Publicações da edição 12 - 13/10/2026 e Ano I

Publicações da edição 12

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE PARTES:

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ/PR, e a Consignet Sistemas

Ltda.

OBJETO: A concessão da licença de uso e a atualização de novas funcionalidades

do Software CONSIGNET pela Consignet Sistemas Ltda, registrada no CNPJ sob o

nº. 23.112.748/0001-81, ao CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ/PR,

com o objetivo de permitir que entidades conveniadas e os próprios órgãos

comerciais realizem consignações de descontos e outras operações em folha de

pagamento por meio da internet.

PRAZO: O presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software entrará em vigor a

partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 60 (sessenta) meses,

podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos sucessivos, observado o prazo

máximo total de até 10 (dez) anos, desde que atendidos os requisitos legais previsto

na Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 8 de outubro 2026.

FORO: Comarca de Maringá, estado do Paraná

Converse com nosso time:

E-mail: comercial@consignet.com.br

Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303

Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ­

Maringá/PR

ESTADO DO PARANÁ

Praça Paraná, 50 ­ Fone (044) 99114-3282 99104-2521

e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.com.br site www.saomanoeldoparana.pr.com.br

C N P J - 80.909.617/0001-63 ­ CEP 87215-000

DECRETO Nº 199/2026

Designa servidores públicos municipais

para compor a Equipe de Referência da

Proteção Social Especial, no âmbito da

Secretaria Municipal de Assistência

Social de São Manoel do Paraná, e dá

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do

Paraná, VITOR HUGO RODRIGUES, no uso das atribuições legais que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -- Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da

Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 25/2026, que dispõe sobre o Sistema Único

de Assistência Social (SUAS) do Município de São Manoel do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, 11, 13, 15 e 16 da Lei Municipal nº

25/2026, que estabelecem a organização da Política Municipal de Assistência

Social, a oferta dos serviços de Proteção Social Especial e a composição das

equipes de referência;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a continuidade e a

qualificação dos serviços socioassistenciais destinados às famílias e aos

indivíduos em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que

vivenciam situações de ameaça ou violação de direitos;

ESTADO DO PARANÁ

Praça Paraná, 50 ­ Fone (044) 99114-3282 99104-2521

e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.com.br site www.saomanoeldoparana.pr.com.br

C N P J - 80.909.617/0001-63 ­ CEP 87215-000

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores públicos municipais abaixo relacionados

para compor a Equipe de Referência da Proteção Social Especial, vinculada à

Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Manoel do

Paraná:

I ­ ANTONIO EMICAEL SOUZA GOUVEA, ocupante do cargo de Assistente

Social;

II ­ ROSELI NUNES FENNER, ocupante do cargo de Psicóloga.

Art. 2º Compete à Equipe de Referência da Proteção Social Especial, observadas

as atribuições legais e profissionais de cada integrante:

I ­ realizar atendimento, acompanhamento e orientação social e psicológica às

famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de

ameaça ou violação de direitos;

II ­ desenvolver ações de acolhida, escuta qualificada, atendimento individual e

familiar e acompanhamento especializado, conforme as demandas identificadas;

III ­ elaborar estudos, relatórios, pareceres e demais documentos técnicos

pertinentes às atribuições de cada profissão, respeitados o sigilo profissional e as

normas éticas aplicáveis;

IV ­ promover a articulação e o encaminhamento dos usuários à rede

socioassistencial, às demais políticas públicas e aos órgãos integrantes do

Sistema de Garantia de Direitos, conforme a necessidade de cada caso;

V ­ contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a

proteção dos direitos e a prevenção do agravamento das situações de risco

social;

VI ­ participar de reuniões de equipe, estudos de casos, planejamento,

monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Proteção Social

Especial;

VII ­ executar outras atividades correlatas à Proteção Social Especial,

ESTADO DO PARANÁ

Praça Paraná, 50 ­ Fone (044) 99114-3282 99104-2521

e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.com.br site www.saomanoeldoparana.pr.com.br

C N P J - 80.909.617/0001-63 ­ CEP 87215-000

compatíveis com as atribuições legais dos respectivos cargos e com as

normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 3º Os servidores designados deverão atuar de forma integrada e

interdisciplinar, respeitadas as competências específicas de cada profissão, a

autonomia técnica e profissional, o sigilo dos atendimentos e as demais

disposições éticas e legais aplicáveis.

Art. 4º A designação de que trata este Decreto não altera a titularidade dos

cargos efetivos dos servidores, nem implica, por si só, criação de cargo, alteração

de jornada de trabalho ou concessão de gratificação ou vantagem remuneratória.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela

organização, coordenação e acompanhamento das atividades da Equipe de

Referência da Proteção Social Especial, observadas as normativas vigentes do

SUAS e a legislação municipal aplicável.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "13 de Setembro", São Manoel do Paraná, Estado do Paraná, 13

de outubro de 2026.

VITOR HUGO Assinado de forma digital por

RODRIGUES:05319570988 VITOR HUGO

RODRIGUES:05319570988

Vitor Hugo Rodrigues

Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ

Praça Paraná, 50 ­ Fone (044) 99114-3282 99104-2521

e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.com.br site www.saomanoeldoparana.pr.com.br

C N P J - 80.909.617/0001-63 ­ CEP 87215-000

DECRETO Nº 200/2026

Designa servidores públicos municipais

para compor a Equipe de Referência da

Proteção Social Básica, no âmbito do

Centro de Referência de Assistência

Social de São Manoel do Paraná, e dá

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná,

VITOR HUGO RODRIGUES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -- Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da

Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 25/2026, que dispõe sobre o Sistema Único

de Assistência Social (SUAS) do Município de São Manoel do Paraná;

CONSIDERANDO os arts. 10, 11, 12, 15 e 16 da Lei Municipal nº 25/2026, que

estabelecem a organização da Política Municipal de Assistência Social, os serviços

de Proteção Social Básica e a composição das equipes de referência;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a oferta continuada dos serviços

socioassistenciais, visando à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco

social, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e ao

desenvolvimento das potencialidades dos usuários;

DECRETA:

ESTADO DO PARANÁ

Praça Paraná, 50 ­ Fone (044) 99114-3282 99104-2521

e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.com.br site www.saomanoeldoparana.pr.com.br

C N P J - 80.909.617/0001-63 ­ CEP 87215-000

Art. 1º Ficam designados os servidores públicos municipais abaixo relacionados

para compor a Equipe de Referência da Proteção Social Básica, vinculada à

Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Manoel do Paraná:

I ­ DÉBORA ROCHA DE JESUS, ocupante do cargo de Assistente Social;

II ­ CECÍLIA GOMES CIARINI, ocupante do cargo de Psicóloga.

Art. 2º Compete à Equipe de Referência da Proteção Social Básica, observadas as

atribuições legais e profissionais de cada integrante:

I ­ desenvolver ações de prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social,

por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

II ­ realizar acolhida, atendimento, orientação e acompanhamento das famílias e

dos indivíduos, conforme as demandas identificadas e os serviços ofertados;

III ­ desenvolver ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, voltadas ao

fortalecimento da função protetiva das famílias e à promoção do acesso aos direitos

socioassistenciais;

IV ­ participar do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação

dos serviços, programas, projetos e ações da Proteção Social Básica;

V ­ promover a articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas

públicas, visando ao atendimento integral das necessidades dos usuários;

VI ­ realizar encaminhamentos à rede de serviços, conforme as necessidades

identificadas, acompanhando os casos quando pertinente;

VII ­ elaborar registros, relatórios e documentos técnicos necessários à execução

dos serviços, respeitados o sigilo profissional e as normas éticas aplicáveis;

VIII ­ contribuir para a identificação das vulnerabilidades presentes no território e

para o desenvolvimento de estratégias de prevenção de riscos sociais;

IX ­ executar outras atividades correlatas à Proteção Social Básica, compatíveis

com as atribuições legais dos respectivos cargos e com as normativas do Sistema

Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 3º Os servidores designados deverão atuar de forma integrada e

ESTADO DO PARANÁ

Praça Paraná, 50 ­ Fone (044) 99114-3282 99104-2521

e-mail: pmsmp@saomanoeldoparana.pr.com.br site www.saomanoeldoparana.pr.com.br

C N P J - 80.909.617/0001-63 ­ CEP 87215-000

interdisciplinar, respeitadas as competências específicas de cada profissão, a

autonomia técnica e profissional, o sigilo dos atendimentos e as demais disposições

éticas e legais aplicáveis.

Art. 4º As atividades da Equipe de Referência da Proteção Social Básica deverão

observar a organização dos serviços socioassistenciais municipais, especialmente

o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Serviço de Proteção Social

Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, conforme a oferta

efetivamente organizada pelo Município.

Art. 5º A designação de que trata este Decreto não altera a titularidade dos cargos

efetivos dos servidores, nem implica, por si só, criação de cargo, alteração de

jornada de trabalho ou concessão de gratificação ou vantagem remuneratória.

Art. 6º O Centro de Referência de Assistência Social ficará responsável pela

organização, coordenação e acompanhamento das atividades da Equipe de

Referência da Proteção Social Básica, observadas as normativas vigentes do

SUAS e a legislação municipal aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "13 de Setembro", São Manoel do Paraná, Estado do Paraná, 13

de outubro de 2026.

VITOR HUGO Assinado de forma digital por

RODRIGUES:05319570988 VITOR HUGO

RODRIGUES:05319570988

Vitor Hugo Rodrigues

Prefeito Municipal

Estado do Paraná

Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521 e 99148-2848

Site: www.saomanoeldoparana.com.br e-mail: pessoal@saomanoeldoparana.pr.gov.br

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

C N P J - 80.909.617/0001-63

D E C R E T O Nº 197/2026

"Dispõe sobre exoneração de cargo comissionado na

Administração Pública do Município de São Manoel do

Paraná e dá outras providências".

VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São

Manoel do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a partir de 13 de outubro de 2026,

João Batista Gonçalves Neto, portador da Cédula de Identidade Rg.

n.º11.xxx.xx4-5 SESP-PR, de exercer o Cargo de Provimento em Comissão de

Secretário de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Administração,

nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de julho de 2018 percebendo

SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO, constante da Tabela de Vencimentos de Cargos em

Comissão anexo I e II da referida Lei, e art. 1º, inciso VI da Lei Municipal 16/2024

de 29 de maio de 2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto

11/2026 de 15 de janeiro de 2026.

Paço Municipal "13 de setembro", de São Manoel do

Paraná, em 13 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura original

Estado do Paraná

Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521 e 99148-2848

Site: www.saomanoeldoparana.com.br e-mail: pessoal@saomanoeldoparana.pr.gov.br

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

C N P J - 80.909.617/0001-63

D E C R E T O Nº 198/2026

"Dispõe sobre exoneração de cargo comissionado na

Administração Pública do Município de São Manoel do

Paraná e dá outras providências".

VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São

Manoel do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, a partir de 13 de outubro de 2026,

ALECIO SCRAMIN, portador do CPF sob nº 163.xxx.xx9-87, de exercer o Cargo

de Provimento em Comissão de DIRETOR GERAL, lotado na Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de

julho de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-2, conforme

estabelecido no art. 27, alínea `l'da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto

173/2026 de 23 de setembro de 2026.

Paço Municipal "13 de setembro", de São Manoel do

Paraná, em 13 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura original