Publicações da edição 1085 - 15/10/2026 e Ano IV
31ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
31ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/10/2026 08:30 413º ao 422º
Mediador Escolar de Introdução À Tecnologia e Cidadania 19/10/2026 08:30 13º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
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Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
19/10/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 GISLENE APARECIDA SANTOS R MOURA 413º
08:30 INGRID GEOVANA DA SILVA DUARTE 414º
08:30 TAIS MENDONCA DO ESPIRITO SANTO 415º
08:30 ALICE CAROLINI PEREIRA RODRIGUES DE BAR 416º
08:30 INGRID M C E SANTO 417º
08:30 JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS 418º
08:30 KAROLINE PRISCILA PEREIRA DA CUNHA 419º
08:30 KELLY CRISTINA VAZ 420º
08:30 LARISSA SOARES DA SILVA 421º
08:30 SUSETE APARECIDA ROBERTO 422º
19/10/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA E CIDADANIA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 GABRIEL ARAGAO DE CARVALHO 13º
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Taubaté, 14 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 265/26, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de Impressão de dados fixos e variáveis, montagem, acabamento, auto envelopamento,
quando aplicável, triagem, acondicionamento e entrega à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos ECT dos carnês e boletos referentes aos tributos e preços públicos municipais do
exercício de 2027, compreendendo IPTU, Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, ISS Fixo, ISS
Estimado, Alvará, Preço Público de Mercado e Taxa de Ambulante, com encerramento dia
06.11.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 191/26 - Edital I, que cuida da aquisição de 02 (duas) Pick-ups Leve "0
Km'', em estrita conformidade com o Decreto de Padronização nº 16.335/2026, com
encerramento dia 09.11.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 238/26, que cuida da aquisição de 05 (cinco) placas vibratórias
compactadoras, novas e de primeiro uso, destinadas ao Setor de Usina de Asfalto da Secretaria
de Obras, com encerramento dia 09.11.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 258/26, que cuida da aquisição de materiais médico-hospitalares
destinados à realização de procedimentos anestésicos, cirúrgicos, ginecológicos, ambulatoriais,
curativos e outros procedimentos de enfermagem e ambulatoriais, com encerramento dia
09.11.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 14.10.2026.
Ato Executivo R-048/2026
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 048/2026
Regulamenta as eleições para
representação docente nos
Órgãos Colegiados Centrais da
Universidade de Taubaté.
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no
Processo nº R-12431/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes
docentes nos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade conforme os artigos 13, 14 e
15 da Lei n° 1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da
Universidade de Taubaté e dos artigos 12, 14 e 16, do Estatuto da Universidade de
Taubaté.
Art. 2º A secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais está autorizada a
promover eleição dos representantes docentes para os Conselhos Universitário
(Consuni), de Administração (Consad) e de Ensino e Pesquisa (Consep).
Art. 3º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pelos
professores, efetivos, doutores e estáveis, Dr. José Roberto Cortelli, representante da
área de Biociências, na condição de Presidente, Dr. Evandro Luis Nohara, representante
da área de Ciências Exatas, e Dra. Romária Pinheiro da Silva, representante da área de
Ciências Humanas, na condição de membros e a servidora técnico-administrativo
Claudia Eliane Cardoso Querido, na condição de secretária.
§ 1º A Comissão tem atribuição de organizar, dirigir e executar todo o
processo de inscrição, votação e apuração do processo eleitoral.
§ 2º Os integrantes da Comissão Especial Eleitoral deverão atuar com
imparcialidade, sendo vedada sua participação como candidatos no processo eleitoral
que estiverem conduzindo.
Art. 4º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo do presente ato.
Art. 5º O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de outubro de
2026.
Profa. Dra. LETICIA MARIA PINTO DA COSTA
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia 14
de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO
EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O
ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE NOS
ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, convoca eleições para compor a representação Docente nos
Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté.
1. Nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 1498, de 6 de dezembro de
1.974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; e dos artigos 12, 14 e 16
do Estatuto da Universidade de Taubaté deverão ser escolhidos em eleição direta por
seus pares para mandato de 2 (dois anos) os representantes docentes (de cada área do
conhecimento - Biociências, Ciências Exatas e Ciências Humanas).
2. As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas
abaixo:
Conselho Vagas Titulação
Conselho Universitário 12 (doze) professores da Em cada área:
(Consuni) carreira do magistério - 02 (dois) portadores, no
superior, sendo: mínimo, do título de Doutor;
- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Biociências; do título de Mestre, e
- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Ciências Exatas; de certificado de
- 04 (quatro) da área de Especialização.
Ciências Humanas.
Conselho de Ensino e 09 (nove) professores da Em cada área:
Pesquisa (Consep) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,
superior, sendo: do título de Doutor,
- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Biociências. do título de Mestre, e
- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Ciências Exatas. de certificado de
- 03 (três) da área de Especialização.
Ciências Humanas.
Conselho de 06 (seis) professores da Em cada área:
Administração (Consad) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,
superior, sendo: do título de Doutor, e
- 02 (dois) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Biociências; do título de Mestre.
- 02 (dois) da área de
Ciências Exatas;
- 02 (dois) da área de
Ciências Humanas.
DAS INSCRIÇÕES:
3. Para se candidatar à eleição o professor deverá inscrever-se no período de
26/10 a 03/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau, devendo
atender o seguinte:
3.1. Poderão ser candidatos todos os professores da carreira do magistério
superior no exercício de suas funções de magistério ou de administração universitária,
efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), observadas as disposições estatutárias e
regimentais, bem como o Ato R Nº 048/2026 e este Edital de Convocação.
3.1.1. Para fins de inscrição, o candidato deverá atender aos requisitos de
elegibilidade previstos neste Edital, observada sua situação funcional na Universidade e
sua vinculação à respectiva área do conhecimento, conforme os registros institucionais.
3.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, vedada a
candidatura para mais de um Conselho Superior.
3.3. Para inscrição, o candidato preencherá requerimento online, anexando,
para fins de comprovação, certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos e
diploma, certificado ou ainda documento comprobatório de conclusão de curso de Pós-
graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) ou Lato Sensu (Especialização),
digitalizados.
3.4. A certidão referida no item 3.3 deverá ser requerida até o dia
23/10/2026, pelo e-mail arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH, até às 23h59.
3.4.1. A Diretoria de Recursos Humanos deverá disponibilizar a certidão
solicitada tempestivamente em prazo que permita ao docente realizar sua inscrição
dentro do período estabelecido neste Edital.
3.5. A certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos deverá conter
a data de nascimento do candidato, sua categoria e o seu tempo de serviço na carreira do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté, apurado até 31/08/2026.
3.6. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial
Eleitoral, e divulgados no dia 06/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da
Unitau.
3.7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral poderá haver recurso, sem
efeito suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico
através do e-mail cee@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo improrrogável de
2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação dos pedidos de inscrição, dirigido à
Comissão Especial Eleitoral.
3.8. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada
no dia 13/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau.
DA VOTAÇÃO:
4. A votação será realizada das 8h do dia 30/11 às 22h do dia 04/12/2026,
por meio eletrônico, disponibilizado no Portal do Professor, constante do site da Unitau.
4.1. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados em sua
respectiva área do conhecimento, até o limite de vagas estabelecido para cada Conselho,
observados os requisitos mínimos de composição por titulação previstos no item 2 deste
Edital.
4.1.1. A classificação dos candidatos será realizada separadamente por
Conselho e área do conhecimento, em ordem decrescente do número de votos recebidos.
4.1.2. Para fins de composição dos Conselhos, a titulação superior supre os
requisitos de titulação inferior, não havendo reserva exclusiva de vagas por categoria de
titulação.
4.1.3. Caso os candidatos mais votados não assegurem a composição
mínima por titulação exigida para determinado Conselho, será considerado eleito o
candidato seguinte na ordem de votação que possua a titulação necessária ao
atendimento do requisito, ainda que tenha recebido número inferior de votos.
4.1.4. A relação dos candidatos eleitos e suplentes deverá indicar a
respectiva área do conhecimento, a titulação, o número de votos recebidos e a ordem de
classificação.
4.2. Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.
4.3. No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, para fins de
desempate, os seguintes critérios:
a) maior titulação;
b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior da
Universidade de Taubaté;
c) idade, prevalecendo o mais velho.
4.4. Todos os professores da carreira do magistério superior, no exercício de
suas funções de magistério ou de administração universitária, poderão exercitar o direito
de votar, observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato
Executivo R Nº 048/2026 e deste Edital de Convocação.
4.4.1. A relação dos docentes habilitados a votar será elaborada com base
nos registros funcionais da Universidade, observados os requisitos previstos no Estatuto
e no Regimento Geral.
4.4.2. O docente que possuir mais de uma matrícula funcional na
Universidade exercerá seu direito de voto uma única vez, na área do conhecimento
correspondente à sua matrícula mais antiga, sendo vedada a duplicidade de votação.
4.5. Cada professor terá direito a votar nos candidatos de sua respectiva área
de conhecimento, até o limite máximo de vagas, em cada um dos Conselhos, devendo
fazê-lo no Portal do Professor, constante do site da Unitau.
4.5.1. A votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico,
mediante acesso individual e autenticado ao sistema de votação.
4.5.2. Será facultado ao eleitor votar em número de candidatos inferior ao
total de vagas disponíveis.
4.5.3 O sistema eletrônico deverá assegurar o sigilo do voto, a autenticidade
da participação do eleitor e a impossibilidade de duplicidade de votação.
4.5.4. Em caso de indisponibilidade técnica que comprometa a regularidade
da votação, a Comissão Especial Eleitoral avaliará a ocorrência e adotará as
providências cabíveis.
4.6 Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado o
direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail
cee@unitau.br.
DO RESULTADO FINAL:
5. O resultado das eleições homologado pela Reitoria será publicado no site
da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté, no dia 09/12/2026.
5.1. Da homologação do resultado das eleições caberá recurso
fundamentado, com efeito suspensivo, a ser interposto por qualquer integrante do corpo
docente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme cronograma estabelecido neste Edital,
por meio do endereço eletrônico cee@unitau.br, dirigido ao Conselho Universitário, que
deverá reunir-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento do
período recursal, para apreciação e decisão dos recursos apresentados.
5.2. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado
das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias
úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Taubaté.
DA POSSE:
6. O docente eleito, dentro do número de vagas, convocado para tomar
posse como Conselheiro, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião
ordinária subsequente à sua convocação, sob pena de ser desclassificado, exceto em
caso de adiamento devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos
Colegiados Centrais, sem prejuízo da convocação do suplente.
6.1. A convocação dos docentes eleitos ocorrerá à medida que se encerrarem
os mandatos dos atuais conselheiros, observados os requisitos de maior titulação e,
subsidiariamente, a ordem classificatória do resultado da eleição.
6.2. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em
quaisquer dos Conselhos Superiores.
6.3. Na hipótese de o docente eleito estar exercendo mandato em outro
Conselho Superior e optar por não renunciar ao mandato em curso, será convocado o
próximo candidato eleito titular, observados os requisitos de titulação e a ordem de
classificação do resultado eleitoral, ficando assegurada ao docente inicialmente
convocado a reserva de sua posição na lista de eleitos.
6.3.1. O docente convocado na forma do item 6.3 assumirá a representação
na condição de titular, para o exercício regular de seu mandato, não se caracterizando
substituição temporária.
6.3.2. Encerrado o mandato anteriormente exercido, o docente que teve sua
posição reservada voltará a integrar a ordem de convocação dos eleitos, observada a
vigência do resultado eleitoral.
DA SUPLÊNCIA:
7. Os candidatos regularmente inscritos que não forem classificados entre os
eleitos integrarão a relação de suplentes do respectivo Conselho e área do
conhecimento, observada a ordem decrescente do número de votos recebidos.
7.1. Na ocorrência de afastamento temporário do Conselheiro titular por
período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, será convocado suplente habilitado
para exercer a representação durante o período de afastamento, observada a ordem de
classificação e a composição mínima por titulação prevista no item 2 deste Edital.
7.2. Caso o suplente convocado não aceite assumir a representação prevista
no item 7.1, será convocado o próximo candidato habilitado da lista de suplência,
observados a ordem de classificação e os requisitos mínimos de composição por
titulação do respectivo Conselho.
7.3. Em caso de vacância definitiva decorrente de renúncia, desistência,
aposentadoria, falecimento ou outra hipótese prevista nas normas institucionais, será
convocado suplente habilitado para completar o período restante do mandato do titular,
observados os critérios previstos neste Edital.
7.4. A convocação de suplentes observará a respectiva área do
conhecimento e a ordem de classificação decorrente da votação, assegurado o
atendimento aos requisitos mínimos de composição por titulação estabelecidos no item
2 deste Edital, aplicando-se, no que couber, os critérios previstos nos itens 4.1 a 4.1.3.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.
8.1 As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente
processo eleitoral.
8.2. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
8.3. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
DATAS ATIVIDADES
14/10/2026 Publicação do Ato Executivo e Edital de convocação.
até 23/10/2026 Data final para requerimento de certidão para fins de inscrição
na eleição, expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, com
indicação de tempo de serviço.
26/10 a 03/11/2026 Período de inscrições online.
06/11/2026 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela Comissão
Especial.
09/11 e 10/11/2026 Prazo para interposição de recurso a decisão da Comissão
Especial sobre a inscrição.
13/11/2026 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e
indeferidas.
30/11 a 04/12/2026 Período de votação online.
09/12/2026 Divulgação do resultado da eleição, homologação e publicação
no site da Universidade e no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Taubaté.
10/12 e 11/12/2026 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição.
17/12/2026 Realização do Consuni, em havendo recurso a ser apreciado
21/12/2026 Publicação do novo resultado homologado, se provido o recurso
pelo Consuni
8.4. Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos ou habilitados em
número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Comissão
Especial Eleitoral registrará formalmente a ocorrência e a submeterá à Reitoria para
adoção das providências cabíveis, observadas as disposições estatutárias e regimentais.
8.4.1. Eventual abertura de prazo suplementar de inscrições ou realização de
novo processo eleitoral dependerá de ato específico da autoridade competente, com a
devida publicidade.
Taubaté, em 14 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Chamamento público n° 28/26
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 28/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o Edital de
Procedimento de Manifestação de Interesse PMI - Chamamento Público nº. 28/26, que
cuida da obtenção de modelagem técnica integrada assim entendida como o
conjunto único e coordenado de todos os estudos para futura Parceria Público-
Privada para modernização, eficientização energética, expansão, operação, manutenção
e gestão inteligente da infraestrutura de iluminação pública, integrada a soluções
tecnológicas de cidades inteligentes (Smart Cities) no Município de Taubaté. Os
pedidos de autorização deverão ser protocolados de forma online até às 23h59min do
dia 16/11/2026. O edital com todas as informações necessárias está disponível
gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 14/10/2026.
Alexandre Miné Calil Secretário de Desenvolvimento, Inovação, Agricultura e
Turismo e Presidente do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas -CGPPP
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 26.673/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 27.945/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 209/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: AMS
EVENTOS LTDA, no valor de R$ 4.881,78 (quatro mil oitocentos e oitenta e um reais
e setenta e oito centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.580/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 89/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,
constante do presente processo, a favor da empresa: DENTAL ALTA MOGIANA -
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de
R$ 48.805,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos e cinco reais); CARLO GUILHERME
DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.342/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 89/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,
constante do presente processo, a favor da empresa: LC - COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 10.255,20 (Dez mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.003/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 99/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do
presente processo, a favor das empresas: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 566,84 (Quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.273/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do
presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de R$
1.109,22 (um mil e cento e nove reais e vinte e dois centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.702/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 1.080,00 (Um mil e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.709/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 54/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.905/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 1.605,51 (Um mil e seiscentos e cinco reais e cinquenta e um centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 27.598/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 296/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma EVER KIDDS EVENTOS LTDA, no valor total de R$ 5.300,00 (Cinco mil e
trezentos reais); 4 Ao Departamento de Convênios e Contratos para redação
contratual; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 09/10/2026
MARCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.909/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 27.487/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 297/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para Curso Avaliação de
Imóveis Urbanos por Tratamento Científico; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao
Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
INSTITUTO BRAS DE AVALIAÇÕES PERÍCIAS DE ENGENHARIA SP, no valor
total de R$ 1.891,50 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); 4
Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, para acompanhamento.
SEDINT, aos 14/10/2026
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO
PROCESSO Nº. 27.907/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 1.344,00 (Um mil e trezentos e quarenta e quatro reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Edital de Casdastro das Instituições de Ensino - SIMUBE/2027
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
EDITAL DE CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO - SIMUBE 2027
CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO JUNTO AO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE, em conformidade com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014,
e suas posteriores alterações, bem como com os respectivos decretos regulamentadores, torna
público o presente Edital e convoca as instituições de Ensino Médio Profissionalizante,
Técnico Profissionalizante e de Ensino Superior, que ofertem cursos na modalidade
presencial no Município de Taubaté, bem como as instituições de Ensino Superior que
ofertem cursos na modalidade a distância, com matriz localizada no Município de Taubaté,
interessadas em participar do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, a
realizarem seu cadastro junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo.
O cadastro tem por finalidade possibilitar a participação das instituições no SIMUBE e o
atendimento, no exercício de 2027, aos alunos matriculados nos cursos abrangidos pelo
presente Edital.
1 - DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO
As instituições de Ensino Médio Profissionalizante, Técnico Profissionalizante e de
Ensino Superior deverão apresentar, no ato do cadastro, cópias dos documentos
relacionados neste Edital, devendo manter atualizadas as certidões de regularidade
exigidas, para fins de manutenção do cadastro e viabilização dos futuros pagamentos.
1.1. Comprovação de autorização de funcionamento da instituição e de oferta dos
respectivos cursos, emitida pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de
Educação e/ou Conselho Estadual de Educação, conforme a modalidade e o nível de
ensino, incluindo a relação dos cursos ofertados.
1.2. Certidão negativa de tributos municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
1.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, comprovando a regularidade da instituição
quanto às obrigações trabalhistas.
1.4. Certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
1.5. Declaração de compromisso de cumprimento das normas estabelecidas pela legislação
municipal que rege o Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, bem como
de acatamento das determinações do Conselho de Administração do Fundo Municipal
de Bolsas de Estudo, mediante normatizações, deliberações e/ou editais.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CADASTRADAS
2.1 Encaminhar, semestralmente, para os cursos semestrais, ou anualmente, para os
cursos anuais, a relação dos alunos bolsistas que:
I não tenham atingido a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
II tenham sido reprovados em três ou mais disciplinas; ou
III não tenham alcançado média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as
disciplinas.
2.2 - Apresentar mensalmente, de forma individualizada, as planilhas de cobrança
contendo, no mínimo, o nome dos bolsistas, a modalidade da bolsa, o percentual
concedido, o curso e os respectivos valores das mensalidades.
2.3 Informar imediatamente ao SIMUBE os casos de desistência do curso por parte dos
alunos bolsistas.
2.4 Atender às solicitações do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo quando outro prazo for
expressamente estabelecido na solicitação.
3 - DOS IMPEDIMENTOS
3.1 Somente poderão ser atendidos pelo SIMUBE 2027 os alunos regularmente
matriculados em instituições de ensino devidamente cadastradas junto ao Conselho de
Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e que atendam aos requisitos
estabelecidos na legislação vigente e nos respectivos editais do SIMUBE.
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
3.2 As instituições que não apresentarem a documentação exigida neste Edital, ou que
apresentarem documentos vencidos ou desatualizados, não terão seu cadastro
efetivado ou mantido junto ao SIMUBE, ficando impedidas de participar do
recebimento dos repasses relativos aos benefícios concedidos para o exercício de
2027.
3.3 As instituições cadastradas para a concessão de bolsas no exercício de 2027 não
poderão utilizar recursos ilícitos, informações falsas ou propaganda enganosa para a
captação de novos alunos, sob pena de instauração de processo administrativo, que
poderá resultar no descredenciamento da instituição, sem prejuízo das demais medidas
administrativas e legais cabíveis.
4 DATAS E FORMA DE CADASTRO:
4.1 O período para realização do cadastro das instituições de ensino será de 12 de
outubro a 30 de outubro de 2026.
4.2 A documentação exigida deverá ser encaminhada exclusivamente em formato
digital, por meio da plataforma 1Doc, utilizando o protocolo com o assunto:
"Envio de documentação de Instituições SIMUBE 2027"
Link para acesso ao protocolo:
MPHDXE1K17GKH5
4.3 Não serão aceitos documentos protocolados em meio físico, encaminhados por e-mail
ou apresentados fora do período estabelecido neste Edital.
4.4 O não atendimento às exigências estabelecidas neste Edital poderá resultar no não
cadastramento da instituição junto ao SIMUBE para o exercício de 2027.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
5.1 O cadastro da instituição não implica concessão automática de bolsas de estudo,
ficando a concessão dos benefícios condicionada ao atendimento dos requisitos
estabelecidos na legislação vigente e nos respectivos editais do SIMUBE.
5.2 As instituições cadastradas deverão manter atualizada toda a documentação exigida
neste Edital durante a vigência do cadastro, especialmente as certidões de regularidade
necessárias à realização dos pagamentos.
5.3 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, observada a legislação vigente.
5.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 07 de outubro de 2026
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de EstudoBiênio 2024-2026
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3131- 6465 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Edital de Intimação
Atos Administrativos • Outros atos
fls. 52
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE TAUBATÉ - FORO DE TAUBATÉ - 5ª VARA CÍVEL
Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP
12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail:
upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0004401-05.2026.8.26.0625 e código vTaePbXB.
Processo Digital nº: 0004401-05.2026.8.26.0625
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exequente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté
Executado: Viviane Siqueira Pereira da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, liberado nos autos em 11/08/2026 às 09:33 .
PROCESSO Nº 0004401-05.2026.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a).
Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VIVIANE SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA, Brasileira, Casada,
Esteticista, RG 350831889, CPF 290.438.288-74, com endereço à Rua João Damasceno Moreira
Costa, 111, Jardim Shangrila, CEP 12280-000, Caçapava - SP que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços
da Universidade de Taubaté. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a
quantia de R$ 65.149,68, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o
período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 28 de julho de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
502432 - Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO DE LICENÇA Processo: PRA Nº 439/2022
TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS (BIBLIOTECA
DIGITAL) TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Contratada: MINHA BIBLIOTECA LTDA 45/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ACERVO Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
BIBLIOGRÁFICO DIGITAL - MINHA BIBLIOTECA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Valor: 201.600,00 HIDRÁULICO
Celebração: 30/09/2026 Valor Inicial: R$ 1.328,50
Vigência: 01/10/2026 A 30/09/2027 Fornecedor Registrado: EREMASTER DISTRIBUIDORA
Processo: PRA Nº 2026/8917 DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Identificação: TA Nº 02 AO CONTRATO Nº 108/2024 Celebração: 09/10/2026
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Vigência: 03/12/2026 A 02/12/2027
DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2025
SISTEMA ONLINE DO "BANCO DE PREÇOS" COM
BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS 49/2025
RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICADOS E Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
HOMOLOGADOS EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
Valor Inicial: R$ 59.312,70 ESCRITÓRIO
Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS Valor Inicial: R$ 4.782,00
LTDA Fornecedor Registrado: FRANCISCO DE RODRIGUES DE
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL COM ANDRADE SJCAMPOS ME
AMPLIAÇÃO Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Valor: R$ 73.334,12 Celebração: 13/10/2026
Celebração: 07/10/2026 Vigência: 08/12/2026 A 07/12/2027
Vigência: 10/10/2026 A 09/10/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2025
Processo: PRA Nº 548/2024
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 98/2025 50/2025
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
SERVIÇO DE ENVIO DE MENSAGENS DE CORREIO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
ELETRÔNICO - PROTOCOLO SMTP ESCRITÓRIO
Valor Inicial: R$ 2.155,56 Valor Inicial: R$ 7.524,46
Contratada: HEDDER TECNOLOGIA E SERVICOS Fornecedor Registrado: HCS COMERCIAL LTDA
LTDA Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Celebração: 13/10/2026
Valor: R$ 2.155,56 Vigência: 08/12/2026 A 07/12/2027
Celebração: 08/10/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2025
Vigência: 30/10/2026 A 29/10/2027
Processo: PRA Nº 5952/2025 TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
41/2025
Identificação: TA Nº 06 AOS TERMOS E CONDIÇÕES Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
GERAIS DE USO DO ECOSSISTEMA SEM PARAR EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORME
Objeto do Contrato inicial: ADESÃO AO SISTEMA SEM Valor Inicial: R$ 10.160,59
PARAR TARIFAS DE PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO Fornecedor Registrado: UNIPROT COMÉRCIO DE
Valor Inicial: R$ 22.389,20 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
Contratada: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
PAGAMENTO LTDA Celebração: 13/10/2026
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Vigência: 26/11/2026 A 25/11/2027
Valor: R$ 27.626,80 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2025
Celebração: 09/10/2026
Vigência: 10/10/2026 A 09/10/2027
Processo: PRA Nº 564/2022
Identificação: TA Nº 04 AO CONTRATO Nº 78/2022
Objeto do Contrato inicial: FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS
Valor Inicial: R$ 208.000,00
Contratada: HUMAITÁ COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 254.300,00
Celebração: 14/10/2026
Vigência: 21/10/2026 A 20/10/2027
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: CÉSAR
TOBIAS E CONCEIÇÃO DE FÁTIMA TOBIAS PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 51.458/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 27.370/25 ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO:
PRORROGAR COM REAJUSTE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 08/10/14, QUE TEM POR OBJETO LOCAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZADO NA AV. JOHN F. KENNEDY, 1.230, JARDIM DAS
NAÇÕES, NESTA CIDADE, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O
CARTÓRIO ELEITORAL 407ª ZE, SOB A RESPONSABILIDADE DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VALOR MENSAL: R$
7.293,65 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI FEDERAL
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO QUE
COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3131-6528
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo administrativo nº 27.621/2026
Organização da Sociedade Civil: PROJETO SOCIAL VIVA BEM
CNPJ: 22.221.740/0001-90
Emenda Parlamentar nº 172.1
Valor R$20.000,00 (vinte mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Projeto Social Viva Bem, regularmente constituída, de
natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se a aquisição de mobiliário e equipamentos.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 172.1 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
172.1 Apoiar a entidade Projeto Social Viva Bem, para FUMCAD R$ 20.000,00
aquisição de mobiliário e equipamentos.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Projeto Social Viva Bem, que está
habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando,
portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1459, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.445042.08.8040139 Fonte 08 Cod. Aplicação 8040139 - no valor
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Érica Bárbara de Araújo
Assistente Social/CRESS 40.269
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
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LEI Nº 6.287, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Autoria: Vereadora Zelinda Pastora
Denomina Rua Dr. Rui Carlos Machado Alvim,
a atual Rua 04 do Loteamento Belle Ville, neste
município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar Rua Dr. Rui Carlos Machado Alvim a atual Rua 04, da fase
4, do loteamento denominado Belle Ville, situado no bairro do Itapecerica, que tem seu início
na Rua Lúcio Borges do Couto, com seu término no lote 25 da quadra A4, no mesmo
loteamento.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá os seguintes dizeres:
Rua Dr. Rui Carlos Machado Alvim
Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 14 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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LEI Nº 6.287/2026
ANEXO ÚNICO
Rui Carlos Machado Alvim nasceu na cidade de São Paulo, em 26 de março de 1947,
e faleceu em Taubaté, em 25 de maio de 2026, aos 79 anos de idade.
Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, no ano de 1972. Em
1980 ingressou na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mediante aprovação em
concurso público, optando por exercer suas funções na cidade de Taubaté, onde construiu sólida
trajetória profissional e humana.
Inicialmente, atuando na defesa judicial do Estado de São Paulo, dedicou-se
voluntariamente à assistência jurídica prestada aos internos da Casa de Custódia e Tratamento
de Taubaté, vindo posteriormente a ser formalmente designado para essa relevante atividade.
Entre maio de 1993 e setembro de 1996 exerceu a Coordenação da Assistência
Judiciária aos Presos na Procuradoria Regional de Taubaté, destacando-se pela defesa dos
direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e dos indivíduos submetidos a medidas
de segurança.
Reconhecido por sua atuação jurídica, foi autor de diversos artigos especializados e
recebeu, em 1990, o Prêmio Procuradoria Geral do Estado pela melhor monografia. Publicou
as obras "Trabalho Penitenciário e Direitos Sociais" (1991) e "Jurisprudência das Medidas de
Segurança" (1997), que se tornaram importantes referências para estudiosos e operadores do
Direito.
Em 2003 foi agraciado com o 1º Prêmio "Evandro Lins e Silva", instituído pela Escola
Nacional de Advocacia - ENA, em reconhecimento à excelência de peça forense elaborada na
defesa de detento da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté.
Na ocasião, destacou a importância da assistência judiciária prestada aos mais
vulneráveis e o compromisso dos Procuradores do Estado com a promoção da justiça.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Ex-estagiários, colegas da procuradoria e amigos o recordam como profissional
brilhante, de personalidade singular, profundamente comprometido com a formação de novos
profissionais e com a dignidade humana. Era uma pessoa de bem e para o bem.
Sua história profissional confunde-se com a própria história da assistência judiciária
aos necessitados em Taubaté.
Além de sua reconhecida capacidade intelectual, Rui Carlos Machado Alvim tornou-
se admirado por sua generosidade, integridade e permanente disposição para auxiliar pessoas
em situação de vulnerabilidade. Dividia uma roupa, alimentos, remédios, dinheiro, comprava
roda de bicicleta, roda para cadeira de rodas, fazia inscrições em escolas, para provas em
concursos públicos. Doava sempre, sem nada esperar em troca.
Por sua destacada contribuição ao município, ao Direito e à promoção dos direitos
humanos, e pelo exemplo de generosidade, mostra-se justa e merecida a perpetuação de seu
nome em logradouro público municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
NOTIFICAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com inciso II do art. 579 combinado com o inciso XII do art. 580, sob a classificação
do inciso IV do paragrafo 6º da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do Decreto
nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, NOTIFICA, proprietário ou possuidor a qualquer título do
imóvel abaixo relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente
à notificação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
NOTIFICAÇÃO NOME CPF ENDEREÇO
838 TC E************** e 17.XXX.XXX/XXXX-70 Avenida Gabriel Ortiz
I************ 0* L*** Monteiro, ** - Monção
Taubaté/SP
Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente
preenchido, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua Carneiro de Souza, 99
Centro, Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site:
O não atendimento da presente Notificação dentro prazo supramencionado sujeitará o infrator às
penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2026.
Luriel Alvarenga de Pádua
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 40538
Rafael Felipe de Oliveira
Diretor Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde
Respondendo pelo expediente Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
RECEPTOR: N. D. S. E., CPF/CNPJ: 276.###.###-81;
ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Rua Bahia, Nº: 686, Quadra E, Parte dos Lotes 03 e 04
Área B, Loteamento: Jardim dos Estados, Bairro: Areão, CEP: 12062-100,
Matricula: 93.027, B.C.: 5.3.010.030.001
Processo Adm. 1Doc Nº 27.120/2.026 NP 0969/2.026.
Processo Adm. 1Doc Nº 13.533/2.026 AI 139/2.026.
Protocolo 1Doc Nº 35.614/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, comunica o autuado acima identificado, através da publicação
desta, que, após análise do Secretário de Obras Sr. Marcos Alexandre Vilela, o pedido
interposto através do protocolo acima descrito em epigrafe, referente ao Auto de Infração
Nº: 139/2026, sob Processo Administrativo 1Doc Nº: 13.533/2026, expedido por este
Departamento de Fiscalização de Obras Particulares em 28 de maio de 2026, foi
INDEFERIDO, em primeira instância administrativa, sendo entendido pelo mesmo que a
ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes vigentes, portanto pautada
na legalidade.
Diante do exposto, fica vossa senhoria., NOTIFICADA a proceder ao
recolhimento devido, corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância,
no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da publicação desta, nos termos do Artigo 98, da Lei
Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
LC 054 de 1994
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: R. M. D. J., CPF/CNPJ: 121.###.###14;
ENDEREÇO: Rua José Alvarenga Ortiz, Nº: 30, Quadra H, Lote 26, Loteamento: Vila
Albina, Bairro: Barranco, CEP: 12052-400, Matricula: 28.926, B.C.: 5.1.040.022.00
Processo Adm. Nº 1Doc 28.435/2.026 NP 1.008/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei
Complementar Nº 054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: L. J. D. S., CPF/CNPJ: 338.###.###-07;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Tataúba, Km 5,750, Acesso Particular, Nº: S/N, Chácara
08, Rancho Vieira, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 51.265, INCRA: ------
-----------------
Processo Adm. 1Doc 27.981/2.026 NP 0994/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PORTARIA N° 150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
256/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA AUXILIADORA JUNHO DE ARAÚJO
VILLELA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar
Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr.
LAURO CARDOSO VILLELA, ocorrido em 18/08/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
242/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. NILTON APARECIDO DE TOLEDO, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora ativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sra. ANA CELIA
LOPES PEIXOTO, ocorrido em 06/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de
2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 152, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 152, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
252/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. BENEDITO SILVERIO SOARES, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora inativa da Universidade de Taubaté, Sra. APARECIDA
GOBBO SOARES, ocorrido em 02/08/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 153, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 153, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
234/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/10/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté
FABIO DOS SANTOS, Matrícula 6**, titular do cargo efetivo de Braçal Ref. "1" , fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 234/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
117/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/10/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté
NESTOR MOREIRA VICTOR, Matrícula 3***, titular do cargo efetivo de Pedreiro Ref. "3" ,
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 117/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 14 DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 156, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 156, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria 155, de 14 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE OUTUBRO DE
2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 157, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 157, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do Processo nº 1003236-71.2024.8.26.0625,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar nula a Portaria nº 85, de 5 de junho de 2024, que concedeu aposentadoria por
invalidez permanente ao servidor NILTON FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS SILVA,
matrícula nº 46.007, em cumprimento à decisão judicial mencionada no preâmbulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE OUTUBRO DE
2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1300, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, § 1° II, "a", da Lei Orgânica
do Município, e à vista dos elementos constantes nos Memorandos nº 4.937/24, 57.913/2024,
59.905/24 e 52.515/26,
R E S O L V E:
I - Alterar a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de
analisar e propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos,
como Organizações Sociais instituída pela Portaria n° 207, de 1° de fevereiro de 2024, para
ter a seguinte composição:
Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres
Fabio Moutinho Bueno
Fábio Henrique de Avila Lima
Felipe Lopes de Campos Silva
Gabriela Thais de Jesus Torres
Natalia Ramiro Bueno de Oliveira
Tendara Joice dos Santos Nascimento
II - Esta Portaria substitui a de n° 1010, de 26 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1301, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 9.448/2026,
R E S O L V E:
I Alterar a Comissão que ficará responsável pelo desenvolvimento de estudo e
contratação de serviços externos complementares com o objetivo de apresentar o plano de
carreira do funcionalismo público municipal de Taubaté, com a seguinte composição:
Membros titulares:
Adriana da Cunha Rola
Camila da Silva Camilo
Fábio Henrique de Ávila Lima
Marcela Franco Moreira Dias
Matheus Gustavo do Prado
Paola Martins
Paulo Sergio Araújo Tavares
Renato Goncalves Ferreira Naldi
Membros suplentes:
Amanda Cunha Pellegrini Maia
Flávio Augusto Soares da Silva
Gisele Nancy de Carvalho E Silva
Maíra Assis Dos Santos Soares
Mariana da Silva Brito
Pedro Nicola Machado Ramos
Paula Ramos da Silva
Tainuse Dos Santos Leite
II - A Comissão será presidida pela Sra. Paola Martins.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº
146, de 19 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381a da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1239, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
1016, de 12 de agosto de 2026, a contar de 04/10/2026, que designou o (a) servidor (a)
GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS matrícula 52922, para exercer a
função de confiança de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, subordinada à
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1240, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
786, de 16 de junho de 2026, a contar de 04/10/2026, que designou o (a) servidor (a)
RAFAEL PEREIRA BARROSO matrícula 54605, para exercer a função de confiança
de Chefe de Serviço de Controle Econômico, subordinada à Secretaria da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1241, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS, titular de cargo efetivo
matrícula 52922, a contar de 05/10/2026, para exercer a função de confiança de
Chefe de Serviço de Lançamentos e Conferência de Documentos Ref. "F01",
subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Complementar nº.
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1242, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.876/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a)
RAFAEL PEREIRA BARROSO, titular de cargo efetivo matrícula 54605, a
contar de 05/10/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Lançamento e Conferência de Pagamentos Ref. "F01", subordinada à Secretaria
de Administração, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1245, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.162/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) KALEO
BRIET DE GOUVEA, titular de cargo efetivo matrícula 27057, a contar de
02/10/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção de
Limpeza de Galerias Zona 2 Ref. "F01", subordinada à Secretaria Obras, nos termos
da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus
aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.250 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 15/10/2026, o (a) servidor (a) Felipe Alves
dos Santos, portador (a) do CPF: ***.374.888-** titular do cargo de Professor I, lotado (a)
na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 52.530/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portarias SES
Atos Oficiais • Portarias
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Pregão eletrônico 85/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 85/2026
"Aquisição de itens farmacológicos"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 85/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 3 de novembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 15 de outubro de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira
Republicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 67/2026
"Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 67/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h00 do dia 27 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
Taubaté, 15 de outubro de 2026
Paola Regina Rosa dos Santos Muratore
Pregoeira
Resolução CMDCA n° 243
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 243/CMDCA/2026
Altera a Resolução nº 214/CMDCA/2024 e dispõe sobre a composição da Comissão
Paritária de Análise Prévia de Projetos, no âmbito do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Taubaté.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE CMDCA DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, que altera a Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente
ECA;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 201/CMDCA/2024,
que dispõe sobre a criação do Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Taubaté;
CONSIDERANDO a necessidade de composição da Comissão Paritária responsável
pela análise prévia dos projetos apresentados para inclusão no Banco de Projetos,
vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Paritária de Análise Prévia de Projetos, no
âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de
Taubaté, responsável pela análise dos projetos apresentados para inclusão no Banco de
Projetos via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Art. 2º A Comissão Paritária de Análise Prévia de Projetos será composta pelos
seguintes representantes:
I Representantes do Poder Público:
Patrícia Gonçalves Corrêa;
Rômulo Soler Brito da Silva;
Tiago Bernardes de Jesus.
II Representantes da Sociedade Civil:
Andreia Cristiane Lacerda Pinto;
Douglas Rogério Giraldi;
William Anaia Bonafé.
Coordenador :
Douglas Rogério Giraldi.
Art. 3º Compete à Comissão Paritária de Análise Prévia de Projetos proceder à análise
dos projetos apresentados para inclusão no Banco de Projetos, podendo, mediante os
critérios estabelecidos nas normativas do CMDCA, deliberar pela autorização ou não de
sua inclusão.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com
Art. 4º Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento definitivo de representante da
Comissão, o CMDCA indicará novo representante para substituí-lo, que cumprirá o
restante do mandato ou do período correspondente à composição da Comissão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 14 de Outubro de 2026.
Erica Fernanda de Paula Borges
Presidente do CMDCA
Resolução CMDCA n° 244
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 244/CMDCA/2026 que Altera a Resolução 201/CMDCA/2023
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 201/CMDCA/2023, que instituiu o Banco de
Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté
CMDCA, disciplina a chancela e a captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD, inclusive mediante destinação do
Imposto sobre a Renda, e estabelece o fluxo dos projetos, desde sua apresentação até a
execução e a prestação de contas.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE TAUBATÉ CMDCA, no uso das competências e atribuições estabelecidas nos arts. 8º
e 9º da Lei Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, e suas alterações, e conforme
deliberação do Colegiado na Reunião Ordinária realizada em 10 de junho de 2026,
registrada na Ata nº 697,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da
Criança e do Adolescente ECA, especialmente em seu art. 260;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, que
acrescentou os §§ 2º-A e 2º-B ao art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
possibilitando ao contribuinte indicar, entre os projetos aprovados pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente, aquele que receberá a destinação de recursos;
CONSIDERANDO que o § 2º-B do art. 260 do ECA faculta aos Conselhos chancelar projetos
ou bancos de projetos por regulamentação própria, observando que: (I) a chancela é a
autorização para captar recursos por meio do Fundo; (II) os projetos devem garantir os direitos
fundamentais e humanos de crianças e adolescentes; (III) a captação é realizada pela instituição
proponente; (IV) o repasse depende de instrumento formal, conforme a legislação vigente; (V) o
Conselho deve fixar percentual de retenção em cada chancela, destinado ao Fundo; (VI) o prazo
entre a aprovação e a captação é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período; e (VII) a
chancela não obriga o Fundo a financiar o projeto caso não se capte valor suficiente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 201/CMDCA/2023, que instituiu o Banco de
Projetos do CMDCA de Taubaté e estabeleceu a retenção de 10% (dez por cento) sobre os
valores captados pelas Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação do Banco de Projetos,
especialmente quanto às formas de captação, às destinações realizadas por pessoas físicas e
jurídicas, à indicação de projetos pelo contribuinte e aos procedimentos administrativos
necessários à execução dos recursos;
CONSIDERANDO que o Colegiado do CMDCA, na Reunião Ordinária de 10 de junho de
2026, registrado em ata de nº 607, deliberou pela atualização da regulamentação do Banco de
Projetos, estabelecendo a retenção de 15% (quinze por cento) sobre os valores captados,
destinada ao FUMCAD para posterior aplicação mediante os procedimentos legalmente
cabíveis;
CONSIDERANDO a deliberação de 13 (treze) conselheiros pela manutenção da captação de
recursos por meio do Imposto sobre a Renda e o reconhecimento, por unanimidade, da
legitimidade das captações relativas a projetos aprovados e protocolados no Banco de Projetos,
conforme Ata nº 697, de 10 de junho de 2026;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as destinações realizadas ao FUMCAD
sejam devidamente identificadas, registradas e informadas ao CMDCA para fins de emissão dos
comprovantes aos destinadores e de cumprimento das obrigações relativas à Declaração de
Benefícios Fiscais DBF;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da isonomia e da transparência na aplicação
dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSIDERANDO a necessidade de observar a legislação vigente para a formalização das
parcerias e dos repasses às Organizações da Sociedade Civil;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO BANCO DE PROJETOS
Art. 1º O Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Taubaté CMDCA permanecerá aberto à apresentação de projetos pelas Organizações da
Sociedade Civil regularmente inscritas no CMDCA, observados os requisitos desta Resolução e
os demais atos normativos do Conselho.
§ 1º Os projetos aprovados pelo CMDCA receberão Certificado de Autorização para Captação
de Recursos, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução.
§ 2º O Certificado constitui autorização para a captação de recursos por meio do FUMCAD,
destinados à execução do projeto aprovado.
§ 3º O Certificado terá prazo de 2 (dois) anos para captação, contado da aprovação do projeto,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante requerimento da OSC e deliberação do
Colegiado.
§ 4º O FUMCAD não é obrigado a financiar o projeto caso não seja captado valor suficiente
para sua execução.
Art. 2º Poderão apresentar projetos ao Banco de Projetos as Organizações da Sociedade Civil
OSC com inscrição vigente no CMDCA e documentação regular, observadas as exigências
previstas nesta Resolução e no modelo de plano de trabalho adotado pelo CMDCA e Secretária
de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS.
Art. 3º Os projetos apresentados deverão:
I estar em consonância com as políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente;
II garantir os direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes;
III apresentar público-alvo, território de execução, objetivos, metas, metodologia, indicadores,
cronograma físico-financeiro e orçamento compatíveis;
IV demonstrar viabilidade técnica, operacional e financeira;
V observar as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo CMDCA.
Art. 4º O projeto poderá ser executado integral ou parcialmente, de acordo com o valor
efetivamente captado, mediante adequação do plano de trabalho e aprovação pelo CMDCA,
observada a legislação aplicável.
§ 1º Na hipótese de captação parcial, a OSC poderá requerer a adequação do projeto para
execução parcial.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3131-6293/3131-6271- ramal 1842/e-mail: cmdca1999@gmail.com
§ 2º O pedido de execução parcial deverá demonstrar a viabilidade técnica e financeira da
proposta adequada e, contar com captação mínima correspondente a 20% (vinte por cento) do
valor líquido inicialmente aprovado.
§ 3º A aprovação da execução parcial dependerá de análise da Comissão responsável pela
análise de projetos e de deliberação do Colegiado do CMDCA.
CAPÍTULO II
DA RETENÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS
Art. 5º Fica estabelecido em 15% (quinze por cento) o percentual de retenção incidente sobre os
valores efetivamente captados por meio do FUMCAD para projetos chancelados pelo CMDCA.
§ 1º O percentual previsto no caput será destinado ao FUMCAD para aplicação em ações,
programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, inclusive mediante editais de chamamento público, observadas as deliberações do
CMDCA e a legislação vigente.
§ 2º O valor correspondente aos 15% (quinze por cento) permanecerá no FUMCAD e não será
repassado à OSC proponente do projeto captador.
§ 3º O valor destinado à execução do projeto corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do
valor bruto efetivamente captado, salvo disposição específica estabelecida no respectivo
Certificado de Autorização.
Art. 6º O Certificado de Autorização para Captação deverá informar:
I o valor liquido previsto para a execução do projeto;
II o valor bruto autorizado para captação;
III o percentual de retenção de 15% (quinze por cento);
IV o prazo de validade da autorização;
V os dados da conta do FUMCAD para recebimento das destinações;
VI o ato de aprovação do projeto pelo CMDCA.
§ 1º Para fins de cálculo, caso o projeto necessite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) líquidos para
sua execução, o valor bruto autorizado para captação será de R$ 117.647,06 (cento e dezessete
mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), sendo R$ 17.647,06 (dezessete mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos) correspondentes à retenção de 15% (quinze por
cento).
§ 2º A retenção será calculada sobre o valor bruto efetivamente captado.
Demonstrativo de Calculo:
Valor Bruto para captação: R$ 117.647,06
Retenção 15% : R$ 17.647,06
Valor liquido para o projeto: R$ 100.000,00
Art. 7º Os valores retidos poderão ser aplicados em projetos e ações aprovados pelo CMDCA,
inclusive mediante edital de chamamento público, observadas as prioridades estabelecidas no
Plano de Aplicação do FUMCAD e a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA CAPTAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art 8º Para receber destinações, o FUMCAD deve manter:
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I) lei municipal que o institua;
II) CNPJ próprio, distinto do da Prefeitura;
III) conta corrente ativa, vinculada exclusivamente ao Fundo;
IV) cadastro atualizado no Ministério da Cidadania, nos prazos anuais fixados por aquele órgão.
§ 1º O CMDCA e o gestor do Fundo conferirão a regularidade desses requisitos todos os anos e
sempre que houver alteração de dados bancários ou contábeis.
§ 2º Se a conta estiver inativa ou desatualizada na data do repasse da Receita Federal, o valor
retorna à Receita e só é retentado no ano seguinte, o que pode deixar o Fundo até 1 (um) ano
sem o recurso.
§ 3º As destinações ao FUMCAD deverão ser realizadas na conta bancária oficial do Fundo,
observados os procedimentos estabelecidos pelo Município e pela legislação federal aplicável.
Art. 9º O contribuinte poderá indicar, entre os projetos aprovados e vigentes no Banco de
Projetos, aquele ao qual pretende destinar os recursos, observada a legislação vigente.
§ 1º A indicação do projeto não altera o destino formal do recurso, que deverá ser creditado na
conta do FUMCAD.
§ 2º A indicação do projeto não constitui repasse automático à OSC, ficando a liberação dos
recursos condicionada ao cumprimento dos procedimentos administrativos, à deliberação do
CMDCA e à formalização do instrumento de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social SEDIS.
Art. 10. A destinação de recursos ao FUMCAD poderá ocorrer, observados os limites e as
condições estabelecidos pela legislação tributária:
I por pessoa física, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda,
mediante a destinação permitida pela Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II por pessoa física, durante o ano-calendário, mediante doação diretamente ao FUMCAD,
observados os requisitos legais para utilização da dedução fiscal;
III por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, mediante destinação ao FUMCAD,
observados os limites, os prazos e os demais requisitos previstos na legislação tributária.
§ 1º Na destinação realizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física poderá
destinar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente o percentual permitido pela
legislação vigente, inclusive para Fundo Municipal, observados os limites estabelecidos pela
Receita Federal.
§ 2º Na hipótese de destinação realizada diretamente durante o ano-calendário, deverão ser
observados os limites e as condições previstos na legislação tributária vigente para que o
contribuinte possa usufruir do benefício fiscal.
§ 3º O CMDCA e as OSC deverão orientar os potenciais doadores a consultar as regras
tributárias vigentes e, quando necessário, a buscar orientação de profissional habilitado.
Paragrafo Unico: A destinação pode ocorrer de duas formas, observados os limites da
legislação tributária:
I na Declaração de Imposto de Renda, somente por pessoa física, no modelo completo e
dentro do prazo de entrega, até 6% do imposto devido (até 3% para o Fundo da Criança e do
Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso), com valor mínimo de R$ 10,00;
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II diretamente na conta do FUMCAD, durante todo o ano, por pessoa física ou por pessoa
jurídica tributada pelo Lucro Real, com valor mínimo de R$ 10,00.
Art. 11. A indicação de projeto pelo destinador observará, o seguinte fluxo:
I- o destinador emite a guia de pagamento da destinação ao FUMCAD;
II - envia cópia da guia, ou o comprovante de transferência, à OSC de sua preferência;
III - a OSC reúne os comprovantes e os apresenta ao CMDCA;
IV - o CMDCA confere os valores com o crédito na conta do Fundo e delibera sobre o
reconhecimento da captação;
V - o Tesoureiro do CMDCA provisionará os valores em favor da OSC, já descontada a retenção
Parágrafo único. A OSC poderá auxiliar o doador no correto preenchimento das informações
necessárias à identificação do projeto, sem receber diretamente o recurso destinado ao
FUMCAD.
CAPÍTULO IV
DO RECIBO, DO REGISTRO E DA DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DBF
Art. 12. O FUMCAD deverá manter registro individualizado das destinações recebidas,
contendo, sempre que exigido pela legislação: ( Anexo II)
I nome ou razão social do doador;
II CPF ou CNPJ;
III data da destinação;
IV valor efetivamente recebido;
V identificação do FUMCAD;
VI projeto indicado, quando houver;
VII comprovante da destinação.
Art. 13. O comprovante ou recibo da destinação será emitido pelo CMDCA para a
administração do Fundo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e pela
Administração Municipal.
§ 1º O CMDCA auxiliará na organização das informações necessárias à emissão dos recibos e
ao controle das destinações vinculadas aos projetos.
§ 2º A OSC poderá receber cópia do recibo exclusivamente para fins de acompanhamento e
instrução do processo administrativo do projeto.
Art. 14. O CMDCA deverá observar as obrigações relativas à Declaração de Benefícios Fiscais
DBF, inclusive quanto à identificação dos doadores, aos valores destinados e às demais
informações exigidas pela Receita Federal.
§ 1º O CMDCA encaminhará ao órgão responsável, dentro do prazo administrativo estabelecido,
as informações e os documentos relativos às destinações recebidas e vinculadas aos projetos.
§ 2º A DBF deverá ser apresentada pelo CMDCA ao órgão respónsável, dentro do prazo
estabelecido pela Receita Federal, do ano seguinte ao ano-calendário das destinações.
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§ 3º O CMDCA acompanhará, junto ao órgão responsável, o cumprimento da obrigação relativa
à DBF, mantendo registro administrativo das informações encaminhadas.
Art. 15. O reconhecimento da captação pelo CMDCA não ficará condicionado à transmissão
prévia da DBF, por se tratar de obrigação anual relativa às informações das destinações
recebidas.
Parágrafo único. A ausência, o atraso ou a inconsistência na DBF deverá ser imediatamente
comunicada ao órgão responsável por sua transmissão, para adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DO FLUXO DE APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, CAPTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
PROJETOS
Art. 16. O fluxo dos projetos integrantes do Banco de Projetos compreenderá, as seguintes
etapas:
Etapa Ato Responsável O que acontece
1 Apresentação do OSC inscrita no Plano de trabalho no modelo do CMDCA,
projeto CMDCA com a documentação exigida
2 Protocolo e Secretaria do Confere a inscrição e as certidões da OSC
conferência CMDCA e monta o processo
3 Análise e parecer Comissão de Comissão paritária avalia o plano e opina
Análise pela inclusão ou não
4 Deliberação do Colegiado do Aprova por resolução e inclui no Banco,
Colegiado CMDCA ou devolve para ajustes (volta à etapa 1)
5 Certificado de Presidente do Anexo I: valor líquido e bruto, retenção de
Autorização CMDCA 15%, validade de 2 anos
6 Captação no Doadores e OSC Destinação ao Fundo com indicação do
FUMCAD projeto, nunca na conta da OSC
7 Recibo e DBF CMDCA e Recibo assinado ao doador; a Prefeitura
Prefeitura elabora a DBF de cada doação
8 Reconhecimento Colegiado e Confere o crédito, retém 15% e provisiona
e provisão Tesoureiro o valor líquido à OSC
9 Termo e repasse Secretaria de Instrumento de repasse com a OSC, plano
Desenvolvimento e ajustado ao valor captado
Inclusão Social
10 Execução e OSC, Secretaria de OSC executa, a Secretaria de
monitoramento Desenvolvimento e Desenvolvimento e Inclusão Social
Inclusão Social e monitora e o CMDCA fiscaliza
CMDCA
11 Prestação de OSC,Secretaria de Contas analisadas pela Secretaria de
contas Desenvolvimento e Desenvolvimento e Inclusão Social, com
Inclusão Social e parecer ao CMDCA
CMDCA
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Art. 17 O projeto devolvido na etapa 4 volta à OSC para ajustes e pode ser reapresentado a
qualquer tempo; o repasse (etapa 9) só ocorre depois da captação, da DBF e do reconhecimento
pelo Colegiado.
Art. 18. Apresentação e conferência (etapas 1 e 2). A OSC protocola no CMDCA o plano de
trabalho, no modelo definido pelo Conselho e Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social -
SEDIS, com os documentos de regularidade exigidos. A Secretaria do CMDCA confere a
inscrição da OSC e a documentação, monta o processo e o encaminha à Comissão Paritária de
Análise de Projetos.
Art. 19. Análise (etapa 3). A Comissão Paritária de Análise de Projetos examinará o projeto em
até 90 dias e emite parecer fundamentado sobre a inclusão no Banco de Projetos, avaliando: (I) a
garantia dos direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes; (II) o público, o
território e as metas; (III) a coerência do orçamento e do cronograma; (IV) o valor líquido e o
valor bruto a captar, com a retenção do art. 3º.
Art. 20. Deliberação (etapa 4). O Colegiado delibera sobre o parecer em reunião ordinária ou
extraordinária. Aprovado o projeto, o CMDCA publica a resolução de aprovação, inclui o
projeto no Banco e emite o Certificado de Autorização (Anexo I) em até 90 dias. O projeto não
aprovado ou com pendências é devolvido à OSC com os motivos, podendo ser reapresentado.
Art. 21. Certificado e captação (etapas 5 e 6). O Certificado tem validade de 2 (dois) anos,
prorrogável por igual período. As Organizações da Sociedade Civil para obtenção do certificado
que as habilite à captação de recursos, deverão cumprir as exigencias e os procedimentos
estabelecidos nos - Art. 9º a 11º desta resolução.
Art. 22. Recibo e DBF (etapa 7). Cada destinação segue o art. 12º, e o CMDCA só reconhece a
captação cuja DBF tenha sido emitida ou esteja em andamento comprovado perante a Prefeitura.
Art. 23. Reconhecimento e provisão (etapa 8). O Colegiado confere o crédito na conta do
FUMCAD, aprova os valores captados por projeto e determina ao Tesoureiro que provisione, em
favor da OSC, o valor líquido, mantendo no Fundo os 15% retidos.
Art. 24. Termo e repasse (etapa 9). O repasse é formalizado em instrumento próprio, conforme a
legislação vigente (ECA, art. 260, § 2º-B, IV), firmado entre o Município, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, na qualidade de órgão gestor do Fundo, e a
OSC, com ciência do CMDCA.
§ 1º O plano de trabalho é ajustado ao valor efetivamente captado, e o projeto pode ser
executado em parte.
§ 2º O repasse pode ser parcelado por etapas, condicionado ao cumprimento de metas e à
fiscalização do CMDCA.
§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social executa o pagamento a partir do
FUMCAD, mantém a escrituração da conta do Fundo e fornece ao CMDCA o extrato mensal.
Art. 25. Execução e prestação de contas (etapas 10 e 11). A OSC executa o projeto conforme o
plano de trabalho; a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusãode Social monitora a execução; o
CMDCA fiscaliza e pode visitar o projeto. A OSC presta contas à SEDIS e ao CMDCA nos
prazos do instrumento de repasse, e o CMDCA delibera sobre o parecer.
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Parágrafo único. O saldo não executado retorna ao FUMCAD, salvo reprogramação autorizada
pelo Colegiado.
Art. 26. Chamamento público. Os recursos disponíveis no FUMCAD, não vinculados à
indicação de doadores a projetos específicos, inclusive os decorrentes da retenção de 15%
(quinze por cento), serão destinados às Organizações da Sociedade Civil OSCs por meio de
Edital de Chamamento Público; Os projetos não contemplados pelo Chamamento Público
poderão ser apresentados para inclusão no Banco de Projetos, visando à obtenção do Certificado
de Autorização para Captação de Recursos
Parágrafo único. É vedado repassar recursos diretamente a instituição de conhecimento de
algum conselheiro, em respeito à publicidade e à igualdade de condições entre as organizações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 27. Fica Alterada a Resolução nº 201/CMDCA/2023.
§ 1º Os projetos aprovados e protocolados no Banco de Projetos anteriormente à publicação
desta Resolução terão sua situação analisada à luz das regras de transição estabelecidas neste
artigo.
§ 2º Os Certificados de Autorização para Captação regularmente emitidos e ainda vigentes
permanecerão válidos até o término de seus respectivos prazos, observado o disposto na
legislação vigente.
§ 3º As captações já realizadas e reconhecidas pelo CMDCA anteriormente à vigência desta
Resolução permanecem válidas nos termos das respectivas deliberações.
§ 4º Para os valores creditados no FUMCAD a partir da vigência desta Resolução, aplicar-se-á o
percentual de retenção de 15% (quinze por cento), ressalvados os direitos e as situações jurídicas
constituídos anteriormente que, por sua natureza, devam observar a regra vigente no momento
da respectiva captação.
Art. 28 . Os projetos protocolados junto ao CMDCA, que não tenham recebido os respectivos
certificados de captação de recursos, poderão ser adequados aos procedimentos desta Resolução.
Art. 29. Os casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do CMDCA, observada a legislação
vigente e, quando necessário, ouvido o órgão jurídico competente do Município.
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté-SP, 14 de Outubro de 2026.
ERICA DE PAULA BORGES
Presidente do CMDCA
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ANEXO I CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté, instituído pela Lei
Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, representado por seu(sua) Presidente,
........................................, nomeado(a) pelo Decreto Municipal nº ......, de ...... de
................ de 20......, CERTIFICA que a Organização da Sociedade Civil abaixo descrita
está autorizada a captar recursos financeiros por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente FUMCAD:
Razão Social: ........................................
CNPJ: ...................................................
Endereço: .............................................
Nome do Projeto: ..................................
Valor líquido do projeto: R$ ........................ (por extenso)
Retenção do FUMCAD: 15% sobre o valor captado
Valor bruto autorizado para captação: R$ .......................... (por extenso)
Ato de aprovação: Resolução nº ......, de ...... de ................ de ......
Validade do certificado: 2 (dois) anos, prorrogável por igual período
Prazo para captação de recursos: 31/12/......
As destinações ao FUMCAD fazem jus à dedução no Imposto de Renda nos termos do art. 260
da Lei nº 8.069/1990 e da legislação tributária aplicável, conforme a qualificação do doador. Os
valores captados devem ser obrigatoriamente depositados na conta bancária do FUMCAD de
Taubaté-SP, CNPJ ................................, Banco ................, Agência ............, Conta-
Corrente nº ................, e nunca na conta da OSC. Os valores captados não obrigam o Fundo a
complementar o financiamento do projeto.
Taubaté-SP, ....... de ................ de ......
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
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ANEXO II RECIBO DE DESTINAÇÃO AO FUMCAD
Recebemos de ........................................ (CPF/CNPJ nº ....................)
o valor de R$ ............ (por extenso), em ....../....../........, destinado ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD de Taubaté-SP.
Projeto indicado pelo Destinador: ........................................ (ou "sem indicação
de projeto")
Forma da destinação: ( ) guia de destinação ( ) transferência para a conta do FUMCAD
Comprovante apresentado nº: ............
Guarde este recibo para a declaração de Imposto de Renda do exercício seguinte.
A Prefeitura Municipal elaborará a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) desta destinação.
Taubaté-SP, ....... de ................ de ......
........................................
Presidente do CMDCA
........................................
Gestor do FUMCAD
Resultado de Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES
AVISO DE RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 PROCESSO Nº 125/2026
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES torna
público, para conhecimento dos interessados, que a Dispensa Eletrônica nº 21/2026, Processo nº
125/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais e equipamentos médico-hospitalares destinados ao
atendimento das necessidades operacionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho SESMT da FUNCABES em atendimento ao Convênio nº 24.480/25,
com sessão pública realizada em 14 de outubro de 2026, foi declarada deserta.
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações pelo telefone (12)
3632-2550.
Taubaté, 14 de outubro de 2026.
PROFª. DRA. LUCILEI LOPES BONATO
Diretora Presidente
FUNCABES PMT nº 24.480/2025