Publicações da edição 1442 - 16/10/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1442

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 183/2026

SÚMULA: Nomeia Membros do Conselho de

Alimentação Escolar ­ CAE e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas no art. 37 e ss.

Da CF/88, c/c com a Lei Orgânica desta municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar ­ CAE

quadriênio 2026-2027, afim de serem cadastrados no Sistema SIGPNAE ficando

com a seguinte composição:

Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Alex dos Santos Stábile

Suplente: Rogério Ramiro Palmieri

Representantes do Segmento dos Profissionais da Área da Educação

Titular: Regiane Aparecida da Silva

Suplente: Maria da Conceiçao Freitas da Silva

Titular: Renata da Silva Ferrari Ribeiro

Suplente: Lucimar Peruzzo Tamborlin

Representantes dos Pais de Alunos

Titular: Esdras Tomas de Aquino

Suplente: Liliane Bernardo Silva

Titular: Aline dos Santos Stábile

Suplente: Adriele Citron da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

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Representantes da Sociedade Civil

Titular: Jessica Aparecida Machado

Suplente: Mariza de Oliveira Ferrari

Titular: Paulo Sergio Rosado

Suplente: Alex dos Santos Batista

Artigo 2º ­ As funções e competências do Conselho de Alimentação Escolar, terão

amparo legal na Lei Municipal nº 1092/2000.

Artigo 3º ­ Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Santa Mônica ­PR, 16 de outubro de 2026.

LUAN Assinado de forma

digital por LUAN

GUSTAVO GUSTAVO

FRAZATTO:06060403

FRAZATTO:0 905

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LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 083/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 03 de novembro de 2026,

para apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital

001/2026:

CARGO: DENTISTA 40HS

CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO

Carlos Yoshiaki Kumata 2°

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.10.16 14:41:36 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n° 08/2026

Inexigibilidade Nº 06/2026

Processo n° 10/2026

Contratante: Câmara Municipal de Santa Mônica, inscrita no CNPJ nº: 01.855.537/0001-04

Contratada: SUPRA ­ CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM

GESTÃO PÚBLICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 40.621.340/0001-54.

OBJETO: Contratação da empresa SUPRA ­ CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.621.340/0001-54, para a

inscrição de 03 (três) vereadores e de 01 (um) servidora da Câmara Municipal de Santa

Mônica/PR no curso "RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS: O QUE PODE GERAR

MULTA, IMPROBIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO", a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de

outubro de 2026, em Curitiba/PR.

Valor total: R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais).

Vigência: 16/10/2026 A 15/12/2026

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.

Santa Mônica - PR, 16 de Outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 233/2026

Designa servidora para exercer a função

de Interlocutora do PROGOV,

responsável pelas informações referentes

ao Transporte Escolar, em substituição à

servidora Érica Vanessa Cordeiro

Goldoni que se encontra em licença

maternidade, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CINTIA CRISTINA PEIXOTO, ocupante do cargo de

Diretor geral de Educação e Cultura, para exercer a função de Interlocutora do

PROGOV, ficando responsável pelo acompanhamento, preenchimento, atualização e

encaminhamento das informações referentes ao Transporte Escolar do Município de

Santa Mônica ­ PR, em substituição à servidora Érica Vanessa Cordeiro Goldoni.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir de 16 de outubro

de 2026, ficando a servidora designada responsável pelas atribuições descritas no art. 1º,

sem prejuízo das demais funções inerentes ao seu cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, em 16 de outubro

de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.10.16

60403905 15:31:46 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA N.º 51/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES E À

SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Ex.ma. Senhora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, Vereadora Presidente da Câmara Municipal

de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pela L.O.M.; Regimento Interno e, com fulcro na LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º 274/2024

e 276/2024, RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder diárias à vereadores e à servidora da Câmara Municipal de Santa Mônica, que

irão deslocar-se até a cidade de Curitiba-PR, para participarem do curso: Responsabilidade dos

Agentes Públicos: o que pode gerar multa, improbidade e responsabilização, a ser realizado no

período de 21 a 23 de outubro de 2026.

Processo Administrativo:

Vereador Jaime José Vieira Junior 48/2026

Vereadora Sueli Ferreira da Silva Oliveira 49/2026

Vereador Vanildo Aparecido Albino 50/2026

Servidora Jhovana Barbosa de Oliveira 51/2026

Previsão Legal:

LM n.º 54/2020, (24/08/2020)

LM n.º 274/2024, (11/12/2024)

LM n.º 276/2024, (17/12/2024)

Nome Cargo/Função CPF do requisitante:

Jaime José Vieira Junior Vereador ***.318.309-**

Sueli Ferreira da Silva Oliveira Vereadora Presidente ***.832.149-**

Vanildo Aparecido Albino Vereador ***.427.669-**

Jhovana Barbosa de Oliveira Assessora Legislativa ***.455.429-**

Quantidade de diárias concedidas:

Vereador Jaime José Vieira Junior 3,5 (três vírgula cinco) diárias

Vereadora Sueli Ferreira da Silva Oliveira 3,5 (três vírgula cinco) diárias

Vereador Vanildo Aparecido Albino 3,5 (três vírgula cinco) diárias

Servidora Jhovana Barbosa de Oliveira 3,5 (três vírgula cinco) diárias

Valor da diária:

Vereador Jaime José Vieira Junior R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)

Vereadora Sueli Ferreira da Silva Oliveira R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)

Vereador Vanildo Aparecido Albino R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)

Servidora Jhovana Barbosa de Oliveira R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais)

Valor do evento:

R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais) por participante, conforme Processo Inexigibilidade

n° 06/2026.

Local de destino:

Curitiba - Paraná.

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

Período a que se refere à diária:

Vereador Jaime José Vieira Junior 20/10/2026 à 23/10/2026

Vereadora Sueli Ferreira da Silva Oliveira 20/10/2026 à 23/10/2026

Vereador Vanildo Aparecido Albino 20/10/2026 à 23/10/2026

Servidora Jhovana Barbosa de Oliveira 20/10/2026 à 23/10/2026

Finalidade/Justificativa:

A participação dos vereadores e da servidora da Câmara Municipal de Santa Mônica no curso

"Responsabilidade dos Agentes Públicos: o que pode gerar multa, improbidade e

responsabilização", a ser realizado em Curitiba/PR, de 21 a 23 de outubro de 2026, visa

aprimorar os conhecimentos sobre os deveres e as responsabilidades no exercício da função

pública, com foco na prevenção de irregularidades e na melhoria dos procedimentos legislativos

e administrativos.

O curso abordará temas diretamente relacionados às atividades da Câmara, como execução de

despesas, concessão de diárias, uso de veículos públicos, transparência, licitações, fiscalização

de contratos, improbidade administrativa e documentação das decisões. Para os vereadores, a

capacitação contribuirá para o exercício das funções de fiscalização, deliberação e gestão. Para

a servidora, proporcionará aperfeiçoamento na instrução de processos, na elaboração de

documentos e no apoio às atividades da instituição.

O interesse público consiste na aplicação dos conhecimentos adquiridos para aprimorar o

planejamento, a motivação e o registro dos atos, fortalecer os controles e reduzir falhas que

possam causar prejuízos ao erário. Dessa forma, a capacitação contribuirá para uma atuação

mais eficiente, transparente e responsável, com benefícios para os serviços prestados pelo

Poder Legislativo à população.

Meio de transporte:

Carro Oficial.

Art. 2.º - Para a cobertura das despesas de viagem (transporte municipal, alimentação e

hospedagem), os vereadores e a servidora acima citados receberão 3,5 (três vírgula cinco)

diárias cada um, totalizando o valor de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais),

individualmente, referente aos dias: saída no dia 20/10/2026 às 07h00min e chegada prevista

no dia 23/10/2026 às 18h00min, em conformidade com a LM n.º 54/2020 e alterações LM n.º

274/2024 e 276/2024.

Parágrafo único - Ratifica-se que o valor da diária é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),

conforme LM n.º 276/2024, de 17 de Dezembro de 2024, publicada em 17 de dezembro de 2024,

disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Santa Mônica no endereço:

Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santa Mônica, aos 16 dias do mês de outubro

do ano de dois mil e vinte e seis.

SUELI FERREIRA DA SILVA Assinado de forma digital por SUELI

FERREIRA DA SILVA

OLIVEIRA:00383214912 OLIVEIRA:00383214912

___________________D_ad_os_: 2_0_26_.1_0.1_6_16_:4_5:_18_-_03_'00'

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Vereadora Presidente

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

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Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA N.º 52/2026

SÚMULA: Designa servidora para exercer

a função de Fiscal do Contrato nº

08/2026 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso

de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JHOVANA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 47, para exercer a função

de Fiscal do Contrato nº 08/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de Santa Mônica - PR e a

SUPRA ­ CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA

LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.621.340/0001-54.

Art. 2º O Contrato nº 08/2026 tem por objeto a contratação da SUPRA para a inscrição de vereadores

e servidora da Câmara Municipal de Santa Mônica/PR no curso "RESPONSABILIDADE DOS AGENTES

PÚBLICOS: O QUE PODE GERAR MULTA, IMPROBIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO", a ser realizado

nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2026, em Curitiba/PR.

Art. 3º Compete à Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, especialmente:

I - acompanhar a execução do objeto contratado e verificar o cumprimento das obrigações

assumidas pela contratada;

II - registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando ou solicitando as

providências necessárias à regularização de eventuais falhas;

III - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, dirimindo dúvidas e comunicando à

contratada as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato;

IV - verificar a conformidade da execução com as condições estabelecidas no contrato e demais

documentos que integram a contratação;

V - comunicar ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências ou irregularidades que possam

comprometer a adequada execução contratual;

VI - exercer as demais atribuições inerentes à fiscalização previstas no Contrato nº 08/2026 e

na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º A atuação da Fiscal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelo integral

cumprimento das obrigações assumidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante toda a

vigência do Contrato nº 08/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 16 de outubro de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.10.16 16:52:35

-03'00'

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNI, VNIF 01.855.537/0001-34

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório ADM n9 10/2026 -- Inexigibilidade de Licitação n2 06/2026.

Em conformidade com o artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021, e considerando

todos os documentos constantes dos autos, HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação n9. 06/2026, com

fulcro no artigo 74, inciso III, aliena f, da Lei Federal N° 14.133/2021 para a contratação da empresa

SUPRA -- CONSULTORIA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.,

CNPJ n2 40.621.340/0001-54, para a inscrição de 03 (três) vereadores e 01 (uma) servidora da Câmara

Municipal de Santa Mônica/PR no curso "RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS: O QUE PODE

GERAR MULTA, IMPROBIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO", a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de outubro

de 2026, em Curitiba/PR, sendo o valor da contratação de R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta

reais).

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no

termo de referência, nos termos da Lei n2 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos

termos e prazos estipulados, fica dispensado a elaboração do contrato, devendo este ser substituído

por Nota de Empenho ou documento equivalente.

FUNDAMENTO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO -- Conforme constam as informações

contidas no processo, e parecer jurídico também acostado aos autos, a contratação direta está

amparada no artigo 74, inciso III, aliena f, da Lei n2 14.133/2021, e seguiu os tramites de publicação

estabelecidos na lei 14133/21.

HOMOLOGO a contratação por Inexigibilidade de licitação com a melhor qualidade e menor

desembolso possível, nos termos do que dispõem os princípios que regem a Administração Pública, com

base nas razões expostas no presente processo.

Considerando o valor da contratação, o instrumento de contrato poderá ser substituído pela

nota de empenho de despesa ou por outro instrumento hábil, como autorização de compra ou ordem

de execução de serviço, nos termos do art. 95 da Lei n9 14.133/2021.

Santa Mônica-Pr, 16 de Outubro de 2026.

Sueli Ferreira da va Oliveira

PRESIDENTE

Rua Dna. Marieta Mocellin, n° 588 - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: vereador.presidente@santamonica.pr.leg.br