Publicações da edição 1080 - 07/10/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1080

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 02/2026 ­ 2ª REPETIÇÃO

PROCESSO 43/2026

Diante dos documentos que fundamentam os autos e após encerradas as fases de julgamento e

habilitação da licitação em apreço, atendidas todas as condições e exigências legais, observada

a regularidade dos atos e dos trâmites das etapas do certame licitatório, vem, a autoridade

superior, no dever da função, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico 02/2026 ­ 2ª

Repetição e HOMOLOGO o procedimento licitatório, nos termos do artigo 71, inciso IV da

Lei Federal n° 14.133/2021, conforme demonstrado abaix:

Processo IPMT: 43/2026

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática.

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

CONTRATADA ATHOMOZ COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS

CNPJ: 24.846.428/0001-18

LOTE QTDE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL

COMPUTADOR, conforme as configurações mínimas:

· Gabinete Mid Tower compatível com placa micro-ATX, suporte para

gravador de DVD, suporte para ventoinha de 80mm. Pelo menos 2

portas USB (sendo ao menos uma, USB 3.0 ou superior) e entrada e saída

de som p2/p3.

· Placa-mãe socket LGA1700 (Intel) OU socket AM4 (AMD), capacidade

de memória RAM de ao menos 64 GBs, DDR4, 2400MHz ou superior.

Placa de Vídeo OnBoard com ao menos uma saída HDMI e uma saída VGA

OU ao menos duas saídas HDMIs. Ao menos seis portas USB traseiras

(sendo pelo menos uma USB 3.1 ou uma USB tipo C), 1 porta LAN RJ-45

de pelo menos 1 Gb, conectores de entrada e saída de áudio (ao menos

um de cada). A Placa-mãe deve ser compatível com o Sistemas

1 12 Operacionais Windows 10 64 bits e Windows 11 64 bits e compatível com R$ 3.416,66 R$ 40.999,92

o processador integrante à proposta.

· 1 (um) Módulo de memória RAM DDR 4, 2400 MHz de 16GB. Deve

possuir dissipador de calor embutido.

· Fonte de 400W com certificação 80 plus.

· SSD 480 GB, interface SATA 3.0 (6Gb/s), compatível com a interface

SATA 2.0. Expectativa de vida: 100 anos ou mais.

· Processador Intel i5-13400 4.60 GHz (gráficos integrados Intel® UHD

Graphics 730), com cooler box Intel RM1 incluso OU processador AMD

Ryzen 7 5700G 4.6 GHz (graficos integrados Radeon Graphics), com

cooler box incluso.

· Ventoinha de 80mm instalada na parte interna do gabinete.

· Windows 10 Pro 64 bits com chave vitalícia.

Valor Total Homologado para o Pregão Eletrônico 02/2026 ­ 2ª Repetição: R$ 40.999,92

(quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

(assinado digitalmente)

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/26

PROCESSO Nº. 8.048/26

SEQUÊNCIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ comunica que a seqüência com a

abertura do envelope `Proposta' das cooperativas habilitadas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.

14/26, que cuida da aquisição de gêneros alimentícios (Geleias sem açúcar nos sabores: uva, morango

e banana com cacau) da Agricultura familiar e do Empreendedor rural, para atendimento ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ocorrerá no dia 09/10/2026 às 09h00min na mesma

plataforma do evento anterior.

P.M.T, aos 06/10/2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 14.979/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 20/26

D E C I S Ã O

Após análise da Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela Portaria nº 1.057 de 07 de

Agosto de 2026 e da Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº. 259 de 23 de Janeiro de 2025,

quanto a documentação de habilitação apresentada no Chamamento Público nº. 20/26 ­ Processo nº.

14.979/26 decidiu-se o quanto segue:

RESULTADO

Empresa Inabilitada:

BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: não atendeu ao item 6.4 do edital.

Sobre as decisões da comissão cabe prazo recursal de 3 (três) dias úteis.

Taubaté, aos 01 de Outubro de 2026.

Pâmela Aparecida Moreira Leite Marcelo dos Santos Cássia Mirella dos Reis

Jayme Silva Neto Ailton dos Santos Costa Mayron Zucareli Inocêncio

Fernanda Gambi Alves

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.495, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Acrescenta dispositivos ao art. 35 do Decreto nº

15.447, de 12 de dezembro de 2022, que

regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, para disciplinar o Procedimento

de Manifestação de Interesse destinado à

estruturação de concessões e Parcerias Público-

Privadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SERGIO LUIZ VICTOR, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº

60.299/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 35 do Capítulo XIX, que dispõe sobre Procedimento de Manifestação de

Interesse, do Decreto nº 15447, de 12 de dezembro de 2022, com a redação conferida pelo

Decreto nº 15848, de 27 de maio de 2024, fica acrescido dos §§ 23 a 33, com a seguinte

redação:

"Art. 35. ........................................................................................................

§ 23. Os Procedimentos de Manifestação de Interesse ­ PMI destinados à obtenção de

estudos, investigações, levantamentos, projetos, modelagens e demais produtos técnicos

necessários à estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas submetidas ao

Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas observarão, além das disposições

deste artigo, as regras específicas previstas nos §§ 24 a 33 deste artigo.

§ 24. Nos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que trata o § 23, compete ao

Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ­ CGPPP, instituído pelo Decreto nº

16.372/2026:

I - autorizar a instauração e a abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse

­ PMI;

II - aprovar as diretrizes, o objeto, o escopo e os documentos técnicos preparatórios

necessários à instauração do procedimento;

III - instituir Grupo Técnico multidisciplinar ou reconhecer, para os fins do

procedimento, Grupo Técnico anteriormente constituído no âmbito da estruturação do

respectivo projeto;

IV - supervisionar a estruturação do projeto, observadas as competências técnicas

atribuídas ao Grupo Técnico;

V - apreciar o Relatório Técnico de Avaliação elaborado pelo Grupo Técnico;

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Estado de São Paulo

VI - deliberar, de forma motivada, sobre o aproveitamento integral, parcial ou o não

aproveitamento dos estudos apresentados;

VII - homologar o percentual de aproveitamento dos produtos técnicos e fixar o valor

do eventual ressarcimento, observados os critérios e limites estabelecidos no edital e

em seus anexos;

VIII - deliberar sobre a continuidade, revisão, complementação ou encerramento da

estruturação da futura concessão ou Parceria Público-Privada; e,

IX - praticar os demais atos de natureza estratégica e deliberativa necessários à

estruturação do projeto, no âmbito de suas competências.

§ 25. O Grupo Técnico multidisciplinar instituído ou reconhecido pelo CGPPP será

responsável pela condução técnico-operacional do Procedimento de Manifestação de

Interesse de que trata o § 23, competindo-lhe:

I - analisar os requerimentos de autorização;

II - verificar o atendimento às condições de participação e aos requisitos estabelecidos

no edital;

III - promover diligências e solicitar esclarecimentos ou complementações admitidas

pelo instrumento convocatório;

IV - avaliar a capacidade técnica dos interessados;

V - acompanhar o desenvolvimento dos estudos;

VI - prestar esclarecimentos técnicos relativos ao edital, ao Termo de Referência e aos

demais documentos técnicos;

VII - receber, conferir e analisar os estudos e produtos técnicos apresentados;

VIII - realizar a avaliação e seleção dos estudos apresentados, mediante aplicação dos

critérios objetivos estabelecidos no edital e em seus anexos;

IX - identificar os estudos e produtos técnicos passíveis de aproveitamento integral ou

parcial;

X - apurar o percentual de aproveitamento dos produtos técnicos;

XI - propor, quando cabível, o valor do eventual ressarcimento, observados os

critérios e limites previamente estabelecidos;

XII - elaborar o Relatório Técnico de Avaliação;

XIII - elaborar o Relatório Final do Procedimento de Manifestação de Interesse; e,

XIV - praticar os demais atos técnicos necessários ao regular desenvolvimento do

procedimento.

§ 26. O Grupo Técnico de que trata o § 25 terá composição multidisciplinar compatível

com a natureza e a complexidade do objeto e poderá contar, quando necessário, com o

apoio de servidores de outros órgãos ou unidades municipais, entidades da Administração

Pública ou especialistas, sempre que a complexidade da matéria justificar conhecimento

técnico específico.

I - a participação de agentes que não integrem formalmente o Grupo Técnico terá

natureza consultiva, permanecendo com o Grupo Técnico a responsabilidade pela

avaliação técnica;

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II - para os Procedimentos de Manifestação de Interesse disciplinados nos §§ 23 a 33,

o Grupo Técnico formalmente instituído ou reconhecido pelo CGPPP exercerá as

atribuições de avaliação, seleção e aprovação técnica dos estudos, dispensada a

constituição de Comissão Técnica Especial distinta; e,

III - deverão ser observados na constituição e atuação do Grupo Técnico os requisitos

de qualificação técnica, multidisciplinaridade, imparcialidade, impedimento e conflito

de interesses aplicáveis.

§ 27. Nos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que trata o § 23, a autorização

do CGPPP prevista no inciso I do § 24 constitui a deliberação administrativa necessária à

instauração e abertura do procedimento, sem prejuízo das providências administrativas

necessárias à publicação e operacionalização do respectivo chamamento.

§ 28. O edital poderá prever a seleção de um único autorizado para elaboração dos

estudos e da modelagem objeto do Procedimento de Manifestação de Interesse, desde que

a opção pela exclusividade:

I - seja devidamente justificada nos autos;

II - decorra das características, complexidade, integração, multidisciplinaridade ou

indivisibilidade técnica da modelagem pretendida;

III - seja expressamente prevista no instrumento convocatório;

IV - seja precedida de ampla publicidade;

V - decorra de seleção imparcial e competitiva;

VI - observe critérios objetivos de qualificação, avaliação e classificação previamente

estabelecidos; e,

VII - assegure igualdade de condições entre os interessados.

§ 29. A seleção de autorizado exclusivo não conferirá qualquer direito de preferência,

vantagem ou exclusividade na futura licitação da concessão ou Parceria Público-Privada,

não obrigará a Administração ao aproveitamento integral ou parcial dos estudos

produzidos e não implicará, por si só, direito ao ressarcimento.

§ 30. Nos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que trata o § 23, concluída a

avaliação, o Grupo Técnico elaborará Relatório Técnico de Avaliação, contendo, no

mínimo:

I - identificação dos estudos avaliados;

II - metodologia aplicada;

III - análise individualizada dos produtos técnicos;

IV - pontuação ou resultado obtido, quando aplicável;

V - indicação dos estudos ou parcelas passíveis de aproveitamento;

VI - percentual de aproveitamento;

VII - proposta de eventual ressarcimento; e,

VIII - recomendação técnica conclusiva.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 31. O Relatório Técnico de Avaliação será submetido ao CGPPP para as deliberações

de sua competência, devendo a decisão ser motivada e guardar correspondência com a

instrução técnica constante dos autos.

§ 32. Aplicam-se subsidiariamente aos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que

trata o § 23 as demais disposições deste artigo, desde que compatíveis com a Lei

Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025, com a regulamentação do Programa

Municipal de Parcerias Público-Privadas e com as disposições específicas dos §§ 23 a 31

deste artigo.

§ 33. Em caso de incompatibilidade entre as disposições gerais deste artigo e as

disposições específicas dos §§ 23 a 31, prevalecerão estas últimas exclusivamente para os

Procedimentos de Manifestação de Interesse destinados à estruturação de concessões e

Parcerias Público-Privadas submetidas ao Programa Municipal de Parcerias Público-

Privadas."

Art. 2º As disposições dos §§ 23 a 33 inseridos por este Decreto no art. 35 do Decreto

nº 15447, de 12 de dezembro de 2022, aplicam-se aos Procedimentos de Manifestação de

Interesse destinados à estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas que, na data da

entrada em vigor deste Decreto, ainda não tenham tido seu edital de chamamento público

publicado.

§ 1º Ficam preservados e poderão ser integralmente aproveitados os atos preparatórios,

estudos, levantamentos, documentos técnicos, manifestações jurídicas, deliberações,

resoluções, aprovações e demais atos administrativos regularmente praticados anteriormente à

vigência deste Decreto, desde que compatíveis com suas disposições.

§ 2º A autorização para instauração ou estruturação de Procedimento de Manifestação

de Interesse anteriormente deliberada pelo Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ­

CGPPP será considerada válida para os fins previstos neste Decreto, dispensada sua renovação,

sem prejuízo das adequações formais necessárias ao instrumento convocatório antes de sua

publicação.

§ 3º Os Grupos Técnicos anteriormente constituídos no âmbito da estruturação dos

projetos abrangidos por este Decreto ficam reconhecidos para o exercício das competências

previstas no § 25 do art. 35, desde que sua composição seja compatível com a natureza e a

complexidade do respectivo projeto.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 15447, de 12 de

dezembro de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 15848, de 27 de maio de

2024, que não conflitarem com as disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 7 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR VICTOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

ALEXANDRE MINÉ CALIL

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 07 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário(a) de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.496, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

Revoga os anexos do Decreto nº 13.262, e 14 de fevereiro

de 2014, que Regulamenta a Lei Complementar nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema Municipal de

Bolsas de Estudo ­ SIMUBE; acrescenta os anexos deste

Decreto ao Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, e

dá providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII e 58, §1º, I, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.444/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os Anexos do Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014.

Art. 2º O Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido dos

anexos deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados o art. 2º, que dispõe sobre cláusulas contratuais, e o art. 3º do

Decreto nº 14.791, de 20 de agosto de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 7 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais em 7 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

MODALIDADE ESTÁGIO 100%

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº XXX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),

estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)

à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente

BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE ESTÁGIO, que se regerá

pelas cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade ESTÁGIO,

correspondente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso de

_______________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

_______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

A Bolsa Estágio será concedida pelo período máximo de 2 (dois) anos, não cabendo

prorrogação por qualquer motivo, inclusive em razão de dependência, adaptação curricular,

reprovação ou atraso na conclusão do curso.

§1º O BENEFICIÁRIO deverá estar obrigatoriamente matriculado em um dos dois últimos

anos de duração do curso.

§2º Os estudantes matriculados em cursos com duração de 2 (dois) anos somente poderão ser

contemplados a partir do 2º ano ou do 3º semestre, observado o período máximo de 1 (um) ano

de estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ cumprir integralmente as atividades de estágio que lhe forem atribuídas;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

VII ­ observar as normas da unidade administrativa em que estiver lotado e as determinações

de seus superiores;

VIII ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

IX ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

X ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA CONTRAPARTIDA E DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO

Na modalidade Bolsa Estágio, o BENEFICIÁRIO realizará estágio não remunerado,

desempenhando 4 (quatro) horas diárias de atividades junto às Secretarias e demais órgãos da

Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo como contrapartida a concessão da bolsa integral

prevista neste contrato.

§1º A realização do estágio observará as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de

setembro de 2008.

§2º A Bolsa Estágio não gera vínculo empregatício, previdenciário, estatutário ou qualquer

outra relação de trabalho entre o BENEFICIÁRIO e o Município de Taubaté.

§3º O local de realização do estágio será definido pela Administração Municipal, de acordo

com a conveniência e necessidade do serviço público.

§4º O estágio não será obrigatoriamente desenvolvido na área de formação acadêmica do

BENEFICIÁRIO.

§5º O BENEFICIÁRIO compromete-se a cumprir regularmente a carga horária estabelecida e

as atividades que lhe forem atribuídas pela unidade administrativa em que estiver lotado.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

VIII ­ descumprimento das obrigações relativas ao estágio;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

§1º Nos termos da legislação municipal, nos casos de reprovação, trancamento de matrícula ou

abandono/desistência do curso, a Bolsa Estágio será imediatamente cancelada.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º Cancelado o benefício, o BENEFICIÁRIO será imediatamente desligado das atividades de

estágio desenvolvidas junto à Administração Municipal.

§3º O cancelamento da Bolsa Estágio não gera direito à continuidade das atividades de estágio

nem a qualquer indenização, remuneração ou compensação de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais permanentemente

atualizados junto ao SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreendido todas as suas

cláusulas e estar ciente dos direitos e obrigações decorrentes da concessão da Bolsa Estágio.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste

instrumento poderá acarretar o cancelamento do benefício e o desligamento imediato das

atividades de estágio.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE CUSTEIO PCD XX%

CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),

estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)

à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente

BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE CUSTEIO, que se regerá pelas

cláusulas e condições seguintes.

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,

correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de

____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

§3º A concessão do benefício na modalidade Custeio Pessoa com Deficiência decorre da

política pública instituída pela Lei Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações

posteriores, observados os critérios estabelecidos no Edital vigente do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo e demais normas regulamentares.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos

deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

IX ­ manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não

abrangida pela bolsa concedida;

X ­ restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício

concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da

mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;

XIV ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de

Administração do SIMUBE.

§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição

dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições

previstas na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS

A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término

regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas

neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas

alterações posteriores.

§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do

benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei

Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.

§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os

valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar

Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do

período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do

benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.

§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração

mensal do BENEFICIÁRIO.

§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial

adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.

§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.

Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige

restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo, nos termos deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE CUSTEIO XX%

CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),

estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)

à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente

BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE CUSTEIO, que se regerá pelas

cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,

correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de

____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos

deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

IX ­ manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não

abrangida pela bolsa concedida;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

X ­ restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício

concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio beneficiário;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da

mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

XIV ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de

Administração do SIMUBE.

§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição

dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições

previstas na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS

A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término

regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas

neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas

alterações posteriores.

§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do

benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei

Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.

§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os

valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar

Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.

§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do

período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do

benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.

§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração

mensal do beneficiário.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial

adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.

§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do beneficiário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.

Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige

restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar

a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo, nos termos deste contrato e da legislação vigente.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE FINANCIAMENTO XX%

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),

estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)

à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente

BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE

FINANCIAMENTO EDUCACIONAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade

FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do

curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

IX ­ restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste

instrumento.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo

benefício concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe

caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).

Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação

de restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS

O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa

Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE possuem natureza de

financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos

de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de

cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.

§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência

de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.

§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o

benefício foi concedido.

§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da

remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.

§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o

BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º

desta cláusula.

§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será

imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período

em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.

§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais

encargos previstos na legislação municipal.

§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS

Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do

saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública

Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as

condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.

§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização

expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.

§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos

pela legislação vigente.

§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante

prestação de serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica

obrigação futura de restituição dos valores recebidos.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá

acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e

adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE FINANCIAMENTO EAD XX%

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),

estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)

à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente

BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE

FINANCIAMENTO EDUCACIONAL EAD, que se regerá pelas cláusulas e condições

seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade

FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do

curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

IX ­ restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste

instrumento.

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CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo

benefício concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE;

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe

caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).

Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação

de restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS

O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa

Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE possuem natureza de

financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos

de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de

cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.

§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência

de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.

§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o

benefício foi concedido.

§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da

remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.

§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o

BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º

desta cláusula.

§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será

imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período

em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.

§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice

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oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais

encargos previstos na legislação municipal.

§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS

Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do

saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública

Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as

condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.

§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização

expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.

§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos

pela legislação vigente.

§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante

prestação de serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

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de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica

obrigação futura de restituição dos valores recebidos.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá

acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e

adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

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Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

PROFISSIONALIZANTE

MODALIDADE CUSTEIO XX%

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº XXX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),

estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)

à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente

BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE CUSTEIO, que se regerá pelas

cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,

correspondente a XX% (________ por cento) do valor da mensalidade do curso de

________________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até a conclusão das obrigações eventualmente decorrentes de

sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

IX ­ cumprir as disposições da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, suas

alterações e demais normas regulamentares do SIMUBE.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou instituição não abrangidos pelo benefício concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ deixar o beneficiário de arcar com a parcela da mensalidade que lhe compete, quando o

benefício não corresponder a 100% (cem por cento) do valor do curso;

XIV ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação

de restituir os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo quando a

legislação municipal assim determinar.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES

A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término

regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas

neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas

alterações posteriores.

§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do

benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei

Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.

§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os

valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar

Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.

§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do

período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do

benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.

§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração

mensal do BENEFICIÁRIO.

§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial

adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.

§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.

Declara ainda estar ciente de que a perda do benefício poderá acarretar obrigação de

ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, nos termos da

legislação municipal vigente.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

MODALIDADE ESTÁGIO 100%

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº XXX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,

estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e

domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste

ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,

portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à

________________________________________________, Taubaté/SP, doravante

denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE ESTÁGIO,

que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade ESTÁGIO,

correspondente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso de

_______________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

_______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

A Bolsa Estágio será concedida pelo período máximo de 2 (dois) anos, não cabendo

prorrogação por qualquer motivo, inclusive em razão de dependência, adaptação curricular,

reprovação ou atraso na conclusão do curso.

§1º O BENEFICIÁRIO deverá estar obrigatoriamente matriculado em um dos dois últimos

anos de duração do curso.

§2º Os estudantes matriculados em cursos com duração de 2 (dois) anos somente poderão ser

contemplados a partir do 2º ano ou do 3º semestre, observado o período máximo de 1 (um) ano

de estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

VI ­ cumprir integralmente as atividades de estágio que lhe forem atribuídas;

VII ­ observar as normas da unidade administrativa em que estiver lotado e as determinações

de seus superiores;

VIII ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

IX ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

X ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA CONTRAPARTIDA E DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO

Na modalidade Bolsa Estágio, o BENEFICIÁRIO realizará estágio não remunerado,

desempenhando 4 (quatro) horas diárias de atividades junto às Secretarias e demais órgãos da

Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo como contrapartida a concessão da bolsa integral

prevista neste contrato.

§1º A realização do estágio observará as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de

setembro de 2008.

§2º A Bolsa Estágio não gera vínculo empregatício, previdenciário, estatutário ou qualquer

outra relação de trabalho entre o BENEFICIÁRIO e o Município de Taubaté.

§3º O local de realização do estágio será definido pela Administração Municipal, de acordo

com a conveniência e necessidade do serviço público.

§4º O estágio não será obrigatoriamente desenvolvido na área de formação acadêmica do

BENEFICIÁRIO.

§5º O BENEFICIÁRIO compromete-se a cumprir regularmente a carga horária estabelecida e

as atividades que lhe forem atribuídas pela unidade administrativa em que estiver lotado.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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CLÁUSULA QUINTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

VIII ­ descumprimento das obrigações relativas ao estágio;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

§1º Nos termos da legislação municipal, nos casos de reprovação, trancamento de matrícula ou

abandono/desistência do curso, a Bolsa Estágio será imediatamente cancelada.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§2º Cancelado o benefício, o BENEFICIÁRIO será imediatamente desligado das atividades de

estágio desenvolvidas junto à Administração Municipal.

§3º O cancelamento da Bolsa Estágio não gera direito à continuidade das atividades de estágio

nem a qualquer indenização, remuneração ou compensação de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais permanentemente

atualizados junto ao SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreendido todas as suas

cláusulas e estar ciente dos direitos e obrigações decorrentes da concessão da Bolsa Estágio.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste

instrumento poderá acarretar o cancelamento do benefício e o desligamento imediato das

atividades de estágio.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE CUSTEIO PCD XX%

CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,

estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e

domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste

ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,

portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à

________________________________________________, Taubaté/SP, doravante

denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE CUSTEIO,

que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,

correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de

____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

§3º A concessão do benefício na modalidade Custeio Pessoa com Deficiência decorre da

política pública instituída pela Lei Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações

posteriores, observados os critérios estabelecidos no Edital vigente do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo e demais normas regulamentares.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos

deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

IX ­ manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não

abrangida pela bolsa concedida;

X ­ restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício

concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da

mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;

XIV ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de

Administração do SIMUBE.

§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição

dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições

previstas na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS

A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término

regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas

neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas

alterações posteriores.

§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do

benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei

Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.

§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os

valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.

§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do

período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do

benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.

§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração

mensal do BENEFICIÁRIO.

§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial

adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.

§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige

restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar

a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo, nos termos deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE CUSTEIO XX%

CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,

estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e

domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste

ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,

portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à

________________________________________________, Taubaté/SP, doravante

denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE CUSTEIO,

que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,

correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de

____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos

deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

IX ­ manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não

abrangida pela bolsa concedida;

X ­ restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício

concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio beneficiário;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

XIII ­ deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da

mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;

XIV ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de

Administração do SIMUBE.

§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição

dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições

previstas na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS

A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término

regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas

neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas

alterações posteriores.

§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do

benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei

Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.

§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os

valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar

Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.

§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do

período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do

benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração

mensal do beneficiário.

§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial

adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.

§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do beneficiário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.

Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige

restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar

a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo, nos termos deste contrato e da legislação vigente.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE FINANCIAMENTO XX%

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,

estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e

domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste

ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,

portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à

________________________________________________, Taubaté/SP, doravante

denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL, que se regerá pelas cláusulas e

condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade

FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do

curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

IX ­ restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste

instrumento.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo

benefício concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

XIII ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE;

XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe

caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).

Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação de

restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS

O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa

Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE possuem natureza de

financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos

de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de

cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.

§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência

de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.

§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o

benefício foi concedido.

§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da

remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.

§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o

BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º

desta cláusula.

§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será

imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período

em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais

encargos previstos na legislação municipal.

§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS

Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do

saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública

Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as

condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.

§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização

expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.

§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos

pela legislação vigente.

§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante

prestação de serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica

obrigação futura de restituição dos valores recebidos.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá

acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e

adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR

MODALIDADE FINANCIAMENTO EAD XX%

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,

estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e

domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste

ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,

portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à

________________________________________________, Taubaté/SP, doravante

denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente

CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL EAD, que se regerá pelas

cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade

FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do

curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

IX ­ restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste

instrumento.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo

benefício concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

XIII ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE;

XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe

caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).

Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação

de restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS

O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa

Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE possuem natureza de

financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos

de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de

cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.

§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência

de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.

§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o

benefício foi concedido.

§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da

remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.

§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o

BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º

desta cláusula.

§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será

imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período

em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais

encargos previstos na legislação municipal.

§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS

Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do

saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública

Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as

condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.

§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização

expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.

§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos

pela legislação vigente.

§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante

prestação de serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica

obrigação futura de restituição dos valores recebidos.

Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá

acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e

adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

PROFISSIONALIZANTE

MODALIDADE CUSTEIO XX%

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº XXX/20XX

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na

Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE, neste ato representado por

seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado

simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,

estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e

domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste

ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,

portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à

________________________________________________, Taubaté/SP, doravante

denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ­ MODALIDADE CUSTEIO,

que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de

12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora

do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,

correspondente a XX% (________ por cento) do valor da mensalidade do curso de

________________________________, ministrado pela Instituição de Ensino

________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE.

§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,

recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer

outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi

concedido, permanecendo válido até a conclusão das obrigações eventualmente decorrentes de

sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:

I ­ manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;

II ­ frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;

III ­ manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas

cursadas;

IV ­ obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;

V ­ não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um

ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

VI ­ comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,

situação acadêmica ou socioeconômica;

VII ­ apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção

do benefício;

VIII ­ utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

IX ­ cumprir as disposições da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, suas

alterações e demais normas regulamentares do SIMUBE.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO

O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas

seguintes hipóteses:

I ­ descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

II ­ reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano

para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;

III ­ frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

IV ­ obtenção de média inferior a 6,0 (seis);

V ­ trancamento ou não efetivação de matrícula;

VI ­ abandono ou desistência do curso;

VII ­ transferência para outro curso ou instituição não abrangidos pelo benefício concedido;

VIII ­ aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade

dos estudos;

IX ­ prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;

X ­ fraude na obtenção ou manutenção do benefício;

XI ­ solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;

XII ­ perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;

XIII ­ deixar o beneficiário de arcar com a parcela da mensalidade que lhe compete, quando o

benefício não corresponder a 100% (cem por cento) do valor do curso;

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

XIV ­ demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do

SIMUBE.

Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação

de restituir os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo quando a

legislação municipal assim determinar.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES

A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término

regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas

neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas

alterações posteriores.

§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do

benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei

Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.

§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os

valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar

Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice

oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.

§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do

período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do

benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.

§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração

mensal do BENEFICIÁRIO.

§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de

2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial

adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS COMUNICAÇÕES

O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao

SIMUBE.

Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço

físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às

alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo ­ SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando

cabíveis.

O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e

estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.

Declara ainda estar ciente de que a perda do benefício poderá acarretar obrigação de

ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, nos termos da

legislação municipal vigente.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e

forma.

Taubaté, XX de XXXX de 20XX.

____________________________________

BENEFICIÁRIO(A)

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

simube@educacaotaubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE.

CPF:

__________________________________ _____________________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.

________________________________ _____________________________________

Testemunha 01 Testemunha 02

Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE

Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 ­ Tel. 3621.6039).

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.497, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 16.296, de 12 de fevereiro de

2026, para estabelecer critérios objetivos para

definição do prazo da Concessão de Direito Real de

Uso no âmbito do Programa de Incentivos de

Taubaté ­ PIT, observado o limite máximo de 35

(trinta e cinco) anos.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos arts. 56, VIII, e 58, § 1º, I, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 22.885/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 16.296, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 10. O prazo da concessão de direito real de uso será estabelecido de forma

objetiva, proporcional e vinculada à pontuação alcançada pela proposta de

empreendimento, observadas as faixas de pontuação previstas na Lei nº 6.074, de 28 de

agosto de 2025, e o limite máximo global de 35 (trinta e cinco) anos.

§ 1º Para determinação do prazo inicial da concessão serão observadas as seguintes

faixas:

I ­ de 9 (nove) a 12 (doze) pontos: 10 (dez) anos;

II ­ de 13 (treze) a 16 (dezesseis) pontos: 15 (quinze) anos;

III ­ de 17 (dezessete) a 20 (vinte) pontos: 20 (vinte) anos;

IV ­ de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) pontos: 25 (vinte e cinco) anos;

V ­ de 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) pontos: 30 (trinta) anos; e

VI ­ acima de 40 (quarenta) pontos: 35 (trinta e cinco) anos.

§ 2º Para os fins exclusivos de determinação do prazo previsto neste artigo, serão

considerados os critérios de pontuação cuja valoração numérica esteja previamente

estabelecida na Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, especialmente aqueles constantes

dos incisos I a IV de seu art. 15.

§ 3º Não poderão ser utilizados para ampliar o prazo da concessão:

I ­ critérios subjetivos ou não previamente divulgados;

II ­ fatores adicionais cuja pontuação não esteja objetivamente predeterminada em

lei;

III ­ circunstâncias supervenientes ao julgamento das propostas, ressalvadas as

hipóteses de prorrogação expressamente admitidas em lei.

§ 4º A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas elaborará memória de cálculo

individualizada para cada proposta de empreendimento, contendo, no mínimo:

I ­ a identificação de cada critério objeto de pontuação;

II ­ a pontuação obtida em cada critério;

III ­ a pontuação total considerada para fins de determinação do prazo;

IV ­ a indicação da faixa prevista no § 1º deste artigo; e

V ­ o prazo correspondente da concessão de direito real de uso.

______________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 5º A memória de cálculo prevista no § 4º integrará obrigatoriamente o processo

administrativo e deverá constar, de forma resumida, do ato de julgamento das propostas.

§ 6º O edital de licitação deverá indicar expressamente:

I ­ os critérios de pontuação aplicáveis;

II ­ a metodologia de cálculo;

III ­ as faixas de pontuação previstas neste artigo;

IV ­ o prazo correspondente a cada faixa; e

V ­ o limite máximo global de 35 (trinta e cinco) anos.

§ 7º A pontuação final obtida pela proposta de empreendimento e o respectivo prazo

da concessão deverão constar da escritura pública de concessão de direito real de uso.

§ 8º As quantidades, valores, investimentos, número de empregos, características de

inovação e demais compromissos apresentados pela pretendente a concessionária e

considerados para obtenção da pontuação integrarão os encargos da concessão, naquilo

que forem mensuráveis e estiverem expressamente previstos no edital e na proposta

vencedora.

§ 9º A SEDINT realizará o acompanhamento periódico dos compromissos referidos no

§ 8º, observadas as disposições da Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, deste Decreto,

do edital e da escritura pública.

§ 10. O prazo máximo previsto no inciso VI do § 1º somente será atribuído ao

empreendimento que efetivamente obtiver pontuação superior a 40 (quarenta) pontos,

vedada a concessão automática do prazo de 35 (trinta e cinco) anos pela simples

habilitação ou classificação do interessado.

§ 11. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer quando autorizada pela Lei nº

6.074, de 28 de agosto de 2025, condicionada:

I ­ ao integral cumprimento dos encargos assumidos pela concessionária;

II ­ à manutenção das atividades que fundamentaram a concessão;

III ­ à regularidade das obrigações legais, fiscais, ambientais, urbanísticas e sociais;

IV ­ à apresentação e aprovação de novo projeto, quando exigido pela legislação; e

V ­ à observância, em qualquer hipótese, do limite máximo global de 35 (trinta e cinco)

anos, computado o prazo inicial e todas as eventuais prorrogações.

§ 12. A prorrogação não constituirá direito automático da concessionária e dependerá

de decisão administrativa expressamente motivada quanto à manutenção do interesse

público e ao cumprimento das condições previstas em lei.

§ 13. Nenhuma decisão administrativa, termo aditivo, escritura ou outro instrumento

poderá resultar em período total de concessão superior a 35 (trinta e cinco) anos." (NR)

Art. 2º O art. 13 do Decreto nº 16.296, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 13. ........................................................................

........................................................................................

§ 1º Os critérios previstos neste artigo serão analisados em consonância com a matriz

de pontuação estabelecida na Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, vedada a atribuição

discricionária de pontos quando a legislação não estabelecer previamente sua respectiva

valoração.

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AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º A pontuação utilizada para classificação da proposta deverá guardar identidade

com aquela empregada para a determinação do prazo da Concessão de Direito Real de

Uso, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas em lei." (NR)

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ­ SEDINT

deverá adequar ao disposto neste Decreto os modelos de Estudo Técnico Preliminar, Termo de

Referência, edital, relatório de julgamento e escritura pública utilizados nos processos administrativos

para concessões de direito real de uso vinculados à Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025.

Art. 4º A metodologia de determinação do prazo prevista neste Decreto será aplicada aos

procedimentos licitatórios cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor.

§ 1º Os procedimentos com editais anteriormente publicados permanecerão regidos

pelas condições previstas nos respectivos instrumentos convocatórios, observada a legislação aplicável.

§ 2º As concessões de direito real de uso anteriormente formalizadas permanecerão

regidas pelas normas e instrumentos vigentes à época de sua celebração, ressalvada disposição legal

superveniente expressamente aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE MINÉ CALIL

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 07 de outubro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

______________________________________________________________________________________________________

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ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 112/2025 ­ Ata de Registro de Preços para aquisição de material de

hidráulica.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 2.566 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 45/2025, mantidas

com a empresa EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS

LTDA, que tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de material

hidráulico, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/12/2026, com fundamento na

cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas

apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 112/2025, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 06 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 115/2025 ­ Registro de Preço para eventual e futura aquisição de

itens para uniforme.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 199 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 41/2025, mantidas

com a empresa UNIPROT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA,

que tem por objeto o registro de preços para Eventual e Futura Aquisição de uniforme, por

mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/11/2026, com fundamento na cláusula segunda,

da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas apresentadas nos autos

do Processo Pregão Eletrônico n° 115/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 06 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 124/2025 ­ Registro de Preços para eventual e futura aquisição de

material de escritório para compor o estoque de almoxarifado.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 256 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 49/2025 e n°

50/2025, mantidas com as empresas FRANCISCO DE RODRIGUES DE ANDRADE

SICAMPOS ME, e HCS COMERCIAL LTDA, respectivamente, que tem por objeto o

registro de preços para eventual aquisição de material de escritório, por mais 12 (doze) meses,

contados a partir de 08/12/2026, com fundamento na cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84

da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão

Eletrônico n° 124/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 06 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 439/2022 ­ Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos

da frota da Universidade de Taubaté, a partir de 26/09/2022, pelo prazo de 12 meses.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 845 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 78/2022, mantido com a empresa HUMAITÁ

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, que tem por objeto fornecimento de

combustíveis, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/10/2026, no valor total de R$

254.300,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais), com fundamento na cláusula

décima terceira, do contrato, e no Art.57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme

minuta apresentada nos autos do Processo PRA (PROT N° 439/2022), mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 06 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 22.041/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 198/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição e instalação de letreiro institucional em letras caixa confeccionada em ACM

(Alumínio Composto), destinado à identificação visual permanente do Mercado

Atacadista e Varejista de Taubaté ­ MERCATAU, a empresa: W S ANDRADAS

EMPREENDIMENTOS, no valor total R$ 9.310,95.

SESP, aos 05/10/2026

JOSÉ SODARIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E

ZELADORIA

PROCESSO Nº. 18.546/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de Câmaras de Vacinas, capacidade mínima de 500 litros, com o objetivo de

atender às necessidades da Assistência Farmacêutica de Taubaté, a empresa: ESFERA

MASTER COMERCIAL LTDA ­ EPP, no valor total R$ 36.960,00.

SES, aos 05/10/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 20.762/206 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 179/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:Registro

de preços para eventual aquisição de medicamento manipulado (Papaína 2%, pote ou

bisnaga 60g), por um período de 12 (doze) meses, a empresa: FARMÁCIA DE

MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA, no valor total estimado R$ 3.278,40.

SES, aos 05/10/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.326/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia

destinados à elaboração dos projetos executivos das intervenções previstas no Plano

Municipal de Macrodrenagem de Taubaté/SP para as bacias hidrográficas dos Córregos

do Judeu e do Convento Velho, por um período de 10 (dez) meses, a empresa: Vallenge

Consultoria Projetos e Obras Ltda, no valor total R$ 1.399.044,90.

SEMABEA, aos 05/10/2026

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 24.315/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 224/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de Preços para eventual prestação de serviços de locação de estruturas para

atender aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de

12 (doze) meses, as empresas: AMS EVENTOS LTDA no valor total estimado R$

21.988,80; ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor total estimado R$

487.212,00; TRIADE PROMOÇOES E EVENTOS COMERCIAL LTDA no valor total

estimado R$ 106.181,10.

SECEC, aos 05/10/2026

MARCIO ROBERTO CARNEIRO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.220/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: MYR COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS

LTDA, no valor de R$ 507,60 (Quinhentos e sete reais e sessenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº 27.108/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 3.620,00 (Três mil seiscentos e vinte reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO -RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.608/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 337/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de R$

4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 27.138/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da

empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de

R$ 7.240,00 (Sete mil duzentos e quarenta reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 26.240/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da

empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil

novecentos e setenta reais); MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA

PROCESSO Nº. 27.133/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e

doze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.023/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: HEALTH CLEAN COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.276,00 (Um mil

duzentos e setenta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 26.820/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Hoffmann e Gomes LTDA, no valor de R$ 84,00 (Oitenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.145/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.126,60 (Um mil e cento

e vinte e seis reais e sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.446/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 183/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguros dos veículos

utilizados no Transporte de Paciente pela Secretaria de Saúde, por um período de 12

(doze) meses, as empresas: GENTE SEGURADORA S/A, no valor total R$ 30.265,18;

PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, no valor total R$ 24.768,96 .

SES, aos 06/10/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.394/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 207//2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de Preços para eventual prestação de serviços de consertos e manutenção

preventiva, preditiva e corretiva das máquinas agrícolas de diversas linhas, modelos e

tipos, pertencentes à Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo

em sua composição todos os materiais e componentes necessários para a realização dos

serviços, incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de

acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, no valor total

estimado R$ 297.000,00

SEAD, aos 05/10/2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Natimorto, sepultada(o) no jazigo perpétuo

Antigo nº 813 - Atual nº 26 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o respectivo jazigo,

está sendo reclamado por: Claudete Cabral de Vasconcelos, RG nº *.296.***-9 e

CPF nº 019.***.***-84. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Ana Paula Cabral Neves, 2)

Clair Cabral de Vasconcellos, 3) Clovis Cabral de Vasconcellos

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 51.753/2026).

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 02 de Outubro de 2026.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0576/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

BANCO ITAÚ S.A. PROCESSO: 14.836/2025 ASSINATURA: 03/09/2026 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 20/08/2025 VALOR

ESTIMADO: R$ 470.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0110/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE

DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1044/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ALPHA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 18.534/2025 ASSINATURA:

05/10/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 14/10/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 103.500,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

W LED ELETRICA LTDA PROCESSO: 8.315/2026 ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO:

RETIFICAR A O PREÂMBULO, O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO E A

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO REFERIDO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ASSINADA EM 22/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO 47/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1210/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 25.601/2026

ASSINATURA: 30/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE

ORGANIZADORES DE MADEIRA (AA-03, AB-06, AB-07, AB-08, AR-10, ES-09, ES-10,

ES-11, ES-12 E ES-13), ORGANIZADORES DE AÇO (AQ-03, AR-02, AR-09, ES-01, ES-03,

ES-05 E ES-06) PARA EQUIPAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

VALOR: R$ 5.434.179,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: 25.601/2026 - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Nº 36/00093/25/05 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90254/2025 PROCESSO 25.601/2026

FUNDAMENTO LEGAL: EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS NORMAS DA LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1226/2026

CONTRATTANE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 50.155.144

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROCESSO: 26.346/2026 ASSINATURA: 02/10/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE:

LÍNGUA PORTUGUESA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO),

COM 14 PÁGINAS E CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE:

MATEMÁTICA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO), COM 15

PÁGINAS VALOR: R$ 33.001,20 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0048/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1211/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.601/2026 ASSINATURA:

06/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO P/ PANIFICAÇÃO - TIPO I

OU ESPECIAL, DESTINADA AO USO EM PANIFICAÇÃO VALOR: R$ 3.467,50

VIGÊNCIA: 05/10/2026 E 22/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1208/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 26.473/2026

ASSINATURA: 02/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTANDE DE 4 X 4 COM BALCÃO

(10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA NOSSA SENHORA APARECIDA"

VALOR: R$ 47.700,00 VIGÊNCIA: 03/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0337/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 27.058/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1196/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 23.481/2026

ASSINATURA: 29/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

PALCO 8 X 6 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO

NORDESTINO" VALOR: R$ 3.950,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1223/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

WILSON DE PAULA LICO IPUÃ - MEPROCESSO: 26.339/2026 ASSINATURA:

02/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA

COMPONENTE: MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS E CIÊNCIAS DA NATUREZA

PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO), COM 26 PÁGINAS E

CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE: LÍNGUA PORTUGUESA

PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 3º ANO), COM 19 PÁGINAS

VALOR: R$ 65.249,80 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0048/2026 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E , SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0308/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME PROCESSO: 19.368/2026

ASSINATURA: 05/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO

ASFÁLTICA RM-1C, PEDRA BGS (BRITA GRADUADA SIMPLES) E PEDRA RACHÃO

(PEDRA DE MÃO), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA USINA DE ASFALTO

VALOR ESTIMADO: R$ 124.550,74 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0158/2026 PROPONENTES:

04 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0309/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM S/A PROCESSO: 19.368/2026

ASSINATURA: 05/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEDRA BGS BRITA

GRADUADA SIMPLES E PEDRA RACHÃO (PEDRA DE MÃO), PARA ATENDIMENTO

DAS DEMANDAS DA USINA DE ASFALTO VALOR ESTIMADO: R$ 199.981,35

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0158/2026 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 530/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no

uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante do Memorando PRA nº

2026/11726;

R E S O L V E: Nomear Lourdes Pereira Pinheiro Santos para compor, na qualidade de

Secretária, em substituição a Meriten Elvia Altelino da Silva, a Comissão Permanente com

o objetivo de conduzir os processos de aplicação de sanções administrativas tipificadas na Lei

Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ­ Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que teve

nova constituição pela portaria R-nº 405/2026, passando a seguinte composição:

Presidente:

Prof. Rêmulo Marciano de Souza ­ Professor Auxiliar II

Membros:

Débora Lúcia Evangelista Machado ­ Secretária III

Cláudia Soares Cesar da Silva Guimarães ­ Diretora de Recursos Humanos

Gabriela de Sant'Anna Almeida ­ Auxiliar Administrativo

Jeferson Vinícius de Assis ­ Gestor de Contratos

Silmara Langanke Pinto ­ Chefe do Serviço de Licitações

Secretária:

Lourdes Pereira Pinheiro Santos ­ Auxiliar Administrativo

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-nº

351/2024, 451/2025 e 093/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias

do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 531/2026

A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no

Processo-PSI nº 0014/2025,

R E S O L V E:

Apostilar Portaria R-Nº 103/2025 (já apostilada pelas Portarias R-nº

255/2025, R-nº 005/2026 e R-nº 452/2026), que admitiu PAULA

MARQUES KLIER MONTEIRO, CPF nº xxx.432.38x-xx, nos

períodos de: 17/02/2025 a 05/07/2025, de 06/07/2025 a 14/12/2025,

de 15/12/2025 a 04/07/2026, e de 05/07/2026 a 31/08/2026,

respectivamente, na função de Professor Colaborador, do

Departamento de Ciências de Saúde e Cuidado Integral, para declarar

que o contrato foi prorrogado até 20/12/2026, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete

de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 532/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-11974/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido MANUELLA GALVÃO OLIVEIRA, CPF nº

xxx.821.66x-xx, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão

MS-1, na matéria/grupo de disciplinas: "Genética Médica; Clínica

Médica I; Semiologia I; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras

II; Práticas Integradoras III e Práticas Integradoras IV.", do

Departamento de Ciências Médicas, para o qual foi nomeada, pela

Portaria R-Nº 272, de 22 de julho de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 01/10/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias

do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 533/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-11983/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, TAINARA GOUVÊA CASARIN, CPF nº

xxx.522.04x-xx, do cargo de Auxiliar de Bibliotecário, padrão M/10,

para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 159,

de 18 de abril de 2016.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 01/10/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias

do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 534/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes

do Processo PRA-12181/2026,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, KSANAYH GANDHARI KILAYAM SILVA

MOTTA, CPF nº xxx.742.54x-xx, do cargo de Auxiliar

Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeada, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 150, de 30 de março de 2026.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 05/10/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias

do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 535/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes

no Processo MED-CARAG-1046/2026 (GRP: 2026/008556),

R E S O L V E:

Considerar como de efetivo exercício o período de 03/08/2026 a

03/10/2026, ou até nomeação e posse de candidato classificado em

Concurso Público, em que JOSELITA BATISTA AZUMA, CPF nº

xxx.772.16x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, em

caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com

inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas

das disciplinas: "Pediatria I e II", disciplinas vinculadas ao

Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento

correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente

cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete

de outubro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 086/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 19/09/2026, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 064/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA n° 028/2024,

nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

19/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 087/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 08/09/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 061/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº

2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

08/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 088/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 26/08/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 071/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2026/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 089/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 04/09/2026, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 062/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº 2026/1080,

nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

04/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis

PORTARIA COPEDI Nº 090/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 21/09/2026, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 070/2026, para apurar os fatos relatados no Processo R nº 525/2026, nos

termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 091/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 05/09/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 055/2026, para apurar os fatos relatados no Memo. DIRADMIN

Nº 1688/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

05/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 092/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 22/09/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 065/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

011/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

22/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 093/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 12/09/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 060/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2026/7432, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

12/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 094/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 06/09/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 056/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

024/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

06/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 095/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 06/09/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 057/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

025/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

06/09/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de

dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1194 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.343/2026,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora KAMILA

CASTRO MONTEIRO, matrícula 18925, para a função de Diretora da EMEF Prof.ª

Celina Monteiro de Castro, em substituição à servidora MICHELE CRISTINA

BANDEIRA RESENDE, matrícula 18981, no período de 05/10/2026 a 19/10/2026, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.195 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 30/09/2026, o (a) servidor (a) Bianca

Camillo de Toledo Lanfranchi, portador (a) do CPF: ***.277.808-** titular do cargo de

Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 52.162/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.196 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 30/09/2026, o (a) servidor (a) Pamella de

Paula Bellini, portador (a) do CPF: ***.876.438-** titular do cargo de Médica

Reumatologista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 52.348/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.197 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/10/2026, o (a) servidor (a) Alexandre

Justino de Lima, portador (a) do CPF: ***.434.158-** titular do cargo de Técnico de

Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 52.419/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.198 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/10/2026, o (a) servidor (a) Nanci Alves,

portador (a) do CPF: ***.614.558-** titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 50.082/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.199 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/10/2026, o (a) servidor (a) Katia

Cristiane dos Santos Marcelino, portador (a) do CPF: ***.955.958-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 52.806/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.200 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/10/2026, o (a) servidor (a) Ludmila

Monteiro Lacerda, portador (a) do CPF: ***.423.588-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 52.957/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 1.201 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/10/2026, o (a) servidor (a) Marina Frade

de Almeida e Silva, portador (a) do CPF: ***.058.038-** titular do cargo de Professor I,

lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 51.496/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1203, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.133/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 01/10/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

441, de 22 de dezembro de 2023, item II, que designou o (a) servidor (a) NATHALIA

REZENDE MEDEIROS, matrícula 45395, para o exercício da função gratificada de

DIRETOR na EMEI OSWALDO BARBOSA GUISARD.

II ­ DESIGNAR, a contar de 02/10/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF. MARILIA

PEREIRA VALENTE, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 74/2026

"Aquisição de Licença de uso do sistema CRM Educacional."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 74/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 26 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

meio da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 07 de outubro de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira