Publicações da edição 972 - 05/10/2026 e Ano VI

Publicações da edição 972

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA

TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE

ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES.

O MUNICÍPIO de Pedra Branca do Amapari (AP) inscrito no CNPJ/MF sob o nº

34.925.131/0001-00 doravante denominado MUNICÍPIO neste ato representado pelo

PREFEITO MUNICIPAL Sr. Marcelo Pantoja Dos Santos, brasileiro, CPF n° ***. 931.152-**,

resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, em conformidade com o Decreto nº 12.041,

DE 5 DE JUNHO DE 2024, que cria o Programa Cidades Verdes Resilientes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto do presente termo é a adesão do município supra referido, por intermédio do

seu representante, à iniciativa AdaptaCidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes

Resilientes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. O município em referência possui risco de impactos decorrentes da mudança do clima

e atende os critérios de seleção estipulados na Portaria GM/MMA nº 1256, de 26 de

dezembro de 2024, que cria a iniciativa AdaptaCidades.

2.2. Para participar do Programa o município deverá:

I - assinar o presente Termo de Adesão pelo seu representante municipal legal (prefeito);

II - possuir estrutura municipal responsável pelas políticas de meio ambiente e/ou

mudança do clima;

III - realizar reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou fórum específico para

mudança do clima em até 90 (noventa) dias, com a participação de representantes da

sociedade civil; para apresentação da iniciativa AdaptaCidades; e

IV - Possuir corpo técnico disponível para atuar como ponto focal a ser treinado para o

acompanhamento das ações relacionadas à iniciativa; e

V - se comprometer com o desenvolvimento de ações visando a elaboração de plano ou

estratégia de adaptação à mudança do clima considerando suas capacidades técnicas e

financeiras.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO

3. O município signatário do presente termo se compromete a:

I - designar a Secretaria De Meio Ambiente - SEMAB como entidade responsável pelo

cumprimento e operacionalização da iniciativa AdaptaCidades;

II - a Secretaria Designada deverá disponibilizar equipe técnica (mínimo de 4 pessoas),

preferencialmente servidores ou empregados públicos, para o desenvolvimento do

presente Instrumento;

III - prover condições para garantir a participação de seus técnicos na execução das

atividades do objeto pactuado;

IV - disponibilizar instalação física, infraestrutura e ferramentas online para realização de

reuniões técnicas presenciais ou virtuais;

V - participar das reuniões presenciais ou virtuais e de eventos de capacitação e de

divulgação dos resultados das atividades desenvolvidas;

VI - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Adaptação à mudança do

clima;

VII - apresentar um plano de trabalho em até 30 dias após a publicação deste Termo de

Adesão, a partir de modelo proposto pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudanças do

Clima, onde constem compromissos de colaboração com o governo federal e estadual; e

VIII - manter o Ministério do Meio Ambiente informado sobre a implementação e resultados

da iniciativa AdaptaCidades no âmbito municipal conforme os canais de comunicação e

plataformas indicadas pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E

MUDANÇA DO CLIMA

4. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima se compromete a:

I - realizar capacitação virtual (EAD) e oficinas presencias com a equipe técnica indicada

pelo município;

II - fornecer suporte técnico e mentoria à equipe designada pelo município para elaboração

dos planos de adaptação à mudança do clima;

III - designar equipe interna para supervisionar o desempenho das ações pactuadas no

âmbito da iniciativa AdaptaCidades;

IV - apoiar a elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima com aporte de

conhecimento, metodologias e ferramentas; e

V - articular, a partir da experiência da iniciativa AdaptaCidades, melhorias em políticas

nacionais e setoriais de adaptação à mudança do clima para ampliar a capacidade

municipal de adaptação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

5.1. Os recursos para implementação das ações sob responsabilidade do Ministério do

Meio Ambiente e Mudança do Clima, de que trata a cláusula anterior, serão

disponibilizados através de projetos de cooperação técnica ou orçamento público federal.

5.2. Após a ratificação deste termo, o Município estará apto a receber o apoio inicial, na

forma do art. 6º da Portaria MMA/MMA nº 1256, de 26 de dezembro de 2024, visando

fortalecimento da capacidade institucional municipal para a elaboração de planos

municipais de adaptação e resiliência climática.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6. O presente Termo de adesão terá vigência de 36 (trinta e seis) meses da data de sua

publicação, sendo automaticamente prorrogado por igual período desde que não haja

manifestação contrária das partes, comunicada com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

7. Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, ou rescindido em

caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, mediante

notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes

responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

8. O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os

partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação

do objeto.

CLÁUSULA NONA - DO PESSOAL

9. Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos

decorrentes da vigência deste Termo permanecerão subordinados às entidades às quais

estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

10. O extrato do presente termo será publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e

Mudança do Clima no Diário Oficial da União.

10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus

respectivos sítios oficiais na internet.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO.

11.1. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e

de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não

logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro

competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão.

Pedra Branca do Amapari, 27de fevereiro de 2026, Assinatura eletrônica do Partícipe

Aderente

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/ AP