Publicações da edição 1083 - 13/10/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 245/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
materiais odontológicos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por
igual período, com encerramento dia 05.11.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 260/26, que cuida da aquisição de Medicamentos (Atacand® 16mg,
Urbanil® 10mg e tramadol 50mg), destinados ao atendimento de Demandas Judiciais, com
encerramento dia 05.11.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 264/26, que cuida da aquisição de Medicamentos (Tresiba® FlexTouch® e
Insulina, degludeca associada à liraglutida), destinados ao atendimento de Demandas Judiciais,
com encerramento dia 05.11.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 228/26, que cuida da aquisição de materiais de papelaria destinados à
execução do Projeto "Letras e Cores" e das oficinas de Artes e Dança/Expressão Corporal, com
encerramento dia 06.11.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 256/26, que cuida da aquisição de 01 kit de bisturi elétrico (eletrocautério),
com 10 canetas de bisturi elétrico autoclaváveis e 03 pinças bipolares autoclaváveis, para o setor
de pequenas cirurgias do Centro Municipal de Especialidades Médicas, com encerramento dia
06.11.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.10.2026.
Chamamento público 22/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº. 14.352/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 22/2026
OBJETO: Credenciamento de Empresas especializadas para Prestação de Serviços de Consultas Médicas
em diversas especialidades, para atender as necessidades da Administração Municipal no atendimento
dos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS.
Os servidores responsáveis pela análise e julgamento da documentação de habilitação apresentada no
âmbito do Chamamento Público nº 22/2026, após exame dos documentos encaminhados pelas empre-
sas interessadas, inclusive daqueles apresentados em atendimento às diligências anteriormente reali-
zadas, procedem ao registro do resultado da segunda análise documental, observadas as disposições
do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administra -
ção Pública.
A análise teve por finalidade verificar o atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos no edi-
tal, especialmente quanto à regularidade fiscal e à qualificação técnica das interessadas, de modo a as -
segurar a legalidade, a isonomia, a transparência e a segurança jurídica do procedimento de credencia -
mento.
Concluída a avaliação, verificou-se que a empresa COE CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA
atendeu integralmente às exigências editalícias, enquanto as demais interessadas apresentam pendên-
cias documentais individualizadas nesta Ata, permanecendo com a habilitação pendente até sua regu -
larização e nova análise.
DEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Empresa: COE CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA
Considerando que a empresa comprovou o atendimento integral aos requisitos de habilitação
exigidos no instrumento convocatório, fica DEFERIDA sua habilitação no presente credenciamento,
para as especialidades de Oftalmologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia, com os profissionais
listados abaixo:
Heber Reis Teixeira de Azevedo Oftalmologia;
Matheus Selari Justiniano Oftalmologia;
Renan Margas de Siqueira Oftalmologia;
Yago Querido Corrêa Leite Oftalmologia;
Bruna da Costa Pevide Oftalmologia;
Wellington Fernando Risso Oftalmologia;
Michele de Fátima Arruda Oliveira de Souza Oftalmologia;
Leandro Oliveira de Souza Otorrinolaringologia;
Luiz Ricardo Oliveira de Souza Otorrinolaringologia; e
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Pérsio Miranda Ortopedia.
O deferimento da habilitação restringe-se às especialidades e aos profissionais expressamente relaci -
onados, observadas as demais condições estabelecidas no edital para a formalização do credencia -
mento e eventual contratação.
INTERESSADAS COM HABILITAÇÃO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
Em relação às empresas abaixo identificadas, foram constatadas pendências relativas à documentação
de habilitação, conforme os itens do edital especificados para cada interessada.
As interessadas abaixo permanecem com a habilitação pendente, sem prejuízo da apresentação, a
qualquer momento durante a vigência do edital de credenciamento, dos documentos necessários à re -
gularização das pendências e à realização de nova análise, observadas as exigências editalícias e a legis -
lação aplicável.
Empresa: CAUDURO SALGADO CLÍNICA MÉDICA LTDA
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação e esclarecimento dos documentos referente
aos itens 4.12.1, 4.12.4 e 4.12.7. 4.12.8. do edital.
Empresa: CENTRO DE LITOTRIPSIA DE TAUBATE S/S LTDA
4.10. Habilitação fiscal: Apresentar o item 4.10.3, Prova de regularidade Municipal da sede da
empresa licitante (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões
positivas com efeitos de negativa;
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação e esclarecimento do documento referente
ao item 4.12.8. do edital.
Empresa: URONOVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação e esclarecimento do documento referente
ao item 4.12.1, 4.12.2., 4.12.3. 4.12.4. 4.12.5., 4.12.6. 4.12.7. 4.12.8 do edital.
Empresa: HELLUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1
e 4.12.3 4.12.2, 4.12.4, 4.12.7 e 4.12.8 do edital.
Empresa: SOMINUS SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.2
e 4.12.8. do edital.
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Empresa: HOC HOSPITAL DE OLHOS E CLÍNICAS LTDA.
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.2,
4.12.3, 4.12.4 e 4.12.6. do edital.
Empresa: OFTALMOLOGIA DR IVANIR M DE A FREIRE LTDA
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1.,
4.12.2. 4.12.3. 4.12.4. e 4.12.8. do edital.
Empresa: INSTITUTO DE SAÚDE FATOR HUMANO LTDA
4.10. Habilitação fiscal: Apresentar o item 4.10.3, Prova de regularidade Municipal da sede da
empresa licitante (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões
positivas com efeitos de negativa;
4.12. Habilitação técnica: Apresentar a complementação dos documentos referente aos itens 4.12.1,
4.12.4, 4.12.5, 4.12.6, 4.12.7 e 4.12.8. do edital.
Considerando a natureza do credenciamento, sob a sistemática de contratação paralela e não exclu-
dente, e o disposto no art. 79, inciso I e § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurada às
interessadas com pendências documentais a possibilidade de regularização e reapresentação de docu-
mentos a qualquer momento durante a vigência do edital, para fins de nova análise e eventual habilita -
ção. Essa possibilidade de ingresso posterior não se confunde com diligências de saneamento realiza-
das no âmbito da análise original, às quais se aplicam os limites do art. 64 da mesma Lei.
A ausência de regularização imediata não implicará exclusão definitiva das interessadas do credencia-
mento, desde que permaneça vigente o edital. A habilitação de cada empresa dependerá da compro-
vação integral dos requisitos exigidos no instrumento convocatório e de decisão expressa e fundamen -
tada da Administração.
Fica deferida a habilitação da COE CENTRO DE OLHOS E ESPECIALIDADES LTDA, restrita às especialida-
des e aos profissionais relacionados nesta Ata, prosseguindo-se com as etapas subsequentes previstas
no edital, independentemente da regularização documental das demais interessadas. A habilitação não
implica contratação automática, devendo ser observados os demais atos e requisitos legais e editalí-
cios, inclusive os relativos à publicidade e a eventuais recursos.
Taubaté, 08 de outubro de 2026.
Lisbeth Cristina de Mendonça Lopes Almeida Marcelo dos Santos
Diretora de Assistência à Saúde Agente de Contratação
Pâmela Aparecida Moreira Leite
Agente de Contratação
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 27.791/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 209/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: AMS
EVENTOS LTDA, no valor de R$ 10.454,40 (Dez mil e quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.746/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 295/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de SAMUEL PAES MIRANDA, no valor total de R$ 542,53 (Quinhentos e quarenta e
dois reais e cinquenta e três centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 09/10/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.726/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 7.901,00 (Sete mil e novecentos e um reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.358/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 137/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS
LTDA, no valor de R$ 869,99 (Oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove
centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.299/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 99/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de hidráulica, constante do
presente processo, a favor das empresas: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 485,87 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.370/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 137/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: JOAO E MARIA MATERIAIS E SERVICOS LTDA,
no valor de R$ 89,28 (oitenta e nove reais e vinte e oito centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.296/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do
presente processo, a favor da empresa: 7R COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 1.842,00 (Um mil oitocentos e quarenta e dois reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.296/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Lendário Com. e Importação de Mats
Elétricos Ltda, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.362/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 137/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: GGV Comercial LTDA, no valor de
R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.304/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de elétricos, constante do
presente processo, a favor da empresa: AZ importação e distribuição LTDA, no valor
de R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.610/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 5.361,30 (Cinco mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 26.546/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 288/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma S M DOURADO, no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); 4 Ao
Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 09/10/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.689/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 90259/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aquisição mobiliários conjunto coletivo,
constante do presente processo, a favor da empresa: MAQMOVEIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, no valor de R$ 338.195,44 (Trezentos e trinta e
oito mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.603/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 37.240,00 (Trinta e sete
mil duzentos e quarenta reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 21.803/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 195/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de ração extrusada para equinos, a empresa: COMERCIAL J.R.
AGROPECUÁRIO E CONSTRUÇÃO LTDA, no valor total R$ 31.025,00
SES, aos 09/10/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.366/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,
no valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais);
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 22.361/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 6.387,50 (Seis mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos);
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO DE GABINETE E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO -
PRORROGAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA: SERVIÇO
SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 19.965/25 ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO:
PRORROGAR, A CONTAR DO VENCIMENTO, O PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 08/10/2026
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/21 E NO QUE COUBER NA LEI
Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 26.147/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do
processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 30/09/2026 Edição nº. 1075 págs. 40/41, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil
GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO
MORRO, mediante a transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº.
184.42B.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura E Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 09/10/2026)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0782/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.859/2026
ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO
CELEBRADO EM 30/06/2026 VIGÊNCIA: 10/10/2026 E 11/10/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0161/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO
136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADO:
PÉRSIO BOSCHETTI JÚNIOR PROCESSO: 25.996/2026 ASSINATURA: 08/10/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA A
REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE IMÓVEL SITO AVENIDA JOSÉ GERALDO
DE MATTOS BARROS, ÁREA INDUSTRIAL DO VALE DO PIRACANGAGUÁ,
BAIRRO PIRACANGAGUÁ, DISTRITO DE QUIRIRIM VALOR: 5% DO VALOR
ARREMATADO VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0280/2026 FUNDAMENTO LEGAL:
SUJEITANDO-SE ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021
E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 15.447/2022, E 15.785/2024,
INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 113/2010.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1256/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 27.202/2026 ASSINATURA:
08/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS (ACIMA DE 501 KM), VAN (ACIMA
DE 501 KM) E ÔNIBUS (251 KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 54.998,32
VIGÊNCIA: 08/10/2026 A 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1225/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA PROCESSO: 26.352/2026 ASSINATURA:
09/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA
COMPONENTE: MATEMÁTICA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
(1º AO 3º ANO), COM 25 PÁGINAS VALOR: R$ 28.390,56 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0048/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1254/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 26.757/2026
ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AOS EVENTOS "ROMEIROS IGREJA DA CIDADE" E "FESTA DAS CRIANÇAS"
VALOR: R$ 1.350,02 VIGÊNCIA: 08/10/2026 E 18/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1253/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 26.819/2026
ASSINATURA: 08/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER
AO EVENTO "DIAS DAS CRIANÇAS" VALOR: R$ 429,40 VIGÊNCIA: 11/10/2026 E
25/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1250/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: 27.632/2026 ASSINATURA:
08/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT
CAMARIM II PARA ATENDER AO EVENTO "ABERTURA DA EXPOSIÇÃO DO NOVO
ACERVO DE MONTEIRO LOBATO" VALOR: R$ 2.150,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0321/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 22.630/2026
ASSINATURA: 09/10/2026 OBJETO: EVENTUAL LOCAÇÃO DE TENDA 08 X 08
(03 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 08 X 08 (06 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 08 X 08
(10 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10 (06 DIAS), LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10
(10 DIAS) E LOCAÇÃO DE TENDA 3 X 3 M COM BALCÃO (6 DIAS) PARA ATENDER
AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR
ESTIMADO: R$ 770.941,58 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0209/2026 PROPONENTES: 08
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
PERMISSIONÁRIO: SINDICATO DO COMÉRCIO
VAREJISTA DE TAUBATÉ E REGIÃO - SINCOVAT
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 23.179/2026
ASSINATURA: 07/10/26 OBJETO: PERMISSÃO DE USO, A
TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DO ESPAÇO PÚBLICO
DENOMINADO PRAÇA DOM EPAMINONDAS,
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ/SP, NOS
TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.478/26, PARA A
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA NO LOCAL E
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL OU
COMERCIAL DE INTERESSE DO SINCOVAT, DE SEUS
ASSOCIADOS OU PATROCINADORES, CONFORME AS
NORMAS MUNICIPAIS E EM LOCAL PREVIAMENTE
DEFINIDO. VIGÊNCIA: 1º DE NOVEMBRO DE 2026 A 5 DE
JANEIRO DE 2027 FUNDAMENTO: § 3º DO ART. 83 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DECRETO MUNICIPAL Nº
16.478/26 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Homologação PNAB 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2617/2026
Assunto: Seleção de projetos de Pontos de Cultura que promovam acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos
territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional Cultura Viva
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei Federal
nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o Marco
Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto Federal
nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do Minc nº
10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público a HOMOLOGAÇÃO do resultado final da Habilitação do
Edital de Chamamento Público nº 06/2026:
A homologação do Resultado Final confere validade ao resultado e estabelece a lista definitiva de proponentes habilitados e aptos à
celebração do Termo de Execução Cultural, bem como a relação de suplentes selecionados para eventual habilitação/convocação, observadas
a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária, as regras de reserva de vagas afirmativas, quando aplicáveis, e as demais disposições
previstas no Edital.
Inscrições Habilitadas e Contempladas
Num. Nota Autodeclaração
Inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação
Afirmativas
CATEGORIA ÚNICA
2617B003 Modelando Tradições e III Pessoa Associação 84,0 Não Ampla Habilitado(a)
Festival de Cerâmica Jurídica Artística Cultural Concorrência
Regional Oswaldo Goeldi
2617B006 Capoeira Viva -- Cultura, Pessoa Associação Centro 78,5 Sim Cotas Habilitado(a)
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Cidadania e Patrimônio Jurídica Desportivo Cultural
Afro-Brasileiro nas -- Cultuarte
Periferias de Taubaté
2617B005 Comunica Jovem: Vozes Pessoa Associação E 65,5 Sim Cotas Habilitado(a)
da Escola na Rádio Jurídica Movimento
Comunitário Rádio
Liberdade
Comunitária FM
Inscrições Suplentes
Num. Tipo de Nota Autodeclaração
inscrição Nome da Proposta propone Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação
nte Afirmativas
CATEGORIA ÚNICA
2617B008 Carnavalizando a Vida Pessoa Escola de Samba 72.5 Não Ampla Suplente
Jurídica Imperatriz do Concorrência
Morro
2617B009 Gigantes do Vale: Pessoa Museu de História 63.5 Não Ampla Suplente
Paleoarte e Educação Jurídica Natural de Taubaté Concorrência
Científica nos Territórios (MHNT)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2544/2026
Assunto: Premiação de Iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional
Cultura Viva
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei Federal
nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o Marco
Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto Federal
nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do Minc nº
10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público a HOMOLOGAÇÃO do resultado final da Habilitação do
Edital de Chamamento Público nº 08/2026:
A homologação do Resultado Final confere validade ao resultado e estabelece a lista definitiva de proponentes habilitados e aptos à
celebração do Termo de Execução Cultural, bem como a relação de suplentes selecionados para eventual habilitação/convocação, observadas
a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária, as regras de reserva de vagas afirmativas, quando aplicáveis, e as demais disposições
previstas no Edital.
Inscrições Habilitadas e Contempladas
Num. Nota Autodeclaração
inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação
Afirmativas
CATEGORIA A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais
2544B009 Associação Centro Pessoa Luciano De 99,0 Sim Ampla Habilitado(a)
Desportivo Cultural -- Jurídica Oliveira Procópio Concorrência
Cultuarte
2544B010 Escola De Samba Pessoa Monique Reis 99,0 Sim Cotas Habilitado(a)
Imperatriz Do Morro Jurídica Barreto
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2544B003 Associação Artística Pessoa Lani Rotella Goeldi 89,5 Sim Cotas Habilitado(a)
Cultural Oswaldo Goeldi Jurídica Pereira Da Silva
Num. Nota Autodeclaração
inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação
Afirmativas
CATEGORIA B - Pontos de Cultura - Atuação nas Demais Áreas
2544B004 Ponto De Cultura Vozes Pessoa Alberto De 99,0 Sim Ampla Habilitado(a)
De Taubaté Jurídica Andrade Oliveira Concorrência
2544A006 Feat Saci Pessoa Gabriela Rondel 97,0 Não Ampla Habilitado(a)
Física Passos Concorrência
2544A007 Magdalena Guisard Pessoa Dimas De Oliveira 97,0 Sim Cotas Habilitado(a)
Física Júnior
2544B002 Frenavatec Pessoa Mário Jefferson 87,0 Não Cotas Habilitado(a)
Jurídica Leite Melo (Remanejamento)
2544A001 Ponto De Cultura - Pessoa Cláudia Valéria De 85,5 Não Cotas Habilitado(a)
Coletivo Cultural Caipira Física Castro Perroni (Remanejamento)
Filmes Leite Melo
2544B005 Grêmio Recreativo E Pessoa Aurea Martins Toti 84,0 Não Cotas Habilitado(a)
Cultural Escola De Samba Jurídica (Remanejamento)
Império Central Da
Mocidade Alegre
2544A010 Rosina Pagan Pessoa Rafael Moreira 69,0 Sim Cotas Habilitado(a)
Física Prando
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Num. Nota Autodeclaração
inscrição Nome da Proposta Pessoa Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação
Afirmativas
2544B007 Coletivo Quase Cinema Pessoa Silvia Godoy Aires 67,5 Sim Cotas Habilitado(a)
Jurídica De Souza
2544A004 Telab - Teatro Laboratório Pessoa Weslley Richard 67,0 Sim Cotas Habilitado(a)
Física Madona
2544A002 Coletivo Cultural Pessoa Luiz Claudio 66,0 Sim Cotas Habilitado(a)
Kilometrarte Física Daniel
2544A003 Crzo Gang Pessoa Rafael Almeida 54,0 Sim Cotas Habilitado(a)
Física Dos Santos Lima
2544B012 Associação De Coros Do Pessoa Júlio Vieira Filho 52,0 Não Cotas Habilitado(a)
Vale Do Paraíba Jurídica (Remanejamento)
Inscrições Suplentes
Num. Tipo de Nota Autodeclaração
inscrição Nome da Proposta Propone Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação
nte Afirmativas
CATEGORIA A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais
Não há suplentes nesta categoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Num. Tipo de Nota Autodeclaração
inscrição Nome da Proposta Propone Proponente final em Cotas Forma de acesso Situação
nte Afirmativas
CATEGORIA B - Pontos de Cultura - Atuação nas demais áreas
Não há suplentes nesta categoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo Administrativo 1 Doc nº 25.696/2026
Organização da Sociedade Civil: Associação Missão Sede Santos
CNPJ: 05.821.356/0001-00
Emendas Parlamentares nº 176.1
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Missão Sede Santos, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
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II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público.(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emenda Parlamentar nº 176.1 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
176.1 Apoiar a Associação Missão Sede Santos, FUMCAD R$ 50.000,00
para custeio de suas atividades.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, conforme
as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações
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quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento
das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam
a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Missão Sede
Santos, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades
estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao
exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Para a Emenda Parlamentar nº 176.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1436, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040246 Fonte 08
Código de Aplicação 8040246 - no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga CRP 06/124000
Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. R. C. D. A., CPF: 111.###.###-12;
ENDEREÇO: Rua Tico-Tico, Nº: 86, Quadra 36, Parte do Lote 23, Área
A, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-490,
Matricula: 20.006, B.C.: 6.4.030.009.001
Processo Adm. 1Doc 23.696/2.026 NP 0873/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.139/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: A. D. O. D. S., CPF/CNPJ: 245.###.###-48;
ENDEREÇO: Rua Muriqui, Nº: S/N, Parte do Lote 07, Sítio Anturios Loteamento:
Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-749, Matricula: 34.818,
B.C.: 7.4.024.019.001
Processo Adm. 1Doc 27.835/2.026 NP 0987/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: O. F. V., CPF/CNPJ: 305.###.###-32;
ENDEREÇO: Estrada Remédios, (Altura do 1350), Rua Projetada, Nº: S/N, Sítio Coriolano
(remanescente) Área 1-E, Área 14, Bairro: Remédios, CEP: 12100-000,
INCRA: 624.047.035.190-2
Matricula: 90.669
Processo Adm. 1Doc 27.980/2.026 NP 0993/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: R. A. D. L., CPF/CNPJ: 002.###.###-00;
ENDEREÇO: Estrada Remédios, (Altura do 1350), Rua Projetada, Nº: S/N, Sítio Coriolano
(remanescente) Área 1-E, Área 08, Bairro: Remédios, CEP: 12100-000
INCRA: 624.047.035.190-2
Matricula: 90.669
Processo Adm. 1Doc 28.146/2.026 NP 1.002/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria DGPRH
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1211, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.712/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 05/10/2026, o (a) servidor
(a) ALESSANDRA DE JESUS NEVES matrícula 50986 - para o exercício da
função gratificada de Professor Coordenador na EMEI Albertina Lindegger, em
conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o
(a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1212, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.712/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 01/10/2026, os efeitos da Portaria nº 226, de
05 de fevereiro de 2020, que designou o (a) servidor (a) TARCILENE DE CAMPOS
ZAINA GOBBO, matrícula 36251, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador.
II DESIGNAR, a contar de 02/10/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEI Albertina
Lindegger, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED N.º 78, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui, no âmbito da Secretaria de Educação, o
reconhecimento "Profissionais que Inspiram" e
estabelece providências para sua realização.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria de Educação com a
valorização profissional, a melhoria da qualidade do ensino e o fortalecimento das boas
práticas educacionais;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer iniciativas, projetos e
práticas que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes e para o fortalecimento
da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a importância de promover o reconhecimento entre os
próprios profissionais da educação, valorizando aqueles que, no cotidiano de suas
atividades, inspiram e contribuem positivamente para seus colegas e para a comunidade
escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o
reconhecimento "Profissionais que Inspiram", destinado a reconhecer e valorizar
profissionais da rede municipal de ensino e da Secretaria de Educação que, por meio de
sua dedicação, compromisso, criatividade, inovação, colaboração e atuação, contribuam
de forma significativa para o fortalecimento da educação.
Art. 2º Poderão ser reconhecidos os profissionais em exercício na rede
municipal de ensino e na Secretaria de Educação, incluindo professores, gestores,
coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino, integrantes da equipe técnica e
demais servidores, que desenvolvam ações ou apresentem atuação de relevante
contribuição para a comunidade escolar.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. Excepcionalmente, o reconhecimento poderá ser
concedido a profissional externo à rede municipal de ensino que tenha prestado
contribuição relevante à educação do Município, mediante indicação fundamentada da
Secretaria de Educação, homologada pelo Secretário de Educação.
Art. 3º O reconhecimento "Profissionais que Inspiram" terá como objetivos:
I valorizar os profissionais da educação e reconhecer sua contribuição para
a formação dos estudantes;
II destacar profissionais que, por sua atuação, sejam referência positiva
para seus pares;
III incentivar práticas pedagógicas, administrativas e de gestão que
produzam impactos positivos na comunidade escolar;
IV promover o compartilhamento de experiências e boas práticas entre os
profissionais da rede municipal de ensino;
V fortalecer a cultura de reconhecimento, colaboração e valorização dos
profissionais da educação.
Art. 4º As indicações para o reconhecimento serão realizadas pelos próprios
pares, entendidos como os demais profissionais da rede municipal de ensino e da
Secretaria de Educação que convivem e atuam no cotidiano das unidades escolares ou
da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Cada profissional poderá indicar outro colega que, em sua
percepção, se destaque por sua atuação, compromisso, dedicação, capacidade de inspirar
e contribuição para o ambiente educacional.
Art. 5º As indicações deverão ser fundamentadas pelo profissional que as
realizar, considerando, entre outros os seguintes aspectos:
I compromisso e dedicação ao trabalho;
II contribuição para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;
III capacidade de inspirar, motivar e colaborar com os colegas;
IV desenvolvimento de projetos ou práticas inovadoras;
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V contribuição para um ambiente escolar acolhedor, inclusivo e
colaborativo;
VI impacto positivo de sua atuação na comunidade escolar;
VII postura ética e compromisso com a educação pública.
Art. 6º Os profissionais reconhecidos receberão menção honrosa ou outra
forma de reconhecimento institucional, podendo a Secretaria de Educação promover
cerimônia pública para entrega do reconhecimento.
Parágrafo único. O reconhecimento tem caráter exclusivamente honorífico,
não gerando direito a remuneração, prêmio em dinheiro ou vantagem funcional.
Art. 7º A periodicidade, as categorias, o cronograma, os procedimentos de
indicação, a forma de apuração das indicações e as formas de reconhecimento serão
estabelecidos em regulamento próprio da Secretaria de Educação.
Art. 8º Compete à Secretaria de Educação adotar as providências
necessárias à organização, divulgação e execução do reconhecimento "Profissionais que
Inspiram".
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Educação,
observada a legislação vigente.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação, aos 10 de outubro de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO