Publicações da edição 1939 (Extra) - 14/10/2026 e Ano V

Publicações da edição 1939 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4513/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 30.930,00

(TRINTA MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.421, de 21 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.930,00 (TRINTA MIL, NOVECENTOS E TRINTA

REAIS) , para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 1° da Lei nº 1.421/2026.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4513/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso

de Arrecadação

300 /1601.1545200162.041.33903000000.170800000000 5.610,00

305 /1601.1545200162.041.33903900000.170800000000 10.040,00

607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000 8.400,00

794 /1702.2769500072.015.33903900000.270500000000 6.880,00

814 /1001.0412200032.003.33903900000.170500000000 3.000,00

792 /1001.0412200032.003.33903900000.270500000000 6.880,00

295 /1601.1545200162.040.33903900000.170500000000 5.400,00

813 /1601.1545200162.040.33903900000.170800000000 15.650,00

TOTAL 30.930,00 30.930,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal