Publicações da edição 1080 - 07/10/2026 e Ano IV
Adjudicação e Homologação - Pregão Eletrônico 2/2026 2º Repetição
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2026 2ª REPETIÇÃO
PROCESSO 43/2026
Diante dos documentos que fundamentam os autos e após encerradas as fases de julgamento e
habilitação da licitação em apreço, atendidas todas as condições e exigências legais, observada
a regularidade dos atos e dos trâmites das etapas do certame licitatório, vem, a autoridade
superior, no dever da função, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico 02/2026 2ª
Repetição e HOMOLOGO o procedimento licitatório, nos termos do artigo 71, inciso IV da
Lei Federal n° 14.133/2021, conforme demonstrado abaix:
Processo IPMT: 43/2026
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática.
Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência
CONTRATADA ATHOMOZ COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
CNPJ: 24.846.428/0001-18
LOTE QTDE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL
COMPUTADOR, conforme as configurações mínimas:
· Gabinete Mid Tower compatível com placa micro-ATX, suporte para
gravador de DVD, suporte para ventoinha de 80mm. Pelo menos 2
portas USB (sendo ao menos uma, USB 3.0 ou superior) e entrada e saída
de som p2/p3.
· Placa-mãe socket LGA1700 (Intel) OU socket AM4 (AMD), capacidade
de memória RAM de ao menos 64 GBs, DDR4, 2400MHz ou superior.
Placa de Vídeo OnBoard com ao menos uma saída HDMI e uma saída VGA
OU ao menos duas saídas HDMIs. Ao menos seis portas USB traseiras
(sendo pelo menos uma USB 3.1 ou uma USB tipo C), 1 porta LAN RJ-45
de pelo menos 1 Gb, conectores de entrada e saída de áudio (ao menos
um de cada). A Placa-mãe deve ser compatível com o Sistemas
1 12 Operacionais Windows 10 64 bits e Windows 11 64 bits e compatível com R$ 3.416,66 R$ 40.999,92
o processador integrante à proposta.
· 1 (um) Módulo de memória RAM DDR 4, 2400 MHz de 16GB. Deve
possuir dissipador de calor embutido.
· Fonte de 400W com certificação 80 plus.
· SSD 480 GB, interface SATA 3.0 (6Gb/s), compatível com a interface
SATA 2.0. Expectativa de vida: 100 anos ou mais.
· Processador Intel i5-13400 4.60 GHz (gráficos integrados Intel® UHD
Graphics 730), com cooler box Intel RM1 incluso OU processador AMD
Ryzen 7 5700G 4.6 GHz (graficos integrados Radeon Graphics), com
cooler box incluso.
· Ventoinha de 80mm instalada na parte interna do gabinete.
· Windows 10 Pro 64 bits com chave vitalícia.
Valor Total Homologado para o Pregão Eletrônico 02/2026 2ª Repetição: R$ 40.999,92
(quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
(assinado digitalmente)
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Chamamento público n° 14/26
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/26
PROCESSO Nº. 8.048/26
SEQUÊNCIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ comunica que a seqüência com a
abertura do envelope `Proposta' das cooperativas habilitadas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.
14/26, que cuida da aquisição de gêneros alimentícios (Geleias sem açúcar nos sabores: uva, morango
e banana com cacau) da Agricultura familiar e do Empreendedor rural, para atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ocorrerá no dia 09/10/2026 às 09h00min na mesma
plataforma do evento anterior.
P.M.T, aos 06/10/2026.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Chamamento público n° 20/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 14.979/26
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 20/26
D E C I S Ã O
Após análise da Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela Portaria nº 1.057 de 07 de
Agosto de 2026 e da Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº. 259 de 23 de Janeiro de 2025,
quanto a documentação de habilitação apresentada no Chamamento Público nº. 20/26 Processo nº.
14.979/26 decidiu-se o quanto segue:
RESULTADO
Empresa Inabilitada:
BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: não atendeu ao item 6.4 do edital.
Sobre as decisões da comissão cabe prazo recursal de 3 (três) dias úteis.
Taubaté, aos 01 de Outubro de 2026.
Pâmela Aparecida Moreira Leite Marcelo dos Santos Cássia Mirella dos Reis
Jayme Silva Neto Ailton dos Santos Costa Mayron Zucareli Inocêncio
Fernanda Gambi Alves
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.495, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Acrescenta dispositivos ao art. 35 do Decreto nº
15.447, de 12 de dezembro de 2022, que
regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, para disciplinar o Procedimento
de Manifestação de Interesse destinado à
estruturação de concessões e Parcerias Público-
Privadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SERGIO LUIZ VICTOR, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº
60.299/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 35 do Capítulo XIX, que dispõe sobre Procedimento de Manifestação de
Interesse, do Decreto nº 15447, de 12 de dezembro de 2022, com a redação conferida pelo
Decreto nº 15848, de 27 de maio de 2024, fica acrescido dos §§ 23 a 33, com a seguinte
redação:
"Art. 35. ........................................................................................................
§ 23. Os Procedimentos de Manifestação de Interesse PMI destinados à obtenção de
estudos, investigações, levantamentos, projetos, modelagens e demais produtos técnicos
necessários à estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas submetidas ao
Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas observarão, além das disposições
deste artigo, as regras específicas previstas nos §§ 24 a 33 deste artigo.
§ 24. Nos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que trata o § 23, compete ao
Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas CGPPP, instituído pelo Decreto nº
16.372/2026:
I - autorizar a instauração e a abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse
PMI;
II - aprovar as diretrizes, o objeto, o escopo e os documentos técnicos preparatórios
necessários à instauração do procedimento;
III - instituir Grupo Técnico multidisciplinar ou reconhecer, para os fins do
procedimento, Grupo Técnico anteriormente constituído no âmbito da estruturação do
respectivo projeto;
IV - supervisionar a estruturação do projeto, observadas as competências técnicas
atribuídas ao Grupo Técnico;
V - apreciar o Relatório Técnico de Avaliação elaborado pelo Grupo Técnico;
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VI - deliberar, de forma motivada, sobre o aproveitamento integral, parcial ou o não
aproveitamento dos estudos apresentados;
VII - homologar o percentual de aproveitamento dos produtos técnicos e fixar o valor
do eventual ressarcimento, observados os critérios e limites estabelecidos no edital e
em seus anexos;
VIII - deliberar sobre a continuidade, revisão, complementação ou encerramento da
estruturação da futura concessão ou Parceria Público-Privada; e,
IX - praticar os demais atos de natureza estratégica e deliberativa necessários à
estruturação do projeto, no âmbito de suas competências.
§ 25. O Grupo Técnico multidisciplinar instituído ou reconhecido pelo CGPPP será
responsável pela condução técnico-operacional do Procedimento de Manifestação de
Interesse de que trata o § 23, competindo-lhe:
I - analisar os requerimentos de autorização;
II - verificar o atendimento às condições de participação e aos requisitos estabelecidos
no edital;
III - promover diligências e solicitar esclarecimentos ou complementações admitidas
pelo instrumento convocatório;
IV - avaliar a capacidade técnica dos interessados;
V - acompanhar o desenvolvimento dos estudos;
VI - prestar esclarecimentos técnicos relativos ao edital, ao Termo de Referência e aos
demais documentos técnicos;
VII - receber, conferir e analisar os estudos e produtos técnicos apresentados;
VIII - realizar a avaliação e seleção dos estudos apresentados, mediante aplicação dos
critérios objetivos estabelecidos no edital e em seus anexos;
IX - identificar os estudos e produtos técnicos passíveis de aproveitamento integral ou
parcial;
X - apurar o percentual de aproveitamento dos produtos técnicos;
XI - propor, quando cabível, o valor do eventual ressarcimento, observados os
critérios e limites previamente estabelecidos;
XII - elaborar o Relatório Técnico de Avaliação;
XIII - elaborar o Relatório Final do Procedimento de Manifestação de Interesse; e,
XIV - praticar os demais atos técnicos necessários ao regular desenvolvimento do
procedimento.
§ 26. O Grupo Técnico de que trata o § 25 terá composição multidisciplinar compatível
com a natureza e a complexidade do objeto e poderá contar, quando necessário, com o
apoio de servidores de outros órgãos ou unidades municipais, entidades da Administração
Pública ou especialistas, sempre que a complexidade da matéria justificar conhecimento
técnico específico.
I - a participação de agentes que não integrem formalmente o Grupo Técnico terá
natureza consultiva, permanecendo com o Grupo Técnico a responsabilidade pela
avaliação técnica;
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II - para os Procedimentos de Manifestação de Interesse disciplinados nos §§ 23 a 33,
o Grupo Técnico formalmente instituído ou reconhecido pelo CGPPP exercerá as
atribuições de avaliação, seleção e aprovação técnica dos estudos, dispensada a
constituição de Comissão Técnica Especial distinta; e,
III - deverão ser observados na constituição e atuação do Grupo Técnico os requisitos
de qualificação técnica, multidisciplinaridade, imparcialidade, impedimento e conflito
de interesses aplicáveis.
§ 27. Nos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que trata o § 23, a autorização
do CGPPP prevista no inciso I do § 24 constitui a deliberação administrativa necessária à
instauração e abertura do procedimento, sem prejuízo das providências administrativas
necessárias à publicação e operacionalização do respectivo chamamento.
§ 28. O edital poderá prever a seleção de um único autorizado para elaboração dos
estudos e da modelagem objeto do Procedimento de Manifestação de Interesse, desde que
a opção pela exclusividade:
I - seja devidamente justificada nos autos;
II - decorra das características, complexidade, integração, multidisciplinaridade ou
indivisibilidade técnica da modelagem pretendida;
III - seja expressamente prevista no instrumento convocatório;
IV - seja precedida de ampla publicidade;
V - decorra de seleção imparcial e competitiva;
VI - observe critérios objetivos de qualificação, avaliação e classificação previamente
estabelecidos; e,
VII - assegure igualdade de condições entre os interessados.
§ 29. A seleção de autorizado exclusivo não conferirá qualquer direito de preferência,
vantagem ou exclusividade na futura licitação da concessão ou Parceria Público-Privada,
não obrigará a Administração ao aproveitamento integral ou parcial dos estudos
produzidos e não implicará, por si só, direito ao ressarcimento.
§ 30. Nos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que trata o § 23, concluída a
avaliação, o Grupo Técnico elaborará Relatório Técnico de Avaliação, contendo, no
mínimo:
I - identificação dos estudos avaliados;
II - metodologia aplicada;
III - análise individualizada dos produtos técnicos;
IV - pontuação ou resultado obtido, quando aplicável;
V - indicação dos estudos ou parcelas passíveis de aproveitamento;
VI - percentual de aproveitamento;
VII - proposta de eventual ressarcimento; e,
VIII - recomendação técnica conclusiva.
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§ 31. O Relatório Técnico de Avaliação será submetido ao CGPPP para as deliberações
de sua competência, devendo a decisão ser motivada e guardar correspondência com a
instrução técnica constante dos autos.
§ 32. Aplicam-se subsidiariamente aos Procedimentos de Manifestação de Interesse de que
trata o § 23 as demais disposições deste artigo, desde que compatíveis com a Lei
Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025, com a regulamentação do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas e com as disposições específicas dos §§ 23 a 31
deste artigo.
§ 33. Em caso de incompatibilidade entre as disposições gerais deste artigo e as
disposições específicas dos §§ 23 a 31, prevalecerão estas últimas exclusivamente para os
Procedimentos de Manifestação de Interesse destinados à estruturação de concessões e
Parcerias Público-Privadas submetidas ao Programa Municipal de Parcerias Público-
Privadas."
Art. 2º As disposições dos §§ 23 a 33 inseridos por este Decreto no art. 35 do Decreto
nº 15447, de 12 de dezembro de 2022, aplicam-se aos Procedimentos de Manifestação de
Interesse destinados à estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas que, na data da
entrada em vigor deste Decreto, ainda não tenham tido seu edital de chamamento público
publicado.
§ 1º Ficam preservados e poderão ser integralmente aproveitados os atos preparatórios,
estudos, levantamentos, documentos técnicos, manifestações jurídicas, deliberações,
resoluções, aprovações e demais atos administrativos regularmente praticados anteriormente à
vigência deste Decreto, desde que compatíveis com suas disposições.
§ 2º A autorização para instauração ou estruturação de Procedimento de Manifestação
de Interesse anteriormente deliberada pelo Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas
CGPPP será considerada válida para os fins previstos neste Decreto, dispensada sua renovação,
sem prejuízo das adequações formais necessárias ao instrumento convocatório antes de sua
publicação.
§ 3º Os Grupos Técnicos anteriormente constituídos no âmbito da estruturação dos
projetos abrangidos por este Decreto ficam reconhecidos para o exercício das competências
previstas no § 25 do art. 35, desde que sua composição seja compatível com a natureza e a
complexidade do respectivo projeto.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 15447, de 12 de
dezembro de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 15848, de 27 de maio de
2024, que não conflitarem com as disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 7 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR VICTOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
ALEXANDRE MINÉ CALIL
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 07 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário(a) de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.496, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
Revoga os anexos do Decreto nº 13.262, e 14 de fevereiro
de 2014, que Regulamenta a Lei Complementar nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema Municipal de
Bolsas de Estudo SIMUBE; acrescenta os anexos deste
Decreto ao Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, e
dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII e 58, §1º, I, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 37.444/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os Anexos do Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º O Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido dos
anexos deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados o art. 2º, que dispõe sobre cláusulas contratuais, e o art. 3º do
Decreto nº 14.791, de 20 de agosto de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 7 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais em 7 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
MODALIDADE ESTÁGIO 100%
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº XXX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),
estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)
à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente
BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE ESTÁGIO, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade ESTÁGIO,
correspondente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso de
_______________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
_______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
A Bolsa Estágio será concedida pelo período máximo de 2 (dois) anos, não cabendo
prorrogação por qualquer motivo, inclusive em razão de dependência, adaptação curricular,
reprovação ou atraso na conclusão do curso.
§1º O BENEFICIÁRIO deverá estar obrigatoriamente matriculado em um dos dois últimos
anos de duração do curso.
§2º Os estudantes matriculados em cursos com duração de 2 (dois) anos somente poderão ser
contemplados a partir do 2º ano ou do 3º semestre, observado o período máximo de 1 (um) ano
de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI cumprir integralmente as atividades de estágio que lhe forem atribuídas;
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
VII observar as normas da unidade administrativa em que estiver lotado e as determinações
de seus superiores;
VIII comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
IX apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
X utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DA CONTRAPARTIDA E DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Na modalidade Bolsa Estágio, o BENEFICIÁRIO realizará estágio não remunerado,
desempenhando 4 (quatro) horas diárias de atividades junto às Secretarias e demais órgãos da
Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo como contrapartida a concessão da bolsa integral
prevista neste contrato.
§1º A realização do estágio observará as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
§2º A Bolsa Estágio não gera vínculo empregatício, previdenciário, estatutário ou qualquer
outra relação de trabalho entre o BENEFICIÁRIO e o Município de Taubaté.
§3º O local de realização do estágio será definido pela Administração Municipal, de acordo
com a conveniência e necessidade do serviço público.
§4º O estágio não será obrigatoriamente desenvolvido na área de formação acadêmica do
BENEFICIÁRIO.
§5º O BENEFICIÁRIO compromete-se a cumprir regularmente a carga horária estabelecida e
as atividades que lhe forem atribuídas pela unidade administrativa em que estiver lotado.
CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
VIII descumprimento das obrigações relativas ao estágio;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
§1º Nos termos da legislação municipal, nos casos de reprovação, trancamento de matrícula ou
abandono/desistência do curso, a Bolsa Estágio será imediatamente cancelada.
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º Cancelado o benefício, o BENEFICIÁRIO será imediatamente desligado das atividades de
estágio desenvolvidas junto à Administração Municipal.
§3º O cancelamento da Bolsa Estágio não gera direito à continuidade das atividades de estágio
nem a qualquer indenização, remuneração ou compensação de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais permanentemente
atualizados junto ao SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreendido todas as suas
cláusulas e estar ciente dos direitos e obrigações decorrentes da concessão da Bolsa Estágio.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste
instrumento poderá acarretar o cancelamento do benefício e o desligamento imediato das
atividades de estágio.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE CUSTEIO PCD XX%
CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),
estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)
à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente
BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE CUSTEIO, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes.
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,
correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de
____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
§3º A concessão do benefício na modalidade Custeio Pessoa com Deficiência decorre da
política pública instituída pela Lei Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações
posteriores, observados os critérios estabelecidos no Edital vigente do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos
deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
IX manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não
abrangida pela bolsa concedida;
X restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício
concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da
mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;
XIV demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de
Administração do SIMUBE.
§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição
dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições
previstas na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS
A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término
regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas
neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas
alterações posteriores.
§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do
benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.
§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os
valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do
período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do
benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.
§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração
mensal do BENEFICIÁRIO.
§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial
adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.
§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.
Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige
restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo, nos termos deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE CUSTEIO XX%
CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),
estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)
à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente
BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE CUSTEIO, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,
correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de
____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos
deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
IX manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não
abrangida pela bolsa concedida;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
X restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício
concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio beneficiário;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da
mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
XIV demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de
Administração do SIMUBE.
§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição
dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições
previstas na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS
A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término
regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas
neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas
alterações posteriores.
§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do
benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.
§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os
valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.
§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do
período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do
benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.
§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração
mensal do beneficiário.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial
adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.
§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do beneficiário.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.
Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige
restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar
a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo, nos termos deste contrato e da legislação vigente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE FINANCIAMENTO XX%
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),
estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)
à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente
BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE
FINANCIAMENTO EDUCACIONAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade
FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do
curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
IX restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste
instrumento.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo
benefício concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe
caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).
Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação
de restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS
O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa
Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE possuem natureza de
financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos
de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de
cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.
§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência
de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.
§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o
benefício foi concedido.
§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da
remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.
§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o
BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º
desta cláusula.
§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será
imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período
em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.
§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais
encargos previstos na legislação municipal.
§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do
saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública
Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as
condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.
§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização
expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.
§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos
pela legislação vigente.
§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante
prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica
obrigação futura de restituição dos valores recebidos.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá
acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE FINANCIAMENTO EAD XX%
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),
estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)
à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente
BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE
FINANCIAMENTO EDUCACIONAL EAD, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade
FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do
curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
IX restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste
instrumento.
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo
benefício concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE;
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XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe
caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).
Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação
de restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS
O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa
Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE possuem natureza de
financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos
de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de
cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.
§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência
de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.
§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o
benefício foi concedido.
§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da
remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.
§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o
BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º
desta cláusula.
§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será
imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período
em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.
§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice
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oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais
encargos previstos na legislação municipal.
§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do
saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública
Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as
condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.
§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização
expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.
§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos
pela legislação vigente.
§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante
prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
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de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica
obrigação futura de restituição dos valores recebidos.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá
acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
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Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE
MODALIDADE CUSTEIO XX%
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº XXX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, brasileiro(a),
estudante, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a)
à _______________________________, Taubaté/SP, doravante denominado(a) simplesmente
BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE CUSTEIO, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,
correspondente a XX% (________ por cento) do valor da mensalidade do curso de
________________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até a conclusão das obrigações eventualmente decorrentes de
sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
IX cumprir as disposições da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, suas
alterações e demais normas regulamentares do SIMUBE.
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou instituição não abrangidos pelo benefício concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII deixar o beneficiário de arcar com a parcela da mensalidade que lhe compete, quando o
benefício não corresponder a 100% (cem por cento) do valor do curso;
XIV demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação
de restituir os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo quando a
legislação municipal assim determinar.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES
A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término
regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas
neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas
alterações posteriores.
§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do
benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.
§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os
valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.
§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do
período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do
benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.
§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração
mensal do BENEFICIÁRIO.
§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial
adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.
§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.
Declara ainda estar ciente de que a perda do benefício poderá acarretar obrigação de
ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, nos termos da
legislação municipal vigente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
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__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
MODALIDADE ESTÁGIO 100%
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº XXX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,
estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e
domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste
ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,
portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à
________________________________________________, Taubaté/SP, doravante
denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE ESTÁGIO,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade ESTÁGIO,
correspondente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso de
_______________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
_______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
A Bolsa Estágio será concedida pelo período máximo de 2 (dois) anos, não cabendo
prorrogação por qualquer motivo, inclusive em razão de dependência, adaptação curricular,
reprovação ou atraso na conclusão do curso.
§1º O BENEFICIÁRIO deverá estar obrigatoriamente matriculado em um dos dois últimos
anos de duração do curso.
§2º Os estudantes matriculados em cursos com duração de 2 (dois) anos somente poderão ser
contemplados a partir do 2º ano ou do 3º semestre, observado o período máximo de 1 (um) ano
de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
VI cumprir integralmente as atividades de estágio que lhe forem atribuídas;
VII observar as normas da unidade administrativa em que estiver lotado e as determinações
de seus superiores;
VIII comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
IX apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
X utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DA CONTRAPARTIDA E DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Na modalidade Bolsa Estágio, o BENEFICIÁRIO realizará estágio não remunerado,
desempenhando 4 (quatro) horas diárias de atividades junto às Secretarias e demais órgãos da
Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo como contrapartida a concessão da bolsa integral
prevista neste contrato.
§1º A realização do estágio observará as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
§2º A Bolsa Estágio não gera vínculo empregatício, previdenciário, estatutário ou qualquer
outra relação de trabalho entre o BENEFICIÁRIO e o Município de Taubaté.
§3º O local de realização do estágio será definido pela Administração Municipal, de acordo
com a conveniência e necessidade do serviço público.
§4º O estágio não será obrigatoriamente desenvolvido na área de formação acadêmica do
BENEFICIÁRIO.
§5º O BENEFICIÁRIO compromete-se a cumprir regularmente a carga horária estabelecida e
as atividades que lhe forem atribuídas pela unidade administrativa em que estiver lotado.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
VIII descumprimento das obrigações relativas ao estágio;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
§1º Nos termos da legislação municipal, nos casos de reprovação, trancamento de matrícula ou
abandono/desistência do curso, a Bolsa Estágio será imediatamente cancelada.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§2º Cancelado o benefício, o BENEFICIÁRIO será imediatamente desligado das atividades de
estágio desenvolvidas junto à Administração Municipal.
§3º O cancelamento da Bolsa Estágio não gera direito à continuidade das atividades de estágio
nem a qualquer indenização, remuneração ou compensação de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais permanentemente
atualizados junto ao SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreendido todas as suas
cláusulas e estar ciente dos direitos e obrigações decorrentes da concessão da Bolsa Estágio.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste
instrumento poderá acarretar o cancelamento do benefício e o desligamento imediato das
atividades de estágio.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE CUSTEIO PCD XX%
CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,
estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e
domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste
ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,
portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à
________________________________________________, Taubaté/SP, doravante
denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE CUSTEIO,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,
correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de
____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
§3º A concessão do benefício na modalidade Custeio Pessoa com Deficiência decorre da
política pública instituída pela Lei Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações
posteriores, observados os critérios estabelecidos no Edital vigente do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos
deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
IX manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não
abrangida pela bolsa concedida;
X restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício
concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da
mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;
XIV demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de
Administração do SIMUBE.
§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição
dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições
previstas na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS
A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término
regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas
neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas
alterações posteriores.
§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do
benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.
§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os
valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.
§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do
período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do
benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.
§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração
mensal do BENEFICIÁRIO.
§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial
adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.
§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige
restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar
a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo, nos termos deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE CUSTEIO XX%
CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 0XX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,
estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e
domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste
ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,
portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à
________________________________________________, Taubaté/SP, doravante
denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE CUSTEIO,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,
correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do curso de
____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até eventual restituição de valores, quando cabível nos termos
deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
IX manter adimplência junto à instituição de ensino quanto à parcela da mensalidade não
abrangida pela bolsa concedida;
X restituir os valores recebidos nas hipóteses previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou para instituição não abrangida pelo benefício
concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio beneficiário;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
XIII deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual da
mensalidade que lhe caiba, quando o benefício não for concedido integralmente;
XIV demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
§1º O cancelamento do benefício produzirá efeitos a partir da data definida pelo Conselho de
Administração do SIMUBE.
§2º Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o BENEFICIÁRIO ficará obrigado à restituição
dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, observadas as condições
previstas na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES CUSTEADOS
A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término
regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas
neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas
alterações posteriores.
§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do
benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.
§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os
valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.
§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do
período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do
benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração
mensal do beneficiário.
§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial
adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.
§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do beneficiário.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.
Declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa de Estudo na modalidade Custeio não exige
restituição ao final do curso regularmente concluído, mas que a perda do benefício poderá gerar
a obrigação de ressarcimento integral dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo, nos termos deste contrato e da legislação vigente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE FINANCIAMENTO XX%
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,
estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e
domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste
ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,
portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à
________________________________________________, Taubaté/SP, doravante
denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade
FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do
curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
IX restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo
benefício concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
XIII demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE;
XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe
caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).
Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação de
restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS
O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa
Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE possuem natureza de
financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos
de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de
cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.
§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência
de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.
§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o
benefício foi concedido.
§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da
remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.
§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o
BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º
desta cláusula.
§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será
imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período
em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais
encargos previstos na legislação municipal.
§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do
saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública
Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as
condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.
§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização
expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.
§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos
pela legislação vigente.
§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante
prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica
obrigação futura de restituição dos valores recebidos.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá
acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
MODALIDADE FINANCIAMENTO EAD XX%
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL Nº 0XX/20XX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,
estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e
domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste
ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,
portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à
________________________________________________, Taubaté/SP, doravante
denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE FINANCIAMENTO EDUCACIONAL EAD, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade
FINANCIAMENTO, correspondente a XX% (____ por cento) do valor da mensalidade do
curso de ____________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________.
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Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até a completa restituição dos valores financiados ao Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
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IX restituir integralmente os valores financiados nas condições estabelecidas neste
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou transferência para instituição não abrangida pelo
benefício concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
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XIII demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE;
XIV - Deixar o BENEFICIÁRIO de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe
caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% (cem por cento).
Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação
de restituir integralmente os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES FINANCIADOS
O BENEFICIÁRIO reconhece expressamente que os valores concedidos a título de Bolsa
Financiamento pelo Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE possuem natureza de
financiamento educacional e obrigam à restituição integral ao Município de Taubaté, acrescidos
de correção monetária calculada pelo índice oficial adotado pelo Município, a partir da data de
cada desembolso, observado o disposto neste contrato e na legislação aplicável.
§1º Na hipótese de conclusão regular do curso, a restituição terá início após o prazo de carência
de 18 (dezoito) meses contados da data da colação de grau.
§2º A restituição ocorrerá, preferencialmente, no mesmo número de parcelas em que o
benefício foi concedido.
§3º O valor das parcelas de restituição não poderá exceder 30% (trinta por cento) da
remuneração mensal do BENEFICIÁRIO.
§4º Nas hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas na Cláusula Quarta, o
BENEFICIÁRIO perderá automaticamente o direito ao prazo de carência previsto no §1º
desta cláusula.
§5º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a restituição dos valores financiados será
imediata e ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do período
em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do benefício.
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§6º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários e demais
encargos previstos na legislação municipal.
§7º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DA CONTRAPARTIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Nos termos da legislação municipal vigente, o BENEFICIÁRIO poderá requerer a quitação do
saldo devedor mediante participação em programas e projetos da Administração Pública
Municipal, desde que pertencente a curso contemplado pela legislação e observadas as
condições estabelecidas pelo Conselho de Administração do SIMUBE.
§1º A participação dependerá de requerimento formal do BENEFICIÁRIO e de autorização
expressa do Conselho de Administração do SIMUBE.
§2º O cumprimento das atividades deverá observar a carga horária e demais critérios definidos
pela legislação vigente.
§3º O simples requerimento não gera direito adquirido à modalidade de quitação mediante
prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente de que a bolsa concedida na modalidade financiamento implica
obrigação futura de restituição dos valores recebidos.
Declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui previstas poderá
acarretar cancelamento do benefício, vencimento antecipado da obrigação de restituição e
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
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________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE
MODALIDADE CUSTEIO XX%
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº XXX/20XX
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.176.005/0001-08, com sede na
Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, Taubaté/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL, e pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE, neste ato representado por
seu Presidente, NOME DO PRESIDENTE DO CONSELHO, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, NOME DO BENEFICIÁRIO, menor de idade,
estudante, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e
domiciliado(a) à ________________________________________________, Taubaté/SP, neste
ato representado(a) por seu/sua responsável legal, NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL,
portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº _____________, residente e domiciliado(a) à
________________________________________________, Taubaté/SP, doravante
denominado(a) simplesmente BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO MODALIDADE CUSTEIO,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 334, de
12 de fevereiro de 2014, e suas alterações posteriores, na legislação municipal regulamentadora
do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE e no Edital do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo vigente, cujas disposições integram este instrumento, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO,
correspondente a XX% (________ por cento) do valor da mensalidade do curso de
________________________________, ministrado pela Instituição de Ensino
________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________.
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
§1º O benefício será pago diretamente à instituição de ensino pelo Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE.
§2º O benefício não contempla disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação,
recuperação, taxas administrativas, emissão de documentos, provas substitutivas ou quaisquer
outros encargos não abrangidos pela mensalidade regular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará durante o período regular do curso para o qual o benefício foi
concedido, permanecendo válido até a conclusão das obrigações eventualmente decorrentes de
sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO:
I manter matrícula ativa e regular na instituição de ensino;
II frequentar regularmente as aulas e demais atividades acadêmicas;
III manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas
cursadas;
IV obter média igual ou superior a 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
V não ser reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um
ano para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
VI comunicar imediatamente ao SIMUBE qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail,
situação acadêmica ou socioeconômica;
VII apresentar, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à manutenção
do benefício;
VIII utilizar o benefício exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato;
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
simube@educacaotaubate.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
IX cumprir as disposições da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, suas
alterações e demais normas regulamentares do SIMUBE.
CLÁUSULA QUARTA DO CANCELAMENTO E DA PERDA DO BENEFÍCIO
O benefício poderá ser cancelado por decisão do Conselho de Administração do SIMUBE nas
seguintes hipóteses:
I descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
II reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas cursadas, considerando o período de um ano
para os cursos anuais e o período de seis meses nos cursos semestrais;
III frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
IV obtenção de média inferior a 6,0 (seis);
V trancamento ou não efetivação de matrícula;
VI abandono ou desistência do curso;
VII transferência para outro curso ou instituição não abrangidos pelo benefício concedido;
VIII aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino que impeça a continuidade
dos estudos;
IX prestação de informações falsas ou omissão de informações relevantes;
X fraude na obtenção ou manutenção do benefício;
XI solicitação formal do próprio BENEFICIÁRIO;
XII perda superveniente dos requisitos exigidos pelo programa;
XIII deixar o beneficiário de arcar com a parcela da mensalidade que lhe compete, quando o
benefício não corresponder a 100% (cem por cento) do valor do curso;
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XIV demais situações devidamente fundamentadas pelo Conselho de Administração do
SIMUBE.
Parágrafo único. O cancelamento do benefício não exime o BENEFICIÁRIO da obrigação
de restituir os valores já desembolsados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo quando a
legislação municipal assim determinar.
CLÁUSULA QUINTA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES
A Bolsa de Estudo na modalidade CUSTEIO não gera obrigação de restituição ao término
regular do curso, ressalvadas as hipóteses de perda ou cancelamento do benefício previstas
neste contrato e na Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas
alterações posteriores.
§1º A restituição dos valores somente será exigida nas hipóteses de perda ou cancelamento do
benefício previstas na Cláusula Quarta deste contrato, observado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 334/2014 e alterações posteriores.
§2º Ocorrendo a perda do benefício, o BENEFICIÁRIO obriga-se a restituir integralmente os
valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 334/2014 e alterações, acrescidos de correção monetária calculada pelo índice
oficial adotado pelo Município, a partir da data de cada desembolso.
§3º A restituição ocorrerá em parcelas divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do
período em que o benefício foi usufruído, contados da data da perda ou cancelamento do
benefício, observando-se período de carência, conforme previsto na legislação municipal.
§4º O valor da parcela mensal não poderá exceder 30% (trinta por cento) da remuneração
mensal do BENEFICIÁRIO.
§5º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de multa moratória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de atualização monetária pelo índice oficial
adotado pelo Município para atualização de seus créditos não tributários.
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§6º Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA DAS COMUNICAÇÕES
O BENEFICIÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao
SIMUBE.
Parágrafo único. Serão consideradas válidas todas as notificações encaminhadas ao endereço
físico ou eletrônico constante do cadastro do BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ficam automaticamente adequados às
alterações supervenientes da legislação municipal que disciplina o Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo SIMUBE, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, quando
cabíveis.
O BENEFICIÁRIO declara ter lido integralmente este contrato, compreender suas cláusulas e
estar plenamente ciente das condições para manutenção da bolsa concedida.
Declara ainda estar ciente de que a perda do benefício poderá acarretar obrigação de
ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, nos termos da
legislação municipal vigente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma.
Taubaté, XX de XXXX de 20XX.
____________________________________
BENEFICIÁRIO(A)
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE (Praça 8 de maio, 17 Tel. 3621.6039).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE.
CPF:
__________________________________ _____________________________________
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito de Taubaté Presidente do C.A.F.M.B.E.
________________________________ _____________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02
Nome do Servidor Municipal - SIMUBE Nome do Servidor Municipal - SIMUBE
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.497, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 16.296, de 12 de fevereiro de
2026, para estabelecer critérios objetivos para
definição do prazo da Concessão de Direito Real de
Uso no âmbito do Programa de Incentivos de
Taubaté PIT, observado o limite máximo de 35
(trinta e cinco) anos.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 56, VIII, e 58, § 1º, I, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 22.885/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 16.296, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. O prazo da concessão de direito real de uso será estabelecido de forma
objetiva, proporcional e vinculada à pontuação alcançada pela proposta de
empreendimento, observadas as faixas de pontuação previstas na Lei nº 6.074, de 28 de
agosto de 2025, e o limite máximo global de 35 (trinta e cinco) anos.
§ 1º Para determinação do prazo inicial da concessão serão observadas as seguintes
faixas:
I de 9 (nove) a 12 (doze) pontos: 10 (dez) anos;
II de 13 (treze) a 16 (dezesseis) pontos: 15 (quinze) anos;
III de 17 (dezessete) a 20 (vinte) pontos: 20 (vinte) anos;
IV de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) pontos: 25 (vinte e cinco) anos;
V de 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) pontos: 30 (trinta) anos; e
VI acima de 40 (quarenta) pontos: 35 (trinta e cinco) anos.
§ 2º Para os fins exclusivos de determinação do prazo previsto neste artigo, serão
considerados os critérios de pontuação cuja valoração numérica esteja previamente
estabelecida na Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, especialmente aqueles constantes
dos incisos I a IV de seu art. 15.
§ 3º Não poderão ser utilizados para ampliar o prazo da concessão:
I critérios subjetivos ou não previamente divulgados;
II fatores adicionais cuja pontuação não esteja objetivamente predeterminada em
lei;
III circunstâncias supervenientes ao julgamento das propostas, ressalvadas as
hipóteses de prorrogação expressamente admitidas em lei.
§ 4º A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas elaborará memória de cálculo
individualizada para cada proposta de empreendimento, contendo, no mínimo:
I a identificação de cada critério objeto de pontuação;
II a pontuação obtida em cada critério;
III a pontuação total considerada para fins de determinação do prazo;
IV a indicação da faixa prevista no § 1º deste artigo; e
V o prazo correspondente da concessão de direito real de uso.
______________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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Estado de São Paulo
§ 5º A memória de cálculo prevista no § 4º integrará obrigatoriamente o processo
administrativo e deverá constar, de forma resumida, do ato de julgamento das propostas.
§ 6º O edital de licitação deverá indicar expressamente:
I os critérios de pontuação aplicáveis;
II a metodologia de cálculo;
III as faixas de pontuação previstas neste artigo;
IV o prazo correspondente a cada faixa; e
V o limite máximo global de 35 (trinta e cinco) anos.
§ 7º A pontuação final obtida pela proposta de empreendimento e o respectivo prazo
da concessão deverão constar da escritura pública de concessão de direito real de uso.
§ 8º As quantidades, valores, investimentos, número de empregos, características de
inovação e demais compromissos apresentados pela pretendente a concessionária e
considerados para obtenção da pontuação integrarão os encargos da concessão, naquilo
que forem mensuráveis e estiverem expressamente previstos no edital e na proposta
vencedora.
§ 9º A SEDINT realizará o acompanhamento periódico dos compromissos referidos no
§ 8º, observadas as disposições da Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, deste Decreto,
do edital e da escritura pública.
§ 10. O prazo máximo previsto no inciso VI do § 1º somente será atribuído ao
empreendimento que efetivamente obtiver pontuação superior a 40 (quarenta) pontos,
vedada a concessão automática do prazo de 35 (trinta e cinco) anos pela simples
habilitação ou classificação do interessado.
§ 11. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer quando autorizada pela Lei nº
6.074, de 28 de agosto de 2025, condicionada:
I ao integral cumprimento dos encargos assumidos pela concessionária;
II à manutenção das atividades que fundamentaram a concessão;
III à regularidade das obrigações legais, fiscais, ambientais, urbanísticas e sociais;
IV à apresentação e aprovação de novo projeto, quando exigido pela legislação; e
V à observância, em qualquer hipótese, do limite máximo global de 35 (trinta e cinco)
anos, computado o prazo inicial e todas as eventuais prorrogações.
§ 12. A prorrogação não constituirá direito automático da concessionária e dependerá
de decisão administrativa expressamente motivada quanto à manutenção do interesse
público e ao cumprimento das condições previstas em lei.
§ 13. Nenhuma decisão administrativa, termo aditivo, escritura ou outro instrumento
poderá resultar em período total de concessão superior a 35 (trinta e cinco) anos." (NR)
Art. 2º O art. 13 do Decreto nº 16.296, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 13. ........................................................................
........................................................................................
§ 1º Os critérios previstos neste artigo serão analisados em consonância com a matriz
de pontuação estabelecida na Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025, vedada a atribuição
discricionária de pontos quando a legislação não estabelecer previamente sua respectiva
valoração.
______________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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§ 2º A pontuação utilizada para classificação da proposta deverá guardar identidade
com aquela empregada para a determinação do prazo da Concessão de Direito Real de
Uso, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas em lei." (NR)
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo SEDINT
deverá adequar ao disposto neste Decreto os modelos de Estudo Técnico Preliminar, Termo de
Referência, edital, relatório de julgamento e escritura pública utilizados nos processos administrativos
para concessões de direito real de uso vinculados à Lei nº 6.074, de 28 de agosto de 2025.
Art. 4º A metodologia de determinação do prazo prevista neste Decreto será aplicada aos
procedimentos licitatórios cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor.
§ 1º Os procedimentos com editais anteriormente publicados permanecerão regidos
pelas condições previstas nos respectivos instrumentos convocatórios, observada a legislação aplicável.
§ 2º As concessões de direito real de uso anteriormente formalizadas permanecerão
regidas pelas normas e instrumentos vigentes à época de sua celebração, ressalvada disposição legal
superveniente expressamente aplicável.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de outubro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE MINÉ CALIL
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 07 de outubro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despacho - Pregão Eletrônico nº 112/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 112/2025 Ata de Registro de Preços para aquisição de material de
hidráulica.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 2.566 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 45/2025, mantidas
com a empresa EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA, que tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de material
hidráulico, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/12/2026, com fundamento na
cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas
apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 112/2025, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 06 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 115/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 115/2025 Registro de Preço para eventual e futura aquisição de
itens para uniforme.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 199 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 41/2025, mantidas
com a empresa UNIPROT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA,
que tem por objeto o registro de preços para Eventual e Futura Aquisição de uniforme, por
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/11/2026, com fundamento na cláusula segunda,
da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas apresentadas nos autos
do Processo Pregão Eletrônico n° 115/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 06 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Pregão Eletrônico nº 124/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 124/2025 Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
material de escritório para compor o estoque de almoxarifado.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 256 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 49/2025 e n°
50/2025, mantidas com as empresas FRANCISCO DE RODRIGUES DE ANDRADE
SICAMPOS ME, e HCS COMERCIAL LTDA, respectivamente, que tem por objeto o
registro de preços para eventual aquisição de material de escritório, por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 08/12/2026, com fundamento na cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84
da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minutas apresentadas nos autos do Processo Pregão
Eletrônico n° 124/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 06 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 439/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 439/2022 Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos
da frota da Universidade de Taubaté, a partir de 26/09/2022, pelo prazo de 12 meses.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 845 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 78/2022, mantido com a empresa HUMAITÁ
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, que tem por objeto fornecimento de
combustíveis, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/10/2026, no valor total de R$
254.300,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais), com fundamento na cláusula
décima terceira, do contrato, e no Art.57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme
minuta apresentada nos autos do Processo PRA (PROT N° 439/2022), mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 06 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 22.041/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 198/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição e instalação de letreiro institucional em letras caixa confeccionada em ACM
(Alumínio Composto), destinado à identificação visual permanente do Mercado
Atacadista e Varejista de Taubaté MERCATAU, a empresa: W S ANDRADAS
EMPREENDIMENTOS, no valor total R$ 9.310,95.
SESP, aos 05/10/2026
JOSÉ SODARIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
ZELADORIA
PROCESSO Nº. 18.546/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de Câmaras de Vacinas, capacidade mínima de 500 litros, com o objetivo de
atender às necessidades da Assistência Farmacêutica de Taubaté, a empresa: ESFERA
MASTER COMERCIAL LTDA EPP, no valor total R$ 36.960,00.
SES, aos 05/10/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 20.762/206 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 179/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:Registro
de preços para eventual aquisição de medicamento manipulado (Papaína 2%, pote ou
bisnaga 60g), por um período de 12 (doze) meses, a empresa: FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA, no valor total estimado R$ 3.278,40.
SES, aos 05/10/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.326/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia
destinados à elaboração dos projetos executivos das intervenções previstas no Plano
Municipal de Macrodrenagem de Taubaté/SP para as bacias hidrográficas dos Córregos
do Judeu e do Convento Velho, por um período de 10 (dez) meses, a empresa: Vallenge
Consultoria Projetos e Obras Ltda, no valor total R$ 1.399.044,90.
SEMABEA, aos 05/10/2026
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 24.315/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 224/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de Preços para eventual prestação de serviços de locação de estruturas para
atender aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de
12 (doze) meses, as empresas: AMS EVENTOS LTDA no valor total estimado R$
21.988,80; ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor total estimado R$
487.212,00; TRIADE PROMOÇOES E EVENTOS COMERCIAL LTDA no valor total
estimado R$ 106.181,10.
SECEC, aos 05/10/2026
MARCIO ROBERTO CARNEIRO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.220/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: MYR COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS
LTDA, no valor de R$ 507,60 (Quinhentos e sete reais e sessenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº 27.108/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 3.620,00 (Três mil seiscentos e vinte reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO -RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.608/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 337/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estandes, constante do presente processo, a favor da
empresa: PACK & GO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , no valor de R$
4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.138/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 174/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da
empresa: MANHATTAN COZINHA INDUSTRIAL LTDA, no valor de
R$ 7.240,00 (Sete mil duzentos e quarenta reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 26.240/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da
empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil
novecentos e setenta reais); MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
PROCESSO Nº. 27.133/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e
doze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.023/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: HEALTH CLEAN COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.276,00 (Um mil
duzentos e setenta e seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 26.820/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Hoffmann e Gomes LTDA, no valor de R$ 84,00 (Oitenta e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.145/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.126,60 (Um mil e cento
e vinte e seis reais e sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.446/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 183/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguros dos veículos
utilizados no Transporte de Paciente pela Secretaria de Saúde, por um período de 12
(doze) meses, as empresas: GENTE SEGURADORA S/A, no valor total R$ 30.265,18;
PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, no valor total R$ 24.768,96 .
SES, aos 06/10/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.394/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 207//2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de Preços para eventual prestação de serviços de consertos e manutenção
preventiva, preditiva e corretiva das máquinas agrícolas de diversas linhas, modelos e
tipos, pertencentes à Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo
em sua composição todos os materiais e componentes necessários para a realização dos
serviços, incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de
acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, no valor total
estimado R$ 297.000,00
SEAD, aos 05/10/2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de publicação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Natimorto, sepultada(o) no jazigo perpétuo
Antigo nº 813 - Atual nº 26 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o respectivo jazigo,
está sendo reclamado por: Claudete Cabral de Vasconcelos, RG nº *.296.***-9 e
CPF nº 019.***.***-84. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Ana Paula Cabral Neves, 2)
Clair Cabral de Vasconcellos, 3) Clovis Cabral de Vasconcellos
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 51.753/2026).
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, aos 02 de Outubro de 2026.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Prefeitura Municipal de Taubaté
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0576/2025
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
BANCO ITAÚ S.A. PROCESSO: 14.836/2025 ASSINATURA: 03/09/2026 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 20/08/2025 VALOR
ESTIMADO: R$ 470.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0110/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE
DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE
2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1044/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ALPHA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 18.534/2025 ASSINATURA:
05/10/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 14/10/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 103.500,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0138/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE
2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
W LED ELETRICA LTDA PROCESSO: 8.315/2026 ASSINATURA: 06/10/2026 OBJETO:
RETIFICAR A O PREÂMBULO, O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO E A
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO REFERIDO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ASSINADA EM 22/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO 47/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1210/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 25.601/2026
ASSINATURA: 30/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ORGANIZADORES DE MADEIRA (AA-03, AB-06, AB-07, AB-08, AR-10, ES-09, ES-10,
ES-11, ES-12 E ES-13), ORGANIZADORES DE AÇO (AQ-03, AR-02, AR-09, ES-01, ES-03,
ES-05 E ES-06) PARA EQUIPAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
VALOR: R$ 5.434.179,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: 25.601/2026 - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Nº 36/00093/25/05 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90254/2025 PROCESSO 25.601/2026
FUNDAMENTO LEGAL: EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS NORMAS DA LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1226/2026
CONTRATTANE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 50.155.144
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROCESSO: 26.346/2026 ASSINATURA: 02/10/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE:
LÍNGUA PORTUGUESA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO),
COM 14 PÁGINAS E CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE:
MATEMÁTICA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO), COM 15
PÁGINAS VALOR: R$ 33.001,20 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0048/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1211/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.601/2026 ASSINATURA:
06/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO P/ PANIFICAÇÃO - TIPO I
OU ESPECIAL, DESTINADA AO USO EM PANIFICAÇÃO VALOR: R$ 3.467,50
VIGÊNCIA: 05/10/2026 E 22/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1208/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 26.473/2026
ASSINATURA: 02/10/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTANDE DE 4 X 4 COM BALCÃO
(10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA NOSSA SENHORA APARECIDA"
VALOR: R$ 47.700,00 VIGÊNCIA: 03/10/2026 A 12/10/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0337/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 27.058/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1196/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 23.481/2026
ASSINATURA: 29/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
PALCO 8 X 6 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DO
NORDESTINO" VALOR: R$ 3.950,00 VIGÊNCIA: 09/10/2026 A 12/10/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1223/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
WILSON DE PAULA LICO IPUÃ - MEPROCESSO: 26.339/2026 ASSINATURA:
02/10/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA
COMPONENTE: MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS E CIÊNCIAS DA NATUREZA
PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO), COM 26 PÁGINAS E
CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE: LÍNGUA PORTUGUESA
PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 3º ANO), COM 19 PÁGINAS
VALOR: R$ 65.249,80 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0048/2026 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E , SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0308/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME PROCESSO: 19.368/2026
ASSINATURA: 05/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO
ASFÁLTICA RM-1C, PEDRA BGS (BRITA GRADUADA SIMPLES) E PEDRA RACHÃO
(PEDRA DE MÃO), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA USINA DE ASFALTO
VALOR ESTIMADO: R$ 124.550,74 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0158/2026 PROPONENTES:
04 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0309/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM S/A PROCESSO: 19.368/2026
ASSINATURA: 05/10/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEDRA BGS BRITA
GRADUADA SIMPLES E PEDRA RACHÃO (PEDRA DE MÃO), PARA ATENDIMENTO
DAS DEMANDAS DA USINA DE ASFALTO VALOR ESTIMADO: R$ 199.981,35
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0158/2026 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Portaria R-530/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 530/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no
uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante do Memorando PRA nº
2026/11726;
R E S O L V E: Nomear Lourdes Pereira Pinheiro Santos para compor, na qualidade de
Secretária, em substituição a Meriten Elvia Altelino da Silva, a Comissão Permanente com
o objetivo de conduzir os processos de aplicação de sanções administrativas tipificadas na Lei
Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que teve
nova constituição pela portaria R-nº 405/2026, passando a seguinte composição:
Presidente:
Prof. Rêmulo Marciano de Souza Professor Auxiliar II
Membros:
Débora Lúcia Evangelista Machado Secretária III
Cláudia Soares Cesar da Silva Guimarães Diretora de Recursos Humanos
Gabriela de Sant'Anna Almeida Auxiliar Administrativo
Jeferson Vinícius de Assis Gestor de Contratos
Silmara Langanke Pinto Chefe do Serviço de Licitações
Secretária:
Lourdes Pereira Pinheiro Santos Auxiliar Administrativo
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias R-nº
351/2024, 451/2025 e 093/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias
do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-531/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 531/2026
A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes no
Processo-PSI nº 0014/2025,
R E S O L V E:
Apostilar Portaria R-Nº 103/2025 (já apostilada pelas Portarias R-nº
255/2025, R-nº 005/2026 e R-nº 452/2026), que admitiu PAULA
MARQUES KLIER MONTEIRO, CPF nº xxx.432.38x-xx, nos
períodos de: 17/02/2025 a 05/07/2025, de 06/07/2025 a 14/12/2025,
de 15/12/2025 a 04/07/2026, e de 05/07/2026 a 31/08/2026,
respectivamente, na função de Professor Colaborador, do
Departamento de Ciências de Saúde e Cuidado Integral, para declarar
que o contrato foi prorrogado até 20/12/2026, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete
de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-532/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 532/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-11974/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido MANUELLA GALVÃO OLIVEIRA, CPF nº
xxx.821.66x-xx, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão
MS-1, na matéria/grupo de disciplinas: "Genética Médica; Clínica
Médica I; Semiologia I; Práticas Integradoras I; Práticas Integradoras
II; Práticas Integradoras III e Práticas Integradoras IV.", do
Departamento de Ciências Médicas, para o qual foi nomeada, pela
Portaria R-Nº 272, de 22 de julho de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/10/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias
do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-533/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 533/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-11983/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, TAINARA GOUVÊA CASARIN, CPF nº
xxx.522.04x-xx, do cargo de Auxiliar de Bibliotecário, padrão M/10,
para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 159,
de 18 de abril de 2016.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/10/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias
do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-534/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 534/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes
do Processo PRA-12181/2026,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, KSANAYH GANDHARI KILAYAM SILVA
MOTTA, CPF nº xxx.742.54x-xx, do cargo de Auxiliar
Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeada, em caráter
efetivo, pela Portaria R-Nº 150, de 30 de março de 2026.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05/10/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos sete dias
do mês de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-535/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 535/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos elementos constantes
no Processo MED-CARAG-1046/2026 (GRP: 2026/008556),
R E S O L V E:
Considerar como de efetivo exercício o período de 03/08/2026 a
03/10/2026, ou até nomeação e posse de candidato classificado em
Concurso Público, em que JOSELITA BATISTA AZUMA, CPF nº
xxx.772.16x-xx, exerceu a função de Professor Colaborador, em
caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com
inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas
das disciplinas: "Pediatria I e II", disciplinas vinculadas ao
Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento
correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente
cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete
de outubro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias Copedi nº 086 as 095/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 086/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 19/09/2026, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 064/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA n° 028/2024,
nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
19/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 087/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 08/09/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 061/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº
2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
08/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 088/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 26/08/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 071/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2026/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 089/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 04/09/2026, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 062/2026, para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº 2026/1080,
nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
04/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis
PORTARIA COPEDI Nº 090/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 21/09/2026, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 070/2026, para apurar os fatos relatados no Processo R nº 525/2026, nos
termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 091/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 05/09/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 055/2026, para apurar os fatos relatados no Memo. DIRADMIN
Nº 1688/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
05/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 092/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 22/09/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 065/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
011/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
22/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 093/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 12/09/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 060/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2026/7432, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
12/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 094/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 06/09/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 056/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
024/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
06/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 095/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 06/09/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 057/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
025/2026, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
06/09/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portarias DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1194 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.343/2026,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora KAMILA
CASTRO MONTEIRO, matrícula 18925, para a função de Diretora da EMEF Prof.ª
Celina Monteiro de Castro, em substituição à servidora MICHELE CRISTINA
BANDEIRA RESENDE, matrícula 18981, no período de 05/10/2026 a 19/10/2026, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.195 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 30/09/2026, o (a) servidor (a) Bianca
Camillo de Toledo Lanfranchi, portador (a) do CPF: ***.277.808-** titular do cargo de
Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 52.162/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.196 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 30/09/2026, o (a) servidor (a) Pamella de
Paula Bellini, portador (a) do CPF: ***.876.438-** titular do cargo de Médica
Reumatologista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 52.348/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.197 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/10/2026, o (a) servidor (a) Alexandre
Justino de Lima, portador (a) do CPF: ***.434.158-** titular do cargo de Técnico de
Enfermagem, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 52.419/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.198 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/10/2026, o (a) servidor (a) Nanci Alves,
portador (a) do CPF: ***.614.558-** titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado (a) na
Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 50.082/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.199 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/10/2026, o (a) servidor (a) Katia
Cristiane dos Santos Marcelino, portador (a) do CPF: ***.955.958-** titular do cargo de
Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 52.806/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.200 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/10/2026, o (a) servidor (a) Ludmila
Monteiro Lacerda, portador (a) do CPF: ***.423.588-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 52.957/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 1.201 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/10/2026, o (a) servidor (a) Marina Frade
de Almeida e Silva, portador (a) do CPF: ***.058.038-** titular do cargo de Professor I,
lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 51.496/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1203, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 60.133/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 01/10/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
441, de 22 de dezembro de 2023, item II, que designou o (a) servidor (a) NATHALIA
REZENDE MEDEIROS, matrícula 45395, para o exercício da função gratificada de
DIRETOR na EMEI OSWALDO BARBOSA GUISARD.
II DESIGNAR, a contar de 02/10/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF. MARILIA
PEREIRA VALENTE, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de outubro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 74/2026
"Aquisição de Licença de uso do sistema CRM Educacional."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 74/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 26 de outubro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 07 de outubro de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira