Publicações da edição 496 - 19/10/2026 e Ano II

Publicações da edição 496

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CONSELHO FISCAL
CONVOCAÇÃO Nº 009/2026 - CF
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, que autoriza a criação da Empresa Pública de Ensino e Saúde – EMPES, bem como de suas alterações posteriores; considerando as deliberações da Assembleia Geral de Constituição realizada em 22 de janeiro de 2026, que aprovou o Estatuto Social e deu posse aos membros do Conselho Fiscal; e em conformidade com o disposto no Estatuto Social da EMPES, ficam os Senhores (as) Conselheiros (as) Titulares formalmente convocados e Senhoras Conselheiras Suplentes, convidadas para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da EMPES, a realizar-se conforme as informações abaixo:
Data: 20 de outubro de 2026
Horário: 15:00 horas
Local: Hospital Irmã Dulce
ORDEM DO DIA:
01. Abertura dos trabalhos;
02. Apresentação da Diretoria Executiva, referente a documentação solicitada do Ofício nº 001/2026/2026 – Conselho Fiscal - Empes;
03. Discussão para elaboração de plano de ação do Conselho Fiscal, a ser formalizado e publicado, estabelecendo os documentos que deverão ser apresentados mensalmente e os respectivos prazos de encaminhamento. Podemos partir da documentação prevista no Estatuto, dando ciência à empresa sobre essa rotina, sem prejuízo da solicitação de documentos e esclarecimentos complementares, conforme as necessidades identificadas nas análises.
04. Esclarecimentos sobre as prestações de contas dos meses de agosto de 2026, referente ao Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Empes e a Municipalidade;
05. Assuntos Gerais.
Praia Grande, 16 de outubro de 2026.
Michele Gabriela Alves da Silva
Conselheira Fiscal
Vagner Francisco de Assis
Conselheiro Fiscal
(Nomeados por meio do Decreto Municipal nº 8373 e empossado em Assembleia Geral realizada em 22/01/2026)

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE

PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ­ Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026

Referência normativa: Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES e Instrução Normativa EMPES nº 004/2026.

A Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde - EMPES torna público o procedimento

de pré-qualificação permanente e parcial de pessoas jurídicas para serviços médicos, serviços

odontológicos relacionados ao escopo bucomaxilofacial, Fisioterapia Cardiorrespiratória e

Hospitalar e apoio diagnóstico em análises clínicas, organizado por categorias e perfis técnicos,

nos termos deste Edital e de seus anexos.

1 Objeto e limites

1.1 O procedimento identifica a capacidade técnico-operacional e a regularidade profissional dos

interessados por categoria e perfil. A inscrição poderá abranger uma ou mais categorias e um ou mais

perfis do Anexo I. A aprovação limita-se ao escopo efetivamente comprovado, sem extensão automática

às demais atividades, ambientes ou níveis de complexidade.

1.2 A pré-qualificação não constitui contratação, credenciamento, adjudicação ou compromisso de

demanda. Não define preços, remuneração, quantitativos contratados, exclusividade ou preferência.

1.3 A natureza é parcial: serão examinados somente os requisitos expressos neste edital. Habilitação

fiscal, trabalhista e econômico-financeira e condições específicas de execução serão verificadas no

procedimento de contratação pertinente. Não se exige capital mínimo vinculado a contratação ainda não

definida.

1.4 A pré-qualificação disciplinada neste Edital constitui procedimento prévio e autônomo e não importa,

por si só, contratação, credenciamento, adjudicação, preferência ou garantia de demanda.

1.4.1 Os documentos e as verificações desta pré-qualificação poderão ser aproveitados em futuros

procedimentos de contratação, enquanto válidos e compatíveis com a categoria, o perfil e o escopo

reconhecidos, sem dispensar a atualização documental e a comprovação dos requisitos específicos do

respectivo instrumento convocatório.

1.4.2 No futuro credenciamento, a pessoa jurídica sem certificado válido poderá apresentar diretamente

a documentação necessária à comprovação dos mesmos requisitos de habilitação, sem indeferimento

automático pela ausência de pré-qualificação. Os interessados com e sem certificado serão avaliados

segundo critérios uniformes, sem preferência decorrente da pré-qualificação.

1.4.3 A condição de pré-qualificado, isoladamente, não assegura o ingresso no credenciamento, que

dependerá do atendimento integral às condições do respectivo instrumento convocatório, nem garante

contratação, distribuição de demanda, quantitativo mínimo, remuneração, exclusividade ou preferência.

O futuro procedimento terá processo administrativo e instrumento convocatório próprios.

1.4.4 A inscrição neste procedimento permanecerá permanentemente aberta, permitindo que novos

interessados requeiram a pré-qualificação nas categorias pretendidas, na forma deste Edital.

1.4.5 A eventual restrição de futura licitação a pré-qualificados observará o art. 38 da IN nº 004/2026,

com justificativa técnica, previsão no instrumento convocatório, abertura permanente e preservação da

competitividade. A antecedência deverá permitir o requerimento e a conclusão da análise da pré-

qualificação em tempo hábil antes da apresentação das propostas, considerados os prazos de análise,

diligência e recurso aplicáveis. A exigência obrigatória de certificado prévio em credenciamento

dependerá do procedimento específico previsto no art. 38-A, § 5º, da IN, incluindo manifestação jurídica

e deliberação do Conselho de Administração, com alteração do RILC se necessária, não decorrendo

automaticamente deste Edital.

1.5 A pré-qualificação e seu certificado não constituem fundamento autônomo para contratação direta

nem demonstram, por si sós, inviabilidade de competição. A adoção de futuro credenciamento ou de

outra forma de contratação dependerá de planejamento, instrução, justificativa e enquadramento

próprios.

1.6 O reconhecimento por perfil é independente. Dentro de cada perfil são cumulativos os requisitos

comuns aplicáveis do Anexo II, a experiência específica descrita no Anexo I, a qualificação profissional

definida no Anexo II e, para análises clínicas, os requisitos aplicáveis do Anexo III. Não se exige

comprovação de todos os perfis de uma categoria para deferir aquele integralmente atendido.

2 Regime normativo

2.1 Aplicam-se a Lei Federal nº 13.303/2016, especialmente os arts. 31, 36, 39, 63 e 64; o Regulamento

Interno de Licitações e Contratos ­ RILC/EMPES; e a Instrução Normativa EMPES nº 004/2026.

Observam-se, ainda, as normas profissionais, sanitárias e de proteção de dados pertinentes ao objeto.

2.2 A pré-qualificação será processada de forma permanente, objetiva, isonômica, transparente e

rastreável, observadas a governança, as competências e as regras de manutenção previstas na

Instrução Normativa nº 004/2026.

2.3 A publicação e a aplicação deste Edital dependerão da prévia aprovação, expedição, publicação e

vigência da IN nº 004/2026 e da compatibilidade com sua versão publicada. Deverão estar

documentadas a autorização do procedimento e a aprovação do edital e anexos pela Diretoria Executiva,

a designação da Comissão pelo Diretor-Presidente e as providências de protocolo, controle de prazos e

publicidade.

3 Participação e inscrição permanente

3.1 Poderão requerer inscrição pessoas jurídicas legalmente constituídas, inclusive microempresas e

empresas de pequeno porte, com objeto social compatível com a categoria e o perfil pretendidos. A

inscrição será individual por pessoa jurídica e poderá abranger uma ou mais categorias e perfis do Anexo

I.

3.1.1 A delimitação a pessoas jurídicas corresponde ao modelo de prestação organizada de serviços,

com gestão técnica e administrativa da equipe, supervisão, recomposição e continuidade. Não

representa impedimento genérico à participação de pessoas físicas em outros procedimentos.

3.2 Não serão admitidos interessados alcançados pelos impedimentos aplicáveis do art. 38 da Lei nº

13.303/2016 ou por sanção com efeitos impeditivos perante a EMPES. A Comissão verificará o alcance

e a vigência de cada ocorrência e assegurará manifestação antes de decisão desfavorável.

3.3 As inscrições permanecerão abertas continuamente a partir da publicação deste Edital, durante toda

a sua vigência, mediante o envio do requerimento e respectiva documentação para o e-mail institucional

contratos.chid@empes.com.br. Não haverá janela única, classificação por ordem de inscrição ou limite

de pré-qualificados.

3.4 O requerimento do Anexo IV será acompanhado dos documentos organizados por requisito,

categoria e perfil, em arquivos legíveis e com índice. O recebimento será confirmado por protocolo, com

data e identificação do requerente. Não haverá taxa de inscrição nem apresentação de proposta

comercial nesta fase.

4 Documentação comum

4.1 Serão apresentados: ato constitutivo atualizado; comprovante de CNPJ; documento de

representação ou procuração; indicação das categorias; declaração de veracidade, inexistência de

impedimentos e atualização; registro da pessoa jurídica no conselho profissional competente quando

exigível pela atividade; e indicação do responsável técnico com registro regular e comprovação de

vínculo jurídico ou anuência compatível.

4.1.1 A qualificação especializada do responsável técnico ou profissional de referência observará o

quadro do Anexo II. A referência profissional poderá ser distinta do responsável técnico institucional. Não

se presume experiência operacional da empresa a partir da titulação de seus profissionais.

4.2 A capacidade técnico-operacional da pessoa jurídica será demonstrada por um ou mais atestados

emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem experiência anterior efetiva

na organização e execução de serviços compatíveis com a categoria pretendida.

4.2.1 Os atestados deverão identificar, sempre que aplicável, o emitente e o prestador, o objeto

executado, o período de execução, o ambiente assistencial, as atividades e procedimentos realizados,

a demanda anteriormente atendida, o regime de funcionamento ou cobertura e demais elementos que

permitam caracterizar objetivamente a natureza e a dimensão da experiência operacional comprovada.

A demanda será considerada para caracterização da experiência, sem exigência de quantitativo mínimo

de atendimentos, procedimentos ou produção e sem comparação eliminatória com estimativas de futura

contratação.

4.2.2 A ausência, no atestado, de informação necessária à adequada caracterização da experiência

poderá ser objeto de diligência, inclusive mediante apresentação de contratos, ordens de serviço,

relatórios de execução, registros de escalas ou outros documentos idôneos relativos à experiência

declarada.

4.2.3 A análise considerará exclusivamente a experiência efetivamente comprovada, vedada a atribuição

de capacidade operacional com base em atividades, ambientes, procedimentos ou condições de

execução não demonstrados documentalmente.

4.3 Será aceito o somatório de experiências compatíveis, desde que permita demonstrar objetivamente

a capacidade técnico-operacional exigida para a categoria. Não se fixa quantitativo mínimo nem tempo

mínimo de experiência, nem se exige experiência exclusiva no setor público ou no Município.

4.3.1 A capacidade técnico-operacional reconhecida nesta pré-qualificação limita-se à experiência e à

aptidão organizacional efetivamente comprovadas para a categoria e o escopo técnico examinados, não

significando comprovação antecipada de capacidade para atender qualquer quantitativo,

dimensionamento ou condição operacional de futura contratação.

4.3.2 O respectivo procedimento de contratação definirá e verificará, conforme o objeto e a necessidade

assistencial da EMPES, as condições específicas de execução, incluindo, quando aplicáveis, quantitativo

e composição de profissionais, cobertura assistencial, postos de trabalho, escalas, disponibilidade de

equipes, capacidade de atendimento, produção estimada e prazos de mobilização ou implantação,

podendo exigir os documentos necessários à sua comprovação. Tais exigências complementares não

alteram nem ampliam o escopo da pré-qualificação anteriormente concedida.

4.4 O requerimento será acompanhado de plano de organização técnica com os elementos do Anexo II,

apresentados por perfil ou em documento integrado que identifique os perfis abrangidos. A análise

verificará a presença dos elementos obrigatórios, a identificação dos responsáveis e a correspondência

das medidas com as atividades e ambientes requeridos, sem pontuação ou preferência por modelo de

redação.

4.4.1 O plano de organização, as rotinas de segurança e as medidas de continuidade poderão compor

um único documento, desde que seus elementos e responsáveis sejam identificáveis. Sua análise limitar-

se-á aos critérios publicados. Não se exigirá plano específico de instalação, regularização ou transição

nas unidades da EMPES nesta fase.

4.4.2 A organização apresentada deverá identificar a gestão técnica e administrativa exercida pela

prestadora sobre os serviços e sua equipe. A futura contratação definirá as responsabilidades de

supervisão, organização e recomposição, sem utilização do certificado para legitimar simples

fornecimento de profissionais sob subordinação direta à EMPES.

4.5 Não será exigida, nesta fase, a contratação antecipada da equipe, a instalação nas unidades da

EMPES ou a propriedade de equipamentos, sem prejuízo da comprovação das condições existentes

declaradas pelo interessado.

5 Análise e decisão

5.1 A Comissão de Pré-Qualificação, designada pelo Diretor-Presidente e composta por pelo menos três

membros, com participação técnica compatível, analisará os requerimentos individualmente. A área

técnica examinará os requisitos assistenciais e laboratoriais.

5.2 A análise será concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do primeiro dia útil

seguinte ao recebimento do requerimento acompanhado da documentação apresentada pelo

interessado. A contagem ficará suspensa entre a comunicação de diligência atribuível ao interessado e

o recebimento da resposta ou o término do prazo concedido, retomando-se pelo período restante no

primeiro dia útil seguinte. Admite-se uma única prorrogação por até 15 (quinze) dias úteis, por

complexidade ou volume de requerimentos, mediante justificativa registrada antes do vencimento e

comunicação da nova data-limite. O decurso do prazo não implica aprovação tácita; eventual atraso será

justificado e comunicado, com providências para concluir a análise.

5.3 Cada requisito receberá ATENDE, NÃO ATENDE ou PENDENTE DE DILIGÊNCIA, com indicação

da evidência, da categoria, do perfil e do fundamento. PENDENTE DE DILIGÊNCIA é situação

intermediária. Não haverá pontuação, ranking ou escolha discricionária dos melhores prestadores. NÃO

APLICÁVEL dependerá de justificativa expressa vinculada ao edital e ao modelo de atuação, sem

dispensa de requisito obrigatório.

5.4 A diligência poderá esclarecer informações, confirmar autenticidade, suprir falhas formais e

comprovar condição preexistente ao requerimento, inclusive mediante documento apresentado

posteriormente. Não poderá ser utilizada para criar retroativamente capacidade ou condição inexistente

na data relevante. O interessado terá 5 (cinco) dias úteis para responder, admitida prorrogação motivada.

5.5 A aprovação exige atendimento de todos os requisitos cumulativos aplicáveis ao perfil examinado.

Os perfis do Anexo I são passíveis de reconhecimento individualizado. O indeferimento de um perfil ou

categoria não prejudicará outro integralmente atendido. Quando o pedido abranger vários perfis, a

decisão discriminará os deferidos e os indeferidos, com seus fundamentos. Novo requerimento ou

ampliação será admitido mediante comprovação das condições pertinentes.

6 Recursos e homologação

6.1 O resultado preliminar será divulgado na página oficial do procedimento no sítio eletrônico da

EMPES, https://empes.com.br, e comunicado ao requerente. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à divulgação nessa página, que constitui o marco oficial para

a contagem, com acesso aos fundamentos e aos documentos não protegidos. A comunicação individual

terá caráter complementar e não alterará o marco de contagem. A Comissão registrará a data da

divulgação e o prazo recursal.

6.1.1 A página oficial deverá permitir localizar o procedimento, consultar a decisão e acessar seus

fundamentos e documentos não protegidos, com registro verificável da data de divulgação. A indicação

genérica do sítio eletrônico, sem disponibilização das informações necessárias ao recurso, não substitui

a divulgação prevista no item 6.1.

6.2 O recurso será dirigido ao Diretor-Presidente e apresentado à Comissão, que poderá reconsiderar

sua decisão ou encaminhá-lo devidamente instruído. Quando puder prejudicar a situação jurídica de

outro interessado, este será comunicado para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contado do primeiro dia útil seguinte à comunicação, assegurado acesso ao recurso e aos documentos

pertinentes, ressalvadas as informações legalmente protegidas.

6.3 Encerrada a fase recursal, a Comissão emitirá parecer conclusivo para homologação pelo Diretor-

Presidente. O resultado homologado será divulgado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico

oficial, com atualização do cadastro.

7 Validade e atualização

7.1 A condição individual de pré-qualificado terá validade de 12 (doze) meses contados da homologação,

sem dispensar a manutenção dos requisitos e a atualização dos documentos. A validade do certificado

não prorroga a vigência de licenças, registros ou outros documentos sujeitos a prazo próprio, cuja

regularidade deverá ser mantida e comprovada quando solicitada. A renovação poderá ser requerida

antes do término da validade e dependerá de nova análise das condições aplicáveis, sem prorrogação

automática.

7.2 O pré-qualificado deverá comunicar alterações relevantes em até 5 (cinco) dias úteis da ciência e

imediatamente quando envolverem impedimento de contratar, perda de licença ou registro

indispensável, ou risco assistencial relevante. A EMPES poderá solicitar atualização e verificar os

requisitos a qualquer tempo.

7.3 A expiração da validade individual não impede novo requerimento. Enquanto o procedimento

permanecer aberto, o interessado poderá apresentar documentação atualizada para renovação ou nova

pré-qualificação, sem preferência decorrente da data do pedido.

7.4 A EMPES manterá registro individual das categorias e dos códigos dos perfis reconhecidos, das

atividades, ambientes e limites comprovados, da homologação, da validade e dos eventos de suspensão,

cancelamento, restabelecimento, renovação ou expiração. O término da validade será registrado como

expiração, sem se confundir com cancelamento.

8 Suspensão, cancelamento e transparência

8.1 A perda de requisito, falsidade documental, impedimento superveniente, risco assistencial relevante,

descumprimento das regras ou recusa injustificada de diligência poderão ensejar suspensão ou

cancelamento, mediante apuração motivada. O interessado poderá solicitar sua retirada.

8.2 A suspensão ou o cancelamento serão precedidos de notificação do interessado, com indicação dos

fatos e fundamentos e prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, ressalvada a suspensão cautelar

urgente e, quanto ao cancelamento, o pedido do próprio interessado. Compete ao Diretor-Presidente

decidir, sem prejuízo de delegação formal juridicamente admitida. Em situação urgente, poderá

determinar suspensão cautelar de ofício ou mediante proposta fundamentada da Comissão, indicando o

risco concreto e a necessidade da medida, com comunicação imediata, prazo de 5 (cinco) dias úteis para

manifestação e decisão definitiva em prazo razoável, reavaliando a manutenção da medida.

8.2.1 A suspensão ou o cancelamento da condição de pré-qualificado constitui medida relativa ao

cadastro e não substitui processo sancionatório. Eventual penalidade observará procedimento,

competência e prazos de defesa próprios, não sendo o prazo deste item utilizado para reduzir garantias

aplicáveis à responsabilização.

8.3 O cadastro público conterá razão social, CNPJ, categorias, códigos dos perfis, síntese do escopo

reconhecido, homologação, validade e situação. Documentos pessoais, dados de pacientes e

informações protegidas não serão divulgados indiscriminadamente. Atestados e demonstrações de

sistemas deverão ser apresentados sem identificação de pacientes.

8.4 Os dados serão tratados para instrução, análise, controle, auditoria e transparência, com acesso

compatível com a finalidade. Os interessados indicarão fundamentadamente documentos sujeitos a

sigilo, cabendo à EMPES decidir nos limites legais.

9 Esclarecimentos e alterações

9.1 Pedidos de esclarecimento e impugnação poderão ser apresentados durante a abertura permanente

pelo e-mail institucional contratos.chid@empes.com.br, sem prejuízo de eventual canal eletrônico

específico divulgado na página oficial do procedimento em https://empes.com.br. Serão respondidos, em

regra, em até 5 (cinco) dias úteis, observado prazo legal específico quando aplicável. A impugnação não

terá efeito suspensivo automático, sem prejuízo de decisão motivada pela autoridade competente.

9.1.1 As respostas de alcance geral serão divulgadas na página oficial para conhecimento uniforme dos

interessados. Esclarecimentos, diligências e decisões sobre casos omissos não poderão criar requisitos

eliminatórios não publicados.

9.2 A alteração de requisito será motivada e divulgada nos mesmos meios do edital, com regras de

transição para requerimentos em análise e, quando cabível, para os já pré-qualificados, assegurados

tratamento isonômico, comunicação e prazo razoável de adequação, ressalvadas as exigências de

aplicação imediata decorrentes de lei ou de risco assistencial devidamente demonstrado. Não serão

aplicados critérios não publicados.

9.2.1 Alterações substanciais dos requisitos ou do modelo de utilização serão submetidas ao controle

jurídico, conforme a disciplina da IN nº 004/2026.

9.3 Anulação ou revogação dependerão de decisão fundamentada e observância das garantias

aplicáveis. Casos omissos operacionais serão submetidos à Diretoria Executiva, com análise jurídica

quando pertinente; questões estratégicas seguirão a governança da IN.

10 Anexos integrantes

I ­ Categorias e perfis de capacidade técnica.

II ­ Matriz comum e qualificações profissionais por categoria e perfil.

III ­ Matriz específica de análises clínicas.

IV ­ Requerimento e declarações.

V ­ Checklist de análise documental e técnica, registros e certificado.

Praia Grande, 15 de outubro de 2026.

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

Diretor-Presidente da EMPES

ANEXO I CATEGORIAS E PERFIS DE CAPACIDADE TÉCNICA

I.1 As 29 categorias abaixo são organizadas por códigos de categoria e perfil. Os códigos de perfil

identificam reconhecimentos independentes e não constituem lotes, garantia de contratação, definição

de quantitativos ou modalidade de futura contratação.

I.2 Para cada perfil, são cumulativos: identificação e regularidade exigíveis; qualificação profissional do

Anexo II; experiência da empresa nas atividades e no ambiente indicados; organização, segurança e

continuidade pertinentes; inexistência de impedimento; e, para a categoria 01, a matriz específica do

Anexo III. Não são cumulativos entre si os diferentes perfis de uma categoria.

I.3 A comprovação de atuação fora de terapia intensiva não certifica atuação em UTI; experiência adulta

não certifica assistência neonatal ou pediátrica; assistência clínica não certifica procedimentos cirúrgicos;

e experiência em um procedimento diagnóstico não certifica todas as modalidades da categoria.

Procedimentos e complexidade serão discriminados no resultado e no certificado.

ID Categoria Perfis independentes e experiência qualitativa a comprovar

01A - Diagnóstico laboratorial hospitalar. Execução e organização de

exames para assistência hospitalar, com identificação das fases e atividades

realizadas.

01 Análises Clínicas

01B - Diagnóstico laboratorial de urgência. Execução e organização de

exames destinados à urgência, com fluxo de priorização e comunicação de

resultados.

02A - Assistência anestésica em procedimentos. Execução de assistência

02 Anestesia anestésica, identificando procedimentos, população atendida e ambiente.

03A - Cirurgia bucomaxilofacial. Execução de procedimentos cirúrgicos

bucomaxilofaciais, com identificação do ambiente.

03 Bucomaxilofacial

03B - Traumatologia bucomaxilofacial. Assistência a traumatismos

bucomaxilofaciais, com identificação de atividades e ambiente.

04 Cardiologia 04A - Assistência cardiológica hospitalar. Organização e execução de

assistência cardiológica em ambiente hospitalar.

05 Cirurgia Geral 05A - Assistência cirúrgica geral hospitalar. Execução de cirurgia geral em

ambiente hospitalar, com identificação dos procedimentos.

06A - Assistência cirúrgica pediátrica. Execução de procedimentos cirúrgicos

06 Cirurgia Pediátrica em população pediátrica.

07 Cirurgia Plástica 07A - Cirurgia reparadora. Execução de procedimentos de cirurgia plástica

reparadora, com identificação do escopo.

ID Categoria Perfis independentes e experiência qualitativa a comprovar

08 Cirurgia Torácica 08A - Assistência cirúrgica torácica. Execução de procedimentos de cirurgia

torácica.

09A - Assistência vascular hospitalar clínica. Execução de assistência clínica

vascular hospitalar.

09 Cirurgia Vascular

09B - Assistência vascular cirúrgica. Execução de procedimentos cirúrgicos

vasculares, com identificação do escopo.

10A - Clínica médica hospitalar. Execução de assistência clínica a pacientes

em ambiente hospitalar.

10 Clínica Médica -

Urgência e Emergência 10B - Urgência e emergência clínica. Execução de atendimento clínico em

serviço de urgência e emergência.

11 Ecocardiografia 11A - Exames e laudos de ecocardiografia. Execução e emissão de laudos

de ecocardiografia, com identificação das modalidades comprovadas.

12A - Endoscopia digestiva. Execução de procedimentos endoscópicos

digestivos, discriminando modalidades diagnósticas ou terapêuticas.

12 Endoscopia 12B - Endoscopia respiratória. Execução de procedimentos endoscópicos

respiratórios, com identificação das modalidades.

12C - Endoscopia ginecológica. Execução de procedimentos endoscópicos

ginecológicos, com identificação das modalidades.

13A - Assistência neonatal fora de UTI. Assistência fisioterapêutica

cardiorrespiratória e hospitalar neonatal em ambiente não intensivo.

13B - Assistência neonatal em UTI. Assistência fisioterapêutica em terapia

intensiva neonatal.

13C - Assistência pediátrica fora de UTI. Assistência fisioterapêutica

Fisioterapia cardiorrespiratória e hospitalar pediátrica em ambiente não intensivo.

13 Cardiorrespiratória e

Hospitalar 13D - Assistência pediátrica em UTI. Assistência fisioterapêutica em terapia

intensiva pediátrica.

13E - Assistência adulta fora de UTI. Assistência fisioterapêutica

cardiorrespiratória e hospitalar adulta em ambiente não intensivo.

13F - Assistência adulta em UTI. Assistência fisioterapêutica em terapia

intensiva adulta.

ID Categoria Perfis independentes e experiência qualitativa a comprovar

14A - Assistência ginecológica ambulatorial. Execução de assistência

ginecológica ambulatorial.

14 Ginecologia

14B - Assistência ginecológica cirúrgica. Execução de procedimentos

cirúrgicos ginecológicos, com identificação do escopo.

ID Categoria Perfis independentes e experiência qualitativa a comprovar

15 Infectologia 15A - Assistência infectológica hospitalar. Execução de assistência

infectológica em ambiente hospitalar.

16A - Assistência nefrológica ambulatorial. Execução de assistência médica

nefrológica ambulatorial.

16 Nefrologia Ambulatorial

16B - Assistência médica em diálise ambulatorial. Execução de assistência

médica a pacientes em diálise ambulatorial, identificando modalidades.

17A - Assistência nefrológica hospitalar. Execução de assistência nefrológica

17 Nefrologia Hospitalar hospitalar, discriminando procedimentos e atuação em diálise quando

comprovados.

18A - Assistência neonatal intensiva. Execução de assistência médica em

terapia intensiva neonatal.

18 Neonatologia

18B - Assistência neonatal em sala de parto. Execução de assistência

médica neonatal em sala de parto.

19 Neurocirurgia 19A - Assistência neurocirúrgica hospitalar. Execução de assistência

neurocirúrgica hospitalar, com identificação de procedimentos.

20 Neurologia Pediátrica 20A - Assistência neurológica pediátrica. Execução de assistência

neurológica em população pediátrica.

21A - Assistência obstétrica hospitalar. Execução de assistência obstétrica

hospitalar.

21 Obstetrícia 21B - Assistência ao parto. Execução de assistência a partos, com

identificação das modalidades comprovadas.

22A - Assistência ortopédica. Execução de assistência ortopédica, com

Ortopedia e identificação dos procedimentos e ambientes.

22 Traumatologia

22B - Assistência traumatológica. Execução de assistência a traumatismos

do aparelho locomotor, com identificação dos procedimentos e ambientes.

ID Categoria Perfis independentes e experiência qualitativa a comprovar

23A - Assistência especializada. Execução de assistência clínica

otorrinolaringológica.

23 Otorrinolaringologia

23B - Assistência cirúrgica. Execução de procedimentos cirúrgicos

otorrinolaringológicos.

24A - Assistência pediátrica hospitalar. Execução de assistência pediátrica

em ambiente hospitalar.

24 Pediatria 24B - Urgência e emergência pediátrica. Execução de assistência pediátrica

em serviço de urgência e emergência.

25 Psiquiatria 25A - Assistência psiquiátrica hospitalar. Execução de assistência

psiquiátrica hospitalar.

26A - Ultrassonografia geral. Execução e emissão de laudos de

ultrassonografia geral, discriminando regiões e modalidades.

26 Ultrassonografia 26B - Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia. Execução e emissão de

laudos de ultrassonografia ginecológica e obstétrica, discriminando

modalidades.

27A - Assistência urológica hospitalar clínica. Execução de assistência

clínica urológica hospitalar.

27 Urologia

27B - Assistência urológica cirúrgica. Execução de procedimentos cirúrgicos

urológicos.

28A - Assistência médica intensiva adulta. Execução de assistência médica

28 UTI Adulto em unidade de terapia intensiva adulta.

29 UTI Pediátrica 29A - Assistência médica intensiva pediátrica. Execução de assistência

médica em unidade de terapia intensiva pediátrica.

I.4 A inscrição em 01A não exige experiência de urgência de 01B, e vice-versa. O certificado discriminará

fases, exames e regime comprovados; demonstração exclusiva de coleta ou transporte não equivale à

capacidade de execução de diagnóstico laboratorial. Nos perfis de urgência, não se presume cobertura

contínua de 24 horas: o regime efetivamente demonstrado será registrado e a cobertura futura será

definida na contratação.

I.5 Para fisioterapia, identificar também o ambiente não intensivo efetivamente comprovado, como

enfermaria ou urgência. Para endoscopia, ecocardiografia, ultrassonografia e categorias cirúrgicas, listar

as modalidades e procedimentos reconhecidos. A ampliação depende de pedido e comprovação

adicional, sem alteração automática do certificado.

ANEXO II MATRIZ COMUM E QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

II.1 Critérios comuns

Aplicar por categoria e perfil. A apreciação é documental e objetiva, sem pontuação ou classificação

comparativa. Considerar os elementos publicados, sua aplicação ao perfil e as condições efetivamente

comprovadas. Requisitos não aplicáveis exigem fundamento específico e não dispensam requisitos

obrigatórios.

Código e

requisito Evidência e critério de atendimento

C1 CNPJ, ato constitutivo atualizado, representação regular e objeto compatível. Atende

Identidade e quando os documentos identificam a requerente e conferem poderes ao subscritor.

representação

C2 Registros exigíveis da pessoa jurídica e do responsável técnico; registro regular do

Regularidade profissional de referência; vínculo jurídico ou anuência assinada. Atende quando a

profissional atribuição e a regularidade correspondem à atividade requerida.

C3 Documentos do quadro profissional deste Anexo por categoria e perfil. Atende quando o

Qualificação profissional indicado possui a qualificação publicada e verificável; titulação profissional não

especializada substitui experiência da empresa.

C4 Um ou mais atestados compatíveis com o perfil do Anexo I, observados os itens 4.2 a

Experiência da 4.3.2. Atende quando comprovadas as atividades e os ambientes do perfil, sem volume ou

empresa tempo mínimo. Modalidades não demonstradas não integram o certificado.

Plano que identifique: coordenação e responsáveis; seleção e validação de habilitações;

C5 elaboração e recomposição de escalas quando aplicáveis; comunicação de incidentes;

Organização da continuidade. Atende quando cada elemento aplicável tem responsável e procedimento

equipe coerente com o perfil. Não exige equipe integral contratada, escala definitiva ou

dimensionamento futuro.

C6 Rotinas escritas para registro em prontuário ou laudo conforme a atividade; comunicação

Segurança de eventos e resultados críticos; integração aos protocolos; proteção de dados. Atende

assistencial quando os fluxos, os registros e os responsáveis são identificáveis para os elementos

aplicáveis.

Plano com responsáveis, acionamento, providências e alternativas para ausência de

C7 profissional, falha de comunicação e interrupção de recursos críticos pertinentes ao perfil.

Continuidade Atende quando descreve como acionar e conduzir cada resposta aplicável, sem exigir

plano de implantação nas unidades da EMPES.

Código e

requisito Evidência e critério de atendimento

C8 Requerimento e declarações do Anexo IV e consultas oficiais. Atende quando não

Impedimentos e demonstrado impedimento aplicável à EMPES; ocorrências serão esclarecidas

declarações previamente, considerando alcance e vigência.

Não se exigirá licença de estabelecimento, CNES próprio ou estrutura física própria de empresa que

apenas preste serviços profissionais em instalação da EMPES quando esses documentos não forem

legalmente atribuíveis a ela. A Comissão motivará o enquadramento. Para análises clínicas, incidem os

requisitos da operação e dos estabelecimentos executantes apresentados.

II.2 Qualificação por categoria e perfil

Nas categorias médicas, apresentar inscrição regular no CRM e certidão ou consulta oficial que

identifique o RQE ou o registro da área de atuação requerido. A exigência recai sobre o responsável

técnico ou profissional de referência indicado, conforme o quadro. Trata-se de requisito técnico deste

procedimento para a referência especializada, sem afirmar proibição geral de exercício por outros

médicos regularmente inscritos.

O profissional de referência deve apresentar vínculo jurídico ou anuência assinada. Um mesmo

profissional pode atender mais de um perfil quando possuir as qualificações exigidas. A pessoa jurídica

não precisa contratar antecipadamente toda a equipe. A futura contratação verificará os profissionais

efetivamente escalados.

Qualificação e comprovação da referência Base profissional ou

Categoria profissional sanitária

RT e substituto de nível superior legalmente habilitados RDC Anvisa nº

para análises clínicas, com registro regular e 978/2025, arts. 5º, 75 e

01 Análises comprovação de atribuição no respectivo conselho. Se 76, com alterações;

Clínicas médico, CRM e RQE em Patologia Clínica/Medicina atribuições certificadas

Laboratorial. Não se restringe a responsabilidade pelo conselho

técnica a uma única profissão. competente.

02 Anestesia CRM e RQE em Anestesiologia. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

Lei nº 5.081/1966;

03 CRO e registro da especialidade em Cirurgia e Consolidação CFO nº

Bucomaxilofacial Traumatologia Bucomaxilofaciais. 63/2005, com alterações

vigentes, inclusive CFO

nº 283/2026.

04 Cardiologia CRM e RQE em Cardiologia. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

Qualificação e comprovação da referência Base profissional ou

Categoria profissional sanitária

05 Cirurgia Geral CRM e RQE em Cirurgia Geral. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

06 Cirurgia CRM e RQE em Cirurgia Pediátrica. CFM nº 2.380/2024 e

Pediátrica Portaria CME nº 1/2024.

CFM nº 2.380/2024 e

07 Cirurgia Plástica CRM e RQE em Cirurgia Plástica. Portaria CME nº 1/2024.

Qualificação e comprovação da referência Base profissional ou

Categoria profissional sanitária

08 Cirurgia CRM e RQE em Cirurgia Torácica. CFM nº 2.380/2024 e

Torácica Portaria CME nº 1/2024.

09 Cirurgia 09A: CRM e RQE em Angiologia ou Cirurgia Vascular. CFM nº 2.380/2024 e

Vascular 09B: CRM e RQE em Cirurgia Vascular. Portaria CME nº 1/2024.

10 Clínica Médica -

Urgência e 10A: CRM e RQE em Clínica Médica. 10B: CRM e RQE CFM nº 2.380/2024 e

Emergência em Medicina de Emergência ou Clínica Médica. Portaria CME nº 1/2024.

CRM e registro da área de atuação em Ecocardiografia, CFM nº 2.380/2024 e

11 Ecocardiografia com especialidade de base reconhecida pelo CRM. Portaria CME nº 1/2024.

12A: CRM e RQE em Endoscopia ou registro da área

em Endoscopia Digestiva. 12B: CRM e registro da área

12 Endoscopia em Endoscopia Respiratória. 12C: CRM e registro da CFM nº 2.380/2024 e

área em Endoscopia Ginecológica. Para áreas de Portaria CME nº 1/2024.

atuação, comprovar a especialidade de base

reconhecida pelo CRM.

CREFITO regular do fisioterapeuta de referência e

documento de formação/habilitação profissional. Decreto-Lei nº 938/1969;

13 Fisioterapia Declaração assinada de aptidão para a população e COFFITO nº 400/2011,

Cardiorrespiratória e ambiente requeridos, acompanhada de comprovação de nº 402/2011 e nº

Hospitalar experiência ou formação pertinente. Título de 454/2015, com

especialista, quando apresentado, deve ter registro alterações, inclusive nº

verificável; não se exige certificado autônomo por faixa 628/2025 e nº 629/2025.

etária.

14 Ginecologia CRM e RQE em Ginecologia e Obstetrícia. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

Qualificação e comprovação da referência Base profissional ou

Categoria profissional sanitária

15 Infectologia CRM e RQE em Infectologia. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

16 Nefrologia CRM e RQE em Nefrologia. CFM nº 2.380/2024 e

Ambulatorial Portaria CME nº 1/2024.

17 Nefrologia CFM nº 2.380/2024 e

Hospitalar CRM e RQE em Nefrologia. Portaria CME nº 1/2024.

CRM, RQE em Pediatria e registro da área de atuação CFM nº 2.380/2024 e

18 Neonatologia em Neonatologia. Portaria CME nº 1/2024.

19 Neurocirurgia CRM e RQE em Neurocirurgia. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

20 Neurologia CRM e registro da área de atuação em Neurologia CFM nº 2.380/2024 e

Pediátrica Pediátrica, com especialidade de base reconhecida pelo Portaria CME nº 1/2024.

CRM.

21 Obstetrícia CRM e RQE em Ginecologia e Obstetrícia. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

22 Ortopedia e CFM nº 2.380/2024 e

Traumatologia CRM e RQE em Ortopedia e Traumatologia. Portaria CME nº 1/2024.

23 CFM nº 2.380/2024 e

Otorrinolaringologia CRM e RQE em Otorrinolaringologia. Portaria CME nº 1/2024.

CRM e RQE em Pediatria. O registro em Emergência

24 Pediatria Pediátrica poderá ser informado como qualificação CFM nº 2.380/2024 e

complementar, sem exigência cumulativa neste Portaria CME nº 1/2024.

procedimento.

25 Psiquiatria CRM e RQE em Psiquiatria. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

26A: CRM e RQE em Radiologia e Diagnóstico por

Imagem ou registro da área em Ultrassonografia Geral.

26B: CRM e RQE em Radiologia e Diagnóstico por

26 Ultrassonografia Imagem ou registro da área em Ultrassonografia em CFM nº 2.380/2024 e

Ginecologia e Obstetrícia. Para áreas de atuação, Portaria CME nº 1/2024.

comprovar a especialidade de base reconhecida pelo

CRM.

Qualificação e comprovação da referência Base profissional ou

Categoria profissional sanitária

27 Urologia CRM e RQE em Urologia. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

28 UTI Adulto CRM e RQE em Medicina Intensiva. CFM nº 2.380/2024 e

Portaria CME nº 1/2024.

CRM e registro da área de atuação em Medicina CFM nº 2.380/2024 e

29 UTI Pediátrica Intensiva Pediátrica, com especialidade de base Portaria CME nº 1/2024.

reconhecida pelo CRM.

II.2.1 O reconhecimento das especialidades e áreas médicas segue a nomenclatura do CFM/CME. Para

áreas de atuação, serão aceitas as especialidades de base admitidas pelo CRM, sem exigência de todas

as alternativas. RQE da especialidade de base, isoladamente, não substitui o registro de área

expressamente requerido, ressalvadas as alternativas publicadas no quadro.

II.2.2 Para fisioterapia, o reconhecimento do perfil depende do registro profissional, da comprovação

individual de aptidão e da experiência operacional da empresa no ambiente e população requeridos. A

nomenclatura da categoria não pressupõe uma única especialidade denominada "Fisioterapia

Cardiorrespiratória e Hospitalar". Não se exige acumulação de títulos Respiratória, Cardiovascular e

Terapia Intensiva. Títulos apresentados serão verificados no conselho; certificados autônomos por

população não serão exigidos com base em disposições revogadas.

II.2.3 Em análises clínicas, aceitar profissional cuja competência para responsabilidade técnica esteja

demonstrada por documento ou consulta oficial do respectivo conselho. Não aplicar RQE médico a

profissionais de outras profissões. A declaração do interessado não substitui a comprovação de

atribuição profissional.

ANEXO III MATRIZ ESPECÍFICA DE ANÁLISES CLÍNICAS

III.1 Base sanitária: RDC Anvisa nº 978/2025, consideradas suas alterações, inclusive RDC nº 986/2025

e nº 1.043/2026, além das normas aplicáveis ao modelo apresentado. Esta matriz examina a operação

existente e a capacidade demonstrada nos perfis 01A e 01B, cumulativamente com o Anexo II. Não exige

estrutura instalada na EMPES.

III.2 O caderno técnico institucional constitui subsídio ao planejamento. Não integra os critérios

eliminatórios desta pré-qualificação nem acrescenta requisitos às matrizes publicadas. Condições

específicas da futura execução serão definidas no instrumento de contratação.

Código e eixo Comprovação e critério de atendimento

Licença sanitária ou equivalente e CNES dos estabelecimentos executantes

L1 apresentados, com atividade e endereço compatíveis. Identificar a classificação sanitária

Regularidade da operação demonstrada e os vínculos dos componentes utilizados. Atende quando os

documentos exigíveis à operação existente estão regulares. Não se exige plano de

regularização futura.

RT e substituto habilitados, registros regulares, vínculo ou anuência e descrição da

L2 supervisão durante o funcionamento. Atende quando identificadas a responsabilidade e

Responsabilidade a substituição e demonstrada sua compatibilidade com a operação e as regras

técnica sanitárias aplicáveis.

Atestados compatíveis com 01A ou 01B. Discriminar regime, atividades, fases

L3 executadas, demanda histórica e tempo de atendimento histórico, quando aplicáveis.

Experiência Atende quando a experiência da empresa demonstra o perfil solicitado; não há mínimo

numérico ou TAT eliminatório.

Comprovação de programa de garantia da qualidade, controles interno e externo,

registros de desempenho e ações corretivas, conforme a regulamentação sanitária

aplicável, com identificação dos exames e da cobertura dos controles. Certificações de

L4 gestão da qualidade e acreditações, quando apresentadas, poderão integrar a

Qualidade comprovação dos requisitos efetivamente abrangidos por seu escopo, mediante

verificação de validade, estabelecimento e atividades contempladas. Não substituem os

documentos e controles obrigatórios não abrangidos nem constituem, isoladamente,

condição eliminatória de pré-qualificação.

Inventário da operação demonstrada, capacidade, regularização sanitária aplicável,

L5 manutenção, calibração e contingência, com disponibilidade própria ou juridicamente

Equipamentos comprovada. Atende quando demonstrados os recursos e registros compatíveis com as

atividades comprovadas; não se exige propriedade ou aquisição para futura instalação.

Procedimentos e registros de identificação de amostras e das fases executadas, com

L6 comunicação de resultados críticos. Atende quando a trajetória e os responsáveis

Rastreabilidade podem ser recuperados, sem dados identificáveis de pacientes nas evidências

apresentadas.

Código e eixo Comprovação e critério de atendimento

L7 Descrição e evidências de solicitação, identificação, laudo, acesso por perfil, auditoria,

Sistema laboratorial backup e contingência. Atende quando comprovadas as funções aplicáveis à operação.

Havendo demonstração, observar exclusivamente o roteiro deste Anexo.

L8 Quando aplicável: procedimentos de coleta, conservação, transporte, controle de

Logística e temperatura, resíduos e biossegurança, com responsáveis e registros. Atende quando

biossegurança demonstrados os fluxos da operação apresentada e sua compatibilidade sanitária. Não

exige desenho logístico específico das futuras unidades da EMPES.

Quando utilizado: exames encaminhados, identificação do laboratório de apoio, contrato,

L9 regularidade, rastreabilidade e controle da qualidade. Atende quando comprovados

Apoio laboratorial vínculo e responsabilidades. Se não houver apoio, registrar NÃO APLICÁVEL com

fundamento.

L10 Diretrizes gerais com responsáveis, acionamento e alternativas para indisponibilidade de

Organização e equipe, insumos, equipamentos, sistema, energia e transporte, conforme aplicabilidade.

continuidade Atende quando o plano descreve resposta aos eventos pertinentes. Não exige estratégia

operacional de instalação, mobilização ou transição nas unidades da EMPES.

III.3 Aplicabilidade sanitária e limites da análise

A requerente identificará a classificação e as atividades dos serviços e estabelecimentos utilizados para

demonstrar sua capacidade. A Comissão distinguirá laboratório executante, posto de coleta, apoio,

serviço itinerante e central de distribuição quando presentes, exigindo somente os documentos e

condições pertinentes a cada componente. A classificação sanitária compete à autoridade sanitária, não

sendo redefinida pelo certificado da EMPES.

A operação itinerante apresentada não poderá ser utilizada para comprovar, por mera equivalência,

capacidade de estabelecimento fixo com prestação contínua. Quando existente central de distribuição,

considerar as condições específicas de manipulação de embalagens, responsabilidade técnica e

supervisão previstas na regulamentação vigente, sem estender eventual exceção ao laboratório

executante.

Não se exigem nesta fase planta, cronograma, licenciamento futuro, quantitativo de equipamentos ou

plano de assunção de unidades da EMPES. Licenças, profissionais, cobertura, prazos, composição e

implantação da futura operação serão definidos e verificados antes do início contratual no procedimento

próprio.

III.4 Roteiro comum de demonstração do sistema

A demonstração será solicitada apenas quando necessária para confirmar a comprovação documental.

O mesmo roteiro será aplicado aos interessados em situação equivalente, com amostras fictícias e sem

dados reais de pacientes: cadastrar solicitação; identificar e rastrear amostra; emitir laudo; registrar

comunicação de resultado crítico; demonstrar acesso por perfil e trilha de auditoria; apresentar evidência

de backup e demonstrar ou explicar de modo verificável a contingência.

A Comissão registrará a evidência e o resultado de cada etapa, admitindo diligência na forma do item

5.4. Não serão introduzidas funcionalidades ou integrações adicionais. Acreditações podem ser

registradas como informação complementar, sem pontuação ou caráter eliminatório. Volumes e TAT

históricos caracterizam a experiência e não se convertem em mínimos de aprovação.

ANEXO IV REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES

À Comissão de Pré-Qualificação da EMPES

Edital nº 001/2026 | Processo Administrativo nº 158/2026

Razão social: ____________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Representante e qualidade da representação: __________________________

E-mail para comunicações: _________________________________________

Telefone institucional: _____________________________________________

Requeiro a pré-qualificação nos códigos de categoria e perfil abaixo. Reconheço que cada perfil será

examinado de forma independente e que a aprovação se limita às atividades, ambientes e modalidades

comprovados. Anexo índice relacionando documentos, requisitos e perfis.

Categoria e código do Atividades, ambientes e Profissional de referência e

perfil modalidades requeridos documentos

________________ ________________________ ________________________

________________ ________________________ ________________________

________________ ________________________ ________________________

________________ ________________________ ________________________

Declaro que as informações são verdadeiras e correspondem às condições comprovadas, inexistindo

impedimento à participação, ressalvadas as ocorrências informadas expressamente para análise da

Comissão.

Comprometo-me a manter os requisitos atualizados e comunicar alterações relevantes nos prazos do

edital.

Estou ciente de que a aprovação não gera contratação, remuneração, preferência, exclusividade ou

garantia de demanda e não demonstra, por si só, inviabilidade de competição.

Autorizo a confirmação de informações junto aos emitentes nos limites da finalidade do procedimento.

Apresentarei documentos e demonstrações sem exposição de dados identificáveis de pacientes.

Responsável técnico institucional: ____________________________________

Conselho, registro e qualificação: _____________________________________

Vínculo ou anuência anexada: _________________________________________ Profissionais

de referência por perfil: conforme quadro acima ou relação anexa.

Local e data: ______________________________________________________

Assinatura do representante legal: ____________________________________

IV.1 Modelo de anuência da referência profissional

Eu, __________________________________, inscrito no conselho __________ sob nº __________,

com qualificação/registro __________, declaro ciência e anuência à minha indicação pela pessoa

jurídica __________________, CNPJ __________, como referência técnica para os perfis __________

neste procedimento. Declaro a veracidade da qualificação apresentada e ciência de que a indicação

não equivale à contratação antecipada da equipe nem substitui as verificações da futura execução.

Local e data: __________________ Assinatura do profissional: __________________

ANEXO V CHECKLIST, REGISTROS E CERTIFICADO

V.1 Identificação e instruções

Empresa e CNPJ: __________________________________________________

Protocolo e data: __________________________________________________

Categoria e código do perfil: _________________________________________

Atividades, ambientes e modalidades requeridos: ________________________

Responsável técnico e referência profissional: _________________________

Analistas responsáveis: _____________________________________________

Preencher um checklist por perfil, admitindo registro integrado quando o resultado de cada perfil e as

respectivas evidências forem individualizados. Aplicar o bloco comum e, para a categoria 01, também o

específico. O checklist organiza os requisitos e não cria exigências adicionais; prevalecem os critérios

completos do edital e dos Anexos I, II e III.

Resultados: A = ATENDE; N = NÃO ATENDE; P = PENDENTE DE DILIGÊNCIA; NA = NÃO APLICÁVEL.

Registrar análise inicial e final. P é intermediário. NA exige fundamento e não dispensa requisito

obrigatório. Identificar o documento, sua localização e o conteúdo que comprova o requisito, utilizando

o registro complementar quando necessário. Condições reservadas à futura contratação não constituem

pendências desta fase.

V.2 Checklist comum por perfil

Requisito e referência Documento, evidência e fundamento Resultado

C1 Identidade e representação Documento/folha: __________ Inicial: ____

Itens 3.1 e 4.1 Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________

C2 Regularidade profissional Evidência/fundamento: __________ Inicial: ____

Item 4.1 Registro complementar: __________ Final: ____

C3 Qualificação especializada Documento/folha: __________ Inicial: ____

Anexo II, item II.2 Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

C4 Experiência da empresa Documento/folha: __________ Inicial: ____

Itens 4.2 a 4.3.2 e Anexo I Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

C5 Organização da equipe Documento/folha: __________ Inicial: ____

Item 4.4 Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Requisito e referência Documento, evidência e fundamento Resultado

C6 Segurança assistencial Documento/folha: __________ Inicial: ____

Anexo II, requisito C6 Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________

C7 Continuidade Anexo Evidência/fundamento: __________ Inicial: ____

II, requisito C7 Registro complementar: __________ Final: ____

C8 Impedimentos e declarações Documento/folha: __________ Inicial: ____

Itens 3.2 e 4.1 e Anexo IV Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

V.3 Checklist específico de análises clínicas

Perfil 01A ou 01B: __________ Estabelecimento executante: __________________

Endereço e classificação sanitária: ____________________________________

Eixo e referência do Anexo III Documento, evidência e fundamento Resultado

Documento/folha: __________ Inicial: ____

L1 Regularidade Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________ Inicial: ____

L2 Responsabilidade técnica Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________ Inicial: ____

L3 Experiência Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________

L4 Qualidade Evidência/fundamento: __________ Inicial: ____

Registro complementar: __________ Final: ____

Documento/folha: __________ Inicial: ____

L5 Equipamentos Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________ Inicial: ____

L6 Rastreabilidade Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Eixo e referência do Anexo III Documento, evidência e fundamento Resultado

Documento/folha: __________ Inicial: ____

L7 Sistema laboratorial Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________ Inicial: ____

L8 Logística e biossegurança Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

Documento/folha: __________

L9 Apoio laboratorial Evidência/fundamento: __________ Inicial: ____

Registro complementar: __________ Final: ____

L10 Organização e continuidade Documento/folha: __________ Inicial: ____

operacional Evidência/fundamento: __________ Final: ____

Registro complementar: __________

L1 refere-se à regularidade da operação existente, sem plano de regularização futura. L10 refere-se às

diretrizes gerais de organização e continuidade, sem plano de instalação ou transição nas unidades da

EMPES. L8 e L9 observarão a aplicabilidade ao modelo apresentado.

V.4 Registro complementar e diligências

Empresa: __________________ Categoria/perfil: __________ Protocolo: __________

Registro nº: __________ Código do requisito C1-C8 ou L1-L10: __________

Requisito e item aplicável: ____________________________________________

Documento examinado, localização e evidência: __________________________

________________________________________________________________

Fundamentação inicial ou da não aplicabilidade: _________________________

________________________________________________________________

Diligência e pertinência ao requisito publicado: __________________________

________________________________________________________________

Comunicação em: __________ Prazo: __________ Resposta em: __________

Documentos e conclusão após diligência: _______________________________

________________________________________________________________

Resultado inicial: __________ Resultado final: __________

Analista, função, assinatura e data: _____________________________________

V.5 Controle individual dos prazos

Recebimento/protocolo: __________ Início da contagem: __________

Data-limite inicial: __________ Diligência comunicada em: __________

Suspensão da contagem: __________ Resposta ou fim do prazo: __________

Dias úteis restantes e nova data-limite: _________________________________

Prorrogação única, fundamento, registro e comunicação: __________________

Divulgação preliminar e evidência da data: ______________________________

Prazo recursal: __________ Recurso recebido em: __________

Contrarrazões quando cabíveis e prazo: _________________________________

Decisão recursal, homologação e publicações: ___________________________

V.6 Conclusão da análise por perfil

Empresa e CNPJ: __________________ Protocolo: __________________

Categoria e código do perfil: _________________________________________

Conclusão: ( ) DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO ( ) PENDENTE DE DILIGÊNCIA

Todos os requisitos aplicáveis atendidos? ( ) SIM ( ) NÃO

Há diligência pendente? ( ) SIM ( ) NÃO. Se SIM, não emitir conclusão definitiva.

Fundamentação com requisitos e evidências: ____________________________

________________________________________________________________

Atividades, procedimentos e modalidades reconhecidos: __________________

________________________________________________________________

Ambientes, população e complexidade comprovados: ______________________

Limites e exclusões do escopo reconhecido: _____________________________

Demanda histórica e cobertura comprovadas para caracterização: __________

Referência profissional e qualificação verificada: ________________________

Responsáveis, funções, assinaturas e datas: ______________________________

Resultado preliminar, divulgação e ciência: ______________________________

Recursos, contrarrazões e decisões: ____________________________________

Parecer conclusivo da Comissão: ______________________________________

Homologação pelo Diretor-Presidente e data: ____________________________

Publicações e atualização do cadastro: __________________________________

V.7 Modelo de certificado

A EMPES certifica que [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], foi pré-qualificada nas

categorias e nos perfis abaixo identificados, conforme decisão homologada em [DATA DA

HOMOLOGAÇÃO], no âmbito do Edital nº 001/2026, Processo Administrativo nº 158/2026. A pré-

qualificação é parcial e limita-se aos requisitos técnicos e profissionais previstos no edital.

Atividades, modalidades e ambientes

Categoria e perfil reconhecidos Limites e complexidade

[código] [descrição comprovada] [limites]

[código] [descrição comprovada] [limites]

[código] [descrição comprovada] [limites]

Validade individual: [DATA] a [DATA], limitada a 12 meses contados da homologação. A manutenção

depende da preservação dos requisitos e da atualização documental, sem prorrogar licenças ou

registros. A ampliação de perfil depende de nova análise.

O certificado não substitui a habilitação complementar, não comprova capacidade para qualquer

dimensionamento futuro, não gera direito à contratação, não constitui fundamento autônomo para

contratação direta e não demonstra, por si só, inviabilidade de competição.

Situação cadastral: consultar a página oficial da EMPES. Autoridade

emitente: Diretor-Presidente da EMPES.

Assinatura e data: _________________________________________________

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SUMMIT CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 870/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR INDUSTRIAL DE LEGUMES - Pregão Eletrônico n° 114/26; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 16/10/2026; Processo: 9.911/26
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit Valor Total
LOTE 01
1 PROCESSADOR DE ALIMENTOS IND. C/ 7 DISCOS D.203MM 615446 UN 31 R$ 4.200,00 R$ 130.200,00
2 DISCO FATIADOR PARA PROCESSADOR DE ALIMENTOS 10MM 615446 UN 39 R$ 350,00 R$ 13.650,00
3 GRADE DE CORTE EM CUBOS 10X10MM 615446 UN 39 R$ 350,00 R$ 13.650,00
LOTE 02
4 PROCESSADOR DE ALIMENTOS IND. C/ 7 DISCOS D.203MM 615446 UN 10 R$ 4.200,00 R$ 42.000,00
5 DISCO FATIADOR PARA PROCESSADOR DE ALIMENTOS 10MM 615446 UN 12 R$ 350,00 R$ 4.200,00
6 GRADE DE CORTE EM CUBOS 10X10MM 615446 UN 12 R$ 350,00 R$ 4.200,00

Praia Grande, 16 de outubro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE – ESTADO DE SÃO PAULO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE Nº 01/2026AO CONTRATO Nº 20/2025 - PROCESSO Nº 384/2025 – CONTRATADA: NALLASIAR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE HIGIENIZAÇÃO. DOTAÇÃO: 3.3.90.30.22 – VALOR INICIAL: 42.008,36 (quarenta e dois mil, oito reais e trinta e seis centavos) – VALOR REAJUSTADO: R$ 43.685,06 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026 – MARCO ANTÔNIO DE SOUSA – PRESIDENTE.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA”
Considerando as decisões exaradas no Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa FOCCUS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA juntado em fl. 283/289 do processo digital n. º 34.623/2026, Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.256/1.291 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação às fls. 1.296 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
METROPOLITANA USINA DE RECICLAGEM LTDA: Os itens 2 e 3.
TERRACOM CONSTRUCOES LTDA: Os itens 1 e 4.
TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA: Os itens 5 e 6.
Em 15 de outubro de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Em 14 de outubro de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
ELIANE DA COSTA SOARES E SOUZA – RF 33396
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A. nº. 19288/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos
Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª ELIANE DA COSTA SOARES E SOUZA, RF 33396, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 026/2025, em anexo, por, em tese, pela falta de assiduidade e por apresentar mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas sem motivo justificado, infringindo o artigo 142, inciso I c.c. artigo 153, inciso I, § 1º, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496-2224), no dia 04 de novembro de 2026, às 14h30, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão

PORTARIA SECTUR Nº 06/2026
“Dispõe sobre a retificação da Portaria SECTUR nº 05, de 11 de setembro de 2026, que regulamenta os procedimentos de inscrição, distribuição de áreas, acesso, montagem, validação de autorizações e funcionamento dos Festejos Comemorativos do Dia de Iemanjá de 2026.”
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, considerando a necessidade de corrigir o erro material vem RETIFICAR a Portaria SECTUR nº 05/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, edição nº 465, nos seguintes termos:
Art. 1º O inciso II do art. 16, passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
“ II – R$ 384,36 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos);”
Leia-se:
“II – R$ 384,36 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), micro-ônibus e vans;”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na portaria original.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de outubro de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
Maurício da Silva Petiz
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

PORTARIA Nº 067/2026 - SESAP 10

ME. JOSÉ ISAÍAS DA COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária

de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011,

de 6 de janeiro de 2025, com as alterações posteriores,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1458, de 09 de novembro de 2009, que aprova a Relação

Municipal de Medicamentos Essenciais ­ REMUME, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 1694, de 14 de novembro de 2013, que "Dá nova redação aos

artigos 2º e 3º da Lei nº 1458, de 09de novembro de 2009 e adota providências correlatas";

CONSIDERANDO, finalmente, as atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica, definidas no

Capítulo VI do anexo II da Lei Municipal nº 1694/2013;

DETERMINO a atualização da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) para o exercício de 2026,

a qual será composta pelos seguintes servidores municipais, a seguir nomeados:

Reg. Func. Nome

36.830 Erika Cristina Augusto Zulli Leitão

56.387 Rafael Renovato dos Anjos Junior

46.249 Fabiane Francisco da Silva

22.193 Sérgio Paulo de Almeida Nascimento

39.173 Thiago Camillo Magalhães

41.028 Valmir Perez Junior

43.430 Mariângela Gonzalez

47.762 Celina Assis dos Santos

36.828 Desireé Araujo Dantas

48.505 Natalia Cristina Araújo de Oliveira

47.087 Ariane Grilo dos Santos

Esta Portaria revoga as demais disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande, aos quinze dias do

mês de outubro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.

José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD Nº 2383/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 13 de outubro de 2026, o

(a) servidor (a) CAROLINE SANTIAGO DE SOUZA, registro funcional nº 53956,

TÉCNICO DE ENFERMAGEM, cargo integrante do quadro permanente constante no

anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril

de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

16 de outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2384/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 14 de outubro de 2026, o

(a) servidor (a) ROGÉRIO FRANCO PEIXOTO, registro funcional nº 53434,

PEDREIRO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído

pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

16 de outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 155/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ELÉTRICA V”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 8.491/2026-D
Data e Hora do Pregão: 10/11/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da Licitação no ComprasGov: 62/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Trânsito torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta
e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 14 de outubro de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 137/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 4.265/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REVESTIMENTO
CERÂMICO”
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos, e fim de melhor atender o interesse público ante a inconveniência;
Considerando o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade é consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);
Considerando a necessidade de promover o adequado detalhamento das especificações do objeto, de modo a assegurar a plena satisfação do interesse público e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
Reconhecemos a existência de motivo superveniente de interesse público apto a justificar a revogação do certame, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021;
Pelo exposto, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e com amparo na motivação fática e jurídica contida nos autos DETERMINAMOS A REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 137/2026, referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REVESTIMENTOCERÂMICO
Praia Grande, 16 de outubro de 2026.
ENG. DENYS DOS SANTOS FONSECA
Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
ENG.ª SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
SEVERINO AMARO DA SILVA
Secretário de Habitação Substituto