Publicações da edição 430 - 14/10/2026 e Ano III

Publicações da edição 430

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 1003, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a

concessão de subvenção à Liga

Aperibeense de Desportos.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do

Município de Aperibé, sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à LIGA

APERIBEENSE DE DESPORTOS no valor de R$ 61.300,00 (Sessenta e hum

mil e trezentos reais).

Parágrafo Único ­ Viabilizando a execução financeira da presente subvenção,

o Poder Executivo repassará à LIGA APERIBEENSE DE DESPORTOS,

através de subvenção formado por parcelas financeiras através de convênio a

ser firmado entre a LAD (LIGA APERIBEENSE DE DESPORTOS) e a

Prefeitura Municipal de Aperibé.

Art. 2º - A execução financeira pela LIGA APERIBEENSE DE DESPORTOS

dos recursos recebidos a título de subvenção obedecerá às normas e

condições estabelecidas no Plano de Trabalho, parte integrante desta Lei e no

Convênio, que será firmado entre as partes na vigência da presente Lei.

Art. 3º - Os recursos recebidos pela LIGA APERIBEENSE DE DESPORTOS a

título de subvenção será, exclusivamente, aplicado em despesas correntes,

vedado sua aplicação em despesas de capital.

Art. 4º - O recurso para atender a demanda da presente Lei correrá à conta do

orçamento da Prefeitura Municipal, ficando desde já autorizado a alteração

orçamentária que se fizer necessária, todavia, no limite total da subvenção.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 14 de outubro de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei nº. 1004, de 14 de outubro de 2026.

Ementa: Altera artigo 1º da Lei

Municipal nº. 960, de 14 de outubro de

2025.

Autor: Luciano Moreira da Silva

(Barata)

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 960, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar

com s seguinte redação:

"Art. 1º. Fica denominada Rua Jayme Pereira da Silva, a Rua Projetada

`1', que se inicia à esquerda da Rua João Batista da Costa Barros e termina

na Rua José Bairral, localizada no bairro Ponte Seca."

Art. 2º - A Lei consolidada com o nome correto será publicada e encaminhada aos órgão

competentes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação

Aperibé, 14 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.207/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Vanizia Mota Chagas, matrícula nº

1393, Auxiliar de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03

(três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2017 a

2022, Processo Administrativo nº 1.137 de 21/08/2026, com efeitos retroativos à

01/10/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.208/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Lucas da Conceição Souza,

matrícula nº 1401, Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, 02 (dois) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo

de 2002 a 2007, Processo Administrativo nº 1.216 de 04/09/2026, com efeitos

retroativos à 01/10/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.209/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Lídia Nédia Guimarães Cretton,

matrícula nº 0476, Assistente de Administração, lotada na Secretaria Municipal

de Saúde, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período

aquisitivo de 2010 a 2015, Processo Administrativo nº 1.257 de 11/09/2026, com

efeitos retroativos à 22/09/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.210/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Luciana Gomes da Cruz, matrícula nº

1617, Técnico Ambiental, lotada na Secretaria Municipal do Ambiente, 02 (dois)

meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2015 a 2025,

Processo Administrativo nº 1.285 de 17/09/2026, com efeitos retroativos à

05/10/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.211/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Lara Maria Diniz Ferraz, matrícula nº

3600, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três)

meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2016 a 2021,

Processo Administrativo nº 1.303 de 22/09/2026, à partir de 04/11/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.212/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Zulma Miller de Souza Oliveira,

Professor (a), matrícula 1364, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02

(dois) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2017 a

2022, Processo Administrativo nº 1.327 de 24/09/2026, à partir de 19/10/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal