Publicações da edição 490 - 08/10/2026 e Ano II

Publicações da edição 490

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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP n°. 004/2024 ­ P.D. 16056/2024

OBJETO: "CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE CONFORME TABELAMENTO PRÓPRIO

DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE"

Assunto: Credenciamento de empresas e distribuição de blocos para realização de SERVIÇOS TÉCNICOS

ESPECIALIZADOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E ANATOMIA PATOLÓGICA DE NATUREZA

CONTINUADA.

A Secretaria de Saúde Pública, torna pública a relação de empresas aptas a participar da Sessão Pública de

distribuição de Blocos de SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS E ANATOMIA PATOLÓGICA (Credenciadas), a

ser realizada em 13/10/2026 às 10h, neta Secretaria de Saúde Pública sito a Av. Presidente Kennedy, 8850, Vila

Mirim ­ Praia Grande/SP.

BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA ­ CNPJ: 28.966.389/0001-43;

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CARLOS CHAGAS S/S LTDA ­ CNPJ: 55.685.440/0001-11;

LABORATÓRIO EXAME EHRLICH SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ­ CNPJ: 51.531.069/0009-30;

IGESP MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA ­ CNPJ: 36.939.303/0007-07;

ITAPEMA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ­ CNPJ: 47.778.832/0001-05;

LABORATÓRIO PAULISTA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ­ CNPJ: 51.679.439/0001-23;

MULTI CLÍNICA SANTA CLARA LTDA ­ CNPJ: 01.498.718/0001-12.

Anexos a este documento:

MÉDIAS MENSAIS DE PRODUÇÃO;

DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES EM BLOCOS.

O edital, ainda permanece aberto ao Credenciamento de todos os interessados.

QR Code e Link para obtenção do edital:

Em 07/10/2026.

ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA

SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA

MÉDIAS MENSAIS DE PRODUÇÃO - Ago/25 a Jul/26

UNIDADE MÉDIA MENSAL MÉDIA DE VALOR MENSAL

Atenção Básica

USAFA Aloha 3549 R$ 21.959,39

USAFA Anhanguera 2888 R$ 16.669,22

USAFA Antártica 6461 R$ 40.285,24

USAFA Aviação 8125 R$ 44.381,14

USAFA Boqueirão 6947 R$ 39.881,13

USAFA Caiçara 6684 R$ 39.855,55

USAFA Esmeralda 2917 R$ 19.159,45

USAFA Forte 8469 R$ 50.002,04

USAFA Guaramar 5518 R$ 33.745,98

USAFA Guilhermina 6321 R$ 36.424,11

USAFA Maracanã 4503 R$ 25.480,36

USAFA Melvi 4796 R$ 29.073,51

USAFA Melvi II 3670 R$ 25.219,54

USAFA Mirim I 8522 R$ 50.155,40

USAFA Mirim II 4232 R$ 24.635,32

USAFA Noêmia 5088 R$ 32.635,17

USAFA Ocian 7792 R$ 43.672,08

USAFA Princesa 3015 R$ 17.674,77

USAFA Quietude 4998 R$ 31.522,71

USAFA Real 4117 R$ 22.955,57

USAFA Ribeirópolis 7276 R$ 45.195,22

USAFA Rio Branco 5158 R$ 31.899,38

USAFA Samambaia 7537 R$ 44.896,13

USAFA Santa Marina 6132 R$ 38.528,64

USAFA São Jorge 4479 R$ 25.726,32

USAFA Solemar 3474 R$ 18.586,02

USAFA Tude Bastos 6903 R$ 42.370,32

USAFA Tupi 4118 R$ 25.543,88

USAFA Tupiry II 7288 R$ 45.756,61

USAFA Vila Alice 2927 R$ 17.595,29

USAFA Vila Sônia 4434 R$ 27.373,61

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

UPA Quietude 15018 R$ 54.733,80

ESPECIALIDADES

CRATH/CTAP/SAE/CEMAS/CEAS/Lar 7740 R$ 55.621,41

São Francisco/SAD

**CAPS, CEAS, CEMAS, CER, 11338 R$ 85.418,88

Clínicas e hospitais credenciados

**Material coletado na unidade de referência do munícipe

Fonte: Olostech

DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES EM BLOCOS

BLOCO 1 BLOCO 2 BLOCO 3 BLOCO 4 BLOCO 5 BLOCO 6 BLOCO 7

USAFA Aloha USAFA Forte USAFA Guaramar USAFA USAFA Mirim USAFA Caiçara USAFA Maracanã

Guilhermina Sindicadot

USAFA USAFA Tude USAFA Vila Sonia USAFA Noemia USAFA Ocian USAFA Real USAFA Melvi

Anhanguera Bastos

USAFA USAFA Boqueirão USAFA São Jorge USAFA Aviação USAFA Tupi USAFA Solemar USAFA Melvi2

Esmeralda

USAFA Mirim II USAFA Antartica USAFA Princesa USAFA

Samambaia

USAFA Quietude

USAFA

Ribeiropolis

USAFA Rio

Branco

USAFA Santa

Marina

USAFA Tupiry II

USAFA Vila Alice

UPA QUIETUDE

ESPECIALIDADES

COMUNICADO DE CREDENCIAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EM SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL No. 16056/2024 - A.1
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, Órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, com fulcro no item 06 da Portaria SESAP Nº 045/2026, torna público que foram CREDENCIADAS nos termos do Edital de Chamamento Público nº 004/2024 as seguintes empresas: Medical Doctors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.898.596/0001-18, Bem Cuidar Clínica Médica LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.428.320/0001-92, KF Centro de Saúde LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.085.265/0001-02, Marcelino Roseli Ferreira, inscrita no CNPJ sob nº 65.822.856/0001-98 e JOWAL Serviços Médicos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.671.581-0002-75
O credenciamento encontra-se ABERTO e disponibilizado no endereço eletrônico da
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: www.praiagrande.sp.gov.br.
Data da assinatura
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

COMUNICADO DE CREDENCIAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EM SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL No. 42.699/2025 - A.1
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, Órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, com fulcro na Portaria SESAP Nº 045/2026, torna público que foi CREDENCIADA nos termos do Edital de Chamamento Público nº 008/2026 a seguinte empresa: M.O Logística em Documentos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.870.405/0001-83
O credenciamento encontra-se ABERTO e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: www.praiagrande.sp.gov.br.
Data da assinatura
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

DECRETO Nº 8505

De 06 De outubro De 2026

"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional

da Transferência de dotações orçamentárias no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transferência de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 2.060.300,00 (Dois milhões, sessenta mil e

trezentos reais) como segue:

2999 17.02.00 4.4.90.52.00 26 453 5001 2103 1 1100000 R$ 300.000,00

4878 07.02.00 4.4.90.52.00 04 123 7011 2473 1 1100000 R$ 100.000,00

2932 13.02.00 3.1.90.11.00 15 122 5002 2011 1 1100000 R$ 820.000,00

8222 05.02.00 3.3.90.46.00 04 122 7004 2103 91 1100000 R$ 340.300,00

2592 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 1 1100000 R$ 400.000,00

3018 19.02.00 4.4.90.52.00 13 122 3003 2024 1 1100000 R$ 100.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 2.060.300,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.358 de 28/09/2026, como

segue:

1 ­ Por Anulação de Dotação:

2997 17.02.00 3.3.90.39.00 26 453 5001 2103 1 1100000 R$ 300.000,00

6944 07.02.00 3.3.50.39.00 04 123 7011 2473 1 1100000 R$ 100.000,00

2968 13.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5002 1082 1 1100000 R$ 1.220.000,00

7929 05.02.00 4.4.90.39.00 04 122 7004 2103 91 1100000 R$ 98.300,00

7930 05.02.00 4.4.90.52.00 04 122 7004 2103 91 1100000 R$ 242.000,00

7796 19.28.00 3.3.90.30.00 13 392 3003 2294 1 1100000 R$ 100.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 2.060.300,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 06 de outubro de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de outubro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 36438/2026

DECRETO Nº 8506

De 06 De outubro De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional

Suplementar ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 7.321.019,01 (Sete milhões, trezentos e vinte e um mil, dezenove

reais e um centavo), como segue:

8226 17.02.00 4.4.90.52.00 26 453 5001 2103 91 1200000 R$ 1.015.229,91

2999 17.02.00 4.4.90.52.00 26 453 5001 2103 01 1100000 R$ 0,02

8225 17.02.00 4.4.90.52.00 26 453 5001 2103 01 1200000 R$ 491.937,83

7449 17.02.00 4.4.90.39.00 26 453 5001 2103 01 1100000 R$ 0,01

8224 17.02.00 4.4.90.39.00 26 453 5001 2103 01 1200000 R$ 94.199,99

5672 12.02.00 3.3.90.39.00 18 541 6003 2445 01 1100000 R$ 0,01

8223 12.02.00 3.3.90.35.00 18 541 6003 2445 91 1100000 R$ 279.999,99

4852 07.02.00 3.3.90.47.00 04 123 9001 1 01 1100000 R$ 4.500.000,00

3015 19.02.00 3.3.90.46.00 13 122 3003 2024 01 1100000 R$ 0,01

8227 19.02.00 3.3.90.46.00 13 122 3003 2024 91 1100000 R$ 124.985,94

3016 19.02.00 3.3.90.49.00 13 122 3003 2024 01 1100000 R$ 0,01

8228 19.02.00 3.3.90.49.00 13 122 3003 2024 91 1100000 R$ 8.928,22

2401 05.02.00 3.3.90.46.00 04 122 7004 2103 01 1100000 R$ 0,01

8222 05.02.00 3.3.90.46.00 04 122 7004 2103 91 1100000 R$ 616.688,36

8076 15.02.00 3.3.90.30.00 15 452 5005 2086 91 1100000 R$ 189.048,70

TOTAL............................................................................................................ R$ 7.321.019,01

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.358 de 28/09/2026,

como segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

ALIENACAO DE BENS R$ 1.015.229,92

TESOURO MUNICIPAL R$ 3.242.089,66

TESOURO MUNICIPAL - cancelamento de restos a pagar R$ 2.477.561,59

R$ 6.734.881,17

2 ­ Por Excesso de Arrecadação

ALIENACAO DE BENS R$ 586.137,84

TOTAL................................................................................................................R$ 586.137,84

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 06 de outubro de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de outubro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 36438/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.451/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV”
DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA PEGCARD LTDA
Após análise do Recurso Administrativo interposto por PEGCARD LTDA (processo administrativo nº 12.451/2024-26), considerando a Ata de Abertura dos Trabalhos, às fls. 75/76, a Ata de Julgamento de Habilitação, juntada às fls. 77/78, bem como o parecer jurídico acostado às fls. 87/93, devidamente acolhido à fl. 94 pela Ilma. Sra. Procuradora
Chefe, e a decisão da Comissão de Contratação, de fls. 95/103, CONHECEMOS do presente Recurso Administrativo, por atender aos requisitos de admissibilidade. Contudo, seus argumentos e documentos apresentados, não justificam a reconsideração dos procedimentos adotados, razão pela qual JULGAMOS IMPROCEDENTE o presente Recurso Administrativo, mantendo-se a sua inabilitação pelos motivos constantes da referida Ata de Julgamento de Habilitação, bem como do Relatório e Despacho realizados pela Comissão de Contratação.
Praia Grande, 06 de outubro de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
CRISTIANO DE MOLA
Secretário Municipal de Finanças

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CEAT - CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E TREINAMENTO; Objeto: CONTRATO N° 281/26 DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA AGENTES DE TRÂNSITO - Dispensa Eletrônica n° 098/26; Valor: R$ 52.500,00; Dotação: 15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.30.00; Data de Assinatura: 07/10/2026; Processo: 14.988/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 501/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE CAPA DE CHUVA UTILIZADOS PELOS SERVIDORES QUE EXECUTAM SERVIÇOS DE CAMPO - Pregão Eletrônico n° 051/25, que prorroga pelo período de 1 ano, a partir de 09 de outubro de 2026, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 07/10/2026; Processo: 1.276/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SHADUCA PRAIA GRANDE LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 496/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AZULEJOS, REVESTIMENTO E PISO - Pregão Eletrônico n° 056/25, que prorroga pelo período de 1 ano, a partir de 07 de outubro de 2026, a vigência do Termo de Ata; Data de Assinatura: 06/10/2026; Processo: 1.340/24

Praia Grande, 07 de outubro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2342/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de

Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de

2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 5 de outubro de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) LIVIA

FERREIRA DA SILVA, registro funcional nº 22319, para exercer a Função Gratificada de

"COORDENADOR DO CREAS", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso

X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 5 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2343/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 5 de outubro de 2026, o (a) Servidor (a) NATALI CRISTINE

POVOAÇÃO, registro funcional nº 45682, cargo de origem "Orientador Social", para exercer

a Função Gratificada de "COORDENADOR DO CREAS", constante do Anexo "FG",

instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada

pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de

2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 5 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2344/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 5 de outubro de 2026, o (a) Servidor (a) MARIA AVANI DE MOURA

NASCIMENTO DA SILVA, registro funcional nº 45702, para exercer o cargo em comissão de

"DIRETOR DE DIVISÃO II", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE

CONVIVER DO IDOSO - REGIÃO OCIAN, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 5 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2345/2026

Processo Administrativo Digital n° 9.911/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Processador Industrial de Legumes".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus Silva 42.046

Contrato Melo Santos Hernandes

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois Hang 38.098

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Edvânia Silva de Araújo 45.849

Administrativo

Fiscal Técnico Lucas Zanon Pina 25.024 Vânia Gimenez 45.669

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2346/2026

Processo Administrativo n° 89/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Equipamentos Diversos".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 6.143

Contrato Machado Evangelista

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Adriano Cesar Augusto 17.965 Rodrigo Valério 17.631

de Freitas de Medeiros

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Elizabeth Felix Santos 53.734 Danuza da Silva Ribeiro 19.053

Administrativo de Avila Rocha

Fiscal Técnico Marcelo Cameron 22.277 Alexandre de Lima 18.823

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Vinicius de Lucca Silva 56.484 Thais Oliveira Santos 54.004

Administrativo Almeida

Fiscal Técnico Itallo Vinicius de Sousa 55.993 Lucas Meireles de 45.836

Souza

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima Cavalcante 51.574

Administrativo Soares

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416

Soares Firmino Nakamoto

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira 46.024

Administrativo de Mola

Fiscal Técnico Danusa Shira Bittencourt 36.483 Jefferson Lima Santos 38.503

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2347/2026

Processo Administrativo n° 46/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Pré Moldado de Concreto - Blocos".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 6.143

Contrato Machado Evangelista

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Adriano Cesar Augusto 17.965 Reginaldo de Almeida 26.888

de Freitas Luz

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Diego Jorge de Melo 28.565 Taciana de Jesus Maia 47.013

Lacerda

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de

outubro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 146/2026
Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 94/2026
Data e Hora do Pregão: 04/11/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da Licitação no ComprasGov: 53/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Administração, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Educação, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 5 de outubro de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 03/2026
Disciplina o licenciamento ambiental das Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no Município da Estância Balneária de Praia Grande.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA previstas nos artigos 2º e 4º, incisos I, IV e V, da Lei Municipal nº 1.108/2000;
CONSIDERANDO a competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e a competência municipal para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental de âmbito local, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e as Resoluções CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, e nº 307, de 5 de julho de 2002, com suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.660, de 19 de dezembro de 2013, a Lei Complementar Municipal nº 1.018, de 26 de junho de 2025, a Lei Complementar Municipal nº 1.040, de 6 de novembro de 2025, a Lei Complementar Municipal nº 1.043, de 25 de novembro de 2025, e seus regulamentos;
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 8 de fevereiro de 2024, e a habilitação do Município da Estância Balneária de Praia Grande para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8.317, de 13 de outubro de 2025, e os artigos 2º, inciso VI, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 8.398, de 11 de março de 2026;
CONSIDERANDO a Orientação Técnica SEMA nº 01/2026 e o que consta do Processo Administrativo nº 31.262/2026-D;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina o licenciamento ambiental municipal das Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - ATTs, conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se ATT a área destinada ao recebimento, à triagem, ao armazenamento temporário e à expedição de resíduos da construção civil e resíduos volumosos para destinação ambientalmente adequada.
Parágrafo único. A realização de transformação ou beneficiamento de resíduos, bem como sua disposição no solo, será submetida ao enquadramento próprio da atividade.
Art. 3º A instalação, a ampliação e a operação das ATTs ficam sujeitas ao licenciamento ambiental municipal perante a SEMA.
Parágrafo único. O procedimento observará a natureza, o porte, as características, a fase e o potencial de impacto ambiental do empreendimento, bem como as condições do local de implantação.
Art. 4º Para as novas ATTs, poderá ser adotado procedimento simplificado bifásico, mediante emissão conjunta da Licença Prévia e da Licença de Instalação - LP/LI, seguida da Licença de Operação - LO, quando as características do empreendimento forem compatíveis com esse procedimento.
§ 1º A adoção do procedimento bifásico dependerá de avaliação técnica motivada da SEMA.
§ 2º O Termo de Referência indicará os estudos, projetos, documentos e demais elementos necessários à análise do pedido.
Art. 5º As ATTs já instaladas ou em funcionamento poderão requerer a emissão isolada da Licença de Operação, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.018/2025.
§ 1º O pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico que demonstre as condições de localização, implantação e operação da unidade, subscrito por profissional habilitado e acompanhado do correspondente documento de responsabilidade técnica.
§ 2º A emissão da licença dependerá de análise técnica, vistoria e definição das adequações, dos prazos e das condicionantes pertinentes.
Art. 6º O requerimento será instruído com os documentos necessários à análise da localização, implantação ou operação da ATT, conforme a modalidade de licença requerida e a relação divulgada pela SEMA.
Parágrafo único. A SEMA poderá solicitar, mediante justificativa técnica, documentos ou esclarecimentos complementares necessários à análise, aproveitando os documentos válidos já constantes de processos administrativos relacionados ao empreendimento.
Art. 7º A análise ambiental considerará, entre outros elementos pertinentes, os resíduos admitidos, a capacidade operacional, as áreas de recebimento, triagem e armazenamento, os controles de entrada e saída, as medidas de prevenção e controle ambiental e os destinos subsequentes.
Art. 8º A licença estabelecerá as atividades autorizadas, os resíduos admitidos, os limites operacionais, as medidas de controle, as condicionantes e o prazo de validade.
Art. 9º A ampliação da unidade ou a alteração relevante das condições licenciadas deverá ser previamente comunicada à SEMA e submetida ao procedimento aplicável, nos termos da legislação.
Art. 10. A cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental, quando devida, observará a legislação municipal aplicável.
Art. 11. A SEMA poderá realizar o levantamento e a vistoria das ATTs existentes e notificar os responsáveis para requererem a regularização ambiental no prazo fixado na notificação.
Parágrafo único. A apresentação do pedido de regularização não autoriza, por si só, a operação da unidade nem impede a adoção das medidas cabíveis diante de dano ambiental, poluição ou infração autônoma.
Art. 12. O descumprimento desta Resolução, das condições estabelecidas na licença ou das demais normas aplicáveis sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. A SEMA poderá aprovar formulários, Termos de Referência, listas de documentos e orientações complementares necessários à execução desta Resolução.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, ___ de __________ de 2026.
___________________________________
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE
Resposta às Impugnações
A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE – EMPES, empresa pública integrante da Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores, constituída na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, informa que todas as impugnações foram indeferidas.
O impugnante poderá consultar a resposta da impugnação mediante acesso ao portal, com seu CPF e senha, no link: https://ps-adm-810.selecao.net.br/painel/.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Praia Grande, 07 de de 2026.
Diretor-Presidente - EMPES
MEMBROS DA COMISSÃO
ANNA KARENINA OLIVEIRA FIORESE
FABIO CALDAS DE MESQUITA
DENIS EDUARDO CAMPOS BATTISTIN
LEANDRO ALMEIDA PRADO
DANIEL CRISTIAN DA SILVA
MARCELO RICARDO ROSA

Chamamento público Nº 004/2026
Processo Administrativo n. º 46.125/2025-D
Objeto: “CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS CORPORATIVAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, PARA FINS DE TRANSPORTE DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS QUANDO EM VIAGEM DE EXCLUSIVO INTERESSE PÚBLICO”
Comunicado de Suspensão do Chamamento Público
Considerando a necessidade de adequação do Termo de Referência, da minuta de edital e da minuta de contrato, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura
está SUSPENDENDO o prazo de recebimento dos envelopes dos documentos de credenciamento, ficando adiado "sine die".
Informamos ainda que após revisão, será concedido novo prazo. O Edital atualizado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.pncp.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.pncp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 2 de outubro de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

Processo Administrativo n. º 1.216/2026-D
Pregão Eletrônico n. º 141/2026
Modalidade de Licitação no ComprasGov n. º 46/2026 (SRP)
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE VÍDEO MONITORAMENTO E ALARME NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando o teor das impugnações interpostas pelas requerentes SETTI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TELECOM E TI S/A; PELTIER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; RKA INFORMÁTICA LTDA. – EPP e RAYANE EVELYN TEIXEIRA DE FREITAS, sendo autuados, respectivamente, os processos digitais n.º 1.216/2026-1, 1.216/2026-2, 1.216/2026-3 e 1.216/2026-4, bem como a necessidade de revisão do instrumento convocatório, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 07/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada “sine die”.
Informamos ainda que após revisão, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 6 de outubro de 2026.
THAÍS DE OLIVEIRA VARJÃO
Pregoeira