Publicações da edição 425 - 07/10/2026 e Ano III

Publicações da edição 425

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°

SMAMB133/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela

estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de preservação

permanentes e unidades de para ligação de energia elétrica em imóvel rural, com uma área de 392m²,

na localidade Serra da Bolívia, Sítio Bolívia Recreio - Zona Rural, Aperibé ­ RJ, georreferenciado

segundo as coordenadas 23 K 798508.00 m E 7602529.00 m S (UTM, SIRGAS 2000). Em nome

de LEONARDO DOARES DE ALMEIDA, CPF nº 148.630.947-01.

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

"Proteger e servir"

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1240, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II

DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº

1183/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,

DECRETA:

Art. 1º ­ O inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1183, de 20 de agosto de

2025, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

II ­ Quando se tratar de construção que não estiver averbada no cadastro imobiliário

do Município, poderá ser emitido o Alvará de Funcionamento provisório, pelo prazo de

12 (doze) meses, com prorrogação por igual período, prazo esse em que o

contribuinte/proprietário do imóvel deverá providenciar a legalização da construção,

com a apresentação do respectivo projeto."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aperibé, 07 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.205/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0523/GP/2025 de

14/07/2025, que designou Maria Eduarda Oliveira da Silva, matrícula 6526,

responsável pela fiscalização dos processos de aquisição de bens de consumo,

bens permanentes e prestação de serviços da Secretaria Municipal de Assistência

Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação e do Fundo Municipal de

Assistência Social, com efeitos retroativos à 30/09/2026.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.206/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, a servidora Jhenifer Botelho da Silva,

matrícula 6447, responsável pela fiscalização de contratos dos processos de

aquisição de bens de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Habitação e do Fundo Municipal de Assistência Social, com efeitos retroativos à

01/10/2026.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá

sem ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Resolução 07/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé.

Dispõe sobre o Resultado Final da Seleção Pública de Projetos a serem cofinanciados com recursos do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FMDCA para o ano de 2027, conforme Edital nº

001/2026.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Homologar e publicar o RESULTADO FINAL da Seleção Pública do Edital nº 001/2026, declarando

como aprovados e habilitados para cofinanciamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ FMDCA os seguintes projetos, apresentados pela Segunda Igreja Batista em Aperibé/RJ:

I ­ Serviço de Atendimento a Criança e ao Adolescente Vítima e/ou Testemunha de Violência ­ SACAVTV,

enquadrado no Eixo I ­ Atendimento psicológico de crianças e/ou adolescentes vítimas ou testemunhas de

violência, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais);

II ­ Projeto Oficina Beleza ­ Cursos de conhecimentos das práticas de maquiagem, manicure e pedicure para

crianças e adolescentes, enquadrado no Eixo II ­ Qualificação profissional, preparação para o mundo do

trabalho e fortalecimento da autonomia de adolescentes, no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e

seiscentos reais).

Art. 2º ­ Os projetos apresentados atenderam aos critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026, tendo sido

apreciados e aprovados pelo Plenário do CMDCA, conforme deliberação registrada em Ata da reunião

realizada em 06 de outubro de 2026.

Art. 3º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 06 de outubro de 2026.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com