Publicações da edição 3703 - 08/10/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3703

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 022/2026

PROCESSO: 024/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 020/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS LOTEAMENTOS

AUGUSTO I, II E BARCELONA, a doação de 300 (trezentas) cadeiras plásticas, para serem usadas

durante as atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente

aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS LOTEAMENTOS

AUGUSTO I, II E BARCELONA.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 04.708.918/0001-40.

RESPONSÁVEL: Mauro Koenig.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 07 de outubro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Mauro Koenig,

Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 025/2026

PROCESSO: 027/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 023/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA TRÊS

VOLTAS, a doação de 300 (trezentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

TRÊS VOLTAS.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.503.229/0001-40.

RESPONSÁVEL: Gerônimo Schroeder.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 07 de outubro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Gerônimo

Schroeder, Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,

Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 027/2026

PROCESSO: 029/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 025/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

BELMONTE, a doação de 200 (duzentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

BELMONTE

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 95.719.639/0001-38.

RESPONSÁVEL: Valdir Valdeci Zwick.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 07 de outubro de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Valdir Valdeci

Zwick, Presidente da OSC, Ana Patricia da Silva Lima Cavalcante, Gestor da Parceria. Testemunhas:

Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 71/2026, de 21 de setembro de 2026, que tem por objeto

a registro de preços para a aquisição de artefatos de concreto - tubos, tampas, meio fio e

concreto usinado - para manutenção de bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos

do município, através do Programa "Compra Marechal", ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

DICKEL INDUSTRIA DE TUBOS LTDA 530.270,00

Total Homologado: 530.270,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de outubro de

2026.

___________________________________

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 24.562.614/0002-06

REPRESENTANTE: THALES HENRIQUE FERREIRA SILVA.

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 74156 - ESPONJA DESCARTÁVEL PARA BANHO NO LEITO. ESPONJA DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, INDICADA

PARA HIGIENE CORPORAL DE PACIENTES ACAMADOS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. CONFECCIONADA EM MATERIAL

SINTÉTICO (POLIÉSTER OU SIMILAR), MACIA, RESISTENTE E COM BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. DEVE SER

FORNECIDA PREVIAMENTE UMEDECIDA COM SOLUÇÃO DE LIMPEZA DERMATOLOGICAMENTE TESTADA, COM PH

COMPATÍVEL COM A PELE (APROX. 5,0 A 6,0). DIMENSÕES APROXIMADAS: 18 A 20 CM DE COMPRIMENTO E 10 A 13 CM DE

LARGURA. PRODUTO DE USO ÚNICO, ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE ATÉ O USO, DEVENDO

ATENDER ÀS NORMAS DA ANVISA.

3.000,00 UND 11,92 35.760,00

27 AVANT CARE ESPONJA

Total Geral: R$35.760,00

VALOR: R$35.760,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb77baca37f461

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Processo Licitatório nº 49/2024 ­ Pregão Eletrônico nº 11/2024

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e da

vigência contratual, a renovação do quantitativo contratual, a aplicação de reajuste de preços

e a designação formal de Gestora Suplente do contrato, referentes ao Contrato Administrativo

nº 38/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa visando ao fornecimento de

solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, com fornecimento de

equipamentos em regime de locação, bem como material de consumo, exceto papel, e serviços

de manutenção preventiva e corretiva, conforme condições, quantidades e estimativas

estabelecidas para atender às necessidades da Autarquia.

Espécie: Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 38/2024.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Gestpar Comércio de Máquinas Copiadoras e Impressoras Ltda.

CNPJ: 85.467.264/0001-02.

Responsável: Amarildo Princival.

Fundamento Legal: Com fulcro nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativo, reajuste e designação de

gestora suplente.

Valor aditado: R$ 37.225,36 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis

centavos).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de outubro de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Amarildo Princival, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 383/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 24.562.614/0002-06

REPRESENTANTE: THALES HENRIQUE FERREIRA SILVA.

VALOR: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Thales Henrique Ferreira Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p56781ea547c64

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 01/2026

OBJETO: Formalização do patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à

Sustentabilidade e Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA, mediante doação de bens,

materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional pela PATROCINADORA ao SAAE,

conforme proposta aprovada no Chamamento Público nº 01/2026.

PATROCINADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001- 42

PATROCINADORA: Jullian L Stulp e Cia Ltda.

CNPJ: 23.764.661/0001-99

RESPONSÁVEL: Jullian Luis Stulp.

CATEGORIA: Patrocínio Destaque.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 31/12/2026

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de outubro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Patrocinado; e Jullian Luis Stulp, representante Patrocinadora.

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 02/2026

OBJETO: Formalização do patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à

Sustentabilidade e Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA, mediante doação de bens,

materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional pela PATROCINADORA ao SAAE,

conforme proposta aprovada no Chamamento Público nº 01/2026.

PATROCINADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001- 42

PATROCINADORA: Instituto Sismetro

CNPJ: 14.969.325/0001-91

RESPONSÁVEL: Alex Sandro de Almeida Franca

CATEGORIA: Patrocínio Destaque

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 31/12/2026

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de outubro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Patrocinado; e Alex Sandro de Almeida Franca, representante

Patrocinadora.

CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 03/2026

OBJETO: Formalização do patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à

Sustentabilidade e Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA, mediante doação de bens,

materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional pela PATROCINADORA ao SAAE,

conforme proposta aprovada no Chamamento Público nº 01/2026.

PATROCINADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001- 42

PATROCINADORA: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança ­ Sicredi

Aliança PR/SP.

CNPJ: 79.052.122/0001-81

RESPONSÁVEL: Fabio Andre Heinrich

CATEGORIA: Patrocínio Master

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 31/12/2026

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de outubro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Patrocinado; e Fabio Andre Heinrich, representante Patrocinadora.

Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades

Período de Referência: Setembro de 2026

Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse

ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 05.931.389/0001-02 set/26 R$ 369,00 R$ 369,00 06/10/2026

ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 77.841.930/0001-00 set/26 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 06/10/2026

ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 76.290.287/0001-01 set/26 R$ 2.224,00 R$ 2.224,00 06/10/2026

CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.805.257/0001-45 set/26 R$ 915,00 R$ 915,00 06/10/2026

GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08.158.710/0001-56 set/26 R$ 155,00 R$ 155,00 06/10/2026

R$ 5.133,00 R$ 5.133,00

Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de outubro de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora

As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/

Despesas > Nota de Despesa Extra

DECRETO nº 354/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 117/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 138.136,40 (cento e trinta e oito mil, cento e trinta e seis reais

e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação dos bens

05.001.0004.0122.0005.2008 móveis e imóveis

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 120.277,85

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Valor:

Material de consumo Prog. Escola em tempo integral R$ 13.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Prog. Escola em tempo integral R$ 4.858,55

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 138.136,40

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Construção e manutenção do

05.001.0004.0451.0005.2009 almoxarifado central

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 120.277,85

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Valor:

Equipamentos e material Prog. Escola em tempo integral R$ 17.858,55

permanente

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 138.136,40

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de outubro de 2026

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

DECRETO nº 357/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS

REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO

DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido na Alínea "o", Inciso I, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando que haverá expediente normal

em 28 de outubro, dia dedicado ao servidor público;

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas da

Administração Direta, no dia 30 de outubro de 2026, em homenagem ao funcionalismo

público municipal.

§ 1º As Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil,

seguirão o calendário escolar, aprovado no início do ano letivo.

§ 2º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados

contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na UPA ­

Unidade de Pronto Atendimento, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e SAD ­ Serviços de

Atenção Domiciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar e Casa

de Acolhimento de Mulheres vítimas de violência, que não admitem paralisação ou

redução de horário de funcionamento.

§ 3º Os Serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser

elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA ­ Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Haverá atendimento na Farmácia Básica no dia 30 de outubro de 2026,

das 07h30min às 11h30min.

Art. 3º A Administração Indireta (Autarquia) regulará sobre seu expediente

nestes dias e/ou sobre a reposição dos dias parados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e

demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 14 de Outubro de 2026, às

08:30hrs, no auditório da prefeitura situado na Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade, Centro.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação das atas anteriores;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Apresentação do processo de certificação para Cidade Amiga da Pessoa Idosa;

d)Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 016/2022 - Incentivo à ILPIs (Instituição

de Longa Permanência para Idosos) - Anual 2025 - 01/01/2025 até 31/12/2025;

e) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 019/2023 - Incentivo ao serviço de

Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa - Anual 2025 - 01/01/2025 até

31/12/2025;

f) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 033/2024 - Incentivo Cuida Mais Paraná

- Acolhimento - Anual 2025 - Do pagamento até 31/12/2025;

g) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 024/2023 - Incentivo Parana Viaja Mais

60 - Anual 2025 - 01/01/2025 até 31/12/2025;

h) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 034/2024 - Incentivo Projeto Viaja Mais

60 - Fase II - Anual 2025 - Do pagamento até 31/12/2025;

i Resolução SEMIPI Nº 144/2026;

j) Avaliação do Projeto Vovô Violeiro;

k)Assuntos gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu

suplente, para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 07 de Outubro de 2026.

_____________________

Viviane Spier Warken

Presidente COMUDI

EDITAL DE TERMO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 151/2026

CONTRIBUINTE:

Nome/Razão Social: LANCHONETE KIWI BAR LTDA

Rua Dom Pedro I Nº 1070

BAIRRO CENTRO CNPJ: 21.055.208/0001-88

Cidade/MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR

Responsável Legal: MARUAN JUDA ROSTIROLLA CEZAR CPF: 045.843.269-59

O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA Vossa Senhoria, após o insucesso

na comunicação por notificação direta e por correio, em decorrência de mudança de

endereço: da emissão do Termo de Imposição de Penalidade oriundo do julgamento do

Auto de Infração 6/2025. Para a infração I, descrita no Auto de Infração n° 6/2025, de

11/02/2025, ficam cominadas as penalidades de MULTA no valor de 250 FCA (fatores

de Correção e Atualização), ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com a expressa

cientificação do infrator, que a reincidência torna o infrator passível de

enquadramento na penalidade máxima.

Para a infração II, descrita no Auto de Infração n° 6/2025, de 11/02/2025, ficam

cominadas as penalidades de MULTA no valor de 250 FCA (fatores de Correção e

Atualização), ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com a expressa cientificação do infrator,

que a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade

máxima.

Totalizando assim nesta data MULTA no valor de R$ 1.988,65(um mil, novecentos e

oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) equivalente a 500 FCA (fatores de

Correção e Atualização) e ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei Estadual n° 13.331/2001, Art. 55, incisos I e XI, Art. 62, paragrafo único, inciso I, ,

Art. 63, incisos XL e LI e Art. 67 § 2º.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

O proprietário tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrar com recurso desta

decisão junto ao protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, direcionado à

Secretaria de Saúde.

Decorrido este prazo e o mesmo não interpondo recurso, o proprietário terá o prazo

de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da MULTA.

Marechal Cândido Rondon, 07 de outubro de 2026.

_________________________________ _________________________________

MARCOS ALEXANDRE DRESCH FABIANE BERWIG

Coordenador da Vigilância Sanitária Fiscal Sanitário

Portaria: 409/2008

EDITAL Nº 07/2026

O Conselho Municipal da Juventude ­ COMJUVE CONVOCA seus membros conselheiros

e convida os demais interessados a participarem da reunião ordinária a realizar-se no dia

13 de Outubro de 2026, com início às 13:30 horas, tendo como local auditório da

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situado na Rua Espírito Santo n° 777,

nesta cidade, centro.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação das atas anteriores;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Fase de desenvolvimento de produtos (M.U.P.), no C.E.I./Sismetro Instituto: Projeto

Ideção Jovem Marechal;

d) ENEM-26: Dias 08 e 15/11= Avaliação de Propostas de Atuação/COMJUVE;

e) Assuntos gerais.

Marechal Cândido Rondon, 01 de Junho de 2026.

Leonardo Lunkes Reffatti

Presidente COMJUVE

ALTERAÇÃO (02) DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026

Nos termos do art. 44 do Decreto Municipal nº 77/2023, a Fundação Promotora de

Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, Estado do Paraná, torna pública a

alteração do Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026, promovida com fundamento

nas justificativas apresentadas pela Fundação.

O Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026 encontra-se disponibilizado para consulta

no sítio eletrônico oficial do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, sem prejuízo

de sua divulgação por outros meios legalmente admitido.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 01 de outubro de 2026.

Junior Paulinho Nisckzak

Diretor - Presidente PROEM

Portaria 098/2025

DATA ENVIO PROCESSO QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU

DATA DESEJADA PARA A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA ESTIMATIVA DE VALOR GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM

SEC. REQUISITANTE LIC. AO DEP. DE GESTÃO CONTRATAÇÃO MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO

DE COMPRAS OU LOTES)

HOUVER

Contratação de empresa para aquisição de Aquisição de item para

PROEM Abril Outubro Dispensa Canecas Barril desenvolvimento dos eventos 01 item R$ 23.000,00 Baixo Não Novo

oficiais do Município

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3698, em 02/10/2026

PORTARIA nº 2023/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

171/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 75/2026, cujo objeto é o registro de preços

para a contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades

da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente.

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de membro

titular e CLAUDEMIR DE SOUZA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 1º de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2053/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ANGELA MARIA FERRARI SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/10/2026 A 22/10/2026

CLAUDIA ROBERTA MANICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20/10/2026 A 29/10/2026

FABIO LEANDRO DREISSIG OPERÁRIO 13/10/2026 A 27/10/2026

GIOVANI MUNARETTO BEVILACQUA CIRURGIÃO DENTISTA T8 21/10/2026 A 30/10/2026

IRIA ULRICH SCHMIDT COPEIRA 06/10/2026 A 15/10/2026

JOSIE DANIELLE MEINERZ PSICÓLOGO 07/10/2026 A 16/10/2026

JULIANO MUNEVEK OPERÁRIO 30/09/2026 A 14/10/2026

JUSSARA BEATRIZ ERIG KISTEMMACHER TELEFONISTA 14/10/2026 A 23/10/2026

MARCOS ANDRE PROBST MOTORISTA 13/10/2026 A 27/10/2026

MICHELLE CAROLINE DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20/10/2026 A 29/10/2026

RODRIGO WATTE MOTORISTA 13/10/2026 A 01/11/2026

SOLANGE TEREZINHA ROHR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/10/2026 A 22/10/2026

VILMAR MUNEVEK OPERADOR DE MÁQUINAS 28/09/2026 A 27/10/2026

WELITON VINICIUS RAMOS ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 06/10/2026 A 16/10/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2056/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

185/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 32/2026, cujo objeto a Contratação

de obra para construção de quadra Society na Praça Willy Barth:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular

e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente

4. Fiscal Técnico: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro titular

e WILLIAN HENRIQUE DA SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 2057/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MARCIO DE FREITAS PAULA,

inscrito no CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na

qualidade de membro titular e ERICK MALDONADO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº

XXX.486.678-XX, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na qualidade de membro

suplente, ambos lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercerem a

função de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de

Cooperação, a ser firmado em 2026 com a Grupo Escoteiro Rocha Eterna, inscrito no CNPJ

sob nº 56.427.292/0001-06.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2025

OBJETO: Contratação de serviço de acolhimento/hospedagem de idosos em situação de vulnerabilidade

social.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 421/2025, firmado em 06/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: POUSADA LUZ E VIDA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 17.833.652/0001-00

RESPONSÁVEL: Cleide Barboza dos Santos Melo

PRAZO: 05 de outubro de 2027.

VALOR: R$115.763,04 (cento e quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/202.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Cleide Barboza

dos Santos Melo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p04606c2639a65

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: Johnatan Marini da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$2.955,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 9, com a inclusão de 2 (duas) máquinas na apólice de

seguros da frota municipal, representando 0,91% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/10/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Johnatan

Marini da Silva - Testemunhas: Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak -

Gestor de Contrato-SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6644f32c90a07

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO ARP nº 007/2025

Processo Licitatório nº 057/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2025 ­ ARP

Espécie: Aditivo II ­ Ata de Registro de Preços nº 07/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon-PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Fornecedor: AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

CNPJ: 73.709.958/0002-00

Responsável: Amauri de Souza Junior

Objeto: Aquisição parcelada de produtos químicos para tratamento de água e ensaios para

consumo humano da Autarquia.

Justificativa: prorrogação da vigência, renovação do quantitativo e reajustamento de preços

Fundamento legal: com fundamento no art. 84 e art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021,

bem como nos arts. 284, § 1º, 289 e 318, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 077/2023.

Valor Global Estimado Renovado: R$ 642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil reais).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), em 01 de outubro de 2026. Fábio

Alexadre Regelmeier, Contratante, Ademir Drehmer, Gestor; e Amauri de Souza Junior,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE