Publicações da edição 3382 (Extra) - 08/10/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3382 (Extra)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001495/24 016/2024 3239 19/08/2026 R$ 1.426,50

Credor: FERREIRA & GONZALES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 27.812.2606.2024.0000 3.3.90.39.99

HOSPEDAGENS

Ficha: 336 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.426,50

EXTRATO AO 1º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2025

Extrato do aditivo a Ata de Registro Nº 026/2025

Pregão Eletrônico Nº 032/2025

Processo Nº 2.425/2025

Partes: Fundo Municipal de Saúde ­ FMS

Santo Remédio Comério De Produtos Médico- Hospitalar Ltda

Objeto: O presente instrumento objetiva a alteração da Ata de Registro de Preços nº

026/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 032/2025 ­ Processo Administrativo nº

2.425/2025, para fins de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do preço registrado

referente ao Código nº 030.037.586 ­ Ácido Acetilsalicílico 100 mg, em razão da elevação dos

custos de aquisição do produto. Aplicar-se-á a revisão do preço do item abaixo, com a

finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido,

passando o valor registrado de R$ 0,04 (quatro centavos) para R$ 0,075 (sete centavos e

meio) por unidade Considerando o quantitativo de 20.000 (vinte mil) unidades, o presente

reequilíbrio representa um impacto financeiro de R$ 700,00 (setecentos reais).

Assinatura: 07 de outubro de 2026.

Assinam: Luís Guilherme Foletto Gregio ­ Secretário interino Municipal de Saúde

Vânia Szymanski - Detentora da Ata

Fiscais Testemunhas do Processo

André William Rodrigues Cotrim - Gestor e Fiscal da Ata de Registro

Fabrícia Rodrigues de Souza - Fiscal da Ata de Registro de preço

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002425/25 026/2025 1890 05/10/2026 (R$ 102,00)

Credor: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.02

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 599 F. R. 2.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 102,00)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001361/26 014/2026 2055 07/10/2026 R$ 4.410,00

Credor: Oeste Sul Cirurgica Ltda

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 559 F. R. 2.600.0000

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 4.410,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001361/26 014/2026 2056 08/10/2026 R$ 6.234,40

Credor: SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.99

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 558 F. R. 2.621.0000

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 6.234,40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Republica-se, por incorreção, a Lei anteriormente publicada sob o nº 572, de 07 de

outubro de 2026, em razão de erro material em sua numeração. Onde se lê "LEI Nº 572, DE 07 DE

OUTUBRO DE 2026", leia-se "LEI Nº 575, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026". Republica-se o texto

integral, com a numeração correta.

LEI Nº 575, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a redução do valor cobrado pelo serviço

de limpeza e esgotamento de fossas sépticas dos

imóveis residenciais localizados nas Quadras 01 e 02 do

Loteamento Sonho Meu, no Município de Paraíso das

Águas/MS, e dá outras providências.

ROBERTO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída redução especial no valor cobrado pelo serviço de limpeza e

esgotamento de fossas sépticas dos imóveis residenciais localizados nas Quadras 01 e 02 do

Loteamento Sonho Meu, no Município de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º A redução prevista nesta Lei será de 70% (setenta por cento) sobre o valor

ordinariamente cobrado pelo serviço de limpeza e esgotamento de fossa séptica.

Parágrafo único. O benefício será concedido exclusivamente aos imóveis residenciais

situados nas Quadras 01 e 02 do Loteamento Sonho Meu.

Art. 3º A redução de que trata esta Lei decorre das condições específicas verificadas

na área abrangida pelas Quadras 01 e 02 do Loteamento Sonho Meu, especialmente das

características do solo e de sua saturação, circunstâncias que contribuem para o enchimento

acelerado das fossas sépticas e, consequentemente, para a necessidade de realização do serviço

de limpeza e esgotamento com frequência superior à normalmente verificada em outras

localidades do Município.

Art. 4º O benefício previsto nesta Lei poderá ser utilizado para até 02 (duas) limpezas

de fossa por mês, por imóvel cadastrado.

§ 1º A partir da terceira solicitação de limpeza de fossa realizada para o mesmo imóvel

no período de um mês, o serviço será cobrado pelo valor integral estabelecido na legislação

municipal.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

§ 2º Excepcionalmente, mediante avaliação e comprovação técnica da necessidade, o

adicional no mesmo mês.

Art. 5º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o imóvel deverá atender,

cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I ­ estar regularmente cadastrado junto ao Município;

II ­ estar localizado em uma das Quadras 01 ou 02 do Loteamento Sonho Meu;

III ­ possuir fossa séptica ou outro sistema individual de tratamento de esgoto;

IV - não possuir débitos que impeçam a prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses

de parcelamento ou outras situações previstas na legislação municipal;

V ­ atender às demais condições e procedimentos estabelecidos em regulamento,

quando necessários à adequada prestação e controle do serviço.

Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar levantamentos e avaliações técnicas

periódicas na área abrangida por esta Lei, especialmente para verificar:

I ­ a frequência de utilização do serviço de limpeza e esgotamento de fossas;

II ­ as condições do solo e do lençol freático;

III ­ a permanência das condições que justificam a concessão do benefício;

IV ­ a viabilidade de implantação de solução definitiva de saneamento básico para a

localidade.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,

especialmente quanto:

I ­ ao cadastramento e à identificação dos imóveis beneficiários;

II ­ aos procedimentos para solicitação e execução do serviço;

III ­ ao controle da quantidade de serviços realizados mensalmente por imóvel;

IV ­ à fiscalização da utilização do benefício;

V ­ aos procedimentos administrativos relativos à cobrança do serviço.

Art. 8º O benefício previsto nesta Lei será mantido enquanto permanecerem as

condições técnicas e fáticas que justificaram sua instituição, sem prejuízo de sua revisão mediante

alteração legislativa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, 07 de outubro de 2026.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO SISTÊMICA E REENVIO DA REMESSA

Publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas n.º 3.312 de 30 de julho

de 2026, fl. 05.

AVISO DE LICITAÇÃO ­ ALTERAÇÃO DE DATA

Processo Administrativo nº 1669/2026

Pregão Eletrônico 029/2026

Onde constou:

Código E-Sfinge: C75CE00580747F07F29B0DB4A14C6036A697C50B

Passe a constar:

Código E-Sfinge: 6FCCC1027839FB166A74ADD512EB46C364A93F85

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

REPUBLICA-SE POR CORREÇÃO SISTÊMICA E REENVIO DA REMESSA

Publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas n.º 3.380 de 07 de outubro

de 2026, fl. 11.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 1669/2026

Pregão Eletrônico 029/2026

Onde constou:

Código E-Sfinge: C75CE00580747F07F29B0DB4A14C6036A697C50B

Passe a constar:

Código E-Sfinge: 6FCCC1027839FB166A74ADD512EB46C364A93F85