Publicações da edição 1265 - 14/10/2026 e Ano I
DECRETO 1987-DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 1987 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Seção IV do Capítulo III do Título III da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 88 do mesmo diploma legal, e; ainda:
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º, 4º, 5º, alínea “g”, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o Artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o evidente interesse público e a necessidade premente de execução das obras públicas de saneamento básico voltadas ao esgotamento sanitário da sede municipal;
DECRETA:
Art.1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via judicial ou amigável, parte do imóvel rural denominado Fazenda Lageado, das matriculas n° 20763, do CRI de Itapagipe/MG, para os fins de implantação de rede coletora de esgoto domiciliar, no âmbito do projeto de esgotamento sanitário doméstico do Distrito Industrial José Assis Ferreira e Costa Agreli, conforme o seguinte memorial descritivo, também apresentado no anexo deste decreto:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GHF-M-17231, de coordenadas (Longitude: 49°21'02,197"W, Latitude: 19°54'13,496"S); deste, segue confrontando com Sebastião Lázaro de Oliveira, no azimute de 91°33'16", na distância de 125,77 m, até o vértice GHF-M-17.232, de coordenadas (Longitude: 49°20'57,874"W, Latitude: 19°54'13,567"S); deste, segue confrontando com o Município de Itapagipe, no azimute de 91°23'12", na distância de 23,95 m, até o vértice 1, de coordenadas (Longitude: 49°20'57,050"W, Latitude: 19°54'13,578"S); deste, segue confrontando internamente com a matrícula 20763, afetando as propriedades de Apolônio Agreli e espólio de Rosangela Agreli, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 181°30'27", na distância de 11,95 m, até o vértice 2, de coordenadas (Longitude: 49°20'57,057"W, Latitude: 19°54'13,966"S); no azimute de 271°30'27", na distância de 142,26 m, até o vértice 3, de coordenadas (Longitude: 49°21'01,948"W, Latitude: 19°54'13,890"S); no azimute de 207°46'28", na distância de 285,41 m, até o vértice 4, de coordenadas (Longitude: 49°21'06,435"W, Latitude: 19°54'22,144"S); no azimute de 297°46'28", na distância de 12,00 m, até o vértice 5, de coordenadas (Longitude: 49°21'06,802"W, Latitude: 19°54'21,966"S); no azimute de 27°46'28", na distância de 292,87 m, até o vértice GHF-M-17231, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 894,21 m, determinando a área total de 0,5213 ha.”
Parágrafo único – A matrícula e o memorial descritivo seguem anexos a este decreto.
Art. 2° - A presente declaração de utilidade pública é destinada ao que dispõe o art. 40 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo por finalidade a execução do projeto de construção e manutenção de rede coletora de esgoto domiciliar, integrante do sistema de esgotamento sanitário doméstico do Distrito Industrial José Assis Ferreira e Costa Agreli, no Município de Itapagipe.
Art. 3° - A instituição da servidão administrativa prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para fins e efeitos do artigo 15º do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, aplicável à espécie por força do seu art. 40, e garante o imediato acesso à área por parte do Poder Executivo, restrito o gravame ao subsolo do imóvel, sem prejuízo do uso da superfície pelo proprietário, ressalvadas as restrições necessárias à segurança e à manutenção da rede.
Art. 4º - Fica o Município de Itapagipe-MG encarregado de promover as medidas necessárias à consecução do ato de instituição da servidão administrativa previsto no art. 1º deste Decreto, devendo, no momento de ingresso na respectiva propriedade, proceder a memorial descritivo de eventuais benfeitorias e anexo fotográfico.
Art. 5° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário for, de acordo com a legislação.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Itapagipe/MG, 09 de outubro de 2026.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Prefeito