Publicações da edição 1436 - 06/10/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1436

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 176/2026

Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições legais e das

que lhe foram conferidas pela Lei nº 370/2026 de 06 de outubro de 2026

decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município,

no valor de R$ 280.300,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos reais), destinado às seguintes dotações

orçamentárias:

Suplementação:

02 GABINETE DO PREFEITO

02.003 PROCURADORIA JURÍDICA

02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica

0019 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 10.000,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0044 ­ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 50.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

0117 ­ 3.3.90.34 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 80.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0125 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 5.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

0139 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 14.000,00

0140 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 1.300,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0262 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 70.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0338 ­ 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 50.000,00

Total Suplementação: 280.300,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos, os resultantes de

anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43

§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar ­ PNAE/MEC/FN

0238 ­ 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 200.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0272 ­ 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 20.500,00

0274 ­ 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 19.900,00

0287 ­ 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte (00000) 39.900,00

Total da Receita: 280.300,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

403905 Dados: 2026.10.06 14:18:09

-03'00'

__________________________________

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

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DECRETO Nº 177/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem

como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições

legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 371/2026 de 06

de outubro de 2026 decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 103.000,00 (cento e tres mil reais), destinado as seguinte dotação.

SUPLEMENTAÇÃO

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

20.608.0030.1.029.000 IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS AGRÍCOLAS

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00501 103.000,00

Total Suplementação: 103.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

RECEITA: - 2.2.1.3.01.0.1.­ Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 103.000,00

Total da Receita: 103.000,00

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por este decreto incluindo na LDO ­ LEI DAS DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA ­ PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),

com as definição dos seguintes objetos:

DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS

Implantação de 9 (nove) estufas para cultivo protegido

OBJETIVOS - de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis

no Município de Santa Mônica, compreendendo a

aquisição, construção/instalação das estufas.

Fomento aos agricultores familiares selecionados por

edital de chamada pública, conforme Projeto Técnico,

METAS 2026 com o propósito de fortalecer a economia municipal,

elevar a produtividade e ampliar a oferta regular de

alimentos saudáveis.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 06 de outubro 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.10.06 14:36:55

-03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 370/2026

Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras

providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO

MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município,

no valor de R$ 280.300,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos reais), destinado às seguintes dotações

orçamentárias:

Suplementação:

02 GABINETE DO PREFEITO

02.003 PROCURADORIA JURÍDICA

02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica

0019 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 10.000,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0044 ­ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 50.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

0117 ­ 3.3.90.34 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 80.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0125 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 5.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

0139 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 14.000,00

0140 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 1.300,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0262 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 70.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0338 ­ 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 50.000,00

Total Suplementação: 280.300,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de

anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43

§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

Redução

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar ­ PNAE/MEC/FN

0238 ­ 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 200.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0272 ­ 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 20.500,00

0274 ­ 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 19.900,00

0287 ­ 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte (00000) 39.900,00

Total da Receita: 280.300,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

90__5_________________D_a_d_os_: _20_2_6._10_.0_6_1_4:_19_:3_2 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 371/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem

como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 103.000,00 (cento e tres mil reais), destinado as seguinte dotação.

SUPLEMENTAÇÃO

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

20.608.0030.1.029.000 IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS AGRÍCOLAS

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00501 103.000,00

Total Suplementação: 103.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

RECEITA: - 2.2.1.3.01.0.1.­ Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 103.000,00

Total da Receita: 103.000,00

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO ­ LEI DAS DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA ­ PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),

com as definição dos seguintes objetos:

DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS

Implantação de 9 (nove) estufas para cultivo protegido

OBJETIVOS - de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis

no Município de Santa Mônica, compreendendo a

aquisição, construção/instalação das estufas.

Fomento aos agricultores familiares selecionados por

edital de chamada pública, conforme Projeto Técnico,

METAS 2026 com o propósito de fortalecer a economia municipal,

elevar a produtividade e ampliar a oferta regular de

alimentos saudáveis.

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 06 de outubro 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

03905 Dados: 2026.10.06 14:35:50

-03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal