Publicações da edição 3703 - 08/10/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 022/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 022/2026
PROCESSO: 024/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 020/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS LOTEAMENTOS
AUGUSTO I, II E BARCELONA, a doação de 300 (trezentas) cadeiras plásticas, para serem usadas
durante as atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente
aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS LOTEAMENTOS
AUGUSTO I, II E BARCELONA.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 04.708.918/0001-40.
RESPONSÁVEL: Mauro Koenig.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 07 de outubro de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Mauro Koenig,
Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 025/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 025/2026
PROCESSO: 027/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 023/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA TRÊS
VOLTAS, a doação de 300 (trezentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
TRÊS VOLTAS.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.503.229/0001-40.
RESPONSÁVEL: Gerônimo Schroeder.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 07 de outubro de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Gerônimo
Schroeder, Presidente da OSC, Pamela Winter, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,
Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 027/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 027/2026
PROCESSO: 029/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 025/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
BELMONTE, a doação de 200 (duzentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
BELMONTE
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 95.719.639/0001-38.
RESPONSÁVEL: Valdir Valdeci Zwick.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 07 de outubro de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Valdir Valdeci
Zwick, Presidente da OSC, Ana Patricia da Silva Lima Cavalcante, Gestor da Parceria. Testemunhas:
Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 71/2026, de 21 de setembro de 2026, que tem por objeto
a registro de preços para a aquisição de artefatos de concreto - tubos, tampas, meio fio e
concreto usinado - para manutenção de bueiros, galerias pluviais e pontes na sede e distritos
do município, através do Programa "Compra Marechal", ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL (R$)
DICKEL INDUSTRIA DE TUBOS LTDA 530.270,00
Total Homologado: 530.270,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de outubro de
2026.
___________________________________
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 24.562.614/0002-06
REPRESENTANTE: THALES HENRIQUE FERREIRA SILVA.
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 74156 - ESPONJA DESCARTÁVEL PARA BANHO NO LEITO. ESPONJA DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, INDICADA
PARA HIGIENE CORPORAL DE PACIENTES ACAMADOS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. CONFECCIONADA EM MATERIAL
SINTÉTICO (POLIÉSTER OU SIMILAR), MACIA, RESISTENTE E COM BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. DEVE SER
FORNECIDA PREVIAMENTE UMEDECIDA COM SOLUÇÃO DE LIMPEZA DERMATOLOGICAMENTE TESTADA, COM PH
COMPATÍVEL COM A PELE (APROX. 5,0 A 6,0). DIMENSÕES APROXIMADAS: 18 A 20 CM DE COMPRIMENTO E 10 A 13 CM DE
LARGURA. PRODUTO DE USO ÚNICO, ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE ATÉ O USO, DEVENDO
ATENDER ÀS NORMAS DA ANVISA.
3.000,00 UND 11,92 35.760,00
27 AVANT CARE ESPONJA
Total Geral: R$35.760,00
VALOR: R$35.760,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 28 de setembro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb77baca37f461
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO 38.2024 - AD II - GESTPAR
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Processo Licitatório nº 49/2024 Pregão Eletrônico nº 11/2024
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e da
vigência contratual, a renovação do quantitativo contratual, a aplicação de reajuste de preços
e a designação formal de Gestora Suplente do contrato, referentes ao Contrato Administrativo
nº 38/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa visando ao fornecimento de
solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, com fornecimento de
equipamentos em regime de locação, bem como material de consumo, exceto papel, e serviços
de manutenção preventiva e corretiva, conforme condições, quantidades e estimativas
estabelecidas para atender às necessidades da Autarquia.
Espécie: Aditivo II Contrato Administrativo nº 38/2024.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Gestpar Comércio de Máquinas Copiadoras e Impressoras Ltda.
CNPJ: 85.467.264/0001-02.
Responsável: Amarildo Princival.
Fundamento Legal: Com fulcro nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativo, reajuste e designação de
gestora suplente.
Valor aditado: R$ 37.225,36 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis
centavos).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de outubro de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Amarildo Princival, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
CONTRATO Nº 383/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 383/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 143/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2026
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e têxteis para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 24.562.614/0002-06
REPRESENTANTE: THALES HENRIQUE FERREIRA SILVA.
VALOR: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Thales Henrique Ferreira Silva, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p56781ea547c64
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATOS DE PATROCÍNIO Nº 01/2026, Nº 02/2026 E Nº 03/2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 01/2026
OBJETO: Formalização do patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à
Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA, mediante doação de bens,
materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional pela PATROCINADORA ao SAAE,
conforme proposta aprovada no Chamamento Público nº 01/2026.
PATROCINADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001- 42
PATROCINADORA: Jullian L Stulp e Cia Ltda.
CNPJ: 23.764.661/0001-99
RESPONSÁVEL: Jullian Luis Stulp.
CATEGORIA: Patrocínio Destaque.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 31/12/2026
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de outubro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Patrocinado; e Jullian Luis Stulp, representante Patrocinadora.
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 02/2026
OBJETO: Formalização do patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à
Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA, mediante doação de bens,
materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional pela PATROCINADORA ao SAAE,
conforme proposta aprovada no Chamamento Público nº 01/2026.
PATROCINADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001- 42
PATROCINADORA: Instituto Sismetro
CNPJ: 14.969.325/0001-91
RESPONSÁVEL: Alex Sandro de Almeida Franca
CATEGORIA: Patrocínio Destaque
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 31/12/2026
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de outubro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Patrocinado; e Alex Sandro de Almeida Franca, representante
Patrocinadora.
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 03/2026
OBJETO: Formalização do patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à
Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA, mediante doação de bens,
materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional pela PATROCINADORA ao SAAE,
conforme proposta aprovada no Chamamento Público nº 01/2026.
PATROCINADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001- 42
PATROCINADORA: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança Sicredi
Aliança PR/SP.
CNPJ: 79.052.122/0001-81
RESPONSÁVEL: Fabio Andre Heinrich
CATEGORIA: Patrocínio Master
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 31/12/2026
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de outubro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Patrocinado; e Fabio Andre Heinrich, representante Patrocinadora.
CONTRIBUIÇÕES CONVÊNIOS 09/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades
Período de Referência: Setembro de 2026
Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse
ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 05.931.389/0001-02 set/26 R$ 369,00 R$ 369,00 06/10/2026
ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 77.841.930/0001-00 set/26 R$ 1.470,00 R$ 1.470,00 06/10/2026
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 76.290.287/0001-01 set/26 R$ 2.224,00 R$ 2.224,00 06/10/2026
CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.805.257/0001-45 set/26 R$ 915,00 R$ 915,00 06/10/2026
GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08.158.710/0001-56 set/26 R$ 155,00 R$ 155,00 06/10/2026
R$ 5.133,00 R$ 5.133,00
Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de outubro de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora
As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/
Despesas > Nota de Despesa Extra
DECRETO nº 354/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 354/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 117/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 138.136,40 (cento e trinta e oito mil, cento e trinta e seis reais
e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação dos bens
05.001.0004.0122.0005.2008 móveis e imóveis
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 120.277,85
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Valor:
Material de consumo Prog. Escola em tempo integral R$ 13.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Prog. Escola em tempo integral R$ 4.858,55
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 138.136,40
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 - Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Construção e manutenção do
05.001.0004.0451.0005.2009 almoxarifado central
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 120.277,85
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Valor:
Equipamentos e material Prog. Escola em tempo integral R$ 17.858,55
permanente
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 138.136,40
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de outubro de 2026
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
DECRETO nº 357/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 357/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO
DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido na Alínea "o", Inciso I, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando que haverá expediente normal
em 28 de outubro, dia dedicado ao servidor público;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas da
Administração Direta, no dia 30 de outubro de 2026, em homenagem ao funcionalismo
público municipal.
§ 1º As Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil,
seguirão o calendário escolar, aprovado no início do ano letivo.
§ 2º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados
contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na UPA
Unidade de Pronto Atendimento, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e SAD Serviços de
Atenção Domiciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar e Casa
de Acolhimento de Mulheres vítimas de violência, que não admitem paralisação ou
redução de horário de funcionamento.
§ 3º Os Serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser
elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Haverá atendimento na Farmácia Básica no dia 30 de outubro de 2026,
das 07h30min às 11h30min.
Art. 3º A Administração Indireta (Autarquia) regulará sobre seu expediente
nestes dias e/ou sobre a reposição dos dias parados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 07 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 08/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e
demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 14 de Outubro de 2026, às
08:30hrs, no auditório da prefeitura situado na Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade, Centro.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação das atas anteriores;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Apresentação do processo de certificação para Cidade Amiga da Pessoa Idosa;
d)Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 016/2022 - Incentivo à ILPIs (Instituição
de Longa Permanência para Idosos) - Anual 2025 - 01/01/2025 até 31/12/2025;
e) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 019/2023 - Incentivo ao serviço de
Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa - Anual 2025 - 01/01/2025 até
31/12/2025;
f) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 033/2024 - Incentivo Cuida Mais Paraná
- Acolhimento - Anual 2025 - Do pagamento até 31/12/2025;
g) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 024/2023 - Incentivo Parana Viaja Mais
60 - Anual 2025 - 01/01/2025 até 31/12/2025;
h) Análise e aprovação prestação de contas da Deliberação 034/2024 - Incentivo Projeto Viaja Mais
60 - Fase II - Anual 2025 - Do pagamento até 31/12/2025;
i Resolução SEMIPI Nº 144/2026;
j) Avaliação do Projeto Vovô Violeiro;
k)Assuntos gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu
suplente, para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.
Marechal Cândido Rondon, 07 de Outubro de 2026.
_____________________
Viviane Spier Warken
Presidente COMUDI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 151/2026 - SMSA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE TERMO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 151/2026
CONTRIBUINTE:
Nome/Razão Social: LANCHONETE KIWI BAR LTDA
Rua Dom Pedro I Nº 1070
BAIRRO CENTRO CNPJ: 21.055.208/0001-88
Cidade/MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR
Responsável Legal: MARUAN JUDA ROSTIROLLA CEZAR CPF: 045.843.269-59
O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA Vossa Senhoria, após o insucesso
na comunicação por notificação direta e por correio, em decorrência de mudança de
endereço: da emissão do Termo de Imposição de Penalidade oriundo do julgamento do
Auto de Infração 6/2025. Para a infração I, descrita no Auto de Infração n° 6/2025, de
11/02/2025, ficam cominadas as penalidades de MULTA no valor de 250 FCA (fatores
de Correção e Atualização), ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com a expressa
cientificação do infrator, que a reincidência torna o infrator passível de
enquadramento na penalidade máxima.
Para a infração II, descrita no Auto de Infração n° 6/2025, de 11/02/2025, ficam
cominadas as penalidades de MULTA no valor de 250 FCA (fatores de Correção e
Atualização), ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com a expressa cientificação do infrator,
que a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade
máxima.
Totalizando assim nesta data MULTA no valor de R$ 1.988,65(um mil, novecentos e
oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) equivalente a 500 FCA (fatores de
Correção e Atualização) e ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Estadual n° 13.331/2001, Art. 55, incisos I e XI, Art. 62, paragrafo único, inciso I, ,
Art. 63, incisos XL e LI e Art. 67 § 2º.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
O proprietário tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrar com recurso desta
decisão junto ao protocolo do Município de Marechal Cândido Rondon, direcionado à
Secretaria de Saúde.
Decorrido este prazo e o mesmo não interpondo recurso, o proprietário terá o prazo
de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da MULTA.
Marechal Cândido Rondon, 07 de outubro de 2026.
_________________________________ _________________________________
MARCOS ALEXANDRE DRESCH FABIANE BERWIG
Coordenador da Vigilância Sanitária Fiscal Sanitário
Portaria: 409/2008
EDITAL nº 07/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 07/2026
O Conselho Municipal da Juventude COMJUVE CONVOCA seus membros conselheiros
e convida os demais interessados a participarem da reunião ordinária a realizar-se no dia
13 de Outubro de 2026, com início às 13:30 horas, tendo como local auditório da
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situado na Rua Espírito Santo n° 777,
nesta cidade, centro.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação das atas anteriores;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Fase de desenvolvimento de produtos (M.U.P.), no C.E.I./Sismetro Instituto: Projeto
Ideção Jovem Marechal;
d) ENEM-26: Dias 08 e 15/11= Avaliação de Propostas de Atuação/COMJUVE;
e) Assuntos gerais.
Marechal Cândido Rondon, 01 de Junho de 2026.
Leonardo Lunkes Reffatti
Presidente COMJUVE
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA 2026 - ALTERAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ALTERAÇÃO (02) DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026
Nos termos do art. 44 do Decreto Municipal nº 77/2023, a Fundação Promotora de
Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, Estado do Paraná, torna pública a
alteração do Plano de Contratações Anual PCA 2026, promovida com fundamento
nas justificativas apresentadas pela Fundação.
O Plano de Contratações Anual PCA 2026 encontra-se disponibilizado para consulta
no sítio eletrônico oficial do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, sem prejuízo
de sua divulgação por outros meios legalmente admitido.
Marechal Cândido Rondon PR, 01 de outubro de 2026.
Junior Paulinho Nisckzak
Diretor - Presidente PROEM
Portaria 098/2025
DATA ENVIO PROCESSO QUANTIDADE A SER VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU
DATA DESEJADA PARA A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA ESTIMATIVA DE VALOR GRAU DE PRIORIDADE INTERPENDÊNCIA COM
SEC. REQUISITANTE LIC. AO DEP. DE GESTÃO CONTRATAÇÃO MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS DO PROCESSO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) OUTRO PROCESSO, CASO PRORROGAÇÃO
DE COMPRAS OU LOTES)
HOUVER
Contratação de empresa para aquisição de Aquisição de item para
PROEM Abril Outubro Dispensa Canecas Barril desenvolvimento dos eventos 01 item R$ 23.000,00 Baixo Não Novo
oficiais do Município
PORTARIA nº 2023/2026, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3698, em 02/10/2026
PORTARIA nº 2023/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
171/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 75/2026, cujo objeto é o registro de preços
para a contratação de serviços de hora máquina para suporte operacional às atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente.
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de
membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscal de Execução: MARIO EVANOR BRONSTRUP, na qualidade de membro
titular e CLAUDEMIR DE SOUZA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 1º de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2053/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2053/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e de comissão,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ANGELA MARIA FERRARI SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/10/2026 A 22/10/2026
CLAUDIA ROBERTA MANICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20/10/2026 A 29/10/2026
FABIO LEANDRO DREISSIG OPERÁRIO 13/10/2026 A 27/10/2026
GIOVANI MUNARETTO BEVILACQUA CIRURGIÃO DENTISTA T8 21/10/2026 A 30/10/2026
IRIA ULRICH SCHMIDT COPEIRA 06/10/2026 A 15/10/2026
JOSIE DANIELLE MEINERZ PSICÓLOGO 07/10/2026 A 16/10/2026
JULIANO MUNEVEK OPERÁRIO 30/09/2026 A 14/10/2026
JUSSARA BEATRIZ ERIG KISTEMMACHER TELEFONISTA 14/10/2026 A 23/10/2026
MARCOS ANDRE PROBST MOTORISTA 13/10/2026 A 27/10/2026
MICHELLE CAROLINE DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20/10/2026 A 29/10/2026
RODRIGO WATTE MOTORISTA 13/10/2026 A 01/11/2026
SOLANGE TEREZINHA ROHR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/10/2026 A 22/10/2026
VILMAR MUNEVEK OPERADOR DE MÁQUINAS 28/09/2026 A 27/10/2026
WELITON VINICIUS RAMOS ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 06/10/2026 A 16/10/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2056/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2056/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
185/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 32/2026, cujo objeto a Contratação
de obra para construção de quadra Society na Praça Willy Barth:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de
membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular
e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente
4. Fiscal Técnico: BRUNA CAROLINA RIEGER, na qualidade de membro titular
e WILLIAN HENRIQUE DA SILVA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 2057/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 2057/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MARCIO DE FREITAS PAULA,
inscrito no CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na
qualidade de membro titular e ERICK MALDONADO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº
XXX.486.678-XX, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na qualidade de membro
suplente, ambos lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercerem a
função de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de
Cooperação, a ser firmado em 2026 com a Grupo Escoteiro Rocha Eterna, inscrito no CNPJ
sob nº 56.427.292/0001-06.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 421/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2025
OBJETO: Contratação de serviço de acolhimento/hospedagem de idosos em situação de vulnerabilidade
social.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 421/2025, firmado em 06/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: POUSADA LUZ E VIDA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.833.652/0001-00
RESPONSÁVEL: Cleide Barboza dos Santos Melo
PRAZO: 05 de outubro de 2027.
VALOR: R$115.763,04 (cento e quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/202.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Cleide Barboza
dos Santos Melo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p04606c2639a65
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (XXIII) - CONTRATO Nº 278/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.
CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02
RESPONSÁVEL: Johnatan Marini da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$2.955,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 9, com a inclusão de 2 (duas) máquinas na apólice de
seguros da frota municipal, representando 0,91% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/10/2026 Adriano Backes, Prefeito e Johnatan
Marini da Silva - Testemunhas: Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak -
Gestor de Contrato-SMAD.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6644f32c90a07
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO ATA N º 007/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO ARP nº 007/2025
Processo Licitatório nº 057/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2025 ARP
Espécie: Aditivo II Ata de Registro de Preços nº 07/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon-PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Fornecedor: AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 73.709.958/0002-00
Responsável: Amauri de Souza Junior
Objeto: Aquisição parcelada de produtos químicos para tratamento de água e ensaios para
consumo humano da Autarquia.
Justificativa: prorrogação da vigência, renovação do quantitativo e reajustamento de preços
Fundamento legal: com fundamento no art. 84 e art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021,
bem como nos arts. 284, § 1º, 289 e 318, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 077/2023.
Valor Global Estimado Renovado: R$ 642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil reais).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), em 01 de outubro de 2026. Fábio
Alexadre Regelmeier, Contratante, Ademir Drehmer, Gestor; e Amauri de Souza Junior,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE