Publicações da edição 7 - 05/10/2026 e Ano I

Publicações da edição 7

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MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

Estado do Paraná

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C N P J - 80.909.617/0001-63

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026

O Município de São Manoel do Paraná - Paraná, torna público a todos os interessados, que será realizado em

20/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília), abertura da sessão pública, referente ao edital Pregão Eletrônico nº

65/2026 - PMSMP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VIAGEM

A CURITIBA/PR, INCLUINDO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRASLADOS, SEGURO-VIAGEM, ALIMENTAÇÃO

E INGRESSOS PARA PONTOS E ATIVIDADES TURÍSTICAS, DESTINADA AOS ALUNOS QUE CURSARAM O

5º ANO EM 2025, EM COMEMORAÇÃO AO RESULTADO ALCANÇADO NO IDEB, conforme especificações

constantes no Termo de Referência.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 18.118,27 (dezoito mil, cento e dezoito reais e vinte e sete centavos).

O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura Municipal,

no Portal da Transparência do Município http://www.saomanoeldoparana.pr.gov.br/ e no site https://www.bll.org.br.

Paço Municipal "Treze de Setembro" de São Manoel do Paraná, em 01 de outubro de 2026.

________________________________

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

_________________________________________

ANDRESSA RODRIGUES BRUNHARA

Pregoeira

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

Estado do Paraná

Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579

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CNPJ - 01.309.021/0001-56

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 ­ CMSMP

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 ­ CMSMP

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ ­ PR, no uso de suas atribuições

legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo nº 13/2026 ­ CMSMP, referente à

Dispensa de Licitação nº 04/2026 ­ CMSMP;

CONSIDERANDO que o procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação

continuada de Serviço Móvel Pessoal ­ SMP, contemplando o fornecimento de 04 (quatro) linhas/chips de

telefonia móvel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência

e demais documentos do processo;

CONSIDERANDO que a contratação direta se encontra fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº

14.133/2021, observadas as disposições do Decreto nº 001/2025 da Câmara Municipal e demais normas

aplicáveis;

CONSIDERANDO que foram recebidas e analisadas 05 (cinco) propostas, adotando-se o critério de menor

preço global;

CONSIDERANDO que a empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ

nº 49.590.693/0001-09, apresentou a proposta de menor preço global, no valor de R$ 960,00 (novecentos e

sessenta reais) para o período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO que a proposta e a documentação de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar

foram analisadas e consideradas regulares;

CONSIDERANDO a Ata nº 11/2026 ­ CMSMP, a Razão da Escolha do Contratado e Justificativa do Preço

e a publicação do Aviso de Resultado de Julgamento e Habilitação, realizada em 02 de outubro de 2026;

RESOLVE:

I ­ ADJUDICAR o objeto da Dispensa de Licitação nº 04/2026 ­ CMSMP à empresa PAFER SERVIÇOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 49.590.693/0001-09, pelo valor global de R$ 960,00 (novecentos e

sessenta reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses, nas condições constantes da proposta

apresentada, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes do processo.

II ­ HOMOLOGAR a Dispensa de Licitação nº 04/2026 ­ CMSMP, Processo Administrativo nº 13/2026 ­

CMSMP, ratificando os atos praticados no julgamento das propostas e na análise da habilitação.

III ­ AUTORIZAR o prosseguimento da contratação, mediante formalização do competente Contrato

Administrativo, observadas as condições constantes do processo e a legislação aplicável.

IV ­ DETERMINAR a adoção das providências necessárias à publicação, divulgação, formalização e demais

registros pertinentes à contratação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Manoel do Paraná ­ PR, 02 de outubro de 2026.

RENATO DE VICENTE

Presidente do Legislativo Municipal

(Original Assinado)

Conselho Municipal do Idoso

Lei de Criação n° 4/2008

São Manoel do Paraná

RESOLUÇÃO N° 006/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: Aprova a realização do evento "Jantar

da Pessoa Idosa", em comemoração ao Mês

da Pessoa Idosa, e autoriza a utilização de

recursos do Fundo Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa, observadas as disposições

legais aplicáveis.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO

MANOEL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em

reunião realizada em 02 de outubro de 2026, conforme registro em ata, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe

sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 028/2026, que institui o Programa

Municipal de Valorização, Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa

Idosa no Município de São Manoel do Paraná e autoriza a realização de

atividades alusivas ao Mês da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 028/2026, que

preveem a realização de atividades recreativas, comemorativas e de integração

comunitária, inclusive com fornecimento de alimentação coletiva, desde que

devidamente justificado o interesse público;

CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Municipal nº 028/2026, que condiciona a

utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa à

aprovação do plano de aplicação pelo Conselho e à estrita vinculação legal dos

recursos;

CONSIDERANDO a importância de promover o envelhecimento ativo e

saudável, a convivência comunitária, o fortalecimento dos vínculos sociais e a

valorização das pessoas idosas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social das

pessoas idosas e proporcionar espaços de lazer, recreação e integração,

contribuindo para a prevenção do isolamento social e para a melhoria da

qualidade de vida;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a realização do evento denominado "Jantar da Pessoa Idosa",

em comemoração ao Mês da Pessoa Idosa, no Município de São Manoel do

Paraná, como ação de valorização, convivência comunitária e fortalecimento dos

vínculos sociais da população idosa.

Art. 2º O evento tem como objetivos:

I ­ promover a valorização, o respeito e o reconhecimento da pessoa idosa na

comunidade;

II ­ estimular a convivência comunitária, a integração social e o fortalecimento

dos vínculos;

III ­ proporcionar momentos de lazer, recreação e participação social;

IV ­ incentivar o envelhecimento ativo e saudável;

V ­ contribuir para a prevenção do isolamento social e para a melhoria da

qualidade de vida das pessoas idosas.

Art. 3º Fica aprovada a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos

da Pessoa Idosa para o custeio das despesas necessárias à realização do

evento, condicionada:

I ­ à existência de disponibilidade financeira no Fundo;

II ­ à compatibilidade da despesa com a legislação aplicável e com as finalidades

do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

III ­ à previsão e à aprovação no respectivo plano de aplicação dos recursos;

IV ­ à apresentação de planejamento administrativo que demonstre o interesse

público, o público beneficiário estimado, o cronograma de execução e a

compatibilidade orçamentária;

V ­ à observância das normas aplicáveis às contratações públicas, inclusive a

Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível.

Art. 4º Os recursos mencionados no art. 3º poderão ser destinados às despesas

diretamente relacionadas à execução do evento, desde que legalmente

admitidas e devidamente justificadas, incluindo:

I ­ aquisição ou contratação de lanches, alimentação e bebidas não alcoólicas

para os participantes;

II ­ aquisição de materiais de consumo indispensáveis à realização das

atividades;

III ­ contratação de serviços de apoio necessários à execução da programação,

quando devidamente justificados e legalmente permitidos;

IV ­ outras despesas diretamente vinculadas aos objetivos do evento, desde que

previamente justificadas, autorizadas e compatíveis com as finalidades do

Fundo.

Parágrafo único. A utilização dos recursos deverá observar a economicidade, a

transparência, a impessoalidade e a adequada comprovação das despesas

realizadas.

Art. 5º O evento será realizado em data, horário e local definidos pela Secretaria

Municipal de Assistência Social, em articulação com os demais órgãos

envolvidos, conforme planejamento administrativo previamente elaborado.

Parágrafo único. A programação deverá contemplar atividades de convivência,

recreação e integração social, podendo incluir lanche coletivo e outras atividades

compatíveis com os objetivos desta Resolução.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os

setores competentes, ficará responsável pela organização e execução do

evento, observadas as competências administrativas e as deliberações do

Conselho.

Art. 7º A execução das despesas deverá ser devidamente documentada, com a

manutenção dos registros administrativos, comprovantes fiscais e demais

documentos necessários à prestação de contas e à fiscalização pelos órgãos

competentes.

Art. 8º A presente aprovação não dispensa a observância das demais exigências

legais, orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias à realização do

evento e à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Manoel do Paraná, 02 de outubro de 2026.

ESTEVAM CAETANO

Presidente do Conselho Municipal do Idoso São Manoel do Paraná

(Assinado original)

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DECRETO Nº 175/2026

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista

autorização do inciso I, II e III do artigo 7º, da Lei Municipal nº 33/2025 de 19/11/2025 e o que

dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica suplementada no Orçamento do exercício financeiro corrente, a

seguinte dotação orçamentária:

Suplementar

Códigos Descrição Valor

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

MULHER (FMDM)

08.245.0004.2034 Manutenção Atividades Fundo Municipal dos

Direitos da Mulher

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

2295 00830-Recursos Vinculados ao Fundo Municipal 10.000,00

dos Direitos da Mulher

SUBTOTAL 10.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2041 Manutenção das Atividades do Bloco de Atenção

Básica

3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2740 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 47.100,00

15%)

10.304.0007.2044 Manutenção das Atividades do Bloco de

Vigilância em Saúde Sanitária

4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3051 00497-Vigilância em Saúde 7.000,00

SUBTOTAL 54.100,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE, TURISMO E

CULTURA

11.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E

SUSTENTABILIDADE

18.541.0008.2046 Manutenção das Atividades de Meio Ambiente e

Sustentabilidade

4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3211 00501-Receitas de Alienações de Ativos 2.000,00

SUBTOTAL 2.000,00

TOTAL 66.100,00

Remanejamento

Códigos Descrição Valor

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07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.245.0004.2029 Manutenção Atividades Proteção Social Básica

3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

2003 00812-Construção Unidades Habitacionais 74.021,66

Termo 970232/2024

SUBTOTAL 74.021,66

TOTAL 74.021,66

Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o

artigo anterior, serão utilizados o seguinte:

I - Cancelamento das Dotações a seguir:

Anulação

Códigos Descrição Valor

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2041 Manutenção das Atividades do Bloco de Atenção

Básica

3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

2700 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 47.100,00

15%)

SUBTOTAL 47.100,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E

URBANISMO

05.001 DIVISÃO DE OBRAS

15.451.0002.1013 Readequação Estrutura Física Móveis e Imóveis,

Pavimentação e Obras Complementares

4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

710 00812-Construção Unidades Habitacionais 74.021,66

Termo 970232/2024

SUBTOTAL 74.021,66

TOTAL 121.121,66

II - Superávit do Exercício nas seguintes fontes:

Fonte

Fonte Descrição Valor

00497 Vigilância em Saúde 7.000,00

TOTAL 7.000,00

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III - Excesso de Arrecadação nas seguintes origens:

Conta de receita

Receita Descrição Valor

2.2.1.3.01.0.1.03.00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE OUTROS SETORES 2.000,00

00.00

1.7.2.9.51.0.1.09.00.00. DELIBERAÇÃO 07/2026 CEDM/PR ESTRUTURAÇÃO DA 10.000,00

00.00 GESTÃO E DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS

DIREITOS DA MULHER

TOTAL 12.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em

contrário.

São Manoel do Paraná, 28 de setembro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

(assinado no original)

Estado do Paraná

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DECRETO Nº. 187/2026

"Nomeia MARLA GORETI CELESTINO BARBOSA BIFE, para

exerce Cargo de Provimento em Comissão".

VITOR HUGO RODRIGOS, Prefeito Municipal de São Manoel do

Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Nomeada, a partir de 05 de outubro de 2026, Marla

Goreti Celestino Barbosa Bife , portadora da Cédula de Identidade Rg. n.º10.xxx.xx3-5

­ SSP PR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial, lotada

na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de julho

de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-5, conforme estabelecido no

art. 27, alínea `j'da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura Original

Estado do Paraná

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DECRETO Nº. 188/2026

"Nomeia Marcio Rogerio Camilo, para exerce Cargo de

Provimento em Comissão".

VITOR HUGO RODRIGOS, Prefeito Municipal de São Manoel do

Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Nomeado, a partir de 05 de outubro de 2026, Marcio

Rogerio Camilo, portador da Cédula de Identidade Rg. n.º6.xxx.x74-3 ­ SESP PR, para

exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Seção, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de julho de 2018,

percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-4, conforme estabelecido no art. 27,

alínea `j'da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura Original

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DECRETO Nº. 189/2026

"Nomeia DANIELA GRECHE DE ALMEIDA, para exercer

Cargo de Provimento em Comissão".

VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel

doParaná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Nomeada, a partir de 05 de outubro de 2026,

DANIELA GRECHE DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade Rg. n.º

12.xxx.xx1-0 SESPPR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Div.

De Adm. E Serv. Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos da

Lei Municipal n.º 011/2018 de 04 de julho de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao

Símbolo CC-3, conforme estabelecido no art. 27, alínea `c' da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura Original

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Praça Paraná, 50 - Fone (044) 99114-3282, 99104-2521 e 99148-2848

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DECRETO Nº. 190/2026

"Nomeia LUCAS JACINTO DA SILVA COELHO, para exerce

Cargo de Provimento em Comissão".

VITOR HUGO RODRIGUES, Prefeito Municipal de São Manoel

doParaná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Nomeado, a partir de 05 de outubro de 2026, LUCAS

JACINTO DA SILVA COELHO, portador da Cédula de Identidade Rg. n.º 13.xxx.xx8-

1­ SSP PR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Seção, lotado

na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal n.º 011/2018 de

04 de julho de 2018, percebendo vencimentos atribuído ao Símbolo CC-4, conforme

estabelecido no art. 27, alínea `l'da referida Lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "13 de Setembro", de São Manoel Do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

VITOR HUGO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Assinatura Original

MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

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EDITAL DE RESULTADO DA ELEIÇÃO DA CIPA

A prefeitura Municipal de São Manoel do Paraná ­ PR, divulga o resultado da eleição

da CIPA ­ Gestão 2026/2027, realizada no dia 02 de outubro de 2026.

Representantes dos Servidores e Empregados.

Total de votantes: 187

NOME FUNÇÃO VOTOS

Cristiane Ferreira dos Santos Zelador / 40 75

Tatiane Catelão Corsi Goncalves Fisioterapeuta / 30 33

Luana Maria Santana Fonoaudiólogo / 20 28

Brancos/Nulos 3

Não Votaram 48

São Manoel do Paraná, 05 de outubro de 2026.

___________________________________________

PAULA FERNANDA ROSA ROCATELLI

Presidente da CIPA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

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RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 ­ CMSMP

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 ­ CMSMP

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Manoel do Paraná ­ PR

CONTRATADA: PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

CNPJ: 49.590.693/0001-09

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação continuada de Serviço Móvel Pessoal ­ SMP,

contemplando o fornecimento de 04 (quatro) linhas/chips de telefonia móvel, com ligações nacionais ilimitadas para

telefones fixos e móveis, chamadas de longa distância nacional ­ DDD, SMS, franquia mínima total de 30 GB (trinta

gigabytes) de dados móveis por mês para o conjunto das linhas, admitida a disponibilização da franquia de forma

compartilhada ou individual equivalente, fornecimento e ativação dos chips, suporte técnico e possibilidade de portabilidade

dos números atualmente utilizados, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Câmara

Municipal de São Manoel do Paraná ­ PR.

1. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO

A presente contratação direta é processada mediante Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75,

inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto nº 001/2025 da Câmara Municipal de

São Manoel do Paraná, da Resolução nº 003/2024, do Aviso/Edital de Dispensa de Licitação nº 04/2026 ­ CMSMP e dos

demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 13/2026 ­ CMSMP.

Para ampliação da competitividade e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, foi divulgado o

Aviso/Edital de Dispensa de Licitação na forma física, possibilitando a apresentação de propostas pelos interessados

durante o período estabelecido no instrumento convocatório.

Encerrado o prazo para recebimento, foram apresentadas 05 (cinco) propostas, posteriormente analisadas de acordo

com o critério de MENOR PREÇO GLOBAL para as 04 (quatro) linhas pelo período de 12 (doze) meses, desde que

atendidas as especificações e demais condições estabelecidas no Aviso/Edital e no Termo de Referência.

As propostas ficaram classificadas da seguinte forma:

Classificação Empresa Valor mensal ­ 04 linhas Valor global ­ 12 meses

1º lugar PAFER Serviços de Apoio Administrativo Ltda R$ 80,00 R$ 960,00

2º lugar Unifique Telecomunicações S.A. R$ 88,00 R$ 1.056,00

3º lugar JCA Tecnologia e Telecom Ltda R$ 196,00 R$ 2.352,00

4º lugar Ligga Serviços em Telecom S.A. R$ 236,00 R$ 2.832,00

5º lugar Maxx Projetos e Consultoria em TI Ltda EPP R$ 240,00 R$ 2.880,00*

A empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA apresentou proposta no valor de R$ 20,00 por linha,

totalizando R$ 80,00 mensais para as 04 linhas e R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses.

A empresa ofertou franquia total de 40 GB mensais, distribuída em 10 GB por linha, além de ligações nacionais ilimitadas,

DDD, SMS, tecnologia 4G/5G conforme cobertura, portabilidade e fornecimento/ativação dos chips sem cobrança adicional.

A segunda colocada, UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., apresentou proposta de R$ 1.056,00 para 12 meses.

A empresa JCA TECNOLOGIA E TELECOM LTDA apresentou proposta de R$ 2.352,00 para o período de 12 meses.

A empresa LIGGA SERVIÇOS EM TELECOM S.A. apresentou proposta no valor global de R$ 2.832,00.

A empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA EPP apresentou, em seu quadro principal, o valor mensal

de R$ 240,00 para as quatro linhas e o valor global de R$ 2.880,00 para 12 meses.

Registra-se que a proposta da empresa MAXX contém divergência interna em campo posterior, no qual consta o valor

global de R$ 8.880,00, embora os valores unitário e mensal correspondam matematicamente ao valor anual de R$

2.880,00. A ocorrência foi registrada nos autos, sem qualquer interferência na identificação da proposta de menor preço.

Após o julgamento das propostas, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação da empresa PAFER SERVIÇOS

DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, classificada em primeiro lugar.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANOEL DO PARANÁ

Estado do Paraná

Av. Indianópolis, 888 - Fone (044) 99108-4579

CEP 87.215-000 - São Manoel do Paraná - Paraná

E-mail: camara@camarasaomanoeldoparana.pr.gov.br

CNPJ - 01.309.021/0001-56

Após a conferência da documentação apresentada, verificou-se o atendimento às exigências de habilitação previstas no

Aviso/Edital e respectivos anexos, razão pela qual a empresa foi considerada HABILITADA.

Registra-se, ainda, que a empresa PAFER declarou o atendimento integral às especificações da contratação, a inclusão

dos custos necessários à execução do objeto, sua capacidade técnica e operacional e a prestação do SMP por operadora

regularmente autorizada pela ANATEL, diretamente ou mediante relação comercial juridicamente válida.

Dessa forma, a escolha da empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA decorre objetivamente:

a) da apresentação da proposta de menor preço global dentre as propostas recebidas;

b) da compatibilidade do valor proposto com o valor estimado pela Administração;

c) do atendimento às especificações e condições estabelecidas no Aviso/Edital e no Termo de Referência;

d) da apresentação de proposta contemplando os serviços e funcionalidades exigidos para a contratação; e

e) da comprovação das condições de habilitação exigidas no procedimento.

Assim, encontra-se devidamente motivada a RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO, para fins de prosseguimento da

contratação direta.

2. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

A estimativa da contratação foi elaborada mediante pesquisa de preços realizada durante a fase de planejamento, com

utilização de fontes diversificadas e análise crítica dos valores obtidos, conforme documentação integrante do Processo

Administrativo nº 13/2026 ­ CMSMP.

Para definição do preço estimado, foram considerados os valores comparáveis de:

R$ 54,90 por linha/mês;

R$ 67,90 por linha/mês;

R$ 69,90 por linha/mês; e

R$ 79,90 por linha/mês.

A série pesquisada apresentou:

média: R$ 68,15 por linha/mês;

mediana: R$ 68,90 por linha/mês;

valor adotado como parâmetro: R$ 68,90 por linha/mês;

04 linhas: R$ 275,60 mensais;

período de 12 meses: R$ 3.307,20.

Dessa forma, o valor global estimado para a contratação foi fixado em R$ 3.307,20 (três mil trezentos e sete reais e vinte

centavos).

A proposta apresentada pela empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, no valor global de R$

960,00, mostra-se significativamente inferior ao valor estimado pela Administração, sem prejuízo do atendimento às

especificações mínimas estabelecidas no procedimento.

A diferença entre o valor estimado da contratação e o valor da proposta classificada em primeiro lugar corresponde a:

R$ 3.307,20 ­ R$ 960,00 = R$ 2.347,20.

Assim, verifica-se uma economia de R$ 2.347,20 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) em

relação ao valor estimado da contratação.

Além disso, o valor apresentado pela PAFER mostrou-se também inferior às demais propostas efetivamente recebidas no

procedimento, sendo a proposta subsequente, apresentada pela empresa Unifique Telecomunicações S.A., no valor global

de R$ 1.056,00.

A diferença entre a proposta da primeira e da segunda colocada é de R$ 96,00 no período de 12 meses, confirmando

que a seleção decorreu de efetiva comparação competitiva entre os valores apresentados.

A proposta selecionada resultou de procedimento em que foi oportunizada a participação de interessados, tendo sido

recebidas 05 (cinco) propostas distintas, o que possibilitou à Administração comparar preços efetivamente praticados

pelos participantes para o objeto pretendido.

Também se verifica que a proposta da PAFER não decorre apenas do menor valor apresentado, mas está acompanhada

da declaração de atendimento às especificações técnicas e às condições de execução estabelecidas no Termo de

Referência, inclusive quanto ao fornecimento das quatro linhas, franquia de dados, ligações, SMS, DDD, portabilidade,

ativação e suporte técnico.

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Dessa forma, considerando:

a) a pesquisa de preços realizada durante a fase de planejamento;

b) o valor estimado da contratação de R$ 3.307,20;

c) as cinco propostas efetivamente recebidas;

d) a efetiva comparação entre os preços ofertados;

e) o atendimento das especificações técnicas pela primeira colocada; e

f) a regularidade da documentação de habilitação apresentada;

considera-se o preço ofertado pela empresa PAFER SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, no valor global de

R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), compatível, economicamente vantajoso e adequado para a

Administração.

Fica, portanto, JUSTIFICADO O PREÇO, para fins de regular prosseguimento da Dispensa de Licitação nº 04/2026 ­

CMSMP.

Ressalta-se que o presente documento integra a instrução do procedimento e antecede os atos de adjudicação e

homologação, a serem praticados pela autoridade competente após o cumprimento das etapas e formalidades

pertinentes.

São Manoel do Paraná ­ PR, 02 de outubro de 2026.

ROSANGELA SINGH GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação

Portaria do Legislativo nº 11/2025, de 06/10/2025

KELEN CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA

Equipe de Apoio

Portaria do Legislativo nº 11/2025, de 06/10/2025