Publicações da edição 1084 - 14/10/2026 e Ano IV
76ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
76ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Técnico Administrativo 19/10/2026 08:30 180º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
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definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
19/10/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 MARA CRISTINA ATALIBA 180ª
Taubaté, 14 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Ato Executivo R-048/2026
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 048/2026
Regulamenta as eleições para
representação docente nos
Órgãos Colegiados Centrais da
Universidade de Taubaté.
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no
Processo nº R-12431/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes
docentes nos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade conforme os artigos 13, 14 e
15 da Lei n° 1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da
Universidade de Taubaté e dos artigos 12, 14 e 16, do Estatuto da Universidade de
Taubaté.
Art. 2º A secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais está autorizada a
promover eleição dos representantes docentes para os Conselhos Universitário
(Consuni), de Administração (Consad) e de Ensino e Pesquisa (Consep).
Art. 3º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pelos
professores, efetivos, doutores e estáveis, Dr. José Roberto Cortelli, representante da
área de Biociências, na condição de Presidente, Dr. Evandro Luis Nohara, representante
da área de Ciências Exatas, e Dra. Romária Pinheiro da Silva, representante da área de
Ciências Humanas, na condição de membros e a servidora técnico-administrativo
Claudia Eliane Cardoso Querido, na condição de secretária.
§ 1º A Comissão tem atribuição de organizar, dirigir e executar todo o
processo de inscrição, votação e apuração do processo eleitoral.
§ 2º Os integrantes da Comissão Especial Eleitoral deverão atuar com
imparcialidade, sendo vedada sua participação como candidatos no processo eleitoral
que estiverem conduzindo.
Art. 4º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo do presente ato.
Art. 5º O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de outubro de
2026.
Profa. Dra. LETICIA MARIA PINTO DA COSTA
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia 14
de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO
EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O
ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE NOS
ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, convoca eleições para compor a representação Docente nos
Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté.
1. Nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 1498, de 6 de dezembro de
1.974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; e dos artigos 12, 14 e 16
do Estatuto da Universidade de Taubaté deverão ser escolhidos em eleição direta por
seus pares para mandato de 2 (dois anos) os representantes docentes (de cada área do
conhecimento - Biociências, Ciências Exatas e Ciências Humanas).
2. As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas
abaixo:
Conselho Vagas Titulação
Conselho Universitário 12 (doze) professores da Em cada área:
(Consuni) carreira do magistério - 02 (dois) portadores, no
superior, sendo: mínimo, do título de Doutor;
- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Biociências; do título de Mestre, e
- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Ciências Exatas; de certificado de
- 04 (quatro) da área de Especialização.
Ciências Humanas.
Conselho de Ensino e 09 (nove) professores da Em cada área:
Pesquisa (Consep) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,
superior, sendo: do título de Doutor,
- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Biociências. do título de Mestre, e
- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Ciências Exatas. de certificado de
- 03 (três) da área de Especialização.
Ciências Humanas.
Conselho de 06 (seis) professores da Em cada área:
Administração (Consad) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,
superior, sendo: do título de Doutor, e
- 02 (dois) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,
Biociências; do título de Mestre.
- 02 (dois) da área de
Ciências Exatas;
- 02 (dois) da área de
Ciências Humanas.
DAS INSCRIÇÕES:
3. Para se candidatar à eleição o professor deverá inscrever-se no período de
26/10 a 03/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau, devendo
atender o seguinte:
3.1. Poderão ser candidatos todos os professores da carreira do magistério
superior no exercício de suas funções de magistério ou de administração universitária,
efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), observadas as disposições estatutárias e
regimentais, bem como o Ato R Nº 048/2026 e este Edital de Convocação.
3.1.1. Para fins de inscrição, o candidato deverá atender aos requisitos de
elegibilidade previstos neste Edital, observada sua situação funcional na Universidade e
sua vinculação à respectiva área do conhecimento, conforme os registros institucionais.
3.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, vedada a
candidatura para mais de um Conselho Superior.
3.3. Para inscrição, o candidato preencherá requerimento online, anexando,
para fins de comprovação, certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos e
diploma, certificado ou ainda documento comprobatório de conclusão de curso de Pós-
graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) ou Lato Sensu (Especialização),
digitalizados.
3.4. A certidão referida no item 3.3 deverá ser requerida até o dia
23/10/2026, pelo e-mail arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH, até às 23h59.
3.4.1. A Diretoria de Recursos Humanos deverá disponibilizar a certidão
solicitada tempestivamente em prazo que permita ao docente realizar sua inscrição
dentro do período estabelecido neste Edital.
3.5. A certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos deverá conter
a data de nascimento do candidato, sua categoria e o seu tempo de serviço na carreira do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté, apurado até 31/08/2026.
3.6. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial
Eleitoral, e divulgados no dia 06/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da
Unitau.
3.7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral poderá haver recurso, sem
efeito suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico
através do e-mail cee@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo improrrogável de
2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação dos pedidos de inscrição, dirigido à
Comissão Especial Eleitoral.
3.8. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada
no dia 13/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau.
DA VOTAÇÃO:
4. A votação será realizada das 8h do dia 30/11 às 22h do dia 04/12/2026,
por meio eletrônico, disponibilizado no Portal do Professor, constante do site da Unitau.
4.1. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados em sua
respectiva área do conhecimento, até o limite de vagas estabelecido para cada Conselho,
observados os requisitos mínimos de composição por titulação previstos no item 2 deste
Edital.
4.1.1. A classificação dos candidatos será realizada separadamente por
Conselho e área do conhecimento, em ordem decrescente do número de votos recebidos.
4.1.2. Para fins de composição dos Conselhos, a titulação superior supre os
requisitos de titulação inferior, não havendo reserva exclusiva de vagas por categoria de
titulação.
4.1.3. Caso os candidatos mais votados não assegurem a composição
mínima por titulação exigida para determinado Conselho, será considerado eleito o
candidato seguinte na ordem de votação que possua a titulação necessária ao
atendimento do requisito, ainda que tenha recebido número inferior de votos.
4.1.4. A relação dos candidatos eleitos e suplentes deverá indicar a
respectiva área do conhecimento, a titulação, o número de votos recebidos e a ordem de
classificação.
4.2. Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.
4.3. No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, para fins de
desempate, os seguintes critérios:
a) maior titulação;
b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior da
Universidade de Taubaté;
c) idade, prevalecendo o mais velho.
4.4. Todos os professores da carreira do magistério superior, no exercício de
suas funções de magistério ou de administração universitária, poderão exercitar o direito
de votar, observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato
Executivo R Nº 048/2026 e deste Edital de Convocação.
4.4.1. A relação dos docentes habilitados a votar será elaborada com base
nos registros funcionais da Universidade, observados os requisitos previstos no Estatuto
e no Regimento Geral.
4.4.2. O docente que possuir mais de uma matrícula funcional na
Universidade exercerá seu direito de voto uma única vez, na área do conhecimento
correspondente à sua matrícula mais antiga, sendo vedada a duplicidade de votação.
4.5. Cada professor terá direito a votar nos candidatos de sua respectiva área
de conhecimento, até o limite máximo de vagas, em cada um dos Conselhos, devendo
fazê-lo no Portal do Professor, constante do site da Unitau.
4.5.1. A votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico,
mediante acesso individual e autenticado ao sistema de votação.
4.5.2. Será facultado ao eleitor votar em número de candidatos inferior ao
total de vagas disponíveis.
4.5.3 O sistema eletrônico deverá assegurar o sigilo do voto, a autenticidade
da participação do eleitor e a impossibilidade de duplicidade de votação.
4.5.4. Em caso de indisponibilidade técnica que comprometa a regularidade
da votação, a Comissão Especial Eleitoral avaliará a ocorrência e adotará as
providências cabíveis.
4.6 Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado o
direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail
cee@unitau.br.
DO RESULTADO FINAL:
5. O resultado das eleições homologado pela Reitoria será publicado no site
da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté, no dia 09/12/2026.
5.1. Da homologação do resultado das eleições caberá recurso
fundamentado, com efeito suspensivo, a ser interposto por qualquer integrante do corpo
docente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme cronograma estabelecido neste Edital,
por meio do endereço eletrônico cee@unitau.br, dirigido ao Conselho Universitário, que
deverá reunir-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento do
período recursal, para apreciação e decisão dos recursos apresentados.
5.2. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado
das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias
úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Taubaté.
DA POSSE:
6. O docente eleito, dentro do número de vagas, convocado para tomar
posse como Conselheiro, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião
ordinária subsequente à sua convocação, sob pena de ser desclassificado, exceto em
caso de adiamento devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos
Colegiados Centrais, sem prejuízo da convocação do suplente.
6.1. A convocação dos docentes eleitos ocorrerá à medida que se encerrarem
os mandatos dos atuais conselheiros, observados os requisitos de maior titulação e,
subsidiariamente, a ordem classificatória do resultado da eleição.
6.2. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em
quaisquer dos Conselhos Superiores.
6.3. Na hipótese de o docente eleito estar exercendo mandato em outro
Conselho Superior e optar por não renunciar ao mandato em curso, será convocado o
próximo candidato eleito titular, observados os requisitos de titulação e a ordem de
classificação do resultado eleitoral, ficando assegurada ao docente inicialmente
convocado a reserva de sua posição na lista de eleitos.
6.3.1. O docente convocado na forma do item 6.3 assumirá a representação
na condição de titular, para o exercício regular de seu mandato, não se caracterizando
substituição temporária.
6.3.2. Encerrado o mandato anteriormente exercido, o docente que teve sua
posição reservada voltará a integrar a ordem de convocação dos eleitos, observada a
vigência do resultado eleitoral.
DA SUPLÊNCIA:
7. Os candidatos regularmente inscritos que não forem classificados entre os
eleitos integrarão a relação de suplentes do respectivo Conselho e área do
conhecimento, observada a ordem decrescente do número de votos recebidos.
7.1. Na ocorrência de afastamento temporário do Conselheiro titular por
período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, será convocado suplente habilitado
para exercer a representação durante o período de afastamento, observada a ordem de
classificação e a composição mínima por titulação prevista no item 2 deste Edital.
7.2. Caso o suplente convocado não aceite assumir a representação prevista
no item 7.1, será convocado o próximo candidato habilitado da lista de suplência,
observados a ordem de classificação e os requisitos mínimos de composição por
titulação do respectivo Conselho.
7.3. Em caso de vacância definitiva decorrente de renúncia, desistência,
aposentadoria, falecimento ou outra hipótese prevista nas normas institucionais, será
convocado suplente habilitado para completar o período restante do mandato do titular,
observados os critérios previstos neste Edital.
7.4. A convocação de suplentes observará a respectiva área do
conhecimento e a ordem de classificação decorrente da votação, assegurado o
atendimento aos requisitos mínimos de composição por titulação estabelecidos no item
2 deste Edital, aplicando-se, no que couber, os critérios previstos nos itens 4.1 a 4.1.3.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.
8.1 As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente
processo eleitoral.
8.2. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
8.3. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
DATAS ATIVIDADES
14/10/2026 Publicação do Ato Executivo e Edital de convocação.
até 23/10/2026 Data final para requerimento de certidão para fins de inscrição
na eleição, expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, com
indicação de tempo de serviço.
26/10 a 03/11/2026 Período de inscrições online.
06/11/2026 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela Comissão
Especial.
09/11 e 10/11/2026 Prazo para interposição de recurso a decisão da Comissão
Especial sobre a inscrição.
13/11/2026 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e
indeferidas.
30/11 a 04/12/2026 Período de votação online.
09/12/2026 Divulgação do resultado da eleição, homologação e publicação
no site da Universidade e no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Taubaté.
10/12 e 11/12/2026 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição.
17/12/2026 Realização do Consuni, em havendo recurso a ser apreciado
21/12/2026 Publicação do novo resultado homologado, se provido o recurso
pelo Consuni
8.4. Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos ou habilitados em
número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Comissão
Especial Eleitoral registrará formalmente a ocorrência e a submeterá à Reitoria para
adoção das providências cabíveis, observadas as disposições estatutárias e regimentais.
8.4.1. Eventual abertura de prazo suplementar de inscrições ou realização de
novo processo eleitoral dependerá de ato específico da autoridade competente, com a
devida publicidade.
Taubaté, em 14 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 27.193/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea, constante do presente
processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de
R$ 2.404,86 (Dois mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 26.614/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 89/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,
constante do presente processo, a favor da empresa: DENTAL ALTA MOGIANA -
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de
R$ 8.945,00 (Oito mil novecentos e quarenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 26.616/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 89/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,
constante do presente processo, a favor da empresa: KYNSAN COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 872,00 (Oitocentos e
setenta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 26.612/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 89/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,
constante do presente processo, a favor da empresa: PIETRA ODONTO, no valor de
R$ 1.485,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.445/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 119,00 (Cento e dezenove reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 27.705/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.017,90 (Dois mil e dezessete reais e noventa
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.276/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do
presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de R$
1.017,48 (um mil dezessete reais e quarenta e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.728/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 211/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de edredons e tatames, para a Educação Infantil, as empresas: 7R
COMERCIAL LTDA, no valor total R$ 199.716,00 ; COMERCIAL DINASTIA
LTDA, no valor total R$ 78.200,00.
SEED, aos 13/10/2026
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 21.192/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 190/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de computadores para atender as demandas
das Secretarias Municipais, conforme quantitativos e especificações técnicas, por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: AIZEN CIBERSEGURANCA E
TECNOLOGIA LTDA, no valor total estimado R$ 292.001,60, F BORGES
EQUIPAMENTOS EIRELI , no valor total estimado R$ 1.246.000,00;
MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA, no valor total estimado R$ 918.780,00;
SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, no valor total estimado R$ 3.318.000,00.
SEDINT, aos 09/10/2026
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO
PROCESSO Nº. 12.626/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 72/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de microcomputadores e notebooks para
atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme quantitativos e
especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, as empresas: F BORGES
EQUIPAMENTOS EIRELI, no valor total estimado R$ 4.402.000,00 ; JM COSTA
INFORMÁTICA LTDA, no valor total estimado R$ 142.710,00.
SEDINT, aos 09/10/2026
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO
PROCESSO Nº. 24.341/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 219/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto: :
Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XXV), por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, no valor total estimado R$ 49.350,00; FERRARI MED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , no valor total estimado R$
4.725,00; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES S/A, no valor total estimado R$ 98.670,00; OESTE SUL
CIRURGICA LTDA, no valor estimado R$ 73.216,00; XISMED DISTRIBUIDORA
LTDA, no valor total estimado R$ 1.575,00.
SES, aos 09/10/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO -
PRORROGAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 24.063/2024 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO:
PRORROGAR, A CONTAR DO VENCIMENTO, O PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 11/10/2024
VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 24 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/21 E NO QUE COUBER NA LEI
Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3131-6528
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: GREMIO RECREATIVO CULTURAL
ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO MORRO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 26.147/2026 ASSINATURA:
09/10/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA A APOIAR O CUSTEIO
DE SUAS ATIVIDADES, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 184.42B
VALOR DO REPASSE: R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 31/10/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO
ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3131-6528
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1257/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
30.915.486 CRISTIANO DA SILVA SOUZA PROCESSO: 25.722/2026 ASSINATURA:
08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
DO CANTOR "CRISTIANO BARRETO" NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO"
VALOR: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 12/10/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0279/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1262/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
7R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 26.824/2026 ASSINATURA: 12/10/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR: R$ 1.082.503,20 VIGÊNCIA:
30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 8.315/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1263/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
AMS EVENTOS LTDA PROCESSO: 27.791/2026 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO:
LOCAÇÃO DE TENDA 3X3M COM BALCÃO (3 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO
"FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 10.454,40 VIGÊNCIA: 10/10/2026 A 12/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0209/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.630/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1212/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
APART - HOTEL OLAVO BILAC LTDA PROCESSO: 25.895/2026 ASSINATURA:
01/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO
DUPLO PARA ATENDER AOS PARTICIPANTES CONVIDADOS DA FLIT - FEIRA
LITERÁRIA INFANTIL DE TAUBATÉ 2026, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 1.224,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A
11/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0210/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.536/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1266/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EVER KIDDS EVENTOS LTDA PROCESSO: 27.598/2026 ASSINATURA: 09/10/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO
"LARA KIDS PRODUÇÕES" NA "FLIT - FEIRA DE LITERATURA INFANTIL DE
TAUBATÉ 2026" VALOR: R$ 5.300,00 VIGÊNCIA: 11/10/2026 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0296/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1246/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 26.210/2026 ASSINATURA: 07/10/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA DA COMUNIDADE SÃO GERALDO MAGELA" VALOR: R$ 9.120,00
VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1252/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 26.211/2026
ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COMUNIDADE SÃO GERALDO MAGELA"
VALOR: R$ 921,29 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1264/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
S M DOURADO PROCESSO: 26.546/2026 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA "DIOVANE SEVERO"
NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO". VALOR: R$ 30.000,00 VIGÊNCIA:
11/10/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0288/2026
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025
E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1261/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
T & W PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PROCESSO: 25.202/2026 ASSINATURA:
08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
DA DUPLA "TALIS E WELINTON" NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR:
R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0287/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1260/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 27.733/2026 ASSINATURA:
08/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO EVENTO
"FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 4.404,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0978/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.207/2026 ASSINATURA: 09/10/2026
OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO EM
31/07/2026 VIGÊNCIA: 28/10/2026 A 02/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO
136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1243, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.202/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 30/10/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 567, de 11 de Junho de 2026, que designou a servidora
CRISTINA SKORNIAKOFF DE PAULA E SILVA matrícula 29292, para exercer
a função de confiança de Chefe de Seção Técnica de Transporte Escolar, subordinada à
Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1244, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.162/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
548, 11 de junho de 2026, a contar de 01/10/2026, que designou o (a) servidor (a)
JOVELIR ANUNCIACAO DOS SANTOS matrícula 27590, para exercer a função
de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção de Limpeza de Galerias Zona 2,
subordinada à Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.013/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
710, 15 de junho de 2026, a contar de 07/10/2026, que designou o (a) servidor (a)
MARCOS ADRIANO CURSINO matrícula 33507, para exercer a função de
confiança de Chefe de Seção de Controle de Requisitos de TI, subordinada à Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA N° 149, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 149, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,
no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e
informações constantes do Processo Administrativo nº
271/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/10/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b" da Constituição Federal, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté BENEDITO DE
FREITAS, Matrícula 17****, titular do cargo efetivo de Gari Ref. "1" , fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 271/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 13 DE OUTUBRO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 155, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 155, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial contida no
Processo 1003236-71.2024.8.26.0625,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar NULA, em cumprimento à decisão judicial mencionada no preâmbulo, a Portaria
nº 85, de 5 de junho de 2024, com efeitos retroativos à data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE OUTUBRO DE
2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-538/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 538/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-12234/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, VITOR SANTANA DA SILVA, CPF nº
xx.662.44x-xx, do cargo de Secretário II, padrão S/24, para o qual
foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 205, de 04 de
maio de 2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05/10/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 09 de outubro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
nove dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO N° 73 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, SECRETÁRIO ADJUNTO DE
OBRAS, respondendo pelo expediente da secretaria de obras, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no
§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos
constantes no Processo Administrativo 27964/2026,
R E S O L V E:
I. Autorizar o servidor Alex Guimaraes, inscrito na matrícula 45877, a
dirigir veículos oficiais de placas FKG 1008, FKG 0968 E CRX 0703.
II. Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SES N° 94, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n° 547, de 2 de Julho de 2026,
regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de Julho de 2026 e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo n° 22.990/2026,
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora Amanda Marcondes Pierotti, inscrita na matrícula n° 31.654, dirigir
veículos oficiais de placas: TYN8H48 - modelo: Fiat Mobi.
II - Esta autorização vigerá até 31 de Janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12.030-180 - Tel.: 12 3131-6235
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1290, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe atribui os artigos 3º, §1º, e 16
do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo
Decreto nº 12.456, de 04 de abril de 2011, e, à vista dos elementos constantes do Processo nº
4.056/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito
JARI, os seguintes representantes:
I Representante do órgão que impôs a penalidade:
Presidente: Caian de Moraes Rodrigues
Suplente: Iara Barros dos Santos
II Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito:
Titular: Adriel Wesley dos Santos
Suplente: Julio Cesar de Mello Franco
III Representante com conhecimento na área de trânsito, com nível médio
ou superior:
Titular: Lucelia Almeida
Suplente: Thiago Marques Rodrigues
IV Secretário
Titular: Carlos Eduardo Silva Ortiz
Suplente: Marylucy de Oliveira Silva
Art. 2º A presente Portaria substitui a de nº 844, de 14 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1291, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.949/2026 e Memorando
nº. 63.123/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 31/10/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 23.949/2026, instaurado
pela Portaria nº 1036 de 30 de julho de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1292, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.402/2026 e Memorando
nº. 63.114/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 27/10/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.402/2026, instaurado
pela Portaria nº 176 de 24 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1293, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.576/2026 e Memorando
nº. 63.114/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 26/10/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 11.576/2026, instaurado
pela Portaria nº 462 de 07 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1294, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.093/2026 e Memorando
nº. 63.114/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 30/10/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 5.093/2026, instaurado
pela Portaria nº 199 de 27 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1295, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Memorando nº. 63.114/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/10/2026, o
afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional
18611, de nome com iniciais D.P.S.C., nos termos do artigo 284,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de
1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1296, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.687/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. LAURA RECHDAN RIBEIRO,
matrícula 11346, Diretora Executiva de Educação, a incumbência de responder pelo
expediente da Secretaria de Educação, cumulativamente, durante o período de
14/10/2026 a 23/10/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1297, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 45.605/2026,
R E S O L V E:
Tornar nula e, consequentemente, sem efeito, a Portaria
nº 1287, de 08 de outubro de 2026, que concedeu à servidora LERRINE MARIE
TABATA CARVALHO SCHILDBERG, matrícula nº 35901, lotada na Secretaria de
Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, nos dias 14/10 e 16/10/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1298, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 51.954/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor SANDRO EURICO
FERRIELLO matrícula 34508 titular do cargo de Médico Especialista, lotado na
Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de
05/10/2026 a 09/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei
Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1299, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.365/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 15/10/2026, o Sr.
BRUNO DE MORAES CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional, subordinado à
Secretaria de Governo e Comunicação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 772, de 19
de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Resolucção CMDPI n° 09/26
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE
TAUBATÉ.
RESOLUÇÃO N° 09/2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, CMDPI de Taubaté, no uso de suas atribuições
garantidas através da Lei ordinária do 5399/18 de 24/04/2018, informa que houve alteração na
composição do Conselho para o biênio 2026/2028, conforme 1doc recebido da SEDIS- Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, de 24 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a titularidade das representantes da SEDIS- Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, na composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, a
saber:
DE:
Titular: Karina Aparecida Olímpio
Suplente: Juliana Marques Junqueira
PARA:
Titular: Juliana Marques Junqueira
Suplente: Karina Aparecida Olímpio
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 02 de outubro de 2026.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do CMDPI
Gestão 26/28
E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br