Publicações da edição 3381 - 08/10/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3381

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 2.991/2026

Dispensa de Licitação nº 031/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS REFORMAS, CONSTRUÇÃO,

MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE PEQUENOS REPAROS QUE

RESULTARAM DESERTOS/FRACASSADOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Fundamento Legal: art. 75, inciso II, art. 95 § 2°, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 031/2026, considerando a

documentação e os demais elementos constantes dos autos, para a contratação da

empresa: ROSIMEIRE RAMIRES KOCH BOCALAN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob

o n.º 04.614.169/0001-92, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04 e 05, com o valor total de

R$ 34.404,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais), para a contratação

acima.

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art.

72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que

produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 07 de outubro de 2026.

SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA

Secretária de Infraestrutura Rural e Urbana

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO FINAL DA AUTORIDADE SUPERIOR

Processo Sancionador n.º 2.571/2026

Processo Administrativo n.º 3.950/2026

Dispensa de Licitação n.º 041/2026

Contrato Administrativo n.º 120/2025

Interessada: 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA

CNPJ n.º 57.629.855/0001-01

DECISÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/95BD-9C24-FD29-C52A e informe o código 95BD-9C24-FD29-C52A

Vistos e examinados os autos do Processo Sancionador nº 2.571/2026, instaurado em

face da empresa 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA, inscrita no CNPJ n.º

57.629.855/0001-01, em razão de condutas relacionadas ao descumprimento das

obrigações assumidas no âmbito do Processo Administrativo n.º 3.950/2026 ­ Dispensa

de Licitação n.º 041/2026 ­ Contrato Administrativo n.º 120/2025;

Considerando o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo

Sancionador, que concluiu pela responsabilidade administrativa da empresa e

recomendou a aplicação das penalidades cabíveis;

Considerando a Decisão do Ordenador de Despesas, proferida em 16 de setembro de

2026 pela Secretária Municipal Interina de Assistência Social, Habitação e Cidadania,

Élita Fernanda dos Santos, que acolheu integralmente as conclusões da Comissão

Processante e decidiu pela aplicação das penalidades administrativas à empresa;

Considerando que, no curso do processo, foram assegurados à empresa os princípios

constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo sido regularmente

cientificada dos atos processuais e apresentada defesa administrativa, a qual foi

devidamente analisada e rejeitada;

Considerando que a decisão administrativa foi regularmente comunicada à empresa,

com a concessão do prazo legal para eventual interposição de recurso administrativo;

Considerando que transcorreu integralmente o prazo recursal sem que a empresa

apresentasse recurso, pedido de reconsideração ou qualquer outra manifestação capaz

de modificar ou impugnar a decisão proferida; ROBERTO CARLOS DA SILVA

Considerando, portanto, a ocorrência da preclusão da faculdade recursal na esfera

administrativa, não havendo notícia de qualquer fato novo que justifique a revisão das

conclusões alcançadas no processo;

Considerando que os elementos constantes dos autos demonstram que a empresa deu

causa ao descumprimento das obrigações assumidas, caracterizando infrações Assinado por 1 pessoa:

administrativas previstas no art. 155, incisos III e VI, da Lei Federal n.º 14.133/2021;

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Considerando que a conduta da contratada ocasionou prejuízo ao regular

desenvolvimento da contratação e ao interesse público, conforme apurado durante a

instrução processual;

Considerando que a multa compensatória encontra previsão no instrumento contratual,

especificamente no subitem 7.2.2, e observa os parâmetros estabelecidos no art. 156,

inciso II e § 3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021;

Considerando, ainda, que a sanção de impedimento de licitar e contratar encontra

fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo sua

duração observar a gravidade da infração, as circunstâncias do caso concreto e os Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/95BD-9C24-FD29-C52A e informe o código 95BD-9C24-FD29-C52A

princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

DECIDO:

I ­ DA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

ACOLHER e CONFIRMAR integralmente as conclusões do Relatório Final da Comissão

de Processo Administrativo Sancionador e a Decisão do Ordenador de Despesas

proferida em 16 de setembro de 2026, reconhecendo a responsabilidade administrativa

da empresa 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA, CNPJ n.º 57.629.855/0001-01,

pelas infrações apuradas no Processo Sancionador n.º 2.571/2026.

II ­ DA MULTA

MANTER a aplicação da multa compensatória no valor de R$ 2.252,50 (dois mil,

duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 25% (vinte e

cinco por cento) do valor de R$ 9.010,00, nos termos do subitem 7.2.2 do instrumento

contratual e da legislação aplicável.

A empresa deverá ser formalmente notificada para efetuar o recolhimento do valor

devido no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo das medidas

administrativas e judiciais cabíveis em caso de inadimplemento.

III ­ DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

MANTER a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. ROBERTO CARLOS DA SILVA

156, inciso III e § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo prazo de 2 (dois) anos, em

razão da gravidade da conduta apurada, da inexecução das obrigações assumidas e dos

prejuízos causados ao interesse público, observados os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade.

A sanção produzirá efeitos na forma e nos limites estabelecidos pela Lei Federal n.º

14.133/2021, devendo ser promovidos os registros pertinentes nos sistemas e cadastros Assinado por 1 pessoa:

oficiais competentes.

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

IV ­ DO ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Diante do transcurso do prazo para interposição de recurso sem manifestação da

empresa, considero encerrada a fase recursal administrativa, ressalvadas as hipóteses

legalmente admitidas de revisão administrativa.

Determino ao setor competente que, após a certificação do transcurso do prazo recursal

e da publicação desta decisão, adote todas as providências necessárias ao cumprimento

e registro das penalidades aplicadas, inclusive quanto à cobrança da multa e ao registro

da sanção de impedimento de licitar e contratar.

Dê-se ciência à empresa interessada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/95BD-9C24-FD29-C52A e informe o código 95BD-9C24-FD29-C52A

Registre-se e cumpra-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 06 de outubro de 2026.

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Assinado por 1 pessoa:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 95BD-9C24-FD29-C52A

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ROBERTO CARLOS DA SILVA (CPF 607.XXX.XXX-04) em 06/10/2026 16:20:34 GMT-04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO FINAL DO PREFEITO MUNICIPAL

Processo Sancionador n.º 4578/2025

Processo Administrativo n.º 3196/2025

Pregão Eletrônico n.º 034/2025

Contrato Administrativo n.º 107/2025

Interessada: JB CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA

CNPJ: 17.918.110/0001-30

I ­ RELATÓRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/4762-63B3-E007-C875 e informe o código 4762-63B3-E007-C875

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa JB

CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 17.918.110/0001-30, em

razão de condutas relacionadas ao descumprimento das obrigações decorrentes do

Processo Administrativo n.º 3196/2025, Pregão Eletrônico n.º 034/2025 e Contrato

Administrativo n.º 107/2025.

Após regular instrução processual, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, a

Comissão responsável pelo processo apresentou Relatório Final, concluindo pela

responsabilização administrativa da empresa e recomendando a aplicação das

penalidades cabíveis, diante da configuração das infrações previstas no art. 155, incisos

III e VI, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

O Ordenador de Despesas, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio

Ambiente e Turismo, por meio de decisão proferida em 15 de setembro de 2026,

acolheu integralmente as conclusões da Comissão Processante e decidiu pela aplicação

das seguintes penalidades:

a) multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado

dos itens prejudicados, correspondente a R$ 71.700,00 (setenta e um mil e setecentos

reais), totalizando R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais);

b) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do

Município de Paraíso das Águas/MS pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156,

§ 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. ROBERTO CARLOS DA SILVA

A empresa foi devidamente notificada da decisão, tendo-lhe sido assegurado o prazo

legal para apresentação de recurso administrativo.

Contudo, transcorrido integralmente o prazo recursal, não houve apresentação de

recurso, defesa ou qualquer manifestação pela empresa, conforme certificado nos

autos. Assinado por 1 pessoa:

É o relatório.

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

II ­ FUNDAMENTAÇÃO

Analisando os autos, verifica-se que o processo administrativo sancionador observou as

formalidades legais pertinentes, tendo sido assegurados à empresa os princípios do

contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A Comissão Processante, após análise dos fatos e dos elementos constantes dos autos,

concluiu pela ocorrência das infrações administrativas imputadas à empresa, conclusão

esta posteriormente acolhida pelo Ordenador de Despesas, autoridade competente

para aplicação das penalidades no âmbito do procedimento.

A decisão administrativa foi regularmente comunicada à empresa, que, embora Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/4762-63B3-E007-C875 e informe o código 4762-63B3-E007-C875

cientificada e tendo sido expressamente informada acerca da possibilidade de

interposição de recurso, deixou transcorrer in albis o prazo recursal, não apresentando

qualquer insurgência contra a decisão.

Dessa forma, diante da ausência de recurso administrativo no prazo legal, encontra-se

encerrada a fase recursal, não havendo, nos autos, qualquer elemento novo que

justifique a revisão, reforma ou anulação da decisão proferida.

As penalidades aplicadas mostram-se compatíveis com a gravidade das condutas

apuradas e encontram fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em

seus arts. 155 e 156, observados os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e

proporcionalidade.

Assim, considerando a regularidade do procedimento, a conclusão da Comissão

Processante, a decisão do Ordenador de Despesas e a ausência de recurso pela empresa

interessada, impõe-se a manutenção integral da decisão administrativa sancionadora.

III ­ DECISÃO

Diante do exposto, no exercício das atribuições legais conferidas ao Prefeito Municipal,

e considerando a regularidade do Processo Sancionador n.º 4578/2025, RATIFICO E

MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão proferida pelo Ordenador de Despesas em 15

de setembro de 2026, que acolheu as conclusões do Relatório Final da Comissão

Processante e aplicou à empresa JB CARDOSO SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA, inscrita

no CNPJ n.º 17.918.110/0001-30, as seguintes penalidades: ROBERTO CARLOS DA SILVA

I ­ MULTA ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais),

correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 71.700,00 (setenta e um mil

e setecentos reais), referente aos itens prejudicados em razão das condutas apuradas;

II ­ IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e

indireta do Município de Paraíso das Águas/MS, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos Assinado por 1 pessoa:

do art. 156, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Considerando que não foi interposto recurso administrativo no prazo legal, declaro

encerrada a fase recursal, devendo a presente decisão produzir seus efeitos

administrativos e legais.

Determino:

a) ao setor competente, que proceda à cobrança e ao recolhimento da multa aplicada,

adotando, em caso de não pagamento voluntário, as medidas administrativas e legais

cabíveis para sua satisfação;

b) ao setor responsável pelas licitações e contratos, que proceda aos registros

necessários da penalidade de impedimento de licitar e contratar, observando-se o prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/4762-63B3-E007-C875 e informe o código 4762-63B3-E007-C875

de 02 (dois) anos e o âmbito de abrangência definido nesta decisão;

c) que sejam realizados os registros da sanção nos sistemas e cadastros administrativos

pertinentes, quando cabíveis;

d) que a empresa seja cientificada da presente decisão, para conhecimento,

consignando-se nos autos a certificação do transcurso do prazo recursal sem

manifestação;

e) após o cumprimento das providências determinadas, sejam os autos encaminhados

para as demais providências administrativas necessárias e, ao final, arquivados, com as

cautelas de praxe.

Registre-se. Cumpra-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 06 de outubro de 2026.

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Assinado por 1 pessoa:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 4762-63B3-E007-C875

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ROBERTO CARLOS DA SILVA (CPF 607.XXX.XXX-04) em 06/10/2026 16:10:22 GMT-04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 179/2026, de 7 de outubro de 2026.

Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Especial conforme Lei Municipal nº 573 de 07/10/2026 Publicada no Diário Oficial do Município de Paraíso das

Águas-MS, Edição nº 3380 página 15 em 07/10/2026.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente por superávit financeiro com

base no art. 43, $1º, inciso |, e art. 41, inciso I, da Lei 4.320/64, com a finalidade de atender a despesa brindes aos

servidores municipais.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 573 de 07/10/2026.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 01 GABINETE DO PREFEITO

04.122.2603.2002 - GESTAO MUNICIPAL

648 - 3.3.90.32.99 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 38.000,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000 38.000,00

Total Geral de Suplementações ...: 38.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 7 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA Assinado de forma digital por

ROBERTO CARLOS DA

SILVA:60798955104 SILVA:60798955104

Dados: 2026.10.07 07:45:56 -04'00'

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 180/2026, de 7 de outubro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado

quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre

o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do

exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de reforço da dotação orçamentária da Autarquia SAAE, destinada a suprir as

despesas com Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, retirada e

manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas.

Considerando a necessidade de reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer, destinada a suprir as despesas com o 2º TERMO ADITIVO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA REFERENTE AO CONTRATO Nº 087/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer, destinada a suprir as despesas com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E

ATIVAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO.

Solicitação realizadas através do Memorando nº 708/2026 - Despachos nº 252, 253 e 254.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.122.2605.2013 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

529 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 28.071,87

12.365.2624.1002 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

505 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.640,79

02 11 01 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

17.512.2627.2629 - ÁGUA PARA TODOS: EXPANSÃO E QUALIDADE NO ABASTECIMENTO

632 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2 .753.0000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 109.004,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.1001 32.712,66

753.0000 109.004,00

Total Geral de Suplementações ...: 141.716,66

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 180/2026, de 7 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 7 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA Assinado de forma digital por

ROBERTO CARLOS DA

SILVA:60798955104 SILVA:60798955104

Dados: 2026.10.07 08:26:20 -04'00'

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 181/2026, de 7 de outubro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado

quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre

o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do

exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer, destinada a suprir as despesas com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E

ATIVAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, de modo a viabilizar a prestação de serviços de

monitoramento eletrônico, com fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistema de câmeras

de segurança a fim de ampliar a segurança patrimonial e a proteção das pessoas que utilizam diariamente os espaços

municipais, conforme demonstrado no Processo Administrativo nº 3.658/2026.

Solicitações através do Memorando nº 708/2026 - Despachos nº 256, 257 e 258.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.122.2605.2013 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

610 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 13.281,53

12.122.2605.2013 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

642 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 35.900,00

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

514 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 7.700,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.1001 49.181,53

661.0000 7.700,00

Total Geral de Suplementações ...: 56.881,53

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 7 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 181/2026, de 7 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

ROBERTO CARLOS Assinado de forma digital

DA por ROBERTO CARLOS DA

SILVA:60798955104

SILVA:6079895510 Dados: 2026.10.07

4 15:11:54 -04'00'

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 182/2026, de 7 de outubro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº 708/2026 -

Despacho nº 258.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

2026).

Considerando o Processo ADM.3.658/2026, para aquisição de materiais e o serviço de instalação de câmaras de

monitoramento, sendo estimado até dezembro de 2026.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

32 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 17.200,00

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

649 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 53.497,86

Total Geral de Suplementações ...: 70.697,86

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

14 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social -20.549,63

08.245.2611.2130 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

21 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social -148,23

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

26 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social -50.000,00

Total das Anulações ...: -70.697,86

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 7 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

Decreto "O" Nº 182/2026, de 7 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM

EXERCÍCIO

ROBERTO CARLOS Assinado de forma digital

por ROBERTO CARLOS DA

DA SILVA:60798955104

SILVA:60798955104 Dados: 2026.10.07

15:37:49 -04'00'

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000167/26 006/2026 2042 05/10/2026 R$ 2.363,58

Credor: DECOM COM. DE EQUIP. E PRODUTOS ODONT. MEDICOS HOS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E M

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.36

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 587 F. R. 2.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 2.363,58

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 182/2026

Processo Administrativo: 3.573/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratado: ELBER DAL SANTOS, CPF ***.032.96*-**;

Função: Operador de Máquinas Pesadas;

Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Operador de Máquinas Pesadas;

Valor Mensal: R$ 3.789,97 (Três mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete

centavos);

Vigência: 08/10/2026 a 07/10/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, e

prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026.

PORTARIA Nº 610, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 11.727/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 6 (seis) dias de férias à servidora ALESSANDRA DIAS AGOSTINHO

PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.611.61*-**, registro nº 2736, ocupante do cargo de

provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO,

CULTURA, ESPORTES E LAZER a serem gozadas no período de 06 a 11 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 21 de novembro de

2024 a 20 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação, retroagindo

seus efeitos ao dia 06 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 613, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 12.443/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 11 (onze) dias de férias ao servidor MAURICIO DA COSTA PAIVA,

inscrita no CPF sob o nº ***.379.89*-**, registro nº 2736, ocupante do cargo de provimento

efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, lotada na Secretaria Municipal de

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA a serem gozadas no período de 13 a 23 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 21 de janeiro de

2018 a 20 de janeiro de 2019 e 21 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 614, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 12.044/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (dias) dias de férias ao servidor PEDRO PEREIRA DA SILVA,

inscrita no CPF sob o nº ***.379.89*-**, registro nº 3252, ocupante do cargo em comissão CHEFE

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS, lotada na Secretaria Municipal de

INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA a serem gozadas no período de 13 de outubro de 2026 a 01

de novembro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de

2025 a 31 de janeiro de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 615,07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 11.307/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao servidor RONALDO ESPINDOLA

FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº ***.722.31*-**, registro nº 3420, contratado

temporariamente para a função MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 12 a 16 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de março de

2025 a 18 de março de 2026 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 616,07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 11.987/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor DANIELA CAROLINA DA

SILVEIRA LOSSAVERO, inscrita no CPF sob o nº ***.499.70*-**, registro nº 1792, ocupante do

cargo de provimento efetivo ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO, lotada na Secretaria Municipal de

ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA a serem gozadas no período de 13 a 27 de

outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 13 de dezembro de

2023 a 02 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 617,07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 12.248/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dias) dias de férias ao servidor GEOVANA FERNANDES

SAMURIO, inscrita no CPF sob o nº ***057.35*-**, registro nº 3333, ocupante do cargo em

comissão CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PROTEÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL HABITAÇÃO E CIDADANIA a serem gozadas no período de 13 a 22 de

outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de março de

2025 a 04 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 618,07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 12.280/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dias) dias de férias ao servidor ILSON TEIXEIRA DOS SANTOS,

inscrita no CPF sob o nº ***085.10*-**, registro nº 1969, ocupante do cargo proveniente efetivo

ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO, lotada na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO

E FINANÇAS a serem gozadas no período de 13 a 22 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de março de

2025 a 18 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 619,07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 12.362/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dias) dias de férias ao servidor MARINA DE ALMEIDA

MARANEZI, inscrita no CPF sob o nº ***085.10*-**, registro nº 3421, contratado

temporariamente no cargo ASSISTENTE SOCIAL II, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL HABITAÇÃO E CIDADANIA a serem gozadas no período de 13 a 22 de

outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 20 de março de

2025 a 19 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº 620, DE 09 de outubro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 10.991/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 55 (cinquenta e cinco) dias de férias à servidora LORRANA

ALONSO COSTA, inscrita no CPF sob o nº ***.211.12*-**, matrícula nº 3132, ocupante do cargo

de provimento efetivo de PSICOLOGO II, lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social

Habitação E Cidadania, a serem gozadas no período do dia 09/10/2026 a 02/11/2026,

03/11/2026 a 19/11/2026, 23/11/2026 a 05/12/2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01 de abril de 2024

a 31 de março de 2025 a 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 09 de outubro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 621, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE

MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 12.662/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 4 (quatro) dias de férias à servidora MILENA PAULINO MATHEUS,

inscrita no CPF sob o nº ***.303.98*-**, matrícula nº 539, ocupante do cargo de provimento

efetivo de PSICOLOGO II, lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social Habitação E

Cidadania, a serem gozadas no período de 13 a 16 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de agosto de

2025 a 04 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

RESOLUÇÃO COMDIPA Nº 007, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Aprova a Prestação de Contas referente ao mês de

setembro do ano de 2026 do Fundo Municipal de

Direitos do Idoso de Paraíso das Águas e dá outras

providências.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Paraíso das Águas - COMDIPA, em reunião ordinária,

realizada no dia 07 de outubro de 2026, registrada em Ata de nº 006, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Municipal nº 040 de 16 de julho de 2013 e Decreto nº 1165, de 15 de junho de 2026.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao mês setembro de 2026, sendo 01/09/2026 a 30/09/2026,

do fundo Municipal de Direitos do Idoso de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de outubro de 2026.

Elenir Teresinha Jandrey

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Paraíso das Águas

RESOLUÇÃO COMDIPA Nº 008, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal

de Direitos do Idoso de Paraíso das Águas e dá outras

providências.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Paraíso das Águas - COMDIPA, em reunião ordinária,

realizada no dia 07 de outubro de 2026, registrada em Ata de nº 006, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Municipal nº 040 de 16 de julho de 2013 e Decreto nº 1165, de 15 de junho de 2026.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de outubro de 2026.

Elenir Teresinha Jandrey

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Paraíso das Águas

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 02

CREDENCIAMENTO Nº 002/2025

INEXIGIBILIDADE N.º 038/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.356/2025

O ORDENADOR DE DESPESAS INTERINO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. LUÍS GUILHERME

FOLETTO GREGIO, Secretário Interino Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso

do Sul, ADJUDICO, o resultado modalidade acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO, SEM

EXCLUSIVIDADE, DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, conforme segue:

PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS:

EMPRESA CNPJ ORDEM DE ENTREGA DOCUMENTAÇÃO

DA DOCUMENTAÇÃO

VETERINARIA DA VILLA 2ª pessoa jurídica na CONFORME

LTDA 34.748.164/0001-13 área especializada em EDITAL

serviços de castração

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, 07 de outubro de 2026.

LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO

Secretário Municipal de Saúde Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Termo de Fomento: nº 2966/2025

Processo: nº 0016/2025

Convenente: Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai - APM

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à

Organização da Sociedade Civil

CNPJ: 26.844.209/0001-25

Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes,

mediante repasse financeiro do Concedente ao Convenente, destinado à complementação

da alimentação escolar oferecida aos estudantes da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai ­

APM, de forma a contribuir para o fortalecimento da política pública de educação e para a

garantia do direito à alimentação adequada, promovendo melhores condições de

aprendizagem, permanência e desenvolvimento dos alunos, conforme especificações, metas

e cronograma constantes no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Vigência: 09/09/2025 À 09/09/2026

Valor Total do Repasse : R$30.000,00 (trinta mil reais) repassado em 12 parcelas mensais de

R$2.500 (dois mil e quinhentos reais). O repasse executado pela Administração Pública

Municipal à Organização da Sociedade Civil

Foi constatado que, do valor total pactuado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), foram

efetivamente repassados R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondentes a 10 (dez)

parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada. As 2 (duas) parcelas restantes, no

valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), foram anuladas, não integrando a execução

financeira da parceria.

Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:

Considerando que o valor total aprovado para repasse, no montante de R$ 30.000,00 (trinta

mil reais), previsto no Termo de Fomento, tem por objeto a cooperação entre os partícipes,

mediante repasse financeiro do Concedente ao Convenente, destinado à complementação

da alimentação escolar oferecida aos estudantes da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai ­

APM, de forma a contribuir para o fortalecimento da política pública de educação e para a

garantia do direito à alimentação adequada, promovendo melhores condições de

aprendizagem, permanência e desenvolvimento dos alunos, conforme especificações, metas

e cronograma constantes no Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento.

O Termo de Fomento possui vigência de 09/09/2025 a 09/09/2026, tendo sido previsto o

repasse financeiro em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos

reais) cada, totalizando o valor pactuado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

No decorrer da execução da parceria, constatou-se que foram efetivamente repassados pelo

Concedente ao Convenente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondentes a 10

(dez) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada. As 2 (duas)

parcelas restantes, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), foram anuladas, não tendo

integrado a execução financeira da parceria.

Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe, constatou-se a presença dos

elementos e formalidades pertinentes à comprovação da execução da parceria. Quanto aos

documentos apresentados, verifica-se que estes demonstram a aplicação dos recursos

efetivamente repassados na finalidade para a qual foram concedidos, bem como a execução

do objeto pactuado, observados os valores efetivamente transferidos e a anulação das

parcelas não executadas.

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de Prestação de Contas

Foram apreciadas as argumentações quanto:

· Introdução;

· Informações da Parceria;

· Objeto de Parceria;

· Valores Pactuados;

· Dotação Orçamentária;

· Vigência;

· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal;

· Valores Anulados e Não Executados;

· Objetivos do Termo de Fomento;

· Metodologia de Avaliação;

· Execução do Objeto;

· Execução Financeira;

· Conclusão.

Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os

dados apresentados, o referido relatório seja homologado.

Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:

A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei

Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Fomento,

Orientações do TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).

Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de

contas do Termo de Fomento. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação,

pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.

Tendo em vista a finalização do Termo de Fomento nº 0016/2025 Processo nº 2966/2025, o

Prefeito Municipal, Roberto Carlos da Silva, nos usos das suas atribuições legais, HOMOLOGA

em caráter definitivo o Termo de Fomento de repasse financeiro à Associação de Pais e

Mestres da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai ­ APM, haja vista o mesmo estar dentro

das especificações exigidas e de acordo com o Plano de Trabalho.

Paraíso das Águas, 08 de outubro de 2026

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas