Publicações da edição 3709 - 16/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3709

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 42/2026, de 22 de junho de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de aquisição de móveis, equipamentos e materiais médico-

hospitalares, conforme Resolução SESA Nº 886/2025, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA 1.198,20

DAC MOVEIS LTDA 55.590,43

CARVALHO ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA 15.711,96

TOLEQUIP VENDAS LTDA 18.000,00

VICTORIUM GLOBAL LTDA 9.060,00

HATECH TECNOLOGIA LTDA 1.974,00

ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 239.859,00

K R MARCONDES DISTRIBUIDORA 9.600,00

GUILHERME XAVIER PIVA LTDA 5.410,00

MEDEIROS COSTA LTDA 7.160,00

CENTRAL HOLDING LTDA 850,00

FG2 EMPREENDIMENTOS LTDA 7.632,00

TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA COMERCIO DE MOVEIS 15.774,55

LTDA

C E C IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 14.370,00

L J MONDARDO E CIA LTDA 12.467,00

METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 4.750,00

OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 33.187,86

AVANTI OFFICE LTDA 15.110,00

CIRURGICAS MULLET IMPORTADORA E EXPORTADORA DE 25.742,78

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA

Total Homologado: 493.447,78

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 15 de outubro

de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em exercício

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 51/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº

14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão com

carroceria pesada do Tipo Munck, equipado com guindauto e cesto aéreo, por hora

trabalhada. Inclusos profissionais, combustível, mobilização e demais encargos. Para atender

as necessidades da Autarquia mediante dispensa de licitação, na forma do art., 75, II da Lei

n° 14.133/2021, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no

Termo de Referência.

Item Qtd Unidade de Descrição Valor unitário Valor total

medida

Locação de Caminhão Carroceria

Pesado do Tipo Munck, equipado com

guindauto e cesto aéreo, com alcance

mínimo da lança de 18 metros e

01 190 Hora capacidade mínima de 4 toneladas, R$340,00 R$64.600,00

para atender a necessidades da

Autarquia, conforme demanda, pelo

período de 12 (doze) meses.

Inclusos profissionais, combustível,

mobilização e demais encargos.

A contratação pretendida se dará com a empresa:

RONDOLUZ LTDA CNPJ: 10.723.756/0001-12; ao valor de R$64.600,00 (sessenta e quatro

mil e seiscentos reais).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 15 de outubro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

PORTARIA nº 2099/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas

alíneas "c" e "f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM),

combinado com a Lei Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 598/2025, de 18 de março

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3269, em 20 de março de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 767/2025, de 15 de abril de 2025, Portaria n° 929/2025, de 14

de maio de 2025, Portaria n° 1168/2025, de 16 de junho de 2025, Portaria nº 1332/2025, de

11 de julho de 2025, Portaria nº 1646/2025, de 11 de setembro de 2025, Portaria nº

1655/2025, de 12 de setembro de 2025, Portaria nº 1912/2025, de 14 de outubro de 2025,

Portaria nº 2073/2025, de 13 de novembro de 2025, Portaria nº 2305/2025, de 16 de

dezembro de 2025, Portaria nº 034/2026, de 12 de janeiro de 2026, Portaria nº 276/2026,

de 20 de fevereiro de 2026, Portaria nº 396/2026, de 10 de março de 2026, Portaria nº

658/2026, de 23 de abril de 2026, Portaria nº 889/2026, de 13 de maio de 2026, Portaria nº

1220/2026, de 15 de junho de 2026, Portaria nº 1405/2026, de 09 de julho de 2026, Portaria

nº 1786/2026, de 24 de agosto de 2026 e Portaria nº 1871/2026, de 10 de setembro de

2026, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias,

para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Prefeito em Exercício

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicação (Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, Edição nº 3.695 pág.

21, de 30 de setembro de 2026; publicado no jornal O Paraná ­ Edição nº 14.952 pág.

15, de 30 de setembro de 2026)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 56/2026

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição parcelada de

DICLOROISOCIANURATO DE SÓDIO ANIDRO, GRANULADO (Item 01 da Ata de Registro

de Preços n.º 22/2024), referente ao saldo quantitativo remanescente do certame

supramencionado, para atender à demanda de tratamento de água destinada ao consumo

humano e manutenção do padrão de potabilidade exigido pelas normas técnicas do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001- 42

CONTRATADA: G R Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.A.

CNPJ: 03.157.268/0002-00

RESPONSÁVEL: Gabriel Guedes Zinani.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 23/10/2026 a 22/10/2027

VALOR: R$ 279.197,00 (duzentos e setenta e nove mil, cento e noventa e sete reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 14 de outubro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Altemar Antonio Gonçalves, Gestor(a); e Gabriel Guedes

Zinani, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

Resolução nº 010/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DELIBERAÇÃO Nº

019/2023 ­ INCENTIVO AO SERVIÇO DE CENTRO-DIA E OUTRAS LINHAS DE

AÇÃO EM PROL DA POPULAÇÃO IDOSA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ­ COMUDI, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 27 de junho de 2019, e

considerando a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 14 de

outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar A prestação de contas da Deliberação nº 019/2023 ­ Incentivo

ao Serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da população idosa, referente

ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente do COMUDI

Resolução nº 011/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DELIBERAÇÃO Nº

033/2024 ­ INCENTIVO CUIDA MAIS PARANÁ ­ ACOLHIMENTO, REFERENTE DO

PAGAMENTO ATÉ DEZEMBRO DE 2025

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ­ COMUDI, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 27 de junho de 2019, e

considerando a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 14 de

outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar A prestação de contas da Deliberação nº 033/2024 ­ Incentivo

Cuida Mais Paraná ­ Acolhimento, relativa aos pagamentos realizados até 31 de

dezembro de 2025.

Art. 2º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente do COMUDI

Resolução nº 012/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DELIBERAÇÃO Nº

024/2023 ­ INCENTIVO PARANÁ VIAJA MAIS 60, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ­ COMUDI, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 27 de junho de 2019, e

considerando a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 14 de

outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar A prestação de contas da Deliberação nº 024/2023 ­ Incentivo

Paraná Viaja Mais 60, referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro

de 2025.

Art. 2º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente do COMUDI

Resolução nº 013/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DELIBERAÇÃO Nº

034/2024 ­ INCENTIVO PROJETO VIAJA MAIS 60 ­ FASE II, REFERENTE DO

PAGAMENTO ATÉ DEZEMBRO DE 2025

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ­ COMUDI, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 27 de junho de 2019, e

considerando a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 14 de

outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar A prestação de contas da Deliberação nº 034/2024 ­ Incentivo

Projeto Viaja Mais 60 ­ Fase II, relativa aos pagamentos realizados até 31 de dezembro

de 2025.

Art. 2º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente do COMUDI

Resolução nº 014/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DELIBERAÇÃO Nº

016/2022 ­ INCENTIVO ÀS ILPIs, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ­ COMUDI, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 27 de junho de 2019, e

considerando a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 14 de

outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar A prestação de contas da Deliberação nº 016/2022 ­ Incentivo

às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), referente ao período de 1º

de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de outubro de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente do COMUDI

RESOLUÇÃO Nº 0186/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE

SERVIÇOS NO ITEM 6 DA TABELA 2 ­

DOS OUTROS PREÇOS PÚBLICOS,

INTEGRANTE DA TABELA DE PREÇOS

DAS TARIFAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

ESGOTO ­ SAAE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso III do art. 145 da Lei

Complementar nº 141/2022;

Considerando a crescente demanda por atendimentos relacionados à desobstrução de

ligações prediais de esgoto, situação que tem exigido a mobilização frequente de equipes

operacionais, veículos, equipamentos especializados e demais recursos da Autarquia;

Considerando a Lei Federal nº 11.445/2007 e o Decreto Municipal nº 75/2025, de 27 de

fevereiro de 2025, que altera o art. 79 e o Anexo IV do Decreto Municipal nº 109/2023, de 11

de abril de 2023;

Considerando a Resolução ORCISPAR nº 66, de 24 de setembro de 2026, do Conselho

de Regulação e Fiscalização dos Serviços do ORCISPAR, que dispõe sobre a revisão dos

preços públicos a serem aplicados no Município de Marechal Cândido Rondon;

Considerando o Decreto Municipal nº 365/2026, de 13 de outubro de 2026, que

acrescenta serviços ao item 6 da Tabela III do Anexo IV do Decreto Municipal nº 105/2026, de

2 de abril de 2026;

R E S O L V E

Art. 1º Ficam incluídos no item 6. Valores para Serviços Diversos, da Tabela 2 ­ Dos

Outros Preços Públicos, integrante da Tabela de Preços das Tarifas e Serviços Públicos do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, os serviços de desobstrução de ligação

predial de esgoto, conforme descrições e valores constantes no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Tabela 2 ­ Dos Outros Preços Públicos, consolidada com a inclusão prevista

no art. 1º, passa a integrar esta Resolução na forma do Anexo, ficando expressamente

identificados os serviços ora incluídos.

Parágrafo único. A consolidação da tabela tem finalidade de facilitar a consulta e não

implica alteração dos demais serviços e valores, que permanecem inalterados e em pleno

vigor.

Art. 3º Os preços públicos referentes aos serviços incluídos por esta Resolução serão

aplicados após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação deste ato, em

atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução ORCISPAR nº 66, de 24 de setembro de

2026, e no art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

TABELA 2 ­ DOS OUTROS PREÇOS PÚBLICOS

Ligação de água ­ SAS1

1. HIDRÔMETROS 3m³ - SEM CAIXA PROTETORA

Forma Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista 480,35 480,35

02 pagamentos = 1+1 247,41 494,82

03 pagamentos = 1+2 166,57 499,71

04 pagamentos = 1+3 126,15 504,60

2. HIDRÔMETROS 3m³ - COM CAIXA PROTETORA

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À Vista R$ 655,15 R$ 655,15

02 pagamentos = 1+1 R$ 337,40 R$ 674,80

03 pagamentos = 1+2 R$ 227,04 R$ 681,12

04 pagamentos = 1+3 R$ 171,96 R$ 687,84

3. LIGAÇÕES ESPECIAIS

3.1 - Com hidrômetros de 7 a 10m³ - Sem Caixa Protetora

Forma de Pagamento Valor da parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista R$ 972,69 R$ 972,69

3.2 Para Parques e Circos (Provisórios)

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista ­ até 15 dias R$ 636,55 R$ 636,55

À vista ­ de 16 à 30 dias R$ 922,66 R$ 922,66

¹ SAS ­ Sistema de Água da Sede Municipal

4. LIGAÇÕES DE ÁGUA ­ SAD2 E SAR3

4.1 - Hidrômetro 3m³ - Sem Caixa Protetora

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista R$ 595,13 R$ 595,13

02 pagamentos = 1+1 R$ 306,52 R$ 613,04

03 pagamentos = 1+2 R$ 206,36 R$ 619,08

04 pagamentos = 1+3 R$ 156,30 R$ 625,20

1 SAS ­ Sistema de Água da Sede Municipal

2 SAD ­ Sistema de Água dos Distritos

3 SAR ­ Sistema de Água Rural

Observações:

1. Dentro do perímetro urbano estará incluso o serviço de deslocamento de máquina e

material;

2. Fora do perímetro urbano estará incluso o deslocamento de máquina, exceto material de

rede e ou conexões;

3. Em caso de incluir Caixa Protetora de Hidrômetros, cobrar R$ 174,48 pertinente;

4. Em caso de extensão de rede é necessário estudo de viabilidade técnica.

5. LIGAÇÕES DE ESGOTO ­ SES4

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista R$ 307,97 R$ 307,97

03 pagamentos = 1+2 R$ 106,79 R$ 320,37

04 pagamentos = 1+3 R$ 80,88 R$ 323,52

05 pagamentos = 1+4 R$ 65,34 R$ 326,70

06 pagamentos = 1+5 R$ 54,97 R$ 329,82

6. VALORES PARA SERVIÇOS DIVERSOS

Descrição do serviço Valor ­ R$

Religação de água padrão R$ 42,88

Religação de água por corte no tubete R$ 65,80

Violação de fita ­ Após o prazo mínimo de 7 dias R$ 128,65

Violação de lacre no tubete R$ 128,65

Violação de hidrômetro (hidrômetro novo + violação do lacre) R$ 336,14

Aferição de hidrômetro R$ 42,88

Conserto de ligação/cavalete ­ Taxa mínima R$ 42,88 + material

Geofonamento ­ Locação de Aparelho ­ Taxa mínima R$ 57,18 por dia

Assistência Técnica (Elétrica/Hidráulica) R$ 64,33 por hora

Assistência Técnica (por km rodado do veículo) R$ 2,00 + material

Cargas avulsas de água potável com até 10m³ R$ 85,77

Mudança de ligação de água/esgoto SEM caixa protetora com conserto R$ 264,67 +

de calçada. Obs. Conserto de calçada e material poderá ser por conta do material

usuário, quando for o caso.

Mudança de ligação de água/esgoto COM caixa protetora (Serviços +

material com caixa protetora) R$ 414,87 +

Obs. 1- é possível fazer em até 2 pagamentos sem acréscimo; material

Obs. 2- conserto de calçada e material poderá ser por conta do usuário,

quando for o caso.

Serviço de Perfuração Método Não Destrutivo ­ MND R$ 78,62 por metro

linear

4 SES ­ Sistema de Esgoto Sanitário

Serviços de Máquina Retroescavadeira R$ 278,96 por hora

Valores de Referência:

Hidrômetros - R$ 207,38

Caixa de proteção para hidrômetro - R$ 174,48

Análise de Projetos de Loteamento

Projeto hidrossanitário de prédios

DESOBSTRUÇÃO DE LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO

Descrição do serviço Valor ­ R$

Desobstrução de ligação predial de esgoto com utilização de caminhão R$ 454,71/hora

combinado de hidrojateamento e sucção

Atendimento emergencial solicitado fora do horário comercial, finais de Acréscimo de

semana e feriados 50% sobre o

valor do serviço

Limpeza e desobstrução de rede coletora predial com hidrojateamento R$ 15,00/m

em extensão superior à ligação padrão

VALORES PARA ANÁLISES LABORATORIAIS

Análise em Geral Valor ­ R$

Bacteriologia (C.T./Escherichia Coli) P/A R$ 114,47

Bacteriologia (C.T./Escherichia Coli) Quantificada R$ 150,20

Física (Cor, turbidez, pH, ORP, Tº, CL e F) R$ 61,49

Análises ­ Em atenção à Lei Municipal n.° 5099/2018 SAC5 Valor ­ R$

Bacteriológica (C.T./Escherichia Coli) P/A R$ 57,18

Física (Cor, turbidez, pH, ORP, Tº, CL e F) R$ 37,21

Manutenção de cloradores ­ por assistência/equivalência produto R$ 41,52

químico

5 SAC ­ Sistema de Água Comunitário

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2025

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (marmitas) para atender a demanda das Secretarias Municipais de

Assistência Social e Cultura.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 411/2025, firmado em 03/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MARMITARIA FINO TEMPERO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 26.924.618/0001-31

RESPONSÁVEL: Salete dos Santos Barbosa Back

PRAZO: 02 de outubro de 2027.

VALOR: R$18.512,00 (dezoito mil e quinhentos e doze reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Salete dos

Santos Barbosa Back.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe5b164fd091ba

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 62/2025, firmado em 03/10/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: EXPRESSO PAPEL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 19.691.152/0001-06

RESPONSÁVEL: Emanoel Barbosa

PRAZO: 02/10/2027

VALOR: R$637,18 (seiscentos e trinta e sete reais e dezoito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/10/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor

Presidente e Emanoel Barbosa.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p91ad445323446

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 63/2025, firmado em 03/10/2025.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: MIRIAM MARLICE SCHIMMELPFENNIG 01266229906

CNPJ DA CONTRATADA: 24.158.077/0001-52

RESPONSÁVEL: Miriam Marlice Schimmelpfennig

PRAZO: 02/10/2027

VALOR: R$7.862,20 (sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/10/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Diretor

Presidente e Miriam Marlice Schimmelpfennig.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p61678918d6ad0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026

OBJETO: Contratação emergencial de serviços de portaria, telefonia e copeiragem.

ESPÉCIE: Termo de Retificação do contrato nº 257/2026, de 23/06/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 05.427.994/0001-40

RESPONSÁVEL: Adalton Bernardo de Oliveira

PRAZO: Inalterado.

VALOR: Inalterado.

JUSTIFICATIVA: Retificação de erro material, especificamente quanto ao valor unitário dos itens 01 e 02 do

Lote 03.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/10/2026 ­ Vanderlei Caetano Sauer, Prefeito em

exercício e Adalton Bernardo de Oliveira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p10aa3d1b56b2f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações