Publicações da edição 425 - 07/10/2026 e Ano III
Certidão Ambiental CA n° SMAMB133/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 Verdes Campos
CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ
Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°
SMAMB133/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela
estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de preservação
permanentes e unidades de para ligação de energia elétrica em imóvel rural, com uma área de 392m²,
na localidade Serra da Bolívia, Sítio Bolívia Recreio - Zona Rural, Aperibé RJ, georreferenciado
segundo as coordenadas 23 K 798508.00 m E 7602529.00 m S (UTM, SIRGAS 2000). Em nome
de LEONARDO DOARES DE ALMEIDA, CPF nº 148.630.947-01.
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
"Proteger e servir"
Decreto nº. 1240, de 07 de outubro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1240, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II
DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº
1183/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1183, de 20 de agosto de
2025, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
II Quando se tratar de construção que não estiver averbada no cadastro imobiliário
do Município, poderá ser emitido o Alvará de Funcionamento provisório, pelo prazo de
12 (doze) meses, com prorrogação por igual período, prazo esse em que o
contribuinte/proprietário do imóvel deverá providenciar a legalização da construção,
com a apresentação do respectivo projeto."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aperibé, 07 de outubro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.205/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.205/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0523/GP/2025 de
14/07/2025, que designou Maria Eduarda Oliveira da Silva, matrícula 6526,
responsável pela fiscalização dos processos de aquisição de bens de consumo,
bens permanentes e prestação de serviços da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação e do Fundo Municipal de
Assistência Social, com efeitos retroativos à 30/09/2026.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.206/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.206/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, a servidora Jhenifer Botelho da Silva,
matrícula 6447, responsável pela fiscalização de contratos dos processos de
aquisição de bens de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Habitação e do Fundo Municipal de Assistência Social, com efeitos retroativos à
01/10/2026.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá
sem ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Resolução 07/2026 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Resolução 07/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé.
Dispõe sobre o Resultado Final da Seleção Pública de Projetos a serem cofinanciados com recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA para o ano de 2027, conforme Edital nº
001/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e publicar o RESULTADO FINAL da Seleção Pública do Edital nº 001/2026, declarando
como aprovados e habilitados para cofinanciamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente FMDCA os seguintes projetos, apresentados pela Segunda Igreja Batista em Aperibé/RJ:
I Serviço de Atendimento a Criança e ao Adolescente Vítima e/ou Testemunha de Violência SACAVTV,
enquadrado no Eixo I Atendimento psicológico de crianças e/ou adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais);
II Projeto Oficina Beleza Cursos de conhecimentos das práticas de maquiagem, manicure e pedicure para
crianças e adolescentes, enquadrado no Eixo II Qualificação profissional, preparação para o mundo do
trabalho e fortalecimento da autonomia de adolescentes, no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e
seiscentos reais).
Art. 2º Os projetos apresentados atenderam aos critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026, tendo sido
apreciados e aprovados pelo Plenário do CMDCA, conforme deliberação registrada em Ata da reunião
realizada em 06 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé, 06 de outubro de 2026.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com