Publicações da edição 1085 - 15/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1085

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

31ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/10/2026 08:30 413º ao 422º

Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania 19/10/2026 08:30 13º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

19/10/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 GISLENE APARECIDA SANTOS R MOURA 413º

08:30 INGRID GEOVANA DA SILVA DUARTE 414º

08:30 TAIS MENDONCA DO ESPIRITO SANTO 415º

08:30 ALICE CAROLINI PEREIRA RODRIGUES DE BAR 416º

08:30 INGRID M C E SANTO 417º

08:30 JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS 418º

08:30 KAROLINE PRISCILA PEREIRA DA CUNHA 419º

08:30 KELLY CRISTINA VAZ 420º

08:30 LARISSA SOARES DA SILVA 421º

08:30 SUSETE APARECIDA ROBERTO 422º

19/10/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 GABRIEL ARAGAO DE CARVALHO 13º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 14 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 265/26, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação de

serviço de Impressão de dados fixos e variáveis, montagem, acabamento, auto envelopamento,

quando aplicável, triagem, acondicionamento e entrega à Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos ­ ECT dos carnês e boletos referentes aos tributos e preços públicos municipais do

exercício de 2027, compreendendo IPTU, Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, ISS Fixo, ISS

Estimado, Alvará, Preço Público de Mercado e Taxa de Ambulante, com encerramento dia

06.11.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 191/26 - Edital I, que cuida da aquisição de 02 (duas) Pick-ups Leve "0

Km'', em estrita conformidade com o Decreto de Padronização nº 16.335/2026, com

encerramento dia 09.11.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 238/26, que cuida da aquisição de 05 (cinco) placas vibratórias

compactadoras, novas e de primeiro uso, destinadas ao Setor de Usina de Asfalto da Secretaria

de Obras, com encerramento dia 09.11.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 258/26, que cuida da aquisição de materiais médico-hospitalares

destinados à realização de procedimentos anestésicos, cirúrgicos, ginecológicos, ambulatoriais,

curativos e outros procedimentos de enfermagem e ambulatoriais, com encerramento dia

09.11.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.10.2026.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 048/2026

Regulamenta as eleições para

representação docente nos

Órgãos Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté.

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no

Processo nº R-12431/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes

docentes nos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade conforme os artigos 13, 14 e

15 da Lei n° 1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da

Universidade de Taubaté e dos artigos 12, 14 e 16, do Estatuto da Universidade de

Taubaté.

Art. 2º A secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais está autorizada a

promover eleição dos representantes docentes para os Conselhos Universitário

(Consuni), de Administração (Consad) e de Ensino e Pesquisa (Consep).

Art. 3º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pelos

professores, efetivos, doutores e estáveis, Dr. José Roberto Cortelli, representante da

área de Biociências, na condição de Presidente, Dr. Evandro Luis Nohara, representante

da área de Ciências Exatas, e Dra. Romária Pinheiro da Silva, representante da área de

Ciências Humanas, na condição de membros e a servidora técnico-administrativo

Claudia Eliane Cardoso Querido, na condição de secretária.

§ 1º A Comissão tem atribuição de organizar, dirigir e executar todo o

processo de inscrição, votação e apuração do processo eleitoral.

§ 2º Os integrantes da Comissão Especial Eleitoral deverão atuar com

imparcialidade, sendo vedada sua participação como candidatos no processo eleitoral

que estiverem conduzindo.

Art. 4º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo do presente ato.

Art. 5º O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de outubro de

2026.

Profa. Dra. LETICIA MARIA PINTO DA COSTA

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia 14

de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO

EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE NOS

ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, convoca eleições para compor a representação Docente nos

Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté.

1. Nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 1498, de 6 de dezembro de

1.974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; e dos artigos 12, 14 e 16

do Estatuto da Universidade de Taubaté deverão ser escolhidos em eleição direta por

seus pares para mandato de 2 (dois anos) os representantes docentes (de cada área do

conhecimento - Biociências, Ciências Exatas e Ciências Humanas).

2. As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas

abaixo:

Conselho Vagas Titulação

Conselho Universitário 12 (doze) professores da Em cada área:

(Consuni) carreira do magistério - 02 (dois) portadores, no

superior, sendo: mínimo, do título de Doutor;

- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências; do título de Mestre, e

- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Ciências Exatas; de certificado de

- 04 (quatro) da área de Especialização.

Ciências Humanas.

Conselho de Ensino e 09 (nove) professores da Em cada área:

Pesquisa (Consep) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,

superior, sendo: do título de Doutor,

- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências. do título de Mestre, e

- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Ciências Exatas. de certificado de

- 03 (três) da área de Especialização.

Ciências Humanas.

Conselho de 06 (seis) professores da Em cada área:

Administração (Consad) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,

superior, sendo: do título de Doutor, e

- 02 (dois) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências; do título de Mestre.

- 02 (dois) da área de

Ciências Exatas;

- 02 (dois) da área de

Ciências Humanas.

DAS INSCRIÇÕES:

3. Para se candidatar à eleição o professor deverá inscrever-se no período de

26/10 a 03/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau, devendo

atender o seguinte:

3.1. Poderão ser candidatos todos os professores da carreira do magistério

superior no exercício de suas funções de magistério ou de administração universitária,

efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias (ADCT), observadas as disposições estatutárias e

regimentais, bem como o Ato R ­ Nº 048/2026 e este Edital de Convocação.

3.1.1. Para fins de inscrição, o candidato deverá atender aos requisitos de

elegibilidade previstos neste Edital, observada sua situação funcional na Universidade e

sua vinculação à respectiva área do conhecimento, conforme os registros institucionais.

3.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, vedada a

candidatura para mais de um Conselho Superior.

3.3. Para inscrição, o candidato preencherá requerimento online, anexando,

para fins de comprovação, certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos e

diploma, certificado ou ainda documento comprobatório de conclusão de curso de Pós-

graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) ou Lato Sensu (Especialização),

digitalizados.

3.4. A certidão referida no item 3.3 deverá ser requerida até o dia

23/10/2026, pelo e-mail arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH, até às 23h59.

3.4.1. A Diretoria de Recursos Humanos deverá disponibilizar a certidão

solicitada tempestivamente em prazo que permita ao docente realizar sua inscrição

dentro do período estabelecido neste Edital.

3.5. A certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos deverá conter

a data de nascimento do candidato, sua categoria e o seu tempo de serviço na carreira do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté, apurado até 31/08/2026.

3.6. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial

Eleitoral, e divulgados no dia 06/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da

Unitau.

3.7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral poderá haver recurso, sem

efeito suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico

através do e-mail cee@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo improrrogável de

2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação dos pedidos de inscrição, dirigido à

Comissão Especial Eleitoral.

3.8. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada

no dia 13/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

DA VOTAÇÃO:

4. A votação será realizada das 8h do dia 30/11 às 22h do dia 04/12/2026,

por meio eletrônico, disponibilizado no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

4.1. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados em sua

respectiva área do conhecimento, até o limite de vagas estabelecido para cada Conselho,

observados os requisitos mínimos de composição por titulação previstos no item 2 deste

Edital.

4.1.1. A classificação dos candidatos será realizada separadamente por

Conselho e área do conhecimento, em ordem decrescente do número de votos recebidos.

4.1.2. Para fins de composição dos Conselhos, a titulação superior supre os

requisitos de titulação inferior, não havendo reserva exclusiva de vagas por categoria de

titulação.

4.1.3. Caso os candidatos mais votados não assegurem a composição

mínima por titulação exigida para determinado Conselho, será considerado eleito o

candidato seguinte na ordem de votação que possua a titulação necessária ao

atendimento do requisito, ainda que tenha recebido número inferior de votos.

4.1.4. A relação dos candidatos eleitos e suplentes deverá indicar a

respectiva área do conhecimento, a titulação, o número de votos recebidos e a ordem de

classificação.

4.2. Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.

4.3. No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, para fins de

desempate, os seguintes critérios:

a) maior titulação;

b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior da

Universidade de Taubaté;

c) idade, prevalecendo o mais velho.

4.4. Todos os professores da carreira do magistério superior, no exercício de

suas funções de magistério ou de administração universitária, poderão exercitar o direito

de votar, observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato

Executivo R ­ Nº 048/2026 e deste Edital de Convocação.

4.4.1. A relação dos docentes habilitados a votar será elaborada com base

nos registros funcionais da Universidade, observados os requisitos previstos no Estatuto

e no Regimento Geral.

4.4.2. O docente que possuir mais de uma matrícula funcional na

Universidade exercerá seu direito de voto uma única vez, na área do conhecimento

correspondente à sua matrícula mais antiga, sendo vedada a duplicidade de votação.

4.5. Cada professor terá direito a votar nos candidatos de sua respectiva área

de conhecimento, até o limite máximo de vagas, em cada um dos Conselhos, devendo

fazê-lo no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

4.5.1. A votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico,

mediante acesso individual e autenticado ao sistema de votação.

4.5.2. Será facultado ao eleitor votar em número de candidatos inferior ao

total de vagas disponíveis.

4.5.3 O sistema eletrônico deverá assegurar o sigilo do voto, a autenticidade

da participação do eleitor e a impossibilidade de duplicidade de votação.

4.5.4. Em caso de indisponibilidade técnica que comprometa a regularidade

da votação, a Comissão Especial Eleitoral avaliará a ocorrência e adotará as

providências cabíveis.

4.6 Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado o

direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail

cee@unitau.br.

DO RESULTADO FINAL:

5. O resultado das eleições homologado pela Reitoria será publicado no site

da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté, no dia 09/12/2026.

5.1. Da homologação do resultado das eleições caberá recurso

fundamentado, com efeito suspensivo, a ser interposto por qualquer integrante do corpo

docente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme cronograma estabelecido neste Edital,

por meio do endereço eletrônico cee@unitau.br, dirigido ao Conselho Universitário, que

deverá reunir-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento do

período recursal, para apreciação e decisão dos recursos apresentados.

5.2. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado

das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias

úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Taubaté.

DA POSSE:

6. O docente eleito, dentro do número de vagas, convocado para tomar

posse como Conselheiro, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião

ordinária subsequente à sua convocação, sob pena de ser desclassificado, exceto em

caso de adiamento devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos

Colegiados Centrais, sem prejuízo da convocação do suplente.

6.1. A convocação dos docentes eleitos ocorrerá à medida que se encerrarem

os mandatos dos atuais conselheiros, observados os requisitos de maior titulação e,

subsidiariamente, a ordem classificatória do resultado da eleição.

6.2. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em

quaisquer dos Conselhos Superiores.

6.3. Na hipótese de o docente eleito estar exercendo mandato em outro

Conselho Superior e optar por não renunciar ao mandato em curso, será convocado o

próximo candidato eleito titular, observados os requisitos de titulação e a ordem de

classificação do resultado eleitoral, ficando assegurada ao docente inicialmente

convocado a reserva de sua posição na lista de eleitos.

6.3.1. O docente convocado na forma do item 6.3 assumirá a representação

na condição de titular, para o exercício regular de seu mandato, não se caracterizando

substituição temporária.

6.3.2. Encerrado o mandato anteriormente exercido, o docente que teve sua

posição reservada voltará a integrar a ordem de convocação dos eleitos, observada a

vigência do resultado eleitoral.

DA SUPLÊNCIA:

7. Os candidatos regularmente inscritos que não forem classificados entre os

eleitos integrarão a relação de suplentes do respectivo Conselho e área do

conhecimento, observada a ordem decrescente do número de votos recebidos.

7.1. Na ocorrência de afastamento temporário do Conselheiro titular por

período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, será convocado suplente habilitado

para exercer a representação durante o período de afastamento, observada a ordem de

classificação e a composição mínima por titulação prevista no item 2 deste Edital.

7.2. Caso o suplente convocado não aceite assumir a representação prevista

no item 7.1, será convocado o próximo candidato habilitado da lista de suplência,

observados a ordem de classificação e os requisitos mínimos de composição por

titulação do respectivo Conselho.

7.3. Em caso de vacância definitiva decorrente de renúncia, desistência,

aposentadoria, falecimento ou outra hipótese prevista nas normas institucionais, será

convocado suplente habilitado para completar o período restante do mandato do titular,

observados os critérios previstos neste Edital.

7.4. A convocação de suplentes observará a respectiva área do

conhecimento e a ordem de classificação decorrente da votação, assegurado o

atendimento aos requisitos mínimos de composição por titulação estabelecidos no item

2 deste Edital, aplicando-se, no que couber, os critérios previstos nos itens 4.1 a 4.1.3.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.

8.1 As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente

processo eleitoral.

8.2. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

8.3. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

DATAS ATIVIDADES

14/10/2026 Publicação do Ato Executivo e Edital de convocação.

até 23/10/2026 Data final para requerimento de certidão para fins de inscrição

na eleição, expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, com

indicação de tempo de serviço.

26/10 a 03/11/2026 Período de inscrições online.

06/11/2026 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela Comissão

Especial.

09/11 e 10/11/2026 Prazo para interposição de recurso a decisão da Comissão

Especial sobre a inscrição.

13/11/2026 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e

indeferidas.

30/11 a 04/12/2026 Período de votação online.

09/12/2026 Divulgação do resultado da eleição, homologação e publicação

no site da Universidade e no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Taubaté.

10/12 e 11/12/2026 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição.

17/12/2026 Realização do Consuni, em havendo recurso a ser apreciado

21/12/2026 Publicação do novo resultado homologado, se provido o recurso

pelo Consuni

8.4. Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos ou habilitados em

número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Comissão

Especial Eleitoral registrará formalmente a ocorrência e a submeterá à Reitoria para

adoção das providências cabíveis, observadas as disposições estatutárias e regimentais.

8.4.1. Eventual abertura de prazo suplementar de inscrições ou realização de

novo processo eleitoral dependerá de ato específico da autoridade competente, com a

devida publicidade.

Taubaté, em 14 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 28/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o Edital de

Procedimento de Manifestação de Interesse ­ PMI - Chamamento Público nº. 28/26, que

cuida da obtenção de modelagem técnica integrada assim entendida como o

conjunto único e coordenado de todos os estudos para futura Parceria Público-

Privada para modernização, eficientização energética, expansão, operação, manutenção

e gestão inteligente da infraestrutura de iluminação pública, integrada a soluções

tecnológicas de cidades inteligentes (Smart Cities) no Município de Taubaté. Os

pedidos de autorização deverão ser protocolados de forma online até às 23h59min do

dia 16/11/2026. O edital com todas as informações necessárias está disponível

gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 14/10/2026.

Alexandre Miné Calil ­ Secretário de Desenvolvimento, Inovação, Agricultura e

Turismo e Presidente do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas -CGPPP

PROCESSO Nº. 26.673/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 27.945/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 209/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: AMS

EVENTOS LTDA, no valor de R$ 4.881,78 (quatro mil oitocentos e oitenta e um reais

e setenta e oito centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.580/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 89/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,

constante do presente processo, a favor da empresa: DENTAL ALTA MOGIANA -

COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de

R$ 48.805,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos e cinco reais); CARLO GUILHERME

DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.342/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 89/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,

constante do presente processo, a favor da empresa: LC - COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 10.255,20 (Dez mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.003/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 99/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do

presente processo, a favor das empresas: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 566,84 (Quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.273/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do

presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de R$

1.109,22 (um mil e cento e nove reais e vinte e dois centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.702/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 1.080,00 (Um mil e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.709/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 54/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-

COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.905/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 1.605,51 (Um mil e seiscentos e cinco reais e cinquenta e um centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 27.598/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 296/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma EVER KIDDS EVENTOS LTDA, no valor total de R$ 5.300,00 (Cinco mil e

trezentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Convênios e Contratos para redação

contratual; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 09/10/2026

MARCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.909/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 27.487/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 297/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para Curso Avaliação de

Imóveis Urbanos por Tratamento Científico; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao

Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

INSTITUTO BRAS DE AVALIAÇÕES PERÍCIAS DE ENGENHARIA SP, no valor

total de R$ 1.891,50 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); 4

­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, para acompanhamento.

SEDINT, aos 14/10/2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO

PROCESSO Nº. 27.907/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 1.344,00 (Um mil e trezentos e quarenta e quatro reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

EDITAL DE CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO - SIMUBE 2027

CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO JUNTO AO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo ­

SIMUBE, em conformidade com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014,

e suas posteriores alterações, bem como com os respectivos decretos regulamentadores, torna

público o presente Edital e convoca as instituições de Ensino Médio Profissionalizante,

Técnico Profissionalizante e de Ensino Superior, que ofertem cursos na modalidade

presencial no Município de Taubaté, bem como as instituições de Ensino Superior que

ofertem cursos na modalidade a distância, com matriz localizada no Município de Taubaté,

interessadas em participar do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, a

realizarem seu cadastro junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo.

O cadastro tem por finalidade possibilitar a participação das instituições no SIMUBE e o

atendimento, no exercício de 2027, aos alunos matriculados nos cursos abrangidos pelo

presente Edital.

1 - DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO

As instituições de Ensino Médio Profissionalizante, Técnico Profissionalizante e de

Ensino Superior deverão apresentar, no ato do cadastro, cópias dos documentos

relacionados neste Edital, devendo manter atualizadas as certidões de regularidade

exigidas, para fins de manutenção do cadastro e viabilização dos futuros pagamentos.

1.1. Comprovação de autorização de funcionamento da instituição e de oferta dos

respectivos cursos, emitida pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de

Educação e/ou Conselho Estadual de Educação, conforme a modalidade e o nível de

ensino, incluindo a relação dos cursos ofertados.

1.2. Certidão negativa de tributos municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

1.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, comprovando a regularidade da instituição

quanto às obrigações trabalhistas.

1.4. Certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS.

1.5. Declaração de compromisso de cumprimento das normas estabelecidas pela legislação

municipal que rege o Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, bem como

de acatamento das determinações do Conselho de Administração do Fundo Municipal

de Bolsas de Estudo, mediante normatizações, deliberações e/ou editais.

2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CADASTRADAS

2.1 ­ Encaminhar, semestralmente, para os cursos semestrais, ou anualmente, para os

cursos anuais, a relação dos alunos bolsistas que:

I ­ não tenham atingido a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

II ­ tenham sido reprovados em três ou mais disciplinas; ou

III ­ não tenham alcançado média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as

disciplinas.

2.2 - Apresentar mensalmente, de forma individualizada, as planilhas de cobrança

contendo, no mínimo, o nome dos bolsistas, a modalidade da bolsa, o percentual

concedido, o curso e os respectivos valores das mensalidades.

2.3 Informar imediatamente ao SIMUBE os casos de desistência do curso por parte dos

alunos bolsistas.

2.4 Atender às solicitações do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo quando outro prazo for

expressamente estabelecido na solicitação.

3 - DOS IMPEDIMENTOS

3.1 Somente poderão ser atendidos pelo SIMUBE 2027 os alunos regularmente

matriculados em instituições de ensino devidamente cadastradas junto ao Conselho de

Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e que atendam aos requisitos

estabelecidos na legislação vigente e nos respectivos editais do SIMUBE.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

3.2 As instituições que não apresentarem a documentação exigida neste Edital, ou que

apresentarem documentos vencidos ou desatualizados, não terão seu cadastro

efetivado ou mantido junto ao SIMUBE, ficando impedidas de participar do

recebimento dos repasses relativos aos benefícios concedidos para o exercício de

2027.

3.3 As instituições cadastradas para a concessão de bolsas no exercício de 2027 não

poderão utilizar recursos ilícitos, informações falsas ou propaganda enganosa para a

captação de novos alunos, sob pena de instauração de processo administrativo, que

poderá resultar no descredenciamento da instituição, sem prejuízo das demais medidas

administrativas e legais cabíveis.

4 DATAS E FORMA DE CADASTRO:

4.1 O período para realização do cadastro das instituições de ensino será de 12 de

outubro a 30 de outubro de 2026.

4.2 A documentação exigida deverá ser encaminhada exclusivamente em formato

digital, por meio da plataforma 1Doc, utilizando o protocolo com o assunto:

"Envio de documentação de Instituições ­ SIMUBE 2027"

Link para acesso ao protocolo:

MPHDXE1K17GKH5

4.3 Não serão aceitos documentos protocolados em meio físico, encaminhados por e-mail

ou apresentados fora do período estabelecido neste Edital.

4.4 O não atendimento às exigências estabelecidas neste Edital poderá resultar no não

cadastramento da instituição junto ao SIMUBE para o exercício de 2027.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

5.1 O cadastro da instituição não implica concessão automática de bolsas de estudo,

ficando a concessão dos benefícios condicionada ao atendimento dos requisitos

estabelecidos na legislação vigente e nos respectivos editais do SIMUBE.

5.2 As instituições cadastradas deverão manter atualizada toda a documentação exigida

neste Edital durante a vigência do cadastro, especialmente as certidões de regularidade

necessárias à realização dos pagamentos.

5.3 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, observada a legislação vigente.

5.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 07 de outubro de 2026

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de EstudoBiênio 2024-2026

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

fls. 52

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE TAUBATÉ - FORO DE TAUBATÉ - 5ª VARA CÍVEL

Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP

12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail:

upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EDITAL DE INTIMAÇÃO ­ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0004401-05.2026.8.26.0625 e código vTaePbXB.

Processo Digital nº: 0004401-05.2026.8.26.0625

Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços

Exequente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté

Executado: Viviane Siqueira Pereira da Silva

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, liberado nos autos em 11/08/2026 às 09:33 .

PROCESSO Nº 0004401-05.2026.8.26.0625

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a).

Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) VIVIANE SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA, Brasileira, Casada,

Esteticista, RG 350831889, CPF 290.438.288-74, com endereço à Rua João Damasceno Moreira

Costa, 111, Jardim Shangrila, CEP 12280-000, Caçapava - SP que por este Juízo, tramita de uma

ação de Cumprimento de sentença, movida por EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços

da Universidade de Taubaté. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do

artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no

prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a

quantia de R$ 65.149,68, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do

débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).

Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o

período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis

para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios

autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 28 de julho de 2026.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

502432 - Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO DE LICENÇA Processo: PRA Nº 439/2022

TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS (BIBLIOTECA

DIGITAL) TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

Contratada: MINHA BIBLIOTECA LTDA 45/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE ACERVO Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

BIBLIOGRÁFICO DIGITAL - MINHA BIBLIOTECA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

Valor: 201.600,00 HIDRÁULICO

Celebração: 30/09/2026 Valor Inicial: R$ 1.328,50

Vigência: 01/10/2026 A 30/09/2027 Fornecedor Registrado: EREMASTER DISTRIBUIDORA

Processo: PRA Nº 2026/8917 DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

Identificação: TA Nº 02 AO CONTRATO Nº 108/2024 Celebração: 09/10/2026

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Vigência: 03/12/2026 A 02/12/2027

DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2025

SISTEMA ONLINE DO "BANCO DE PREÇOS" COM

BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS 49/2025

RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

HOMOLOGADOS EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE

Valor Inicial: R$ 59.312,70 ESCRITÓRIO

Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS Valor Inicial: R$ 4.782,00

LTDA Fornecedor Registrado: FRANCISCO DE RODRIGUES DE

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL COM ANDRADE SJCAMPOS ME

AMPLIAÇÃO Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

Valor: R$ 73.334,12 Celebração: 13/10/2026

Celebração: 07/10/2026 Vigência: 08/12/2026 A 07/12/2027

Vigência: 10/10/2026 A 09/10/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2025

Processo: PRA Nº 548/2024

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 98/2025 50/2025

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

SERVIÇO DE ENVIO DE MENSAGENS DE CORREIO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE

ELETRÔNICO - PROTOCOLO SMTP ESCRITÓRIO

Valor Inicial: R$ 2.155,56 Valor Inicial: R$ 7.524,46

Contratada: HEDDER TECNOLOGIA E SERVICOS Fornecedor Registrado: HCS COMERCIAL LTDA

LTDA Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Celebração: 13/10/2026

Valor: R$ 2.155,56 Vigência: 08/12/2026 A 07/12/2027

Celebração: 08/10/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2025

Vigência: 30/10/2026 A 29/10/2027

Processo: PRA Nº 5952/2025 TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

41/2025

Identificação: TA Nº 06 AOS TERMOS E CONDIÇÕES Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

GERAIS DE USO DO ECOSSISTEMA SEM PARAR EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORME

Objeto do Contrato inicial: ADESÃO AO SISTEMA SEM Valor Inicial: R$ 10.160,59

PARAR TARIFAS DE PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO Fornecedor Registrado: UNIPROT COMÉRCIO DE

Valor Inicial: R$ 22.389,20 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

Contratada: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

PAGAMENTO LTDA Celebração: 13/10/2026

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Vigência: 26/11/2026 A 25/11/2027

Valor: R$ 27.626,80 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2025

Celebração: 09/10/2026

Vigência: 10/10/2026 A 09/10/2027

Processo: PRA Nº 564/2022

Identificação: TA Nº 04 AO CONTRATO Nº 78/2022

Objeto do Contrato inicial: FORNECIMENTO DE

COMBUSTÍVEIS

Valor Inicial: R$ 208.000,00

Contratada: HUMAITÁ COMBUSTÍVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 254.300,00

Celebração: 14/10/2026

Vigência: 21/10/2026 A 20/10/2027

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: CÉSAR

TOBIAS E CONCEIÇÃO DE FÁTIMA TOBIAS PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 51.458/14 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº 27.370/25 ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO:

PRORROGAR COM REAJUSTE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 08/10/14, QUE TEM POR OBJETO LOCAÇÃO DO IMÓVEL

LOCALIZADO NA AV. JOHN F. KENNEDY, 1.230, JARDIM DAS

NAÇÕES, NESTA CIDADE, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O

CARTÓRIO ELEITORAL ­ 407ª ZE, SOB A RESPONSABILIDADE DA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VALOR MENSAL: R$

7.293,65 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL

DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE

COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3131-6528

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo administrativo nº 27.621/2026

Organização da Sociedade Civil: PROJETO SOCIAL VIVA BEM

CNPJ: 22.221.740/0001-90

Emenda Parlamentar nº 172.1

Valor R$20.000,00 (vinte mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Projeto Social Viva Bem, regularmente constituída, de

natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a aquisição de mobiliário e equipamentos.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 172.1 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

172.1 Apoiar a entidade Projeto Social Viva Bem, para FUMCAD R$ 20.000,00

aquisição de mobiliário e equipamentos.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Projeto Social Viva Bem, que está

habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando,

portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1459, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.445042.08.8040139 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040139 - no valor

total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social/CRESS 40.269

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.287, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Autoria: Vereadora Zelinda Pastora

Denomina Rua Dr. Rui Carlos Machado Alvim,

a atual Rua 04 do Loteamento Belle Ville, neste

município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar Rua Dr. Rui Carlos Machado Alvim a atual Rua 04, da fase

4, do loteamento denominado Belle Ville, situado no bairro do Itapecerica, que tem seu início

na Rua Lúcio Borges do Couto, com seu término no lote 25 da quadra A4, no mesmo

loteamento.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá os seguintes dizeres:

Rua Dr. Rui Carlos Machado Alvim

Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 14 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.287/2026

ANEXO ÚNICO

Rui Carlos Machado Alvim nasceu na cidade de São Paulo, em 26 de março de 1947,

e faleceu em Taubaté, em 25 de maio de 2026, aos 79 anos de idade.

Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, no ano de 1972. Em

1980 ingressou na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mediante aprovação em

concurso público, optando por exercer suas funções na cidade de Taubaté, onde construiu sólida

trajetória profissional e humana.

Inicialmente, atuando na defesa judicial do Estado de São Paulo, dedicou-se

voluntariamente à assistência jurídica prestada aos internos da Casa de Custódia e Tratamento

de Taubaté, vindo posteriormente a ser formalmente designado para essa relevante atividade.

Entre maio de 1993 e setembro de 1996 exerceu a Coordenação da Assistência

Judiciária aos Presos na Procuradoria Regional de Taubaté, destacando-se pela defesa dos

direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e dos indivíduos submetidos a medidas

de segurança.

Reconhecido por sua atuação jurídica, foi autor de diversos artigos especializados e

recebeu, em 1990, o Prêmio Procuradoria Geral do Estado pela melhor monografia. Publicou

as obras "Trabalho Penitenciário e Direitos Sociais" (1991) e "Jurisprudência das Medidas de

Segurança" (1997), que se tornaram importantes referências para estudiosos e operadores do

Direito.

Em 2003 foi agraciado com o 1º Prêmio "Evandro Lins e Silva", instituído pela Escola

Nacional de Advocacia - ENA, em reconhecimento à excelência de peça forense elaborada na

defesa de detento da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté.

Na ocasião, destacou a importância da assistência judiciária prestada aos mais

vulneráveis e o compromisso dos Procuradores do Estado com a promoção da justiça.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Ex-estagiários, colegas da procuradoria e amigos o recordam como profissional

brilhante, de personalidade singular, profundamente comprometido com a formação de novos

profissionais e com a dignidade humana. Era uma pessoa de bem e para o bem.

Sua história profissional confunde-se com a própria história da assistência judiciária

aos necessitados em Taubaté.

Além de sua reconhecida capacidade intelectual, Rui Carlos Machado Alvim tornou-

se admirado por sua generosidade, integridade e permanente disposição para auxiliar pessoas

em situação de vulnerabilidade. Dividia uma roupa, alimentos, remédios, dinheiro, comprava

roda de bicicleta, roda para cadeira de rodas, fazia inscrições em escolas, para provas em

concursos públicos. Doava sempre, sem nada esperar em troca.

Por sua destacada contribuição ao município, ao Direito e à promoção dos direitos

humanos, e pelo exemplo de generosidade, mostra-se justa e merecida a perpetuação de seu

nome em logradouro público municipal.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

NOTIFICAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso II do art. 579 combinado com o inciso XII do art. 580, sob a classificação

do inciso IV do paragrafo 6º da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do Decreto

nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, proprietário ou possuidor a qualquer título do

imóvel abaixo relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente

à notificação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

NOTIFICAÇÃO NOME CPF ENDEREÇO

838 TC E************** e 17.XXX.XXX/XXXX-70 Avenida Gabriel Ortiz

I************ 0* L*** Monteiro, ** - Monção

­ Taubaté/SP

Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente

preenchido, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua Carneiro de Souza, 99 ­

Centro, Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site:

O não atendimento da presente Notificação dentro prazo supramencionado sujeitará o infrator às

penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2026.

Luriel Alvarenga de Pádua

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 40538

Rafael Felipe de Oliveira

Diretor Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde

Respondendo pelo expediente Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

RECEPTOR: N. D. S. E., CPF/CNPJ: 276.###.###-81;

ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Rua Bahia, Nº: 686, Quadra E, Parte dos Lotes 03 e 04

Área B, Loteamento: Jardim dos Estados, Bairro: Areão, CEP: 12062-100,

Matricula: 93.027, B.C.: 5.3.010.030.001

Processo Adm. 1Doc Nº 27.120/2.026 ­ NP 0969/2.026.

Processo Adm. 1Doc Nº 13.533/2.026 ­ AI 139/2.026.

Protocolo 1Doc Nº 35.614/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, comunica o autuado acima identificado, através da publicação

desta, que, após análise do Secretário de Obras Sr. Marcos Alexandre Vilela, o pedido

interposto através do protocolo acima descrito em epigrafe, referente ao Auto de Infração

Nº: 139/2026, sob Processo Administrativo 1Doc Nº: 13.533/2026, expedido por este

Departamento de Fiscalização de Obras Particulares em 28 de maio de 2026, foi

INDEFERIDO, em primeira instância administrativa, sendo entendido pelo mesmo que a

ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes vigentes, portanto pautada

na legalidade.

Diante do exposto, fica vossa senhoria., NOTIFICADA a proceder ao

recolhimento devido, corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância,

no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da publicação desta, nos termos do Artigo 98, da Lei

Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

LC 054 de 1994

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: R. M. D. J., CPF/CNPJ: 121.###.###14;

ENDEREÇO: Rua José Alvarenga Ortiz, Nº: 30, Quadra H, Lote 26, Loteamento: Vila

Albina, Bairro: Barranco, CEP: 12052-400, Matricula: 28.926, B.C.: 5.1.040.022.00

Processo Adm. Nº 1Doc 28.435/2.026 ­ NP 1.008/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei

Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: L. J. D. S., CPF/CNPJ: 338.###.###-07;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Tataúba, Km 5,750, Acesso Particular, Nº: S/N, Chácara

08, Rancho Vieira, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.265, INCRA: ------

-----------------

Processo Adm. 1Doc 27.981/2.026 ­ NP 0994/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

256/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA AUXILIADORA JUNHO DE ARAÚJO

VILLELA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar

Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr.

LAURO CARDOSO VILLELA, ocorrido em 18/08/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

242/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. NILTON APARECIDO DE TOLEDO, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora ativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. ANA CELIA

LOPES PEIXOTO, ocorrido em 06/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de

2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 152, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

252/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. BENEDITO SILVERIO SOARES, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. APARECIDA

GOBBO SOARES, ocorrido em 02/08/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 153, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

234/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/10/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté

FABIO DOS SANTOS, Matrícula 6**, titular do cargo efetivo de Braçal ­ Ref. "1" ­, fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 234/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

117/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/10/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté

NESTOR MOREIRA VICTOR, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Pedreiro ­ Ref. "3" ­,

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 117/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 156, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria 155, de 14 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE OUTUBRO DE

2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 157, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos

autos do Processo nº 1003236-71.2024.8.26.0625,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar nula a Portaria nº 85, de 5 de junho de 2024, que concedeu aposentadoria por

invalidez permanente ao servidor NILTON FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS SILVA,

matrícula nº 46.007, em cumprimento à decisão judicial mencionada no preâmbulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE OUTUBRO DE

2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1300, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1° II, "a", da Lei Orgânica

do Município, e à vista dos elementos constantes nos Memorandos nº 4.937/24, 57.913/2024,

59.905/24 e 52.515/26,

R E S O L V E:

I - Alterar a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de

analisar e propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos,

como Organizações Sociais instituída pela Portaria n° 207, de 1° de fevereiro de 2024, para

ter a seguinte composição:

Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres

Fabio Moutinho Bueno

Fábio Henrique de Avila Lima

Felipe Lopes de Campos Silva

Gabriela Thais de Jesus Torres

Natalia Ramiro Bueno de Oliveira

Tendara Joice dos Santos Nascimento

II - Esta Portaria substitui a de n° 1010, de 26 de setembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1301, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 9.448/2026,

R E S O L V E:

I ­ Alterar a Comissão que ficará responsável pelo desenvolvimento de estudo e

contratação de serviços externos complementares com o objetivo de apresentar o plano de

carreira do funcionalismo público municipal de Taubaté, com a seguinte composição:

Membros titulares:

Adriana da Cunha Rola

Camila da Silva Camilo

Fábio Henrique de Ávila Lima

Marcela Franco Moreira Dias

Matheus Gustavo do Prado

Paola Martins

Paulo Sergio Araújo Tavares

Renato Goncalves Ferreira Naldi

Membros suplentes:

Amanda Cunha Pellegrini Maia

Flávio Augusto Soares da Silva

Gisele Nancy de Carvalho E Silva

Maíra Assis Dos Santos Soares

Mariana da Silva Brito

Pedro Nicola Machado Ramos

Paula Ramos da Silva

Tainuse Dos Santos Leite

II - A Comissão será presidida pela Sra. Paola Martins.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº

146, de 19 de fevereiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381a da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1239, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

1016, de 12 de agosto de 2026, a contar de 04/10/2026, que designou o (a) servidor (a)

GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS ­ matrícula 52922, para exercer a

função de confiança de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, subordinada à

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1240, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

786, de 16 de junho de 2026, a contar de 04/10/2026, que designou o (a) servidor (a)

RAFAEL PEREIRA BARROSO ­ matrícula 54605, para exercer a função de confiança

de Chefe de Serviço de Controle Econômico, subordinada à Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1241, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS, titular de cargo efetivo ­

matrícula 52922, a contar de 05/10/2026, para exercer a função de confiança de

Chefe de Serviço de Lançamentos e Conferência de Documentos ­ Ref. "F01",

subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Complementar nº.

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1242, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a)

RAFAEL PEREIRA BARROSO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 54605, a

contar de 05/10/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Lançamento e Conferência de Pagamentos ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria

de Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro

de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1245, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.162/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) KALEO

BRIET DE GOUVEA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 27057, a contar de

02/10/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção de

Limpeza de Galerias Zona 2 ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria Obras, nos termos

da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.250 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/10/2026, o (a) servidor (a) Felipe Alves

dos Santos, portador (a) do CPF: ***.374.888-** titular do cargo de Professor I, lotado (a)

na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 52.530/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

¡¢£¢¤¥¦¡§ ¨¦©¤¤ § ¢ ¥§¦§¥

! " #"

$% ! &' () " 01 " %223% " 45467

8% 92!8@A !8B! 8!A C D!% " #"E FG HIG

PQ IHR RSTUVHUWXG YQ`RYE aGFbQTUPR cQYG RTSU`G de PR YQU aGfcYQfQFSRT Fg dhhE PQ ip

FGqQfVTG PQ ieehr

%8Bs

tGfGYG`R R uQIGYHWXG vwxy RHVRS g dhieiE PG vGFIQYG xHFUaUcRY

PQ RPQE HQ PUIcQ PR RcTGqRWXG FR uQHFUXG wTPUFTURE TQRYURPR FG PUR

eiehieiE RSR PR uQHFUXG wTPUFTUR PQ ieir

cIE QFaRfUFQIQ RG vGFIQYG xHFUaUcRY PQ RPQ vwxy cRTR

aGFQaUfQFSG Q aGfcGIUWXG PG IQH RaQTqGr

TQbQUSHTR xHFUaUcRY PQ RHVRSE RGI dd PQ wHSHVTG PQ ieiE dehg PR bHFPRWXG PG

GqGRPG Q dedg PR QYQqRWXG PQ RHVRS f aRSQ`GTUR PQ gUYRr

"7 8% 92!8@A !8B! 8!A

D!% A2&!!$ 8 " #"

hijkjlmnio pnqlrlhos tj monuomv

wxyzx{|z}| ~x w|~x

z{|z}| wxw ~x ~x {z ~x

y|z }xzx w}x}z| x }| wxyzx{z} ~x w|~x

¡¢¡ £¤ ¥¡ ¢ ¦§ ¡ £¨¥¡¨ © ¦ªª «¬

¨ «§§ª®

zxwx¯

°¨¡¢ ±¡ ²³´µ¶ ·¸ ¹© ¦¬º«§«» ²¡¼ ´£¥¡

¶½ ¾ ¥¿ ¥ ªÀ ± ³Á ¡Â

«ªº§ªº«§«» »À ± ³Á «§«»®

Ã¥Ä £¨¼Å ²¡¼ ´£¥¡ ¶½ Ʋ³´µ¶Ç ¥

£¼£¨ £¨¥ £®

Ȥ ´£¥¡ ·¸ ¦É ³ «§«» Éʪ© ¤

È Éʦ© ¡ ·¸ Ë £¢ Ì¡®

~z y|z }xzx w}x}z| x }|

wxyzx{z} }y}| ~x w|~x

ÍÎÏÐÏÑÒÓÎÔ ÕÓÖÑ×ÑÍÔØ ÙÏ ÒÔÓÚÔÒÛ

ÜÝÞßÝàáßâá ãÝ ÜáäãÝ

åæßàáßâá ÜÝÜ çè éêé ãÝ éë ãÝ æìàìíßæ ãÝ îêîïð

Þáßñæ òìâñóÝßôÝ ÜâñõÝâßá Ý ñâôáö ÜÝÞßÝà÷ßâæ ãÝ ÜáäãÝø ùú ûüú

ýþ üûÿ ÿ û ú ¡¢£ ¦þ§ÿ¦ø ¨úù©þ¡¢ýÿ þ¦ú ÿ¡ ú¢§ ýÿ þ¦ ú þ þù ¨ ÿ¡ ù ø ýþ

¢¤¥ ¢ ¦

ùú þ ú ýþ

£¡

ßÝÜæñõÝ

ú ú ú ÿ ÿ þüú û ú ÿû ÿ ø ýú úùüþ ú ûù ÿ !"

¦ § ¦ ¤¥ #$%&' ( £ ) 0 12 # ¦3 % ¢¨¢ ¦

ýþ 'ÿ4ýþø 5ûþ ý¢ü6þ ýÿ ÿ ú ÿ ú ¡ ùÿ "þûù¢¥ú ý ù ÿø $¡ ¡þÿ¦¢9ÿýÿ ùú ý¢ÿ

¤¥ 7 ¢ 8¡¢

ø ÿ ÿ ýÿ þûù ú ÿú ý ù ÿ ýþ 112

7 " ¢¥ @A ¡ ¡ ¢ 8¡¢ 2

üø BC þù¨ÿ¢ù3þDüþ ÿú #úùüþ¦3ú ûù ÿ % ýþ 'ÿ4ýþ E#$%&'F ÿ¡ÿ

¢¨¢ ¦

¨úù3þ¨¢þù ú þ ú úü ú ¨ ýú üþû ÿ þ ú ¨

¢¤¥ ¡

þ þ G¡© ¢ û¡ÿ ûù ÿ % ýþ (ÿû£ÿ )ø ÿúü ýþ $û û£¡ú ýþ ø 2 ýÿ ©ûùýÿ¤¥ú ýú

¢¨¢ ¦ H HI

Gúúÿýú þ HI ýÿ þ¦þÿ¤¥ú ýþ (ÿû£ÿ ) P ¨ÿ þ§ú¡¢ÿ ýþ ÿ Q¢¦

ãßð Þáßñæ òìâñóÝßôÝ ÜâñõÝâßá Ý ñâôá

ÜÝÞßÝà÷ßâæ ôìçâÞâåáñ ãÝ ÜáäãÝ

RSTUTVWXSY `XaVbVRYc dT WYXeYWf

ghiphqrpsr th gruth

vwpqrpsr ghg xy th th wqpw th

irpw shph gshspr h sr ghiphqpsw th gruth

de f fghijikl menfm opehidf qem fhgin rs df mei otqmetegfh u rvv de wx

yetjh de wssvz

phgwh{

|tmnf f }emkl ~ fjfg u wrwsw d ~em ioiqfm

de fde e diqe df fqhyfkl f }eil hdihif hefmifdf dif

rswsw fgf df v }eil hdihif de wswz

q eoftiee f ~em ioiqfm de fde ~ qfhf

oeoiteg e otqikl d e foehyz

hepeighf ioiqfm de fjfg f r de gjh de wsw vu df pdfkl d

yfd e ru df emeyfkl de fjfg ofgenhif de imfz

tp irpw shph gshspr h sr

ghiphqpsw xsisvr th gruth

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 85/2026

"Aquisição de itens farmacológicos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 85/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 3 de novembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

meio da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 15 de outubro de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 67/2026

"Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 67/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h00 do dia 27 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

Taubaté, 15 de outubro de 2026

Paola Regina Rosa dos Santos Muratore

Pregoeira

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 243/CMDCA/2026

Altera a Resolução nº 214/CMDCA/2024 e dispõe sobre a composição da Comissão

Paritária de Análise Prévia de Projetos, no âmbito do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA de Taubaté.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE ­ CMDCA DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, que altera a Lei

Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente ­

ECA;

CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 201/CMDCA/2024,

que dispõe sobre a criação do Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente do Município de Taubaté;

CONSIDERANDO a necessidade de composição da Comissão Paritária responsável

pela análise prévia dos projetos apresentados para inclusão no Banco de Projetos,

vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Paritária de Análise Prévia de Projetos, no

âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA de

Taubaté, responsável pela análise dos projetos apresentados para inclusão no Banco de

Projetos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Art. 2º A Comissão Paritária de Análise Prévia de Projetos será composta pelos

seguintes representantes:

I ­ Representantes do Poder Público:

Patrícia Gonçalves Corrêa;

Rômulo Soler Brito da Silva;

Tiago Bernardes de Jesus.

II ­ Representantes da Sociedade Civil:

Andreia Cristiane Lacerda Pinto;

Douglas Rogério Giraldi;

William Anaia Bonafé.

Coordenador :

Douglas Rogério Giraldi.

Art. 3º Compete à Comissão Paritária de Análise Prévia de Projetos proceder à análise

dos projetos apresentados para inclusão no Banco de Projetos, podendo, mediante os

critérios estabelecidos nas normativas do CMDCA, deliberar pela autorização ou não de

sua inclusão.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com

Art. 4º Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento definitivo de representante da

Comissão, o CMDCA indicará novo representante para substituí-lo, que cumprirá o

restante do mandato ou do período correspondente à composição da Comissão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 14 de Outubro de 2026.

Erica Fernanda de Paula Borges

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 244/CMDCA/2026 que Altera a Resolução 201/CMDCA/2023

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 201/CMDCA/2023, que instituiu o Banco de

Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté ­

CMDCA, disciplina a chancela e a captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD, inclusive mediante destinação do

Imposto sobre a Renda, e estabelece o fluxo dos projetos, desde sua apresentação até a

execução e a prestação de contas.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE TAUBATÉ ­ CMDCA, no uso das competências e atribuições estabelecidas nos arts. 8º

e 9º da Lei Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, e suas alterações, e conforme

deliberação do Colegiado na Reunião Ordinária realizada em 10 de junho de 2026,

registrada na Ata nº 697,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ­ Estatuto da

Criança e do Adolescente ­ ECA, especialmente em seu art. 260;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, que

acrescentou os §§ 2º-A e 2º-B ao art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente,

possibilitando ao contribuinte indicar, entre os projetos aprovados pelo Conselho dos Direitos da

Criança e do Adolescente, aquele que receberá a destinação de recursos;

CONSIDERANDO que o § 2º-B do art. 260 do ECA faculta aos Conselhos chancelar projetos

ou bancos de projetos por regulamentação própria, observando que: (I) a chancela é a

autorização para captar recursos por meio do Fundo; (II) os projetos devem garantir os direitos

fundamentais e humanos de crianças e adolescentes; (III) a captação é realizada pela instituição

proponente; (IV) o repasse depende de instrumento formal, conforme a legislação vigente; (V) o

Conselho deve fixar percentual de retenção em cada chancela, destinado ao Fundo; (VI) o prazo

entre a aprovação e a captação é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período; e (VII) a

chancela não obriga o Fundo a financiar o projeto caso não se capte valor suficiente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 201/CMDCA/2023, que instituiu o Banco de

Projetos do CMDCA de Taubaté e estabeleceu a retenção de 10% (dez por cento) sobre os

valores captados pelas Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação do Banco de Projetos,

especialmente quanto às formas de captação, às destinações realizadas por pessoas físicas e

jurídicas, à indicação de projetos pelo contribuinte e aos procedimentos administrativos

necessários à execução dos recursos;

CONSIDERANDO que o Colegiado do CMDCA, na Reunião Ordinária de 10 de junho de

2026, registrado em ata de nº 607, deliberou pela atualização da regulamentação do Banco de

Projetos, estabelecendo a retenção de 15% (quinze por cento) sobre os valores captados,

destinada ao FUMCAD para posterior aplicação mediante os procedimentos legalmente

cabíveis;

CONSIDERANDO a deliberação de 13 (treze) conselheiros pela manutenção da captação de

recursos por meio do Imposto sobre a Renda e o reconhecimento, por unanimidade, da

legitimidade das captações relativas a projetos aprovados e protocolados no Banco de Projetos,

conforme Ata nº 697, de 10 de junho de 2026;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as destinações realizadas ao FUMCAD

sejam devidamente identificadas, registradas e informadas ao CMDCA para fins de emissão dos

comprovantes aos destinadores e de cumprimento das obrigações relativas à Declaração de

Benefícios Fiscais ­ DBF;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da isonomia e da transparência na aplicação

dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSIDERANDO a necessidade de observar a legislação vigente para a formalização das

parcerias e dos repasses às Organizações da Sociedade Civil;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO BANCO DE PROJETOS

Art. 1º O Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Taubaté ­ CMDCA permanecerá aberto à apresentação de projetos pelas Organizações da

Sociedade Civil regularmente inscritas no CMDCA, observados os requisitos desta Resolução e

os demais atos normativos do Conselho.

§ 1º Os projetos aprovados pelo CMDCA receberão Certificado de Autorização para Captação

de Recursos, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução.

§ 2º O Certificado constitui autorização para a captação de recursos por meio do FUMCAD,

destinados à execução do projeto aprovado.

§ 3º O Certificado terá prazo de 2 (dois) anos para captação, contado da aprovação do projeto,

podendo ser prorrogada por igual período, mediante requerimento da OSC e deliberação do

Colegiado.

§ 4º O FUMCAD não é obrigado a financiar o projeto caso não seja captado valor suficiente

para sua execução.

Art. 2º Poderão apresentar projetos ao Banco de Projetos as Organizações da Sociedade Civil ­

OSC com inscrição vigente no CMDCA e documentação regular, observadas as exigências

previstas nesta Resolução e no modelo de plano de trabalho adotado pelo CMDCA e Secretária

de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS.

Art. 3º Os projetos apresentados deverão:

I ­ estar em consonância com as políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos

da criança e do adolescente;

II ­ garantir os direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes;

III ­ apresentar público-alvo, território de execução, objetivos, metas, metodologia, indicadores,

cronograma físico-financeiro e orçamento compatíveis;

IV ­ demonstrar viabilidade técnica, operacional e financeira;

V ­ observar as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo CMDCA.

Art. 4º O projeto poderá ser executado integral ou parcialmente, de acordo com o valor

efetivamente captado, mediante adequação do plano de trabalho e aprovação pelo CMDCA,

observada a legislação aplicável.

§ 1º Na hipótese de captação parcial, a OSC poderá requerer a adequação do projeto para

execução parcial.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

§ 2º O pedido de execução parcial deverá demonstrar a viabilidade técnica e financeira da

proposta adequada e, contar com captação mínima correspondente a 20% (vinte por cento) do

valor líquido inicialmente aprovado.

§ 3º A aprovação da execução parcial dependerá de análise da Comissão responsável pela

análise de projetos e de deliberação do Colegiado do CMDCA.

CAPÍTULO II

DA RETENÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS

Art. 5º Fica estabelecido em 15% (quinze por cento) o percentual de retenção incidente sobre os

valores efetivamente captados por meio do FUMCAD para projetos chancelados pelo CMDCA.

§ 1º O percentual previsto no caput será destinado ao FUMCAD para aplicação em ações,

programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do

adolescente, inclusive mediante editais de chamamento público, observadas as deliberações do

CMDCA e a legislação vigente.

§ 2º O valor correspondente aos 15% (quinze por cento) permanecerá no FUMCAD e não será

repassado à OSC proponente do projeto captador.

§ 3º O valor destinado à execução do projeto corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do

valor bruto efetivamente captado, salvo disposição específica estabelecida no respectivo

Certificado de Autorização.

Art. 6º O Certificado de Autorização para Captação deverá informar:

I ­ o valor liquido previsto para a execução do projeto;

II ­ o valor bruto autorizado para captação;

III ­ o percentual de retenção de 15% (quinze por cento);

IV ­ o prazo de validade da autorização;

V ­ os dados da conta do FUMCAD para recebimento das destinações;

VI ­ o ato de aprovação do projeto pelo CMDCA.

§ 1º Para fins de cálculo, caso o projeto necessite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) líquidos para

sua execução, o valor bruto autorizado para captação será de R$ 117.647,06 (cento e dezessete

mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), sendo R$ 17.647,06 (dezessete mil,

seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos) correspondentes à retenção de 15% (quinze por

cento).

§ 2º A retenção será calculada sobre o valor bruto efetivamente captado.

Demonstrativo de Calculo:

Valor Bruto para captação: R$ 117.647,06

Retenção 15% : R$ 17.647,06

Valor liquido para o projeto: R$ 100.000,00

Art. 7º Os valores retidos poderão ser aplicados em projetos e ações aprovados pelo CMDCA,

inclusive mediante edital de chamamento público, observadas as prioridades estabelecidas no

Plano de Aplicação do FUMCAD e a legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA CAPTAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art 8º Para receber destinações, o FUMCAD deve manter:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

I) lei municipal que o institua;

II) CNPJ próprio, distinto do da Prefeitura;

III) conta corrente ativa, vinculada exclusivamente ao Fundo;

IV) cadastro atualizado no Ministério da Cidadania, nos prazos anuais fixados por aquele órgão.

§ 1º O CMDCA e o gestor do Fundo conferirão a regularidade desses requisitos todos os anos e

sempre que houver alteração de dados bancários ou contábeis.

§ 2º Se a conta estiver inativa ou desatualizada na data do repasse da Receita Federal, o valor

retorna à Receita e só é retentado no ano seguinte, o que pode deixar o Fundo até 1 (um) ano

sem o recurso.

§ 3º As destinações ao FUMCAD deverão ser realizadas na conta bancária oficial do Fundo,

observados os procedimentos estabelecidos pelo Município e pela legislação federal aplicável.

Art. 9º O contribuinte poderá indicar, entre os projetos aprovados e vigentes no Banco de

Projetos, aquele ao qual pretende destinar os recursos, observada a legislação vigente.

§ 1º A indicação do projeto não altera o destino formal do recurso, que deverá ser creditado na

conta do FUMCAD.

§ 2º A indicação do projeto não constitui repasse automático à OSC, ficando a liberação dos

recursos condicionada ao cumprimento dos procedimentos administrativos, à deliberação do

CMDCA e à formalização do instrumento de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social ­ SEDIS.

Art. 10. A destinação de recursos ao FUMCAD poderá ocorrer, observados os limites e as

condições estabelecidos pela legislação tributária:

I ­ por pessoa física, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda,

mediante a destinação permitida pela Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

II ­ por pessoa física, durante o ano-calendário, mediante doação diretamente ao FUMCAD,

observados os requisitos legais para utilização da dedução fiscal;

III ­ por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, mediante destinação ao FUMCAD,

observados os limites, os prazos e os demais requisitos previstos na legislação tributária.

§ 1º Na destinação realizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física poderá

destinar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente o percentual permitido pela

legislação vigente, inclusive para Fundo Municipal, observados os limites estabelecidos pela

Receita Federal.

§ 2º Na hipótese de destinação realizada diretamente durante o ano-calendário, deverão ser

observados os limites e as condições previstos na legislação tributária vigente para que o

contribuinte possa usufruir do benefício fiscal.

§ 3º O CMDCA e as OSC deverão orientar os potenciais doadores a consultar as regras

tributárias vigentes e, quando necessário, a buscar orientação de profissional habilitado.

Paragrafo Unico: A destinação pode ocorrer de duas formas, observados os limites da

legislação tributária:

I ­ na Declaração de Imposto de Renda, somente por pessoa física, no modelo completo e

dentro do prazo de entrega, até 6% do imposto devido (até 3% para o Fundo da Criança e do

Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso), com valor mínimo de R$ 10,00;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

II ­ diretamente na conta do FUMCAD, durante todo o ano, por pessoa física ou por pessoa

jurídica tributada pelo Lucro Real, com valor mínimo de R$ 10,00.

Art. 11. A indicação de projeto pelo destinador observará, o seguinte fluxo:

I- o destinador emite a guia de pagamento da destinação ao FUMCAD;

II - envia cópia da guia, ou o comprovante de transferência, à OSC de sua preferência;

III - a OSC reúne os comprovantes e os apresenta ao CMDCA;

IV - o CMDCA confere os valores com o crédito na conta do Fundo e delibera sobre o

reconhecimento da captação;

V - o Tesoureiro do CMDCA provisionará os valores em favor da OSC, já descontada a retenção

Parágrafo único. A OSC poderá auxiliar o doador no correto preenchimento das informações

necessárias à identificação do projeto, sem receber diretamente o recurso destinado ao

FUMCAD.

CAPÍTULO IV

DO RECIBO, DO REGISTRO E DA DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ­ DBF

Art. 12. O FUMCAD deverá manter registro individualizado das destinações recebidas,

contendo, sempre que exigido pela legislação: ( Anexo II)

I ­ nome ou razão social do doador;

II ­ CPF ou CNPJ;

III ­ data da destinação;

IV ­ valor efetivamente recebido;

V ­ identificação do FUMCAD;

VI ­ projeto indicado, quando houver;

VII ­ comprovante da destinação.

Art. 13. O comprovante ou recibo da destinação será emitido pelo CMDCA para a

administração do Fundo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e pela

Administração Municipal.

§ 1º O CMDCA auxiliará na organização das informações necessárias à emissão dos recibos e

ao controle das destinações vinculadas aos projetos.

§ 2º A OSC poderá receber cópia do recibo exclusivamente para fins de acompanhamento e

instrução do processo administrativo do projeto.

Art. 14. O CMDCA deverá observar as obrigações relativas à Declaração de Benefícios Fiscais

­ DBF, inclusive quanto à identificação dos doadores, aos valores destinados e às demais

informações exigidas pela Receita Federal.

§ 1º O CMDCA encaminhará ao órgão responsável, dentro do prazo administrativo estabelecido,

as informações e os documentos relativos às destinações recebidas e vinculadas aos projetos.

§ 2º A DBF deverá ser apresentada pelo CMDCA ao órgão respónsável, dentro do prazo

estabelecido pela Receita Federal, do ano seguinte ao ano-calendário das destinações.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

§ 3º O CMDCA acompanhará, junto ao órgão responsável, o cumprimento da obrigação relativa

à DBF, mantendo registro administrativo das informações encaminhadas.

Art. 15. O reconhecimento da captação pelo CMDCA não ficará condicionado à transmissão

prévia da DBF, por se tratar de obrigação anual relativa às informações das destinações

recebidas.

Parágrafo único. A ausência, o atraso ou a inconsistência na DBF deverá ser imediatamente

comunicada ao órgão responsável por sua transmissão, para adoção das providências cabíveis.

CAPÍTULO V

DO FLUXO DE APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, CAPTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS

PROJETOS

Art. 16. O fluxo dos projetos integrantes do Banco de Projetos compreenderá, as seguintes

etapas:

Etapa Ato Responsável O que acontece

1 Apresentação do OSC inscrita no Plano de trabalho no modelo do CMDCA,

projeto CMDCA com a documentação exigida

2 Protocolo e Secretaria do Confere a inscrição e as certidões da OSC

conferência CMDCA e monta o processo

3 Análise e parecer Comissão de Comissão paritária avalia o plano e opina

Análise pela inclusão ou não

4 Deliberação do Colegiado do Aprova por resolução e inclui no Banco,

Colegiado CMDCA ou devolve para ajustes (volta à etapa 1)

5 Certificado de Presidente do Anexo I: valor líquido e bruto, retenção de

Autorização CMDCA 15%, validade de 2 anos

6 Captação no Doadores e OSC Destinação ao Fundo com indicação do

FUMCAD projeto, nunca na conta da OSC

7 Recibo e DBF CMDCA e Recibo assinado ao doador; a Prefeitura

Prefeitura elabora a DBF de cada doação

8 Reconhecimento Colegiado e Confere o crédito, retém 15% e provisiona

e provisão Tesoureiro o valor líquido à OSC

9 Termo e repasse Secretaria de Instrumento de repasse com a OSC, plano

Desenvolvimento e ajustado ao valor captado

Inclusão Social

10 Execução e OSC, Secretaria de OSC executa, a Secretaria de

monitoramento Desenvolvimento e Desenvolvimento e Inclusão Social

Inclusão Social e monitora e o CMDCA fiscaliza

CMDCA

11 Prestação de OSC,Secretaria de Contas analisadas pela Secretaria de

contas Desenvolvimento e Desenvolvimento e Inclusão Social, com

Inclusão Social e parecer ao CMDCA

CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Art. 17 O projeto devolvido na etapa 4 volta à OSC para ajustes e pode ser reapresentado a

qualquer tempo; o repasse (etapa 9) só ocorre depois da captação, da DBF e do reconhecimento

pelo Colegiado.

Art. 18. Apresentação e conferência (etapas 1 e 2). A OSC protocola no CMDCA o plano de

trabalho, no modelo definido pelo Conselho e Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social -

SEDIS, com os documentos de regularidade exigidos. A Secretaria do CMDCA confere a

inscrição da OSC e a documentação, monta o processo e o encaminha à Comissão Paritária de

Análise de Projetos.

Art. 19. Análise (etapa 3). A Comissão Paritária de Análise de Projetos examinará o projeto em

até 90 dias e emite parecer fundamentado sobre a inclusão no Banco de Projetos, avaliando: (I) a

garantia dos direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes; (II) o público, o

território e as metas; (III) a coerência do orçamento e do cronograma; (IV) o valor líquido e o

valor bruto a captar, com a retenção do art. 3º.

Art. 20. Deliberação (etapa 4). O Colegiado delibera sobre o parecer em reunião ordinária ou

extraordinária. Aprovado o projeto, o CMDCA publica a resolução de aprovação, inclui o

projeto no Banco e emite o Certificado de Autorização (Anexo I) em até 90 dias. O projeto não

aprovado ou com pendências é devolvido à OSC com os motivos, podendo ser reapresentado.

Art. 21. Certificado e captação (etapas 5 e 6). O Certificado tem validade de 2 (dois) anos,

prorrogável por igual período. As Organizações da Sociedade Civil para obtenção do certificado

que as habilite à captação de recursos, deverão cumprir as exigencias e os procedimentos

estabelecidos nos - Art. 9º a 11º desta resolução.

Art. 22. Recibo e DBF (etapa 7). Cada destinação segue o art. 12º, e o CMDCA só reconhece a

captação cuja DBF tenha sido emitida ou esteja em andamento comprovado perante a Prefeitura.

Art. 23. Reconhecimento e provisão (etapa 8). O Colegiado confere o crédito na conta do

FUMCAD, aprova os valores captados por projeto e determina ao Tesoureiro que provisione, em

favor da OSC, o valor líquido, mantendo no Fundo os 15% retidos.

Art. 24. Termo e repasse (etapa 9). O repasse é formalizado em instrumento próprio, conforme a

legislação vigente (ECA, art. 260, § 2º-B, IV), firmado entre o Município, por meio da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, na qualidade de órgão gestor do Fundo, e a

OSC, com ciência do CMDCA.

§ 1º O plano de trabalho é ajustado ao valor efetivamente captado, e o projeto pode ser

executado em parte.

§ 2º O repasse pode ser parcelado por etapas, condicionado ao cumprimento de metas e à

fiscalização do CMDCA.

§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social executa o pagamento a partir do

FUMCAD, mantém a escrituração da conta do Fundo e fornece ao CMDCA o extrato mensal.

Art. 25. Execução e prestação de contas (etapas 10 e 11). A OSC executa o projeto conforme o

plano de trabalho; a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusãode Social monitora a execução; o

CMDCA fiscaliza e pode visitar o projeto. A OSC presta contas à SEDIS e ao CMDCA nos

prazos do instrumento de repasse, e o CMDCA delibera sobre o parecer.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Parágrafo único. O saldo não executado retorna ao FUMCAD, salvo reprogramação autorizada

pelo Colegiado.

Art. 26. Chamamento público. Os recursos disponíveis no FUMCAD, não vinculados à

indicação de doadores a projetos específicos, inclusive os decorrentes da retenção de 15%

(quinze por cento), serão destinados às Organizações da Sociedade Civil ­ OSCs por meio de

Edital de Chamamento Público; Os projetos não contemplados pelo Chamamento Público

poderão ser apresentados para inclusão no Banco de Projetos, visando à obtenção do Certificado

de Autorização para Captação de Recursos

Parágrafo único. É vedado repassar recursos diretamente a instituição de conhecimento de

algum conselheiro, em respeito à publicidade e à igualdade de condições entre as organizações.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 27. Fica Alterada a Resolução nº 201/CMDCA/2023.

§ 1º Os projetos aprovados e protocolados no Banco de Projetos anteriormente à publicação

desta Resolução terão sua situação analisada à luz das regras de transição estabelecidas neste

artigo.

§ 2º Os Certificados de Autorização para Captação regularmente emitidos e ainda vigentes

permanecerão válidos até o término de seus respectivos prazos, observado o disposto na

legislação vigente.

§ 3º As captações já realizadas e reconhecidas pelo CMDCA anteriormente à vigência desta

Resolução permanecem válidas nos termos das respectivas deliberações.

§ 4º Para os valores creditados no FUMCAD a partir da vigência desta Resolução, aplicar-se-á o

percentual de retenção de 15% (quinze por cento), ressalvados os direitos e as situações jurídicas

constituídos anteriormente que, por sua natureza, devam observar a regra vigente no momento

da respectiva captação.

Art. 28 . Os projetos protocolados junto ao CMDCA, que não tenham recebido os respectivos

certificados de captação de recursos, poderão ser adequados aos procedimentos desta Resolução.

Art. 29. Os casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do CMDCA, observada a legislação

vigente e, quando necessário, ouvido o órgão jurídico competente do Município.

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté-SP, 14 de Outubro de 2026.

ERICA DE PAULA BORGES

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

ANEXO I ­ CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté, instituído pela Lei

Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, representado por seu(sua) Presidente,

........................................, nomeado(a) pelo Decreto Municipal nº ......, de ...... de

................ de 20......, CERTIFICA que a Organização da Sociedade Civil abaixo descrita

está autorizada a captar recursos financeiros por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD:

Razão Social: ........................................

CNPJ: ...................................................

Endereço: .............................................

Nome do Projeto: ..................................

Valor líquido do projeto: R$ ........................ (por extenso)

Retenção do FUMCAD: 15% sobre o valor captado

Valor bruto autorizado para captação: R$ .......................... (por extenso)

Ato de aprovação: Resolução nº ......, de ...... de ................ de ......

Validade do certificado: 2 (dois) anos, prorrogável por igual período

Prazo para captação de recursos: 31/12/......

As destinações ao FUMCAD fazem jus à dedução no Imposto de Renda nos termos do art. 260

da Lei nº 8.069/1990 e da legislação tributária aplicável, conforme a qualificação do doador. Os

valores captados devem ser obrigatoriamente depositados na conta bancária do FUMCAD de

Taubaté-SP, CNPJ ................................, Banco ................, Agência ............, Conta-

Corrente nº ................, e nunca na conta da OSC. Os valores captados não obrigam o Fundo a

complementar o financiamento do projeto.

Taubaté-SP, ....... de ................ de ......

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com

ANEXO II ­ RECIBO DE DESTINAÇÃO AO FUMCAD

Recebemos de ........................................ (CPF/CNPJ nº ....................)

o valor de R$ ............ (por extenso), em ....../....../........, destinado ao Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD de Taubaté-SP.

Projeto indicado pelo Destinador: ........................................ (ou "sem indicação

de projeto")

Forma da destinação: ( ) guia de destinação ( ) transferência para a conta do FUMCAD

Comprovante apresentado nº: ............

Guarde este recibo para a declaração de Imposto de Renda do exercício seguinte.

A Prefeitura Municipal elaborará a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) desta destinação.

Taubaté-SP, ....... de ................ de ......

........................................

Presidente do CMDCA

........................................

Gestor do FUMCAD

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ­

FUNCABES

AVISO DE RESULTADO ­ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 ­ PROCESSO Nº 125/2026

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES torna

público, para conhecimento dos interessados, que a Dispensa Eletrônica nº 21/2026, Processo nº

125/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais e equipamentos médico-hospitalares destinados ao

atendimento das necessidades operacionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança

e em Medicina do Trabalho ­ SESMT da FUNCABES em atendimento ao Convênio nº 24.480/25,

com sessão pública realizada em 14 de outubro de 2026, foi declarada deserta.

Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações pelo telefone (12)

3632-2550.

Taubaté, 14 de outubro de 2026.

PROFª. DRA. LUCILEI LOPES BONATO

Diretora Presidente

FUNCABES ­ PMT nº 24.480/2025