Publicações da edição 1084 - 14/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1084

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

76ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Técnico Administrativo 19/10/2026 08:30 180º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

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definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

19/10/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 MARA CRISTINA ATALIBA 180ª

Taubaté, 14 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

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O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 048/2026

Regulamenta as eleições para

representação docente nos

Órgãos Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté.

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no

Processo nº R-12431/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes

docentes nos Órgãos Colegiados Centrais da Universidade conforme os artigos 13, 14 e

15 da Lei n° 1.498, de 6 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da

Universidade de Taubaté e dos artigos 12, 14 e 16, do Estatuto da Universidade de

Taubaté.

Art. 2º A secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais está autorizada a

promover eleição dos representantes docentes para os Conselhos Universitário

(Consuni), de Administração (Consad) e de Ensino e Pesquisa (Consep).

Art. 3º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pelos

professores, efetivos, doutores e estáveis, Dr. José Roberto Cortelli, representante da

área de Biociências, na condição de Presidente, Dr. Evandro Luis Nohara, representante

da área de Ciências Exatas, e Dra. Romária Pinheiro da Silva, representante da área de

Ciências Humanas, na condição de membros e a servidora técnico-administrativo

Claudia Eliane Cardoso Querido, na condição de secretária.

§ 1º A Comissão tem atribuição de organizar, dirigir e executar todo o

processo de inscrição, votação e apuração do processo eleitoral.

§ 2º Os integrantes da Comissão Especial Eleitoral deverão atuar com

imparcialidade, sendo vedada sua participação como candidatos no processo eleitoral

que estiverem conduzindo.

Art. 4º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo do presente ato.

Art. 5º O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 14 de outubro de

2026.

Profa. Dra. LETICIA MARIA PINTO DA COSTA

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia 14

de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO

EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE NOS

ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, convoca eleições para compor a representação Docente nos

Órgãos Colegiados Centrais da Universidade de Taubaté.

1. Nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 1498, de 6 de dezembro de

1.974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; e dos artigos 12, 14 e 16

do Estatuto da Universidade de Taubaté deverão ser escolhidos em eleição direta por

seus pares para mandato de 2 (dois anos) os representantes docentes (de cada área do

conhecimento - Biociências, Ciências Exatas e Ciências Humanas).

2. As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas

abaixo:

Conselho Vagas Titulação

Conselho Universitário 12 (doze) professores da Em cada área:

(Consuni) carreira do magistério - 02 (dois) portadores, no

superior, sendo: mínimo, do título de Doutor;

- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências; do título de Mestre, e

- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Ciências Exatas; de certificado de

- 04 (quatro) da área de Especialização.

Ciências Humanas.

Conselho de Ensino e 09 (nove) professores da Em cada área:

Pesquisa (Consep) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,

superior, sendo: do título de Doutor,

- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências. do título de Mestre, e

- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Ciências Exatas. de certificado de

- 03 (três) da área de Especialização.

Ciências Humanas.

Conselho de 06 (seis) professores da Em cada área:

Administração (Consad) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,

superior, sendo: do título de Doutor, e

- 02 (dois) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências; do título de Mestre.

- 02 (dois) da área de

Ciências Exatas;

- 02 (dois) da área de

Ciências Humanas.

DAS INSCRIÇÕES:

3. Para se candidatar à eleição o professor deverá inscrever-se no período de

26/10 a 03/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau, devendo

atender o seguinte:

3.1. Poderão ser candidatos todos os professores da carreira do magistério

superior no exercício de suas funções de magistério ou de administração universitária,

efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias (ADCT), observadas as disposições estatutárias e

regimentais, bem como o Ato R ­ Nº 048/2026 e este Edital de Convocação.

3.1.1. Para fins de inscrição, o candidato deverá atender aos requisitos de

elegibilidade previstos neste Edital, observada sua situação funcional na Universidade e

sua vinculação à respectiva área do conhecimento, conforme os registros institucionais.

3.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, vedada a

candidatura para mais de um Conselho Superior.

3.3. Para inscrição, o candidato preencherá requerimento online, anexando,

para fins de comprovação, certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos e

diploma, certificado ou ainda documento comprobatório de conclusão de curso de Pós-

graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) ou Lato Sensu (Especialização),

digitalizados.

3.4. A certidão referida no item 3.3 deverá ser requerida até o dia

23/10/2026, pelo e-mail arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH, até às 23h59.

3.4.1. A Diretoria de Recursos Humanos deverá disponibilizar a certidão

solicitada tempestivamente em prazo que permita ao docente realizar sua inscrição

dentro do período estabelecido neste Edital.

3.5. A certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos deverá conter

a data de nascimento do candidato, sua categoria e o seu tempo de serviço na carreira do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté, apurado até 31/08/2026.

3.6. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial

Eleitoral, e divulgados no dia 06/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da

Unitau.

3.7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral poderá haver recurso, sem

efeito suspensivo, devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico

através do e-mail cee@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo improrrogável de

2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação dos pedidos de inscrição, dirigido à

Comissão Especial Eleitoral.

3.8. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada

no dia 13/11/2026, no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

DA VOTAÇÃO:

4. A votação será realizada das 8h do dia 30/11 às 22h do dia 04/12/2026,

por meio eletrônico, disponibilizado no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

4.1. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados em sua

respectiva área do conhecimento, até o limite de vagas estabelecido para cada Conselho,

observados os requisitos mínimos de composição por titulação previstos no item 2 deste

Edital.

4.1.1. A classificação dos candidatos será realizada separadamente por

Conselho e área do conhecimento, em ordem decrescente do número de votos recebidos.

4.1.2. Para fins de composição dos Conselhos, a titulação superior supre os

requisitos de titulação inferior, não havendo reserva exclusiva de vagas por categoria de

titulação.

4.1.3. Caso os candidatos mais votados não assegurem a composição

mínima por titulação exigida para determinado Conselho, será considerado eleito o

candidato seguinte na ordem de votação que possua a titulação necessária ao

atendimento do requisito, ainda que tenha recebido número inferior de votos.

4.1.4. A relação dos candidatos eleitos e suplentes deverá indicar a

respectiva área do conhecimento, a titulação, o número de votos recebidos e a ordem de

classificação.

4.2. Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.

4.3. No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, para fins de

desempate, os seguintes critérios:

a) maior titulação;

b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior da

Universidade de Taubaté;

c) idade, prevalecendo o mais velho.

4.4. Todos os professores da carreira do magistério superior, no exercício de

suas funções de magistério ou de administração universitária, poderão exercitar o direito

de votar, observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato

Executivo R ­ Nº 048/2026 e deste Edital de Convocação.

4.4.1. A relação dos docentes habilitados a votar será elaborada com base

nos registros funcionais da Universidade, observados os requisitos previstos no Estatuto

e no Regimento Geral.

4.4.2. O docente que possuir mais de uma matrícula funcional na

Universidade exercerá seu direito de voto uma única vez, na área do conhecimento

correspondente à sua matrícula mais antiga, sendo vedada a duplicidade de votação.

4.5. Cada professor terá direito a votar nos candidatos de sua respectiva área

de conhecimento, até o limite máximo de vagas, em cada um dos Conselhos, devendo

fazê-lo no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

4.5.1. A votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico,

mediante acesso individual e autenticado ao sistema de votação.

4.5.2. Será facultado ao eleitor votar em número de candidatos inferior ao

total de vagas disponíveis.

4.5.3 O sistema eletrônico deverá assegurar o sigilo do voto, a autenticidade

da participação do eleitor e a impossibilidade de duplicidade de votação.

4.5.4. Em caso de indisponibilidade técnica que comprometa a regularidade

da votação, a Comissão Especial Eleitoral avaliará a ocorrência e adotará as

providências cabíveis.

4.6 Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado o

direito de solicitar informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail

cee@unitau.br.

DO RESULTADO FINAL:

5. O resultado das eleições homologado pela Reitoria será publicado no site

da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté, no dia 09/12/2026.

5.1. Da homologação do resultado das eleições caberá recurso

fundamentado, com efeito suspensivo, a ser interposto por qualquer integrante do corpo

docente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme cronograma estabelecido neste Edital,

por meio do endereço eletrônico cee@unitau.br, dirigido ao Conselho Universitário, que

deverá reunir-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento do

período recursal, para apreciação e decisão dos recursos apresentados.

5.2. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado

das eleições, será providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias

úteis, no site da Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Taubaté.

DA POSSE:

6. O docente eleito, dentro do número de vagas, convocado para tomar

posse como Conselheiro, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, na primeira reunião

ordinária subsequente à sua convocação, sob pena de ser desclassificado, exceto em

caso de adiamento devidamente justificado e aceito pelo Presidente dos Órgãos

Colegiados Centrais, sem prejuízo da convocação do suplente.

6.1. A convocação dos docentes eleitos ocorrerá à medida que se encerrarem

os mandatos dos atuais conselheiros, observados os requisitos de maior titulação e,

subsidiariamente, a ordem classificatória do resultado da eleição.

6.2. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em

quaisquer dos Conselhos Superiores.

6.3. Na hipótese de o docente eleito estar exercendo mandato em outro

Conselho Superior e optar por não renunciar ao mandato em curso, será convocado o

próximo candidato eleito titular, observados os requisitos de titulação e a ordem de

classificação do resultado eleitoral, ficando assegurada ao docente inicialmente

convocado a reserva de sua posição na lista de eleitos.

6.3.1. O docente convocado na forma do item 6.3 assumirá a representação

na condição de titular, para o exercício regular de seu mandato, não se caracterizando

substituição temporária.

6.3.2. Encerrado o mandato anteriormente exercido, o docente que teve sua

posição reservada voltará a integrar a ordem de convocação dos eleitos, observada a

vigência do resultado eleitoral.

DA SUPLÊNCIA:

7. Os candidatos regularmente inscritos que não forem classificados entre os

eleitos integrarão a relação de suplentes do respectivo Conselho e área do

conhecimento, observada a ordem decrescente do número de votos recebidos.

7.1. Na ocorrência de afastamento temporário do Conselheiro titular por

período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, será convocado suplente habilitado

para exercer a representação durante o período de afastamento, observada a ordem de

classificação e a composição mínima por titulação prevista no item 2 deste Edital.

7.2. Caso o suplente convocado não aceite assumir a representação prevista

no item 7.1, será convocado o próximo candidato habilitado da lista de suplência,

observados a ordem de classificação e os requisitos mínimos de composição por

titulação do respectivo Conselho.

7.3. Em caso de vacância definitiva decorrente de renúncia, desistência,

aposentadoria, falecimento ou outra hipótese prevista nas normas institucionais, será

convocado suplente habilitado para completar o período restante do mandato do titular,

observados os critérios previstos neste Edital.

7.4. A convocação de suplentes observará a respectiva área do

conhecimento e a ordem de classificação decorrente da votação, assegurado o

atendimento aos requisitos mínimos de composição por titulação estabelecidos no item

2 deste Edital, aplicando-se, no que couber, os critérios previstos nos itens 4.1 a 4.1.3.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.

8.1 As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente

processo eleitoral.

8.2. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

8.3. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

DATAS ATIVIDADES

14/10/2026 Publicação do Ato Executivo e Edital de convocação.

até 23/10/2026 Data final para requerimento de certidão para fins de inscrição

na eleição, expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, com

indicação de tempo de serviço.

26/10 a 03/11/2026 Período de inscrições online.

06/11/2026 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela Comissão

Especial.

09/11 e 10/11/2026 Prazo para interposição de recurso a decisão da Comissão

Especial sobre a inscrição.

13/11/2026 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e

indeferidas.

30/11 a 04/12/2026 Período de votação online.

09/12/2026 Divulgação do resultado da eleição, homologação e publicação

no site da Universidade e no Diário Oficial Eletrônico do

Município de Taubaté.

10/12 e 11/12/2026 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição.

17/12/2026 Realização do Consuni, em havendo recurso a ser apreciado

21/12/2026 Publicação do novo resultado homologado, se provido o recurso

pelo Consuni

8.4. Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos ou habilitados em

número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Comissão

Especial Eleitoral registrará formalmente a ocorrência e a submeterá à Reitoria para

adoção das providências cabíveis, observadas as disposições estatutárias e regimentais.

8.4.1. Eventual abertura de prazo suplementar de inscrições ou realização de

novo processo eleitoral dependerá de ato específico da autoridade competente, com a

devida publicidade.

Taubaté, em 14 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 27.193/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea, constante do presente

processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de

R$ 2.404,86 (Dois mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 26.614/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 89/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,

constante do presente processo, a favor da empresa: DENTAL ALTA MOGIANA -

COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de

R$ 8.945,00 (Oito mil novecentos e quarenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 26.616/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 89/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,

constante do presente processo, a favor da empresa: KYNSAN COMÉRCIO

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 872,00 (Oitocentos e

setenta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 26.612/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 89/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos e equipamentos odontológicos,

constante do presente processo, a favor da empresa: PIETRA ODONTO, no valor de

R$ 1.485,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.445/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 119,00 (Cento e dezenove reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 27.705/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.017,90 (Dois mil e dezessete reais e noventa

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.276/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do

presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de R$

1.017,48 (um mil dezessete reais e quarenta e oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.728/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 211/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de edredons e tatames, para a Educação Infantil, as empresas: 7R

COMERCIAL LTDA, no valor total R$ 199.716,00 ; COMERCIAL DINASTIA

LTDA, no valor total R$ 78.200,00.

SEED, aos 13/10/2026

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 21.192/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 190/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de computadores para atender as demandas

das Secretarias Municipais, conforme quantitativos e especificações técnicas, por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: AIZEN CIBERSEGURANCA E

TECNOLOGIA LTDA, no valor total estimado R$ 292.001,60, F BORGES

EQUIPAMENTOS EIRELI , no valor total estimado R$ 1.246.000,00;

MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA, no valor total estimado R$ 918.780,00;

SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, no valor total estimado R$ 3.318.000,00.

SEDINT, aos 09/10/2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO

PROCESSO Nº. 12.626/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 72/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de microcomputadores e notebooks para

atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme quantitativos e

especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, as empresas: F BORGES

EQUIPAMENTOS EIRELI, no valor total estimado R$ 4.402.000,00 ; JM COSTA

INFORMÁTICA LTDA, no valor total estimado R$ 142.710,00.

SEDINT, aos 09/10/2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO

PROCESSO Nº. 24.341/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 219/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto: :

Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XXV), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA, no valor total estimado R$ 49.350,00; FERRARI MED

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , no valor total estimado R$

4.725,00; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO

HOSPITALARES S/A, no valor total estimado R$ 98.670,00; OESTE SUL

CIRURGICA LTDA, no valor estimado R$ 73.216,00; XISMED DISTRIBUIDORA

LTDA, no valor total estimado R$ 1.575,00.

SES, aos 09/10/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO -

PRORROGAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO

ESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 24.063/2024 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO:

PRORROGAR, A CONTAR DO VENCIMENTO, O PRAZO DE VIGÊNCIA

DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 11/10/2024

VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 24 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/21 E NO QUE COUBER NA LEI

Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3131-6528

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: GREMIO RECREATIVO CULTURAL

ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO MORRO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 26.147/2026 ASSINATURA:

09/10/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA A APOIAR O CUSTEIO

DE SUAS ATIVIDADES, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 184.42B

VALOR DO REPASSE: R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 31/10/2026

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3131-6528

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1257/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

30.915.486 CRISTIANO DA SILVA SOUZA PROCESSO: 25.722/2026 ASSINATURA:

08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

DO CANTOR "CRISTIANO BARRETO" NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO"

VALOR: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 12/10/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0279/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1262/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

7R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 26.824/2026 ASSINATURA: 12/10/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR: R$ 1.082.503,20 VIGÊNCIA:

30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº 8.315/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1263/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

AMS EVENTOS LTDA PROCESSO: 27.791/2026 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO:

LOCAÇÃO DE TENDA 3X3M COM BALCÃO (3 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 10.454,40 VIGÊNCIA: 10/10/2026 A 12/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0209/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.630/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1212/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

APART - HOTEL OLAVO BILAC LTDA PROCESSO: 25.895/2026 ASSINATURA:

01/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO

DUPLO PARA ATENDER AOS PARTICIPANTES CONVIDADOS DA FLIT - FEIRA

LITERÁRIA INFANTIL DE TAUBATÉ 2026, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR: R$ 1.224,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A

11/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0210/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.536/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1266/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EVER KIDDS EVENTOS LTDA PROCESSO: 27.598/2026 ASSINATURA: 09/10/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO

"LARA KIDS PRODUÇÕES" NA "FLIT - FEIRA DE LITERATURA INFANTIL DE

TAUBATÉ 2026" VALOR: R$ 5.300,00 VIGÊNCIA: 11/10/2026 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0296/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1246/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 26.210/2026 ASSINATURA: 07/10/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DA COMUNIDADE SÃO GERALDO MAGELA" VALOR: R$ 9.120,00

VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1252/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 26.211/2026

ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COMUNIDADE SÃO GERALDO MAGELA"

VALOR: R$ 921,29 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1264/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

S M DOURADO PROCESSO: 26.546/2026 ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA "DIOVANE SEVERO"

NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO". VALOR: R$ 30.000,00 VIGÊNCIA:

11/10/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0288/2026

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025

E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1261/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

T & W PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PROCESSO: 25.202/2026 ASSINATURA:

08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

DA DUPLA "TALIS E WELINTON" NO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR:

R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0287/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1260/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 27.733/2026 ASSINATURA:

08/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 4.404,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0978/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 20.207/2026 ASSINATURA: 09/10/2026

OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO EM

31/07/2026 VIGÊNCIA: 28/10/2026 A 02/11/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO

136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1243, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.202/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 30/10/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 567, de 11 de Junho de 2026, que designou a servidora

CRISTINA SKORNIAKOFF DE PAULA E SILVA ­ matrícula 29292, para exercer

a função de confiança de Chefe de Seção Técnica de Transporte Escolar, subordinada à

Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1244, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.162/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

548, 11 de junho de 2026, a contar de 01/10/2026, que designou o (a) servidor (a)

JOVELIR ANUNCIACAO DOS SANTOS ­ matrícula 27590, para exercer a função

de confiança de Chefe de Serviço de Manutenção de Limpeza de Galerias Zona 2,

subordinada à Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.013/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

710, 15 de junho de 2026, a contar de 07/10/2026, que designou o (a) servidor (a)

MARCOS ADRIANO CURSINO ­ matrícula 33507, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Controle de Requisitos de TI, subordinada à Secretaria

de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 149, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT,

no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e

informações constantes do Processo Administrativo nº

271/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/10/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b" da Constituição Federal, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté BENEDITO DE

FREITAS, Matrícula 17****, titular do cargo efetivo de Gari ­ Ref. "1" ­, fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 271/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 155, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial contida no

Processo 1003236-71.2024.8.26.0625,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar NULA, em cumprimento à decisão judicial mencionada no preâmbulo, a Portaria

nº 85, de 5 de junho de 2024, com efeitos retroativos à data de sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE OUTUBRO DE

2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 538/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-12234/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, VITOR SANTANA DA SILVA, CPF nº

xx.662.44x-xx, do cargo de Secretário II, padrão S/24, para o qual

foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 205, de 04 de

maio de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 05/10/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 09 de outubro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

nove dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N° 73 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, SECRETÁRIO ADJUNTO DE

OBRAS, respondendo pelo expediente da secretaria de obras, no uso de suas

atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no

§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo 27964/2026,

R E S O L V E:

I. Autorizar o servidor Alex Guimaraes, inscrito na matrícula 45877, a

dirigir veículos oficiais de placas FKG 1008, FKG 0968 E CRX 0703.

II. Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PORTARIA SES N° 94, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar n° 547, de 2 de Julho de 2026,

regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de Julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo n° 22.990/2026,

RESOLVE:

I - Autorizar a servidora Amanda Marcondes Pierotti, inscrita na matrícula n° 31.654, dirigir

veículos oficiais de placas: TYN8H48 - modelo: Fiat Mobi.

II - Esta autorização vigerá até 31 de Janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12.030-180 - Tel.: 12 3131-6235

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1290, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe atribui os artigos 3º, §1º, e 16

do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo

Decreto nº 12.456, de 04 de abril de 2011, e, à vista dos elementos constantes do Processo nº

4.056/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito ­

JARI, os seguintes representantes:

I ­ Representante do órgão que impôs a penalidade:

Presidente: Caian de Moraes Rodrigues

Suplente: Iara Barros dos Santos

II ­ Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de

trânsito:

Titular: Adriel Wesley dos Santos

Suplente: Julio Cesar de Mello Franco

III ­ Representante com conhecimento na área de trânsito, com nível médio

ou superior:

Titular: Lucelia Almeida

Suplente: Thiago Marques Rodrigues

IV ­ Secretário

Titular: Carlos Eduardo Silva Ortiz

Suplente: Marylucy de Oliveira Silva

Art. 2º A presente Portaria substitui a de nº 844, de 14 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1291, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.949/2026 e Memorando

nº. 63.123/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 31/10/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 23.949/2026, instaurado

pela Portaria nº 1036 de 30 de julho de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1292, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.402/2026 e Memorando

nº. 63.114/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 27/10/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 4.402/2026, instaurado

pela Portaria nº 176 de 24 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1293, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 11.576/2026 e Memorando

nº. 63.114/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 26/10/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 11.576/2026, instaurado

pela Portaria nº 462 de 07 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1294, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.093/2026 e Memorando

nº. 63.114/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 30/10/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 5.093/2026, instaurado

pela Portaria nº 199 de 27 de fevereiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1295, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Memorando nº. 63.114/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/10/2026, o

afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional

18611, de nome com iniciais D.P.S.C., nos termos do artigo 284,

parágrafo único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de

1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1296, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 62.687/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. LAURA RECHDAN RIBEIRO,

matrícula 11346, Diretora Executiva de Educação, a incumbência de responder pelo

expediente da Secretaria de Educação, cumulativamente, durante o período de

14/10/2026 a 23/10/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1297, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 45.605/2026,

R E S O L V E:

Tornar nula e, consequentemente, sem efeito, a Portaria

nº 1287, de 08 de outubro de 2026, que concedeu à servidora LERRINE MARIE

TABATA CARVALHO SCHILDBERG, matrícula nº 35901, lotada na Secretaria de

Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, nos dias 14/10 e 16/10/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1298, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 51.954/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor SANDRO EURICO

FERRIELLO ­ matrícula 34508 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na

Secretaria de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de

05/10/2026 a 09/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1299, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.365/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, a contar de 15/10/2026, o Sr.

BRUNO DE MORAES CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Diretor do

Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional, subordinado à

Secretaria de Governo e Comunicação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 772, de 19

de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE

TAUBATÉ.

RESOLUÇÃO N° 09/2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ­ CMDPI de Taubaté, no uso de suas atribuições

garantidas através da Lei ordinária do 5399/18 de 24/04/2018, informa que houve alteração na

composição do Conselho para o biênio 2026/2028, conforme 1doc recebido da SEDIS- Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, de 24 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a titularidade das representantes da SEDIS- Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, na composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ­ CMDPI, a

saber:

DE:

Titular: Karina Aparecida Olímpio

Suplente: Juliana Marques Junqueira

PARA:

Titular: Juliana Marques Junqueira

Suplente: Karina Aparecida Olímpio

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 02 de outubro de 2026.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do CMDPI

Gestão 26/28

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br