Publicações da edição 865 - 08/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 865

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AVISO Nº 07/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

A Prefeitura Municipal de Malta, Estado da Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de

Administração e Planejamento, torna público o resultado definitivo da análise da documentação apresentada

pelo candidato convocado por meio do Edital de Convocação nº 08/2026, referente ao Concurso Público nº

01/2022.

Considerando o período estabelecido para apresentação da documentação, compreendido entre

os dias 28 de setembro e 02 de outubro de 2026, bem como o resultado da análise documental, torna-se público

o seguinte resultado definitivo:

CARGO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PARECER

PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º MATEUS MEDEIROS GUALBERTO DEFERIDO

Dessa forma, o candidato acima relacionado teve sua documentação DEFERIDA, por atender

aos requisitos documentais estabelecidos no Edital do Concurso Público nº 01/2022 e no Edital de Convocação

nº 08/2026.

O candidato acima relacionado será submetido aos procedimentos necessários à nomeação e

posterior posse, observadas as disposições do Edital do Concurso Público nº 01/2022 e da legislação aplicável.

Malta-PB, 08 de outubro de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

PREFEITA CONSTITUCIONAL

DIAFRÂNIO PEREIRA FONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

PARA NOMEAÇÃO E POSSE

A Prefeitura Municipal de Malta, Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração

e Planejamento,

CONSIDERANDO a convocação do candidato aprovado no Concurso Público Municipal para apresentação da

documentação exigida, realizada por meio do Edital de Convocação nº 08/2026;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento procedeu à catalogação,

análise e julgamento da documentação apresentada pelo candidato convocado, cujo resultado definitivo foi divulgado

por meio do Aviso nº 07/2026;

CONSIDERANDO que o candidato relacionado neste Edital foi considerado DEFERIDO na análise da

documentação apresentada e cumpriu os requisitos exigidos para o ingresso no cargo, nos termos do Edital de

Concurso Público nº 01/2022;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal de prover o cargo público objeto do concurso e

dar início às atividades inerentes ao respectivo cargo;

TORNA PÚBLICO o presente Edital e

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, considerado apto na análise da documentação

apresentada, para comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital, a fim de ser nomeado e tomar posse

no cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público Municipal, observadas as disposições do Edital de Concurso

Público nº 01/2022 e da legislação aplicável.

Art. 2º INFORMAR que a nomeação e a assinatura do Termo de Posse ocorrerão no seguinte local, data e

horário:

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Malta-PB (Sede da Prefeitura Municipal)

Rua Manoel Marques Fernandes, nº 67, Bairro Centro

Data: 09 de outubro de 2026

Horário: Das 08h às 13h

Art. 3º DIVULGAR as informações do candidato convocado:

INSC. CANDIDATO CARGO CLAS.

00403 MATEUS MEDEIROS GUALBERTO PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º

TOTAL 01

Art. 4º A nomeação do candidato convocado será formalizada mediante a respectiva Portaria de Nomeação,

a ser expedida pela autoridade competente, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único. A posse será formalizada mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse, após a

nomeação e o cumprimento dos requisitos legais para a investidura no cargo.

Art. 5º É vedada a posse mediante procuração.

Art. 6º O servidor empossado deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da

posse, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo legal para entrada em exercício sujeitará o servidor às

consequências previstas na legislação aplicável.

Malta-PB, 08 de outubro de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

DIAFRÂNIO PEREIRA FONTES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

RUA MANOEL MARQUES, NQ 67, CENTRO

MALTA - PB

PORTARA N® JLifa/2026, MAI,TA;pB, 06 DE OuTUBRO DE 2026.

PRORROGA a AFASTAmENTO pREVENTrvo

DE SERVIDOR POBLICO MUNICIPAL

INVEs'rlGADO NOs AUTOs DO pROcEssO

ADHINlsTRATrvo DlsclpLINAR,

INSTAURADO PELA PORTARIA N° 26/2026 E

DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUN[CipIO DB MALTA, ESTADO DA

PARA£BA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LIIE SAO CONFERIDAS PELA

I,EI ORGaNlcA MUNlclpAL,

CONSIDERANDO a instauraeao do Processo Administrativo Disciplinar em

face do servidor RANYERYS REHYS REMiGIO DE OLIVEIRA, professor

efetivo do Municipio de Malta/PB, inscrito no CPF n° 007.410.344-09,

portador do RG n° 2.105.939 - SSP/PB, matricula funcional n° 636,

Professor efetivo da Prefeitura Municipal de Malta/ PB, para apurapao de fatos

que, em tese, poderao caracterizar infrac6es disciplinares, sem prejuizo de

eventual repercussao nas esferas civil e penal;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar encontra-se em

regular tramitapao perante a Comissao Processante designada para esse fim,

sendo necessaria a continuidade dos trabalhos de instrucao ate sua

conclusao;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 26/2026, foi determinado o

afastamento preventivo do servidor pelo prazo inicial de 60 (seasenta) dies,

com fundamento no artigo 135 da Lei Complementar Municipal n° 58/2003;

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido mostra-se

insuficiente para a conclusao dos trabalhos da Comissao Processante, diante

da necessidade de prosseguimento da instrngao, analise dos elementos

probat6rios e elaborapao do relat6rio conclusivo;

CONSIDERAIIDO que perrnarlecem presentes as raz6es que justificaram a

ado?ao da medida cautelar, especialmente a necessidade de preservar a

regularidade da instrucao processual, evitar eventual interferencia na

produeao das provas e assegurar que o servidor investigado nao mantenha

contato funcional com pessoas relacionadas aos fatos objeto da apuraGao;

--=_-- - _ _

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

RUA MANOEL MARQUES, NQ 67, CENTRO

MALTA - PB

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar, durante a tramitapao do

procedimento, a integridade fisica, psiquica, moral e emocional do

adolescente mencionado nos autos, considerando sua especial condigao de

vulnerabilidade;

CONSIDERANDO os principios da protecao integral e da prioridade absoluta

assegurados pela Constituicao Federal e Estatuto da Crianca e do

Adolescente, ben como outras normas legais;

CONSIDERANDO, por fin, que o afastamento preventivo possui natureza

eminentemente cautelar, nao constituindo penalidade disciplinar nem

implicando antecipapao de juizo acerca da responsabilidade do servidor,

permanecendo integros o contradit6rio, a ampla defesa e a presuncao de

inocencia;

REOI;ve:

#;eL=:oRr°±EE8g£;Pis°±frar;Sff±SfedT3nDE,oq:fu°]faa,S;=f::::rp::evt::otiz:

n° 2.log.939 - asp/PB, matricula funcional n° 636, anteriormente

determinado pela Portaria n° 26/2026, com fundamento no artigo 135 da Lei

Complementar Municipal n° 58/ 2003.

Art. 2°. A prorrogaeao do afastamento prevista no artigo anterior

permanecera vigente durante o periodo de 60 (8esenta| dins, contado

imediatamente ap6s o temino do prazo inicialmente estabelecido, ou ate a

conclusao do Processo Administrativo Disciplinar, caso esta ocorra antes do

termino do periodo prorrogado.

ihi. 3®. Durante o periodo de afastamento preventivo, o servidor permanesera

afastado do exercicio de suas func6es, sem prejuizo de sua remuneracao e

das demais vantagens funcionais, na forma da legislacao aplicavel.

Jut. 4°. A medida prevista nesta Portaria possui carater exclusivamente

cautelar e preventivo, nao coristituindo penalidade disciplinar, tampouco

representando reconhecimento de autoria ou culpabilidade do servidor em

relacao aos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar.

-``-L=

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

RUA MANOEL MARQUES, NQ 67, CENTRO

MALTA - PB

Art. 5°. A prorrogacao do afastamento justifica-se pela necessidade de

assegurar a continuidade reg`har e imparcial da instrucao do Processo

Administrativo Disciplinar, evitando eventual interferencia na colheita de

provas, contato com testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos, bern

como pela necessidade de preservar a integridade e a seguranca do ambiente

educacional e do adolescente mencionado nos autos, enquanto perdurar a

apuracao administrativa.

Art. 6®. Durante o periodo de afastamento, fica o servidor proibido de exercer

atividades funcionais presenciais na unidade escolar ou em qualquer outro

6rgao da Secretaria Municipal de Educacao do Municipio de Malta/PB, sem

prejuizo do exercicio dos direitos inerentes a sua defesa no Processo

Administrativo Disciplinar.

Art. 7°. A Comissao Processante devera prosseguir com os trabalhos do

Processo Administrativo Disciplinar, adotando as providencias necessarias a

conclusao da instrucao e apresentacao do relatorio final dentro do prazo legal.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo

efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao termino do afastamento

preventivo anteriormente estabelecido.

Art. 9®. Revogam-se as disposic6es em contrario.

Ptiblique-8e. Regl8tre-8e. Cumpm-se.

GABINFTE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MAI;TA - PB, 06 DE OUTUBR0

DE 2026.

Prefelta