Publicações da edição 1081 - 08/10/2026 e Ano IV
Aviso de Dispensa Eletrônica 017/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 17/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de
serviços de Cursos de Capacitação Profissional CCP, na modalidade de Educação
à Distância - EaD, para obtenção de certificação profissional por dirigentes da
unidade gestora e membros do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT, conforme especificações contidas no
Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma
eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 15/10/2026
às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr.
Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso
de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,
(assinado digitalmente)
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Reabertura de Pregão Eletrônico
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor
de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou
à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200, das 8h às 17h, sendo
R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O Edital de
Pregão Eletrônico também estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação
Pregão Eletrônico nº 15/2026, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de
alimentos não perecíveis, destinados ao atendimento de formações pedagógicas realizadas em
cumprimento e execução do Convênio nº 24.480/2025, bem como para servidores da UNITAU,
com início de recebimento das propostas no dia 07/10/2026 às 9h e encerramento dia 21/10/2026
às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h30 do dia 21/10/2026.
07 de outubro de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
FUNCABES PMT n.º 24.480/2025
Chamamento Público nº01/2026 - Listagem Definitiva de Habilitados para inscrição de profissionais para compor Subcomissão Técnica.
Atos Administrativos • Alvarás
Chamamento Público n° 01/2026
"Chamamento Público para inscrição de profissionais para compor Subcomissão
Técnica"
DECISÃO
A Comissão de Contratação Especial constituída pela Portaria R nº 396/2026 e alterada
pela Portaria R nº 497/2026, para condução do Chamamento Público nº 01/2026 de
Credenciamento para composição da Subcomissão Técnica - Processo PRA nº
2026/10.468, reunida nesta data decidiu o quanto segue:
LISTAGEM DEFINITIVA DE HABILITADOS
COM VÍNCULO COM A UNITAU:
1 - ARISON NAKAZATO SONAGERE
2 - LUCIANA DE BARROS CUNHA DINIZ
3 - DAIANE MARCON CAPELETO
4 - NÁDIA DE ALMEIDA LEMOS SOUZA
5 - BRUNA RAPHAELA SILVA
6 - RENATA BARRADAS DE MORAES
7 - MARIA BEATRIZ CRUZ GERMANO
8 - GEYSEL RODRIGUES DA SILVA
9 - JULIANA ALVES DE CARVALHO BATISTA
10 - RICARDO CRUZ E GUERRA DE OLIVEIRA
11 - RENATA MARIA MONTEIRO STOCHERO
12 - JOSÉ FELÍCIO GOUSSAIN MURADE
13 - THIAGO VASQUEZ MOLINA
14 - DANILO CÉSAR MONTEIRO
15 - CAIO FERNANDES CALHEIROS
16 - LETÍCIA ANCORA DA LUZ SANTOS
SEM VÍNCULO COM A UNITAU:
1 - BRUNO DE MORAES CASTRO
2 - ROBERTO DE CARVALHO REZENDE FILHO
3 - IGOR IMEDIATO DE CASTRO
4 - JOSÉ MARIA DA SILVA JUNIOR
5 - RAFAEL MARIN CAVALCANTE
6 - JOSUÉ MARCOS DE OLIVEIRA BRAZIL
Não tendo havido interposição de recurso, a Sessão Pública de sorteio ocorrerá no dia
23/10/2026, às 9h00, no Auditório do Departamento de Ciências Jurídicas, sito à Praça Dr.
Barbosa de Oliveira, 285 Centro, Taubaté - SP, CEP 12020-190, conforme item 8.2 do
Edital. Será facultada aos interessados a presença na sessão, certo que a ausência não
acarretará qualquer prejuízo.
Taubaté, 07 de outubro de 2026.
Janaína A. M. da C. Faria
Presidente da Comissão de Contratação Especial
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 27.632/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit camarim, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 2.150,00 (Dois mil e cento e cinquenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.722/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 279/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma CRISTIANO DA SILVA SOUZA, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria
de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 06/10/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 23.219/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 213/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de materiais médico hospitalares e ambulatoriais, a empresa: Hoffmann e
Gomes LTDA EPP, no valor total R$ 3.159,64
SES, aos 06/10/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.127/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e
doze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.261/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 262/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 593,14 (Quinhentos e noventa e três reais e quatorze centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.209/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 476,00 (Quatrocentos e setenta e seis reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 27.188/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 15.371,16 (Quinze mil e trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 26.757/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 1.350,02 (Um mil trezentos e cinquenta reais e dois centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.819/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$
429,40 (Quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.271/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit coffee break, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 27.202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$
54.998,32 (Cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois
centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 27.350/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 292/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma FABRICANDO ARTE LTDA., no valor total de R$ 4.300,00 (Quatro mil e
trezentos reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 07/10/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203.
Centro Taubaté SP
Tel.: 3632.2277 / epts@epts.com.br
CNPJ: 48.980.213/0001-53
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.
CONTRATADA: JAL Sistemas Educacionais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 29.979.882/0001-60.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implementar solução abrangente de gestão
educacional integrada, com o objetivo de consolidar dados provenientes de diferentes sistemas, como ERP
e LMS, em uma única plataforma que ofereça funcionalidades essenciais à gestão da permanência, conforme
especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026
e seus anexos.
VALOR: R$ 64.680,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), correspondentes a 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 5.390,00 (cinco mil, trezentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por até 48
(quarenta e oito) meses, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que demonstradas a vantajosidade
econômica e a satisfação técnica.
REAJUSTE: Os valores mensais poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IPCA acumulado
no período, na hipótese de prorrogação contratual.
DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2026.
GESTOR DO CONTRATO: Luana Cristina Langanke de Lima Gerente Operacional.
FISCAL DO CONTRATO: Steve William Arai Coordenador de Produção de Materiais.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 e demais disposições constantes do Edital do
Pregão Eletrônico nº 002/2026 e seus anexos.
Taubaté, 08 de outubro de 2026.
Profª. Drª. Romária Pinheiro Da Silva
EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0782/2023
PRORROGAÇÃO COM ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO CALDAS ME PROCESSO: 6.563/2023 ASSINATURA:
05/10/2026 OBJETO: PRORROGAR E ADITAR EM MAIS 5,309246785058175 O
CONTRATO CELEBRADO EM 09/10/2023, REPLANILHADO / ADITADO (0,47917942%)
SUPRIMIDO (0,10716472%) EM 13/05/2024, PRORROGADO EM 08/10/2024, ALTERADO
EM 03/04/2025 (TROCA DE GESTOR / FISCAL) E PRORROGADO COM ADITAMENTO
(5,309246785058175%) EM 07/10/2025 VALOR: R$ 343.940,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 57 INCISO C/C ARTIGO 65 INCISO I
ALÍNEA "B" §1º DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1249/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BH 2 DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 26.359/2026 ASSINATURA: 06/10/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ COM ENTREGA PONTO A PONTO. VALOR:
R$ 14.530,94 VIGÊNCIA: 08/10/2026 E 10/12/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0225/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.941/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1222/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 26.872/2026
ASSINATURA: 02/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA APOIAR AO
"PONTO DE APOIO AOS ROMEIROS ESTAÇÃO DECOLORES" E O "FESTIVAL
CRISTÃO DE ROMARIA (UNIDOS PELA FÉ)" VALOR: R$ 12.994,78 VIGÊNCIA:
02/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1235/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 24.218/2026
ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA - SUPORTE
BÁSICO 2 PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR:
R$ 11.842,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1233/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 24.168/2026 ASSINATURA: 06/10/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO
"FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 5.940,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1234/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 23.476/2026 ASSINATURA: 06/10/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 6.800,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A
12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1238/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.251/2026
ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTA DO NORDESTINO" VALOR: R$ 14.400,00 VIGÊNCIA:
09/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1237/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.495/2026
ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
GERADOR 150 KVA DE POTÊNCIA, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO
NORDESTINO" VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.784/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1248/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 27.608/2026
ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTANDE 4 X 4 COM BALCÃO
(06 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FEIRA LITERÁRIA INFANTIL DE TAUBATÉ
FLIT 2026" VALOR: R$ 4.900,00 VIGÊNCIA: 07/10/2026 A 11/10/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0337/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 27.058/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1236/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 25.107/2026 ASSINATURA:
06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE VAN (251KM A 500KM) PARA ATENDER AO PROJETO
"MÚSICOS DO FUTURO" QUE PARTICIPARÃO DO "INTERNATIONAL OPEN
CHAMPIONSHIP" VALOR: R$ 1.746,00 VIGÊNCIA: 10/10/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPALNº 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1245/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 26.230/2026 ASSINATURA:
06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (251KM A 500KM) E VAN (DE 251KM A 500KM) PARA
ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE
VIDA VALOR: R$ 12.564,00 VIGÊNCIA: 15/10/2026 A 06/12/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1220/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 26.593/2026 ASSINATURA:
06/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ACIMA DE 501 KM) E MICRO-ÔNIBUS (DE 251KM A
500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 25.396,00 VIGÊNCIA: 10/10/2026 A 10/02/2027
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1209/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 26.439/2026 ASSINATURA:
02/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER ATLETAS DO
CFE - CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVO BASQUETE FEMININO TAUBATÉ
VALOR: R$ 4.149,00 VIGÊNCIA: 04/10/2026 A 31/07/2027 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0021/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 5.145/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1203/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CONSÓRCIO CRESPD SISTEMAS VIÁRIOS PROCESSO: 26.111/2026 ASSINATURA:
05/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, PARA
MELHORIA, REPAROS E REQUALIFICAÇÕES URBANAS EM SISTEMAS VIÁRIOS,
INCLUINDO A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VALOR: R$ 6.989.809,70
VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE: PROCESSO SEI
N.º 387.00005350/2025-12 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0056/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1247/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.890/2026
ASSINATURA: 07/10/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EZY0E43
ANO: 2021/2021 - PREFIXO: 2197 VALOR: R$ 856,96 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0318/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
AMS EVENTOS LTDA PROCESSO: 22.630/2026 ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO:
EVENTUAL LOCAÇÃO DE TENDA 3 X 3 M COM BALCÃO (3 DIAS) E TENDA 10 X 10
(03 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR ESTIMADO: R$ 344.968,65 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0209/2026 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Homologação PNAB 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2306/2026
Assunto: Seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receber subsídio para manutenção com recursos da
Política Nacional Aldir Blanc
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei Federal
nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o Marco
Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto Federal
nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do Minc nº
10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado final da Habilitação do
Edital de Chamamento Público nº 09/2026.
A homologação do Resultado Final confere validade ao resultado e estabelece a lista definitiva de proponentes habilitados e aptos à
celebração do Termo de Execução Cultural, bem como a relação de suplentes selecionados para eventual habilitação/convocação, observadas
a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária, as regras de reserva de vagas afirmativas, quando aplicáveis, e as demais disposições
previstas no Edital.
Inscrições Habilitadas e Contempladas
Num. Nome da Proposta Pessoa Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação
inscrição final em Cotas
Afirmativas
Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte
2306A003 Companhia de Teatro Pessoa Gustavo Alves 84.0 Sim Ampla Habilitado(a)
Pertubatio Física Rubira Concorrência
Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte
2306B007 Escola de Samba Pessoa Escola de Samba 100.0 Não Ampla Habilitado(a)
Imperatriz do Morro Jurídica Imperatriz do Concorrência
Morro
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte
2306B006 Associação Centro Pessoa Associação Centro 105.0 Sim Ampla Habilitado(a)
Desportivo Cultural - Jurídica Desportivo Cultural Concorrência
Cultuarte - Cultuarte
Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte
2306B001 Caipira Filmes Pessoa Cláudia Valéria De 87.5 Não Ampla Habilitado(a)
Jurídica Castro Perroni Concorrência
Leite Melo - MEI -
Caipira Filmes
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação
inscrição Propone final em Cotas
nte Afirmativas
Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte
2306B003 Associação Artistica Pessoa Associação 101.5 Não Ampla Suplente
Cultural Oswaldo Goeldi Jurídica Artistica Cultural Concorrência
Oswaldo Goeldi
2306A004 Magdalena Guisard Pessoa Dimas De Oliveira 94.0 Não Ampla Suplente
Física Junior Concorrência
Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte
2306B002 Rede Cidade de Pessoa Rede Cidade De 89.5 Não Ampla Suplente
Comunicação e Jurídica Comunicação E Concorrência
Cidadania TV Cidade Cidadania Tv
Cidade
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte
2306A007 NBBPC - Núcleo Pessoa Wellyngton 104.5 Não Ampla Suplente
Balakkobacco Pesquisa Física Alexandre De Concorrência
Cênicas Souza Machado
2306A005 Coletivo Cultural Rosina Pessoa Rafael Moreira 93.0 Sim Ampla Suplente
Pagan Física Prando Concorrência
Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte
Não há Suplente Homologado(a)s nesta categoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo Administrativo 1Doc nº 26.027/2026
Organização da Sociedade Civil: Associação Taubatexas para o Esporte e o Conhecimento
ATEC
CNPJ: 37.124.329/0001-74
Emenda Parlamentar nº 181.1
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Taubatexas para o Esporte e o
Conhecimento ATEC, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem
fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
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Estado de São Paulo
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público.(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
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existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 181.1 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
181.1 Apoiar a entidade ATEC - Associação FUMCAD R$ 4.000,00
Taubatexas para o Esporte e o Conhecimento,
para custeio de suas atividades.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
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comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, conforme
as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações
quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento
das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam
a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Taubatexas
para o Esporte e o Conhecimento ATEC, que está habilitada junto a este Conselho, em regular
cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de
emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Para a Emenda Parlamentar nº 181.1, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1445, dotação orçamentária 06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040376 Fonte 08
Código de Aplicação 8040376 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga CRP 06/124000
Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social
Fabiana Andréia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Processo Administrativo nº24.230/2026
Organização da Sociedade Civil: Entidade Filantrôpica Projeto Esperança São Pedro Apóstolo
CNPJ: 04.960.194/0001-28
Emenda Parlamentar nº168.2
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Entidade Filantrôpica Projeto Esperança São Pedro
Apóstolo, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades do Projeto Fluir desenvolvido pela
Organização da Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
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Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
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Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 168.2 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
168.2 Apoiar entidade filantrópica Projeto Esperança FUMCAD R$ 70.000,00
São Pedro Apóstolo, para custeio de atividades
do Projeto Fluir.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Entidade Filantrôpica Projeto
Esperança São Pedro Apóstolo, que está habilitada junto a este Conselho, em regular
cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de
emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
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Dotação Orçamentária:
Emenda nº168.2 Ficha 1424, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040002, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040002, no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
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Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA DGPRH Nº 1202, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando 60.132/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 30/09/2026, os efeitos da Portaria DAPRH Nº
812, de 06 de novembro de 2025, que designou o servidor MARCIO OLIVEIRA DE
MORAIS JUNIOR, matrícula 51216, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador na EMEIEF VEREADORA JUDITH MAZELLA MOURA.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 1204, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.216/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 02/10/2026, o (a) servidor
(a) FABIANA LORENZAO DE SOUZA matrícula 18646- para o exercício da
função gratificada de Diretor na EMEI Oswaldo Barbosa Guisard, em conformidade
com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a)
está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
1Doc: Memorando 60.216/2026 | Anexo: Portaria_DGPRH_1204_Memo_60216_2026_FUNCAO_GRATIFICADA_Port_Designa_FABIANA_LORENZAO_DE_SOUZA.pdf (1/1) 7/7
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PORTARIA DGPRH Nº 1206, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.725/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor GUILHERME HONORATO
ARCANJO matrícula 51192 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria
de Educação, no período de 26/10/2026 a 24/01/2027, devendo exercer as funções que
lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93
da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 1207, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.724/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ANDREA GARCIA DO AMARAL
matrícula 32828 titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, no período de 05/10/2026 a 04/10/2028, devendo exercer
as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DGPRH Nº 1208, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.883/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA matrícula 21167 titular do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na
Secretaria de Saúde, no período de 05/10/2026 a 04/10/2028, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no
artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 1209, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.025/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ABIGAIL PEREIRA NUNES
matrícula 27795, titular do cargo de Enfermeiro, para exercer a função gratificada de
COORDENADOR TÉCNICO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -
CAPS II, subordinado à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria R-537/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
Reitoria Autarquia Municipal de Regime
Rua Quatro de Março, 432 Centro Taubaté - SP Especial
3625-4295 3624-4193 Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
reitoria@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 537/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRG nº 0601/2022 (GRP: 2022/143624),
R E S O L V E:
Art. 1º APOSTILAR as Portarias de nomeação por concurso
público das docentes relacionadas no Anexo Único desta
Portaria, ocupantes do cargo de Professor Auxiliar Nível II,
padrão MS-2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, as
referidas docentes ficam relotadas do Departamento de
Ciências Médicas para o Departamento de Saúde e
Biotecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 08 de outubro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos
oito dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
PORTARIA DE
NOME CPF Nº NOMEAÇÃO R- PROCESSO Nº
Nº
CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA xxx.769.69x-xx R nº 307/2021 MED-063/2021
DÉBORA YOSHIE IWATA GARCIA xxx.251.51x-xx R nº 109/2016 MED-246-2015
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA SES Nº 95, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e
nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no
Processo Administrativo n.º 21.433/2026.
RESOLVE:
Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até
02/10/2027, conforme segue:
NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA
TCQ-0C29
Luan Michel de Oliveira da Silva 44.642 0#########8 LEVE AB DKH-7600
END-7217
EHE-6322
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Rua Padre Diogo Feijó, 195 Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160
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PORTARIA SES Nº 96, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e
nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no
Processo Administrativo n.º 22.048/2026.
RESOLVE:
Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até
13/08/2026, conforme segue:
NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA
DKI1941
FPK7380
DPC4714
Luriel Alvarenga de Pádua 40538 0#########8 LEVE - AB FRE2417
EOB2625
EOB2568
UEU6H60
TYN8H28
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Rua Padre Diogo Feijó, 195 Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1257, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 52.400/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1159, de
03 de setembro de 2026, a contar de 01/10/2026, que colocou a servidora VANETE
FERNANDES DE SOUZA DE DEUS matrícula 27190, lotada na Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria, à disposição do Juízo da 407ª Zona Eleitoral de Taubaté.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de setembro de 2026, 387ª da fundação
do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1259, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 45.187/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora FERNANDA MARCON
MOURA matrícula 20574 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de
Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 27/10/2026 a
29/10/2026, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de
04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1.267, DE 02 DE OUIUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.547/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 05/10/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor
RAFAEL PEREIRA BARROSO matrícula 54605, da Secretaria da Fazenda para a
Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 1.268, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.659/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 05/10/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
GREICY MOSCARDO GOMES DE MORAIS matrícula 52922, da Secretaria de
Gabinete e Relações Institucionais para a Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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PORTARIA Nº 1.269, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 51.632/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 01/10/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor DAVID
ALVES TEODORO matrícula 50835, da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade
de Vida para a Secretaria de Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1270, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.107/2026 e Memorando
nº. 61.185/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/10/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 12.107/2026, instaurado
pela Portaria nº 488, de 13 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 2 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1271, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 28846/2025 e Memorando
nº. 61.185/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 23/10/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 28.846/2025, instaurado
pela Portaria nº 1145, de 06 de outubro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da 3ª Comissão Especial de Sindicância.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 2 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1272, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 59.059/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. ANA CAROLINA MOREIRA
GOMES, matrícula 29207, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos Administrativos, a
incumbência de responder pelo expediente do Departamento de Contratos e Convênios,
cumulativamente, durante o período de 25/09/2026 a 09/10/2026, sem fazer jus à
percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.056/2026,
R E S O L V E:
Atribuir ao Sr. MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO,
matrícula 54486, Diretor de Cultura e Economia Criativa, a incumbência de responder
pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, cumulativamente,
durante o período de 12/10/2026 a 08/11/2026, por motivo de licença gestante da Sra.
Aline Carla Damásio dos Santos, sem fazer jus à percepção de diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 61.581/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar 05/10/2026, o Sr. DIEGO
GUIMARAES CONTI, matrícula 54005, do cargo de provimento em comissão de
Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de
Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 755, de 19
de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1275, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 61.581/2026,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. ANA PAULA ZARBIETTI, matrícula 25296, a
contar de 05/10/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora do
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e
Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1276, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando n° 60.841/2026,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de
2026, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512, de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
51991 MIRIANE CECILIA MAXIMO IGNACIO
54845 MURILLO AUGUSTO DE MELO OLIVEIRA
51151 TAMIRES SILVA PINHEIRO
54191 THAIANE PIMENTA VELOSO NUNES NEPOMUCENO
51948 THIAGO ANGELO DA SILVA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387° da fundação do Povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 1277 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos teros do art. 56, II, e 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista
dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 24.418/2026,
R E S O L V E:
I Fica instituída Comissão com atribuição de proceder com a análise do julgamento do tipo
"Técnica e Preço" da Concorrência Eletrônica Nº 05/2026, que cuida da contratação de empresa
para prestação de serviços técnicos especializados destinados à elaboração do Plano Municipal
de Adaptação e Resiliência Climática (PMARC) do Município de Taubaté/SP, com a seguinte
composição de servidores:
Matrícula Servidor
53141 Luis Felipe Evaristo Cardoso
44790 Natalia Souto Fonseca
54570 Diego Marques de Carvalho
II Outros servidores técnicos pertencentes ao quadro de e fetivos da Prefeitura
Municipal de Taubaté poderão ser convocados para auxiliar na análise.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381° da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1278, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 51.871/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor KILDARE FLAVIO BOSSOLAN
matrícula 12829, da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria para a Secretaria de
Obras.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1280, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.241/2026,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor JULIO FLAVIO SMEGAL
matrícula 22962 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação,
redução de jornada de trabalho semanal em 3 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1281, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.945/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ISABELLA LEITE FERREIRA DA
COSTA matrícula 51941 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 19 de outubro de 2026, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1282, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 52.991/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora VANETE FERNANDES DE
SOUZA DE DEUS matrícula 27190, da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1283, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 23.485/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, em cumprimento à decisão proferida nos
autos do Processo Judicial nº 1003471-09.2022.8.26.0625, a contar de 08/10/2026, o
servidor ALBERTO MARTINS MACHADO JUNIOR, titular do cargo de Paleógrafo,
lotado na Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de outubro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000