Publicações da edição 1933 (Extra) - 08/10/2026 e Ano V

Publicações da edição 1933 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4510/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.421, de 21 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para atendimento

das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art.

1° da Lei nº 1.421/2026.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4510/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso

de Arrecadação

225 /1601.1545100151.021.44905100000.170000000000 3.878,00

236 /1601.1545100151.147.44905100000.170100000000 7.553,00

244 /1601.1545100161.072.44909300000.170000000000 13.484,00

249 /1601.1545100461.058.44905100000.170100000000 20.574,00

259 /1601.1545100531.133.44905100000.170000000000 3.112,00

263 /1601.1545100531.181.44905100000.170000000000 9.232,00

277 /1601.1545200151.022.44905200000.170100000000 7.208,00

400 /1701.1236100192.204.44909300000.170000000000 19.125,00

413 /1701.1236100231.030.44905200000.170000000000 71.220,00

430 /1701.1236100232.051.33903000000.170000000000 37.809,00

587 /1701.2781200392.211.33903000000.170000000000 50.000,00

589 /1701.2781200392.211.33903200000.170000000000 50.000,00

590 /1701.2781200392.211.33903900000.170000000000 50.000,00

615 /2001.1854100281.046.44905100000.170000000000 101.120,00

627 /2001.1854100301.047.44905200000.170000000000 44.035,00

650 /2001.2054100271.073.44909300000.170000000000 5.350,00

692 /2003.1854100821.190.44905200000.170000000000 6.300,00

279 /1801.1030200782.270.33717000000.162100000000 500.000,00

TOTAL 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21 / 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ EDITAL Nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ

A Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ, no exercício de suas atribuições

legais, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados,

devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado ­ Edital nº

01/2025, para fins de entrega de documentação obrigatória e encaminhamento para exame

médico admissional, nos termos e condições estabelecidos a seguir.

1. DOS CONVOCADOS

Classificação Candidato Pontuação

TÉCNICA EM ENFERMAGEM 30HS

22 Anna Claudia da Rocha Corguinha 36

2. DO PRAZO E LOCAL

Os candidatos convocados deverão comparecer, impreterivelmente, no dia 09 de

Outubro de 2026, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua

10 de Junho, Centro, Sumidouro/RJ, para fins de ciência formal da lotação. Na sequência,

os candidatos serão encaminhados ao Departamento Central de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Sumidouro, localizado na Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro ­

Sumidouro/RJ, para entrega da documentação exigida, conforme previsto no Edital do

Processo Seletivo, sob pena de eliminação do certame em caso de não comparecimento

ou descumprimento.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme

exigência para cada CARGO ­ (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão

com possibilidade);

2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

3. CPF;

4. Título de eleitor- (Frente e Verso);

5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em

caso de justificativa de voto,

Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-

de-quitacao-eleitoral);

6. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

7. Número de inscrição no PIS/PASEP;

8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

9. Comprovante de residência atual (com CEP);

10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados,

divorciados ou desquitados, deverá

ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

12. CPF do cônjuge;

13. CPF de dependentes;

14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

16. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

17. Telefone para contato;

18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente

página dos bens;

20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor

da Comarca do Domicílio do Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do

Estado do Rio de Janeiro: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/

*Na impossibilidade de apresentação imediata da certidão, será admitida, em caráter provisório, a

entrega do recibo/protocolo de requerimento, o qual deverá ser substituído pela certidão definitiva

tão logo seja oficialmente expedida, sob pena de indeferimento da convocação, caso não haja a

posterior regularização.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a

documentação exigida, será considerado desistente, implicando na eliminação do

certame, conforme previsto no Edital nº 01/2025, sendo convocado o próximo

candidato classificado.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde