Publicações da edição 7 - 05/10/2026 e Ano I
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 FONE: (44) 9 9114-3282 / (44) 9 9104-2521 / (44) 9 9148-2848
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CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
C N P J - 80.909.617/0001-63
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026
O Município de São Manoel do Paraná - Paraná, torna público a todos os interessados, que será realizado em
20/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília), abertura da sessão pública, referente ao edital Pregão Eletrônico nº
65/2026 - PMSMP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VIAGEM
A CURITIBA/PR, INCLUINDO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRASLADOS, SEGURO-VIAGEM, ALIMENTAÇÃO
E INGRESSOS PARA PONTOS E ATIVIDADES TURÍSTICAS, DESTINADA AOS ALUNOS QUE CURSARAM O
5º ANO EM 2025, EM COMEMORAÇÃO AO RESULTADO ALCANÇADO NO IDEB, conforme especificações
constantes no Termo de Referência.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 18.118,27 (dezoito mil, cento e dezoito reais e vinte e sete centavos).
O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura Municipal,
no Portal da Transparência do Município http://www.saomanoeldoparana.pr.gov.br/ e no site https://www.bll.org.br.
Paço Municipal "Treze de Setembro" de São Manoel do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
________________________________
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
_________________________________________
ANDRESSA RODRIGUES BRUNHARA
Pregoeira
CAMARA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 CMSMP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 CMSMP
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ PR, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo nº 13/2026 CMSMP, referente à
Dispensa de Licitação nº 04/2026 CMSMP;
CONSIDERANDO que o procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação
continuada de Serviço Móvel Pessoal SMP, contemplando o fornecimento de 04 (quatro) linhas/chips de
telefonia móvel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência
e demais documentos do processo;
CONSIDERANDO que a contratação direta se encontra fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021, observadas as disposições do Decreto nº 001/2025 da Câmara Municipal e demais normas
aplicáveis;
CONSIDERANDO que foram recebidas e analisadas 05 (cinco) propostas, adotando-se o critério de menor
preço global;
CONSIDERANDO que a empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ
nº 49.590.693/0001-09, apresentou a proposta de menor preço global, no valor de R$ 960,00 (novecentos e
sessenta reais) para o período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO que a proposta e a documentação de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar
foram analisadas e consideradas regulares;
CONSIDERANDO a Ata nº 11/2026 CMSMP, a Razão da Escolha do Contratado e Justificativa do Preço
e a publicação do Aviso de Resultado de Julgamento e Habilitação, realizada em 02 de outubro de 2026;
RESOLVE:
I ADJUDICAR o objeto da Dispensa de Licitação nº 04/2026 CMSMP à empresa PAFER SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 49.590.693/0001-09, pelo valor global de R$ 960,00 (novecentos e
sessenta reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses, nas condições constantes da proposta
apresentada, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes do processo.
II HOMOLOGAR a Dispensa de Licitação nº 04/2026 CMSMP, Processo Administrativo nº 13/2026
CMSMP, ratificando os atos praticados no julgamento das propostas e na análise da habilitação.
III AUTORIZAR o prosseguimento da contratação, mediante formalização do competente Contrato
Administrativo, observadas as condições constantes do processo e a legislação aplicável.
IV DETERMINAR a adoção das providências necessárias à publicação, divulgação, formalização e demais
registros pertinentes à contratação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Manoel do Paraná PR, 02 de outubro de 2026.
RENATO DE VICENTE
Presidente do Legislativo Municipal
(Original Assinado)
Conselho Municipal do Idoso
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Conselho Municipal do Idoso
Lei de Criação n° 4/2008
São Manoel do Paraná
RESOLUÇÃO N° 006/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Aprova a realização do evento "Jantar
da Pessoa Idosa", em comemoração ao Mês
da Pessoa Idosa, e autoriza a utilização de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, observadas as disposições
legais aplicáveis.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO
MANOEL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
reunião realizada em 02 de outubro de 2026, conforme registro em ata, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe
sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 028/2026, que institui o Programa
Municipal de Valorização, Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa
Idosa no Município de São Manoel do Paraná e autoriza a realização de
atividades alusivas ao Mês da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 028/2026, que
preveem a realização de atividades recreativas, comemorativas e de integração
comunitária, inclusive com fornecimento de alimentação coletiva, desde que
devidamente justificado o interesse público;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Municipal nº 028/2026, que condiciona a
utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa à
aprovação do plano de aplicação pelo Conselho e à estrita vinculação legal dos
recursos;
CONSIDERANDO a importância de promover o envelhecimento ativo e
saudável, a convivência comunitária, o fortalecimento dos vínculos sociais e a
valorização das pessoas idosas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social das
pessoas idosas e proporcionar espaços de lazer, recreação e integração,
contribuindo para a prevenção do isolamento social e para a melhoria da
qualidade de vida;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização do evento denominado "Jantar da Pessoa Idosa",
em comemoração ao Mês da Pessoa Idosa, no Município de São Manoel do
Paraná, como ação de valorização, convivência comunitária e fortalecimento dos
vínculos sociais da população idosa.
Art. 2º O evento tem como objetivos:
I promover a valorização, o respeito e o reconhecimento da pessoa idosa na
comunidade;
II estimular a convivência comunitária, a integração social e o fortalecimento
dos vínculos;
III proporcionar momentos de lazer, recreação e participação social;
IV incentivar o envelhecimento ativo e saudável;
V contribuir para a prevenção do isolamento social e para a melhoria da
qualidade de vida das pessoas idosas.
Art. 3º Fica aprovada a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa para o custeio das despesas necessárias à realização do
evento, condicionada:
I à existência de disponibilidade financeira no Fundo;
II à compatibilidade da despesa com a legislação aplicável e com as finalidades
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
III à previsão e à aprovação no respectivo plano de aplicação dos recursos;
IV à apresentação de planejamento administrativo que demonstre o interesse
público, o público beneficiário estimado, o cronograma de execução e a
compatibilidade orçamentária;
V à observância das normas aplicáveis às contratações públicas, inclusive a
Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível.
Art. 4º Os recursos mencionados no art. 3º poderão ser destinados às despesas
diretamente relacionadas à execução do evento, desde que legalmente
admitidas e devidamente justificadas, incluindo:
I aquisição ou contratação de lanches, alimentação e bebidas não alcoólicas
para os participantes;
II aquisição de materiais de consumo indispensáveis à realização das
atividades;
III contratação de serviços de apoio necessários à execução da programação,
quando devidamente justificados e legalmente permitidos;
IV outras despesas diretamente vinculadas aos objetivos do evento, desde que
previamente justificadas, autorizadas e compatíveis com as finalidades do
Fundo.
Parágrafo único. A utilização dos recursos deverá observar a economicidade, a
transparência, a impessoalidade e a adequada comprovação das despesas
realizadas.
Art. 5º O evento será realizado em data, horário e local definidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, em articulação com os demais órgãos
envolvidos, conforme planejamento administrativo previamente elaborado.
Parágrafo único. A programação deverá contemplar atividades de convivência,
recreação e integração social, podendo incluir lanche coletivo e outras atividades
compatíveis com os objetivos desta Resolução.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os
setores competentes, ficará responsável pela organização e execução do
evento, observadas as competências administrativas e as deliberações do
Conselho.
Art. 7º A execução das despesas deverá ser devidamente documentada, com a
manutenção dos registros administrativos, comprovantes fiscais e demais
documentos necessários à prestação de contas e à fiscalização pelos órgãos
competentes.
Art. 8º A presente aprovação não dispensa a observância das demais exigências
legais, orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias à realização do
evento e à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Manoel do Paraná, 02 de outubro de 2026.
ESTEVAM CAETANO
Presidente do Conselho Municipal do Idoso São Manoel do Paraná
(Assinado original)
Decreto 175/2026
Atos Oficiais • Decretos
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
DECRETO Nº 175/2026
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
autorização do inciso I, II e III do artigo 7º, da Lei Municipal nº 33/2025 de 19/11/2025 e o que
dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica suplementada no Orçamento do exercício financeiro corrente, a
seguinte dotação orçamentária:
Suplementar
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER (FMDM)
08.245.0004.2034 Manutenção Atividades Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2295 00830-Recursos Vinculados ao Fundo Municipal 10.000,00
dos Direitos da Mulher
SUBTOTAL 10.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2041 Manutenção das Atividades do Bloco de Atenção
Básica
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2740 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 47.100,00
15%)
10.304.0007.2044 Manutenção das Atividades do Bloco de
Vigilância em Saúde Sanitária
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3051 00497-Vigilância em Saúde 7.000,00
SUBTOTAL 54.100,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE, TURISMO E
CULTURA
11.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
18.541.0008.2046 Manutenção das Atividades de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3211 00501-Receitas de Alienações de Ativos 2.000,00
SUBTOTAL 2.000,00
TOTAL 66.100,00
Remanejamento
Códigos Descrição Valor
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07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0004.2029 Manutenção Atividades Proteção Social Básica
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
2003 00812-Construção Unidades Habitacionais 74.021,66
Termo 970232/2024
SUBTOTAL 74.021,66
TOTAL 74.021,66
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o
artigo anterior, serão utilizados o seguinte:
I - Cancelamento das Dotações a seguir:
Anulação
Códigos Descrição Valor
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2041 Manutenção das Atividades do Bloco de Atenção
Básica
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2700 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 47.100,00
15%)
SUBTOTAL 47.100,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E
URBANISMO
05.001 DIVISÃO DE OBRAS
15.451.0002.1013 Readequação Estrutura Física Móveis e Imóveis,
Pavimentação e Obras Complementares
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
710 00812-Construção Unidades Habitacionais 74.021,66
Termo 970232/2024
SUBTOTAL 74.021,66
TOTAL 121.121,66
II - Superávit do Exercício nas seguintes fontes:
Fonte
Fonte Descrição Valor
00497 Vigilância em Saúde 7.000,00
TOTAL 7.000,00
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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III - Excesso de Arrecadação nas seguintes origens:
Conta de receita
Receita Descrição Valor
2.2.1.3.01.0.1.03.00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE OUTROS SETORES 2.000,00
00.00
1.7.2.9.51.0.1.09.00.00. DELIBERAÇÃO 07/2026 CEDM/PR ESTRUTURAÇÃO DA 10.000,00
00.00 GESTÃO E DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DA MULHER
TOTAL 12.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
São Manoel do Paraná, 28 de setembro de 2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
(assinado no original)
DECRETO 187/2026
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Paraná
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C N P J - 80.909.617/0001-63
DECRETO Nº. 187/2026
"Nomeia MARLA GORETI CELESTINO BARBOSA BIFE, para
exerce Cargo de Provimento em Comissão".
VITOR HUGO RODRIGOS, Prefeito Municipal de São Manoel do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Nomeada, a partir de 05 de outubro de 2026, Marla
Goreti Celestino Barbosa Bife , portadora da Cédula de Identidade Rg. n.º10.xxx.xx3-5
SSP PR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de julho
de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-5, conforme estabelecido no
art. 27, alínea `j'da referida Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura Original
DECRETO 188/2026
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Paraná
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C N P J - 80.909.617/0001-63
DECRETO Nº. 188/2026
"Nomeia Marcio Rogerio Camilo, para exerce Cargo de
Provimento em Comissão".
VITOR HUGO RODRIGOS, Prefeito Municipal de São Manoel do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Nomeado, a partir de 05 de outubro de 2026, Marcio
Rogerio Camilo, portador da Cédula de Identidade Rg. n.º6.xxx.x74-3 SESP PR, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Seção, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de julho de 2018,
percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-4, conforme estabelecido no art. 27,
alínea `j'da referida Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura Original
DECRETO 189/2026
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521 e 99148-2848
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CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
C N P J - 80.909.617/0001-63
DECRETO Nº. 189/2026
"Nomeia DANIELA GRECHE DE ALMEIDA, para exercer
Cargo de Provimento em Comissão".
VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel
doParaná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Nomeada, a partir de 05 de outubro de 2026,
DANIELA GRECHE DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade Rg. n.º
12.xxx.xx1-0 SESPPR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Div.
De Adm. E Serv. Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos da
Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de julho de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao
Símbolo CC-3, conforme estabelecido no art. 27, alínea `c' da referida Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura Original
DECRETO 190/2026
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521 e 99148-2848
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CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
C N P J - 80.909.617/0001-63
DECRETO Nº. 190/2026
"Nomeia LUCAS JACINTO DA SILVA COELHO, para exerce
Cargo de Provimento em Comissão".
VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel
doParaná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Nomeado, a partir de 05 de outubro de 2026, LUCAS
JACINTO DA SILVA COELHO, portador da Cédula de Identidade Rg. n.º 13.xxx.xx8-
1 SSP PR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Seção, lotado
na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de
04 de julho de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-4, conforme
estabelecido no art. 27, alínea `l'da referida Lei.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
VITOR HUGO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura Original
Edital Cipa
Atos de Pessoal • Outros atos
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 - Fone/Fax (044) 3644-1114 e 3644-1100
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C N P J - 80.909.617/0001-63
EDITAL DE RESULTADO DA ELEIÇÃO DA CIPA
A prefeitura Municipal de São Manoel do Paraná PR, divulga o resultado da eleição
da CIPA Gestão 2026/2027, realizada no dia 02 de outubro de 2026.
Representantes dos Servidores e Empregados.
Total de votantes: 187
NOME FUNÇÃO VOTOS
Cristiane Ferreira dos Santos Zelador / 40 75
Tatiane Catelão Corsi Goncalves Fisioterapeuta / 30 33
Luana Maria Santana Fonoaudiólogo / 20 28
Brancos/Nulos 3
Não Votaram 48
São Manoel do Paraná, 05 de outubro de 2026.
___________________________________________
PAULA FERNANDA ROSA ROCATELLI
Presidente da CIPA
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO - CAMARA
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 CMSMP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 CMSMP
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Manoel do Paraná PR
CONTRATADA: PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ: 49.590.693/0001-09
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação continuada de Serviço Móvel Pessoal SMP,
contemplando o fornecimento de 04 (quatro) linhas/chips de telefonia móvel, com ligações nacionais ilimitadas para
telefones fixos e móveis, chamadas de longa distância nacional DDD, SMS, franquia mínima total de 30 GB (trinta
gigabytes) de dados móveis por mês para o conjunto das linhas, admitida a disponibilização da franquia de forma
compartilhada ou individual equivalente, fornecimento e ativação dos chips, suporte técnico e possibilidade de portabilidade
dos números atualmente utilizados, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Câmara
Municipal de São Manoel do Paraná PR.
1. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
A presente contratação direta é processada mediante Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto nº 001/2025 da Câmara Municipal de
São Manoel do Paraná, da Resolução nº 003/2024, do Aviso/Edital de Dispensa de Licitação nº 04/2026 CMSMP e dos
demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 13/2026 CMSMP.
Para ampliação da competitividade e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, foi divulgado o
Aviso/Edital de Dispensa de Licitação na forma física, possibilitando a apresentação de propostas pelos interessados
durante o período estabelecido no instrumento convocatório.
Encerrado o prazo para recebimento, foram apresentadas 05 (cinco) propostas, posteriormente analisadas de acordo
com o critério de MENOR PREÇO GLOBAL para as 04 (quatro) linhas pelo período de 12 (doze) meses, desde que
atendidas as especificações e demais condições estabelecidas no Aviso/Edital e no Termo de Referência.
As propostas ficaram classificadas da seguinte forma:
Classificação Empresa Valor mensal 04 linhas Valor global 12 meses
1º lugar PAFER Serviços de Apoio Administrativo Ltda R$ 80,00 R$ 960,00
2º lugar Unifique Telecomunicações S.A. R$ 88,00 R$ 1.056,00
3º lugar JCA Tecnologia e Telecom Ltda R$ 196,00 R$ 2.352,00
4º lugar Ligga Serviços em Telecom S.A. R$ 236,00 R$ 2.832,00
5º lugar Maxx Projetos e Consultoria em TI Ltda EPP R$ 240,00 R$ 2.880,00*
A empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA apresentou proposta no valor de R$ 20,00 por linha,
totalizando R$ 80,00 mensais para as 04 linhas e R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses.
A empresa ofertou franquia total de 40 GB mensais, distribuída em 10 GB por linha, além de ligações nacionais ilimitadas,
DDD, SMS, tecnologia 4G/5G conforme cobertura, portabilidade e fornecimento/ativação dos chips sem cobrança adicional.
A segunda colocada, UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., apresentou proposta de R$ 1.056,00 para 12 meses.
A empresa JCA TECNOLOGIA E TELECOM LTDA apresentou proposta de R$ 2.352,00 para o período de 12 meses.
A empresa LIGGA SERVIÇOS EM TELECOM S.A. apresentou proposta no valor global de R$ 2.832,00.
A empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA EPP apresentou, em seu quadro principal, o valor mensal
de R$ 240,00 para as quatro linhas e o valor global de R$ 2.880,00 para 12 meses.
Registra-se que a proposta da empresa MAXX contém divergência interna em campo posterior, no qual consta o valor
global de R$ 8.880,00, embora os valores unitário e mensal correspondam matematicamente ao valor anual de R$
2.880,00. A ocorrência foi registrada nos autos, sem qualquer interferência na identificação da proposta de menor preço.
Após o julgamento das propostas, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação da empresa PAFER SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, classificada em primeiro lugar.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579
CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná
E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br
CNPJ - 01.309.021/0001-56
Após a conferência da documentação apresentada, verificou-se o atendimento às exigências de habilitação previstas no
Aviso/Edital e respectivos anexos, razão pela qual a empresa foi considerada HABILITADA.
Registra-se, ainda, que a empresa PAFER declarou o atendimento integral às especificações da contratação, a inclusão
dos custos necessários à execução do objeto, sua capacidade técnica e operacional e a prestação do SMP por operadora
regularmente autorizada pela ANATEL, diretamente ou mediante relação comercial juridicamente válida.
Dessa forma, a escolha da empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA decorre objetivamente:
a) da apresentação da proposta de menor preço global dentre as propostas recebidas;
b) da compatibilidade do valor proposto com o valor estimado pela Administração;
c) do atendimento às especificações e condições estabelecidas no Aviso/Edital e no Termo de Referência;
d) da apresentação de proposta contemplando os serviços e funcionalidades exigidos para a contratação; e
e) da comprovação das condições de habilitação exigidas no procedimento.
Assim, encontra-se devidamente motivada a RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO, para fins de prosseguimento da
contratação direta.
2. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A estimativa da contratação foi elaborada mediante pesquisa de preços realizada durante a fase de planejamento, com
utilização de fontes diversificadas e análise crítica dos valores obtidos, conforme documentação integrante do Processo
Administrativo nº 13/2026 CMSMP.
Para definição do preço estimado, foram considerados os valores comparáveis de:
R$ 54,90 por linha/mês;
R$ 67,90 por linha/mês;
R$ 69,90 por linha/mês; e
R$ 79,90 por linha/mês.
A série pesquisada apresentou:
média: R$ 68,15 por linha/mês;
mediana: R$ 68,90 por linha/mês;
valor adotado como parâmetro: R$ 68,90 por linha/mês;
04 linhas: R$ 275,60 mensais;
período de 12 meses: R$ 3.307,20.
Dessa forma, o valor global estimado para a contratação foi fixado em R$ 3.307,20 (três mil trezentos e sete reais e vinte
centavos).
A proposta apresentada pela empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, no valor global de R$
960,00, mostra-se significativamente inferior ao valor estimado pela Administração, sem prejuízo do atendimento às
especificações mínimas estabelecidas no procedimento.
A diferença entre o valor estimado da contratação e o valor da proposta classificada em primeiro lugar corresponde a:
R$ 3.307,20 R$ 960,00 = R$ 2.347,20.
Assim, verifica-se uma economia de R$ 2.347,20 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) em
relação ao valor estimado da contratação.
Além disso, o valor apresentado pela PAFER mostrou-se também inferior às demais propostas efetivamente recebidas no
procedimento, sendo a proposta subsequente, apresentada pela empresa Unifique Telecomunicações S.A., no valor global
de R$ 1.056,00.
A diferença entre a proposta da primeira e da segunda colocada é de R$ 96,00 no período de 12 meses, confirmando
que a seleção decorreu de efetiva comparação competitiva entre os valores apresentados.
A proposta selecionada resultou de procedimento em que foi oportunizada a participação de interessados, tendo sido
recebidas 05 (cinco) propostas distintas, o que possibilitou à Administração comparar preços efetivamente praticados
pelos participantes para o objeto pretendido.
Também se verifica que a proposta da PAFER não decorre apenas do menor valor apresentado, mas está acompanhada
da declaração de atendimento às especificações técnicas e às condições de execução estabelecidas no Termo de
Referência, inclusive quanto ao fornecimento das quatro linhas, franquia de dados, ligações, SMS, DDD, portabilidade,
ativação e suporte técnico.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ
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Dessa forma, considerando:
a) a pesquisa de preços realizada durante a fase de planejamento;
b) o valor estimado da contratação de R$ 3.307,20;
c) as cinco propostas efetivamente recebidas;
d) a efetiva comparação entre os preços ofertados;
e) o atendimento das especificações técnicas pela primeira colocada; e
f) a regularidade da documentação de habilitação apresentada;
considera-se o preço ofertado pela empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, no valor global de
R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), compatível, economicamente vantajoso e adequado para a
Administração.
Fica, portanto, JUSTIFICADO O PREÇO, para fins de regular prosseguimento da Dispensa de Licitação nº 04/2026
CMSMP.
Ressalta-se que o presente documento integra a instrução do procedimento e antecede os atos de adjudicação e
homologação, a serem praticados pela autoridade competente após o cumprimento das etapas e formalidades
pertinentes.
São Manoel do Paraná PR, 02 de outubro de 2026.
ROSANGELA SINGH GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação
Portaria do Legislativo nº 11/2025, de 06/10/2025
KELEN CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA
Equipe de Apoio
Portaria do Legislativo nº 11/2025, de 06/10/2025