Publicações da edição 865 - 08/10/2026 e Ano IV
AVISO Nº 07/2026 - CONCURSO PÚBLICO 2022 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
AVISO Nº 07/2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
A Prefeitura Municipal de Malta, Estado da Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, torna público o resultado definitivo da análise da documentação apresentada
pelo candidato convocado por meio do Edital de Convocação nº 08/2026, referente ao Concurso Público nº
01/2022.
Considerando o período estabelecido para apresentação da documentação, compreendido entre
os dias 28 de setembro e 02 de outubro de 2026, bem como o resultado da análise documental, torna-se público
o seguinte resultado definitivo:
CARGO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PARECER
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º MATEUS MEDEIROS GUALBERTO DEFERIDO
Dessa forma, o candidato acima relacionado teve sua documentação DEFERIDA, por atender
aos requisitos documentais estabelecidos no Edital do Concurso Público nº 01/2022 e no Edital de Convocação
nº 08/2026.
O candidato acima relacionado será submetido aos procedimentos necessários à nomeação e
posterior posse, observadas as disposições do Edital do Concurso Público nº 01/2022 e da legislação aplicável.
Malta-PB, 08 de outubro de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
DIAFRÂNIO PEREIRA FONTES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 - PARA NOMEAÇÃO E POSSE
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
PARA NOMEAÇÃO E POSSE
A Prefeitura Municipal de Malta, Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento,
CONSIDERANDO a convocação do candidato aprovado no Concurso Público Municipal para apresentação da
documentação exigida, realizada por meio do Edital de Convocação nº 08/2026;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento procedeu à catalogação,
análise e julgamento da documentação apresentada pelo candidato convocado, cujo resultado definitivo foi divulgado
por meio do Aviso nº 07/2026;
CONSIDERANDO que o candidato relacionado neste Edital foi considerado DEFERIDO na análise da
documentação apresentada e cumpriu os requisitos exigidos para o ingresso no cargo, nos termos do Edital de
Concurso Público nº 01/2022;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal de prover o cargo público objeto do concurso e
dar início às atividades inerentes ao respectivo cargo;
TORNA PÚBLICO o presente Edital e
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, considerado apto na análise da documentação
apresentada, para comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital, a fim de ser nomeado e tomar posse
no cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público Municipal, observadas as disposições do Edital de Concurso
Público nº 01/2022 e da legislação aplicável.
Art. 2º INFORMAR que a nomeação e a assinatura do Termo de Posse ocorrerão no seguinte local, data e
horário:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Malta-PB (Sede da Prefeitura Municipal)
Rua Manoel Marques Fernandes, nº 67, Bairro Centro
Data: 09 de outubro de 2026
Horário: Das 08h às 13h
Art. 3º DIVULGAR as informações do candidato convocado:
INSC. CANDIDATO CARGO CLAS.
00403 MATEUS MEDEIROS GUALBERTO PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º
TOTAL 01
Art. 4º A nomeação do candidato convocado será formalizada mediante a respectiva Portaria de Nomeação,
a ser expedida pela autoridade competente, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. A posse será formalizada mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse, após a
nomeação e o cumprimento dos requisitos legais para a investidura no cargo.
Art. 5º É vedada a posse mediante procuração.
Art. 6º O servidor empossado deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
posse, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo legal para entrada em exercício sujeitará o servidor às
consequências previstas na legislação aplicável.
Malta-PB, 08 de outubro de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
DIAFRÂNIO PEREIRA FONTES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 46, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, NQ 67, CENTRO
MALTA - PB
PORTARA N® JLifa/2026, MAI,TA;pB, 06 DE OuTUBRO DE 2026.
PRORROGA a AFASTAmENTO pREVENTrvo
DE SERVIDOR POBLICO MUNICIPAL
INVEs'rlGADO NOs AUTOs DO pROcEssO
ADHINlsTRATrvo DlsclpLINAR,
INSTAURADO PELA PORTARIA N° 26/2026 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUN[CipIO DB MALTA, ESTADO DA
PARA£BA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LIIE SAO CONFERIDAS PELA
I,EI ORGaNlcA MUNlclpAL,
CONSIDERANDO a instauraeao do Processo Administrativo Disciplinar em
face do servidor RANYERYS REHYS REMiGIO DE OLIVEIRA, professor
efetivo do Municipio de Malta/PB, inscrito no CPF n° 007.410.344-09,
portador do RG n° 2.105.939 - SSP/PB, matricula funcional n° 636,
Professor efetivo da Prefeitura Municipal de Malta/ PB, para apurapao de fatos
que, em tese, poderao caracterizar infrac6es disciplinares, sem prejuizo de
eventual repercussao nas esferas civil e penal;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar encontra-se em
regular tramitapao perante a Comissao Processante designada para esse fim,
sendo necessaria a continuidade dos trabalhos de instrucao ate sua
conclusao;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 26/2026, foi determinado o
afastamento preventivo do servidor pelo prazo inicial de 60 (seasenta) dies,
com fundamento no artigo 135 da Lei Complementar Municipal n° 58/2003;
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido mostra-se
insuficiente para a conclusao dos trabalhos da Comissao Processante, diante
da necessidade de prosseguimento da instrngao, analise dos elementos
probat6rios e elaborapao do relat6rio conclusivo;
CONSIDERAIIDO que perrnarlecem presentes as raz6es que justificaram a
ado?ao da medida cautelar, especialmente a necessidade de preservar a
regularidade da instrucao processual, evitar eventual interferencia na
produeao das provas e assegurar que o servidor investigado nao mantenha
contato funcional com pessoas relacionadas aos fatos objeto da apuraGao;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, NQ 67, CENTRO
MALTA - PB
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar, durante a tramitapao do
procedimento, a integridade fisica, psiquica, moral e emocional do
adolescente mencionado nos autos, considerando sua especial condigao de
vulnerabilidade;
CONSIDERANDO os principios da protecao integral e da prioridade absoluta
assegurados pela Constituicao Federal e Estatuto da Crianca e do
Adolescente, ben como outras normas legais;
CONSIDERANDO, por fin, que o afastamento preventivo possui natureza
eminentemente cautelar, nao constituindo penalidade disciplinar nem
implicando antecipapao de juizo acerca da responsabilidade do servidor,
permanecendo integros o contradit6rio, a ampla defesa e a presuncao de
inocencia;
REOI;ve:
#;eL=:oRr°±EE8g£;Pis°±frar;Sff±SfedT3nDE,oq:fu°]faa,S;=f::::rp::evt::otiz:
n° 2.log.939 - asp/PB, matricula funcional n° 636, anteriormente
determinado pela Portaria n° 26/2026, com fundamento no artigo 135 da Lei
Complementar Municipal n° 58/ 2003.
Art. 2°. A prorrogaeao do afastamento prevista no artigo anterior
permanecera vigente durante o periodo de 60 (8esenta| dins, contado
imediatamente ap6s o temino do prazo inicialmente estabelecido, ou ate a
conclusao do Processo Administrativo Disciplinar, caso esta ocorra antes do
termino do periodo prorrogado.
ihi. 3®. Durante o periodo de afastamento preventivo, o servidor permanesera
afastado do exercicio de suas func6es, sem prejuizo de sua remuneracao e
das demais vantagens funcionais, na forma da legislacao aplicavel.
Jut. 4°. A medida prevista nesta Portaria possui carater exclusivamente
cautelar e preventivo, nao coristituindo penalidade disciplinar, tampouco
representando reconhecimento de autoria ou culpabilidade do servidor em
relacao aos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, NQ 67, CENTRO
MALTA - PB
Art. 5°. A prorrogacao do afastamento justifica-se pela necessidade de
assegurar a continuidade reg`har e imparcial da instrucao do Processo
Administrativo Disciplinar, evitando eventual interferencia na colheita de
provas, contato com testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos, bern
como pela necessidade de preservar a integridade e a seguranca do ambiente
educacional e do adolescente mencionado nos autos, enquanto perdurar a
apuracao administrativa.
Art. 6®. Durante o periodo de afastamento, fica o servidor proibido de exercer
atividades funcionais presenciais na unidade escolar ou em qualquer outro
6rgao da Secretaria Municipal de Educacao do Municipio de Malta/PB, sem
prejuizo do exercicio dos direitos inerentes a sua defesa no Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 7°. A Comissao Processante devera prosseguir com os trabalhos do
Processo Administrativo Disciplinar, adotando as providencias necessarias a
conclusao da instrucao e apresentacao do relatorio final dentro do prazo legal.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao termino do afastamento
preventivo anteriormente estabelecido.
Art. 9®. Revogam-se as disposic6es em contrario.
Ptiblique-8e. Regl8tre-8e. Cumpm-se.
GABINFTE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MAI;TA - PB, 06 DE OUTUBR0
DE 2026.
Prefelta