH PROFESSOR 10 PROF III - 06 PROF III ­ 07

IVONETE DO CARMO DE LOURDES PROFESSOR 10 PROF V ­ 02 PROF V ­ 03

JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

JAQUELINE BRANCHER FISS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

JOCELI PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

JOSEANE APARECIDA MAINARDI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,08 PROF I ­ 11 PROF I ­ 12

LEONIR SELKE PROFESSOR 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

MARFA TANIA LUTZ AGENTE EDUCACIONAL 9,52 AG III ­ 29 AG III ­ 30

MICHELI HEINEMANN PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

MOACIR FERREIRA PROFESSOR 10 PROF III ­ 11 PROF III ­ 12

MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

RITA CASSIA PEIXOTO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

SANDRA GRACIELE JOHANN BOURSCHEIDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 9,88 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

SANDRA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

KLEIS

SILVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR 10 PROF III ­ 08 PROF III ­ 09

TATIANA MAGALI BEIER FULBER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 10 PROF III ­ 02 PROF III ­ 03

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER PROFESSOR 10 PROF III ­ 06 PROF III ­ 07

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 369/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL EXTRA NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município

e em conformidade com o artigo 64 e § 3° do artigo 65, da Lei Complementar nº 154, de

04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de nível vertical extra dos servidores

ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal

abaixo relacionados, com efeitos retroativos a partir do mês de outubro de 2026:

NOME CARGO DO NÍVEL PARA O NÍVEL

ADRIANI MUCH ZIMMERMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

ALESSANDRA LUCIO LUCHINI PROFESSOR PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

CASSIANE CONSTANTINI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I ­ 10 PROF I ­ 11

ELAINE CRISTIANE PETRY VIADROSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

EMANUELE ELISABETE SCHEGOSCHESKI MORAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

KRUMMENAUER

FABIANE PAULA WARKEN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

FABIANI GIANI ALMADAZ LENZ LEMBECK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER PROFESSOR PROF III ­ 14 PROF III ­ 15

ILAINE EDUARDO PROFESSOR PROF III ­ 19 PROF III ­ 20

ILAINI KOCH HARDT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III ­ 03 PROF III ­ 04

IVETE APARECIDA DE ARAUJO BACH PROFESSOR PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

JANETE ROSELI BUSS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

JOCELI PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

JOSEANE APARECIDA MAINARDI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I ­ 12 PROF I ­ 13

LEONIR SELKE PROFESSOR PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

MARFA TANIA LUTZ AGENTE EDUCACIONAL AG III ­ 30 AG III ­ 31

MICHELI HEINEMANN PROFESSOR PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

MOACIR FERREIRA PROFESSOR PROF III ­ 12 PROF III ­ 13

MORGANA STHEFANY MANFROI BERSCH PROFESSOR PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

SANDRA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA KLEIS PROFESSOR PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

SILVANA DE LIMA SCHNEIDER PROFESSOR PROF III ­ 09 PROF III ­ 10

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER PROFESSOR PROF III ­ 07 PROF III ­ 08

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 371/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

REVOGA O DECRETO nº 454/2025, DE 28 DE

NOVEMBRO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO

PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-

VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­

SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em

vigor, em especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22

de maio de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 24049/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 454/2025, de 28 de novembro de 2025,

referente a nomeação de MICHELLY HEINRICH TOMAS, inscrita no CPF sob nº XXX.041.579-

XX, para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, a partir do dia 14 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2100/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em

conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº

77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

204/2026, na modalidade Dispensa n° 35/2026, que tem por objeto o registro de preços

para fornecimento, renovação e ampliação de licenças de software antivírus:

1. Gestor de Contrato: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de

membro titular e JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de membro suplente.

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU

HIPPLER, na qualidade de membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: BRUNA

CAMILA ZASTROW OSORIO, na qualidade de membro titular e JOAO PEDRO SUSZEK

MESQUITA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER,

na qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: LUCINEI APARECIDA PIVOTTO

KLEIN, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE SCHNEIDER GARCIA, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na

qualidade de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro

suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na

qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: WESLEY KUHN DALL OGLIO, na

qualidade de membro titular e JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de membro titular e WERLES

SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: WESLEY KUHN DALL OGLIO,

na qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na

qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: WESLEY

KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: ARIEL REUTER GONCALVES, na

qualidade de membro titular e LUCAS ROVAGNOLLO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: WERLES SILVA DE OLIVEIRA,

na qualidade de membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na

qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: WESLEY KUHN DALL OGLIO,

na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WESLEY KUHN DALL OGLIO,

na qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: WESLEY KUHN DALL OGLIO, na

qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: FERNANDO JUNIOR HARTWIG,

na qualidade de membro titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na

qualidade de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na

qualidade de membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente.

4. Fiscal Técnico: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de

membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de membro suplente.

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de

membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de

membro titular e WERLES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria

Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir

dúvidas e subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do

contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de

que trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação

de funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções,

bem como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções

mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2101/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos

nº 0008666-50.2025.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal MICHELLE CAROLINE

DA SILVA, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,

desta municipalidade, a partir do dia 1º de outubro de 2026.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1428/2025, de 31 de julho de 2025,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2102/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade

com a alínea "g", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR, o servidor público municipal DANIEL BENETTI, inscrito no CPF sob

nº XXX.841.029-XX e portador do RG nº 7.404.XXX-X, ocupante do cargo de provimento

efetivo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, como Fiscal

de Execução do Convênio nº 218/2025 firmado entre o Município e o Instituto Água e Terra ­

IAT, o qual tem por objeto a obra de implantação de Parque Urbano no Bairro Primavera.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2104/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de

Convocação nº 158/2026, de 10 de setembro de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ALISSON MATHEUS FERREIRA XXX.558.889-XX OPERÁRIO AGPII A-01

CIRILO ANTONIO ALVES XXX.109.059-XX OPERÁRIO AGPII A-01

LIANE LEMOS DA SILVA XXX.039.509-XX OPERÁRIO ­ PPP AGPII A-01

ROSELEI BERNADETE KLEIN XXX.208.229-XX OPERÁRIO AGPII A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2105/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de

Convocação nº 159/2026, de 10 de setembro de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ANA CAROLINA ENGERS XXX.992.949-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

BRUNA NATIELLI CEQUINATTO XXX.837.968-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

EVERLI SCHAIANA WEIRICH BERWANGER XXX.235.519-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

FABIANE SCHERER XXX.632.339-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

GUILHERME SOARES DOS SANTOS XXX.753.145-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

LINDAURA GONCALVES DE JESUS PETRY XXX.193.889-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

NATALIA NEUMANN DICK XXX.642.209-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

RAYANA CAROLINE BRAZ XXX.702.349-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

SABRINA YASMIN STEPHANOVICHI PIRES XXX.251.972-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

SAMARA ALINE LANG XXX.672.729-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

SILVANA RODRIGUES DA SILVA XXX.197.232-XX AGENTE DE APOIO ­ PPP TGP VI A-01

SOLANGE BEATRIS ZARNOTT XXX.307.879-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2106/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de

Convocação nº 162/2026, de 24 de setembro de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

CAMILA JUNGES XXX.264.059-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

CLEUZA PEREIRA DA SILVA XXX.769.741-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

DEJANIRA ALVES RAPOSO DINELLY XXX.210.627-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

DIOGO MIGUEL SILVA SCHMIDT XXX.875.339-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

FABIANA GERVIN RIBEIRO XXX.872.799-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

HELENA GONCALVES DIAS DE SOUZA XXX.562.819-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

JAQUELINE BATISTA SOARES MEINCKE XXX.342.579-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

JOHNATA KLEYVISSON SANTANA DE BARROS XXX.711.684-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

KARINA EDUARDA ZUSE WEISS XXX.518.629-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

KELLY DE OLIVEIRA SANTOS XXX.374.785-XX AGENTE DE APOIO ­ PPP TGP VI A-01

LEDA MARIA AVILA DA CUNHA PAULA XXX.399.226-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

MARCILENE VIANA DA SILVA XXX.954.239-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

MATHEUS FORTE CASQUETE XXX.256.809-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

MICHELLY HEINRICH TOMAS XXX.041.579-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

ZARA PATRICIA HUF SCHAEFER XXX.948.849-XX AGENTE DE APOIO TGP VI A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2107/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de

Convocação nº 163/2026, de 29 de setembro de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

GISELE RODRIGUES DOS SANTOS IGLESIAS XXX.173.881-XX AUXILIAR DE CUIDADOR AGPIII A-01

JUDITE MULLER XXX.733.799-XX CUIDADOR AGPIII A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2108/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38 e 39,

da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores públicos

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

ALISSON MATHEUS FERREIRA OPERÁRIO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 19/10/2026

ANA CAROLINA ENGERS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

BRUNA NATIELLI CEQUINATTO AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

CAMILA DA SILVA BATISTA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

CAMILA JUNGES AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

CIRILO ANTONIO ALVES OPERÁRIO SEC. MUN. DE MOBILIDADE 19/10/2026

CLEUNICE MAJOLO AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

CLEUZA PEREIRA DA SILVA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

DEJANIRA ALVES RAPOSO DINELLY AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

DIOGO MIGUEL SILVA SCHMIDT AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

EVERLI SCHAIANA WEIRICH BERWANGER AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

FABIANA GERVIN RIBEIRO AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

FABIANE SCHERER AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

GISELE RODRIGUES DOS SANTOS IGLESIAS AUXILIAR DE CUIDADOR SEC. MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19/10/2026

GUILHERME SOARES DOS SANTOS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

HELENA GONCALVES DIAS DE SOUZA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

JAQUELINE BATISTA SOARES MEINCKE AGENTE DE APOIO SEC. MUN DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

JOHNATA KLEYVISSON SANTANA DE BARROS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

JUDITE MULLER CUIDADOR SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19/10/2026

KARINA EDUARDA ZUSE WEISS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

KELLY DE OLIVEIRA SANTOS AGENTE DE APOIO SEC. MUN DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

LEDA MARIA AVILA DA CUNHA PAULA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

LIANE LEMOS DA SILVA OPERÁRIO ­ PPP SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 19/10/2026

LINDAURA GONCALVES DE JESUS PETRY AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

MARCILENE VIANA DA SILVA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

MATHEUS FORTE CASQUETE AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

MICHELLY HEINRICH TOMAS AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

NATALIA NEUMANN DICK AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

RAYANA CAROLINE BRAZ AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

ROSELEI BERNADETE KLEIN OPERÁRIO SEC. MUN. DE MOBILIDADE 19/10/2026

SABRINA YASMIN STEPHANOVICHI PIRES AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

SAMARA ALINE LANG AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

SILVANA RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE APOIO - PPP SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

SOLANGE BEATRIS ZARNOTT AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

ZARA PATRICIA HUF SCHAEFER AGENTE DE APOIO SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 19/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2109/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 40% (quarenta

por cento), aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

municipalidade, abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

ALISSON MATHEUS FERREIRA OPERÁRIO 19/10/2026

CIRILO ANTONIO ALVES OPERÁRIO 19/10/2026

LIANE LEMOS DA SILVA OPERÁRIO ­ PPP 19/10/2026

ROSELEI BERNADETE KLEIN OPERÁRIO 19/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2110/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 116, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o memorando nº 12654/2026, de 16 de

outubro de 2026,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS, na forma e condições especificadas,

concedida aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento em

comissão, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR DO DIA

ADRIANA BRANDT MALDANER ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 19/10/2026

EVERTON DIONEI FACCIN CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 19/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7/2026

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE

INEXIGIBILIDADE N.º 03/2026

O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em

cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei n.º 14.133/21, considerando tudo o que consta no

Processo Administrativo nº 7/2026, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade nº 3/2026,

para contratação de empresa especializada no ramo de capacitação e treinamento de servidores em

gestão pública, visando à participação presencial no curso: "licitações com inteligência artificial",

conforme informado nos autos, acima referidos. Deste modo, torno pública a presente justificativa

de inexigibilidade, sendo composta pelo item:

Participação em Congresso de

Descrição Qtd. Und. Vlr. Unit. Vlr. total

Participação presencial no 40º Congresso 04 Und. R$ 2.500,00 R$ 10.000,00

Brasileiro de Direito Administrativo

VALOR GLOBAL R$ 10.000,00

Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (IBDA), inscrito no CNPJ sob

nº 29.419.181/0001-77, estabelecido na Olímpio de Assis, nº 77, Bairro Cidade Jardim, na Cidade

de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ao valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o

período de 25 a 27 de novembro de 2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 74 da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133/21 e suas alterações subsequentes.

Gabinete do Presidente, em 19 de outubro de 2026.

Valdir Sachser

Presidente