Publicações da edição 1083 - 13/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1083

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 245/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais odontológicos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por

igual período, com encerramento dia 05.11.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 260/26, que cuida da aquisição de Medicamentos (Atacand® 16mg,

Urbanil® 10mg e tramadol 50mg), destinados ao atendimento de Demandas Judiciais, com

encerramento dia 05.11.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 264/26, que cuida da aquisição de Medicamentos (Tresiba® FlexTouch® e

Insulina, degludeca associada à liraglutida), destinados ao atendimento de Demandas Judiciais,

com encerramento dia 05.11.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 228/26, que cuida da aquisição de materiais de papelaria destinados à

execução do Projeto "Letras e Cores" e das oficinas de Artes e Dança/Expressão Corporal, com

encerramento dia 06.11.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 256/26, que cuida da aquisição de 01 kit de bisturi elétrico (eletrocautério),

com 10 canetas de bisturi elétrico autoclaváveis e 03 pinças bipolares autoclaváveis, para o setor

de pequenas cirurgias do Centro Municipal de Especialidades Médicas, com encerramento dia

06.11.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.10.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº. 14.352/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 22/2026

OBJETO: Credenciamento de Empresas especializadas para Prestação de Serviços de Consultas Médicas

em diversas especialidades, para atender as necessidades da Administração Municipal no atendimento

dos pacientes do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

Os servidores responsáveis pela análise e julgamento da documentação de habilitação apresentada no

âmbito do Chamamento Público nº 22/2026, após exame dos documentos encaminhados pelas empre-

sas interessadas, inclusive daqueles apresentados em atendimento às diligências anteriormente reali-

zadas, procedem ao registro do resultado da segunda análise documental, observadas as disposições

do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administra -

ção Pública.

A análise teve por finalidade verificar o atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos no edi-

tal, especialmente quanto à regularidade fiscal e à qualificação técnica das interessadas, de modo a as -

segurar a legalidade, a isonomia, a transparência e a segurança jurídica do procedimento de credencia -

mento.

Concluída a avaliação, verificou-se que a empresa COE CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA

atendeu integralmente às exigências editalícias, enquanto as demais interessadas apresentam pendên-

cias documentais individualizadas nesta Ata, permanecendo com a habilitação pendente até sua regu -

larização e nova análise.

DEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO

Empresa: COE CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA

Considerando que a empresa comprovou o atendimento integral aos requisitos de habilitação

exigidos no instrumento convocatório, fica DEFERIDA sua habilitação no presente credenciamento,

para as especialidades de Oftalmologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia, com os profissionais

listados abaixo:

­ Heber Reis Teixeira de Azevedo ­ Oftalmologia;

­ Matheus Selari Justiniano ­ Oftalmologia;

­ Renan Margas de Siqueira ­ Oftalmologia;

­ Yago Querido Corrêa Leite ­ Oftalmologia;

­ Bruna da Costa Pevide ­ Oftalmologia;

­ Wellington Fernando Risso ­ Oftalmologia;

­ Michele de Fátima Arruda Oliveira de Souza ­ Oftalmologia;

­ Leandro Oliveira de Souza ­ Otorrinolaringologia;

­ Luiz Ricardo Oliveira de Souza ­ Otorrinolaringologia; e

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

­ Pérsio Miranda ­ Ortopedia.

O deferimento da habilitação restringe-se às especialidades e aos profissionais expressamente relaci -

onados, observadas as demais condições estabelecidas no edital para a formalização do credencia -

mento e eventual contratação.

INTERESSADAS COM HABILITAÇÃO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL

Em relação às empresas abaixo identificadas, foram constatadas pendências relativas à documentação

de habilitação, conforme os itens do edital especificados para cada interessada.

As interessadas abaixo permanecem com a habilitação pendente, sem prejuízo da apresentação, a

qualquer momento durante a vigência do edital de credenciamento, dos documentos necessários à re -

gularização das pendências e à realização de nova análise, observadas as exigências editalícias e a legis -

lação aplicável.

Empresa: CAUDURO SALGADO CLÍNICA MÉDICA LTDA

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação e esclarecimento dos documentos referente

aos itens 4.12.1, 4.12.4 e 4.12.7. 4.12.8. do edital.

Empresa: CENTRO DE LITOTRIPSIA DE TAUBATE S/S LTDA

4.10. Habilitação fiscal: Apresentar o item 4.10.3, Prova de regularidade Municipal da sede da

empresa licitante (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões

positivas com efeitos de negativa;

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação e esclarecimento do documento referente

ao item 4.12.8. do edital.

Empresa: URONOVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação e esclarecimento do documento referente

ao item 4.12.1, 4.12.2., 4.12.3. 4.12.4. 4.12.5., 4.12.6. 4.12.7. 4.12.8 do edital.

Empresa: HELLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1

e 4.12.3 4.12.2, 4.12.4, 4.12.7 e 4.12.8 do edital.

Empresa: SOMINUS SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.2

e 4.12.8. do edital.

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Empresa: HOC ­ HOSPITAL DE OLHOS E CLÍNICAS LTDA.

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.2,

4.12.3, 4.12.4 e 4.12.6. do edital.

Empresa: OFTALMOLOGIA DR IVANIR M DE A FREIRE LTDA

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1.,

4.12.2. 4.12.3. 4.12.4. e 4.12.8. do edital.

Empresa: INSTITUTO DE SAÚDE FATOR HUMANO LTDA

4.10. Habilitação fiscal: Apresentar o item 4.10.3, Prova de regularidade Municipal da sede da

empresa licitante (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões

positivas com efeitos de negativa;

4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1,

4.12.4, 4.12.5, 4.12.6, 4.12.7 e 4.12.8. do edital.

Considerando a natureza do credenciamento, sob a sistemática de contratação paralela e não exclu-

dente, e o disposto no art. 79, inciso I e § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurada às

interessadas com pendências documentais a possibilidade de regularização e reapresentação de docu-

mentos a qualquer momento durante a vigência do edital, para fins de nova análise e eventual habilita -

ção. Essa possibilidade de ingresso posterior não se confunde com diligências de saneamento realiza-

das no âmbito da análise original, às quais se aplicam os limites do art. 64 da mesma Lei.

A ausência de regularização imediata não implicará exclusão definitiva das interessadas do credencia-

mento, desde que permaneça vigente o edital. A habilitação de cada empresa dependerá da compro-

vação integral dos requisitos exigidos no instrumento convocatório e de decisão expressa e fundamen -

tada da Administração.

Fica deferida a habilitação da COE CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA, restrita às especialida-

des e aos profissionais relacionados nesta Ata, prosseguindo-se com as etapas subsequentes previstas

no edital, independentemente da regularização documental das demais interessadas. A habilitação não

implica contratação automática, devendo ser observados os demais atos e requisitos legais e editalí-

cios, inclusive os relativos à publicidade e a eventuais recursos.

Taubaté, 08 de outubro de 2026.

Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida Marcelo dos Santos

Diretora de Assistência à Saúde Agente de Contratação

Pâmela Aparecida Moreira Leite

Agente de Contratação

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 27.791/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 209/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: AMS

EVENTOS LTDA, no valor de R$ 10.454,40 (Dez mil e quatrocentos e cinquenta e

quatro reais e quarenta centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.746/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 295/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de SAMUEL PAES MIRANDA, no valor total de R$ 542,53 (Quinhentos e quarenta e

dois reais e cinquenta e três centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 09/10/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.726/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 7.901,00 (Sete mil e novecentos e um reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.358/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 137/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS

LTDA, no valor de R$ 869,99 (Oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove

centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.299/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 99/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do

presente processo, a favor das empresas: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 485,87 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.370/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 137/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: JOAO E MARIA MATERIAIS E SERVICOS LTDA,

no valor de R$ 89,28 (oitenta e nove reais e vinte e oito centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.296/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do

presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 1.842,00 (Um mil oitocentos e quarenta e dois reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.296/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Lendário Com. e Importação de Mats

Elétricos Ltda, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.362/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 137/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: GGV Comercial LTDA, no valor de

R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.304/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AZ importação e distribuição LTDA, no valor

de R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.610/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 5.361,30 (Cinco mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 26.546/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 288/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma S M DOURADO, no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); 4 ­ Ao

Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 09/10/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.689/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90259/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aquisição mobiliários ­ conjunto coletivo,

constante do presente processo, a favor da empresa: MAQMOVEIS INDUSTRIA E

COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no valor de R$ 338.195,44 (Trezentos e trinta e

oito mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.603/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 37.240,00 (Trinta e sete

mil duzentos e quarenta reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 21.803/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 195/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de ração extrusada para equinos, a empresa: COMERCIAL J.R.

AGROPECUÁRIO E CONSTRUÇÃO LTDA, no valor total R$ 31.025,00

SES, aos 09/10/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.366/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,

no valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais);

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 22.361/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 6.387,50 (Seis mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta

centavos);

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO -

PRORROGAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: SERVIÇO

SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 19.965/25 ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO:

PRORROGAR, A CONTAR DO VENCIMENTO, O PRAZO DE VIGÊNCIA

DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 08/10/2026

VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/21 E NO QUE COUBER NA LEI

Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 26.147/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do

processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 30/09/2026 ­ Edição nº. 1075 ­ págs. 40/41, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil

GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO

MORRO, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº.

184.42B.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura E Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 09/10/2026)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0782/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.859/2026

ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO

CELEBRADO EM 30/06/2026 VIGÊNCIA: 10/10/2026 E 11/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0161/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO

136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADO:

PÉRSIO BOSCHETTI JÚNIOR PROCESSO: 25.996/2026 ASSINATURA: 08/10/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A

REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE IMÓVEL SITO AVENIDA JOSÉ GERALDO

DE MATTOS BARROS, ÁREA INDUSTRIAL DO VALE DO PIRACANGAGUÁ,

BAIRRO PIRACANGAGUÁ, DISTRITO DE QUIRIRIM VALOR: 5% DO VALOR

ARREMATADO VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0280/2026 FUNDAMENTO LEGAL:

SUJEITANDO-SE ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021

E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 15.447/2022, E 15.785/2024,

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 113/2010.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1256/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 27.202/2026 ASSINATURA:

08/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS (ACIMA DE 501 KM), VAN (ACIMA

DE 501 KM) E ÔNIBUS (251 KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 54.998,32

VIGÊNCIA: 08/10/2026 A 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1225/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA PROCESSO: 26.352/2026 ASSINATURA:

09/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA

COMPONENTE: MATEMÁTICA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

(1º AO 3º ANO), COM 25 PÁGINAS VALOR: R$ 28.390,56 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0048/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1254/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 26.757/2026

ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AOS EVENTOS "ROMEIROS IGREJA DA CIDADE" E "FESTA DAS CRIANÇAS"

VALOR: R$ 1.350,02 VIGÊNCIA: 08/10/2026 E 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1253/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 26.819/2026

ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER

AO EVENTO "DIAS DAS CRIANÇAS" VALOR: R$ 429,40 VIGÊNCIA: 11/10/2026 E

25/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1250/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 27.632/2026 ASSINATURA:

08/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT

CAMARIM II PARA ATENDER AO EVENTO "ABERTURA DA EXPOSIÇÃO DO NOVO

ACERVO DE MONTEIRO LOBATO" VALOR: R$ 2.150,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0321/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 22.630/2026

ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE TENDA 08 X 08

(03 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 08 X 08 (06 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 08 X 08

(10 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10 (06 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10

(10 DIAS) E LOCAÇÃO DE TENDA 3 X 3 M COM BALCÃO (6 DIAS) PARA ATENDER

AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR

ESTIMADO: R$ 770.941,58 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0209/2026 PROPONENTES: 08

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

PERMITENTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

PERMISSIONÁRIO: SINDICATO DO COMÉRCIO

VAREJISTA DE TAUBATÉ E REGIÃO - SINCOVAT

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 23.179/2026

ASSINATURA: 07/10/26 OBJETO: PERMISSÃO DE USO, A

TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DO ESPAÇO PÚBLICO

DENOMINADO PRAÇA DOM EPAMINONDAS,

LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP, NOS

TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.478/26, PARA A

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E

PRESERVAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA NO LOCAL E

VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL OU

COMERCIAL DE INTERESSE DO SINCOVAT, DE SEUS

ASSOCIADOS OU PATROCINADORES, CONFORME AS

NORMAS MUNICIPAIS E EM LOCAL PREVIAMENTE

DEFINIDO. VIGÊNCIA: 1º DE NOVEMBRO DE 2026 A 5 DE

JANEIRO DE 2027 FUNDAMENTO: § 3º DO ART. 83 DA LEI

ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DECRETO MUNICIPAL Nº

16.478/26 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E

REGIMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo nº 2617/2026

Assunto: Seleção de projetos de Pontos de Cultura que promovam acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos

territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional Cultura Viva

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei Federal

nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o Marco

Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto Federal

nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do Minc nº

10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público a HOMOLOGAÇÃO do resultado final da Habilitação do

Edital de Chamamento Público nº 06/2026:

A homologação do Resultado Final confere validade ao resultado e estabelece a lista definitiva de proponentes habilitados e aptos à

celebração do Termo de Execução Cultural, bem como a relação de suplentes selecionados para eventual habilitação/convocação, observadas

a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária, as regras de reserva de vagas afirmativas, quando aplicáveis, e as demais disposições

previstas no Edital.

Inscrições Habilitadas e Contempladas

Num. Nota Autodeclaração

Inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação

Afirmativas

CATEGORIA ÚNICA

2617B003 Modelando Tradições e III Pessoa Associação 84,0 Não Ampla Habilitado(a)

Festival de Cerâmica Jurídica Artística Cultural Concorrência

Regional Oswaldo Goeldi

2617B006 Capoeira Viva -- Cultura, Pessoa Associação Centro 78,5 Sim Cotas Habilitado(a)

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Cidadania e Patrimônio Jurídica Desportivo Cultural

Afro-Brasileiro nas -- Cultuarte

Periferias de Taubaté

2617B005 Comunica Jovem: Vozes Pessoa Associação E 65,5 Sim Cotas Habilitado(a)

da Escola na Rádio Jurídica Movimento

Comunitário Rádio

Liberdade

Comunitária FM

Inscrições Suplentes

Num. Tipo de Nota Autodeclaração

inscrição Nome da Proposta propone Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação

nte Afirmativas

CATEGORIA ÚNICA

2617B008 Carnavalizando a Vida Pessoa Escola de Samba 72.5 Não Ampla Suplente

Jurídica Imperatriz do Concorrência

Morro

2617B009 Gigantes do Vale: Pessoa Museu de História 63.5 Não Ampla Suplente

Paleoarte e Educação Jurídica Natural de Taubaté Concorrência

Científica nos Territórios (MHNT)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo nº 2544/2026

Assunto: Premiação de Iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional

Cultura Viva

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei Federal

nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o Marco

Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto Federal

nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do Minc nº

10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público a HOMOLOGAÇÃO do resultado final da Habilitação do

Edital de Chamamento Público nº 08/2026:

A homologação do Resultado Final confere validade ao resultado e estabelece a lista definitiva de proponentes habilitados e aptos à

celebração do Termo de Execução Cultural, bem como a relação de suplentes selecionados para eventual habilitação/convocação, observadas

a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária, as regras de reserva de vagas afirmativas, quando aplicáveis, e as demais disposições

previstas no Edital.

Inscrições Habilitadas e Contempladas

Num. Nota Autodeclaração

inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação

Afirmativas

CATEGORIA A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais

2544B009 Associação Centro Pessoa Luciano De 99,0 Sim Ampla Habilitado(a)

Desportivo Cultural -- Jurídica Oliveira Procópio Concorrência

Cultuarte

2544B010 Escola De Samba Pessoa Monique Reis 99,0 Sim Cotas Habilitado(a)

Imperatriz Do Morro Jurídica Barreto

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2544B003 Associação Artística Pessoa Lani Rotella Goeldi 89,5 Sim Cotas Habilitado(a)

Cultural Oswaldo Goeldi Jurídica Pereira Da Silva

Num. Nota Autodeclaração

inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação

Afirmativas

CATEGORIA B - Pontos de Cultura - Atuação nas Demais Áreas

2544B004 Ponto De Cultura Vozes Pessoa Alberto De 99,0 Sim Ampla Habilitado(a)

De Taubaté Jurídica Andrade Oliveira Concorrência

2544A006 Feat Saci Pessoa Gabriela Rondel 97,0 Não Ampla Habilitado(a)

Física Passos Concorrência

2544A007 Magdalena Guisard Pessoa Dimas De Oliveira 97,0 Sim Cotas Habilitado(a)

Física Júnior

2544B002 Frenavatec Pessoa Mário Jefferson 87,0 Não Cotas Habilitado(a)

Jurídica Leite Melo (Remanejamento)

2544A001 Ponto De Cultura - Pessoa Cláudia Valéria De 85,5 Não Cotas Habilitado(a)

Coletivo Cultural Caipira Física Castro Perroni (Remanejamento)

Filmes Leite Melo

2544B005 Grêmio Recreativo E Pessoa Aurea Martins Toti 84,0 Não Cotas Habilitado(a)

Cultural Escola De Samba Jurídica (Remanejamento)

Império Central Da

Mocidade Alegre

2544A010 Rosina Pagan Pessoa Rafael Moreira 69,0 Sim Cotas Habilitado(a)

Física Prando

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Num. Nota Autodeclaração

inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação

Afirmativas

2544B007 Coletivo Quase Cinema Pessoa Silvia Godoy Aires 67,5 Sim Cotas Habilitado(a)

Jurídica De Souza

2544A004 Telab - Teatro Laboratório Pessoa Weslley Richard 67,0 Sim Cotas Habilitado(a)

Física Madona

2544A002 Coletivo Cultural Pessoa Luiz Claudio 66,0 Sim Cotas Habilitado(a)

Kilometrarte Física Daniel

2544A003 Crzo Gang Pessoa Rafael Almeida 54,0 Sim Cotas Habilitado(a)

Física Dos Santos Lima

2544B012 Associação De Coros Do Pessoa Júlio Vieira Filho 52,0 Não Cotas Habilitado(a)

Vale Do Paraíba Jurídica (Remanejamento)

Inscrições Suplentes

Num. Tipo de Nota Autodeclaração

inscrição Nome da Proposta Propone Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação

nte Afirmativas

CATEGORIA A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais

Não há suplentes nesta categoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Num. Tipo de Nota Autodeclaração

inscrição Nome da Proposta Propone Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação

nte Afirmativas

CATEGORIA B - Pontos de Cultura - Atuação nas demais áreas

Não há suplentes nesta categoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo Administrativo 1 Doc nº 25.696/2026

Organização da Sociedade Civil: Associação Missão Sede Santos

CNPJ: 05.821.356/0001-00

Emendas Parlamentares nº 176.1

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Missão Sede Santos, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público.(Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Estado de São Paulo

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emenda Parlamentar nº 176.1 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

176.1 Apoiar a Associação Missão Sede Santos, FUMCAD R$ 50.000,00

para custeio de suas atividades.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, conforme

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

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quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento

das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam

a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Missão Sede

Santos, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades

estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao

exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Para a Emenda Parlamentar nº 176.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1436, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040246 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040246 - no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga ­ CRP 06/124000

Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. R. C. D. A., CPF: 111.###.###-12;

ENDEREÇO: Rua Tico-Tico, Nº: 86, Quadra 36, Parte do Lote 23, Área

A, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-490,

Matricula: 20.006, B.C.: 6.4.030.009.001

Processo Adm. 1Doc 23.696/2.026 ­ NP 0873/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.139/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: A. D. O. D. S., CPF/CNPJ: 245.###.###-48;

ENDEREÇO: Rua Muriqui, Nº: S/N, Parte do Lote 07, Sítio Anturios Loteamento:

Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-749, Matricula: 34.818,

B.C.: 7.4.024.019.001

Processo Adm. 1Doc 27.835/2.026 ­ NP 0987/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: O. F. V., CPF/CNPJ: 305.###.###-32;

ENDEREÇO: Estrada Remédios, (Altura do 1350), Rua Projetada, Nº: S/N, Sítio Coriolano

(remanescente) Área 1-E, Área 14, Bairro: Remédios, CEP: 12100-000,

INCRA: 624.047.035.190-2

Matricula: 90.669

Processo Adm. 1Doc 27.980/2.026 ­ NP 0993/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: R. A. D. L., CPF/CNPJ: 002.###.###-00;

ENDEREÇO: Estrada Remédios, (Altura do 1350), Rua Projetada, Nº: S/N, Sítio Coriolano

(remanescente) Área 1-E, Área 08, Bairro: Remédios, CEP: 12100-000

INCRA: 624.047.035.190-2

Matricula: 90.669

Processo Adm. 1Doc 28.146/2.026 ­ NP 1.002/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1211, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.712/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 05/10/2026, o (a) servidor

(a) ALESSANDRA DE JESUS NEVES ­ matrícula 50986 - para o exercício da

função gratificada de Professor Coordenador na EMEI Albertina Lindegger, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o

(a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1212, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.712/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 01/10/2026, os efeitos da Portaria nº 226, de

05 de fevereiro de 2020, que designou o (a) servidor (a) TARCILENE DE CAMPOS

ZAINA GOBBO, matrícula 36251, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador.

II ­ DESIGNAR, a contar de 02/10/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEI Albertina

Lindegger, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria

Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED N.º 78, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui, no âmbito da Secretaria de Educação, o

reconhecimento "Profissionais que Inspiram" e

estabelece providências para sua realização.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria de Educação com a

valorização profissional, a melhoria da qualidade do ensino e o fortalecimento das boas

práticas educacionais;

CONSIDERANDO a relevância de reconhecer iniciativas, projetos e

práticas que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes e para o fortalecimento

da comunidade escolar;

CONSIDERANDO a importância de promover o reconhecimento entre os

próprios profissionais da educação, valorizando aqueles que, no cotidiano de suas

atividades, inspiram e contribuem positivamente para seus colegas e para a comunidade

escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o

reconhecimento "Profissionais que Inspiram", destinado a reconhecer e valorizar

profissionais da rede municipal de ensino e da Secretaria de Educação que, por meio de

sua dedicação, compromisso, criatividade, inovação, colaboração e atuação, contribuam

de forma significativa para o fortalecimento da educação.

Art. 2º Poderão ser reconhecidos os profissionais em exercício na rede

municipal de ensino e na Secretaria de Educação, incluindo professores, gestores,

coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino, integrantes da equipe técnica e

demais servidores, que desenvolvam ações ou apresentem atuação de relevante

contribuição para a comunidade escolar.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. Excepcionalmente, o reconhecimento poderá ser

concedido a profissional externo à rede municipal de ensino que tenha prestado

contribuição relevante à educação do Município, mediante indicação fundamentada da

Secretaria de Educação, homologada pelo Secretário de Educação.

Art. 3º O reconhecimento "Profissionais que Inspiram" terá como objetivos:

I ­ valorizar os profissionais da educação e reconhecer sua contribuição para

a formação dos estudantes;

II ­ destacar profissionais que, por sua atuação, sejam referência positiva

para seus pares;

III ­ incentivar práticas pedagógicas, administrativas e de gestão que

produzam impactos positivos na comunidade escolar;

IV ­ promover o compartilhamento de experiências e boas práticas entre os

profissionais da rede municipal de ensino;

V ­ fortalecer a cultura de reconhecimento, colaboração e valorização dos

profissionais da educação.

Art. 4º As indicações para o reconhecimento serão realizadas pelos próprios

pares, entendidos como os demais profissionais da rede municipal de ensino e da

Secretaria de Educação que convivem e atuam no cotidiano das unidades escolares ou

da Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Cada profissional poderá indicar outro colega que, em sua

percepção, se destaque por sua atuação, compromisso, dedicação, capacidade de inspirar

e contribuição para o ambiente educacional.

Art. 5º As indicações deverão ser fundamentadas pelo profissional que as

realizar, considerando, entre outros os seguintes aspectos:

I ­ compromisso e dedicação ao trabalho;

II ­ contribuição para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

III ­ capacidade de inspirar, motivar e colaborar com os colegas;

IV ­ desenvolvimento de projetos ou práticas inovadoras;

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

V ­ contribuição para um ambiente escolar acolhedor, inclusivo e

colaborativo;

VI ­ impacto positivo de sua atuação na comunidade escolar;

VII ­ postura ética e compromisso com a educação pública.

Art. 6º Os profissionais reconhecidos receberão menção honrosa ou outra

forma de reconhecimento institucional, podendo a Secretaria de Educação promover

cerimônia pública para entrega do reconhecimento.

Parágrafo único. O reconhecimento tem caráter exclusivamente honorífico,

não gerando direito a remuneração, prêmio em dinheiro ou vantagem funcional.

Art. 7º A periodicidade, as categorias, o cronograma, os procedimentos de

indicação, a forma de apuração das indicações e as formas de reconhecimento serão

estabelecidos em regulamento próprio da Secretaria de Educação.

Art. 8º Compete à Secretaria de Educação adotar as providências

necessárias à organização, divulgação e execução do reconhecimento "Profissionais que

Inspiram".

Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Educação,

observada a legislação vigente.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 10 de outubro de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO