Publicações da edição 1081 - 08/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1081

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 17/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de

serviços de Cursos de Capacitação Profissional ­ CCP, na modalidade de Educação

à Distância - EaD, para obtenção de certificação profissional por dirigentes da

unidade gestora e membros do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT, conforme especificações contidas no

Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma

eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 15/10/2026

às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr.

Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso

de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Reabertura de Pregão Eletrônico

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor

de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou

à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200, das 8h às 17h, sendo

R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O Edital de

Pregão Eletrônico também estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação

Pregão Eletrônico nº 15/2026, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de

alimentos não perecíveis, destinados ao atendimento de formações pedagógicas realizadas em

cumprimento e execução do Convênio nº 24.480/2025, bem como para servidores da UNITAU,

com início de recebimento das propostas no dia 07/10/2026 às 9h e encerramento dia 21/10/2026

às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h30 do dia 21/10/2026.

07 de outubro de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

FUNCABES ­ PMT n.º 24.480/2025

Chamamento Público n° 01/2026

"Chamamento Público para inscrição de profissionais para compor Subcomissão

Técnica"

DECISÃO

A Comissão de Contratação Especial constituída pela Portaria R nº 396/2026 e alterada

pela Portaria R nº 497/2026, para condução do Chamamento Público nº 01/2026 de

Credenciamento para composição da Subcomissão Técnica - Processo PRA nº

2026/10.468, reunida nesta data decidiu o quanto segue:

LISTAGEM DEFINITIVA DE HABILITADOS

COM VÍNCULO COM A UNITAU:

1 - ARISON NAKAZATO SONAGERE

2 - LUCIANA DE BARROS CUNHA DINIZ

3 - DAIANE MARCON CAPELETO

4 - NÁDIA DE ALMEIDA LEMOS SOUZA

5 - BRUNA RAPHAELA SILVA

6 - RENATA BARRADAS DE MORAES

7 - MARIA BEATRIZ CRUZ GERMANO

8 - GEYSEL RODRIGUES DA SILVA

9 - JULIANA ALVES DE CARVALHO BATISTA

10 - RICARDO CRUZ E GUERRA DE OLIVEIRA

11 - RENATA MARIA MONTEIRO STOCHERO

12 - JOSÉ FELÍCIO GOUSSAIN MURADE

13 - THIAGO VASQUEZ MOLINA

14 - DANILO CÉSAR MONTEIRO

15 - CAIO FERNANDES CALHEIROS

16 - LETÍCIA ANCORA DA LUZ SANTOS

SEM VÍNCULO COM A UNITAU:

1 - BRUNO DE MORAES CASTRO

2 - ROBERTO DE CARVALHO REZENDE FILHO

3 - IGOR IMEDIATO DE CASTRO

4 - JOSÉ MARIA DA SILVA JUNIOR

5 - RAFAEL MARIN CAVALCANTE

6 - JOSUÉ MARCOS DE OLIVEIRA BRAZIL

Não tendo havido interposição de recurso, a Sessão Pública de sorteio ocorrerá no dia

23/10/2026, às 9h00, no Auditório do Departamento de Ciências Jurídicas, sito à Praça Dr.

Barbosa de Oliveira, 285 ­ Centro, Taubaté - SP, CEP 12020-190, conforme item 8.2 do

Edital. Será facultada aos interessados a presença na sessão, certo que a ausência não

acarretará qualquer prejuízo.

Taubaté, 07 de outubro de 2026.

Janaína A. M. da C. Faria

Presidente da Comissão de Contratação Especial

PROCESSO Nº. 27.632/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 2.150,00 (Dois mil e cento e cinquenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.722/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 279/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma CRISTIANO DA SILVA SOUZA, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil

reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria

de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 06/10/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.219/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 213/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de materiais médico hospitalares e ambulatoriais, a empresa: Hoffmann e

Gomes LTDA EPP, no valor total R$ 3.159,64

SES, aos 06/10/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.127/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e

doze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.261/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 262/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 593,14 (Quinhentos e noventa e três reais e quatorze centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.209/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 476,00 (Quatrocentos e setenta e seis reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 27.188/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 15.371,16 (Quinze mil e trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 26.757/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 1.350,02 (Um mil trezentos e cinquenta reais e dois centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.819/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$

429,40 (Quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.271/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 27.202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$

54.998,32 (Cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois

centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 27.350/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 292/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma FABRICANDO ARTE LTDA., no valor total de R$ 4.300,00 (Quatro mil e

trezentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 07/10/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203.

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277 / epts@epts.com.br

CNPJ: 48.980.213/0001-53

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

CONTRATADA: JAL Sistemas Educacionais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 29.979.882/0001-60.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para implementar solução abrangente de gestão

educacional integrada, com o objetivo de consolidar dados provenientes de diferentes sistemas, como ERP

e LMS, em uma única plataforma que ofereça funcionalidades essenciais à gestão da permanência, conforme

especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026

e seus anexos.

VALOR: R$ 64.680,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), correspondentes a 12 (doze)

parcelas mensais de R$ 5.390,00 (cinco mil, trezentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por até 48

(quarenta e oito) meses, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que demonstradas a vantajosidade

econômica e a satisfação técnica.

REAJUSTE: Os valores mensais poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IPCA acumulado

no período, na hipótese de prorrogação contratual.

DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2026.

GESTOR DO CONTRATO: Luana Cristina Langanke de Lima ­ Gerente Operacional.

FISCAL DO CONTRATO: Steve William Arai ­ Coordenador de Produção de Materiais.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 e demais disposições constantes do Edital do

Pregão Eletrônico nº 002/2026 e seus anexos.

Taubaté, 08 de outubro de 2026.

Profª. Drª. Romária Pinheiro Da Silva

EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0782/2023

PRORROGAÇÃO COM ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO CALDAS ME PROCESSO: 6.563/2023 ASSINATURA:

05/10/2026 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR EM MAIS 5,309246785058175 O

CONTRATO CELEBRADO EM 09/10/2023, REPLANILHADO / ADITADO (0,47917942%)

SUPRIMIDO (0,10716472%) EM 13/05/2024, PRORROGADO EM 08/10/2024, ALTERADO

EM 03/04/2025 (TROCA DE GESTOR / FISCAL) E PRORROGADO COM ADITAMENTO

(5,309246785058175%) EM 07/10/2025 VALOR: R$ 343.940,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 57 INCISO C/C ARTIGO 65 INCISO I

ALÍNEA "B" §1º DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1249/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BH 2 DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 26.359/2026 ASSINATURA: 06/10/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ COM ENTREGA PONTO A PONTO. VALOR:

R$ 14.530,94 VIGÊNCIA: 08/10/2026 E 10/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0225/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.941/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1222/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 26.872/2026

ASSINATURA: 02/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA APOIAR AO

"PONTO DE APOIO AOS ROMEIROS ESTAÇÃO DECOLORES" E O "FESTIVAL

CRISTÃO DE ROMARIA (UNIDOS PELA FÉ)" VALOR: R$ 12.994,78 VIGÊNCIA:

02/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1235/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 24.218/2026

ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA - SUPORTE

BÁSICO 2 PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR:

R$ 11.842,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1233/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 24.168/2026 ASSINATURA: 06/10/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO

"FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 5.940,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1234/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 23.476/2026 ASSINATURA: 06/10/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 6.800,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A

12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1238/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.251/2026

ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 14.400,00 VIGÊNCIA:

09/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1237/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.495/2026

ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

GERADOR 150 KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO

NORDESTINO" VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1248/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 27.608/2026

ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTANDE 4 X 4 COM BALCÃO

(06 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FEIRA LITERÁRIA INFANTIL DE TAUBATÉ

FLIT 2026" VALOR: R$ 4.900,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 11/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0337/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 27.058/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1236/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 25.107/2026 ASSINATURA:

06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE VAN (251KM A 500KM) PARA ATENDER AO PROJETO

"MÚSICOS DO FUTURO" QUE PARTICIPARÃO DO "INTERNATIONAL OPEN

CHAMPIONSHIP" VALOR: R$ 1.746,00 VIGÊNCIA: 10/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPALNº 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1245/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 26.230/2026 ASSINATURA:

06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (251KM A 500KM) E VAN (DE 251KM A 500KM) PARA

ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE

VIDA VALOR: R$ 12.564,00 VIGÊNCIA: 15/10/2026 A 06/12/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1220/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 26.593/2026 ASSINATURA:

06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ACIMA DE 501 KM) E MICRO-ÔNIBUS (DE 251KM A

500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 25.396,00 VIGÊNCIA: 10/10/2026 A 10/02/2027

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1209/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 26.439/2026 ASSINATURA:

02/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER ATLETAS DO

CFE - CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVO BASQUETE FEMININO TAUBATÉ

VALOR: R$ 4.149,00 VIGÊNCIA: 04/10/2026 A 31/07/2027 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1203/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CONSÓRCIO CRESPD SISTEMAS VIÁRIOS PROCESSO: 26.111/2026 ASSINATURA:

05/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, PARA

MELHORIA, REPAROS E REQUALIFICAÇÕES URBANAS EM SISTEMAS VIÁRIOS,

INCLUINDO A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VALOR: R$ 6.989.809,70

VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE: PROCESSO SEI

N.º 387.00005350/2025-12 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0056/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1247/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.890/2026

ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EZY0E43

ANO: 2021/2021 - PREFIXO: 2197 VALOR: R$ 856,96 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0318/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AMS EVENTOS LTDA PROCESSO: 22.630/2026 ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO:

EVENTUAL LOCAÇÃO DE TENDA 3 X 3 M COM BALCÃO (3 DIAS) E TENDA 10 X 10

(03 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR ESTIMADO: R$ 344.968,65 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0209/2026 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo nº 2306/2026

Assunto: Seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receber subsídio para manutenção com recursos da

Política Nacional Aldir Blanc

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei Federal

nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o Marco

Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto Federal

nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do Minc nº

10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado final da Habilitação do

Edital de Chamamento Público nº 09/2026.

A homologação do Resultado Final confere validade ao resultado e estabelece a lista definitiva de proponentes habilitados e aptos à

celebração do Termo de Execução Cultural, bem como a relação de suplentes selecionados para eventual habilitação/convocação, observadas

a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária, as regras de reserva de vagas afirmativas, quando aplicáveis, e as demais disposições

previstas no Edital.

Inscrições Habilitadas e Contempladas

Num. Nome da Proposta Pessoa Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação

inscrição final em Cotas

Afirmativas

Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte

2306A003 Companhia de Teatro Pessoa Gustavo Alves 84.0 Sim Ampla Habilitado(a)

Pertubatio Física Rubira Concorrência

Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte

2306B007 Escola de Samba Pessoa Escola de Samba 100.0 Não Ampla Habilitado(a)

Imperatriz do Morro Jurídica Imperatriz do Concorrência

Morro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte

2306B006 Associação Centro Pessoa Associação Centro 105.0 Sim Ampla Habilitado(a)

Desportivo Cultural - Jurídica Desportivo Cultural Concorrência

Cultuarte - Cultuarte

Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte

2306B001 Caipira Filmes Pessoa Cláudia Valéria De 87.5 Não Ampla Habilitado(a)

Jurídica Castro Perroni Concorrência

Leite Melo - MEI -

Caipira Filmes

Inscrições Suplentes

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação

inscrição Propone final em Cotas

nte Afirmativas

Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte

2306B003 Associação Artistica Pessoa Associação 101.5 Não Ampla Suplente

Cultural Oswaldo Goeldi Jurídica Artistica Cultural Concorrência

Oswaldo Goeldi

2306A004 Magdalena Guisard Pessoa Dimas De Oliveira 94.0 Não Ampla Suplente

Física Junior Concorrência

Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte

2306B002 Rede Cidade de Pessoa Rede Cidade De 89.5 Não Ampla Suplente

Comunicação e Jurídica Comunicação E Concorrência

Cidadania ­ TV Cidade Cidadania Tv

Cidade

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte

2306A007 NBBPC - Núcleo Pessoa Wellyngton 104.5 Não Ampla Suplente

Balakkobacco Pesquisa Física Alexandre De Concorrência

Cênicas Souza Machado

2306A005 Coletivo Cultural Rosina Pessoa Rafael Moreira 93.0 Sim Ampla Suplente

Pagan Física Prando Concorrência

Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte

Não há Suplente Homologado(a)s nesta categoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo Administrativo 1Doc nº 26.027/2026

Organização da Sociedade Civil: Associação Taubatexas para o Esporte e o Conhecimento ­

ATEC

CNPJ: 37.124.329/0001-74

Emenda Parlamentar nº 181.1

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Taubatexas para o Esporte e o

Conhecimento ­ ATEC, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem

fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público.(Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 181.1 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

181.1 Apoiar a entidade ATEC - Associação FUMCAD R$ 4.000,00

Taubatexas para o Esporte e o Conhecimento,

para custeio de suas atividades.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, conforme

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações

quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento

das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam

a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Taubatexas

para o Esporte e o Conhecimento ­ ATEC, que está habilitada junto a este Conselho, em regular

cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de

emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Para a Emenda Parlamentar nº 181.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1445, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040376 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040376 ­ no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga ­ CRP 06/124000

Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social

Fabiana Andréia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo Administrativo nº24.230/2026

Organização da Sociedade Civil: Entidade Filantrôpica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo

CNPJ: 04.960.194/0001-28

Emenda Parlamentar nº168.2

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Entidade Filantrôpica Projeto Esperança São Pedro

Apóstolo, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,

previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades do Projeto Fluir desenvolvido pela

Organização da Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

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Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 168.2 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

168.2 Apoiar entidade filantrópica Projeto Esperança FUMCAD R$ 70.000,00

São Pedro Apóstolo, para custeio de atividades

do Projeto Fluir.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Entidade Filantrôpica Projeto

Esperança São Pedro Apóstolo, que está habilitada junto a este Conselho, em regular

cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de

emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

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Dotação Orçamentária:

Emenda nº168.2 ­ Ficha 1424, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040002, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040002, no valor

de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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PORTARIA DGPRH Nº 1202, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando 60.132/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 30/09/2026, os efeitos da Portaria DAPRH Nº

812, de 06 de novembro de 2025, que designou o servidor MARCIO OLIVEIRA DE

MORAIS JUNIOR, matrícula 51216, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador na EMEIEF VEREADORA JUDITH MAZELLA MOURA.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 1204, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.216/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 02/10/2026, o (a) servidor

(a) FABIANA LORENZAO DE SOUZA ­ matrícula 18646- para o exercício da

função gratificada de Diretor na EMEI Oswaldo Barbosa Guisard, em conformidade

com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a)

está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

1Doc: Memorando 60.216/2026 | Anexo: Portaria_DGPRH_1204_Memo_60216_2026_FUNCAO_GRATIFICADA_Port_Designa_FABIANA_LORENZAO_DE_SOUZA.pdf (1/1) 7/7

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PORTARIA DGPRH Nº 1206, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.725/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor GUILHERME HONORATO

ARCANJO ­ matrícula 51192 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria

de Educação, no período de 26/10/2026 a 24/01/2027, devendo exercer as funções que

lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93

da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 1207, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.724/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ANDREA GARCIA DO AMARAL

­ matrícula 32828 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, no período de 05/10/2026 a 04/10/2028, devendo exercer

as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 1208, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.883/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora MARIA APARECIDA DE

OLIVEIRA ­ matrícula 21167 ­ titular do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na

Secretaria de Saúde, no período de 05/10/2026 a 04/10/2028, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no

artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA DGPRH Nº 1209, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.025/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ABIGAIL PEREIRA NUNES

­ matrícula 27795, titular do cargo de Enfermeiro, para exercer a função gratificada de

COORDENADOR TÉCNICO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -

CAPS II, subordinado à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Reitoria Autarquia Municipal de Regime

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP Especial

3625-4295 3624-4193 Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

reitoria@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 537/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRG nº 0601/2022 (GRP: 2022/143624),

R E S O L V E:

Art. 1º APOSTILAR as Portarias de nomeação por concurso

público das docentes relacionadas no Anexo Único desta

Portaria, ocupantes do cargo de Professor Auxiliar Nível II,

padrão MS-2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, as

referidas docentes ficam relotadas do Departamento de

Ciências Médicas para o Departamento de Saúde e

Biotecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 08 de outubro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

oito dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

PORTARIA DE

NOME CPF Nº NOMEAÇÃO R- PROCESSO Nº

Nº

CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA xxx.769.69x-xx R nº 307/2021 MED-063/2021

DÉBORA YOSHIE IWATA GARCIA xxx.251.51x-xx R nº 109/2016 MED-246-2015

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PORTARIA SES Nº 95, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 21.433/2026.

RESOLVE:

Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até

02/10/2027, conforme segue:

NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA

TCQ-0C29

Luan Michel de Oliveira da Silva 44.642 0#########8 LEVE ­ AB DKH-7600

END-7217

EHE-6322

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Rua Padre Diogo Feijó, 195 ­ Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160

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PORTARIA SES Nº 96, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.048/2026.

RESOLVE:

Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até

13/08/2026, conforme segue:

NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA

DKI1941

FPK7380

DPC4714

Luriel Alvarenga de Pádua 40538 0#########8 LEVE - AB FRE2417

EOB2625

EOB2568

UEU6H60

TYN8H28

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Rua Padre Diogo Feijó, 195 ­ Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160

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PORTARIA Nº 1257, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 52.400/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1159, de

03 de setembro de 2026, a contar de 01/10/2026, que colocou a servidora VANETE

FERNANDES DE SOUZA DE DEUS ­ matrícula 27190, lotada na Secretaria de

Serviços Públicos e Zeladoria, à disposição do Juízo da 407ª Zona Eleitoral de Taubaté.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de setembro de 2026, 387ª da fundação

do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1259, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 45.187/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora FERNANDA MARCON

MOURA ­ matrícula 20574 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 27/10/2026 a

29/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

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PORTARIA Nº 1.267, DE 02 DE OUIUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.547/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 05/10/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

RAFAEL PEREIRA BARROSO ­ matrícula 54605, da Secretaria da Fazenda para a

Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1.268, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.659/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 05/10/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS ­ matrícula 52922, da Secretaria de

Gabinete e Relações Institucionais para a Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1.269, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 51.632/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 01/10/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor DAVID

ALVES TEODORO ­ matrícula 50835, da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade

de Vida para a Secretaria de Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1270, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.107/2026 e Memorando

nº. 61.185/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/10/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 12.107/2026, instaurado

pela Portaria nº 488, de 13 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 2 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1271, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 28846/2025 e Memorando

nº. 61.185/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/10/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 28.846/2025, instaurado

pela Portaria nº 1145, de 06 de outubro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da 3ª Comissão Especial de Sindicância.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 2 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1272, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 59.059/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. ANA CAROLINA MOREIRA

GOMES, matrícula 29207, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos Administrativos, a

incumbência de responder pelo expediente do Departamento de Contratos e Convênios,

cumulativamente, durante o período de 25/09/2026 a 09/10/2026, sem fazer jus à

percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.056/2026,

R E S O L V E:

Atribuir ao Sr. MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO,

matrícula 54486, Diretor de Cultura e Economia Criativa, a incumbência de responder

pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, cumulativamente,

durante o período de 12/10/2026 a 08/11/2026, por motivo de licença gestante da Sra.

Aline Carla Damásio dos Santos, sem fazer jus à percepção de diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 61.581/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar 05/10/2026, o Sr. DIEGO

GUIMARAES CONTI, matrícula 54005, do cargo de provimento em comissão de

Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de

Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 755, de 19

de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1275, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 61.581/2026,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. ANA PAULA ZARBIETTI, matrícula 25296, a

contar de 05/10/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora do

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e

Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1276, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando n° 60.841/2026,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de

2026, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

51991 MIRIANE CECILIA MAXIMO IGNACIO

54845 MURILLO AUGUSTO DE MELO OLIVEIRA

51151 TAMIRES SILVA PINHEIRO

54191 THAIANE PIMENTA VELOSO NUNES NEPOMUCENO

51948 THIAGO ANGELO DA SILVA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA N° 1277 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos teros do art. 56, II, e 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista

dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 24.418/2026,

R E S O L V E:

I ­ Fica instituída Comissão com atribuição de proceder com a análise do julgamento do tipo

"Técnica e Preço" da Concorrência Eletrônica Nº 05/2026, que cuida da contratação de empresa

para prestação de serviços técnicos especializados destinados à elaboração do Plano Municipal

de Adaptação e Resiliência Climática (PMARC) do Município de Taubaté/SP, com a seguinte

composição de servidores:

Matrícula Servidor

53141 Luis Felipe Evaristo Cardoso

44790 Natalia Souto Fonseca

54570 Diego Marques de Carvalho

II ­ Outros servidores técnicos pertencentes ao quadro de e fetivos da Prefeitura

Municipal de Taubaté poderão ser convocados para auxiliar na análise.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381° da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1278, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 51.871/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor KILDARE FLAVIO BOSSOLAN ­

matrícula 12829, da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria para a Secretaria de

Obras.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1280, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.241/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor JULIO FLAVIO SMEGAL ­

matrícula 22962 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,

redução de jornada de trabalho semanal em 3 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1281, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.945/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ISABELLA LEITE FERREIRA DA

COSTA ­ matrícula 51941 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 19 de outubro de 2026, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1282, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.991/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora VANETE FERNANDES DE

SOUZA DE DEUS ­ matrícula 27190, da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1283, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 23.485/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, em cumprimento à decisão proferida nos

autos do Processo Judicial nº 1003471-09.2022.8.26.0625, a contar de 08/10/2026, o

servidor ALBERTO MARTINS MACHADO JUNIOR, titular do cargo de Paleógrafo,

lotado na Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de outubro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000